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19 DE MARÇO DE 1980 1199

disposições legais e perfeitamente claras e anteriores quer ao III, quer ao IV e V Governos Constitucionais.
Foi isto o que se passou em grande parte dos montantes postos à disposição destes reservatários, ou seja grande parte dos montantes que foram atribuídos foram adicionados indevidamente, nalguns dos casos referidos aqui na Câmara, porque não diziam respeito nem à mesma empresa nem aos mesmos estabelecimentos agrícolas. Portanto, grande parte desses montantes foram postos à disposição dos respectivos beneficiários pela linha de crédito do Crédito Agrícola de Emergência e não por decisão do Secretario de Estado da Estruturação Agrária ou do Ministro da Agricultura e Pescas. E foram-no de acordo com uma prática que estava consagrada em disposições legais e administrativas e que vinha sendo seguida e continuou a ser seguida ainda por algum tempo.
Tudo isto para dizer que nada de irregular se passou no capítulo meramente formal. Esse é um ponto, o primeiro, que de resto já aqui foi salientado várias vezes, que é necessário dizer, mas não é suficiente dizer à Câmara, ou seja, que tudo isto se passa por processos totalmente legais e formalmente revelados. Mas não chega. É preciso dizer que isto não é apenas meter-se dentro das balizas legais ou da forma da [...] e também dar cumprimento à substância das disposições legais. Há disposições da Lei da Reforma Agrária que correspondem até a disposições preambulares, a intervenções havidas durante o seu debate, e que, portanto, correspondem manifestamente ao espírito da lei, segundo as quais se deve concluir que a redução da área operada pelo facto de se expropriar o excedente da reserva, no que toca a grande número de empresas situadas na zona de intervenção, a política a seguir, de intensificação e diversificação de culturas, de realização de investimentos de infra-estruturas quer agrícolas, quer extra-agrícolas, justificava, e devei justificar, um especial esforço de apoio, sobretudo por medidas incentivadoras, para que se possam realizar investimentos imediatamente a seguir à entrega de reservas e para que se aumente a capacidade produtiva, sobretudo a capacidade das empresas agrícolas resultantes da entrega de reservas.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Fazer isto é mais do que cumprir formas e formulários legais, é dar execução à substância, ao espírito, ao programa da própria lei de Bases da Reforma Agrária, não sendo portanto, condenável. Não fazer isto é que seria condenável!

Vozes do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores: - Muito bem!

O Orador: - Foi aqui acusado o engenheiro Goulão -e neste ponto muito injustamente- ide que se tratava de compadrios. Eu disse já que grande parte, destas decisões não são dele, são até muitas vezes decisões tomadas pelos serviços regionais, pelos terminais de entrega de crédito, mas, independentemente disso, é preciso que também se diga que todos estes casos foram objecto de um processo que passou várias instâncias da Administração Pública competentes para o apreciar, começando no funcionário de baixo e passando para o respectivo chefe, para o chefe de repartição, para o director-geral, etc. Quer dizer, se isto é compadrio, e não é, -é preciso que se diga que não foi -, teríamos de facto um conjunto imenso de compadres neste país, o que penso que é até a negação da própria noção de compadrio, com uma conotação relativa a algo de limitado a um conjunto escasso de pessoas. Portanto, trata-se de processos que seguiram os seus trâmites normais, cujos dossiers existem, que compulsei e de que tenho aqui as últimas peças fotocopiadas.
Outro aspecto é que a concessão deste crédito não era apenas legal, regular, resultante de um processo que seguiu os seus trâmites por várias instâncias, portanto não através de curto-circuito ou de compadrios, mas era também uma política de crédito inteiramente justa. E justa porquê? Porque em muitos casos -e nestes casos que foram aqui trazidos à Câmara isso verifica-se - os beneficiários deste crédito concedido, mesmo crédito intercalar, são credores do Estado por quantias manifestamente superiores aos montantes de crédito que foram postos à sua disposição. Mais: são titulares de um crédito sobre o Estado pelas indemnizações, crédito que se venceu há vários anos, segundo a mecânica da Lei n.° 80/77 -das indemnizações -,_ou seja o Estado deve pagar juros aos respectivos credores, àqueles que são titulares do direito à indemnização. E os juros do Estado em todos esses casos são juros que, segundo o sistema da Lei n.° 80/77, correspondem à taxa de 2,5%.
A taxa que foi aplicada nos créditos que foram concedidos a estes beneficiários é sempre uma taxa muitíssimo superior a essa taxa de 2,5%, o que significa que, longe de serem beneficiados com este sistema, estes beneficiários do crédito -e eu não lhes chamo beneficiários, mas sim encarregados do crédito, porque estão a prestar um serviço ao País se investirem o crédito que obtiveram- estão a ser, nesse aspecto, prejudicados pela diferença entre a taxa de 2,5% e a taxa que entretanto lhes é aplicada no crédito concedido. Essa è que é a realidade matemática desta operação.

Protestos do PCP.

O Orador: - Pata completar, e já que ouvi vozes de protesto por parte da bancada do Partido Comunista, queria especificar que não devem criticar-se - e digo-o frontalmente, mas sim- louvar-se pela iniciativa de resposta, porque isto é que é a riqueza da agricultura. É que, em vez de se fazer diminuir a taxa de formação de capital fixo na agricultura, deve-se antes aumentá-la, deve-se investir, mas isto não significa que seja apenas uma classe a dos utentes a fazê-lo, devendo, nesse aspecto, haver diversificação, sobretudo na zona de intervenção da Reforma Agrária. Em suma, deve-se investir. O crédito deve ser atribuído não para consumo, mas sobretudo para investimento, e é isso que ultimamente não tem acontecido.
Se isso foi feito, se os créditos foram efectivamente aplicados em investimento, se foram criados novos postos de trabalho, se os créditos estão a transformar a paisagem alentejana, se estão a diversificar e a alterar sistemas de produção completamente antiquados e que são responsáveis pela pobreza da paisagem alentejana, se estão a valorizar aquela gente e aquela terra, se estão contidos dentro das normas e dos