Página 3211
1 Série - Número 69
DIÁRIO da Assembleia da República
Quarta-feira, 25 de Junho de 1980
I LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE JUNHO DE 1980
Presidente: Ex.mo Sr. António Duarte Arnaut
Secretários: Ex.mo Srs. Manuel Henriques Pires Fontoura
Alberto Marques Antunes
José Manuel Maia Nunes de Almeida
João Daniel Marques Mendes
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5 minutos.
Antes da Ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos, do recebimento de resposta a vários outros e da apresentação de algumas petições.
Em intervenção política, o Sr. Deputado Medeiros Ferreiro (DR) procedeu ao balanço da actividade do Agrupamento Parlamentar dos Reformadores no decurso da sessão legislativa. No fim respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Carlos Brito (PCP).
Foram em seguida discutidos e rejeitados dois valor de protesto, um do PS, outro do PCP, contra a autorização do despedimento colectivo verificado na Standard Eléctrica, registando-se intervenções dos Srs. Deputados José Leitão (PS), Jerónimo de Sousa (PCP) Arménio dos Santos (PSD) e Helena Cidade Aloura (MDP/CDE).
Ordem do dia. - Foi lido, pelo Sr. Deputado Raimundo Rodrigues (PSD) e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de um Deputado do CDS.
Foram também aprovados pareceres da mesma Comissão denegando autorização para a comparência em tribunal dos Sr. Deputados Mário Soares, Almeida Santos e Manuel Alegre.
Seguiu-se a conclusão da discussão na especialidade da proposta de lei n.º' 295/1 - Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma da Madeira (artigos 28.º a 84.º) -, a qual foi aprovada com algumas alterações. Intervieram no debate a diverso título (incluindo declarações de voto), os - Srs. Deputados Jorge Sampaio (PS), Luís Catarino (MDP/CDE), Almeida Santos (PS), Vital Moreira (PCP), Veiga de Oliveira (PCP), Azevedo Soares (CDS),.Alcino Barreto (PSD), Herberto Goulart (MDP/CDE), Amândio de Azevedo ((PSD), Pedro Roseta (PSD), Meneres Pimentel (PSD), Carlos Lage (PS), Carlos Brito (PCP), Narana Coissoró (CDS) Sousa Tavares (DR), Germano Domingos (PSD), Rui Pena (CDS) e Ferreira do Amoral (PPM),
Entretanto o Deputado Jorge Lemos (PCP) interpelou a Mesa sobre um pedido de inclusão na ordem de trabalhos dos pedidos de ratificação relativos ao ensino superior Politécnico tendo-se pronunciado também sobre o assunto os Srs. Deputados Carlos Lage (PS) e Amândio de Azevedo (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 6 horas e 35 minutos do dia seguinte.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 10 horas.
Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 27 Srs. Deputados.
Não temos quórum, pelo que declaro suspensa a sessão por trinta minutos.
Eram 10 horas e 5 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se novamente à chamada.
Eram 10 horas e 25 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amélia Cavaleiro M. de Andrade de Azevedo.
António Alberto Correia. Cabecinha.
António Duarte e Duarte Chagas.
António José Ribeiro Carneiro.
António José dos S. Moreira da Silva,
Página 3212
Armando António Correia.
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Daniel da Cunha Dias.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Fernando Sequeira Roriz.
Fernando Raimundo Rodrigues.
Germano da Silva Domingos.
Henrique Alberto F. do Nascimento Rodrigues.
João António Sousa Domingues.
João Baptista Machado.
João Vasco da Luz Botelho de Paiva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Jorge Rook de Lima.
José Baptista Pires Nunes.
José Henrique Cardoso.
José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Júlio Lemos Castro Caldas.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel Henriques Pires Fontoura.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Miguel Camolas Pacheco.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Manuel da Cruz Roseta.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Partido Socialista (PS)
Adelino Teixeira, de Carvalho.
Amadeu da Silva Cruz.
António de Almeida Santos.
António Cândido de Miranda de Macedo.
António Duarte Arnaut.
António Manuel Maldonado Gonelha.
Beatriz M. de Almeida Cal Brandão.
Carlos Cardoso Lage.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Francisco Igrejas Caeiro.
Guilherme Gomes dos Santos.
Herculano Rodrigues Pires.
Joaquim José Catanho de Meneses.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel Joaquim de M. Pires dos Santos.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Partido Comunista Português (PCP)
Adalberto António de V. Casais Ribeiro.
Alberto Jorge Fernandes.
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
Carlos Alberto do C. da Costa Espadinha.
Carlos Alberto do Vale G. Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Hélder Simão Pinheiro.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Victor Baptista G. de Sá.
José António Veríssimo Silva.
José Casimiro Sousa Correia.
José Ernesto I. Leão de Oliveira.
José Manuel Aranha Figueiredo.
José Manuel do C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Ilda da Costa Figueiredo.
Marina Grou Lanita.
Marino B. de Vasconcelos B. Vicente.
Octávio Augusto Teixeira.
Rosa Maria Reis A. Brandão Represas.
Victor Henrique Louro de Sã.
Vital Martins Moreira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.
Centro Democrático Social (CDS)
Adelino Amaral Homem Cardoso.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Américo Maria Coelho Gomes de Sã.
António Ferreira Pereira de Meio.
Artur Fernandes.
Carlos Alberto Faria de Almeida.
Eduardo Leal Loureiro.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Isilda Silva Barata. João Barros Peralta.
João Daniel Marques Mendes.
João José Rodrigues de Freitas.
João José Magalhães F. Pulido de Almeida.
João Reis Honrado.
José Augusto Gama.
José Manuel Macedo Pereira.
Luís António Matos Lima.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Manuel António do A. e Vasconcelos.
Manuel Carlos da C. da Silva.
Manuel Baeta Neves.
Manuel Domingos da F. M. Moreira.
Manuel João Borges de M. Pires.
Maria Leonor B. R. Sasseti.
Manuel Joaquim das T. A. Barradas.
Maria Tabita L. F. Mendes Soares.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui António Pacheco Mendes.
Victor Afonso Pinto da Cruz.
Partido Popular Monárquico (PPM)
António José Borges G. de Carvalho.
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Henrique José Barrilaro Ruas.
Agrupamento Parlamentar dos Reformadores
Armando Adão e Silva.
José Manuel Medeiros Ferreira.
Pelágio E. de Matos Lopes de Madureira.
Movimento Democrático Português
Helena Tâmega Cidade Moura.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 121 Srs. Deputados.
Está reaberta a sessão.
Eram 10 horas e 35 minutos.
Página 3213
25 DE JUNHO DE 1980 3213
O Sr. Presidente: - Para os colegas que chegaram um pouco mais tarde, informo que a reunião foi aberta às 10 horas aliás com meia hora de atraso em relação à hora prevista, foi feita a chamada, à qual responderam 27 Srs. Deputados, e por isso mesmo a reunião foi interrompida para recomeçar cerca de meia hora depois.
As 10 horas estavam apenas presentes 27 colegas e não havia funcionários que assegurassem o funcionamento da Assembleia, salvo o Sr. Faustino.
Srs. Deputados, os trabalhos agendados para hoje incluem um período de antes da ordem do dia, para o qual se inscreveram a fim de prestarem declarações políticas o Sr. Deputado Medeiros Ferreira e o PSD. Contudo, o PSD informa que não fará hoje a sua intervenção política e fica inscrito para a próxima reunião em que haja período de antes da ordem do dia. O mesmo se passa com o Partido Socialista que também transfere a sua intervenção política para quinta-feira.
Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura do expediente.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Exposições
De Maria de Jesus, residente em Vila Nova de Foz Côa, solicitando que lhe seja concedida uma pensão - requerida já em Março de 1978 - a que se julga com direito, como viúva de um "tarrafalista".
Da Comissão Nacional de Correspondentes, Bancários, na qual solicitam o pagamento de indemnizações a que se julgam com direito na sequência da extinção da sua actividade.
Da Scotch Blenders de Portugal a enviar a cópia de uma exposição oportunamente, dirigida ao Sr. Ministro do Comércio e Turismo e para a qual solicitam a melhor atenção.
De António Gonçalves Nunes Pereira, residente em Vidual de Baixo, que, tendo sofrido um acidente de trabalho, do qual resultou a amputação de uma das mãos, recebe apenas 1250$ de pensão, pelo que solicita possa o seu caso ser analisado de forma que a referida pensão seja aumentada.
Ofícios
Da Junta de Freguesia de Almada a remeter uma moção na qual exige que seja aplicado aos trabalhadores das juntas de freguesia o preceituado no Decreto-Lei, n.º 466/79.
Da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuário de Portugal com a nova morada da sua sede no Porto.
Da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo a remeter cópia da acta de uma reunião da Assembleia Municipal daquele concelho, em que foi aprovada uma moção em que pedem ao Governo a criação de postos clínicos nas freguesias de Cardanha e Urros dado que os existentes não podem dar satisfação às necessidades de toda a população do concelho.
Diversos
Boletim Informativo do Serviço de Imprensa da Embaixada da República Federal da Alemanha, respeitante à reciclagem de vidro velho.
O Sr. Secretário (Pires Fontoura): - Foram apresentados na última reunião os seguintes requerimentos: ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados
Vital Moreira, João Amaral, Francisco Oliveira, Jaime Gama, Mário Dias Lopes, Pedro Roseta e Adelino Teixeira de Carvalho, respectivamente; aos Ministérios
da Habitação e Obras Públicas, da Indústria e Energia, do Turismo e do Trabalho, formulados pelo Sr. Deputado Vital Moreira; ao Ministério da Agricultura e Pescas, formulado pelo Sr. Deputado Jaime Gama; ao Ministério da Educação e Ciência, formulado pelo Sr. Deputado João Amaral; à Junta Autónoma das Estradas, formulado pelos Srs. Deputados Mário Dias Lopes e Pedro Roseta; ao Ministério das Finanças, formulado pelos Srs. Deputados Guilherme Santos e Mendes Godinho.
Foram recebidas as seguintes respostas a requerimentos: do Governo Regional da Madeira aos requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Zita Seabra e José Ernesto de Oliveira na sessão de l3 de Maio do ano corrente; do Ministério da Indústria e Energia aos requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Jorge Leite, Hélder Pinheiro, Ercília Talhadas e Carlos Espadinha nas sessões de l8 de Março e 9 de Maio passados; do Ministério da Habitação e Obras Públicas aos requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Luís Filipe Madeira, António Esteves, Luís Saias, António Mota, Alberto Jorge, Gaspar Martins, José António Veríssimo, Carlos Sousa, Vítor Louro, Fernando Condesso, Guilherme Santos, Maldonado Gonelha e Mendes Godinho nas sessões de 26 de Fevereiro, 13, 25, e 28 de Março, e 11 de Abril, respectivamente; do Ministério dos Transportes e Comunicações aos requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Alexandre Reigoto, João Amaral, Vítor Louro, Cabrita Neto, Hélder Pinheiro e Marino Vicente, nas sessões de 28 de Fevereiro, 8, l8 e 27 de Abril e l3 de Maio últimos, respectivamente; do Ministério da Educação e Ciência, aos requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Herberto Goulart, Helena Cidade Moura e Carlos Sousa na sessão de 25 de Março, respectivamente; do Ministério dos Assuntos Sociais ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Fernando Roriz na sessão de 25 de Março passado; do Ministério do Trabalho ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Marcelo Curto na sessão de 27 de Março último; do Ministério da Justiça ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Cunha Dias na sessão de l8 de Abril do corrente ano; do Ministério da Agricultura e Pescas ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Vítor Louro na sessão de 23 de Janeiro passado; do Ministério dos Negócios Estrangeiros aos requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Alda Nogueira, Carlos Carvalhas, Sousa Marques, Adalberto Ribeiro, Teresa Ambrósio e José Cravinho nas sessões de 21 de Fevereiro, 27 de Março e 11 de Abril últimos, respectivamente; da Secretaria de Estado da Estruturação Agrária aos requerimentos apresentados pelos
Página 3214
1 SÉRIE - NÚMERO 69
3214
Srs. Deputados Vítor Louro, João Amaral e Josefina Andrade nas sessões de 5 e 20 de Março passado; da Secretaria de Estado da Indústria Transformadora aos requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados João Amaral, Jerónimo de Sousa, Carlos Carvalhas e Ilda Figueiredo nas sessões de l 1, 25 e 28 de Março último, respectivamente; da Secretaria de Estado do Fomento Agrário aos requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Vítor Louro e Dias Mendes nas sessões de 22 de Fevereiro e l1 de Março passados, respectivamente; da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente ao requerimento apresentado pelos Srs. Deputados João Amaral, Vítor Louro e Vital Moreira na sessão de 25 de Março do ano corrente; das Secretarias de Estado das Finanças e do Trabalho aos requerimentos apresentados pelo Sr. Deputado Ângelo Correia nas sessões de 14 de Fevereiro e 18 de Março último; da Secretaria de Estado dos Transportes ao requerimento apresentado pelos Srs. Deputados José António Veríssimo, Jorge Leite, Ercília Talhadas e Conceição Morais na sessão de 18 de Abril passado; da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa ao requerimento apresentado pelos Srs. Deputados Borges de Carvalho, Ribeiro Teles e Ferreira do Amaral na sessão de 1 l de Abril do ano corrente; da Secretaria de Estado da Marinha Mercante ao requerimento apresentado pelos Srs. Deputados Jorge Lemos e Sousa Marques na sessão de 6 de Março último; das Secretarias de Estado do Tesouro e das Finanças aos requerimentos apresentados pelo Sr. Deputado João Amaral na sessão de 11 de Março do ano corrente; da Direcção-Geral do Ensino Superior ao requerimento apresentado pelos Srs. Deputados Natália Correia, Ourique Mendes e João Vasco Paiva na sessão de 29 de Fevereiro do corrente ano, da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamento Hidráulicos ao requerimento apresentado pelos Srs. Deputados Vítor Louro, Jorge Leite e Vital Moreira nas sessões de 23 de Janeiro e 12 Fevereiro do ano em curso; da Secretaria de Estado da Juventude e Desportos aos requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Jorge Lemos, Rosa Brandão e Faria de Almeida nas sessões de 4, 6 e 27 de Março, respectivamente.
Foram também apresentadas as seguintes petições: n.º 287/I, por Rui Gomes Furtado dós Santos e outros trabalhadores da Companhia Nacional - Teatro Popular, de Lisboa, que baixou à 6.ª Comissão; n.º 288/I, pelo Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, que baixou à 6.ª Comissão; n.º 289/I, pela União dos Sindicatos de Faro e outros (Departamentos de Mulheres e Reformados), de Faro, que baixou à 9.ª Comissão; n.º 290/I, pelos Srs. Juízes José Maria Rodrigues da Silva e Luís Valente e outros, de Lisboa, que baixou à 1.ª Comissão; n.º 291/I, por Manuel Borreicho Coelho Godinho e outros, de Camarate, que baixou à l.ª Comissão.
Na reunião de 20 do corrente, sexta-feira, foram também apresentados os seguintes Requerimentos: ao Governo, formulado pelos Srs. Deputados José Alberto Antunes e Jaime Ramos; ao Ministério da Agricultura e Pescas, formulado pelos Srs. Deputados Vítor Louro e José Casimiro; aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça, formulado pelo Sr. Deputado Handel de Oliveira.
O Sr. Presidente. - Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira para uma intervenção política.
O Sr. Medeiros Ferreira (DR): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Deputados reformadores procederam, na sua habitual reunião do início da semana parlamentar, ao balanço da sua actividade na Assembleia da República e concluíram pela utilidade da sua acção nesta sessão legislativa que está prestes a terminar os seus trabalhos.
Com efeito, quer através de declarações políticas, quer através dos debates, quer através da apresentação de iniciativas legislativas, como os projectos referentes ao património cultural e à lei-quadro do referendo, os Deputados reformadores marearam indelevelmente esta sessão com a sua presença.
Presença que agora finda no exacto momento em que forças radicais de sinal contrário pretendem levar o País para um afrontamento forçado e sem perspectivas reais de moderação. Sempre se bateram os Deputados reformadores contra essas tendências, favorecendo na medida das suas faculdades o diálogo entre as próprias entidades integrantes da maioria e as oposições. Devem constatar, todavia, que os resultados neste particular foram escassos.
Também sempre se elevaram os Deputados reformadores contra "as estratégias de tensão" entre órgãos de soberania, qualquer que fosse, aliás, a sua proveniência, e na prática parlamentar fomos coerentes com essa posição política. Desde a infeliz guerrilha a propósito das comemorações camonianas até à apresentação do projecto de lei-quadro do referendo, nós colocámo-nos vigorosamente no terreno da concertação e nunca no do afrontamento.
No que diz respeito ao instituto do, referendo, queremos sublinhar que o encaramos não como arma contra o regime mas antes como instrumento suplementar da sua evolução; não para ser usado dentro, dos interesses restritos da classe política, antes como medida para possibilitar uma maior e necessária participação popular. Não para ofender a Constituição, antes para a enriquecer. Não para obviar à sua revisão, antes para tornar esta um factor de consenso, nacional. Como dissemos na nossa primeira declaração política, somos partidários de uma revisão democrática por fases da Constituição culminando num referendo, Estamos certos de que no dia em que esta Assembleia resolver discutir o instituto do referendo o nosso projecto estará presente e servirá de base aos debates.
Os Deputados reformadores não agiram, no entanto, só com esse sentido de futuro, também actuaram no presente. Assim, demos o nosso apoio ao Governo nas suas medidas sociais de maior alcance como o aumento de pensões e determinadas diminuições de impostos, assim como apoiámos as medidas conducentes a uma maior flexibilidade do nosso sistema económico, mormente no que diz respeito a uma concorrência mais perfeita entre o sector público e o sector privado, sempre dentro do princípio geral que o poder político não deve estar subordinado ao poder económico. Lamentamos que nessa matéria não se tivesse ido mais longe, mas é esse indiscutivelmente o caminho que será em breve trilhado se não se misturarem concepções correctas do modelo
Página 3215
25 DE JUNHO DE 1980
3215
económico com visões sectárias por parte de certas correntes políticas.
Dentro desse espírito concedemos as necessárias autorizações legislativas ao Governo, assim como muitas outras que foram todas as até agora votadas.
Sem quebra dos nossos compromissos, reafirmamos, no entanto, ser-nos impossível co-responsabilizarmo-nos por autorizações em matérias que tenham a ver com o poder político democrático que julgamos deverem ser discutidas nesta Assembleia, Os Deputados reformadores notam desde já que o Governo não foi insensível às razões dos reformadores aqui expostas por mim próprio no Plenário de sexta-feira passada e fez um grande esforço de rectificação. Só por isso esta Assembleia da República demonstrou a sua força como órgão de Soberania e a sua função de "ágora" em que a opinião dos representantes do povo é ouvida pelos governantes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: é bem provável que não venha a existir na próxima legislatura o agrupamento parlamentar reformador. As contingências da vida política e as disposições constitucionais impedem que nos apresentemos ao eleitorado como de facto somos: ferozmente, independentes, como, aliás, o agrupamento parlamentar sob a presidência esclarecida e humana do Dr. Adão e Silva, personalidade em quem os Deputados reformadores se reconhecem, amplamente demonstrou nesta sessão legislativa. Não nos parece correcto para os objectivos que nos propomos atingir comprometer a nossa independência como grupo com estratégias alheias. Nesta última declaração política do Agrupamento Reformador não quero ainda deixar de sublinhar o clima de liberdade interna que se viveu entre os Deputados reformadores. A nossa crença nas potencialidades criadoras da consciência individual e na liberdade de julgamento de cada um primaram sobre qualquer lógica de aparelho que de facto não constituímos. Daí que se possam conceber opções pessoais diversificadas desde que tomadas dentro da possibilidade de se atingir os nossos objectivos.
Julgamos, com efeito, que a principal mensagem dos reformadores, expressa no Manifesto de 1979, sua matriz orientadora, se destina à consciência individual e à mentalidade colectiva. Queremos reformar sobretudo pela força das ideias e pela capacidade do espírito.
Temos, porém, os nossos próprios objectivos políticos como grupo que não se esgotam na actividade parlamentar. Continuaremos a lutar pela formação de uma federação democrática reformadora que se oponha a qualquer hegemonia das forças reaccionárias e totalitárias na vida política portuguesa. Somos necessários, por isso regressaremos.
Não dizemos adeus.
Aplausos do PSD, do CDS e dos Deputados reformadores.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito para esclarecimentos.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvimos com toda a atenção a importante declaração política que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira acabou de fazer e por isso gostaria de lhe fazer um muito breve pedido de esclarecimento que diz respeito à rectificação que tinha sido feita pelo Governo relativamente aos pedidos de autorização legislativa.
Com certeza que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira tem informações que nós não possuímos, porque, tanto quanto sabemos, mantém-se de pé por parte do Governo a possibilidade de exigir a votação de autorizações legislativas relativamente a matéria que tem de ver com a Lei Eleitoral para a Assembleia da República. E de todas as autorizações pedidas isso é seguramente a mais chocante e a que mais contraria as praxes democráticas e a convivência democrática.
Portanto, agradecia que o Sr. Deputado respondesse a este pedido de esclarecimento.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira para responder.
O Sr. Medeiros Ferreira (DR): - Sr. Deputado. Carlos Brito, o pedido de esclarecimento que me foi formulado merece a seguinte resposta: o que os Deputados reformadores conhecem são as ordens do dia estabelecidas na reunião dos leaders parlamentares e na minha declaração política, feita em nome do Agrupamento Parlamentar Reformador, nós dizemos que apreciamos o esforço do Governo na contenção dos seus pedidos de autorização legislativa, mas que não nos iremos co-responsabilizar com nenhum pedido de autorização legislativa que mexa no poder político democrático, estando, evidentemente, incluído nesse universo qualquer autorização referente à Lei Eleitoral. No entanto, pensamos que, já que o Governo foi sensível às opiniões expressas na Assembleia da
República que, aliás, foram expressas, com um sentido construtivo, embora crítico, por parte dos Deputados reformadores, terá também certamente em
conta essa nossa posição. De qualquer maneira, é uma posição de há muito conhecida, desde 22 de Abril de 1980, e à qual os Deputados reformadores se mantêm estritamente fiéis.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora entrar no ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que diz respeito à apreciação dos votos de protesto apresentados pelo PS e pelo PCP.
Diz-me o nosso colega Nunes do Almeida que agora havia que dar a palavra a quem a solicitasse para intervenções neste período da ordem do dia Contudo, porque já esgotámos mais de metade desse período, não sei se tal será possível, uma vez que na agenda consta a apreciação dos votos de protesto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, agradecia-mos que os votos de protesto fossem lidos, pois penso que há um voto sobre um despedimento colectivo na Standard, mas quanto ao outro voto de protesto, não nos lembramos exactamente de qual o seu conteúdo.
Portanto, para informação da Câmara, creio que o melhor seria proceder-se à leitura dos votos de protesto apresentados para podermos votar em consciência.
Página 3216
3216
I SÊRIE - NÚMERO 69
O Sr. Presidentr. - Tem a palavra o Sr. Deputado
Carlos Brito.
O Sr. CaTIO$ Brito (PCP): - Sr. íPresidente, Srs. Deputados: Creio que o que está entendido como a ordenação co,rrecta do período de antes da ordem do dia é às decl&raçõe& políticas seguirem-se as intervenções. Nós, Partido Comunista, íemos uma intervenção para fazer. e pensanios que âada haverá tem.po paTa que essa intervenção seja produzida sem prej,uízo de os ivotos oelativos à Standard Eléc> tirica. sertm votados. Há -um voto 'de protesto do Paritido Socialisa, que é -mais antigo, e há um nosso que entro,u positeriormtnte, e creio que ainda haverá tempo de os votar, uma vez que, sendb uma matéria já -bastante aboTdada em intexvenções, haverá fundamentalmente que proceder às votações.
O Sr. Presidente: -Srs. Deputados, informo que dispomos de cerca de vinte minu-tos-pa-ra esgotar o períod'o de antes da ordem do dia, salvo se o prolongam,ento -for requerido.
Tem a'palavra o Sr. Deputado Carlos Lago.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não nos opomos. à interpretação do Sr. Deputa,do Carlos Brit<_ no='no' mas='mas' cntanit='cntanit'> os votos não podem fácar si&-tematicamente adiados -para a sessão seguinte e -efectivamente o -voto que nós apresentámos já anda na Mesa há tírêg semanas.
Portatito, seiriamais seguro proceder-se à discussão dos -votos de proçtesto, na medida em que haverá declarações do -voto e Ls.% leva algum tempo. Para .já, em nosso. entender, a prioridade deve m dada aos votos.
O Sr. PresidenW. -Srs. -Deputados, a ideia de pôr já os votos em apreciação xesulta do -facto de termos apenas ce-rea de 20 minutos para -o efeito e de determinwe-m algumas intervenções ou declarações de voto para além da sua próprio. votação.
Se pc>rventuwa o Partido Comunista, que está inwrito para usar da palavra, deseja fazC-10, tem ~ ~to e eu não tenho razão nenhuma para lhe recusar a palavra.. Receio, p(>rém, que não tenhamos tempo paxa apreciar estes votos, que já são antigo& Neste caso cabe ao Partido Comunista decidir, visto que está inscrito para uma intervenção no período de antes da ordem do dia.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, atendendo a que os votos apresentados sobre os despedimentos na Standard Elécbrica. já estão apresentados há vários dias, a nossa suge§tão seria que sc- votassem os votos -relativos à Standard Eléctrica e depois, havendo tempo, se fizesse a nossa in,tcr.venção e deixás%mos o outro volo, sobte a África do Sul, para a reunião de, quinta-feira, que também tem período de antes da ord-em do dia.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, depois de apreciarmos e votamnos os votos de -prote:- Qto pendentes, naturalmente qu-,, se houver tempo, pode e deve ser utilizad
Portanto, vai agora ser lido o voto de protesto apresentado peJo Pa-rtido Socialista.
Foi lido. É o seguinte:
Voto de IMOtes o
Con-çà)dffando que o Governo se submeteu in. jusaif.wadamente às pretensões da ITT de proceder a despedimentos cok5ctirvos na Standard Elécuica, ao contrário dos Governos anteriores, que os não autorizara;
Cowiderando que a siiuação económica global da effresa permite encaxar soluções mais sa.usfa.tórias;
Considerando que, ao tomar esta atitude, o Governo não tem em conta as suas promessas ele-i,to!raís de garantir o direito ao trabalho;
Consideirando que o direiio ao trabalho é um dos diireitos fundamentais consagrad
0 Partado Socialista propõe a esia Assembleia a soguinte moção de protesto:
A Assembleia da República protesta con
tra a auorizaçào do des~e,nko colectivo
na Standard Eléctrica, exi~o ao Governo
que assuma as responsabilidades d ' e Mender
os trabalihadores e os i-.ntere "cs da economia
portug.um, face a situações tão graves que
afectam o já de si gravíssimo prol>iema do
emprego.
O Sr. Presidente: -Caros colegas, há outro voto de prote&to,, apresentado pelo Partido ComutiLsia Português, miaÚvamente ao mesmo assunto e que também vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Voto de pro%~
Consid,rando q.ue desde Julho de 1978 a empresa mui-tinacional Standard Eléctrica vem tentando despedir centenas de trabalhadores, propondo mesmo o enc=amento total da Divisão de Se"conduto-res, com o m~.vo despedimento de 830 trabalhadore-.;
Consid~o que a con.tes4ação fu.ndwnentada e justificada das organizações dos trabalhadores, acompanhada de suce&sivos despachos da Secre"Àa de Estado da População e Emprego proibindo os despedimenios, impediu. a consumação de um dos actos mais atentatórios dc> direito ao trabalho em Portugal depois do 25 de Abrd;
Considerando que, apesar de não ter havido quaisquer despediimentos, a situação da empresa não só não se agravou como até melhorou con".ravelmen,te;
Cons;iderando que o Govemo autorizou agora o despedimento de 212 trabalhadoies e dispõe-se a c(>nceder à Standard Eléctica crédito-e, e apoios bancários no nioniante de centenas de milhares de contos;
Considerando que o des.pedimento colectivo na ITT-Standard- Eléctrica autorizada pelo Goveírno não só não tem qualquer justifácação como põe em causa o d,ireito ao trabalho constitucionalmne garantido, repre&entando ainda uma grave discriminação das mulheres, já que mais de 90 % dos trabalhadores incluídos na I-ista dos despedimenxos são mulheres;
Página 3217
25 DE JUNHO DE 1980 3217
Considerando, finalmente, que todos estes actos estão a merecer o mais vivo repúdio, quer de trabalhadores e suas organizações representativas, quer de diferentes órgãos de poder local, como recentemente aconteceu com a Assembleia Municipal de Cascais;
Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem à Assembleia da República a seguinte moção de protesto:
A Assembleia da República protesta contra a autorização de despedimento colectivo de 212 trabalhadores da Standard Eléctrica e exige que o Governo reveja a sua posição, impedindo a concretização do despedimento, na defesa dos direitos dos trabalhadores e para salvaguarda dos interesses da economia do País.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto que a matéria dos dois votos de protesto é a mesma, creio que não haverá oposição a que se proceda à discussão conjunta.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Leitão.
