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24 DE MAIO DE 1980 2449

ver de todos os partidos da oposição, era manifestamente inconstitucional.
No parecer deliberado pela Comissão Constitucional, onde, ao que consta, ninguém teve dúvidas e todos se manifestaram pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia da República, entendemos colher uma grande confirmação para a nossa atitude e motivos ainda mais fortes para estranharmos que o Sr. Presidente da Assembleia da República não tenha sido tocado por essa dúvida e tenha procurado acelerar um processo que, à nascença, era passível de grandes interrogações, sobre se, constitucionalmente, tinha acolhimento na nossa Constituição da República. Foi isso o que aqui trouxemos e é do envolvimento que dai decorre para a Assembleia da República, quer queiram, quer não, que entendemos demarcar-nos através do que afirmámos na declaração política.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Lamentável!

O Sr. Leonardo Ribeiro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente dá-me a palavra para contraprotestar?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida - desculpe mais uma vez chamá-lo Deputado, mas é nessa qualidade que está a intervir -, V. Ex.ª falou durante o tempo que considerou necessário para dar as explicações que entendeu. O Sr. Deputado Carlos Brito deu também explicações...

O Sr. Leonardo Ribeiro de Almeida (PSD): - Protestou, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sim, tem razão. O Sr. Deputado Carlos Brito protestou não sei se durante os três minutos de que dispunha, mas informam-me que foi durante seis minutos. Aliás, também não o interrompi deliberadamente e também o deixava utilizar o tempo que considerasse necessário para dar as explicações que entendesse. Mas penso que, a partir deste momento, as intervenções têm de limitar-se aos três minutos regimentais.

O Sr. Leonardo Ribeiro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, agradeço a tolerância de V. Ex.ª, mas compreenda que para mim, segundo uma certa forma que tenho de estar na vida, está de certo modo em causa a minha honra. E quando está em causa a honra de um homem os tempos devem ser, em consciência, alargados.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Percebo perfeitamente que V. Ex.ª me tenha alargado o tempo quando há pouco falei, compreendo perfeitamente que V. Ex.ª tenha usado da mesma tolerância para com o Sr. Deputado Carlos Brito, agradeço-lhe a mesma no breve contraprotesto que vou fazer.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Leonardo Ribeiro de Almeida (PSD): - Sr Deputado Carlos Brito, suponho que a cordialidade de relações que tenho mantido com V. Ex.ª ao longo dos nossos encontros, não só nas reuniões dos grupos parlamentares como até particularmente, tenho fixado como nota, sempre desvanecedora para o meu espírito, que V. Ex.ª é atento ao que digo. E só por uma incompreensível distracção, porque não o quero acusar de adulterar conscientemente o que afirmei, é que V. Ex.ª pode ter formulado o seu protesto nos termos em que o fez.
Explico-me: diz V. Ex.ª que o debate, tal como aqui decorreu, sugeria desde logo as maiores dúvidas de inconstitucionalidade sobre a lei e que, no entanto, se pretendia a promulgação imediata, que convoquei o Conselho da Revolução quando o Sr. Presidente da República regressava no dia seguinte e que, além do mais, a interpretação que fiz e na qual encontrei, digo mesmo, apoio para o estudo que eu próprio fiz - e aqui devo dizer que nem na análise jurídica dos problemas que há trinta anos, profissionalmente, me vejo forçado a fazer me vinculo a argumentos de autoridade, são sempre contributos para que eu formule depois a minha própria opinião definitiva - estava errada. Mas Sr. Deputado Carlos Brito, se a carta do Dr. Vital Moreira, que, segundo creio, acrescenta, altera ou modifica alguma coisa à sua interpretação, já estivesse publicada em adenda à sua obra, seria um argumento a mais que eu teria pesado. Mas só a conheci agora aqui. Portanto, o que eu tinha ao meu alcance é o que os Drs. Vital Moreira e Gomes Canotilho escreveram.
Quanto ao resto, Sr. Deputado, devo dizer que provoquei deliberadamente a análise preventiva da constitucionalidade do diploma. Não o promulguei e não o quis promulgar, porque se o quisesse fazer, tinha-o feito, invocando o n.º 2 do artigo 277.º da Constituição, quando o diploma me foi apresentado na quinta-feira à tarde. Não tenho culpa que os jornais, ou seja quem for, tenham dito que eu reunia o Conselho para promulgar o diploma. Se eu o quisesse promulgar, segundo a interpretação que perfilhei e que, pese embora a V. Ex.ª, é a que consta da obra do seu camarada...

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Não é verdade!

O Orador: - ..., tê-lo-ia feito imediatamente, invocando esse artigo. Mas fui ao Conselho da Revolução e o que provoquei, e consegui para isso o consenso, sem discussão, foi o encurtamento dos prazos para o Conselho proceder à fiscalização preventiva da constitucionalidade. Essa é que foi a minha atitude, Sr. Deputado. Eu conciliei relativamente a uma que estava aprovada nesta Casa e que, se passasse, para ser eficaz, tinha de ser promulgada em prazo curto, com a necessidade da sua fiscalização preventiva no que diz respeito à constitucionalidade, o que eu fiz, em consenso com os Srs. Conselheiros, foi encurtar os prazos dessa análise de constitucionalidade da lei. Pergunta se há atitude mais insuspeita que possa ainda merecer o renversement que V. Ex.ª deu à situação, mas que não resiste a dois minutos de raciocínio sereno.

O Sr. Ferreira do Amaral (PPM): - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao facto, Sr. Deputado - e agradeço-lhe -, V. Ex.ª deu-me tacitamente o teste-