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18 DE ABRIL DE 1980

Contudo, chamo-lhe a atenção para o tempo disponível.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, peço-lhe que me conceda exactamente o mesmo tempo que concedeu ao Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o facto de lhe ter chamado a atenção tem apenas o significado de lhe lembrar que temos apenas quinze minutos disponíveis.

O Orador: - Apesar de tudo, não deixarei de procurar corresponder ao apelo do Sr. Presidente procurando ser ainda mais breve.
Num tom sereno para que, efectivamente, esta Assembleia possa funcionar normal e regularmente como nós queremos, gostaria de começar por afirmar que todas as vezes que alguém não tendo razão pretende justificar-se, o resultado é um só:. afunda-se cada vez mais, mostra cada vez mais que, não tem razão.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Deputado Carlos Lage, por mais malabarismos que faça, não pode negar que o Sr. Ministro Sottomayor Cardia declarou por escrito e oralmente que não era legítimo o direito à greve na função pública. E ainda lhe digo mais: o Partido Social-Democrata pretendeu que a Assembleia da República tomasse aqui expressamente posição sobre o assunto e o Partido Socialista recusou-se a ser solidário connosco para afirmar esse direito aos trabalhadores.

Aplausos do PSP, do CDS e do PPM.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - 15to é que é verdade!

O Orador: A única coisa que foi possível foi que a Comissão de Trabalho, que recentemente, tinha discutido, a lei na especialidade, viesse dar plena razão ao Partido Social-Democrata quando afirmava que a interpretação da lei era inequívoca no sentido de que o direito à greve era reconhecido a todos os trabalhadores, inclusivamente aos da função pública. Foram capazes de o afirmar ou, pelo menos, de o não recusar numa sala fechada a que, não tinha acesso o público, mas não foram capazes, de o afirmar aqui nesta Sala perante o público para que todas as pessoas conhecessem a verdadeira posição do Partido Socialista. 0 que estava em causa era não pôr em causa as declarações de um seu Ministro.

O Sr. Manuel Moreira (PSD):- Muito bem!

O Orador: - A propósito de uma declaração do Sr. Deputado Carlos Lage, gostava de invocar mais uma ilegalidade constante da eventual deliberação, que não sei ao certo se foi tomada, no, sentido de haver reunião da Assembleia amanhã à tarde.
0 que, está assente, até aqui é que na sexta-feira há reunião apenas desde as 10 horas até às 13 horas. O artigo 61.º do Regimento diz que «salvo, marcação nas reuniões anteriores, as reuniões do Plenário o das comissões serão convocadas pelos respectivos presidentes com a antecedência mínima de quarenta e oito horas»,

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

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O Sr. Vital Moreira «PCP): - Salvo ...

O Orador: - Portanto, não pode haver sessão da Assembleia amanhã à tarde, e não pode haver, e muito bem, porque os Deputados têm todo o direito de organizar as suas vidas e podiam muito bem ter compromissos para amanhã à tarde e não são obrigados a obedecer aos caprichos da minoria, ou de uma maioria eventual, para se terem de reunir na Assembleia quando não contavam de maneira nenhuma com isso.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Deputado Carlos Lage pretendeu lançar a confusão nas minhas afirmações. Tenho plena consciência daquilo que afirmei, e, em meu nome pessoal e em nome do Partido Social-Democrata não fiz qualquer juízo sobre a greve, Se ela tinha sido justa ou injusta, se tinha sido um êxito ou um fracasso, poderia derivar do número de trabalhadores que a ela tivessem. aderido ou não. Foram os próprios trabalhadores que ao aderirem ou não, nos permitiram formular um juízo sobre a sua justiça. Foram 119 os que não aderiram e 37 os que aderiram.
Mas, além disso, devo dizer ao Sr. Deputado Carlos Lage que o Partido Social-Democrata e eu próprio temos legitimidade total e plena para fazer um juízo sobre se a greve é justa ou injusta, sem que com isso esteja minimamente em causa o nosso reconhecimento já afirmado da legitimidade do recurso à greve.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Temos liberdade de opinião. Uma coisa é reconhecer a legitimidade de um direito e outra é não ter a possibilidade de dizer que esse direito é exercido de uma forma injusta. Nós não o dissemos porque não nos queremos pronunciar sobre esse problema, mas poderíamos tê-lo feito com plena legitimidade sem pôr em causa a afirmação de um direito consagrado na Constituição e na lei.
Será neces;ário acrescentar mais para mostrar a grande confusão em que caiu o Sr. Deputado Carlos Lage e a demagogia da suas palavras quando, inclusivamente, contesta o direito de trabalhadores sociais-democratas desaconselharem o recurso à greve?
É um direito, Sr. Deputado, consagrado na Constituição e na lei e que o Sr. Deputado não pode de maneira nenhuma contrariar.
Não lhe digo que os sociais-democratas desencorajaram a greve porque não estou informado acerca, disso. 0 que lhe digo é que se o fizeram estavam no seu pleno e legítimo direito e o Sr. Deputado não lho pode recusar. No Partido Social-Democrata sempre se actuou uniformemente, com base em princípios e valores, não queira o Partido Socialista olhar-se ao espelho e pretender que a imagem que vê à sua frente não é a sua própria mas sim a do Partido Social-Democrata.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.