O Sr. José Leitão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lamentamos que só agora seja possível discutir o voto de protesto por nós apresentado em 30 de Maio. E lamentamos não porque não continue a haver motivo para protesto, mas porque, efectivamente nessa altura ainda não se tinham concretizado os despedimentos e neste, momento já foram concretizados apesar do protesto dos trabalhadores da Standard Eléctrica e de Assembleias Municipais, como a de Cascais e a da Amadora, para além da solidariedade dos trabalhadores e de sindicatos não só a nível nacional mas internacional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Partido Socialista atribui uma enorme importância à defesa do direito ao trabalho. Nós consideramos que uma atitude de permitir 212 despedimentos colectivos é muito grave e efectivamente é significativo que os Governos anteriores não o tenham permitido.
Os trabalhadores da Standard Eléctrica têm demonstrado de diversas formas a solidariedade para com os despedimentos e a sua vontade de ver revista a situação.
Nós, socialistas, não vimos, que o Governo explicasse nem justificasse claramente as razões por que autorizou estes despedimentos colectivos e consideramos que, foi grave que se tivesse permitido o despedimento de 212 trabalhadores. Sabemos que a Standard Eléctrica é uma empresa que está numa situação complexa, mas, globalmente é uma empresa que tem vindo a me1horar a sua situação económica e também é uma empresa em que se faz um número enorme de trabalhos extraordinários. Portanto parece-nos que não se devia dar prioridade ao despedimento colectivo, mas sim rever-se esse problema.
Efectivamente pensamos que é pena que o Governo tenha cedido tão facilmente à reivindicação da ITT, coisa que, como é patente e conhecido, não fizeram os anteriores Governos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A forma de funcionamento desta Assembleia leva-nos a que efectivamente muitas vezes só tenhamos oportunidade de discutir aqui votos de protesto um pouco tardiamente. Contudo, neste caso não estamos convencidos que seja ainda inútil manifestar o nosso protesto, pois pensamos que a solidariedade das organizações dos trabalhadores ainda se mantém, há um processo em há uma solidariedade não só, como já referi, dos trabalhadores, mas mesmo de certas Assembleias Municipais e queremos crer que haja um pouco de bom senso e ainda alguma possibilidade de rever esta situação e de reintegrar os trabalhadores despedidos.
È neste sentido a luta que os trabalhadores vêm desenvolvendo não só através da sua comissão de trabalhadores mas de associações sindicais, conforme as solidariedades exemplares que se têm demonstrado numa total capacidade de solidarizar os trabalhadores da Standard com os seus camaradas despedidos. Nessa medida, ainda estamos confiantes em que, através da solidariedade dos trabalhadores e da força das associações sindicais, seja possível ultrapassar esta situação.
Também sabemos que os trabalhadores da Standard recorreram para os tribunais e temos esperança de que estes venham a atender as suas reclamações. Por isso apresentámos e ainda considerarmos útil a aprovação deste voto de protesto.
Aplausos do PS e do MDP/CDE,
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Grupo Parlamentar do PCP apresentou o voto de protesto contra a autorização infundamentada e submissa do Governo em permitir à multinacional americana ITT o despedimento de 212 trabalhadores na Standard Eléctrica por considerar tal medida um grave atentado ao direito ao trabalho.
Esta autorização é tanto mais grave porque desde 1977 os sucessivos Governos não encontraram os fundamentos económico-financeiros para atender às pretensões da ITT. Curiosamente, só o Governo Mota Pinto-PPD se preparava para ceder às pressões da multinacional, não o fazendo porque entretanto acabou por ser demitido.
De então paira cá a Divisão de Semicondutores realizou milhares de horas extraordinárias e muitos trabalhadores foram admitidos em regime de contratos a prazo.
Mas a ITT não desistiu das suas intenções até encontrar no Governo AD um fiel servente dos seus objectivos.
Durante a interpelação recentemente, feita pelo meu grupo parlamentar, colocámos esta questão ao Ministério do Trabalho e ao Governo.
A resposta do Sr. Ministro Eusébio foi a de que já tinha havido maiores despedimentos depois do 25 de Abril. Esta fundamentação indigente do Governo só vem provar que não está nada interessado em resolver os problemas do emprego em Portugal, agarrando com as duas mãos os erros ou as cedências anteriores para esconder e justificar os seus próprios defeitos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na comunicação enviada à comissão de trabalhadores, o Ministério do Trabalho, cinicamente, informava que a ITT
Página 3218
3218
admitiria prioritariamente os trabalhadores agora despedidos em caso de aumento global da produção e das vendas.
Em breve, possivelmente, veremos as trabalhadoras mais jovens serem admitidas com contratos a prazo por um ano ou dois, até que a deficiência visual as tornem incapazes à procura da reforma forçada e prematura porque entretanto já não, servirão à ganância do lucro máximo da ITT.
200 mulheres, 212 trabalhadores hoje em luta pela revogação da deliberação dos despedimentos, compreendem o que significa na boca e no Programa do Governo AD a criação de novos postos de trabalho e o combate à discriminação das mulheres.
Os despedimentos na Standard Eléctrica são apenas um exemplo de uma política classista e antitrabalhadora que se espalha um pouco por toda a parte.
Por todo o País esta política, foi condenada no passado dia 21 por mais de 1 milhão de manifestantes.
É o prenúncio da derrota da AD e da sua política nas próximas eleições.
Os trabalhadores da Standard Eléctrica não desistirão porque. sabem que uma nova política e um novo Governo democrático em Portugal corrigirão mais esta arbitrariedade, AD.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Arménio dos Santos.
O Sr. Arménio dos Santos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendeu o Partido Socialista trazer a esta Câmara um voto de protesto pelo facto de o Governo ter autorizado o despedimento colectivo de 212 trabalhadores na Standard Eléctrica.
Julgamos que tal medida não seria tomada pelo Governo se ela não representasse, de facto, o sacrifício menor para a globalidade dos trabalhadores da empresa.
O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Hipócrita!
O Orador: - Mas ao Governo punha-se a opção de autorizar o eventual despedimento de 2l2 trabalhadores e salvaguardar a segurança de emprego a 2500, ou não autorizar, e amanhã todos os trabalhadores da empresa se verem confrontados com uma situação de desemprego.
Vozes do PCP - Eh!
O Orador: - De facto, da análise do processo da empresa e com base nos pareces emitidos pelos serviços competentes, confirmaram-se os graves problemas económico-financeiros, sobretudo na Divisão de Sermicondutores, os elevados prejuízos que registou a partir de l974 e a inviabilidade do seu equilíbrio económico nas condições actuais sem despedimento colectivo.
Vozes do PCP - É falso!
O Orador: - É óbvio que se o Governo fosse eleitoralista, não obstante estes indicadores, talvez pudesse fechar os olhos à realidade da empresa e adiar para depois das eleições a decisão agora tomada, só que com a agravante de tal protelamento vir então a saldar-se por riscos ainda mais elevados e atingir seguramente maior número de trabalhadores.
0 Governo também não se, limitou a providenciar pontualmente com vista à viabilidade económico-financeira da empresa. Ao contrário dos Governos anteriores em situações semelhantes, fez acompanhar esta sua decisão de um adequado conjunto de medidas, não só para minimizar ao máximo as consequências resultantes deste despedimento como também para manter e criar novos postos de trabalho, sendo de referir:
A concessão de subsídios a empresas e a projectos de investimento ou de reorganização, que visem o reemprego de trabalhadores cujos postos de trabalho se achem em vias de extinção ou mesmo extintos, sem prejuízo dos direitos decorrentes da antiguidade do trabalhador na empresa onde se encontrava;
A assinatura em 30 do mês findo de um acordo com a ITT, pelo qual é garantida a viabilidade de todas as empresas do grupo no sector de semicondutores e operações principais e consequente garantia de pleno emprego a todos os trabalhadores;
0 acordo da administração da Standard que, na eventualidade de novas admissões de pessoal, se compromete a dar prioridade, absoluta aos trabalhadores agora despedidos durante os dois próximos anos e não apenas no decurso de um como a lei estipula;
As diligências junto das empresas do ramo, com vista a absorverem os trabalhadores agora despedidos.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD) - Muito bem!
O Orador: - Mas cabe aqui perguntar o que pretende o PS com o sou voto de protesto: se visa suscitar a discussão do problema dos despedimentos em geral, ou se pretende utilizar o drama destes trabalhadores despedidos para, injustificadamente, desferir mis alguns ataques ao Governo.
De facto, o PS acusa o Governo por ter autorizado este despedimento bem desejaríamos que tal não fosse necessário, mas esquece o que fez quando foi Poder e não apresenta qualquer subsídio para o tratamento em concreto dos despedimentos em geral.
Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Importa, no entanto, recordar, e porque a memória das pessoas é curta, que foi o PS e o PCP que mais numerosos despedimentos colectivos autorizara.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Diga um!
O Orador: - 0 processo da Standard Eléctrica, infelizmente, não é novo e tem precedentes, como sejam: em Julho de 1975, foram despedidos 200 trabalhadores na empresa Apeck; em fins de 1975 e 1976, 604 trabalhadores foram despedidos na Hlandy Brothers, do Funchal; no final de 1976, na Timex, 1915 trabalhadores; em 7 de Março de 1977, na
Página 3219
25 DE JUNHO DE 1980
empresa Electrónica Signetis de Portugal, foram despedidos 256 trabalhadores; em 20 de Julho de 1977, 1087 trabalhadores foram despedidos na Società Italiana por Condotte d'Acqua; em Outubro de 1979, na PREH, foram despedidos l91 trabalhadores,
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - A Pintassilgo!
O Orador: - 15to para não falarmos no caso 0 Século, que o PS gerou e o Governo de Lurdes Pintassilgo encerrou com cerca de quinhentos trabalhadores despedidos.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Afinal, quem é que procedeu a todos estes despedimentos colectivos?
Não foi em grande parte, o Partido Socialista?
Estes despedimentos não foram feitos à luz do Decreto-Lei, n.º 372-A/75, de 16 de Julho, da responsabilidade do Governo onde o PS tinha posição dominante e o PCP também estava representado?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não seja ignorante!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Verifica-se, assim, que aqueles que- hoje aqui acusam o Governo autorizaram despedimentos muito mais graves quando foram Poder e foram os mesmos que elaboraram, aprovaram e primeiramente exercitaram a lei dos despedimentos colectivos.
Verifica-se assim que as razões deste voto não obedecem a um justo sentimento de solidariedade para com os trabalhadores despedidos, mas significam antes um hábil e pouco escrupuloso aproveitamento eleitoralista da sua penosa situação que, como já referimos, o Governo está empenhado em atenuar as suas consequências.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - 0 meu partido lamenta sinceramente que tenha sido necessário despedir 212 trabalhadores para viabilizar a empresa e garantir os restantes postos de trabalho, e coerentemente e sem demagogia, continuará empenhado na procura e criação de soluções para que o sagrado direito de todos os trabalhadores ao pleno emprego seja assegurado no nosso país.
Mas pelas razões apontadas, votará contra o voto socialista.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - A ITT paga bem, vai ser recompensado!
O Sr. José Leitão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. José Leitão (PS): - Para pedir um esclarecimento.
O Sr. Deputado Amândio de Azevedo fez sinais para a Mesa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Amândio de Azevedo, desculpe, mas V. Ex.ª não tem de dar indicações à Mesa sobre a forma como ela conduz os trabalhos.
Aplausos do PS e do PCP.
Tem a palavra, Sr. Deputado Amândio de Azevedo. É para interpelar a Mesa, certamente.
0 Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - É, sim, Sr. Presidente.
Em primeiro lugar, gostaria do lembrar à Mesa que eu tenho o direito de dar indicações à Mesa sob a forma de interpelações, a Mesa é que não tem o direito, de dar raspanetes aos Deputados quando usam dos seus direitos.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem a palavra, exclusivamente para interpelar a Mesa e pode fazê-lo sem nenhuma limitação. 0 que não pode é esboçar gestos que visam influenciar a decisão da Mesa. Foi contra essa situação e não foi a título de nenhum raspanete, foi com toda a cordialidade, como, aliás, é meu hábito - que eu agradeci o seu esforço de auxiliar a Mesa. Queira prosseguir.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Não foi com esse sentido que foi entendido, pelo menos pelos Deputados que elogiaram a sua intervenção, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, faça um esforço para evitar incidentes deste tipo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD):- - Entendo que tenho todo o direito, embora possa estar enganado, o que não creio, de dizer que nesta discussão há um regimento especial de acordo com o qual cada partido pode utilizar cinco minutos nas intervenções, três nas declarações de voto, não havendo, por conseguinte, lugar ao uso de mais tempo, portanto lugar a pedidos de esclarecimento. Aliás, o meu colega já excedeu o tempo ligeiramente, não tem por isso tempo para responder à pergunta que eventualmente lhe venha a ser dirigida.
Era esta a colaboração que eu queria dar à Mesa, num espírito construtivo e de maneira nenhuma pretendendo abusar das prerrogativas da Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Leitão pode usar da palavra para pedir esclarecimentos, mas acaba de ser informado de que o Deputado interpelado não lhe vai responder por ter esgotado o tempo. Em todo o caso quer na mesma, formular o pedido de esclarecimento?
O Sr. José Leitão (PS): - Não. Nesse caso prescindo e direi o que tenho a dizer na declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª fez uma intervenção, não pode fazer uma declaração de voto.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, se me dá licença, eu lembro-lhe que quando um partido apre-
Página 3220
I SÉRIE - NÚMERO 69
3220
senta um voto, tem sido praxe desta Assembleia possibilitar que haja também uma declaração de voto. Aliás, o Sr. Deputado José Leitão não utilizou os cinco minutos.
O Sr. Presidente: - 0 nosso colega José Leitão fez portanto a apresentação do voto, não tendo, porém, esgotado os cinco minutos, pois falou apenas três minutos.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.
A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 MDP/CDE associa-se de bom grado, e com tristeza, ao mesmo tempo, aos votos do Partido Socialista e do Partido Comunista. A fábrica Standard Eléctrica é um enclave fabril numa zona de moradias e residencial do concelho de Cascais. Acontece que essa fábrica, quando se formou, para evitar os problemas com os operários foi recrutá-los num raio de 90 km. Os próprios operários que entram às 8 horas saem de suas casas às 5 horas e 30 minutos da manhã, trabalhando em turnos e o seu recrutamento ia até à zona de Torres Vedras - pelo menos isto verificava-se há dois anos quando tomei conhecimento desses problemas. Eu própria trabalhei nas zonas rurais de Sintra onde habitam muitas das mulheres operárias da Standard Eléctrica, que apesar da sua faina agrícola, apesar do trabalho que têm com os seus filhos, apesar da luta por uma subsistência porque os seus maridos trabalham na zona de mármores onde os ordenados são baixos e a luta é grande e já antiga, conseguem juntar a isso tudo mais a carga de um transporte longo e de um trabalho difícil. Para além disso, fazem esforços de promoção profissional. Desde o 25 de Abril que os operários da Standard Eléctrica tinham a consciência, dado o carácter da empresa que estavam a servir, que iriam ter problemas de emprego, Eu própria assisti a reuniões de técnicos especializados com esses operários para tentarem formas e estudos de defenderem a viabilização da empresa. Os trabalhadores operários, Srs. Deputados da AD alguns talvez o saibam, mas querem-no esquecer, pelo facto de terem de se sustentar com o pão do seu trabalho diário, pelo facto de terem a responsabilização do trabalho que sai das suas próprias mãos, têm uma escola bastante superior, muitas vezes, à escola letrada que não responsabiliza as pessoas, como aqui se vê nesta Assembleia. Acontece, assim, que esses operários lutam desde o 25 de Abril, estudam, trabalham, organizam-se, apesar das más condições de vida e de emprego que têm, A brutalidade do despedimento agora afecta realmente trabalhadores esforçados, qualificados, que deveriam antes ser uma honra da nossa mão-de-obra especializada. Afecta e eles já sabiam que os iria afectar. Por isso se prepararam e se organizaram e estudaram os seus problemas para se defenderem nesse sentido. A GNR começa a rondar a Standard Eléctrica, dentro de pouco tempo teremos o cenário da Reforma Agrária no concelho de Cascais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Barbosa.
Sr. Deputado, faltam cerca de três minutos para o termo do período normal de antes da ordem do dia. V. Ex.ª certamente vai utilizar apenas esses minutos, pois temos de proceder à votação.
O Sr. Luís Barbosa (CDS): - É uma intervenção muito curta.
O Sr. Presidente: - É que entretanto chegou à Mesa um requerimento do Partido Comunista Português pedindo a prorrogação do período de antes da ordem do dia e talvez seja a altura de o apreciar. Vamos proceder à votação deste requerimento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e a abstenção dos Deputados reformadores.
O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Deputado Luís Barbosa.
O Sr. Luís Barbosa (CDS): - Eu prescindo da intervenção. Farei depois uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, proceder â votação.
Vamos primeiro proceder à votação do voto de protesto do Partido Socialista.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PS do PCP e do MDP/CDE e a abstenção dos Deputados reformadores.
O Sr. Presidente: - Vamos seguidamente votar o voto de protesto do Partido Comunista Português.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos, a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e a abstenção dos Deputados reformadores.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo chegado ao termo o período de antes da ordem do dia, que não foi prorrogado, não posso conceder a palavra para declarações de voto. Ficarão, naturalmente, para a próxima reunião.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Também para a próxima reunião fica o outro voto de protesto, apresentado pelo Partido Comunista Português, sobre - passo a ler - "a invasão da República Popular de Angola ordenada pelo regime racista e fascista da África do Sul".
Risos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Fascistas!
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao período da ordem do dia.
Está na Mesa um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que vai ser lido pelo Sr. Deputado Raimundo Rodrigues.
Página 3221
25 DE JUNHO DE 1980
O Sr. Raimundo Rodrigues (PSD): - 0 relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:
Em reunião realizada no dia 24 de Junho de 1980, pelas 10 horas, foi apreciada a seguinte substituição de Deputados:
l - Solicitada pelo partido do Centro Democrático Social:
Adalberto Manuel da Fonseca Neiva de Oliveira (círculo eleitoral do Porto) por António Alexandre Cabral Archer de Carvalho, Esta substituição é pedida por um período de dois dias (24 e 25 de Junho, inclusive).
2- Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é real e actualmente o primeiro candidato não eleito ainda não solicitado na ordem de precedência da lista eleitoral de entre os apresentados a sufrágio pelo referido Partido no respectivo círculo eleitoral.
3- Foram observados todos os preceitos regimentais e legais.
4- Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
5 - 0 presente relatório foi aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PSD, PCP, CDS, PPM, MDP/CDE e do Agrupamento Parlamentar dos Reformadores, votos contrários do PS e abstenção da UDP.
A Comissão: O Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD). - 0 Vice-Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS). - 0 Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP). - 0 Secretário, Alexandre Correia de Carvalho Reigoto (CDS) - Fernando Raimundo Rodrigues (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) Nicolau Gregório de Freitas (PSD) - João Baptista Machado (PSD) - António Duarte e Duarte Chagas (PSD) - Fernando Miranda (PSD) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Victor Afonso Pinto da Cruz (CDS) - Augusto Martins Ferreira do Amaral (PPM).
O Sr. Presidente: - Vai-se proceder à votação deste relatório e parecer.
Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e votos contra do PS.
Srs. Deputados, vamos apreciar e votar pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre os seguintes pedidos de autorização: Do 3.º Juízo Correccional de Lisboa, para que os Srs. Deputados Mário Soares, Almeida Santos e Manuel Alegre prestem declarações naquele tribunal. Os pareceres, que, dizem respeito a estes nossos três colegas terminam com a opinião de que se deve denegar a autorização para que estes Deputados sejam ouvidos no tribunal em causa.
Vamos votar, conjuntamente, estes três pareceres.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
O Sr. Presidente- - Foi portanto denegada a autorização para a comparência destes Srs. Deputados.
Entramos agora na segunda parte da ordem do dia - continuação da discussão na especialidade da proposta de lei n.º 295/I - Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Srs. Deputados, segundo me informaram terminou ontem a discussão do artigo 27.º, pelo que iniciamos hoje a discussão do artigo 28.º da proposta de lei.
Há apenas uma proposta apresentada pelo Partido Socialista quanto ao n.º 1 deste artigo 28.º que é do seguinte, teor:
ARTIGO 28.º
l - Os Deputados regionais não podem ser detidos ou presos sem autorização da Assembleia Regional, salvo por crime punível com pena maior e em flagrante delito.
Está em discussão.
Informo entretanto os Srs. Deputados que acaba de entrar uma proposta do MDP/CDE propondo a eliminação do n.º 3 do artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É muito simples a razão pela qual apresentamos esta alteração. Era para fazer com que o artigo estivesse exactamente na mesma linha do que preceitua o artigo 160.º da Constituição, na parte relativa ao seu n.º 2. Não faz sentido que o n.º 2 do artigo 160.º da Constituição diga que nenhum Deputado pode ser detido, ou preso sem autorização da Assembleia, não fazendo qualquer distinção quanto à forma ou tipo de prisão, e o Estatuto da Região Autónoma o não faça. Daí a proposta de alteração por nós apresentada e que estamos a discutir.
O Sr. - Presidente: - Como não há mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta de alteração do Partido Socialista quanto ao n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vozes do PS: - Ah, houve unanimidade!
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Já não é a primeira vez que há unanimidade. Votámos convosco para ver se os Srs. Deputados gritam menos.
-O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
Página 3222
I SÉRIE - NÚMERO 69
3222
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas quero dizer que é estimável que o Estatuto dos Deputados seja consequentemente alterado, porque realmente, o Estatuto dos Deputados tem uma nota igual à que vinha no texto, da Assembleia Regional e um pouco diferente daquela que estava fixada na Constituição. Se não há dúvida nenhuma que este texto agora fica de acordo com as exigências da Constituição, o que é certo é que fica em desacordo com uma norma do Estatuto dos Deputados, Fazemos votos pior que rapidamente esta Assembleia se debruce sobre essa norma do Estatuto dos Deputados.
O Sr. Presidente: - Como não há mais declarações de voto, vamos passar à votação do n.º 2 do artigo 28.º da proposta de lei, ao qual não foram apresentadas propostas de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade.
ARTIGO 28.º
(Imunidades)
1 - ............................................................................
2 - Movido procedimento criminal contra algum Deputado e, indiciado este por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena maior, a Assembleia deliberará se o Deputado deve ou não ser suspenso, para efeito de seguimento do processo.
O Sr. Presidente: - Sobre o n.º 3 do artigo 28.º há uma proposta de eliminação do MDP/CDE.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 nosso intuito é expurgar o texto em apreço de normas que parecem pertencer a outra sede. Parece que isto é uma norma que pertence a uma sede regulamentar, eventualmente de um futuro regimento, e parece-me prematuro, como também já foi relativamente ao artigo 26.º falar numa comissão de verificação de poderes que pertence à estrutura da futura Assembleia que há-de se fixada. Não se pode falar ainda da existência desta comissão de verificação de poderes, parece-me pois prematuro vir agora fazer, num texto legal, referência a um órgão que ainda não está criado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 28.º apresentada pelo MDP/CDE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 28.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS e do PPM e a abstenção do PS e do MDP/CDE.
É o seguinte:
ARTIGO 28.0
(Imunidades)
1- .............................................................................
2- .............................................................................
3 - As deliberações previstas no presente artigo serão tomadas por escrutínio secreto e maioria absoluta dos Deputados presentes, precedendo parecer da Comissão de Verificação de Poderes.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão do artigo 29.º, que não tem alterações quanto ao n.º 1.
Vamos votar o n.º 1 do artigo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
ARTIGO 29.0
(Direito e regalias)
l - Os Deputados regionais não podem ser jurados, peritos ou testemunhas sem autorização da Assembleia, durante o período de funcionamento efectivo desta, a qual será ou não concedida após audiência do Deputado.
O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 2 do mesmo artigo há duas proposta de alteração, uma do Partido Socialista e outra do Partido Comunista.
Vamos apreciar em primeiro lugar a proposta de alteração do Partido Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta é apenas uma correcção que nos parece absolutamente necessária, porque o texto não faz sentido quando diz: "A falta de Deputados regionais a actos ou diligências oficiais estranhos à Assembleia Regional, por causa do funcionamento desta, considera-se sempre motivo justificativo de adiamento daqueles, sem que haja lugar a encargos ou outras consequências." Ora, a falta não justifica coisa nenhuma, ela tem é de ser justificada. Esta foi a razão por que nós propusemos outra redacção.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira,
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta, para além de uma motivação idêntica àquela que foi apresentada pelo partido Socialista, visa alterar também o próprio regime previsto. Na verdade não nos parece ser uma solução correcta dizer que a falta de Deputados a actos ou diligências oficiais por causa do funcionamento da Assembleia é sempre justificada. Isso pode levar a situações perfeitamente incompreensíveis, injustificáveis, e foi já isso que levou a que, no caso de Deputados da Assembleia da República, se estabelecesse um regime muito particular segundo o qual essa justificação, com adiamento dos actos oficiais a que os Deputados faltam, se dê apenas por unia vez. Não vemos razão nenhuma para excepcionar e para
Página 3223
25 DE JUNHO DE 1980
3223
privilegiar nesta matéria os Deputados regionais, o que pode levar, inclusive, a situações de paralisação de certos actos oficiais que têm prazos, e não se compreenderá que por causa de uma pessoa, embora Deputado regional, esses actos ou diligências oficiais sofram adiamentos sucessivos sem qualquer sentido.
O Sr. Presidente: - Como ninguém mais pede a palavra, vamos votar a proposta do Partido Socialista quanto ao n.º 2 do artigo 29.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e do MDP/CDE, votos a favor do PS e a abstenção do PCP.
É a seguinte:
ARTIGO 29.9
1 - ...........................................................................
2 - A falta de Deputados a actos ou diligências oficiais estranhos à Assembleia Regional, por causa do funcionamento desta, considera-se sempre justificada.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração do n.º 2 do artigo 29.º apresentada pelo Partido Comunista Português.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É a seguinte:
ARTIGO 29.0
1 - ............................................................................
2- A falta de Deputados [ ... ( constitui motivo suficiente de adiamento desta por uma vez, sem quaisquer encargos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino para uma declaração de voto.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor da proposta do Partido Comunista porque evitar-se-ia com ela a abertura de uma discórdia com o Estatuto dos Deputados que restringe a uma única vez a possibilidade de adiar actos oficiais a que devam os Deputados comparecer. Evitava-se criar - e pode criar - o bloqueamento, com aspectos sociais gravíssimos, de determinados actos a desenvolver. Imaginemos, por exemplo, um Sr. Deputado que seja advogado de um qualquer réu que esteja para responder num processo-crime e esse Deputado vai renovando os seus mandatos de legislatura para legislatura e vai faltando ao julgamento justificando as faltas. A consequência é que esse seu cliente réu nunca será julgado e, eventualmente, nunca cumprirá uma pena por um crime que pode ser até confesso.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar o n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do PS.
ARTIGO 29.º
1- ............................................................................
