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18 DE ABRIL DE 1980 1573

O Sr. Presidente: - Os resultados foram conferidos pelos nossos colegas Secretários: Maia Nunes de Almeida e Cavaleiro Ferreira.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito é, Sr. Deputado?

O Sr. Rui Pena (CDS): - É para interpelar a Mesa e fazer um requerimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Roqueiro, nos termos regimentais, a verificação da contagem do número de votos.

O Sr. Presidente: -Srs. Deputados, uma vez que a diferença é tangencial e porque podem suscitar-se legítimas dúvidas, não obstante a conferência ter sido feita pelos nossos dois colegas Secretários da Mesa, vamos então conferir o resultado, o que equivale à repetição da votação.

Pausa.

Srs. Deputados, o resultado é o mesmo não tendo a Mesa contado com um colega da bancada do PS que entrou no decorrer da votação.

Aplausos do PS.

Portanto, o requerimento do Partido Socialista está aprovado por 102 votos contra 101. E, em consequência, esta reunião será interrompida, realizando-se amanhã a reunião normal que estava marcada para as 10 horas com a continuação à tarde para o prosseguimento dos trabalhos que para hoje estavam agendados.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consultando o Regimento da Assembleia chego à conclusão de que esta deliberação tem de ser considerada inválida porque é contrária ao artigo 78.º do Regimento que diz expressamente: «As reuniões não podem ser interrompidas, salvo por decisão do Presidente, para os seguintes efeitos: a) Intervalos; b) Restabelecimento da ordem na Sala; c) Falta de quórum, procedendo-se a nova contagem, quando o Presidente, assim o determinar; d) Exercício do direito de interrupção pelos grupos parlamentares.»
Nestes termos esta deliberação é contrária ao Regimento e deve ser portanto declarada nula e sem qualquer efeito pelo que a sessão deve continuar.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Amândio de Azevedo não é a primeira vez, como o colega bem sabe, que a Assembleia se pronuncia soberana e democraticamente sobre o funcionamento da Assembleia e portanto sobre a interrupção dos seus próprios trabalhos. Penso que a decisão tomada é legitima porque é uma decisão da própria Assembleia.

Vozes do PS - Claro!

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Regimento da Assembleia consagra uma disposição que não permite à maioria manifestamente interromper os trabalhos da Assembleia, a não ser em casos perfeitamente determinados. Neste aspecto há aqui um direito inalienável, inderrogável e que não pode ser posto em causa por qualquer deliberação maioritária.
Portanto, Sr. Presidente, se não for reconhecido que esta é a interpretação correcta do Regimento, o meu grupo parlamentar solicita um intervalo de trinta minutos para que esta questão seja devidamente apreciada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Amândio de Azevedo, creio que aceitará que da parte da Mesa, e de mim próprio, há todo um espírito de fidelidade não só ao Regimento como às decisões soberanas da Assembleia e que aceitara também que a opinião da conferência dos presidentes dos grupos parlamentares ressalvou uma decisão do Plenário, como V. Ex.ª há pouco bem disse. Foi essa decisão que acabou de ser tomada.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu grupo parlamentar, independentemente da declaração de voto que fará oportunamente, quer reiterar a sua adesão àquilo que acaba de ser afirmado pelo Sr. Deputado da bancada social-democrata e dizer que foi esse mesmo o fundamento para a própria impugnação que deduziu oportunamente quanto à admissibilidade do requerimento. De qualquer maneira, queremos imediatamente requerer à Mesa, porquanto ainda não transitou em julgado a decisão do Plenário desta Assembleia, que, verificando-se dúvidas acerca da legitimidade regimental desta matéria, seja convocada nos termos regimentais, para deliberar imediatamente sobre: esta questão, a Comissão de Regimento e Mandatos.

Risos do PS e do PCP.

E que para esse efeito seja a sessão suspensa para dar tempo aos nossos colegas de emitirem parecer sobre o assunto. E só depois de emitido esse parecer a Assembleia se pronunciará definitivamente sobre a arguição do vício que acaba de ser aduzida pelo Sr. Deputado Social-Democrata Amândio de Azevedo.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.