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1920 I SÉRIE - NÚMERO 47

Srs. Deputados, para além das declarações de voto acerca da votação na generalidade das propostas de lei sobre o Orçamento Geral do Estado e as Grandes Opções do Plano para 1980, temos de proceder hoje à discussão na especialidade das referidas propostas de lei. A votação não pode ser feita, chegou-se claramente a essa conclusão, pela simples ordem numérica pela qual as respectivas disposições se inserem no texto das propostas; por isso, ficou estabelecido na reunião dos líderes dos grupos parlamentares que a Comissão de Economia, Finanças e Plano estabeleceria, em trabalho a iniciar imediatamente, a precedência lógica que deveria seguir-se na votação na especialidade. Por essa razão, convidava o respectivo presidente, Sr. Deputado Luís Barbosa, a convocar imediatamente uma reunião da Comissão para elaborar um estudo sobre a sequência a seguir para que a discussão e votação na especialidade pudesse ser feita com a lógica necessária, e não através de um critério meramente numérico das disposições que constituem as duas propostas de lei. A reunião realizar-se-á na Sala do Senado, sala n.° 54, e, se o Sr. Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano mo permite, anunciaria desde já ao Plenário que estão convocados todos os Srs. Deputados que constituem u referida Comissão.
Ainda antes de conceder a palavra aos Srs. Deputados que dela pretendem fazer uso para as declarações de voto, torna-se necessário, pela situação de urgência e de limitação de tempo com que estamos confrontados, deliberar sobre a Mensagem do Sr. Presidente da República, endereçada a esta Assembleia, recebida ontem à tarde, e que é do seguinte teor:

A S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República:

Tencionando deslocar-me, entre 7 e 10 do corrente mês, à República Socialista Federativa da Jugoslávia, em viagem de carácter oficial, venho solicitar, nos termos dos artigos 132.° e 136.°, alínea d), da Constituição, o necessário assentimento dessa Assembleia.
Apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.

Lisboa, 5 de Maio de 1980. - O Presidente da República, António Ramalho Eanes.

Srs. Deputados, nos termos dos artigos 229.° a 232.° do Regimento desta Assembleia, esta mensagem teria necessariamente de baixar à Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração para emitir parecer e, nos termos do artigo 231.°, só poderia iniciar-se o debate sobre ela depois de publicada no Diário da República a resolução de autorização do Conselho da Revolução. Como V. Ex.ªs melhor sabem, o artigo 132.° da Constituição faz depender a ausência do Sr. Presidente da República da autorização do Conselho da Revolução e do assentimento desta Câmara. Posso esclarecer a Assembleia que tenho a informação telefónica, prestada não só pela Presidência da República, como pelos próprios Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, de que esse órgão de soberania já deliberou autorizar a viagem do Sr. Presidente da República, para a qual agora é pedido o assentimento da Assembleia. Parece-me, portanto, que, dada a natureza da viagem, as circunstâncias que a determinam e a urgência com que estamos confrontados esta Câmara poderá, e assim o proponho, deliberar:
Primeiro: prescindir do parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração;
Segundo: deliberar com base na informação que acabo de transmitir.
Devo dizer, de resto, que, no que toca a prescindir da publicação no Diário da República da autorização do Conselho da Revolução, existe já um precedente, visto que foi tomada igual resolução em circunstâncias semelhantes, em 1977, quando se tratou da autorização da deslocação oficial a Londres do Sr. Presidente da República. Nestas circunstâncias, proponho à Câmara que prescinda do parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração.
Está a proposta em discussão.
Algum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre ela?

Pausa.

Se ninguém o deseja fazer, vamos proceder de imediato à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Segunda proposta que formulo: que a Câmara se pronuncie sobre a Mensagem do Sr. Presidente da República com base na informação que acabo de anunciar, do Conselho da Revolução, ou seja, sem a publicação da resolução de autorização fio Diário da República.
Alguns dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre esta proposta?

Pausa.

Como não há inscrições, ponho a proposta à votação.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Está, portanto, dispensada pela Assembleia a dupla exigência regimental de parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração e da publicação prévia no Diário da República da resolução de autorização do Conselho da Revolução. A Câmara está habilitada a iniciar o debate sobre a Mensagem do Sr. Presidente da República.
Está em discussão.

Pausa.

Se ninguém deseja usar da palavra, vou colocá-la à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está também na Mesa uma outra Mensagem do Sr. Presidente da República e que é do seguinte teor:

A S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República:

Tencionando deslocar-me, entre 14 e 17 do próximo mês de Maio, a Itália, em viagem de