2 - A falta de Deputados regionais a actos ou diligências oficiais estranhos à Assembleia Regional, por causa do funcionamento desta considera-se sempre motivo justificativo de adiamento daqueles, sem que haja lugar a encargos ou outras consequências.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de, voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, pedi a palavra apenas para dizer que na verdade foi consagrado o que eu considero um contra-senso. 0 que me parecia razoável, e foi o que nós propusemos, é que a falta de Deputados a actos ou diligências oficiais estranhos, à Assembleia Regional por causa do funcionamento desta fosse justificada. Um Deputado está a trabalhar na Assembleia, não pode comparecer a qualquer diligência a ela estranha essa falta é justificada - é o que é normal, é que existe em qualquer estatuto. 0 que está neste artigo é o contrário: é que a falta onde ele não estiver, por causa do funcionamento da Assembleia justifica o adiamento desse acto, o que pode paralisar o País. Evidentemente que um Deputado, desde que prefira ir à Assembleia a ir a qualquer acto, por mais importante que seja, provoca, injustificadamente, o adiamento desse acto. Parece-me um contra-senso. Tentámos corrigi-lo, mas não se quis assim. Fica, pois, como está.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois do que ficou aprovado, só nos resta esperar que o PSD e o CDS façam uma proposta de alteração ao Estatuto dos Deputados da Assembleia, já que o nosso Estatuto prevê esta faculdade por uma vez e não entendemos por que é que para os Deputados regionais esta faculdade não tem limites. Portanto ou os Srs. Deputados fazem uma proposta de alteração ao nosso Estatuto ou considero que, se criam dois regimes cuja distinção não faz sentido. Nós pensávamos que o regime devia ser igual para nós e para os Deputados da Assembleia Regional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas pretendo dizer que continuamos a discutir o Estatuto da Região Autónoma da Madeira exactamente nos mesmos critérios e nos mesmos termos em que ontem realmente trabalhou esta Assembleia. Era evidente para toda a gente que está nessa reunião, para todos os Srs. Deputados da maioria, que se criava um contra-senso. É evidente que se desencadeia um mecanismo que pode paralisar, como já aqui foi referido, determinados sectores da Administração.
Página 3224
ISÉRIE - NÚMERO 69
3224
e é evidente também que se criou uma discriminação, absolutamente injustificável, a favor dos Deputados da Assembleia Regional e em detrimento dos Deputados da República. É isto que é grave, é isto que os Srs. Deputados não deviam consentir é isto que faz com que os Srs. Deputados continuem a colocar-se numa posição altamente reprovável e muito censurável. Nós protestamos contra essa atitude dos Srs. Deputados. São evidentes as razões que assistem à alteração que era proposta e é lastimável que os senhores, coriaceamente, com uma contumácea altamente reprovável, continuem olhando brutalmente para determinadas situações que deviam encarar com outro espírito e outra disponibilidade.
Vozes do MDP/CDE: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.
O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou a assistir aqui a um debate curioso que é colocar as assembleias regionais, sistematicamente, no mesmo plano da Assembleia da República e são precisamente os partidos da oposição que o fazem, procurando umas vezes diminuir os órgãos das regiões autónomas face aos órgãos de Soberania, o que é correcto, outras vezes, quando lhes convém, colocando em igualdade de situação os órgãos das regiões autónomas, particularmente, com a Assembleia da República. 15to é que é efectivamente grave.
Sr. Deputado Luís Catarino, de factos somos determinados e iremos fazendo a votação conforme entendermos, mas este caso tem alguma justificação: é que as assembleias regionais têm o funcionamento muito limitado, funcionam muitos poucos dias por no e portanto nada justificaria que tivessem ...
Aparte inaudível do Sr. Deputado Vital Moreira.
Sr. Deputado Vital Moreira, tal como as assembleias municipais também não funcionam, não têm o mesmo ritmo de funcionamento da Assembleia da República, as assembleias regionais também não terão de o ter. Julgo que uma coisa é a Assembleia da República, outra coisa são as assembleias regionais e não vamos estar aqui a tentar atirar poeira aos olhos dos outros pensando que é tudo a mesma coisa, que os Deputados da República são rigorosamente iguais aos Deputados regionais, quando o facto não é esse, e se expressões desse tipo têm total cabimento para uma Assembleia da República, que teoricamente poderá estar em funcionamento durante todo o ano, nas assembleias regionais sabemos bem que assim não é, tendo portanto, pelo menos, alguma justificação a distinção que se faz.
Vozes do CDS: - Muito bem:
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 3 do artigo 29.º
Há uma proposta de alteração quanto às alíneas a), b) e c), apresentada pelo Partido Socialista.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Um breve esclarecimento para quem não tenha, porventura, podido ler a nossa proposta.
Na alínea a) a inclusão da menção "do serviço cívico", que consta do projecto dos Açores - sempre que possível tentamos assegurar o paralelismo dos dois estatutos, ainda que relativo.
Quanto à alínea b) dizer "o livre trânsito considerado como livre circulação" parece-nos na verdade uma tautologia e corrigimos o excesso. Relativamente às alíneas c), trata-se apenas da fusão de duas alíneas - c) e e) - numa só, por nos parecer que há total identificação entre as duas matérias.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do PS afigura-se-nos perfeitamente justa e merece a nossa aprovação.
Na verdade, na alínea a) deste n.º 3 o que é que aqui está? É mais uma vez, ao fim e ao cabo, tentar silenciar no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira aquilo que, estando na Constituição, não é do agrado dos autores deste projecto. Não sei quem o fez, mas, aparentemente, não gosta do serviço cívico. Como não gostam do serviço cívico, apesar de ele estar previsto na Constituição e em todas as leis da República, saneiam-no pura e simplesmente do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, embora isso possa trazer prejuízos aos próprios Deputados quando porventura o serviço cívico vier a existir, se não curam dessa questão. A questão é que não gostam do serviço cívico, logo não o põem porque o mero facto de o escreverem no Estatuto podia queimar-lhes os dedos através da caneta com que escreveram este desgraçado projecto que aqui temos à vista.
Em segundo lugar, a questão da alínea b): obviamente está mal escrita. Aliás a maior parte deste diploma está mal escrita, mas isso já é uma questão de menor importância.
Parece-nos também razoável a fusão entre a alínea c) e a alínea e) no que respeita ao passaporte especial aliás, sobram-nos algumas dúvidas sobre as razões que levam a dar esta regalia a Deputados regionais, já que a razão que o justifica para os Deputados da República nos parece não existir, pelo menos no mesmo plano, para os Deputados regionais.
15to serve-me para comentar a intervenção do Sr. Deputado Azevedo Soares. A prova de que os Deputados regionais foram equiparados aos da República está aqui: é que deu-se-lhes exactamente um estatuto idêntico. A Constituição da República não diz nada nesta matéria, nem sequer Deputados lhes chama.
Este Estatuto Político-Administrativo regional vem, aliás, no seguimento do Estatuto dos Deputados. já aprovado nas regiões autónomas. Equipara-se de todo em todo; o Estatuto é absolutamente idêntico. Que eu saiba, os deputados municipais não têm imunidades, não têm irresponsabilidades, não têm estes direitos e regalias. Quer dizer: é a própria concepção subjacente a este Estatuto que os equipara. Então, se os equipara, a que propósito é que eles ficam discriminados em relação aos Deputados da República
Página 3225
25 DE JUNHO DE 1980
3225
relativamente a uma coisa particular, que aliás contende com os serviços públicos, que é exactamente o fazerem adiar os actos a que faltem? Quer dizer: equiparam-se para as comodidades, desequiparam-se para as incomodidades. Não só se lhes deu um estatuto equiparado ao dos Deputados da República, como, inclusivamente, se limaram algumas arestas que o Estatuto dos Deputados da República tem.
Portanto não há nenhuma semelhança entre as duas coisas: entre Deputados nacionais e Deputados regionais. A prova está aqui, deu-se-lhes um estatuto absolutamente idêntico ao dos Deputados da Assembleia, da República. E então seria curial que, quando se lhes deu um estatuto idêntico, se lhes desse também regime idêntico e não, em cada caso concreto, escolher o regime que mais favorável seja às situações concretas dos Srs. Deputados da Assembleia Regional.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração do Partido Socialista relativa às alíneas a), b) e c) do artigo 29.º
Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.
A proposta de alteração aprovada é a seguinte:
ARTIGO 29.º
3- .............................................................................
a) Adiamento do serviço militar, do serviço cívico ou da mobilização civil;
b) Livre trânsito em locais públicos de acesso condicionado no exercício das suas funções ou por causa delas;
c) Cartão especial de identificação e passaporte especial.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, falta votar o corpo do n.º 3, que diz:
"Os Deputados gozam dos seguintes direitos e regalias: "
Vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade,
O Sr. Presidente: - A alínea e) do texto original ficou prejudicada, visto que o seu teor já se inclui na proposta de alteração aprovada.
Vamos votar a alínea d) do texto original.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
A alínea aprovada é a seguinte:
ARTIGO 29.º
3- ............................................................................ a).............................................................................
b).............................................................................
c).............................................................................
d) Subsídios a determinar em decreto regional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está votado todo o artigo 29.º, excepto o n.º 4 da proposta de alteração do PS.
Está em discussão, Não há pedidos de palavra, vamos votá-la.
Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.
A proposta de alteração aprovada é a seguinte:
ARTIGO 29.º
................................................................................
4- Os Deputados não podem ser prejudicados na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente.
O Sr. Presidente: - Está agora concluído o artigo 29.º o
Declarações de voto, não há?
Pausa.
Passamos ao artigo 30.º
Há uma proposta do PS no sentido da sua eliminação.
Em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, julgo que está prejudicada, desde o momento em que aprovámos o n.º 4 do artigo anterior.
O Sr. Presidente: - Considera-se portanto prejudicada. É esse o entendimento do partido proponente?
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Exacto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - De qualquer maneira, temos que votar a eliminação, porque é, um texto original. Será uma formalidade que convém cumprir.
Vamos votar a eliminação do artigo 30.º
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 31.º
Há uma proposta de aditamento de mais um número ao artigo 31.º, apresentada pelo MDP/CDE.
Vamos apreciar o texto original.
Está em discussão.
Pausa.
Vamos votar o artigo 31.º na sua versão original.
Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade.
O artigo 31.º aprovado é o seguinte:
ARTIGO 31.º
Os Deputados que sejam funcionários do Estado na Região ou de outras pessoas colectivas públicas não podem exercer as respectivas funções durante o período de funcionamento efectivo da Assembleia, a menos que o façam sem prejuízo desta.
Página 3226
I SÉRIE - NÚMERO 69
3226
O Sr. Presidente: - A proposta de aditamento do MDP/CDE é a seguinte:
ARTIGO 31.º
1 -(Actual texto do artigo.)
2 - Os Deputados que forem nomeados membros do Governo da República ou do Governo Regional não podem exercer o mandato até à cessação dessas funções, sendo substituídos, nos termos da lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente a razão, da nossa proposta de aditamento no sentido de compatibilizar o texto com o expresso no artigo 157.º n.º 2, da Constituição. Aliás a nossa proposta é practicamente a transcrição literal do texto constitucional.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa
A bancada do PSD está em condições de votar? Pergunto isto porque estão a trocar impressões Aguardaremos alguns momentos.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Estão a telefonar para o Funchal!
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento do MDP/CDE, que, já foi lida e justificada.
O Sr. Azevedo soares (CDS):- Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente:- Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Azevedo Soares (CDS): - É para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Luís Catarino.
Julgo que esta disposição constitucional se aplica inteiramente, mas ponho esta questão ao Sr. Deputado Luís Catarino: e na hipótese de serem eleitos Deputados da Assembleia da República ou Presidente da República?
Parece-me que o artigo, não abrange todas as hipóteses em que automaticamente se deverá verificar a suspensão do mandato.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Se realmente o Sr. Deputado vê que ficam hipóteses de fora, tem a possibilidade e nós agradecemo-la e apoiamo-la de suprir a lacuna.
Apenas quisemos prever as hipóteses de confusão entre o legislativo e o executivo, que é uma norma que preocupou o estatuto fundamental do Estado Português, a Constituição, e quisemos transpor, paralelamente, para o Estatuto dos Açores a norma que existe para regulamentar esse ponto específico da completa separação entre funções legislativas e executivas. Foi isso que quisemos transferir para o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
O Sr. Presidente: - Podemos agora votar a proposta de aditamento do MDP/CDE. Srs. Deputados?
Pausa.
Vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do Deputado do PPM Ferreira do Amaral, votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e do Deputado do PPM Barrilaro Ruas e a abstenção dos Deputados Borges de Carvalho (PPM) e Adão e Silva (DR).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Alcino Barreto.
O Sr. Alcino Barreto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para esclarecer rapidamente que esta matéria da substituição está prevista e parece-me ter lugar próprio na Lei Eleitoral que vai ser discutida, salvo erro, ainda esta semana.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é óbvio que isto não tem nada a ver com substituição, tem a ver com incompatibilidade, estabelecendo que não se pode ser ao mesmo tempo membro do executivo e de uma assembleia regional.
E era isto que estava em causa e não aquilo com que o Sr. Deputado Alcino Barreto agora, à última hora, para tentar dobrar o prego, tentou iludir a questão.
Na realidade este é mais um dos sintomas claros da situação de perfeita incompreensão em que estamos a trabalhar. Como é que se pode de facto votar contra uma proposta destas? Que razões razoáveis é que podem explicar uma votação, por parte da maioria, como a que acaba de ser feita? Enfim, o que é que pode levar a tomar estas posições perfeitamente irracionais senão a de dizer "a gente não aprova mesmo; já aprovámos uma, agora vamos fazer ver à oposição que não aprovamos tudo aquilo que ela proponha, nem que seja o mais razoável possível".
O Sr. Narana Coissoró(CDS): - Coitadinho!
O Orador: - Gostaria de perguntar aos Srs. Deputados da maioria, nomeadamente àqueles que não estão a participar nesta matéria, se estão a ter consciência da vergonha por que estão a passar e de como é que conseguirão olhar dignamente uns para os outros depois das posições que aqui estão a tomar, como é que explicarão aos seus amigos e conhecidos aquilo que aqui estão a fazer e sobretudo como é que historicamente depois, perante este Diário da Assembleia da República, explicarão, já não direi aos vindouros, mas aos seus próprios filhos, aquilo que aqui estão a fazer.
Vejo alguns Deputados que fazem que lêem, olham para os papéis, como se não fosse nada com eles. Srs. Deputados, é também convosco, porque daquilo que daqui sai os senhores também não livram a água do capote. A vergonha por que estão aqui a passar é também fundamentalmente vossa. E não é pelo
Página 3227
25 DE JUNHO DE 1980
facto de se alhearem desta questão, de fazerem que estão a ler ou a olhar para o cimo das carteiras, que saem da vergonha em que a direcção dos vossos grupos parlamentares vos está a meter.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Dignidade é com ele!
O Sr. Luís Catarino MÍDP/CDE): - Tenham vergonha!
O Sr. Narana Coissoró/CDS): - Vergonha devia ter o senhor!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A coerência, ontem e hoje, é um fenómeno que tem estado ausente das bancadas da maioria, como todos temos tido oportunidade de ver, quase diria de dez em dez minutos.
Entretanto gostaria de ver como é que os Deputados da maioria vão compatibilizar a sua situação de delegados parlamentares - e eu quero - fazer-lhes justiça - da Assembleia Regional da Madeira com a situação que daqui a pouco irão ter - e que se passou na Comissão de Assuntos Constitucionais tudo indicia que vai ser nestes termos que se vai verificar a discussão - quando tiverem de ser delegados parlamentares aqui da Assembleia Regional dos Açores e estiverem confrontados com o artigo 25.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, a cuja leitura vou proceder: "Os Deputados que desempenharem os cargos de membros do Governo da República ou do Governo Regional não poderão exercer o seu mandato até à cessação dessas funções, sendo temporariamente substituídos nos termos do artigo l4.º"
Só a parte final é que não é igual à proposta de alteração que nós apresentamos. Será interessante ver-vos votar o artigo 25.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. É que dá a sensação de que os Srs. Deputados da maioria, inclusivamente os que estão a orientar a posição dos respectivos grupos parlamentares, nem sequer foram capazes de fazer confronto entre duas normas que deviam ser de sentido equivalente. Pelo menos em termos formais, devia haver a preocupação de que entre o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e o da Região Autónoma dos Açores houvesse um mínimo de equivalência, um mínimo de coerência, que os senhores serão incapazes de conseguir nesta Assembleia.,
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Tenham vergonha digam qualquer coisa!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 32.º
Há uma proposta de eliminação do MDP/CDE.
Em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino para justificar a proposta do seu partido.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, não é uma proposta de eliminação do artigo 32.º in totum, como podia parecer, mas uma proposta de eliminação da alínea g). O artigo 32.º trata de deveres dos Deputados e não me parece que seja justo, que seja curial, que seja equilibrado impor aos Deputados o dever de justificar as faltas, a menos que se procure criar uma relação autoritária e hierárquica - eu começo agora a falar assim, até tenho possibilidade de falar assim perante a vossa atitude -, obrigando os Srs. Deputados que faltam às reuniões da Assembleia Regional a justificar mesmo as faltas.
Para além deste laivo de autoritarismo absolutamente inadmissível no Estatuto que regula a posição dos Deputados relativamente à Assembleia, é incoerente esta formulação, porque, Srs. Deputados, há faltas que não são justificáveis e o Sr. Deputado que falta pode optar por justificar a falta ou por não oferecer qualquer espécie de justificação, por entender que é absolutamente inconfessável ou absolutamente sigiloso o motivo por que falta. Impor ao Deputado que justifique a sua falta é uma incoerência, além de traduzir um laivo de autoritarismo, absolutamente inadmissível, imposto aos Deputados.
O artigo 15.º do Regimento da Assembleia da República diz o seguinte, no n.º 2: "A justificação da falta a qualquer reunião pelos motivos enunciados na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º deve ser apresentada ao Presidente no prazo de cinco dias, a contar do termo do facto justificativo."
Os Srs. Deputados não terão tido o cuidado, como se vê pela vossa posição, de cotejar os diversos textos legais que devem ser tomados em conta na nossa discussão. Todavia, para a hipótese pouco provável de invocarem esta norma, tenho a dizer que nós entendemos, e parece que é inevitável, que ela se refere ao processamento da justificação relativamente ao pedido do Deputado que decidiu mesmo justificar a sua falta. Este "deve ser apresentada ao Presidente" é nitidamente a marcação de um passo processual relativamente a um processo de justificação e nada tem a ver com a injunção do cumprimento de um dever que efectivamente não existe em termos substantivos.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Já chega!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Catarino fez a justificação da proposta em termos de eliminação apenas da alínea g). Todavia a proposta que apresentou é de eliminação integral do artigo, porque se diz: "Propõe-se a eliminação deste artigo." Foi por isso que lhe concedi a palavra.
Vamos portanto anotar na proposta que se trata apenas de eliminar a alínea g).
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - É um lapsus machinae, não há dúvida nenhuma!
O Sr. Presidente: - Os latinos, diziam calami porque ainda não havia máquinas.
Está em apreciação todo o artigo 32.º do texto original, com excepção da alínea g).
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o artigo 32.º, com excepção da alínea g).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Página 3228
I SÉRIE - NÚMERO 69
3228
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de eliminação da alínea g), apresentada pelo MDP/CDE.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
0 texto aprovado é o seguinte:
ARTIGO 32.º
(Deveres)
Constituem deveres dos Deputados:
a) Comparecer às reuniões do Plenário e às das comissões a que pertençam;
b) Desempenhar os cargos na Assembleia e as funções para que sejam designados, sob proposta dos respectivos grupos parlamentares;
c) Participar nas votações;
d) Respeitar a dignidade da Assembleia e dos Deputados;
e) Observar a ordem e a disciplina. fixados no Regimento e acatar a autoridade, do Presidente da Assembleia;
f) Contribuir, pela sua diligência, para a eficácia e o prestigio dos trabalhos da Assembleia Regional e, em geral, para a observância da Constituição e do Estatuto da Região.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem apalavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - É de nos congratularmos pelo facto de os Srs. Deputados da maioria terem tido coragem de se libertarem de mais um gesto de servidão que lhes era imposto - justificar as suas faltinhas a todo o serviço na Assembleia Regional.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ultrapassava as medidas da tolice! É verdade, na Madeira diz-se jardinice!
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, desculpem às vezes estas pequena pausas porque é necessário que a Mesa verifique as propostas apresentadas antes de submeter os assuntos à votação.
O artigo 33.º que se segue tem algumas propostas de alteração, todas do PS.
No n.º 1, propõe-se o aditamento de uma nova alínea a seguir à alínea d).
Portanto, vamos apreciar o n.º 1 até à alínea d), inclusive.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é só para dizer que se trata de introduzir a figura da interpelação, em perfeito paralelismo com o que acontece ao nível da Assembleia da República. Parece-me que se introduziu a figura da moção, deve garantir-se às minorias o direito de intercalar o Governo Regional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está apresentada a proposta.
Não há mais pedidos de palavra, pelo que vamos votar o texto original do artigo 33.º, n.º 1, e alíneas a), b), c) e d).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
0 texto aprovado é o seguinte:
ARTIGO 33.º
(Poderes)
1 - Constituem poderes dos Deputados regionais, a exercer singular ou conjuntamente, nos termos do Regimento da Assembleia Regional:
a) Apresentar projectos de decreto regional ou de resolução;
b) Apresentar propostas de alteração;
c) Requerer a urgência do processamento de qualquer projecto de decreto regional ou de resolução;
d) Apresentar moções de censura ao Governo Regional e outras propostas de moção.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta do PS de aditamento de uma nova alínea a seguir à alínea d).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.
A proposta de aditamento rejeitada é a seguinte:
ARTIGO 33.º
1- .............................................................................
Nova alínea a seguir à alínea d);
Provocar, por meio de interpelação ao Governo Regional, a abertura de dois debates em cada sessão legislativa sobre assuntos de política regional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge, Sampaio.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é para uma declaração de voto.
De facto é surpreendente, para o não configurar de outro modo, porque estou em maré de usar expressões benignas, aquilo a que se acaba de assistir.
A proposta de aditamento do PS que acaba de ser rejeitada tentava muito singelamente reforçar a autonomia, porque o reforço da democracia parlamentar é em si mesmo um reforço da autonomia, Com a figura da interpelação ao Governo não é só a questão das minorias que está em causa, porque esta é uma questão de fundo que deveria ser acautelada, é a própria essência da fiscalização do Governo Regional que está em questão e não deveriam ser os Deputados nacionais a coarctar a possibilidade
Página 3229
25 DE JUNHO DE 1980
3229
de, democraticamente, na Região Autónoma, a forma de autonomia configurar também a interpelação ao Governo Regional.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!
O Orador. - Não há qualquer explicação possível, a não ser aquela que de facto faz com que neste momento assistamos, na discussão do Estatuto da Região Autónoma da Madeira, àquilo a que assistimos. Se tivéssemos ainda dúvidas, a votação contra esta proposta de aditamento dissiparia aquelas que ainda ingenuamente pudéssemos ler.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Além do mais, era só para referir que se pretendia conceder um direito a Deputados isoladamente, quando nesta Assembleia da República esse direito só é conferido aos grupos parlamentares, De resto, compreende-se perfeitamente que este direito venha a ser regulamentado pela própria Assembleia Regional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, era para pedir um esclarecimento.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não há pedidos de esclarecimento sobre declarações de voto. Mas V. Ex., pode fazer também uma intervenção.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Já tenho assistido a haver e não haver, de modo que é uma regra muito infixa.
O Sr. Presidente: - 0 meu critério pessoal é que, não há. Pode haver um protesto se a declaração de voto contiver matéria para ele.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Respeito o critério da Mesa. Terei outra oportunidade de dizer aquilo que pretendia dizer.
O Sr. Presidente: - Obrigado Sr. Deputado, pela sua compreensão. Claro que os critérios variam segundo o Presidente da Mesa. O meu é discutível como qualquer outro, mas pretende apenas ater-se apenas ao Regimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, os Deputados da direcção da bancada do PSD já nem lêem e informam a Assembleia erradamente.
De facto o n.º 1 diz: "Constituem poderes dos Deputados regionais, a exercer singular ou conjuntamente, nos termos do Regimento da Assembleia, Regional [... ]" Aquilo que eles agora rejeitaram foi exactamente a possibilidade de a oposição poder interpelar o Governo Regional na Assembleia Regional da Madeira. Não se trata nada de dar um poder singular aos Deputados. Tratava-se de dar um poder colectivo, nos termos que o Regimento viesse a estabelecer, como aliás acontece em relação à Assembleia da República. Os Deputados já nem sequer lêem, treslêem, ou, pior do que isso, procuram ignorar aquilo que de facto se votou.
Aquilo que se votou é grave, tendo em conta sobretudo aquilo que se passa na Assembleia Regional da Madeira, E o que é que se passa lá? É o puro e simples aniquilar dos poderes dos partidos da oposição. Na realidade a Assembleia Regional da Madeira como se fosse um mero eco dos poderes do Governo Regional. 0 governamentalismo quase absoluto da Assembleia Regional da Madeira não tem limites, exactamente porque não estão garantidos, a nível legal, a nível regimental, poderes mínimos dos partidos da oposição. E entre esses poderes está naturalmente o poder de interpelação ao Governo, em termos pelo menos semelhantes àqueles que na Assembleia da República os partidos da oposição gozam em relação ao Governo. Mas exactamente a maioria governamental tem medo das oposições. E tem medo das oposições aqui, como se está a ver, como e tem visto, e tem-no sobretudo nas assembleias regionais, onde o Governo Regional estabelece um perfeito contrôle absoluto sobre a ordem de trabalhos e sobre os direitos da oposição, designadamente na Assembleia Regional da Madeira.
Esta recusa de um direito mínimo aos partidos da oposição, que é o de poderem fazer interpelações ao Governo Regional, que é um direito que a Constituição da República garante aos Deputados na Assembleia da República e que nos parecia ser o mínimo exigível em relação às assembleias regionais, é agora rechaçado pura e simplesmente com esta justificação que o Sr. Deputado Amândio de Azevedo acaba, infelizmente, por dar da forma como deu, isto é, sem se aperceber sequer de que estava a laborar num erro ou, pior do que isso, que estava a tentar fazer incorrer a Assembleia num erro.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - É a sua opinião.
O Orador: - Há, aliás, outras propostas da nossa que visam reforçar os poderes da oposição na Assembleia Regional. Sabemos portanto o destino que lhes vai ser dado.
Mas este vezo centralista e governamentalista de que aqui dá provas a maioria governamental não deixa de ser sintomático em relação a regiões autónomas onde se pode dizer que um dos principais riscos que a autonomia regional corre é o da suplantação, o da preeminência, o do contrôle governamentalista da Assembleia Regional pelo próprio Governo.
Ao negarem a possibilidade de haver um direito garantido no Estatuto, de os Deputados da oposição interpelarem os governos regionais, a maioria governamental, no seguimento das posições conhecidas do governamentalismo Regional, acaba de confirmar mais uma vez que não reforçar de facto os poderes da Assembleia e sobretudo que, tal como aqui tenta calar a boca e meter uma rolha nos Deputados da oposição, também lá tenta calar a boca e fazer aprovar a lei da rolha na Assembleia Regional.
Página 3230
I SÉRIE - NÚMERO 69
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez é grave o sentido da decisão da maioria relativamente a esta proposta.
Não sabemos o que pensam da autonomia os Srs. Deputados e nem sabemos o que pensam eles de si próprios como Deputados. É realmente julgarem muito pouco de si esta posição de recusarem aos Deputados a iniciativa de interpelarem o Governo. Já dissemos, a propósito do destino da nossa interpelação feita ao Governo Central sobre política cultural, que as bancadas da AD se comportaram aqui como uma patrulha do Governo. Afinal é uma patrulha que obedece a vários comandos, sejam eles quais forem: é o comando central e até um comando regional. Estes Deputados da Assembleia da República são capazes de obedecer como uma patrulha cega.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar as resantes alíneas do n.º l do, artigo 33.º
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
As restantes alíneas do n.º l do artigo 33.º aprovadas são as seguintes:
e) Participar nas discussões e nas votações;
f) Fazer perguntas ao Governo Regional sobre quaisquer actos deste, ou da Administração Regional;
g) Propor a constituição de comissões eventuais;
h) Requerer a qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem indispensáveis ao exercício do seu mandato;
i) Requerer a convocação da Assembleia Regional.
O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 2 do artigo 33.º
Não há propostas de alteração, há apenas propostas de aditamento de mais três números a este artigo, apresentadas pelo PS.
Vamos, portanto agora votar o n.º 2 do artigo 33.º
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
0 n.º 2 do artigo 33.º aprovado é o seguinte:
ARTIGO 33.º
1 . ............................................................................
2 - Para o regular exercício do seu mandato, constituem poderes dos Deputados regionais:
a) Tomar lugar na sala do Plenário e das comissões e usar da palavra, nos termos do Regimento da Assembleia Regional;
b) Desempenhar funções específicas na Assembleia;
c) Fazer requerimentos;
d) Invocar o Regimento da Assembleia e apresentar reclamações, protestos e contraprotestos;
e) Propor alterações ao Regimento da Assembleia.
O Sr. Presidente: - Há, como disse, propostas de aditamento dos n.ºs. 3, 4 e 5, apresentadas pelo PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É só para fazer uma breve justificação para facilitar o voto,
No n.º 3 propõe-se uma norma travão, paralela da que existe relativamente a esta Assembleia e da que vem na proposta para a Assembleia Regional dos Açores, perfeitamente justificadas, todos nós o reconhecemos.
