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1374 I SÉRIE - NÚMERO 33

cupa-nos também a necessidade de evitar o agravamento do esvaziamento desta Assembleia pela incidência que a proposta de lei do Governo teria sobre matérias que têm o seu lugar próprio na Lei do Plano a Médio Prazo, cuja aprovação compete à Assembleia da República. Preocupa-nos ainda a conveniência de fixar princípios directores que permitam saber, e fazer saber ao País, quem efectivamente beneficia dos incentivos.
Dentro desta ordem de ideias, o Partido Socialista apresentará uma alteração ao artigo 1.ª Nesta autorização só pode estar em causa o regime legal e incentivos a conceder até à aprovação pela Assembleia da República da Lei do Plano do Médio Prazo Com efeito, seria inadmissível que a autorização legislativa não estabelecesse ao menos esta limitação. Por razoe; óbvias. Entende também o Partido Socialista que uma autorização legislativa destinada a rever o regime legal de incentivos não pode deixar de normativos claros sobre a hierarquização dos benefícios. No nosso entendimento a hierarquização dos benefícios deve apoiar em especial os investimentos que contribuam significativamente para: a criação de novos empregos em empreendimentos de reconhecida competitividade; o melhor ordenamento territorial das estruturas produtivas; a criação ou a consolidação de pequenas e médias empresas; a realização de programas sectoriais devidamente identificados, quer pelos seus objectivos, quer pelas suas condições de realização; a defesa do meio ambiente externo e da qualidade de vida nos locais de trabalho; a intensificação da utilização de capacidades disponíveis e a redução de custos mediante a poupança de energia ou de materiais, e para a aquisição e domínio de novas tecnologias visando os efeitos acima citados.
A orientação que acaba de ser definida necessita de ser complementada por um certo número de disposições que permitam enquadrar a actividade legislativa do Governo em sentido concordante com as realidades nacionais. Em primeiro lugar, é fundamental que o Governo evite legislar no sentido de criar novas condições mais desfavoráveis aos fins visados que aquelas que já existem, ou podem existir, na base da legislação vigente neste momento. Assim, o Par tido Socialista proporá que as disposições da Lei n.º 3/72 e legislação complementar que concedem benefícios a empreendimentos enquadráveis nas finalidades citadas só poderão ser .revogadas se forem substituídas caso a caso por disposições pelo menos equivalentes no plano dos benefícios concedidos directamente ao investimento.
O Partido Socialista também não aceitará que sejam relegados para uma posição secundária os incentivos à criação de novos postos de trabalho, à defesa do desenvolvimento das zonas territoriais mais desfavorecidas, ao desenvolvimento de pequenas e médias empresas e ao progresso tecnológico em grandes ou pequenas empresas. O Partido Socialista entende que esses objectivos devem ter real prioridade. O desenvolvimento económico e social assenta no trabalho e não no lucro fácil das benesses clientelares.
A solidariedade nacional exprime-se pelo esforço de diminuição razoável das desigualdades regionais e não pela concentração cega e socialmente injustificada. A consolidação da democracia passa pela revitalização do verdadeiro espírito da empresa e pela abertura ao mundo do futuro, do mundo do trabalho e do conhecimento e não pela recriação dos grandes grupos económicos que estiveram na base do regime ditatorial. Por tudo isto, 50%, pelo menos, da graduação dos benefícios destinados a novos empreendimento deve ser justificado em função das contribuições dos empreendimentos para a criação de novos empregos e para o melhor ordenamento territorial das estruturas produtivas. Pela mesma razão, o Partido Socialista defende também que, num sistema integrado .de> benefícios, a acumulação de benefícios fiscais e de subsídios só poderá ter lugar se for real a prioridade a conceder ao emprego, ao desenvolvimento regional e ao progresso tecnológico, dentro de regras bem definidas de justiça e de equidade. Com efeito, o Partido Socialista entende que a autorização legislativa não deverá poder ser usada para introduzir alterações que contribuam comprovadamente para maior desigualdade de distribuição do rendimento, ou para a concessão de benefícios de duvidoso interesse do ponto de vista do País. No sentido de prevenir tais situações, o Partido Socialista proporá alguns princípios adequados ao fim em vista.
Uma outra matéria que necessita também de ser devidamente enquadrada é o investimento estrangeiro. Ë evidente que os incentivos ao investimento estrangeiro têm de ter um tratamento especial. Basta citar o caso Renault ou o caso Ford. Por isso, há que definir um regime contratual aplicável ao' investimento estrangeiro, tendo em conta a especificidade das suas potencialidades em ordem à prossecução dos objectivos de desenvolvimento económico e social do País, bem como os condicionalismos fiscais, e outros e que o investidor estrangeiro se encontre sujeito, nos termos da legislação nacional e estrangeira aplicável.
Dito isto, é fundamental salientar que o exercício da autorização legislativa deve acautelar uma posição de equilíbrio no que toca ao valor dos benefícios a conceder ao investimento estrangeiro. Em particular, seria inadmissível que ao abrigo da nova legislação- se viesse a subsidiar em milhões de contos o investidor estrangeiro, quando todos os dias se nega a tanta empresa nacional - e a tantas escolas e hospitais - o apoio de escassas dezenas de contos.
Finalmente, pensa o Partido Socialista que há que prestar contas dos sacrifícios que, em última análise, recaem sobre os contribuintes e os trabalhadores portugueses. Apoiar o investimento produtivo criador de empregos e fomentador de riquezas espalhadas por todo o País é, sem dúvida, uma tarefa que merece a colaboração entusiástica do Partido Socialista. Mas não se confunda essa tarefa com o distribuir de benefícios e acessos na base, sabe-se lá, de que critérios e de que recomendações. Por isso, o Partido Socialista proporá que sejam devidamente contabilizados os benefícios e custos referentes aos investimentos beneficiários do novo regime legal de incentivos, exigindo também a sua publicidade, nos relatórios de execução do Plano e nas contas públicas.
Em resumo, as propostas de alteração de iniciativa do Partido Socialista visam:

a) Não permitir o agravamento do esvaziamento das competências da Assembleia, subtraindo na prática ao seu controle matéria que deve integrar a Lei do Plano de Médio Prazo;