O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE MAIO DE 1980 2531

e quaisquer esclarecimentos, indo à possível minúcia das Intenções do Governo em qualquer aspecto que a Assembleia entenda dever ser esclarecido.
Aliás, penso que apenas falta um articulado que seriamente não poderia ser feito porque ainda não houve uma pronúncia definitiva por parte da Associação Sindical dos Magistrados Judiciais Portugueses e do Conselho Superior da Magistratura, o que, no entanto, não significa que o Governo não tenha já posição, pois só não tem o articulado, mas este, depois do arrolamento de problemas que está feito na exposição de motivos, pode perfeitamente permitir qualquer esclarecimento que a Assembleia entenda dever ser-lhe prestada. O Governo, e concretamente o Ministro da Justiça, pretende é ter toda a clareza e pôr a Assembleia inteiramente ao corrente de todas as intenções que O' determinam e que no fundo são aquelas que suponho que são as de toda a Assembleia, isto é, permitir que os tribunais deste país funcionem com maior eficácia, permitindo que realmente o acesso à justiça não seja uma meta meramente programática mas uma realidade efectiva da vida dos portugueses.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes para uma intervenção.

O Sr. Armando Lopes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: No final da exposição de motivos da proposta de lei n.º 292/I, afirma-se que «não estão agora em causa alterações de fundo ou de sistema».
Sublinha-se o «agora» como facto significativo de que o Governo se prepara para, mais tarde ou mais cedo, se abalançar a essas alterações de fundo. Enquanto* o não faz, como a vontade lhe não falta, vai dando machadadas fortes, com ar inocente, no sistema vigente, desfigurando-o.
Além disso, sucede com esta proposta, a exemplo do ocorrido com outras anteriores, aquilo que poderá ser já apontado como exemplo modelar da política legislativa do Governo.
Com efeito, o1 Governo socorre-se do processo da autorização legislativa, com o objectivo claro de sonegar à Assembleia a possibilidade de um debate amplo e participado, através do qual possam situar-se adequadamente os problemas para serem discutidos com inequívoco conhecimento dos: seus dados;

O Sr. Ferreira do Amaral (PPM): - Não apoiado!

O Orador - Por outro lado, a autorização legislativa aparece inquinada de um vício grave: o> de buscar a mera solução pontual de alguns problemas que, em nosso entender, não podem nem devem ser perspectivados: fora de uma visão global dos sectores a que tais problemas dizem respeito.
A esta objecção haverão de nos contrapor (já o sabemos) o argumento estafado e sediço de se tratar de providências urgentes destinadas a satisfazer necessidades inadiáveis.
Só que o argumento é falacioso.
Pretendendo autorização para legislar numa vasta matéria, apenas com dois artigos esquemáticos de autorização, na realidade a proposta de lei apresentada é vaga, abstracta e genérica, apresentando mais um cheque em branco que a Assembleia dará ao Governo é que este utilizará ao seu belo talante.
O Governo persiste no uso e abuso de propostas de lei para autorizações legislativas, manifestamente esquecido do comportamento que, nesta matéria e no tempo dos Governos socialistas, foi adoptado sistematicamente pelos partidos políticos que boje o apoiam nesta Câmara.

O Sr. Ferreira do Amaral (PPM): - O Governo é maioritário!

O Orador: - Nesse tempo esses partidos recusaram-se sempre, a concederem autorizações legislativas ao Governo, com o fundamento de que nesta matéria, dada a sua relevância, deveria ser reservada à Assembleia o conhecimento concreto de teor das respectivas leis.
E o Partido Socialista satisfez sempre essa exigência do PSD e do CDS.
Mas é bem verdade que «mudam-se os tempos, mudam-se as vontades».

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Hoje o Governo da AD lança para trás idas costas aquela exigência de então, à qual, até por simples razões de coerência, como aqui já foi dito, devia sentir-se, vinculado.
É certo que na proposta ora em debate se apresenta uma breve exposição de motivos, apontando objectivos do diploma.
Simplesmente, não apresentando o texto, (recusando-se a apresentar o texto que pelos vistos já tem elaborado, o Governo, nuns casos limita-se a referir uma fundamentação manifestamente vaga e insuficiente, e noutros apenas: diz que pretende alterar determinados preceitos da legislação em vigor, sem apresentar paira tanto qualquer justificação e sem dizer o que pretende fazer.
Deste modo, o Governo não poderia ir mais longe no propósito já bem evidenciado de marginalizar esta Assembleia.
Tal como está apresentada a exposição de motivos - e só ela, porque o texto da proposta se limita a uma autorização curta e genérica, a proposta não permite entrever com rigor qual vai ser a sua concretiza cão.
Além disso, dizendo expressamente naquela exposição de motivos que as alterações ou inovações enunciadas constituem apenas directrizes de carácter meramente indicativo, esconde completamente a visão daquilo que o Governo realmente quer decretar.
Tudo assim é vago, esbatido, mutável: onde na exposição se diz branco, pode no decreto ser pardo e pode até ser preto.
Nas suas grandes linhas os objectivos do Governo, podem resumir-se no seguinte:

1.º Criar ainda mais lugares de juizes de direito em Lisboa e Porto;
2.º Relaxar o sistema de substituição de juizes, permitindo o preenchimento ad hoc dos tribunais :da província, que se manterão desfalcados, permanecendo o superavit existente em Lisboa e Porto;