No n.º 4 propõe-se uma norma paralela também à que vigora para esta Assembleia e que também vem proposta para os Estatutos dos Açores, ou seja, a proibição de que uma moção de censura possa ser repetida na mesma sessão legislativa. Acho que não podemos recusar uma situação em absoluto paralela à nossa.
No n.º 5 propõe-se que as propostas relativas à interpelação e à moção de censura só possam ser exercidas pelo mínimo de cinco Deputados.
Era este pedido de esclarecimento que eu queria formular ao Sr. Deputado Amândio de Azevedo há pouco, para lhe perguntar se tinha lido a nossa proposta, porque a sua intervenção sugeria-me que não.
Claro que onde se diz "cinco" podem ser "dez" - evidentemente que nós concordamos com o número -, mas de qualquer modo não nos esquecemos de que uma moção de censura e uma interpelação devem ser colegialmente exercidas por um mínimo de Deputados ou até por um grupo parlamentar, se for esse o caso.
Não somos contra qualquer destas normas. De qualquer modo está prejudicada a parte relativa à interpelação, só não está prejudicada a relativa à moção, que mantém portanto o número de cinco.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Não me custa nada reconhecer que o meu argumento nesta parte não tinha validade. Mantém-se o outro que invoquei.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos de acordo em que esta proposta de aditamento de alguns números cobre matérias que não estão cobertas no Estatuto e que a nosso ver, deviam estar.
Em todo o caso, se estamos de acordo em relação ao n.º 3, que reproduz um princípio geral do nosso direito constitucional financeiro, segundo o qual os Deputados não podem agravar despesas ou diminuir receitas previstas na Lei do Orçamento do respectivo ano, sobram-nos algumas dúvidas em relação ao n.º 4. Porquê?
Página 3231
25 DE JUNHO DE 1980
3231
É que nos parece que no n.º 4 se propõe uma transcrição de uma norma do direito constitucional em redacção ao nosso sistema de governo da República. Simplesmente isso justifica-se num sistema chamado semipresidencialista, em que o Governo não depende apenas da Assembleia, e não num sistema parlamentar,
Compreende-se que haja normas travão em relação à possibilidade de utilização de moções de censura, mas em termos diferentes dos que aqui estão, já que na Assembleia da República podem apresentar moções de censura os grupos parlamentares e os Deputados individualmente conjuntados, digamos assim. 0 que quer dizer que, por exemplo, o grupo parlamentar do PCP pode apresentar duas moções de censura na mesma sessão legislativa, uma como grupo parlamentar, outra como conjunto de cinco Deputados. Este regime previsto para a Assembleia Regional da Madeira não só agravava este travão, uma vez que deixavam de funcionar estes dois pés, como grupo parlamentar e como número de Deputados, como acima de tudo nos parece pouco congruente o estrito regime de governo parlamentar, que é o das regiões autónomas.
Na verdade aí o Governo depende apenas da Assembleia, não depende de outra entidade, como o Governo da República depende em relação ao Presidente da República. Não nos parece de facto congruente com os principais de um sistema de governo parlamentar haver limitações pelo menos tão estritas à possibilidade de utilizar moções de censura contra o Governo. Não se compreende designadamente que um grupo de Deputados que no início de uma sessão legislativa, digamos a 15 de Outubro, apresenta uma moção de censura e a veja chumbada tenha de esperar até 15 de Outubro do ano seguinte para apresentar uma nova moção de censura, quando entretanto durante um ano político se podem configurar tantas situações de alteração da situação política que podem justificar perfeitamente que uma moção de censura não aprovada em 15 de Outubro o possa ser, sem quaisquer problemas, passados três, quatro, cinco ou seis meses.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, em para adicionar, se me é consentido, ao n.º 5 a inclusão de uma referência aos grupos parlamentares, que podem na verdade, a meu ver, ter igual direito que cinco Deputados.
Desta forma, com muito gosto, corrigimos nesse aspecto a nossa proposta.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade do fazer a alteração.
O Sr. Almeida Santos (PS): - A redacção ficaria "[ ... ] por um mínimo de cinco Deputados regionais ou por qualquer grupo parlamentar".
O Sr. Presidente: - Portanto, será aditado ao texto do n.º 5 apresentado, "ou por grupo parlamentar".
Srs. Deputados com o esclarecimento que foi há pouco dado e agora com este aditamento, vamos votar em conjunto, se não for pedida a votação separada, os três números que foram apresentados.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, requeiro a votação separada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos proceder à votação separada.
Vamos votar o n.º 3.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
0 n.º 3 aprovado é o seguinte:
3 - Os Deputados não podem apresentar projectos de decreto regional ou propostas de alteração que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas da Região previstas no orçamento regional.
O Sr. Presidente Vamos votar o n.º 4.
Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e votos contra do PCP.
0 n.º 4 aprovado é o seguinte:
4-Os Deputados que tiverem proposta uma moção de censura ao Governo Regional, que não lenha sido aprovada não poderão subscrever outra durante a mesma legislativa.
O Sr. Presidente: - Agora vamos votar o n.º 5 com o aditamento há pouco proposto pelo Sr. Deputado Almeida Santos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
0 n.º 5 aprovado é o seguinte:
5 - 0 poder referido na alínea d) do n.º 1 só pode ser exercido por um mínimo de cinco Deputados regionais ou por qualquer grupo parlamentar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo declarações de voto, passamos ao artigo 34.º
Relativamente a este artigo há duas propostas de alteração, uma do PS, outra do PCP, da alínea a),
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, vou referir-me às alíneas uma por uma porque elas são muitas e, de contrário, gera-se uma grande confusão.
Quanto à alínea a), é óbvio que este é o último momento em que a Assembleia Regional pode fazer uma proposta de estatuto. Para o futuro não se compreende que se consagre essa prorrogativa, uma
Página 3232
I SÉRIE -NÚMERO 69
vez -que a proípoista & ~tu-to nunca mai lerá
É nesse sentido a nossa alteração à alínea a) e por aqui me -ficio neste -momento.
O Sr. PmMente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vita,1 Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCIP):- Sr. P"sidente, eu qu . e-
ráa tamibém apresenitar a nossa propogta ean relação
à almea a) e -as no~ Tazões são idênticas às c~
cj)ad,as -pel<_ dequado='dequado' almeida='almeida' santos.br='santos.br' sr.='sr.'>
Na verdade não conseg.uimos configurar a hipótese prevista na alínea a) do projecto de estatuto, em que se diz que compete à Assembleía Regional "elaborar o Estatuto Político- Adrn inistrativo da Região Au!tónoma da Madeira", porque, depois do Estat.u,tc> elaborado, -não se vê como é que -podc haver a elaboração de outr<_:_> estajtuto. 0 que pode haver é ama revisão ou su-bstituiçã<_ de='de' se='se' total='total' estatuto='estatuto' trata='trata' elaborar='elaborar' do='do' _-não='_-não' mas='mas' _='_'>utro, pois,, fomna.lmente, tTata-se. sempre de al,te-rações a este mesmo Estatuto. E a -nossa perplexidade, é tanto maior qua-nto depois, na alínea r), se fala em "proceder à revísão do Estatuto". De -modo que- -não sei verdadeiramente quo é que estava na mente de, quem fez este projecio. De facto ele não prima -pela correcção, e pelo rigoT -lod-a a gente já o sabia-, mas exige-se um minirno de coerência que permita evitar pelo menos ituações como esta e pr~as per.feitamente inexplicáveis conio aque-la.- que estamos nest-e mome-nto a. te-r em conta.
Assim, -parece-nos que.ª única proposta cor-recta é aquela que consta, poir pala~ diferentes, da proposta do Partido Socialista e da proposta do meu partido.
O Sr. Presidente- - Srs. Deputados, creio que relativamente ao n.º 1 há duas propostas de alteração da alínea a), uma do PS e outra do PCP, e há também duas propostas de alte,ração da al.-nca b), apresentadas peloPCP e pelo PS. Quanto à alínea c) não há qualquer proposta de alteração.
Vamos por ortes, para evkar confusões, e assim vamos vota-r o corpo do n.º 1 do a-rtigo 34.0 que diz: "Ccanpee â Assembleia Regional."
Submetido à- votação, foi aprovadii:> por unaMmidade.
O Sr. Presidnte: -Vamos agora votar a -proposta de alte.raçãc> do Partido Socialista quanto à alínea a).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a se-gunte:
O Sr. Presidente: -Consídera-se assim prejudicada a pro"ta de a.lt
Tem a palavra o Sr. Deputado Vítal Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - A proposta de alteração à alínea b) apresentada pelo meu partido tem como fim a sua constitucionalização, na parte em que, da forma mais desajeitada, o texto do projecto de estatuto pro-cura ignorar as disposições constitucionais nesta matéria.
Esp alínea b) refere-s.-, a uma das questões cerne da autonomia regional, que é a questão da autonomia legislatí,va, das atribuições legislativas das regiões autónomas, que cc>mpe-tern, como se sabe, às ass-embleias regionais.
Quais sào as condições em que, constitucionalmente, as regiõeç a.u.tónomas têm -poder legislativo? Elas têm poder l-,egislalivo em matéria de :Interesse específico para a Região, desde q,ue essas matérias não. sejam da competéncia re-.c!rvada dos órgãos de So-berania e, obviamente, dentro dos preceitos censignados na Con,,titu-"Ção. e nas leis gerais da República.
Ora são estes limi-tes que aqui são pura e simplesmente sonegados, apa-rentemente com a pre,ten,,ão de, com a so-negação, fazer desaparecer esses-hmi1451 Mas os I-imites não pode,m desapa!rece.r, tornando assim esta alínea, e por consequência o Estatuio, i,nconst,'K.ucional.
Só que isto é derriasiado flagrante para alguém pensar que quem o pôs aqui julgaiva que i,io poderia -passa-r, que se podria, sem mais nem menos, rneter na gaveta os fimites conr>titucionais aos poderes legwatijms das regiões autónomas.
O Sr. Pedro Roseta (PSD>: -Não sabe ler. Leia o texto, leia o texto.
O Orador: -Sr. Deputado Pedro Roseta, prezo-me de aité agc>ra não, me te,r equivocado lendo coisas que cá não. estão. ou deixando de lez coisas qut cá estão,
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Preza-se mal!
O Orador. -A alínea b) da proposta de estatuto diz: "Legislar em matéria de interesse para a Região, de,ntro -dos limites e :no quadro da Constituição" e, das duas uma, ou diz ],e-gisla,r nos terinos da Constituição- ou então não se compreende o re>to. Pôr u,ma partc e não pôr a outra argumentando que isso está no quadro da Constituição, não prova, pois t-a!m.bém o iresto está -no quadro da Constituição.
Em inatéria de esperteza conheço espe.rio,; inais e-pertos e esta egpe.rteza pode ser saloia, mas inteligente não é e soibre.tudo, vinda de quem vem, não admira que -não seja ia-teligente.
Aplausos do PCP.
Agora que os Srs. Depuitados q.ije aqui estão, e que eu -repu,to serem initelígentes, argu,men.lem com espreiteza. saloia, isso é que julguei qu"e e,stava tivre de ouvir aq.u,i na Assembleia, sobretudo a começax pelo Sr. D,--pu,tado Pedro Roseta.
AfiTIGO 34.0
tuio Polític(>-Administra-tivo da Região, -bom como, emitiT, parece-r sobre a res-pectíva rejeição ou modlicação, pela Assembleía da República, nos ten-nos :do artigo 228.º da Consitítuição;
Aplausos do PCP.
Página 3233
3233
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito obrigado pela parte que me toca!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar separadamente as propostas de alteração do Partido Socialista e do Partido Comunista Português relativamente à alínea b).
Vamos votar em primeiro lugar a proposta do Partido Socialista.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É a seguinte:
ARTIGO 34.º
................................................................................
b) Legislar, dentro dos limites constitucionais, sobre matérias de interesse específico para a Região que não estejam reservadas à competência própria dos
órgãos de Soberania;
O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação da proposta de alteração do Partido Comunista, também relativa à alínea b).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É a seguinte:
ARTIGO 34.º
...............................................................................
a)Legislar com respeito da Constituição e das leis gerais da República em matérias de interesse específico para a Região não reservadas aos órgãos do Soberania;
O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação da alínea b) do texto original.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS do PCP e do MDP/CDE.
É a seguinte:
ARTIGO 34.º
................................................................................
b) Legislar em matéria de interesse para a Região, dentro dos limites e no quadro da Constituição;
O Sr. Presidente: - Tem a palavra. o Sr. Deputado Vital Moreira para uma declaração de voto.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, o que acaba de se, passar é, a meu ver, mais uma prova provada de que na realidade a maioria não quer estatuto nenhum.
Esta alínea b) é inconstitucionalérrima - se me é permitido o superlativo -, é uma flagrante e afrontosa provocação à disposição constitucional em matéria de poderes legislativos das regiões autónomas.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Olhe que não, olhe que não!
O Orador: - É, ao fim e ao cabo, saloiescamente esperta porque deixa, digamos, de reserva a ideia que não quis nada disso, porque até diz que é dentro dos limites e no quadro da Constituição.
Mas esta alínea é a verdadeira "pescadinha de rabo na boca", isto é, a contradição dos próprios termos, porque diz "legislar em matéria de interesse para a Região", quando a própria Constituição que ela pretende referir diz "legislar em matéria de interesses específicos para, a Região" e nesta pequena palavra vai um mundo de diferença, vai um mundo entre a constitucionalidade e a inconstitucionalidade.
Já se viu que os partidos governamentais abandonaram os princípios com que tinham anunciado que iam, fixamente, votar esta matéria. Estão disponíveis para votarem algumas alterações, as de lana-caprina ...
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Também há alterações de lana-caprina?
O Orador: - ... e os aproveitamentos que julgam que podem ir ao seu encontro. Mas em relação àquelas propostas de alteração que de facto significam um verdadeiro projecto anticonstitucional dos leaders da Região Autónoma da Madeira, aí é com um servilismo, com um submissionismo inqualificáves - que não dignifica quem o segue acriticamente - que a maioria aprova pequenos monstrozinhos, como os desta alínea b), monstrozinhos de esperteza saloia e pateta ...
O Sr. Pedro Roseta (PSD):- Já disse isso cinco vezes. Que falta de imaginação!
O Orador: - ..., como é exactamente esta alínea b) do projecto de estatuto.
A questão que neste, momento se põe, Srs. Deputados, é a seguinte: sendo inconstitucionalíssima esta alínea b) que os senhores acabam de votar, o que é que os senhores pretendem com esta votação? Dar à Assembleia Regional um estatuto regional? Certamente, que não, porque, a partir deste momento, com mais esta inconstitucionalidade, a somar às que já há e a outras que hão-de vir, que possibilidades acham os senhores que existem de este Estatuto inçado de inconstitucionalidade, poder vir a ser publicado em letra de lei da República?
Começa tornar-se óbvio uma coisa, para a qual chamo a atenção dos Srs. Deputados. Começa a tornar-se muito claro por que é que esta questão dos estatutos regionais veio agora à Assembleia da República. Não é para fazer os estatutos regionais, para dotar as regiões autónomas de estatutos, é para instrumentalizar mais uma vez e da forma mais despudorada, para criar terreno para mais um profundo conflito institucional numa sede particularmente deli-
Página 3234
I SÉRIE - NÚMERO 69
3234
cada. Os senhores raciocinam do seguinte modo: nós aprovamos este Estatuto inconstitucionalíssimo.
Risos do PSD.
Os senhores não raciocinam, é evidente! Estou a dar-vos o benefício da dúvida, mas é óbvio que os senhores não raciocinam e estão a prová-lo porque votam sem raciocinar.
Aplausos do PCP e protestos do PSD.
Um rebanho de carneiros faria melhor do que os senhores!
O Sr. Presidente: - Como não há mais declarações de voto, vamos passar à alínea c), relativamente à qual não há qualquer proposta de alteração.
Vamos votar a alínea c) do texto original.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
ARTIGO 34.º
1- ................................................................................
c) Regulamentar as leis gerais emanadas dos órgãos de Soberania que não reservarem para estes o respectivo poder regulamentar.
O Sr. Presidente: - Quanto à alínea d), há propostas de alteração do PS e do PCP.
Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Era para a justificação do costume, Sr. Presidente.
Na redacção proposta pela Assembleia Regional da Madeira fala-se na apresentação de propostas de lei à Assembleia da República, bem como em propostas de alteração a diplomas em debate na mesma. Parece, portanto, que se consagra aqui a faculdade de a Assembleia Regional da Madeira apresentar propostas de alteração sobre qualquer diploma que esteja aqui em debate e não apenas relativamente aos por ela propostos e a nossa correcção vai nesse sentido.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, a alínea d) também não tem qualquer base constitucional e é uma pretensão, a meu ver, ilegítima, da parte das assembleias regionais, reclamarem se o direito de apresentarem propostas de alteração a iniciativas legislativas pendentes da Assembleia. A Constituição só lhes confere como aliás ao Governo da República o poder de iniciativa legislativa originária, mas não o chamado poder de iniciativa secundária ou derivada, que é o poder que os Deputados têm e que consiste na faculdade de apresentar propostas de alteração, que é o poder que nós neste momento estamos a exercer, mas do qual o Governo da República não goza e de que não gozam também as assembleias regionais.
Os órgãos exteriores à Assembleia não têm e não devem ter o que se compreende perfeitamente iniciativa legislativa derivada, isto é, a possibilidade de virem à Assembleia apresentar propostas de alteração em relação a iniciativas legis1ativas aqui pendentes, sejam elas projectos ou propostas de lei.
Nesse aspecto nós, não só discordamos globalmente da proposta contida na proposta original, como também não concordamos com a proposta do Partido Socialista, na medida em que admite, embora limitada e parcialmente, essa mesma iniciativa legislativa derivada, ainda que limitada às próprias propostas de lei vindas das regiões autónomas.
Há ainda uma outra razão que nos leva a propor a alteração da alínea d) da proposta de Estatuto. A nosso ver, a iniciativa legislativa das regiões autónomas é lhes conferida apenas para defenderem os seus interesses e portanto não deve poder ser exercida em matérias que não sejam de interesse para a Região.
Compreende-se que o poder de iniciativa legislativa seja conferido às regiões autónomas, já que elas não têm poder legislativo em relação a matérias de competência reservada à Assembleia da República, sobretudo relativamente a matéria reservada pelo artigo 167.º da Constituição. Portanto, se não lhes fosse admitida a iniciativa legislativa em relação a essas matérias, elas não podiam curar dos respectivos interesses. E é por isso mesmo que nós entendemos que a iniciativa legislativa das regiões autónomas deve ser confinada a matérias do seu próprio interesse e em relação a iniciativas legislativas originárias e não a iniciativas derivadas.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração do Partido Socialista relativa à alínea d).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PS e a abstenção do MDP/CDE.
ARTIGO 34.º
1 - ............................................................................
................................................................................
d) Exercer a iniciativa legislativa mediante a apresentação de propostas de lei à Assembleia da República e respectivas propostas de alteração;
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Queria apenas dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que reconhecemos que a proposta de alteração do Partido Socialista já avançava alguma coisa relativamente à má proposta do texto original, mas o que é certo é que se nos levantaram dúvidas, dúvidas essas que foram enunciadas pelo Partido Comunista.
Página 3235
25 DE JUNHO DE 1980
3235
Assim, também nós temos dúvidas acerca da competência da Assembleia Regional quanto à apresentação de propostas, de alteração.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de alteração à alínea d) apresentada pelo Partido Comunista.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É a seguinte:
ARTIGO 34.º
d) Exercer iniciativa legislativa mediante a apresentação de propostas de lei à Assembleia da República em matérias de interesse para a Região;
O Sr. Presidente: - Como não há declarações de voto, passamos à votação da alínea d) do texto original.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE,
É a seguinte:
ARTIGO 34.º
d) Exercer iniciativa legislativa, mediante a apresentação de propostas de lei à Assembleia da República, bem como propostas de alteração a diplomas em debate na mesma, tendo em conta a situação específica da Região;
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Só para anotar mais uma inconstitucionalidade para a conta-corrente das inconstitucionalidades que vêm na proposta. É apenas mais uma inconstitucionalidade a crédito da Assembleia Regional da Madeira.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Pretensa inconstitucionalidade!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acaba de somar-se mais uma grossa inconstitucionalidade às já existentes, Para além de ser uma coisa sem sentido político, o que se acaba de votar é dar à Assembleia Regional da Madeira, por exemplo, o poder de propor à Assembleia da República a criação da Região Demarcada dos Vinhos de Valpaços ou de fazer propostas de alteração em relação a um projecto de lei que esteja na Assembleia da República sobre a arqueologia romana - isto para dar alguns exemplos elucidativos. É isto que se acabou de aprovar e, além de inconstitucional, esta alínea é perfeitamente insensata em termos políticos e não tem o mínimo de explicação.
Há bocado eu ia a dizer que os senhores provavelmente, somando estas inconstitucionalidades grossas, raciocinam de determinada maneira e recuei porque de facto os senhores abdicaram não só do poder legislativo, mas também do poder de raciocinar antes de votar.
Nesta questão isto é notório. É óbvio que há senhores que fazem - a meu ver bem - esforços inauditos para se alhearem desta discussão, sendo como se não estivessem aqui. Mas estão, estão registados, assim como o voto contra.
Mas quem raciocinou e vos fez votar como os senhores estão a votar pensa do seguinte modo: isto vai cheio de inconstitucionalidades e das duas uma: ou isto passa e temos criada mais uma alavanca disponível para, nos momentos próprios, ser utilizada contra a unidade da República, os Governos da República e os respectivos órgãos de Soberania, ou não passa, tão inconstitucional é, e nós temos então criado mais um terreno propício a um conflito inconstitucional com órgãos de Soberania que no momento nos interessa afrontar.
Aqui está, Srs. Deputados, a explicação muito simples, para aqueles que ainda não se tinham apercebido, de por que é que nós estamos a fazer esta coisa
sem sentido, este non sense político em que calmos, por que é que à última hora veio aqui esta proposta de lei inçada de inconstitucionalidades que os senhores insistem em fazer aprovar. Os senhores sabem que, qualquer que seja o resultado, colhem frutos.
E o facto desses frutos serem indecentes não vos preocupa, mas talvez, quero admitir, ainda preocupe alguns daqueles que continuam, imprudentemente, a
participar - por que não dizê-lo? - nesta farsa de votação em que nós, deste lado, julgamos estar a exercer o nosso poder legislativo e em que, desse
lado, está apenas a afirmação sobranceira e soberba de uma vontade alheia à Assembleia e alheia - por que não? - aos próprios interesses da República.
Aplausos do PCP.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Já disse isso vinte vezes!
O Sr. Presidente - - Srs. Deputados, vamos agora apreciar as alíneas e), f), g) e h) do texto original, relativamente às quais não há nenhuma proposta de alteração.
Pausa.
Vamos votar as alíneas que acabei de enunciar.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
Página 3236
SÊRIE - NÚMERO 69
São as seguintes:
ARTIGO 34.0
e) Discutir e aprovar o Programa do Governo Regional;
1) Discutiir e e4provar o Plano Regional; g) Disculir e a-provar o Orçamenio Regional; h) Apreedar as comas da Regi.ão re--peitantes a cada ano <_--onómico com='com' relatóri='relatóri' apreseatadas='apreseatadas' o='o'> do Tribunal de Contas, se esiver elaborado;
O Sr. Presidente: -Segue-se a alínea i) do ri.<_ à='à' de='de' do.='do.' socialista.='socialista.' proposta='proposta' alteração='alteração' uma='uma' do='do' artigo='artigo' l='l' p='p' _34.0='_34.0' há='há' qual='qual' partido='partido' irelativamente='irelativamente'>
Está em diso~.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Sanitos.
O Sr. Abneida Santos (PS)-. - É apenas para uma b,reve justifi~o- dia nossa proposta, Sr. Presidente.
Nós -não podemos estar dê acordo com a consa~o de unia autorização irrestfita para o Governo Regionail, conirair empréstmos, sabendo-se que o próprio Governo Cen.tral está limilado, em matéria de empr~c6 oxtemos.
Nesse senitidx> vai a -nossa proposta, na parte restritiva, e, na parte arnpli-ativa, incluímos a referência a outras oipe,r.ações de crédto que não sejam de dívida flutuante, tal como acontece entre a Assem-ble,ia da República e o Governo Central.
Parece-nos que é indiscutível a justificação desta alteração.
O Sr. Presidente: -Vamos votar a proposta. de atIteração à alínea i) apresenitada pelo PS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É a seguinte:
ARTIGO 34.0
e) AutorizaT o Governo Regiona-I a contraIr cmpréstimos internos e ou,tras operações de crédito que não sejam de dívida flutuan.teno âmbito da Região, e em nome desta, estabelecend> as irespectivas condkõcs;
O Sr. Presidente: -Vamos agora votar a aUnea dio -texto origi,n.a.i.
Submetida à votaçdo, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É a seguinte-
A,RTIGO X,
i) Auitorizar o Gc>verno Regional a contrair empr~os em nome da Região.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vibal Moreira -para uma declaTação de voto.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A,nda não perdi a esperança de sensbilizar atguém para esta siluação.
,. Protestos do PSD.
O Sr. Presidente: -Srs. Deputados, fazem o favor de deixar prosseg.ujir o nosso colega Vital Moreira.
Compreendo o v^ cansaço, como há pouco já referi.
Faça favor de continuar, Sr. Deputado.
O Orador: -Sei que isto custa, que isto sensibiliza, ao fim e ao cabo, alguns senhores que -não deixaram à pc>rta a sua von-tade e a sua inteligência em favor da von.tade e da inteligêncía de qualquer candidato a caudillo atM.ntico.
Portanito se-i que o ca-bedal de inteligência, sensatez e dign~e -não se -perdeu para todos -os senhores, mas 4ceixemme ao me;nios que não vos poupe a lembrança, em cada votação, de que isso deve, ser ~brado e que o mero le,van.tar e sentar para votar aq,uilo de que nem sequer tendes conheclirnento não abona a favor nem da sensatez, nem da inteligêncá.a, nem da digriWade.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Provocador!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que poderemos deixar a alí.nea j) para depois do i-nlervalo para a-]moço, porque há mlui-tas propostas de alteração referentes a esta alínca, sondo -impraticável votamnos todo este artigo an,tes do almoço.
Antes de qu "nder a ~ quero informar que no seu -in-ício estava,m presenites, quanto aos funciotiários -comple-tand-o assi-m o -esclarecimento que dei na alitu-ra- dois funcionários úos serviços de a-poio, dois dos -,.ºrviços de som e um do serviço de relações públicas.
A sessão reabre às 15,horas.
E!;tá susponsa a sessão.
Eram 13 horas.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessáo.
Eram 15 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. D--putados, peço-lhes o favor de se sentarem para que. a Mesa possa verificar se há quórum. Chamo a vossa atenção para o
Página 3237
25 DE JUNHO DE 1980
3237
facto do os nossos trabalhos já estão atrasados trinta minutos.
Pausa.
Srs. Deputados, volto a pedir-lhes, a favor de se sentarem para que a Mesa possa verificar a existência de quórum.
Pausa.
Aproveito esta pausa para informar que em seguida iremos discutir e votar a alínea j) do n.º 1 do artigo 34.º relativamente à qual não há qualquer proposta de alteração. Quanto à alínea l) há uma proposta de alteração, do PS: No que diz respeito às alíneas m), n), o) e p) não há qualquer proposta de alteração. Poderão portanto ser discutidas e votadas em conjunto. Quanto à alínea q) há duas propostas de eliminação, o mesmo se verificando quanto à alínea r). Relativamente às alíneas s) e t) não há propostas de alteração, pelo que poderão ser discutidas e votadas em conjunto.
Quanto ao n.º 2 do artigo 34.º, há três propostas de eliminação: uma do PSD, outra, do PS, outra do PCP, o que faz prever acordo nesta matéria.
Pausa.
Continuamos com falta de quórum. Se a situação se mantiver por mas algum tempo, teremos de suspender a sessão, dado que consideramos desagradável para todos nós mantermo-nos nesta situação.
Pausa.
