O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

892 I SÉRIE-NÚMERO 22

ao caos na administração pública portuguesa. Se me fosse permitido fazer um pouco de ironia, seria caso para perguntar o que é que para essas pessoas significa a palavra "caos". Mais do que meramente manterem uma posição cómoda da inacção perante o não reconhecimento legal de direitos sindicais fundamentais que qualquer democracia política representativa assegura de forma clara, esses Governos constitucionais, designadamente os dois primeiros, por mais de uma vez tiveram oportunidade de manifestar a discordância e o seu repúdio frontal ao reconhecimento desses direitos.
É, assim, sabido que os sindicatos representativos de trabalhadores da função pública são em Portugal, no domínio da legislação comum, meramente consentidos, já que a Lei Sindical -Decreto-Lei. n.º 215-B//75, do Conselho da Revolução e legislação subsequente - expressamente os exclui no seu artigo 50.º, artigo esse que, recorde-se, obteve a expressa concordância da então ainda designada Intersindical Nacional, aliás criada por decreto-lei da mesma data e procedente do mesmo órgão legislativo. E é óbvio que não estando reconhecido sequer o direito à simples organização sindical, naturalmente que os direitos sindicais derivados desse não têm razão de ser.
Injusto seria, porém, não referir aqui a única excepção legislativa a este estado de coisas que constitui a Lei n.º 46/79, de 12 de Setembro, que, ao contrário, expressamente contempla a existência de comissões de trabalhadores na função pública para o exercício dos direitos de participação previstos na Constituição.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se tudo isto é um facto, importa assinalar também que, apesar de alguns Governos constitucionais terem inscrito nos "eus programas a intenção de procederem à ratificação das convenções da Organização Internacional do Trabalho na linha do que directamente decorre, aliás, da Constituição da República, em 1978, na Conferência da Função Pública, constituída pela Conferência Internacional do Trabalho, reunida em Genebra, a representação governamental portuguesa, em manifesta contradição, quer com os princípios proclamados, quer com as posições assumidas por Portugal a esse respeito desde 1975, recusou o seu voto à aprovação da que passou a ser a Convenção n.º 151, relativa à liberdade sindical e procedimentos da determinação das condições de trabalho na função pública.
Acrescentarei que desconheço que qualquer Governo posterior a esse - o II - tenha tomado a iniciativa das diligências necessárias à ratificação por Portugal dessa Convenção, reparando assim a imagem democrática do País que não poucas delegações governamentais afirmaram então publicamente ter ficado seriamente abalada.
O País e os Portugueses estão manifestamente fartos de promessas incumpridas designadamente daquelas que constituíram capítulos essenciais de sucessivos programas de Governo.
Isto não impede, porém, que às falsas promessas não se possam ou não devam sobrepor promessas serenas, sérias e viáveis, que ajudem a melhorar a imagem pública, que não afecta somente os partidos e agrupamentos políticos através do mecanismo do voto, mas alteram também a imagem das próprias instituições democráticas: e dos órgãos de soberania, cujo comportamento é determinado por aqueles.
Começa a ser evidente que os Portugueses, de um modo geral, e os trabalhadores, em particular sabem distinguir quem enche permanentemente a boca com o seu nome em manifestações verbais de um progressismo falso e inexistente e quem, não se reclamando ilegitimamente de representações que não possui, nem por isso as deixa de ter em crescente peso.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, porque o meu partido nunca foi Governo com capacidade de decisão autónoma, seria razoável que se lhe desse nesta matéria, e desde logo, o benefício da esperança da concretização das afirmações e dos compromissos largamente patentes no Programa que esta Câmara recentemente aprovou. Dispenso os Srs. Deputados de citar aqui as inúmeras disposições que claramente apontam nesse documento, num sentido completamente diferente do que foi a política dos Governos anteriores.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quer no capítulo sobre reforma administrativa quer no capítulo de rendimentos e preços, quer no capítulo do trabalho, existem dados objectivos e compromissos claros que o Governo se propõe cumprir.
Mas não se espere que o Governo possa fazer em mês e meio aquilo a que se comprometeu para período bem mais dilatado, ainda que curto.
Assim, somos os primeiros a reconhecer que não existem ainda os pressupostos legais e institucionais sem os quais a negociação colectiva não é, nem pode ser, um facto. Isso não impede, porém, que a acção do Governo não seja neste caso uma atitude negocial pelo seu lado, ou seja, que o Governo não possa nem deva buscar com serenidade, paciência, realismo e sobretudo sentido democrático o acordo com os sindicatos. Destes se exige idêntica vontade e idêntico espirito que não podem também ser confundidos, como é comum, com a formulação de meros expedientes, nem com uma atitude de defesa inconsequente de propostas sem margem de cedência. Negociar implica para ambas as partes, em primeiro lugar, o desejo de obter um acordo e não a vontade de criar o desacordo; em segundo lugar, não há negociação sem que as posições de ambas as partes sejam maleáveis, isto é, sem que qualquer das partes se disponha a ceder em busca atenta e interessada da zona de acordo possível; finalmente, negociar significa a possibilidade permanentemente latente do uso de formas de pressão colectiva que equilibrem a força contratual das partes, assim- como o recurso a formas limite de julgamento dos conflitos com plena eficácia, por órgãos ou entidades estranhas às partes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais do que o Programa do Governo, o Governo anunciou já publicamente que vai negociar e que está disposto a negociar. As reuniões começaram ontem e se mais não fora, a confirmação clara dessa disposição através do uso sem complexos dessa expressão - negociar - é um inequívoco indício de que, pelo menos nas intenções, também aqui as coisas começaram a mudar para os trabalhadores da função pública.

Vozes do PSD: - Muito bem!