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24 DE MAIO DE 1980 2465

nas das CTs) o controle dos processos previstos no diploma.
No entanto, insistimos que só uma política económica e social diferente que tenha por objectivos prioritários o desenvolvimento económico, o combate ao desemprego e a melhoria efectiva das condições de vida das populações será possível a criação de novos postos de trabalho em número suficiente, para responder à procura de emprego dos jovens que todos os anos chegam ao mercado de trabalho, ao desejo, necessidade e direito da participação crescente da mulher na actividade produtiva, de postos de trabalho para os desempregados actuais e a criação de empregos alternativos dos trabalhadores de sectores que necessitam de ser reestruturados.
Tais objectivos só poderão ser concretizados por um Governo diferente que tenha em conta os interesses nacionais respeite os direitos das populações e tenha como objectivo prioritário o cumprimento da Constituição, nomeadamente o direito ao trabalho.

Aplausos do PC P.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nascimento Rodrigues.

O Sr. Nascimento Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que valerá a pena, antes de entrar na apreciação de fundo do projecto de lei do Partido Socialista, fazer uma breve referência ao enquadramento sob o qual ele surge hoje neste Plenário.
Todos estamos recordados de que, há algumas sessões atrás, o Partido Socialista fez a apresentação formal do seu projecto de lei nesta Assembleia e que posteriormente a essa apresentação formal foi determinada a baixa do diploma à Comissão de Trabalho. Imediatamente a seguir a Comissão de Trabalho agendou na sua ordem de trabalhos a discussão deste projecto e foram suscitadas duas questões prévias, e possivelmente precludentes, quanto ao seguimento a dar-lhe: por um lado, o saber se este projecto se deveria considerar como legislação de trabalho para efeitos de aplicação da Lei n.º 16/79 e, por outro lado, saber se a Comissão de Trabalho era a competente, ou a única competente!, para a apreciação do projecto. Devo esclarecer a Câmara que, por deliberação unânime dos membros que participam na Comissão de Trabalho - onde estão portanto os Srs, Deputados do Partido Socialista -, foi entendido que não se deveria dar sequência à apreciação do projecto antes de se poder ter ideias correctas acerca da resolução destas duas questões prévias. Quanto à primeira, foi entendido que se deveria pedir um parecer jurídico aos serviços competentes, da Assembleia, o que imediatamente foi feito. A partir daí não vimos da parte dos Srs. Deputados do Partido Socialista a mais pequena iniciativa, a mais pequena manifestação de desejo, para que tivesse alguma sequência na Comissão de Trabalho a apreciação do seu projecto.
O problema do desemprego em Portugal não merece que ele seja assim considerado.
Aliás muito mais estranho isso quanto é certo que o Sr. Deputado José Leilão na sessão do Plenário desta Assembleia em que fez a apresentação deste projecto de lei disse: «Os trabalhadores, têm entre nós direito de se pronunciar, através das suas organizações, sobre a legislação de trabalho.
Temos de reconhecer que, no caso de um diploma que visa combater o desemprego e tendo presente que a maioria dos desempregados nunca estiveram sindicalizados, pela razão simples de que nunca tiveram emprego, é importante que se encontre forma de fazer chegar até esta Assembleia a sua opinião sobre o projecto de lei n.º 437/I. Para além da Juventude Socialista e de outras organizações de juventude partidárias, a Juventude Operária Católica, as juventudes da UGT e da CGTP/IN, por diversas formas, apresentaram propostas e sugestões com vista a combater o desemprego juvenil.
A Comissão de Juventude, recentemente criada, tem, estamos certos, uma palavra a dizer sobre este projecto de lei e não apenas a Comissão de Trabalho.
Pensamos que o projecto de lei n.º 437/I poderá ganhar com sugestões e apreciações que vierem a ser formuladas, desde que não visem a desvirtuação total dos seus objectivos.»
Pergunto agora: quais as sugestões, críticas e contributos que foram dados a este projecto? Quais foram as diligências que o Partido Socialista fez para os obter através da Comissão de Trabalho ou através da Comissão de Juventude? Não temos conhecimento de nenhuns contributos.
Queria dizer também, em relação ao que foi afirmado pelo Sr. Deputado José Leitão, que o procedimento do Governo ao anunciar que tinha tomado já iniciativas de proposição legislativa no sentido de criar um regime jurídico relativo ao apoio à criação de postos de trabalho não é um procedimento pouco curial. Efectivamente, a intenção de criar este regime jurídico consta já do programa eleitoral da Aliança Democrática, essa mesma intenção foi reproduzida e explicada no Programa do Governo que foi debatido nesta Assembleia...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ..., e ainda muito recentemente, quando tivemos aqui oportunidade de discutir as Leis do Plano e do Orçamento, o Governo apresentou um sector específico sobre política de emprego no qual expressamente refere que «serão assumidas medidas selectivas de política de emprego, de que se destacam a instituição de prémios de emprego, como forma de se promover o investimento gerador de postos de trabalho em áreas e sectores onde se torne mais necessário para redução do desemprego» e mais acrescenta que «quanto à criação de postos de trabalho, incluindo aí as medidas respeitantes ao campo da formação profissional, o Governo conta com o apoio financeiro da parte da CEE, referindo especificamente a participação aliás em vias de negociação, na ordem dos 420 000 contos em 1980».
Tem o Governo, portanto, desde o princípio, declarado expressamente, e com toda a clareza, a sua intenção de promover iniciativas legislativas e de as