Srs. Deputados, entretanto informo que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Mesa o seguinte requerimento:
0 Grupo Parlamentar do PCP requereu a V. Ex.ª, no passado dia 24 de Junho, que fossem agendadas as ratificações n.ºs. 169/I, 170/I e 247/I, referentes aos Decretos-Leis n.º 513-LT/79, de 26 de Dezembro, e 513-Ll/79, de 27 de Dezembro, sobre, respectivamente, definição da rede de estabelecimentos de ensino superior politécnicos e regime de instalação de estabelecimentos do ensino superior politécnico. Entretanto, tratando-se de matéria a apreciar ainda na generalidade e que, presumivelmente, necessitará de posterior apreciação e votação na especialidade. o Grupo Parlamentar do PCP requer a V. Ex.ª que a referida matéria seja agendada imediatamente a seguir à votação na especialidade dos
Estatutos das Regiões Autónomas. Para o efeito, nos termos regimentais, solicita-se a V. Ex.ª a convocação da conferência dos presidentes dos
grupos parlamentares, a fim de dar o seu parecer.
Relativamente a este requerimento exaro o seguinte despacho:
À próxima conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, que fica marcada para o próximo intervalo, isto é, às 17 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados, dado que continua a não haver quórum, às 15 horas e 45 minutos, se a situação se mantiver, interrompemos a sessão.
Pausa.
Estão já presentes no hemíciclo 126 colegas, o que já faz quórum. Peço-lhes, no entanto, o obséquio de se não ausentarem, Srs. Deputados, para que não fiquemos de novo sem quórum, o que nos impedirá de tomar deliberações, pois esse requisito é fundamental.
Está em discussão a alínea j) do artigo 34.º do texto original do projecto de Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Uma vez que os Srs. Deputados não desejam usar da palavra, vamos proceder à votação da alínea j) do n.º 1 do artigo 34.º
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
ARTIGO 34.º
1 - ...........................................................................
j) Designar o cidadão que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 236.º da Constituição, integrará a Comissão Consultiva para as regiões autónomas;
O Sr. Presidente: - Está em discussão a alínea l), relativamente à qual existe uma proposta de alteração do Partido Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos mais uma vez que não é esta a melhor oportunidade nem o melhor lugar, nem o melhor meio para extinguir o Conselho da Revolução. Achamos que esta tentativa de o não referir em nenhum momento do projecto de Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira não pode ser de modo nenhum acolhida com a nossa complacência. 0 Conselho da Revolução existe ainda, é um órgão de Soberania. Enquanto existir deve ser respeitado e, em consequência, igualmente mencionado.
Uma VOZ do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, além das razões invocadas pelo Sr. Deputado Almeida Santos, oferece-se-me dizer que há uma incorrecção literária no texto e que não há razão nenhuma para a não corrigir. Na verdade a violação dos direitos da Região, que dá lugar à inconstitucionalidade, refere apenas aos direitos consagrados na Constituição, porque, naturalmente, só a violação desses dá
Página 3238
I SÉRIE - NÚMERO 69
3238
lugar à inconstitucionalidade, e não todos e quaisquer direitos, nomeadamente os direitos consagrados estatutariamente, sem base constitucional, o que não dá lugar, obviamente, à inconstitucionalidade, mas, quanto muito, à ilegalidade. Também isto não consta da alínea l), que fala indiferentemente em violação dos direitos da Região. Não vem daqui grande mal ao mundo, mas revela-se mais uma vez uma certa esperteza saloia em tentar, através de uma modificação de simples expressões, alterar o conteúdo da Constituição.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições para o uso da palavra, vamos votar esta proposta do Partido Socialista relativa à alínea l) do n.º 1 do artigo 34.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É a seguinte:
ARTIGO 34.º
1 - ............................................................................
................................................................................
1) Solicitar ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade de
normas jurídicas emanadas dos órgãos de Soberania, por violação dos direitos
da Região consagrados na Constituição.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar, se ninguém pedir a palavra, o texto da alínea l) do n.º 1 do artigo 34.º, tal como consta da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e a abstenção do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É o seguinte:
ARTIGO 34.º
1) Solicitar a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas emanadas dos órgãos de Soberania, por violação dos, direitos da Região;
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares para uma declaração de voto.
O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, desejo apenas registar que de facto o assunto não era assim tão importante, dado que as bancadas da oposição se abstiveram quanto à votação do texto desta alínea.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, se nós estivéssemos aqui com o simples espírito de chicana com que, aparentemente, a maioria está, devíamos, pelas mesmas razões pelas quais eles votam sistematicamente a favor, votar sistematicamente contra. Simplesmente nós temos uma opinião e uma atitude bastante mais sensatas e sobretudo bastante mais dignas em relação ao trabalho da Assembleia do que aquelas que a maioria está a mostrar, infelizmente.
O Sr. Cabrita Neto (PSD): - Provocador!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos agora discutir e votar as alíneas m), n), o) e p) constantes da proposta de lei da Assembleia Regional da Madeira.
Dado que não há pedidos de uso da palavra, procederemos à votação em conjunto.
Submetidas à votação foram aprovadas por unanimidade.
São as seguintes:
ARTIGO 34.º
m) Deliberar sobre o exercício, pelo seu Presidente, da iniciativa prevista no n.º 1, alínea b), do artigo 236.º da Constituição e sobre o respectivo procedimento judicial contemplado no n.º 3 do mesmo artigo;
n) Pronunciar-se, por sua iniciativa ou sob consulta dos órgãos de Soberania, relativamente às questões da competência destes respeitantes à Região;
o) Vigiar pelo cumprimento do Estatuto e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração Regionais;
p) Votar moções de confiança e de censura ao Governo Regional.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação e discussão da alínea q). Há três propostas de eliminação, do PSD, do PS e do PCP. Vamos votar em primeiro lugar a proposta do PSD.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Estão prejudicadas as outras propostas, ou estão aprovadas, como queiram, porque ambas eram propostas de eliminação.
Sr. Deputado Almeida Santos, tenha a bondade.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, quero congratular-me por ao menos esta inconstitucionalidade ter sido corrigida com o voto da maioria. Desejo ainda dizer que me chegou agora mesmo à mão uma nota de um comunicado do PSD da Madeira, segundo o qual os socialistas, como tais, têm apresentado propostas no sentido de imporem outro Estatuto, que não o votado pelos representantes da Madeira, bem como comprometer a aprovação do Estatuto no período da actual legislatura, para além de outros considerandos que, talvez não tenham tanto interesse.
Eu queria dizer que quem compromete a aprovação deste Estatuto no período da actual legislatura, em termos definitivos, é quem até este momento se não
Página 3239
25 DE JUNHO DE 1980
3239
tem empenhado em corrigir as suas patentes inconstitucionalidades. Começo a convencer-me, e gostaria de o não fazer, de que o propósito não é o de ter um Estatuto aprovado nesta sessão legislativa, 0 propósito poderá ser, porventura, o apontado pelo Sr. Deputado Vital Moreira, de obter uma confrontação entre órgãos de Soberania, Mas talvez não apenas a esse. Talvez também o de obter previamente uma revisão constitucional favorável a um outro conceito de autonomia o só depois um Estatuto que venha a permitir, pelo menos, uma aproximação ao conceito de autonomia, do Sr. Presidente do Governo Regional, segundo o qual devem ser reservados para a República o Presidente, a bandeira e o hino, isto é - diz ele -, os aspectos litúrgicos da soberania.
A Sr.ª. Cecília Catarino (PSD): - E não só, Sr. Deputado.
O Orador: - Para o Sr. Presidente do Governo Regional a soberania é uma liturgia. Não poderemos nunca estar de acordo. Censuras como estas são bem-vindas, porque consideramos que são um elogio, e como tal as registamos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP: - Sr. Presidente, este projecto de estatuto provindo da Assembleia Regional da Madeira teve esta virtualidade: é que em relarção a alguns pontos era tão percuciente a sua inconstitucionalidade que até o prudentíssimo entre os prudentes, o Sr. Deputado Menores Pimentel, teve a imprudência de dizer, no seu projecto de relatório da 1ª Comissão, que havia inconstitucionalidades entre as quais esta. Provavelmente o Sr. Deputado Meneres Pimentel pagou com o silêncio, que se tem notado, esta imprudência de pôr no relatório que havia inconstitucionalidades, entre as quais esta, tendo obrigado a maioria a fazê-las corrigir para não cair na, situação ridícula de não corrigir inconstitucionalidades que os seus próprios Deputados tinham, reconhecido na Comissão. Essa imprudência terá custado, pelo menos, esta discussão e o ter este projecto voltado à Região Autónoma da Madeira para ser corrigido nestas questões. É algo que deve ser, em todo o caso, posto em relevo, porque estou sinceramente convencido de que se não tivesse havido esta imprudência na 1.ª Comissão de Assuntos Constitucionais, a maioria teria aprovado isto, como tem aprovado outras patentes inconstitucionalidades, tão patentes, tão evidentes e tão flagrantes, como esta. Louve-se, ao menos, a imprudência, neste campo, do prudente dos prudentes que é o Sr. Deputado Meneres Pimentel.
O Sr. Presidente: - Vamos agora discutir e votar a alínea r). Também há duas propostas de eliminação, do PS e, do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - A nossa proposta de eliminação, vai no sentido de não reconhecer, tal como a Constituição não reconhece, obviamente, à Região Autónoma da, Madeira poderes para rever o Estatuto. Tem apenas poderes para propor alterações ao Estatuto, o que é diferente de o poder rever. Entendemos que esse direito não deve ser limitado no tempo, que a Região Autónoma deve exercê-lo quando o entender - a todo o tempo pode propor alterações ao Estado que vier a ser aprovado. Portanto esta alínea r) tem dois defeitos: o de ser limitativa num aspecto, sem a nossa concordância, o de ser ampliativa noutro aspecto, também sem a nossa, concordância e, infelizmente, também, e uma vez mais, sem a concordância da Constituição.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado V&W Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP) -- - Sr. Presidente, desejo só corroborar as razões por que o Sr. Deputado Almeida Santos justificou a posição do PS. As razões por que propusemos a eliminação desta alínea são exactamente as mesmas. Na verdade, por um lado, esta proposta de projecto de estatuto regional da Madeira. fica aquém dos poderes que devem competir à Assembleia Regional, sendo um deles o de
propor, a todo o tempo, alterações ao Estatuto Regional. Por outro lado, fica muito além daquilo que lhe deve competir, e constitucionalmente lhe compete, e, que consiste em, designadamente, propor revisões do Estatuto e não de proceder à respectiva revisão. 0 que está contido na alínea r) é mais uma tentativa esperta, com aquela esperteza pedestre a que já nos habituou este texto que aqu1 está, uma tentativa de através de pequenas habilidades de redacção, tentar dar à Região Autónoma poderes que de modo algum lhe competem ou lhe podem competir. Na verdade a Região Autónoma, tem um poder estatutário, não tem poder para definir o seu próprio Estatuto, mas apenas para propor a esta Assembleia, quer agora o Estatuto, quer posteriormente alterações a esse mesmo Estatuto.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de eliminação da alínea r), apresentada pelo Partido Socialista.
Aguardemos uns momentos, a pedido do Sr. Deputado Pedro Roseta.
Pausa,
O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - O Sr. Deputado Almeida Santos, não, considerou ...
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Meneres Pimentel.
O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Não pedi a Palavra Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Ah. não a pediu! Como estava a usar dela ...
Pausa.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Fala o Deputado Pedro Roseta, que é tão escrupuloso. Ou então estão à espera do telex da Madeira!
O Sr. Nicolau de Freitas (PSD): - Antes da Madeira do que de Moscovo!
Página 3240
I SÉRIE - NÚMERO 69
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Esses, temo-los permanentemente feitos, para não fazer-mos a Assembleia perder tempo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro. Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Nós não podemos votar as propostas de eliminação dos partidos da oposição. Entendemos que poderíamos fazer uma proposta de substituição, que seria neste sentido: "Competiria à Assembleia Regional desencadear a todo o tempo a revisão do Estatuto da Região Autónoma."
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pode fazer chegar essa proposta à Mesa, embora, em bom rigor, ela devesse ter sido apresentada antes. Mas não haverá nenhum inconveniente em que isso seja feito agora.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Desejava pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Pedro Roseta: essa proposta o que é que acrescenta à alínea a) que nós já aprovámos?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado, ele não sabe. Não sabe mesmo!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Tenha calma, Sr. Deputado. Tenha calma!
O Sr. Pedro Roseta (PSD) - Podemos concordar que é inútil, mas em qualquer caso não nos esqueçamos do velho provérbio, usado pelas bancadas da oposição abundantemente, para já não falar na argumentação respectiva das votações feitas: quod abondat non nocet.
O Sr. Presidente: - Não sei se nocet, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - É só para dizer que, normalmente, essa citação. latina não se usa em casos de repetição, mas de acrescento.
Risos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Azevedo Soares, tem a palavra.
Entretanto, Sr. Deputado Pedro Roseta, se quiser ver apreciada a sua proposta, faça favor de a fazer chegar à Mesa.
O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em nosso entender, de facto, esta alínea r) levanta sérias dúvidas e preparávamo-nos para não, subscrever a proposta enviada pela. Assembleia Regional da Madeira ....
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Atenção, CDS, ao acordo de obediência!
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Enquanto houver um artigo para votar a provocação continua!
O Orador: - mas também não, vemos que haja qualquer inconveniente quanto à proposta apresentada pelo PSD. Não adianta nem atrasa nada. Julgo que não tem grandes inconvenientes. Não merecerá, nem a nossa discordância, nem a nossa concordância.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pedro Roseta. V. Ex.ª vai fazer chegar à Mesa a sua proposta ou vai desistir dela?
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não vou desistir, Sr. Presidente. Estou só à espera que os serviços me forneçam papel para a formular.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira ter a bondade de a ditar, que a Mesa toma nota. Assim abreviaremos as nossos trabalhos e podemos suprir esta formalidade. A alínea r) ficaria com a seguinte redacção, no caso de a proposta do PSD vir a ser aprovada: "Tomar a iniciativa da revisão do Estatuto da Região Autónoma"
De qualquer modo, votaríamos primeiro a proposta de eliminação, votando a seguir, eventualmente, a outra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Eu perguntava ao Sr. Deputado Pedro Roseta, autor da proposta, se efectivamente prevê para esta revisão algum mecanismo diferente daquele que está previsto na parte final da alínea a) do n.º 1 e do mesmo artigo 34.º O Sr. Deputado Pedro Roseta e os outros Deputados da direcção do PSD entendem, efectivamente, que a proposta agora apresentada prevê mecanismo
constitucional e técnico diferente daquele que está previsto no artigo 34.º? Nós não vamos dizer, sem mais nem menos que votamos contra a proposta. Vamos apreciá-la. Se efectivamente se se tratar do mesmo mecanismo, então devemos avançar desde já que votaremos contra.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Pedro Roseta foi interpelado. A bom rigor não o poderia ser, mas pode o Sr. Deputado fazer uma intervenção explicando as razões e os fundamentos da sua proposta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O Sr. Deputado Luís Catarino está distraído. Já respondi há pouco, É evidente que não se trata de um mecanismo novo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de eliminação da alínea r), apresentada pelo Partido Socialista.
Votação hesitante por parte da bancada do PSD.
Srs. Deputados, estamos no momento da votação. Peço desculpa, mas não posso permitir que os nossos trabalhos se perturbem deste modo.
Vamos proceder à repetição da votação.
Sr. Deputado Pedro Roseta, peço-lhe que informe a Mesa como é que o seu partido votou, dado que não se manifestou em nenhuma das formas de votação.
Página 3241
25 DE JUNHO DE 1980
3241
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Abstivemo-nos, Sr. Presidente.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ao que você é obrigado, ó Pedro Roseta! Tenho pena de si.
Risos.
O Sr. Presidente: - Só se levantou V. EX.ª e o Sr. Deputado Amândio de Azevedo, e mesmo assim de uma forma que me pareceu indecisa. Por isso é que eu pedi a repetição da votação. Peço desculpa, mas em caso de votação, a Mesa não pode ter quaisquer equívocos.
Ponho, portanto, novamente à votação a proposta de eliminação da alínea r), apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS e do MDP/CDE, votos contra do PPM e a abstenção do PSD e dos Deputados reformadores.
O Sr. Presidente: - A alínea r) do n.º l, do artigo 34.º do Estatuto está eliminada, ficando prejudicada a proposta do PCP.
Temos agora, para votar uma proposta de substituição da alínea r) do n.º 1 do artigo 34.º, apresentada há pouco pelo PSD.
Sr. Deputado Vital Moreira, faça favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, receio não ter compreendido que conclusão é que tirou a Mesa da votação que acaba de ser feita relativamente à alínea r).
O Sr. Presidente: - Um momento só, Sr. Deputado. Há de facto algumas dúvidas a esse respeito. A Mesa vai conferenciar.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Está a ver, Sr. Deputado?! A Mesa também tem dúvidas!
Pausa.
O Sr. Presidente: - Respondendo à sua interpelação, Sr. Deputado Vital Moreira, informo que a Mesa deliberou, por unanimidade, que, a proposta do PSD estaria prejudicada. Em todo o caso há algumas dúvidas, porque eu próprio quero declarar que me pareceu decorrer da apresentação da própria proposta que ela seria votada.
Mas, em termos regimentais, e se não houver oposição parece que não há do partido proponente, julgaríamos este assunto sanado.
Tem a palavra o Sr. Deputado, Azevedo Soares.
O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, se assim é, julgo que terá havido lapso da Mesa ao submeter primeiro à votação a proposta de eliminação da alínea, que não a de substituição.
O Sr. Presidente: - Regimentalmente as propostas de eliminação são votadas em primeiro lugar.
O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Então talvez a proposta do PSD possa surgir como proposta de nova alínea.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, só por via de recurso é que pode ser impugnada a decisão da Mesa.
Vamos agora apreciar e votar as alíneas s) e i) do n.º 1 do artigo 34.º Não há nenhuma proposta de alteração.
Estão em discussão.
Pausa.
Vamos aguardar uns momentos, a pedido do PSD.
Sr. Deputado Vital Moreira, - tenha a bondade.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, nós não temos a menor objecção em redacção à alínea s), apenas nos parece que ela é insuficiente. Na realidade há outros aspectos organizatórios do Estatuto regional que carecem de desenvolvimento através de decreto regional e não apenas do Estatuto dos Deputados regionais. É o que acontece em relação ao regime do jornal oficial, em relação aos símbolos regionais, como já vimos, em relação a outros aspectos estritamente organizatórios da autonomia regional. 0 desenvolvimento do próprio Estatuto deve ser feito por decreto regional. Portanto não temos nada
contra esta alínea s). Apenas que nela se, mostra o pouco rigor, a iligeireza, a incapacidade, a inépcia - é a palavra exacta - com que foi feito este projecto
de estatuto.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar as alíneas s) o t) do n.º 1 do artigo 34.º
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
São as seguintes:
ARTIGO 34.º
1- ..........................................................................
.............................................................................
s) Aprovar os estatutos, dos Deputados regionais e dos membros do Governo Regional;
t) Elaborar o seu Regimento.
O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à discussão e, votação do n.º 2 do artigo 34.º Há uma proposta de eliminação do PSD e duas propostas de alteração do PS e do PCP.
Tem a palavra o Sr. - Deputado Almeida, Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fizemos uma. proposta de alteração por nos parecer sem dúvidas, que o n.º 2 constante do projecto incorpora, mais uma inconstitucionalidade: "Para efeitos do disposto no número anterior - diz -, consideram-se leis gerais da República toda e apenas a legislação produzida pelos órgãos de Soberania no âmbito da sua competência constitucionalmente exclusiva. É óbvio que as leis da República se não confinam ao âmbito da competência exclusiva dos órgãos de Soberania. Daí a nossa proposta de correcção.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, tenha a bondade.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, este é outro, dos casos em que o projecto de estatuto
Página 3242
regíonal 4a al6m da medida, mesmo em matéria de É a seguinte:
inconstburionalidades, em que realmen-te é fértil. Era
dema~lo fl-igmnte, demasiado provocarltt pára de
facto não mereoe,r a atenção mesmo dos De.,tados
não petrtencerutes aos partidos da oposição. Perarite
esta questão hav,.ia duas posições. Havia, a pos4ção
daqueles que enftendeni que aquilo que está d«inido
definid.º e", não ca.recenido portanto de qualquer
definição -eni prncípio, seria essa a n~a posição,
se não hou,vesse. este n.º 2 aqui; seiria a de não aore&
centar qualquer definição àquüo que não carece de
ddinião. Le;i!s Waiís, da República são obviameníte
aquelas que se aplicam, a tod<_ texritório='texritório' nacional.br='nacional.br' o='o'>
Mas a outra po&ição poderia &er a de que, estando
aquii es-ta prc>posta, haveda vantagean em contra-poir
-lhie, a ddàmção correcita, já que a própria exislência
desta pr~ta, embora ins~ntável, sugeri-ria a
nece,ssidade de a fazer su-bsrbtuir poir uma decisão
correcta. Nós não temos dúvWas: é eliminar, pura e
smpIL--smente; é fazer valer o iprtincípio de que aquilo
que não caffece de definição definido e&tá, Assini,
uma vez que a pr~-,ta de euminação é a primeira,
nós da-r-lheemos o nosso aoordo.
Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Pre
sidenle José Vitoriano.
O Sr. Presidente: -Srs. Deputados vamos votar,
primei,ro a Wopof.cta de eliminação do n.º 2 do ar
tigo 34.0, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimi
dade.
O Sr. Presidente: -Para uma declaração de voto,
tem a palavra o Sr. Deputado Vtal Moreiwa.
O Sr. Vital Moreira (PCP): -Sr. -Presidente, eu só
querda chamar a atenção para o seguá.nte: o n.º 2 diz:
«Para cf6tos do disposeo no número antuior, consi-
deram--se leis gerais da República 1 ... ] » Só que na
alínea b) do n.º 1 este, projecto tinha t,ido o cuidado
expresso de retirar quaisquor referências a leds gerais
da RepúbILca. De factono n.º 2 definia-se aquilo que
se itinha tido o cuídado do sanear do itexto do pró
prio, n. º 1.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, no que se refere ao, aritgo 35.0 existe uma proposta de alteração da aUneaj b) do n.º l, apre&ntada pelo PCP.
Sr. Deputado Vftal Momira, faça favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente a noissa.proposta é -mu.ito sirnplcs: propomos que a 1ínea b), que elenca os actos da Asse4mbleia Regi
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proj>osta de al,te,ração do PCP, relatva à alínea ib) do n.º l do artigo 35.º
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
I SIÉRIE - NÚMERO 69
ARTIGO 35.1>
........... ' ' * ' ' ' --- * ---
b) De resolução, os referidos nas alíneas d),
e), 1), g), h), i), ». 1), m), ri), o) e t).
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o texto do
n.º 1 do artigo 35.1> e da alínea a), tal como consta
A
da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
ARTiGO 35.
1 -Os actos prevístos nas alíneas do artigo anterior revestem as seguintes formas:
a) De moção, o referido na alínea p).
O Sr. Presidente: - Resta-nos votar a alínea c) do ri.0 1 e o n.º 2 do mesmo artigo, também tal como constam da proposta de lei, uma vez que não há propostas de alteração,
Submetidos à votação, foram aprovados por unanidade.
São os seguintes:
ART:IGO 35.º
c) De decreto regional, os restantes actos.
2 - Os decretos regionais, as moções e as resoluções da Assembleia Regional serão publicados no Diário da República e no Jornal Oficial.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora na discussão do artigo 36.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta vai no sentido de uma melhoria técnica e de redacção, dado encontrarmos expressões como «fundamento do veto estiver em entendimento de inconstitucionalidade do diploma» - que são expressões que não se entendem muito bem. Além de que uma vez mais se revoga o Conselho da Revolução, rugindo a mencioná-lo num momento e num lugar em que necessariamente a sua mençao se impõe. Por outro lado, o artigo 36.0 vem redigido apenas em consideração do veto político, com exclusão do veto constitucional.
No que se refere ao último número, o que propusemos -aliás em concordância com uma proposta do F>SD- é uma tentativa de regularizar a situação do veto de bolso, fixando um prazo de quirize dias como limite para o seu exercício. Parece-nos que a nossa proí>osta melhora o texto, não só do ponto de vista técnico, como também do poiito de vista do significado, e portanto estamos convencidos de que não haverá qualquer objecção em preferi-lo ao texto bastante torto que, se ençc>nt.ra no projecto da Madeira.
Página 3243
25 DE JUNHO DE 1980
3243
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 36.º existem as seguintes propostas: de alteração global do artigo, apresentado pelo PS; o PCP apresentou uma proposta de substituição do n.º 3 e de aditamento de um n.º 4; o PSD propõe igualmente o aditamento de um N.º 4.
Estão em discussão conjuntamente todas estas propostas. Proceder-se-á à sua votação pela respectiva ordem,
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, este artigo é mais um dos artigos tortíssimos desta torta proposta de lei.
O Sr. Cabrita Neto (PSD): - Provocador!
O Orador: - Sr. Deputado, só sabe dizer provocador! Caramba! É melhor trazer a cassette gravada e pô-la a rodar: "Provocador! Provocador! Provocador!" Se, não sabe, dizer mais do que isso, se a sua disponibilidade para votar o Estatuto regional não serve para mais nada do que para dizer "provocador", traga o gravador! Não é que eu me impressione. Obviamente não é esse o caso, sobretudo vindo dessas bancadas. Mas uma boca dessas repetida sistematicamente!... Eu não me impressiono, particularmente, mas tenho pena caramba! que as disponibilidades de inteligência e de sensibilidade das pessoas só sirvam para isso.
Portanto este torto artigo. desta tortíssima proposta de lei contém alguma coisa que importa considerar. Na verdade ele parece pôr no mesmo plano dois tipos fundamentalmente diferentes de veto por parte do Ministro da República. Um é o veto político, a exercer pelo Ministro da República em relação a decretos da Assembleia Regional quando não concorde com a oportunidade, conveniência ou fundamentação política de decretos regionais, e nesse caso deve fundamentalmente dizer à Assembleia Regional por que é que veta e, se o decreto for confirmado por maioria absoluta, o Ministro da República é obrigado a assinar e a fazer publicar o decreto regional. Já assim não acontece, porém, quando o Ministro da República resolve suscitar junto da entidade, competente, o Conselho da Revolução, a questão da constitucionalidade e quando o Conselho da Revolução declara que o decreto regional é de facto, inconstitucional. Neste caso não há lugar a qualquer confirmação do decreto Regional, e mesmo que houvesse, a promulgação, a assinatura e a publicação nunca seriam obrigatórias. Aliás é esse o regime que vigora para a República, nas relações entre o Presidente da República e a Assembleia Regional, e não se compreenderia que houvesse regime diferente, nas relações entre o Ministro da República e a Assembleia Regional. A Constituição, a remete, para os artigos 277.º e 278.º, nos casos de veto por inconstitucionalidade, deixa tornar claro que o veto por inconstitucionalidade nunca é susceptível de ser ultrapassado, por uma votação da Assembleia Regional. Porque, mesmo que essa votação exista, apenas permite ao Ministro da República assinar, mas, nunca lhe impõe que ele assine. Por isso mesmo nós propusemos a alteração do n.º 3 do artigo 36.º do projecto de estatuto, para além de várias melhorias formais que se poderiam fazer no n.º 1 e no n.º 2.
0 n.º 5 da proposta de alteração. do Partido Socialista suscita-nos algumas dificuldades. Na verdade, nós entendemos, que essa é uma bela ideia de jure constituendo, quer a nível regional quer a nível da República. 15to é, entendemos que é de, considerar na próxima revisão constitucional a introdução de mecanismos que permitam ultrapassar o veto de bolso, ou veto tácito, seja do Presidente da República, seja do Ministro da República. Não entendemos é que o melhor modo de fazer revisão constitucional e de pôr em letra de lei uma bela ideia de jure constituendo seja um estatuto regional. Na verdade, não há nada na Constituição que admita esse direito ao Presidente da Assembleia Regional e portanto nada permite admitir que seja lícito, em termos de jure constituto, isto é, de direito constituído, admitir a ultrapassagem do veto tácito embora ilegítimo do Ministro da República, como também do Presidente da República, a sua ultrapassagem por determinação do Presidente da Assembleia Regional, neste caso, ou, elevando-nos a nível da República, por determinação do Presidente da Assembleia da República. Nós de facto, não vemos como é que seria possível, por exemplo, por via de lei geral da República, determinar que, nos casos em que o Presidente da República faz um veto tácito ou de, bolso, impormos ou darmos ao Presidente da Assembleia da República a capacidade para fazer promulgar e publicar as leis da República, ilegitimamente retiradas pelo Presidente da República. São estas as dúvidas que nos levam a não poder aprovar e acompanhar o Partido Socialista na sua proposta em relação ao n.º 5,embora concordemos que é uma bela ideia para considerar em ocasião oportuna e pertinente, para rever esta matéria em sede constitucional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de, alteração do PS em relação ao n.º 1 do artigo 36.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É a seguinte:
ARTIGO 36.º
1 - Os decretos da Assembleia Regional são enviados ao Ministro da República para serem assinados e publicados.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o texto do n.º 1 do mesmo artigo da proposta original.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores votos contra do PS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP.
