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2016 I SÉRIE - NÚMERO 47

reformadores, votos contra do PCP e da UDP e o abstenção do PS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma proposta do PCP de aditamento de um artigo que, no caso de ser aprovado, será intercalado entre o artigo 37.° e o artigo 38.º com a designação de 37.°-A, do seguinte teor:

Artigo 37.°-A

O Governo enviará à Assembleia da República até 31 de Maio, os orçamentos cambiais do sector público e a dívida global das restantes entidades integradas no sector público, nos termos do n.° 3 do artigo 10.º da Lei n.° 64/77, de 26 de Agosto (Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado)

Está em discussão:

Pausa.

Vamos proceder à votação,

Submetida à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, e votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vai agora ser lido o artigo 38.°

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 38.º

(Isenção dos subsídios de refeição)

Não são sujeitos a imposto profissional os subsídios de refeição, recebidos durante o ano de 1979, até ao limite do quantitativo estabelecido nesse ano para os servidores do Estado.

Está em discussão.

Pausa.

Se ninguém deseja usar da palavra, ponho-o à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD do PS, do PCP, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente:- Segue-se o artigo 39.°, do seguinte teor:

Artigo 39.º

(Limite de isenção do imposto profissional)

São isentos do imposto profissional os contribuintes cujo rendimento colectável respeitante ao ano de 1979 não tenham sido superior a 92 000$.

Está em discussão.

Pausa.

Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Temos agora uma proposta de aditamento de um artigo 40.°, apresentada pelo PSD, cujo teor é o seguinte:

Artigo 40.°

(ADSE)

1 - Continuará a manter-se o desconto de 0,5 % nos vencimentos dos funcionários e agentes de Administração Pública Central, Regional e Local dos institutos públicos, beneficiários da Assistência na Doença aos Servidores do Estado.
2 - Ficam isentos do desconto previsto no número anterior os funcionários e agentes na situação de aposentação.

Está em discussão.

Pausa.

Passaremos à votação do n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com as abstenções do PS, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Depurados reformadores, votos contra do PCP e a abstenção do PS, do MDP/CDE e da UDP.

Procederemos agora à votação do n.° 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados chegámos ao termo da votação na pane em que ela foi seriada, mas, como sabem, falta ainda votar o artigo 1.°, votação essa que vamos fazer de seguida com a discussão de uma proposta de substituição e uma proposta d; alteração, ambas apresentadas pelo Partido Socialista. A proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista diz respeito à alínea a) do n.º l do artigo 1.° e é do seguinte teor:

a) As linhas gerais do Orçamento Geral do Estado para 1980, compreendendo a receita e os limites das despesas globais correspondentes às funções e aos departamentos da Administração Central do Estado, incluindo os fundos e serviços autónomos constantes do anexo IV.

Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, não é para discutir, é só para que fique claro que o que está subentendido na altura da votação é que