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29 DE MARÇO DE 198O 1371

tamos que os trabalhadores e as suas organizações de classe continuarão a lutar e a persistir pela legalidade democrática e para que a justiça do trabalho respeite e garanta os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores; respeite e materialize, enfim, os princípios da Constituição da República Portuguesa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Falando-se do Código do Processo do Trabalho e em trabalho, resulta o particular interesse que o Partido Socialista tem sobre esta matéria, sendo certo que nos reclamamos de ser um partido basicamente ligado aos trabalhadores.
O mundo do trabalho, entre nós, tem evoluído significativamente. Já há muito, felizmente, que não há escravatura em Portugal e que está ultrapassado o estado de sujeição, mas continua a haver em grande escala e com surpreendente intensidade a exploração dos trabalhadores. Quanto a este aspecto vivemos melhor do que se vive noutros países, mas a dignificação do trabalho está ainda atrasada em Portugal em relação, designadamente, a muitos países da Europa.
A evolução social faz-se por modificação da mentalidade, por circunstâncias da alteração económica e, por vezes, por actos revolucionários como foi o 25 de Abril, onde se deu um significativo passo em frente a favor dos trabalhadores e contra a sua exploração. Na verdade, talvez na sequela do 25 de Abril se tenha avançado mais nesta matéria do que nos trinta ou quarenta anos imediatamente anteriores.
De qualquer modo, a lei é sempre um instrumento para a evolução das instituições, mesmo que essa evolução se faça através de uma revolução e, seguramente, quando se faz por reformas. As leis do trabalho são, quase diria, uma novidade em Portugal. Só há muito pouco tempo se legislou no sentido da defesa dos trabalhadores, só há muito pouco tempo se criaram tribunais do trabalho e só há muito pouco tempo o direito do trabalho passou a ser um ramo específico da ciência jurídica.
As mais importantes leis do trabalho são as que se referem ao direito substantivo, mas também o direito processual tem relevância. Portanto, não podemos menosprezar o significado desde debate. É preciso estar atento e preocupado em que se possa encontrar um código do processo do trabalho que sirva a evolução que se pretende e que genericamente aceitamos a favor da melhoria das condições de vida dos nossos trabalhadores.
Este decreto-lei, agora em ratificação, não apresenta um código do processo de trabalho arrojado. Mas, de qualquer modo, constitui um passo em frente, sobretudo se puder ser corrigido de algumas incoerências e em alguns aspectos que fazem recear menos eficácia. Em suma, se puder ser melhorado.
Para além da necessidade de se rever a legislação substantiva do trabalho, sempre a favor dos trabalhadores, é também preciso criar aos tribunais do trabalho estruturas de bom funcionamento, nomeadamente no que se refere a instalações e, de uma forma urgente, quanto ao funcionalismo, bem como em relação ao problema dos juízes. Os tribunais do trabalho têm carência de juízes. Tudo isto tem a ver com a nossa orgânica judiciária, mas porventura o atraso que se verifica no funcionamento dos tribunais do trabalho é mais doloroso para a comunidade, pois em regra este facto vira-se contra as necessidades e as conveniências daqueles que menos podem, daqueles que mais precisam, ou seja, dos trabalhadores.
Fazemos votos para que, em sede de especialidade, se possam encontrar consensos que dêem uma maior eficácia e uma maior valia a este Código do Processo do Trabalho ora em ratificação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nascimento Rodrigues.

O Sr. Nascimento Rodrigues (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: As razões por que o PSD entendeu dever ratificar o decreto-lei que aprova o novo Código de Processo do Trabalho e, simultaneamente, requerer a suspensão da sua execução, foram ontem desenvolvidamente expendidas na intervenção produzida durante o debate na generalidade.
Sublinharei apenas um ou dois tópicos essenciais daquelas razões.
Em primeiro lugar, entendemos que este Código, aprovado pelo V Governo, não é suficientemente inovador, não acompanha nos aspectos processuais a evolução que entretanto teve o direito substantivo laboral naquilo que ele revela de válido e de irreversível na legislação promulgada após o 25 de Abril.
Em segundo lugar, muitas das alterações introduzidas no Código são de ordem meramente formal e, como tal, sem reflexos práticos positivos.
Em terceiro lugar, entendemos que o Código não se abre inovadoramente a muitas soluções que nele deveriam ser contempladas, algumas delas formuladas em propostas d alteração ou de aditamento de novos artigos, que tivemos a oportunidade de apresentar a esta Assembleia.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Neste aspecto, cabe-me sublinhar mais uma vez a proposta inovatória que dá legitimidade às concessões sindicais para serem partes principais em processos referentes a acções de interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho, eliminando assim uma multiplicidade de litígios individuais que proliferam pelos tribunais e que inundam, arrastam e fazem com que a justiça não seja célere.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador:- Por todas estas razões, o PSD manifestou-se contra o Código de Processo do Trabalho, sujeitámo-lo a ratificação e apresentámos já propostas necessárias para serem apreciadas na especialidade. Como ontem referi, entendemos que esta é