É a seguinte:
ARTIGO 36.º
(Publicação)
1 - Os decretos regionais da Assembleia Regional, bem como os regulamentos das leis
Página 3244
SÉRIE - NÚMERO 69
gerais da República, serão enviados ao Ministro da República para serem assinados e publicados.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta de alteração do PS relativamente ao n.º 2 do mesmo artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos o favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É a seguinte:
ARTIGO 36.º
2 - Se entender que o diploma é inconstitucional, o Ministro da República poderá, no prazo de quinze dias a contar da sua recepção, suscitar a questão da inconstitucionalidade, perante o Conselho da Revolução, nos termos e para os efeitos dos artigos 277.º e 278.º da Constituição, com as necessárias adaptações.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o texto do n.º 2 do mesmo artigo da proposta original.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS e do MDP/CDE.
É o seguinte:
ARTIGO 36.º
................................................................................
2 - No. prazo de quinze dias, contados da recepção dos diplomas previstos no número anterior, o Ministro da República, em mensagem fundamentada, pode exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do PS ao n.º 3 do artigo 36.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É a seguinte:
ARTIGO 36.º
3 - 0 Ministro da República deve em caso de pronúncia pela inconstitucionalidade, e pode nos demais casos no prazo de quinze dias a contar da recepção do diploma do Conselho da Revolução, ou da Assembleia Regional, exercer o direito de veto solicitando, na segunda hipótese, nova apreciação do diploma.
O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta de alteração do PCP relativamente ao mesmo número do mesmo antigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MPP/CDE.
É a seguinte:
ARTIGO 36.º
................................................................................
3-Na- situação prevista no número anterior se a Assembleia confirmar a anterior deliberação por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, a assinatura não poderá ser recusada.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o texto da proposta original relativamente ao n.º 3 do artigo 36.º
Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PCP e a abstenção do PS e do MDP/CDE.
É o seguinte:
ARTIGO 36.º
................................................................................
3 - Na situação prevista no número precedente:
a) Se a Assembleia Regional confirmar a anterior deliberação por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, a assinatura não poderá ser recusada;
b) Se, porém, o fundamento do veto estiver em entendimento de inconstitucionalidade do diploma, o Ministro da República poderá suscitar esta questão perante a instância competente, nos termos e para os efeitos dos artigos 277.º e 278.º da Constituição da República, com as necessárias adaptações.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento do PSD de um novo número, que será n.º 4.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, a proposta de aditamento do n.º 4 proposta pelo PSD corresponde à nossa proposta de aditamento do n.º 5 e o n.º 4 do PS tem autonomia e autoridade em relação ao, n.º 4 do PSD e ao n.º5 do PS.
O Sr. Presidente: - Então vamos votar a proposta de aditamento do n.º 4 proposta pelo PS, visto que não há objecções por parte do PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.
Página 3245
25 DE JUNHO DE 1980
3245
É a seguinte:
ARTIGO 36.º
................................................................................
4- Se a Assembleia Regional confirmar o voto por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, a assinatura não poderá ser recusada.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento do n.º 4 do PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É a seguinte:
ARTIGO 36.º
................................................................................
4- Se, porém, o Ministro da República entender que o diploma é inconstitucional, pode, dentro do prazo referido no n.º 1, suscitar a questão da inconstitucionalidade perante o Conselho da Revolução, nos termos e para os efeitos dos artigos 277.º e 273.º da Constituição da República, com as necessárias adaptações.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento do PSD.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - É para dizer que gostaria que as propostas fossem discutidas e votadas pela ordem de apresentação, se é certo, como estou convencido, de que a nossa é a primeira.
O Sr. Presidente: - A proposta do PS já foi votada, Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - 0 n.º 5 não foi. Sr. Presidente, e esse é o único que está em causa neste momento. 0 n.º 4 do PSD corresponde ao n.º 5 do PS e eu gostaria de saber qual das propostas foi a primeira a ser apresentada.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, segundo a informação do Sr. Secretário, a primeira a ser apresentada foi a do PSD.
Portanto está em votação agora a proposta de aditamento do PSD relativa ao n.º 4.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É a seguinte:
ARTIGO 36.º
(Publicação)
1 - ............................................................................
2 - ............................................................................
3 - ............................................................................ 4 - Esgotado o prazo de quinze dias sobre a recepção do diploma, após a primeira votação, após o parecer do órgão responsável pela verificação da constitucionalidade ou após a segunda votação, conforme os casos, sem que o Ministro da República o assine e o mande publicar, pode o Presidente da Assembleia Regional fazê-lo.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP).: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por mais esperto que o autor desta proposta pretenda ser ou por mais hábil que a maioria pretenda ser, uma coisa é certa: não há votação em assembleia nenhuma que possa valer contra uma declaração de inconstitucionalidade. 15to para nós é tão evidente que só admira que alguém, com uma rábula destas em termos de redacção de um artigo, possa pensar que isto é ultrapassado.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Não tem emenda!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, o n.º 5 do PS ficou evidentemente prejudicado, pelo que vamos imediatamente à discussão do artigo 37.º
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Eu queria saber se de facto seria possível precisar quando é que as propostas do PSD deram entrada na Mesa.
O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai informar a Câmara, Srs. Deputados.
O Sr. Secretário (Pires Fontoura): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As alterações apresentadas, pelo PSD entraram na Mesa às 19 horas do dia 19 de Junho e as do PS às 20 horas do mesmo dia.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, eu não faria este esclarecimento à Mesa em consequência da interpelação que fiz há pouco não fosse de facto alguns apartes que entretanto ouvi. Felizmente que o Sr. Deputado Meneres Pimentel sabe, já agora que estamos em matéria de prioridade, que as propostas do PS foram apresentadas há seguramente oito dias na Comissão de Assuntos Constitucionais e depois foram renovadas, com uma hora de atraso, é certo, pelo que vejo agora junto da Mesa desta Assembleia.
Portanto, se estamos de facto a fazer corridas, nós quanto às propostas temos realmente uma larga antecedência.
Página 3246
I SÉRIE - NÚMERO 69
3246
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar um esclarecimento.
O Sr. Secretário (Pires Fontoura): - Sr. Deputado Jorge Sampaio, suponho que com essa observação não quis pôr em causa a Mesa?!
O Sr. Jorge Sampaio (PS) : - Pelo contrário, Sr. Secretário, o que eu acabei de dizer é que estou perfeitamente de acordo quanto às 19 horas e quanto às 20 horas. Mas isso nada tem a ver com o que se passou na Comissão de Assuntos Constitucionais oito dias antes.
O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Meneres Pimentel (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu poderia servir-me da habilidade de dizer que o Partido Socialista não apresentou nenhuma proposta na Comissão quanto à proposta de lei do Estatuto da Madeira, mas sim para o Estatuto dos Açores. Simplesmente é igual, porque se trata da mesma matéria reconheço-o. Não há problema, mas o que é facto é que a hora conta aqui.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sinto-me feliz por ter ouvido a voz do Sr. Deputado Meneres Pimentel!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 37.º há três propostas de eliminação, do PSD, do PS e do PCP, apresentadas respectivamente por esta ordem.
Estão em discussão.
Pausa.
Como não há nenhum pedido de palavra, vamos votar a proposta de eliminação do PSD, a primeira a ser apresentada na Mesa.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - As restantes propostas estão prejudicadas, ficando assim eliminado o artigo 37.º
Vamos passar à discussão do artigo 38.º, relativamente ao qual há também propostas de eliminação do PSD, do PS e do PCP.
Estão em discussão.
Pausa.
Como ninguém pede a palavra, vamos votar a primeira proposta de eliminação, que é a do PSD.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como anteriormente, as restantes propostas de eliminação do artigo 38.º estão prejudicadas.
Vamos passar à discussão do artigo 39.º, relativamente ao qual não há quaisquer propostas. Não havendo objecções, poderemos votar em conjunto todo o texto do artigo original.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
ARTIGO 39.º
(Sede e reuniões)
1 - A Assembleia Regional tem a sua sede na cidade do Funchal.
2 - Os trabalhos da Assembleia poderão decorrer noutro local, quando assim o imponham as necessidades do seu funcionamento.
3 - A Assembleia funcionará em reuniões plenárias e comissões.
4 - As reuniões plenárias serão públicas, sendo publicado um diário das sessões.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 40.º, relativamente ao qual há apenas uma proposta de alteração, do PCP.
Em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo 40.º da presente proposta de lei: diz o seguinte:
Cada sessão legislativa, salvo a primeira, decorre de l5 de Outubro a l5 de Julho, inclusive, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia estabelecer.
Em primeiro lugar, devo dizer não percebemos o sentido da expressão "salvo a primeira". A primeira foi há quatro anos. Será a primeira a contar deste projecto? Não percebemos qual a razão de ser dessa excepção.
Em segundo lugar, nós entendemos que, perante a experiência de funcionamento da Assembleia Regional, há que salvaguardar a Assembleia contra a possibilidade de a maioria poder fechar essa Assembleia através de suspensões. E por isso nós propomos que a possibilidade de a Assembleia deliberar suspender os seus trabalhos não deva ultrapassar um determinado prazo de tempo, sob pena de, no limite, a Assembleia ser calada pela maioria. 15to na realidade é o que na prática tem acontecido. 0 Governo Regional da Madeira não gosta da Assembleia e a maioria, apesar de ser ultramaioritária, também não gosta de a ver funcionar e tem-na feito funcionar o menos possível.
Por isso mesmo entendemos que essa disposição salvaguarda e é importante, sob pena de a Assembleia na Madeira, e não só, nos Açores também, como se sabe, se transformar numa mera existência fictícia em que na realidade existe, mas não opera.
O Sr. Presidente: - Como mais ninguém pede a palavra, vamos votar a proposta de alteração do PCP ao artigo 40.º
Submetida à votação, foi rejeitada. com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É a seguinte:
ARTIGO 40.º
Cada sessão legislativa decorre de 15 de Outubro, a 15 de Julho, sem prejuízo das suspensões
Página 3247
25 DE JUNHO DE 1980
3247
que, a Assembleia estabelecer, as quais não podem todavia, exceder doze semanas.
O Sr. Presidente: - Vamos então agora votar o texto do artigo 40.º da proposta original.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do PS.
É o, seguinte:
ARTIGO 40.º
(Sessão legislativa)
Cada sessão legislativa, salvo a primeira, decorre de 15 de Outubro a 15 de Julho inclusive, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia estabelecer.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para uma declaração de voto.
O Sr. Vital Moreira (PCP) : - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu não gosto de ser derrotado nisto ou em qualquer outra coisa, mas gosto sempre de ser derrotado sabendo porquê. Ora bem, eu disse que este artigo não se compreendia, porque, diz: "Cada, sessão legislativa, salvo a primeira, decorre de 15 de Outubro a 15 de Julho [ ... ] ", e, eu quero. saber exactamente o que é que se votou. Queria saber se: a primeira não é a que vai de 15 de Outubro a 15 de Julho. Se não é, então vai de quando a quando? Quem é que, determina quando começa e quando termina a sessão legislativa? 0 que é que acabou de se aprovar? Fica à disponibilidade de quem determinar a duração da 1.ª sessão legislativa após a promulgação deste, Estatuto? 0 que é que, ao fim e ao cabo, nós estamos a fazer?
Na verdade, é isto que interessa saber, Srs. Deputados. Vocês podem ter o direito de votar contra o que quiserem, mas eu creio que nós podemos reivindicar-nos do direito de saber porque é que as nossas propostas são derrotadas e, sobretudo, porque é que propostas que não têm pés nem cabeça e que ninguém explica, nem eventualmente, ninguém está em condições de as, explicar, são aprovadas sem explicação. 0 que é isto? Se se diz "cada --cessão legislativa, salvo a primeira, decorre de 15 de Outubro a 15 de Julho então a primeira decorre de quando até quando? E quem é que, determina de quando até onde vai a tal 1.ª sessão legislativa?
Quando é a 1.ª sessão legislativa? É esta que ainda está a decorrer, é a próxima que aí vem? É isto que gostaríamos de perguntar Srs. Deputados. Que
os senhores não, entejam para explicar, está bem, mas ao menos façam um esforço e tentem, que talvez consigam chegar a algum lado.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Se nos der tempo para falar!
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria dizer que nos abstivemos, embora devêssemos provavelmente ter votado contra, pela razão simples de que esta não é uma avaria grossa. Em todo o caso, a explicação é clara: é óbvio que a expressão "salivo a primeira." vem do Estatuto provisório e permaneceu, sem o dever, no Estatuto definitivo, pois nem essa correcção a maioria quis fazer, apesar de ter sido chamada a sua atenção para isso. A maioria não está manifestamente empenhada em aceitar a melhoria que os outros promovem, porque, na verdade, receia desagradar ao Sr. Presidente do Governo Regional. E isto não é uma maneira séria, lamento dizê-lo, de discutir a presente proposta e de exercer a competência desta Assembleia.
O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já quase, desistíamos do fazer esforços no sentido de obter algum esclarecimento. Todavia, perante as evidências que se nos erguem, reiteramos este propósito de pedir algumas explicações ou de tentar saber ou adivinhar qual é o pensamento da maioria. E assim corroboramos os pedidos de informação, pedidos reiterados, do Partido Comunista e do Partido Socialista.
Não entendemos efectivamente qual a razão desta formulação do artigo 40.º Se efectivamente é porque no Estatuto provisório havia uma formulação literalmente, igual, pois digam-no, Srs. Deputados, e nós ficamos descansados. Foi uma desatenção ou foi pouca cautela que tiveram na cópia do texto ou na comparação do presente texto com o texto do Estatuto provisório? Mas ficaríamos a saber a razão dessa formulação, e é nesse sentido que reitero os pedidos de informação das outras bancadas da oposição.
Suponho que já foi, pedida a palavra por parte da bancada do PSD e esperemos ...
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Então cale-se!
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Cale-se?! ... Já chega a isto? Ó Sr. Deputado, tenha medidas!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço-lhes o favor de não interromperem o orador que está no uso da palavra.
Queira continuar, Sr. Deputado.
O Orador: - Eu ouvi do Sr. Deputado Pedro Roseta a expressão, "cale-se! ". O Sr. Deputado Pedro Roseta tem uma característica que é constante aqui nesta Assembleia: em primeiro, lugar, não discute, mas intervém nos debates - ralhando, pois é isso que normalmente faz. Agora está a obedecer a ordens, julgando que os outros Deputados que aqui estão nomeadamente os da oposição, estão sujeitos a qualquer ordem e pode até pensar, que estão sujeitos à ordem, do Sr. Deputado Pedro Roseta. Devo dizer-lhe que dependo apenas da orientação política dos interesses do meu partido, numa perspectiva perfeitamente definida e no sentido conhecido publicamente, e da disciplina do Sr. Presidente desta Assembleia.
Página 3248
3248
Portanto, protesto contra a expressão utilizada pelo Sr. Deputado Pedro Roseta quando me aconselha a calar-me. Não sei a que vem essa atitude, mas suponho que talvez queira dar uma explicação dessa sua afirmação.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como, aliás, outros Deputados da oposição, o Sr. Deputado Luís Catarino, sabendo já, como ele próprio afirmou, que tínhamos pedido a palavra, é que nos estava a ralhar por não explicar-nos, quando ele próprio admitia que íamos explicar. Por aqui se vê que a contradição era sua e não minha, Sr. Deputado!
Vozes do PCP: - 0h!!!
O Orador: - Portanto, o meu colega Alcino Barreto vai efectivamente explicar. Agora o Sr. Deputado é que não pode censurar-nos por uma coisa que já sabe que iríamos fazer. Essa é uma contradição evidente.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Para que efeito é, Sr. Deputado ?
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente eu fiz uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Roseta ...
O Sr. Presidente: - Não, o que o Sr. Deputado fez foi uma declaração de voto,
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, o Sr. Pedro Roseta fez um protesto e eu terei, naturalmente, o direito de contraprotestar.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não proteste nada, dei foi um esclarecimento.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Deputado Pedro, Roseta, eu não sou obrigado, como Deputado desta bancada, a verificar quais são os Deputados que pedem a palavra. E, mesmo que houvesse uma informação do Sr. Presidente desta Assembleia de que havia um Deputado que pedia a palavra, eu não estava coibido, na minha liberdade, completa, de afirmar aquilo que entendesse. Eu não estou de maneira nenhuma obrigado a estar muito atento aos movimentos e aos gestos dos Srs. Deputados desta Assembleia, muito menos aos gestos dos Deputados do PSD e muito menos ainda aos gestos do Sr. Deputado Pedro. Roseta.
Uma voz do CDS: - Vamos trabalhar, Sr. Deputado!
O Orador: - Portanto, o facto de o Sr. Deputado ter pedido a palavra - e não estava anunciado que efectivamente a tivesse pedido - não condiciona de maneira nenhuma a minha liberdade de afirmar aquilo que entendo.
Era apenas isto que queria dizer.
O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Alcino Barreto.
O Sr. Alcino Barreto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria apenas dizer que esta expressão "salvo a primeira" é para colocar o artigo em consonância com o que está mais para trás, em que se diz que a "1.ª sessão legislativa reúne por direito próprio" - salvo erro é esta a expressão usada -"até quinze dias depois da promulgação dos resultados eleitorais". Como não se sabe qual é essa data é que se deixou na flutuação necessária a redacção dada a este artigo. Foi apenas por isso e parece que há conciliação e compatibilidade entre os dois artigos.
O Sr. Vital Moreira (PCP) Mais valia estar calado!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Para que efeito pede a palavra, Sr. Deputado?
O Sr. Almeida Santos (PS): - É para pedir um esclarecimento, se é possível.
O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, vamos agora pedir esclarecimentos em relação a declarações de voto?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, já não é a primeira vez que isso acontece nesta Assembleia, mas, ainda há pouco o disse, se não for possível, então não falarei.
O Sr. Presidente: - Então tenha a bondade, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-me que o Sr. Deputado Alcino Barreto confunde sessão legislativa com a primeira reunião ocorrida numa sessão legislativa. Era só isso que eu queria dizer e mais nada.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Eu estava à espera de uma explicação, mas, na verdade, tinha razão no meu receio. Na realidade, o Sr. Deputado Alcino Barreto não se me afigurava ser capaz de explicar o que quer que fosse.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 41.º, em relação ao qual não há propostas de alteração.
Está em discussão.
Pausa.
Página 3249
25 DE JUNHO DE 1980
3249
Como. -ninguém pede a palavra, vamos rvota.r.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte,:
ARTIGO 41J9
(hit~os o suspens888)
1 - Duraiitz os intervalos e suspensões das sessões legisluivas poderá funci
2 - 0 Pmidente podt promover a conv~ção de qualque,r comissão para os quinze dias anterioires ao início da sessão legislativa, a flun de propamr os -trabalhos desta.
O Sr. Presidente: - Não havendo declarações de voto, passamos im.ediatamente à discussão. do artigc) 42.º, -rela,tivamente ao qual há uma proposta de emenda do PS.
Está em discussão,
Tem a paia,vra c) Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (,PCP): -Prescindo, Sr. Presiden.te.
O Sr. Presidente: - Então vamos votar.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Pediu a palavra, Sr. -Deputado V4a1 Moreira?
O Sr. Vital Moreira (PCP): -Sr. Presidente, eu só pre.scin,dí porque pensei que o PS ia apresentar a sua proposta de. alteração. Não se ve.rUca.ndo isso, gost-aria de dizer de, minha justiça em relação a este ai-bigo 42.0
Na realidade. ole, diz:
Fora da sessão legislativa, a Assembleia Regiona-i será convocada pela Comissão Pecmanente.
Si,mplesment>,- a expressão "pela. Coanissão Permanent-e" apatrece aqu,i definida não apaireca c,m maN lado nenh.um, portanto ela não está prevista, não está co..nstituída e não egtá exigida -por este, Estatuto.
É óbvio que in6s a pa.rtRr de ' certo momento desW timos de -fazer uma obra complttamonte nova em relação a esta desgraçada proposta regional, que, de facto, só com uma obra
O Sr. Presidente: -Srs. Deputados, vamos votar a pro"ta d--. eme,ndai do -PS ao artgo 42.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É a seguinte:
ARTIGO 42.0
Em vez de opor sua ddibomçao", pw~: %por sua iníciativa".
O Sr. -Presideiate: - Vamos agora votar o texto do artigo 42.,>
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: -Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): -Eu só queria cha
mar a atenção do Sr. Presidente para o -facto de que
há ritmos nestas vouções su'cessivas de artigc>s e que
as pessoas não podem m-udar em meio segundo de
um artigo para oiutro sem se aperceberem dele. É por
isso que eiu peço à Mesa que dê ao menos as décimas
e segundo necessárias para nos a-percebermos do que
e que, fvai seir post<_ à='à' sobretudo='sobretudo' e='e' votação='votação' previabr='previabr' _='_'>
menie à discussão.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, nós tínhamos encerrado já a discussão quanto ao artigo 42.º, tínhamos acabado de votar a pr
Se já todos estiverem elucidados quanto à matéria que está em qluestão, passamos à votação.
Submetido à votação, foi apilovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É o seguinte:
ARTIGO 42.0
(Convocação)
Fora da sessão legislativa, a Assembleia Region.a.l se,rá convocada pela Comissão Permanente, por sua deliberação ou a req.uerimento de um q,uarto dos Deputados ou do Governo Regional.
O Sr. Presidente: - Para uma de-claração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga do Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Dtpu-tados: Maiís uima vez nesta desgraçada proposta, como já foi ciassiificada, nós gostaríamos de saber o que é que significa o artigo 42.1>
O Sr. Vital Moreira (PCP): -Nem e1èssàbem!
O Orador: -0 texto origin-al do artigo 42.0 foi a-provado graças a essa maioria que eu não qlualificç>, mas qiue -brevemente, será qualificada: ou melhc>r, desquali-ficada em minoria, como convérrl 0 que é
Página 3250
3250
que significa "será. convocada pe-la Comissão Permanente, por sua delíberação [ ... ] " - não, havia de ser do diabo! - " [ ... ] ou a requerimento de um quarto dos Depumdos [ ... ],". 0 q:ue é que signi,fica isto, Srs. De-putados? 0' que é q-ue o senhores votaram?
O Sr. Pedro Roseta (,PSD): - É o que lá está!
O Orador: - Votaram numa (cburridade" em porluguês e num não sentido e-m matéria legislativa.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora discutir o artigo 43.0, que não tem propostas de alteraçao.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - E o artigo 44.0 tam. bém não.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como o artigo 44.º t.ambém não tem propostas de alteração, não havendo objecções, podiam-se -discutir e votor os dc>is conjuntamente.
Como não há objecções nem pedidos de palavra, vamos votar conj-untamente os a-rtigos 43.º e 44.0
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
São os seguintes:
ARTIGO 43.º
(Comissões)
È)urante o funcionamento da Assembleia, pode esta deliberar suspender as su-as reuniões plenárias, para efeito de trabalhos de comissões.
ARTIGO 44.Q
(Quórum)
1 -A Assem-bleia Regional só poderá funcionar em reunião plenária achando-se presente a maioria do número legal dos seus membros.
2 - As comissões funcionarão est!ando presente mais de metade dos seus membros.
O Sr. Presidente : - Srs. Deputados, visto não haver mais declara.ções de voto, passaremos ao artigo 45.º, que tem apenas uma proposta de alteraço ao n.º 2, apresenteda pelo PS. 0 arti.go 45.º é ido seguinte teor:
ARTIGO 45.0
(Iniciativa ~~)
1 - A iniciativa legislativa compete aos Deputados e ao Governo Regic>nal.
2 - A Assembieia p(>de, por sua iniciativa ou a solicitação do Gc>verno Regional, declarar a urgência, de q.ualq,uer projecto ou p,roposta de decreto regional, q-ue. seg.uirá tramitaçãc> especial, a definir pelo seu Regimento.
1 SÊRIE - NÚMERO 69
A proposta de alteração do PS é do seguinte teor:
ARTIGO 45.0
2 -Em vez de "por sua iniciativa ou a solicitação do Governo", propõe-se "a solicitação do Governo ou de qualquer Deputado".
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.
O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, Srs. -Deputados: Queria a-penas declarar qu.e considera-nios -inteiramente pertinente a proposta de alte.ração a,prese-nitada -pe,lo PS, pois de contrário, não sabemos como é que -pode,ria funcionar o pro.blema da determinação do, processo de urgência por iniciatjjva da própráa As&embleia.
O Sr. Presidente: -Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da prc>pos-ta de alteração do mo 2 do a,rtigo 45.% apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada por uníznimidade.
O Sr. Presidente: -Srs. Deputados, vai proceder-se à vc>tação do -ii.º 1 do artigo 45.º da proposta de lei e à do n.º 2 na parte -em que nào é alterada pe-la prc>posta do PS,
Submetidos à votação, foram aprovados por unanímidade.
O Sr. Presidente: -Srs. -Deputados, passamos ao artigo 46.º da pro-pos-ta de lei, que tem uma proposta !d<_- p='p' cde.='cde.' mdp='mdp' do='do' su.bstituíçào.='su.bstituíçào.'>
0 -artigo 46.1> é o seguinte:
ARTIGO 46.0
(Entidades estranhas à N Assembieia)
0 Pres?,dente da Repúbli-ca, o Presiden-te da Assembleía da Repúblca, o Primeíro-Miístro do Governo da República, o Ministro da República e os membros do Governo Regional -terão ass-e,nto -nas reuniões da Assembie a e o direito de usar da palavra para -efeitos de apresentarzm qualquer co.m.unic,ação c>u, presta-rem esclare-cime,ntos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino .(.MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Enten.demos que é insustentável, em ter,mos de equilbric> e de dignidade dos órgãos de Soberania, a manutonçã<_ _-da='_-da' _46.ºbr='_46.ºbr' _-do='_-do' redacção='redacção' artigo='artigo'> Com efeito -este -a,rtigo diz que o Pres,dente da R-epública, o Presde-nte da Assemblei-a da República, o Primei,rco.JMinistrc> do Govorno da República e o Mnistro da Repú-blica, ju,ntamen,te com os membros do Governo Regional, teèão a-çse,nto -nas -reu-niõc,, da A-ss.p-mbleia. 15to. estaria certo. se não fosse entendidc) que, relativamente -a,o Pres;de-nte da República, ao Presi,d.Dn-te da Assembleia, da República, ao PnmeiTo-
Página 3251
25 DE JUNHO DE 1980
-Ministro do Governo da República, fosse feita -uma concessãc> de tOrCm assento -naquela Assembleia Regional. Pairece-me que a dignidade destes órgãos de Soberania, representativos do pode-r, não se compadece com a concessão por -parte da Assembleia Regional de ieirem um aswnto adJudicado naquela Assembleia.
Por outro lado, como -resulta desta contradição, o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro do Govorno da República estão igua-lízados, sujeitos a torom ou não assento concedido naquela Assembicia, aos meúibros do Governo Regional, o que me parece incorrecto. Mais incorrecto, se 4orna ainda e, de todo em todo i,nsustentável quando verificarmos que a norma do artigo 46.0 da pr~a de lei impU eventualmente a obrigação de o Presidente da Repúbl" o Pmsidcn.te da; Assembleia da República, o PrimeiroMinistro do Governo da República prestareín esclarecimenzos à Assembleia Regional.
Já sabíamos o que é que a AD entendia quanto ao significado da fiscalização dos actos parlamentares. 0 MDP/CDEtem uma experiência amarga relativamente a esse. cn.tendimento da AD, recusando-nos um acto que é um direito indeclinável - parecia. -nos -, ou seja, i-nterpelar o Governo sobre deter%minado sector da política ge-ral. Na verdad'e fomos impedidos, de o fazer
Mas inverter a situação e dar à Assemibleia Regional tventualmente o pc>dcr & pedir esclarecimentos ao Presidente da Repúbli-ca, . ao, P;residente desta Assembleia. - que podia ser o Sr. Deputado José Vitoriano. ou o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida - é que me parece de to-do em todo insustentável. Se assim não é, pelo menos que se faça um esforço no sentido de -corrigir a expre~ literal deste. preceito. Pode não, ser esse- o wntido que vem no texto, mas, se não é - e eu admito que não seja , faça-se um esfotço no sentidc> de clarificar esse texto.
