O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2124 I SÉRIE - NÚMERO 50

nas direito a uma pensão de invalidez, de acordo com tabelas de incapacidades e anos de serviço; o terceiro não tem direito a nada - nem sequer a uma cadeira de rodas.
Ocorre perguntar: em que país estamos? Que Constituição temos?
É evidente que não é o primeiro caso que se reclama. Ele recebe do País um pouco do que lhe é devido por inalienável direito. É dos outros, que deviam estar pelo menos em idêntica situação, que reclamamos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não terei nestes minutos a habilidade de analisar toda a crueldade da situação que envolve os deficientes portugueses. Acredito, todavia, que o ponto de partida para a procura de uma solução, que a todos deverá mobilizar, num autêntico esforço patriótico, deverá residir nas conclusões do 1.º Congresso Nacional de Deficientes, que são fruto do esforço e da abnegação colectiva de milhares de deficientes.
A UDP conta contribuir de forma consequente para criar as condições necessárias à resolução deste grave problema que afecta grande parte do nosso povo, sendo certo que tal só será possível, lutando pela transformação das estruturas desta sociedade de forma a acabar com a exploração do homem pelo Homem, tornando-o no «capital mais precioso.

Aplausos do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernandes da Fonseca.

O Sr. Fernandes da Fonseca (PS) - Sr. Presidente, Sr. Deputado Mário Tomé: Em relação ao tema que abordou, queria solidarizar-me com V. Ex.ª e chamar a atenção perante esta Câmara, tal como o Sr. Deputado o fez, para o gravíssimo problema de, 1 milhão de deficientes que existe no nosso país, cerca de 10% da população, como o Sr. Deputado referiu. Se atendermos ainda a que desse 1 milhão de deficientes cerca de metade, portanto 500 mil, são indivíduos com menos de 17 anos e com perturbações psicomotoras que tornam a sua deficiência espectacular e trágica, este é realmente um problema de uma importância magna em relação ao qual todo o País deveria atentar.
Mas a pergunta que queria fazer-lhe, porque só como pedido de esclarecimento intervenho, é se não está de acordo que justamente para esse 1 milhão de deficientes o Serviço Nacional de Saúde- se, na realidade, neste país, 1O milhões de habitantes dele precisam - não será a única e exclusiva solução para resolver este problema.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Deputado Fernandes da Fonseca, a minha opinião é exactamente aquela que referiu. O problema não se trata só de resolver de imediato a solução dos problemas dos deficientes; trata-se, inclusivamente, de resolver toda a acção preventiva para que esses problemas não existam, trata-se de resolver toda a acção de tomada de contacto e conhecimento com aqueles que, por vezes, nem se sabe onde estão e de que é que sofrem.
Só um Serviço Nacional de Saúde pode efectivamente dar as condições base que permitam não só resolver, de uma forma geral, os problemas dos deficientes como dificultar a existência de mais deficientes, quer de acidentes de trabalho, quer de outros acidentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra aos colegas que estão inscritos ainda no período de antes da ordem do dia, vou ler uma carta do Sr. Presidente da República, que devia ter sido lida no início do expediente, mas de que só agora tomei conhecimento.
A carta é do seguinte teor:

A S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República:

Para o efeito do disposto da alínea b) do artigo 137.º, da Constituição foi remetido para promulgação o Decreto da Assembleia da República n.º 284/I, de 10 de Abril de 1980, sobre Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 513-A/79, de 24 de Dezembro.
No uso dos poderes que me são conferidos - pelos artigos, 136.º alínea d), e 139.º n.º 1, da Constituição, ouvido o Conselho da Revolução e usando o direito de veto, reenvio a essa Assembleia o citado decreto, com os fundamentos seguintes:

1) A solução que ora se consagra para o processo de nomeação do presidente da Comissão Organizadora das Comemorações do IV Centenário da Morte de Luís de Camões, ao fazer depender essa nomeação, por parte do Presidente da República, de pareceres favoráveis, e, portanto, vinculativos, do Primeiro Ministro e da Assembleia da República, não respeita anormal relação institucional entre Órgãos de Soberania, além de constituir uma limitação concreta inaceitável da competência presidencial;

2) A necessidade prévia de parecer e resolução favoráveis de outros órgãos de Soberania no processo de nomeação do presidente da Comissão Organizadora pode levar, pela inexistência de um consenso quanto à personalidade a escolher, a uma situação de impasse com reflexos negativos no desejável relacionamento entre órgãos do Estado e, sobretudo, na realização das referidas comemorações;

3)A dignidade de que se deverão revestir as Comemorações Camonianas, exigível em qualquer circunstância e mais ainda no regime de liberdade e democracia, não é compatível com situações de conflito potencial como as que estão implícitas na solução consagrada no decreto em apreço.

Apresento a Vossa Excelência os meus melhores cumprimentos.

Lisboa, 2 de Maio de 1980. - A. Ramalho Eanes.