Ora esse esforço foi, feito pelo MDP/CDE. Compete agota à AD lornar clara a sua posição: ou se trata na verdade de uma má redacção e subscreve a proposta de substituição, do MDP/CDE, ou então entendo que não é uma má redacção e, neste caso. a sua -po6ição é grave. Se entendo, que é uma má redacção e não aceita a proposta do MDP/CDE, é um gesto de nítida -má fé.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Viw Mareira.
O Sr. Vital Moreira (PCP):- - Sr. Presidente, Sr-s. Deputados: Depois de nos ser chamado a atenção para este artigo pelo MDP/CDE -de facto não me, tinfla chamad> a atenção, nem pos&o ser obrigado a verificar -todos os disparates cons!anteç deste projecto dõ,1ei1 tan.tos eles; são-, -temos de dis,tinguir duas co'sas.
Uma dessas coisas são as relações -entre o Governo Regional e a Assembleia Regiona-l, que, tem de ter o seu estat.uto próprio, até porque o siste.m3 de governo, nas regiões autónomas. é o sistema pariamentaT. Logo é lícito não só dar ao Governo Regio,nal o d-.,reito a ter a~10 e usarda palavra nas reuniões da Ass!e.mbleia Regional, -mas também o dever e a obrigação de comparecer. em certos termo3
que o Regimento da Assembleia Regional regulamentará, e de responder perante a Assembicia Regí,onal. Para isso é um sistema de governo pariamentar e para i~ o Governo Regional está dependente da- Assembleia Regional.
Outra coisa completamente diferente é o eventual direito que seja conferido a entidades estranhas à Assembleia Regional e estranhas à Região para terem assento e falarem nas suas muniões. Creio que não há nenhum motirvo para reconhecer seja a quem for estranho, à Assembleia Regional que, tenha assento naquela Assembleia Regional. A que propósito é que o Primeiro-Ministro da República chega à Assembleia Re,gional e diz: "Meus senhores, estou aqui, awmto-me e falo?" A que popósito é que o Ministro da Rtpública chega à A~mbkia Regional e diz: "Meus senhc>res, est(>u aqui, assento,-me e falo?" A que propósito é que, o. Presidente da Assembleio. da Repúblíca elhega à Assembleia Regi~ e diz: "Est4D:u aqui, assenta-me e. falo?"
Este artigo mote no mesmo.saco, coisas completamente diversas, isto é, de -um lado, aquilo que deve sor regulado pelo Estatuto, -as relações entre o Governo -Regional e a Assembleia Regional e, nomeadamente, o direito e o dever que o Governo Regional deve ter de assentar-se, falar e responder às perguntas e aos esclarecimentc>s da Assembleia Regi(>nal - e, do outro lado, o Pre&idente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro do Governo da República e o -Ministro da República na Região Autónoma.
Srs. Deputados da maioria, tenham um pouco de atenção em relação a este artigo qiue de. facto não dignifica o Estat.uto, que mistura ai-hos com bugalhos, que não tem pés nem cabeça. Seria bom, em honra à dignidade deste Estatuto, corrigir e, não deixar ir como se encontra, porque na verdade não dignifica ninguém e não prestigia nem quem o fez nem sobretudo a Assembleia da Rvpúblk,&
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Queria -fazer um breve ~o de esclarecimento ao Sr. Deputado Vital Moreira.
Qual é a sua proposta: eliminação do artigo 4&' ou aprovação da proposta de substituição, do MDP/CDE?
O Sr. PmMentt-- - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
Ó Sr. Vital Moreim (PCP): -Bem, eu confesso que a proposta do, MDP/CDE levanta um proibierna, .,pois satisfaz em parte, mas não totalmente.
Por um lado, em relação ao Governo Regional, é pre,ciso não só consagrar o direito que o Governo Regional tem, mas também o dever que deve. ter, em termos a definir no Regimento, de cornparecer e responder às -perguntas na Assembleia Regional. 15to em relação ao n.O 2 da proposta do MDP/CDE, que eu aprovaria com este. aditamento, que desde já proponho aos Srs. Deputados do MDP/CDE.
Quanto ao n.º l, talvez o eliminasse pura e simples
mente. Em relação às entidades eS;tranhas à Assem
bleia Rogion ' ai e à própria Região Autónoma eu
eliminava esse n.º 1 ou talvez se pudesse adraitir que
Página 3252
3252
a Assembleia Regional poderia, em certos termos, convidar essas entidades a tomarem assento nas re-uniões da Assembleia Regional. Creio que são os únicos termos curiais em que se pode pôr a presença de elementos estranhos à Assembleia Regional nas rouniõe,s da Assembleia Regional de uma;Região Autónc>ma.
O Sr. Pr~ente. - Tem a palavra o Sr. -Deputado Almoida Santos.
O Sr. Almeida Santos (.PS): - Sr. Presídente, Srs. Deputados: Também nós, depois de advertidos pelo MDP/CDE para este artigo, entendemos que é perfe,itamente inconcebível que se possa atribuir uma nova competência ao Presidente da República, que me parece ter uma competência vinculada e, como tal, nos termc>s cc>nstitucionais, não pode ser diminuída nem acre-scida por lei ordinária, como é o caso deste -Estatuto. Penso que não há que fazer nenhuma referência ao Presidente da República. 15to é para mim ponto assente. Conferinnos rreste estat.uto uma faculdade ao Presidente da República a acrescer à sua competência não é concebível.
Como tal, seria de eliminar a reftrência ao Presidente da República. Q.uanto aos restantes elementos, não me oporia a. que este artigo permanecesse como está, desde que terminasse em «comunicação» e se eliminasse a reftrência «ou prestarçm esciarecimentos».
Quanto ao Governo Regional, é óbvíb qhe ele deve ter não só a -faculdade, mas a obrigação de ir prestar esclarecimentos à Assembleia Regional, se for solicita,do para o fazer.
Quantc> à iredacção ela terá de traduzir isto.. Não é mu,tc> d.lfíd,1 fazê-lo. Se o PSD não quiser chamar a si a formulação, nós -poderemos fazê-lo.
O Sr. P~ente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): -Sr. Presidente, o M.DP/CDE requer a interru.pção da sessão por um período do quinze, minutos.
O Sr. Presidente- -Srs, Deputados, uma vei que o termo dos quinze minutos irá coincidir com o início do intervalo regimental, susponderemos a sessão e redniciá-la-cinos àF, 18 horas.
O Sr. Amândio de Azevedo t--PSD): - Sr. Presidente, pensa que o M.DP/CDE pode aproveitar o inte.rvaio para fazer a ponderão que entende. Assim, far-se-ia apenas meia hora de intervalo.
O Sr. Presidente. -Sr. Deputado, há uma reunião dos presidentes dos grupos parlamtntares e, por muito que q.ueiramos, será dgícil reinciar os trabalhos às 17 ;horas e 45 n-nutos. -
Tom a palavra o Sr. Deputado Veiga do Oliveira.
O Sr. Veiga de Ofiveim (PCP): -Sr. Presidente, penso, que- podemos aceitar a posição do Sr. -De-putado Amândio de Azevedc> e marcar o ocinício da sessão para as 17 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente--O MDP/CDE concorda?
1 SÉRIE --- NÚMERO 69
O Sr. Herberto Goulart (v MP/CDE): -Sr. Pre
sidente, nós ontem trabalhámos toda a manhã, toda
a tarde e toda a noite até à 1 hora e 30 minutos.
Ora, somos apenas dois Deputados a acompanhar e-;ta discussão. En,tendem
Como, tal, não ipreseindimos dos quinze minutos para esclarecer a ri~ posição wn relação a esta matéria.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a sessão está síuspe,nsa até às 18 -horas.
Eram 17 horas e 15 minutos.
Após o íntervalo assumiu a presidência o Sr. Pre. sidenie Leonardo Ribeiro de Aínicida.
O Sr. Presidente: -Está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.
O Sr. Jorge Lernos (PCP): -Peço a palavra para intorpelar a Mesa, Sr. Presidente,
O Sr. Presidente: -Tenha a bondade, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (.ºPCP): -Sr. -PresWerite, o meu partido apresentou no decorrer desta sessão um requer:me-nto para que fossem agendados na ordeni do dia de hoje, imediatamente a seguir à discussão na eNpecialidade dos Estatutos Rcglonais, os pedidos de ratificação relativc>s ao ensino superior poliié;n.co.
Fizemo-lo na sequência de uma resolução, apro%-ada na Comissão de Educação por unanimidade, no sentido de que a Conferència dos presidentes dos grupos parlaniciltares agendasse esta matéria para discussão no Plenário.
Ao que sabemos, aquela conferência não tomou ainda qualquer pc>sição sobre a matéria. Pensamos que o final desia sessão suplementar se aproxima rapidamente e que esta matéria exige uma resposta caba-l, designadamente dos partidos d'a nialori;j, que já tomaram posições públicas - pelo menos alguns deles- no sent-do de esta matéria ser agen(lada.
Gostaríamos pois de perguntar ao Sr. Presidente se tenciona actuar no sentido de esta matéria vir a ser incluída na ordern de trabalhos desta Assernblcjd.
O Sr. Presidente: -Sr. Deputado, posso informá-lo de que na conferéncia dos presidentes dos grupos parlamentares que se acaba de realizar já esse problema foi debatído. V. Ex.ª deve saber que na coiidução daquelas conferéilcias proeuro sempre -- e tenho-o conseguido - que as ordeiis (lu d:a sejam
das por mim, mas senipre -oni o apt>io e o c(.)n,enSO obtido através do debate das diversas matérias a agendar.
Posso ainda informá-lo de que os Srs. Deputados que esti,eram presentes nessa reunião vão voltar a debater o assunto na próxima reunião.
O Sr. Carlos Lage (PS)r -Peço a palavra, Sr. Pre, side-nte.
O Sr. P"údente: - Para que efeito.- Sr. Deputado?
Página 3253
25 DE JUNHO DE 1980
3253
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, eu pretendia pronunciar-me, muito rapidamente, sobre este assunto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª vai desculpar-me mas a Mesa foi interpelada e eu já dei a explicação. Portanto, não vejo sobre o que V. Ex.ª se poderá pronunciar, uma vez que o assunto já foi objecto de uma interpelação.
Como o Sr. Deputado sabe, o assunto encontra-se em estudo na conferência dos grupos parlamentares e ainda não foi tomada nenhuma decisão, seja afirmativa ou negativa, pois está a procurar-se obter um consenso. Como tal, penso que não há necessidade de perdermos tempo.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, eu tenho o direito de exprimir o ponto de vista do PS sobro essa matéria.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lage, houve uma interpelação à Mesa, à qual eu respondi. Parece-me que regimentalmente V. Ex.ª não pode pronunciar-se sobre o assunto.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, a questão levantada pela interpelação e a resposta que o Sr. Presidente deu não nos é indiferente. Por isso, exijo que o ponto de vista do PS seja ouvido.
O Sr. Presidente: - Bem, Sr. Deputado, porque na dúvida não quero prejudicá-lo, tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, ou queria apenas dizer que a posição do PS. é a favor da inclusão na agenda de trabalhos dessas ratificações, de forma que possam ser discutidas na generalidade e na especialidade, Já o dissemos na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares e afirmamo-lo aqui agora, já que este assunto foi trazido aqui pelo Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD):- Sr. Presidente já que se fizeram declarações - que se compreendem perfeitamente - sobre esta matéria, o PSD não pode deixar de dizer que está profundamente empenhado em que essa matéria possa ser discutida e votada no Plenário.
Vozes do PSD: - Muito bem!
Risos do PCP.
A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Claro que estão empenhados, mas para quando a Assembleia fechar.
O Orador: - Oxalá que todos os partidos deste Assembleia contribuam para a celeridade dos seus trabalhos, nomeadamente na aprovação dos Estatutos regionais, como nós temos contribuído, para que isso se torne possível.
O Sr. Vital Moreira (PCP) - De, facto para o João Jardim só o Amândio de Azevedo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos a transferir para o Plenário uma discussão sobre a elaboração da ordem do dia que é da competência da conferência dos presidentes dos grupos parlamentares.
Portanto vamos continuar com a discussão do artigo 46.º da proposta de lei que tem uma proposta de substituição apresentada pelo MDP/CDE.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se de retomar a proposta, apresentada pelo MDP/CDE relativamente ao artigo 46.º que tinha sido elaborada no sentido de desdobrar o texto original em dois números, ficando o primeiro a referir-se ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, ao Primeiro-Ministro do Governo da República e ao Ministro da República, que poderiam dirigir mensagens à Assembleia, e o segundo a definir a faculdade de os membros do Governo Regional terem assento nas reuniões da Assembleia e o direito de usarem da palavra para efeitos de apresentação de qualquer comunicação ou de prestação de esclarecimentos.
Com a apresentação desta proposta de substituição quisemos destrinçar algumas entidades, umas detendo direitos de soberania e outras de Governo Regional. Entendemos que a sua equiparação desmerecia essas primeiras entidades de uma maneira incorrecta, para além de se poder entender que o Presidente da República, e mesmo V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, poderia estar um dia na contingência, em caso de maior dinamismo da Assembleia Regional de ter de ir prestar esclarecimentos à Assembleia Regional da Madeira.
Por isso mesmo, tentámos eliminar estas contradições, apresentando o desdobramento dessa disposição em dois números.
Todavia, o PS, com alguma razão, objectou - e nós fomos sensíveis a isso - que o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro Ministro do Governo da República e o Ministro do Governo da República não tinham de estar sujeitos à definição dos seus direitos, dos seus poderes a partir de um estatuto regional. Quer dizer: não poderia nunca verter de um estatuto regional a, fixação de poderes ou direitos a estas entidades.
Parece-me que é uma perspectiva certa, que corresponde à economia constitucional do nosso texto e que é um equilíbrio desejável à manutenção da dignidade dos órgãos do poder.
Entendemos, porém, que há uma parte correcta nessa disposição que é aquela relativa aos membros do Governo Regional e quanto ao direito - aqui, sim, justifica-se que este direito verta de uma concessão do estatuto regional - de eles terem assento nas reuniões, o direito de usarem da palavra e o dever de prestarem esclarecimentos. Tenho a dizer - e gostosamente o digo - que esta última concessão ao texto do final do n.º 2, que ia no sentido de apresentarem qualquer comunicação ou prestarem esclarecimentos em termos de exercício do direito, é desdobrada em duas proposições: o direito de usarem da palavra para efeitos de apresentar, qualquer comunicação e o dever - por sugestão agradável do Sr. Deputado Meneres Pimentel - de prestarem esclarecimentos.
Página 3254
3254
I SÉRIE - NÚMERO 69
Portanto, gostaria que ficasse claro que o MDP/CDE substitui toda a proposta apresentada para o artigo 46.º e desdobrada em dois números por um único número do seguinte teor:
Os membros do Governo Regional terão assento nas reuniões da Assembleia e o direito de usar da palavra para efeitos de apresentarem qualquer comunicação e, o dever de prestarem esclarecimentos.
O Sr. Presidente: - Portanto, o n.º 2 da proposta de substituição do MDP/CDE passa a ser o corpo do artigo e vale como texto de substituição ao artigo. 46.º da proposta de lei, com a introdução da expressão "e o dever de," entre "comunicação" e "prestarem".
Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, penso que esta modificação, introduzindo-se "e o dever de", além de não me parecer correcta do ponto de vista do português não acrescenta nada. Os membros do Governo Regional vão à Assembleia para efeitos de apresentarem comunicação ou prestarem esclarecimentos. É um problema que não se levanta e deve ser possível em qualquer dos casos.
Pergunto se seria possível manter a redacção inicial, uma, vez que, com essa redacção, estaríamos dispostos a votar a favor da proposta de substituição do MDP/CDE.
Faço agora apenas um comentário: se, porventura, a Assembleia Regional tiver apresentado esta proposta, só com este número, e não referisse nem o Presidente da República, nem o Primeiro-Ministro nem as outras entidades, naturalmente iriam dizer que isso era a prova de que se queriam separar da República.
O Sr. Presidente: - Pergunto ao MDP/CDE se está de acordo com a proposta que acaba de ser feita.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, tenho algumas dúvidas em aceitar a sugestão do Sr. Deputado Amândio de Azevedo pela seguinte razão: é que de acordo com o que vinha na nossa proposta de substituição inicial, e que agora é sugerido pelo Sr. Deputado Amândio de Azevedo, parece-me que se fixa apenas o direito de membros do Governo Regional usarem da palavra. Assim eles têm este direito para apresentarem qualquer comunicação ou prestarem esclarecimentos e poderia entender-se que prestariam os esclarecimentos no exercício de um direito. Foi isto exactamente o que nós quisemos evitar, ou seja, que se entendesse que só prestariam esclarecimentos quando no exercício do seu direito, assim o decidissem. 0 avanço da expressão "e o dever de prestarem esclarecimentos" corresponde exactamente ao remover desta dúvida e aquilo que, enfim, sob o ponto de vista de instituição, obriga os membros de um Governo perante um Parlamento.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de, Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, nós apresentamos uma proposta de conteúdo idêntico ao original do n.º 2 da proposta de substituição do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai então proceder-se à votação da proposta de substituição do artigo 46.º, apresentada pelo MDP/CDE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 46.º
Os membros do Governo Regional terão assento nas reuniões da Assembleia e o direito de usar da palavra para efeitos de apresentarem qualquer comunicação e o dever de prestarem esclarecimentos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da proposta de substituição do artigo 46.º, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e abstenções do PS, do PCP e do MDP/CDE
É a seguinte:
ARTIGO 46.º
Os membros do Governo Regional terão assento nas reuniões da Assembleia e o direito de usar da palavra para efeito de apresentarem qualquer comunicação ou prestarem esclarecimentos.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não votámos contra a proposta de substituição agora apresentada pelo PSD porque ela é, de qualquer forma, uma melhoria em relação ao texto que vinha da proposta de lei.
Essa a razão fundamental por que, nós não nos opusemos a ela. Retirou-se o n.º 1, que era uma inconstitucionalidade para além de ser uma incongruência. Foi pena que o PSD não tivesse a mobilidade suficiente para aceitar uma formula correcta e uma definição exacta da perspectiva de enlace neste campo e neste particular entre os membros do Governo Regional e a Assembleia Regional. Continuará a dúvida que nos levou a rever o texto da nossa proposta de substituição inicial.
Mais uma vez reitero os meus agradecimentos ao Sr. Deputado Meneres Pimentel, do PSD. Foi aquela razão que nos levou a introduzir este acrescento, que me parece que correspondia a uma necessidade de melhoria técnica e de uma mais rigorosa definição de poderes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Meneres Pimentel.
Página 3255
25 DE JUNHO DE 1980
3255
O Sr. Meneres Pimentel (PSD) - Sr. Presidente, de facto aquilo que o Sr. Deputado Luís Catarino. disse é verdade, no entanto interpreto a nossa proposta de substituição com o mesmo sentido da redacção que acabou por ser apresentada pelo, MDP/CDE. As pessoas têm de prestar esclarecimentos ou espontaneamente ou por virtude de um requerimento de qualquer partido, designadamente, da oposição.
O Sr. Presidente: - Antes de entrarmos na discussão do artigo 47.º temos de, considerar unia proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, e que tem o número 46.º-A.
Tem a palavra o. Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, o artigo 46.º-A, que, ora propomos, reproduz princípios que temos por assentes do nosso direito parlamentar e que são os seguintes: primeiro, a ordem de trabalhos da Assembleia não deve estar na disponibilidade da maioria de cada momento, deve haver regras objectivas para impedir que as minorias sejam "trituradas" pela maioria, nem deve ser aquela que o Governo quer impor, como aliás, apesar dos princípios das regras taxativas, já se está a praticar na própria Assembleia da República; segundo, os partidos minoritários, designadamente, os não governamentais, têm a beneficiar de um certo número de ordens do dia por sessão legislativa, número que, obviamente, dependerá de assembleia para assembleia, por isso mesmo remetemos para a fixação no Regimento das ordens de trabalho como acontece na nossa própria Assembleia. São estes dois princípios que temos como indiscutíveis e que devem ser inquestionáveis no nosso regime democrático. São princípios que devem merecer sede estatutária, como, aliás, acontece com a Constituição da República em relação à nossa própria Assembleia.
O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento do artigo 46.º-A, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 46.º-A
(Ordem de trabalhos)
1 - A ordem de trabalhos da Assembleia Regional será fixada pelo Presidente, observadas as prioridades fixadas no Regimento.
2 - Os Deputados dos partidos não representados no Governo, Regional têm direito à fixação de um certo número de ordens do dia por sessão legislativa, fixado no Regimento.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta votação é particularmente sintomática. Que o PSD e o CDS não gostavam destas regras não é novidade para nós, agora que se recusassem a reproduzi-las, quando elas fazem parte não só do nosso direito constitucional como do nosso próprio Regimento, era coisa que não imaginávamos que tosse possível.
Na verdade, chegámos agora à conclusão de que o modelo de assembleia para o PSD- e o CDS é o modelo da Assembleia Regional da Madeira, isto é, é o modelo onde o Governo manda tudo e onde os Deputados são meros delegados governamentais, onde os Deputados dos partidos da oposição não têm a mínima possibilidade de intervir.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Isso já mete nojo!
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): Nos "países de leste" onde a Assembleia não existe é que é bom!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à apreciação da proposta de aditamento n.º 46.º-B, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, não foi com absoluta segurança sobre a legitimidade de uma proposta destas que avançámos, mas como estamos a fazer propostas para serem discutidas - pelo menos julgámos nós -, achámos que valia a pena apresentá-la para, pelo menos, ser discutida e para confirmar ou infirmar as razões e, também, as dúvidas que temos acerca dela.
Temos, no entanto, por razoável levantar a questão, isto é, saber se, não é compaginável com o tipo de governo parlamentar que está desenhado para as regiões autónomas admitir que a Assembleia Regional possa ser, nesses dois estritos casos formulados, dissolvida por decisão do Ministro da República, ou seja, a solicitação do Governo Regional ou, precedendo demissão do Governo Regional por efeito da votação da Assembleia Regional - casos de impasse governativo. São estes, aliás, os casos típicos que em regime parlamentar vieram a admitir a possibilidade de dissolução das assembleias e que vieram a ser consagrados em várias Constituições.
Entendemos, também, que são soluções que se justificam e embora não tivéssemos segurança absoluta quanto à sua legitimidade apresentá-mo-la porque julgávamos que, era uma proposta a ser discutida. Verificámos que ninguém quer discutir nada; no entanto não deixamos de as propor, de as avançar e de as expor à consideração da Assembleia,
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não esperava do Sr. Deputado Vital Moreira outra coisa que não fosse o enunciado das dúvidas que merecem a proposta do seu próprio partido.
Na verdade, parece-me que essas dúvidas são justificadas ao ponto de as minhas dúvidas se incluírem numa incerta conclusão sobre se esta matéria é ou não inconstitucional. Dizendo a Constituição que os órgãos de governo próprio das regiões podem ser dissolvidos ou suspensos pelo Presidente da República, precedidos de audições do Conselho da Revolução e da Assembleia da República, parece-me que é pelo
Página 3256
menc>s que seja constitucional consagrar esta medida du;vidosa, sem a apresentação destes forma)ismos, ta], como enunciou o Sr. Deputado Vital Moreira. Concordo com a medida em si mesma e. devo dizer que em sede de revisão constitucional se, poderá, em certos termos, consagrar -uma -porta aberta para uma solução deste tipo e não para a a-presentada, porque isso equi-valeria a colocar nas mãos do Governo Regional e nas mãos dos órgãos do governo próprio das regiões a possibuidade de provocarem a realização de novas eleições quando muito bem entendessem. -Parece-me ser este o arbítr.io que não lhe.s deve ser co.nsentido tout court, embora se possa prever uma fonnulação que em certc>s termos pudesse provocar a dissolução da Assemibleia Regional.
Por estas razões entend-emos que melhor será votar contra esta proposta -de aditamento.
1 SME -- NÚMERO 69
O Sr. Presidente- -Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. AlmeMá Santos (.PS): --Era só para dizer, Sr. Presidente, que uma vez mais não compreendo a recusa da aprovação desta proposta que se justifica por razões sistemáticas óbvias. Basta dizer que o artigo 47.0 trata de composição, o artigo 48.º fala de nomeação -o no 3 não trata de nomeação nenhuma-, era óbvio que sistematicamente se justificava a junça7o. A maioria não quis, temos de respeitar o seu voto!
O Sr. Presidente: -Srs. -Deputados, vamos votar o artigo 47.º tal como consta da proposta.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimídade.
O Sr. -Presidente: -Tern a palavra o Sr. Deputado É a seguinte:
Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (-PCP): - Bom, Sr. Presidente,
fizemos a proposta nas cc)ndições em que a fizemos,
aguardámos a sua diseu"o e verificámos que da
parte a ma.joria, mais uma vez não há "nem ebus,
nem bus". Em todo o caso a discussão não caminhou
no sentido de nos afastar as reservas que tínhamos,
pelo contrário, agrav.c)uas. Por isso retiramos esta
prc>posta.
É a seguinte:
ARTIGO 46.
A Assembleia Regional pode ser dissolvida por
decisão
,gional;
b) Precedendo demissão do Cyoverno Regio
nal,por e-feito de votação da Assembloia
Regional.
O Sr. Presidente: -Passamos então a apreciar o
artigo 47.0 Informo que -entrou na Mesa uma pro
posta de aditamento apresentada pelo PS, através da
qual o corpo do artigo se transfor.ma no n.º l, pas
sando também a ter um n.º 2.
Pausa.
Como ninguém pretende usar da palavra, vamos
passar à votação da referida proposta de aditamento.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a
favor do PS, do PCP e do MDPICDE e votos contra
do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados refor
madores.
É a seguinte:
ARTIGO 47.º
1-- 0 texto actual.
2-0.núm'ero, a denominação e a competên
cia dos Secretários Regionais, bem como a com
pc>sição orgânica dos respectivos departamentos,
serão determinados por decreto regional, sob
proposta do Governo Regional.
ARTIGO 47.º
(Cmm
0 Governo Regional é composto pelo Presidente, pelos Secretários Regionais e pelos Subsecretários Regionais, se os houver.
O Sr. Presidente: -Passamos agora à discussão do artigo 48.º Este artigo tem uma proposta de alteração, apresentada pelo PS, em relação a três dos seus números.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almelda Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria começar por estabelccer uma ligeira correcção ao n.º l que, -por lapso, menciona "os resultados das eleições para a Assembleia da Re. pública" quando, obviamente, devia mencionar a Assembleia Regional.
O Sr. Presidente: -Sr. Der>utado Almeida Santos, em relação ao no 3, o Partído Socíalísta apresentou uma proposta para passar a ti.º 2 do artigo 47.11...
O Orador. -Sr. Presidente, essa proposta de alteraçào está preudicada, na medida em que não foi votada a inclusão no artigo 47.º No mínimo fica onde está.
O Sr. Presidente: -Nesse caso, temos apenas de ter em conta os n.01 1 e 5 da proposta de substituiçãc>.
Pausa.
Vamos agora votar a proposta de substituição em relação ao ri.<_ p='p' _1='_1' apresentada='apresentada' ps.='ps.' do='do' pelo='pelo' _48.º='_48.º' artigo='artigo'>
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS e do MDP/CDE, volos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP.
É a seguinte:
ARTIGO 48.u
1 -O Presidente do Governo Regional é nomeado pelo Ministro da República, tendo em conta os resultados das eleições para a Assembleia Regional.
Página 3257
25 DE SUNHO DE 1980
3257
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de substituição, igualmente apresentada pelo PS, do n.º 5 do mesmo artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos favoráveis do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos con1ra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 48.º
...............................................................................
5 - Em caso de dissolução ou suspensão do Governo Regional, ou de vacatura do lugar do seu Presidente, o Governo da Região é assegurado pelo Ministro da República.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, parece-me que se consagra aqui mais uma inconstitucionalidade.
A Constituição diz que o Ministro da República assegura, em caso de dissolução do Governo, o governo da Região. Ora a dissolução é, pelo menos, um dos casos possíveis da vacatura e nessa medida há seguramente uma inconstitucionalidade. Por analogia entendemos que nos demais casos de vacatura deveria perfilhar-se a mesma solução, ou seja, a de ser o Ministro da República, e não o Presidente da Assembleia Regional, a assegurar o governo da Região.
O Sr. Presidente- - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente,. Srs. Deputados: Independentemente da questão de constitucionalidade levantada pelo Sr. Deputado Almeida Santos, há o problema da solução ser ou não justa nos casos de vacatura para além da dissolução do Governo Regional pelo Presidente da República.
Na verdade, por homologia com aquilo que acontece com o Governo da República, a solução que se afiguraria mais completa seria a de o Presidente da Assembleia Regional ser substituído por qualquer dos Secretários, mediante nomeação do próprio Ministro da República. De facto, não se compreende esta solução.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar os n.ºs 1, 2, 3 e 4 do artigo 48.º, tal como constam da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
São os seguintes:
ARTIGO 48.º
(Nomeação)
1 -O Presidente do Governo Regional é nomeado pelo Ministro da República, ouvidos os partidos políticos representados na Assembleia Regional e tendo em conta os resultados eleitorais.
2- Os Secretários e Subsecretários Regionais são nomeados e exonerados pelo Ministro da República, sob proposta do Presidente do Governo Regional.
3- 0 número e a denominação dos Secretários e Subsecretários Regionais, a sua competência e a composição orgânica das respectivas Secretarias e departamentos são determinados por decreto regional.
4 - As funções dos Secretários Regionais cessam com as do Presidente do Governo Regional e as dos Subsecretários com as dos respectivos Secretários.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 5 do artigo 48.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É o seguinte:
5 - As funções de Presidente do Governo Regional são asseguradas, durante a vacatura do cargo, pelo Presidente da Assembleia Regional.
O Sr. Presidente: - Finalmente, vamos votar os n.ºs 6 e 7 da mesma disposição.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
São os seguintes:
6- Os Subsecretários Regionais têm os poderes que lhes forem delegados pelos respectivos Secretários Regionais.
7- Se necessário, o Governo Regional nomeará um seu delegado na ilha do Porto Santo com a categoria do Subsecretário Regional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 49.º deram entrada na Mesa propostas de alteração apresentadas pelo PS e PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao n.º 1 aditou-se na proposta inicial a expressão "através do seu Presidente", aditamento que nos parece não ter justificação.
A Constituição não inclui a referência "através do seu Presidente", portanto a competência é colegial, a responsabilidade é colegial, não tem de se atribuir aqui mais uma competência ao Presidente do Governo Regional provavelmente agradar-he-ia, dada a sua maneira de ser, daí o duvidarmos da constitucionalidade do acrescento.
Relativamente ao n.º 2 coloca-se o seguinte problema: diz a proposta inicial que "o Governo Regional solicitará aprovação da Assembleia Regional para o seu programa". Propõe-se aqui uma solução de aprovação positiva do programa de Governo, mas acontece que na proposta de lei relativa aos Açores se considera suficiente a não rejeição do programa do Governo por similitude com o que acontece com o
Página 3258
I SÉRIE - NÚMERO 69
3258
Governo Central e com esta Assembleia. Inclinar-nos-íamos para esta solução em virtude dessa similitude.
De qualquer modo, entendemos que a solução tem de ser a mesma, porque mal parece dois estatutos - onde o paralelismo é uma virtude - consagrarem normas diferentes: uma é "aprovação positiva", a outra uma "não rejeição".
Parece-nos, portanto, mais correcta a "não rejeição", conforme o que está estipulado no Estatuto dos Açores e tal como acontece relativamente ao programa do Governo Central em relação a esta Assembleia.
Quanto ao n.º 3 nada temos a opor.
Quanto ao n.º 4 estipula-se aqui que "por iniciativa de, pelo menos, um quarto do seus membros, ou de qualquer grupo parlamentar, a Assembleia Regional pode votar moções de censura ao Governo Regional, mas as respectivas propostas não poderão ser discutidas e votadas antes de decorrida uma semana sobre a sua apresentação", Ora bem, a primeira parte já se encontra consagrada no n.º 5 do artigo 33.º, por isso não nos parece ser necessário estar e transladá-la para aqui de novo. Por essa razão fizemos uma proposta no sentido de reduzir este número à sua parte final.
No n.º 5 fala-se nos "recursos da aprovação de propostas de lei do Governo Regional". 15to é um manifesto lapso porque se trata da aprovação de propostas de decretos regionais e não de propostas de lei, que o Governo Regional, necessariamente, não pode propor à Assembleia Regional.
Relativamente à alínea a) do n.º 6 terá de sofrer a correcção proposta para o n.º 2 relativamente ao facto de se exigir ou não uma aprovação positiva do programa de Governo - nesse caso terá de ser outra a resolução. Quanto à alínea b), não há nada a opor, salvo o reduzir-se aqui para quinze dias um prazo que na proposta dos Estatutos dos Açores é de trinta, prazo que nos parece dever ser mantido visto que não se justifica essa redução.
Quanto ao n.º 7 fala-se em "caso de demissão", quando nos parece dever incluir-se a menção "da exoneração", Por outro lado, fala-se no "Governo Regional cessante", quando se deveria referir individualmente, no nosso entender, aos membros do Governo cessante, que não devem permanecer em funções até à posse do novo governo, visto que o problema se poderá colocar individualmente em relação a membros desse Governo.
Por tudo isto, a redacção que propomos para este número é a seguinte: "Em caso de demissão. ou exoneração, os membros do Governo Regional permanecerão em funções até à posse dos respectivos substitutos" podem ser todos ou apenas alguns, a nossa versão engloba as duas versões.
Parece-nos que se trata de melhorias técnicas, que nalguns casos corrigem problemas de duvidosa constitucionalidade, e por isso não vemos razão para que as nossas propostas não sejam aprovadas pela maioria.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, nós também apresentámos algumas propostas de alteração em relação a estes números do artigo 49.º tendentes a clarificar o sistema de governo previsto para as regiões autónomas.
Aqui tenho algumas divergências de fundo em relação a opiniões expressas pelo Sr. Deputado Almeida Santos, pelas seguintes razões, o sistema de governo previsto para as regiões autónomas não é, de modo algum, semelhante àquele que existe a nível da República, 0 sistema de governo que temos aqui é um sistema chamado "semipresidencial", em que o Governo depende simultaneamente do Presidente da República, por um lado, e da Assembleia da República, por outro. Compreende-se assim que o Governo possa subsistir tendo apenas a confiança de um e a não desconfiança do outro, isto é, não se exige a confiança positiva por parte da Assembleia, que é o que acontece em relação ao sistema de Governo da República onde começa por ser um Governo do Presidente da República para só depois, a posteriori - empossado e em funções - vir à Assembleia da República.
Não nos parece de modo algum compaginável este regime com o sistema de governo parlamentar tipicamente previsto para as regiões autónomas. Aí o Governo depende politicamente apenas da Assembleia e segundo os princípios desse sistema de Governo este não deve poder ser empossado e entrar em funções sem ter o voto positivo da Assembleia de que politicamente depende.
A solução correcta é, pois, haver a indigitação, digamos assim, do Governo, a passagem, ou obtenção positiva da confiança da Assembleia de que depende, do seu programa, seja através de um voto de confiança, seja através da aprovação do programa de governo, como aqui se propõe. Não tenho nada contra isso, qualquer das soluções me parecia boa - o pedido à partida de uma moção de confiança ou a aprovação do programa de Governo - só que não me parece ser congruente com este sistema de Governo a aplicação do chamado sistema da não confiança em que o programa não tem de ser votado e o Governo pode entrar em funções antes do seu programa estar aprovado pela Assembleia.
A solução que se nos afigura mais correcta é, pois, aquela que propomos e que se traduz na simples nomeação do Governo, na passagem do seu programa na Assembleia, através de uma votação positiva, e depois na posse e entrada em funções. Por isso mesmo, também não concordamos com a solução contida ia alínea a) do n.º 6, que nos parece de todo incongruente na medida em que não se sabe o que é isso de "recursos por maioria absoluta [ ... ] a aprovação do programa do Governo"? Se o Governo vai propor à Assembleia que aprove o programa, o que é isso de recusar por maioria absoluta a aprovação pedida pelo Governo?
Confesso que não sei o que é isso, confesso que não sei como se pode aplicar esta norma, confesso que não sei como pode ter sentido a alínea a) do n.º 6. Parece-me que a solução mais correcta se baseia no facto de o programa não ser aprovado, com a consequente implicação da demissão do Governo e a não tomada de posse.
Estamos de acordo quanto às restantes propostas do Partido Socialista nesta matéria, que visam corrigir manifestos lapsos do projecto de estatuto e as
Página 3259
25 DE JUNHO DE 1980
3259
tormulações extremamente infelizes que abundam no diploma.
O Sr. Presidente: -Em relação ao n.,> 6, como a alínea a) está prejudicada, vamos agora votar apenas a alínea b).
O Sr. Presidente: -Srs. Deputados, afigura-se-me que é perfeitameri-te curial votar em conjunto as propostas do -PS e do PCP em relação à alteração do n.> 1, visto que são perfeitamente coino:dentes. Portanto, vamos votá-las.
Submeridas à votação, foram rejeltadas, com votos É a seguinte:
a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos con-
Ira do PSD, do CDS e dos Deputados reformadores.
São as seguintes-
1 - Propõe-se a eliminação, da expressão "atra
vês do seu Presidente".
- 0 Governo Regional é politicamente Tes.
pdnsável perante a Assembleia Regional,
O Sr. Vital Moreira (PCP): -Como sempre, a
maioria não discute nada.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
6 - Implicam a demissão do Governo Regional:
............................................... 11
b) A não aprovação de uma moção de con
fiança.
O Sr. Presidente: - Votamos agora a proposta de aditamento à alínea c).
Submetid,u à votaçFzo, foi rejeitada. com votos a favor do PS e do MDP/CDE, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadoIres e a abstençúo do PCP.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta P- -a seguinte:
da alteração aoresentada pelo PS referente à alínea a)
do n,0 2.
Submetída à votação, foi rejeitada, com votos a
favor do PS, com votos contra do PSD, do PCP, do
CDS, do PPM e dos Srs. Deputados reformadores e
a abstenção do MDP/CDE.
É a seguinte:,
2-Propóx--se uma solução comum para o
Estatuto da Madeíra e para o Estatuto, dos
Açores. Ou na base da "aprovação positiva do
progratyja" (solu<ão oubr='oubr' aladeira='aladeira' do='do' da='da' projecto='projecto'>
na base da "não rejeição" (soiução do projecto
dos Açores).
O Sr. Presidente: - Segue-se a votação, do n.º 4 da
proposta da alteração do PS.
Submerida à votação, foi rejeirada, com votos a
favor do PS, do PCP e do NIDP1CDE e com votos
contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados
reformadores.ão>
É a seguinte:
4-As propostas de moção de cenwra ao
Governo Regional não poderão ser discutidas e
votadas antes de decorrida uma semana sobre a
sua apresentação.
O Sr. Presidente: -Vamos votar a proposta de
alteração do n.º 5, também apresentado pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimi
dade.
É a seguinte-
5-A recusa de aprovação de nropostas de
dedreto regional do Governo Regional não envol
vem recusa de çonfiança.
Implicam a âmissão do Governo Regional:
- ----- --------- ------ ............
c) A aprovação, no decurso da mesma sessão legislativa, de duas moções de cen3ura com, pelo menos, trinta dias de intervalo.
O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta de substituição do ri." 7, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e votos,contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Depuzados reformadores.
É a seguinte-
7 -Em caso de demissão ou exoneração, os membros do Governo Regional permanecerão em funões até à posse dos respectivos substitutosi.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação das propostas de substituição do artigo 49.0, apresentadas pelo PCP.
0 n.º 1 já está votado, por isso passamos de imediato à votação (Ia proposta relativa ao ii.º 2, alínea a).
Submetida à votação foi rejeitada, cwn votos a favor do PCP e do MDP/CDE, cont votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputadoy reformadores e a abstenção do PS.
É a seguinte:,
a) 0 programa de Governo será apresentado as Aqsembleias. Regionais para aprovação quinze dias seguintes à nomeação do Presidente do Governo Regional;
Página 3260
3260
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a
proposta de substituição do n.º 6 alínea a), apresen
tada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a
favor do PCP e do MDP/CDE, com votos contra
do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados relor
madores e a abstenção do PS.
É a seguinte:
6 - Implica a demissão do Governo Regional:
Ó) A não aprovação do Programa do Go
verno ou de um voto de confiança;
O Sr. Presidente- -Finda a votação das propostas
de alteração ao artigo 49.0, falta votar o texto tal
como consta da proposta, número a número.
Assim, vamos votar o ri.,, 1 . 1
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a
favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados
reformadores, com votos contra do PS e do MDP1
CDE e a abstenção do PCP.
É o seguinte:
1 -0 Governo Regional, através do seu Pre
sidente, é politicamente responsável perante a
Assembleia Regional.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a
a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados
reforniadores e a abstenção do PS, do PCP e do
MDP/CDE.
É o seguinte:
a) 0 Governo Regional solicitará a aprova
ção da Assembleia Regional para o seu
programa de governo, até trinta dias É o seguinte:
após a tomada de posse do Presidente
do Governo Regional;
b) Se o Plenário da Assembleia Regional
não se encontrar então em funciona
mento efectivo, será obrigatoriamente
convocado, para o efeito, pelo Presi
dente da Assembleia.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar
o n.º o 3.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimi
dade.
É o seguinte:
3-0 Governo Regional pode solicitar votos
de confiança da Assenibleia Regional sobre uma
declaração de política geral ou qualquer assunto
de especial relevância para a Região.
1 SÊRIE - NÚMERO 69
O Sr. Presidente- -Passamos agora à votação do n.º o 4.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a javor do PSD. do PCP, do CDS, do PPM, do MDP1 CDE e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS.
É o seguinte:
4-Por iniciativa de, pelo menos, um quarto dos seus membros, ou de qualquer grupo parlamentar, a Assembleia Regional pode. votar moções de censura ao Governo Regional, mas as respectivas propostas não poderão ser discutidas e votadas antes de decorrida uma semana sobre a sua apresentação.
O Sr. Presidente: - 0 ri.- 5 não carece de votação, por isso vamos votar o n.º 6.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, com votos contra do PS e com absrenções do PCP e do MDP/CDE.
É o seguinte:
6 - Implicam a demissão do Governo Regional:
a) A recusa pela maioria absoluta dos menibros da Assembleia Regional da aprovação referida em 2 ou do voto referido em 3;
b) A aprovação, no decurso de uma sessão legislativa, de duas moções de censura com, pelo menos, quinze dias de iniervalo,
O Sr. Presidente: -Finalmente, vamos proceder à votação do n.º 7.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a a favor do PSD, do CDS, do PPM e (tos Deputados reformadores, com votos contra do PS e abstenções do PCP e do MDP/CDE.
7 - Em caso de demissão, os membros do Governo Regional cessante pcrnian-Icerão em funções até à posse do novo Governo.
O Sr. Presidente: - Para unia declaração de voto, tem a palvara o Sr. Deputado Vital Moreira,
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este Estatuto vai ficando tão torto que já não vale a pena chamar a atenção de uintas tortuosidades. No entanto vale sempre a pena citar as mais flagrantes, por exemplo, esta, constante da alínea a) do ri." 6 que implica a demissão do governo: "a recusa pela maioria absoluta f ... 1 da aprovação de unia moção de confiança." É cosa que ilão lemlíra ao diabo. Admitamus a hipótese que o C;uvrno apresenta uma moção de confiança para ser aprovada, pergunta-se: quando é que ele é detnitido? Responde-se: se a moção não for aprovada e se contra ela
Página 3261
25 DE JUNHO DE 1980
3261
se manifestarem mais de metade dos Deputados presentes na Assembleia! 15to é um absurdo total! Para aprovar uma coisa em vez de se contarem os votos das pessoas que votam a favor, contam-se os votos das pessoas que votam contra! 15to, de facto, só lembraria aos autores deste projecto, pois qualquer pessoa de senso não tem destas ideias.
Em segundo, lugar, tortuosidade grande, flagrante, sob o ponto de vista constitucional é o n.º 1. Na realidade é o Governo Regional que é responsável pela Assembleia e não o seu Presidente. A estrutura do Governo Regional não é constitucionalmente semelhante à estrutura do Governo da República. Este tem um Primeiro-Ministro e vários Ministros, enquanto os governos regionais não têm esta estrutura departamental, são um colégio com um Presidente e é o colégio como tal que é responsável perante a Assembleia e não o Presidente, como acontece a nível da República, onde o Primeiro Ministro representa o Governo.
O Sr. Presidente: - Segue-se a apreciação do artigo 50.º que tem apenas uma proposta de substituição ao seu n.º 2, apresentada pelo PCP.
Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, a questão é esta: este n.º 2 copia uma disposição constitucional que é ela mesma extremamente discutível.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Transcreve, não copia!
O Orador: - Mas se ela é discutível em relação ao Governo da República, é-o muito mais em relação a um Governo Regional.
Na verdade, a questão, é esta: a possibilidade de um membro do Governo ter uma imunidade deste tipo e só poder ser julgado mediante suspensão foi uma inovação da Constituição de 1933 que se podia compreender no sistema de governo de 1933 e da respectiva Constituição mas que dificilmente se compreende fora desse enquadramento.
Na realidade a Constituição não diz, em relação ao Governo da República, por quem é que o Ministro deve ser suspenso antes de ser julgado. Não há qualquer solução para esse campo e isso tem dado lugar a algumas polémicas doutrinais, até agora sem solução.
Aqui, também não se diz quem é que suspenderá esse tal membro do Governo. Se a ideia for a de ser o próprio Governo e suspendê-lo parece-nos ser uma ideia insustentável e intolerável em termos de imunidade. Na verdade, não se compreenderia que o próprio Governo mantivesse por decisão discricionária, ao fim e, ao cabo, a imunidade do seu membro.
Parece-nos mais curial que num regime parlamentar a haver qualquer tipo, de suspensão - e a nosso ver não devia haver, pois não vemos por que é que os membros do Governo devem, como tais, ter este tipo de imunidades penais, mas para já não o pomos em questão - a suspensão deve ser atribuída à própria Assembleia, de que, o Governo, depende politicamente, e não de modo algum, por nunca ser, ao próprio Governo de que ele faz parte.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de emenda ao n.º 2 do, artigo 50.º, formulada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 50.º
................................................................................
2 - Movido procedimento disciplinar se o membro do Governo, Regional for suspenso pela Assembleia no exercício das suas funções.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino, para uma declaração de voto.
O Sr. Luís Catarino (MI)P/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor da emenda proposta pelo Partido Comunista não porque ela própria nos resolvesse todas as dúvidas relativamente a esta matéria, mas porque avançava alguma coisa além daquilo que consta do artigo 199.º da Constituição relativamente aos membros do Governo da República. Fomos sensíveis à argumentação do Partido Comunista no sentido de que - e esta era a razão principal e bastante - havia uma impossibilidade irredutível de considerar que o próprio Governo tivesse os poderes de suspender o seu membro para efeitos de ser perseguido criminalmente. Achávamos que isto era concentrar num órgão poderes que devem ser diversificados a favor de um outro órgão, a Assembleia Regional, para mais que esta até tem uma expressão diferente na organização do poder da Assembleia da República.
O Sr. Presidente- - Tem a palavra a Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, eu não posso dizer que a nossa proposta visava alterar ou corrigir o que quer que fosse. A proposta visava esclarecer um ponto em que o projecto de estatutos não fala. Como não fala, nem nenhum dos Deputados que votou isto se deu ao trabalho de referir, ficámos aqui com uma coisa que continua por dizer aquilo que ou não queria ou não era capaz de dizer.
Quem suspende os tais membros do Governo Regional é coisa que continua sem se saber. 0 que é de admirar é como é que houve uma quantidade de Deputados que, votaram a favor disto e o fizeram aprovar. Mas depois de tudo aquilo que se tem passado, ontem e hoje, já perdi a capacidade de admiração em relação, à capacidade que Deputados têm de votar coisas sem sentido.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do artigo 50.º tal como consta do texto.
Submetida à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS. do PPM e dos, Deputados reformadores e abstenções do PS, do PCP, e. do MDP/CDE.
Página 3262
P- o seg.wnte:
ARTIGO 50.0
~por~li~ civil o crim~ dos n~bros
do Govwm)
1-Os membros do Governo Regional são
civil e criminalmente responsáveis pelos actos que
praticarem ou legalizarem,
2 - Movido procedimento' judi£izi contra um
membro, do Governo Regional, pela prática de
qualquer cnime. e indiciedo por despacho de pro
núncia ou equivalente, o processo só seguirá os
seus termos, no caso de ao facto corresponáer
pena maior, se o membro do Governo Regional
for suspenso, do, exe,rcício das suas funções.
O Sr. Presidente:- Estão em discussão as propostas
de alteração ao artigo 51.% apresentadas pelo PS e
pelo PCP.
O Sr. Almeida Santos (,PS>:- Sr. Presidente, elas
são tantas que eu propunha, para pormos um pouco
de ordem na discussão, que fossem discutidas uma
a uma.
O Sr. Presidente: -Se V. Ex.ª tiver alguma coisa
a dizer, em relação à alínea a), faça favor.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente,
Srs. Deputados: A nossa proposta justifica-se por si.
A proposta que vem no projecto refere-se ao "Poder
Executivo próprio da Região, constitucionalmente con
sagrado". Nós entendemos que a Constituição não
consagra nenhuma espécie de poder executivo, pois
diz apenas que as regiões têm poder executivo próprio. É a seguinte:
Foi aqui rejeitada a tentativa da proposta do PCP
de dar algum conteúdo a este quadro de poder. Nessa
medida, continua sem se saber qual é a poder exe
cutivo, portanto não se pode preencher esta lacuna
remetendo para aquilo que a Constituição não diz.
A nossa fórmula é igualmente genérica, mas nou-
tros aspectos procurámos dar conteúdo ao poder exe
cutivo do Governo, Regional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado
Vital Moreira.
1 SÊRIE -- NÚMERO 69
madores e votos a favor do PS, do PCP,e do MDP1 CDE.
É a seguinte:
a) Conduzir a POlítica da Região, defendendo a legalidade democrática;
O Sr. Presideate: - Está em discussão a alteração à alínea e).
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: -Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira -(,PCP): -Sr. Pres;idente, nós não temos por prejudicada a -nossa proposta com a votação da -do Partido Socialista.
O Sr. Presidente: -Tem razão, Sr. Deputado. Eu pensava fazer a votação da sua proposta depois, mas podemos ir votando alínea por afinea, sucessivamente, uma e outra proposta. É mais prático. Muito obrígado pela sugestão.
Portanto, rejeitada a proposta de emenda do PS, vamos votar ia proposta do PCP também em relação à alínea a) do artigo 51.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP1 CDE.
"), Exe-rcer as funções político-administrativas que competem à Região.
O Sr. Presidente: - Segue-se a proposta de emenda da alínea e), apresentada pelo PS.
Tlem a palavra o Sr. Deputado Alme-ida Santos.
O Sr. Vital Moreira (-PCP): - Sr. Presidente u
também apresentar a nossa proposta em relção à
alínea a).
Que a Região Autónoma tem poder executivo pró
prio, de facto isso já está constitucionalmente consa
grã,do, agora em que é que consiste esse poder é que
não está nada constitucionalmente consagrado e isso
é que importa dizer.
A alínea a) diz de forma redundante, porventura
procurando um ofeito que se não, vislumbra, aquilo
que era desnecessário, dizer e não diz aquilo que era
necessário dizer.
Afigura-se-nos nesse campo que a proposta do Par-
tido Socialista, ou a nossa, dizia aquilo que era neces- É a seguinte:
sário dizer sem redundar naquilo que ao fim e ao
cabo é uma repietição.
O Sr. -Presidente: -Vamos votar a proposta de
emenda, do PS, em relação à alníca a) do artigo 51.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos con
tra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados refor-
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, a proposta que vem da Madeira apenas se -refere a propostas de decretos regionais. Tentámos nós completá-la incluindo a menção de antepropostas de lei e de decretos regulamentares reg*onais necessários à execução dos decretos regionais e ao bom funcionamento da Administração na Região. É uma melhoria técnica, aliás paralela ao que consta d,G Orojecto dos Açores e sempre que possível esse paralelismo é para nós um valor.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação desta proposta de emenda da alínea e) apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
e) Apresentar à Assembleia Regonal propostas de decreto regional e -antel-3ropostas de ki, a elaborar os decretos regulamentares regionais necessár'os à execução dos decretos ,regibnais e ao bom funcionamento da Administração na Região.
Página 3263
25 DE JUNHO DE 1980
3263
O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea f) do artigo 51.º constante da mesma proposta de emenda.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
f) Elaborar decretos regulamentares regionais.
O Sr. Presidente: - Em relação à alínea g) há uma proposta de emenda do Partido Socialista e outra do Partido Comunista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 primeiro reparo que nós formulámos e repetimos aqui quanto à alínea g) é que sendo a sistemática do projecto subdividir cada artigo em números e os números em alíneas aparece-nos aqui o inverso. Aparecem-nos as alíneas subdivididas em números, o que necessariamente é um erro sistemático que leva à confusão.
0 que nós propusemos foi, portanto, a subdivisão da alínea g) em outras tantas alíneas, coincidindo a primeira com o n.º 1 mas com eliminação da referência às quotas nacionalizadas destas, e sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos funcionários. Não tem o menor senso incluir-se na referência ao direito de superintender em todos os serviços, institutos públicos e empresas nacionalizadas a frase "ou quotas nacionalizadas destas", Não se pode superintender em quotas nacionalizadas quando se superintende, desde já, nas empresas titulares dessas quotas. Por outro lado, não se pode entender que as quotas exerçam a sua actividade exclusivamente na Região. As quotas de facto não exercem actividade nenhuma.
É perfeitamente descabido fazer aqui qualquer referência aos direitos adquiridos pelos funcionários. 15to, quanto à alínea g).
Propomos, depois uma alínea g`) com o seguinte texto: "Nomear delegados ou representantes nos serviços, institutos e, empresas referidos na alínea g)". No fundo é um aproveitamento do n.º 3, com uma nova redacção que a nós nos parece melhor.
Quanto ao n.º 2, propusemos a sua eliminação por nos parecer manifestamente inconstitucional. A competência para dar parecer favorável às nomeações pelo Governo da República para a direcção de quaisquer serviços, institutos ou empresas públicas estatizadas é uma limitação da competência do Governo da República, fixada na Constituição, portanto uma correcção à Constituição, o que é manifestamente inconstitucional.
Propusemos ainda a inclusão de uma nova alínea, a alínea g"), segundo a qual haveria ainda que consagrar a competência para superintender nas delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação na Região de serviços, institutos públicos e empresas públicas e nacionalizadas sempre que, em atenção ao interesse regional, o Governo da República delegue na Região, por decreto-lei, os correspondentes poderes.
Foi assim, passo a passo, que nós procurámos inserir no texto que vem da Madeira os poderes que o Partido Comunista tentou consagrar no famoso título II-A, que foi tão inapropriadamente rejeitado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na verdade este elefantíaco artigo ...
Risos
... tem nada menos do que duas cheias, grávidas colunas no Diário da Assembleia da República, e é tão megalómano como a vontade política que o ditou, Carece de sólida obra de desconstrução para se fazer dela alguma coisa de constitucional e sobretudo alguma coisa que se possa ver em termos de estatuto.
Esta estranhíssima alínea g) mete em três subalíneas três coisas completamente distintas: uma, que é constitucional, relativa ao poder que a Região tem de superintender em todos os serviços, institutos públicos e empresas públicas ou nacionalizadas que exerçam a sua actividade exclusivamente na Região, que não merece o nosso desacordo, embora a sua formulação nos pareça tudo menos correcta.
Já em relação aos n.ºs 2 e 3 estas alíneas e estes poderes não podem deixar de merecer o nosso desacordo. De facto, onde está o fundamento constitucional para dar ao Governo Regional o poder de condicionar os actos do Governo da República, obrigando a um parecer favorável às nomeações para determinados institutos ou serviços? E onde está o fundamento constitucional para admitir que uma Região, ou até a República, se permita nomear delegados representantes para empresas só porque têm participação pública, ou subsídios ou empréstimos de fundos públicos? Aquilo que aqui está no n.º 3, Srs. Deputados, é bastante grave, porque daqui surge esta ideia fundamental: é que para o PSD da Madeira sobretudo para esse mas provavelmente também para aqueles que vão votar favoravelmente este número, o intervencionismo na vida económica das empresas é mau se for feito pela. República mas passe a ser bom se for feito pela Região Autónoma da Madeira e principalmente pelo Sr. Jardim.
Que o Governo Regional da Madeira possa nomear comissários para qualquer empresa privada, pública ou cooperativa existente na Madeira só porque deva dinheiro à banca é uma coisa que, está aqui consagrada e que provavelmente vai ser aprovada. Se isto estivesse contido em qualquer projecto de lei apresentado aqui na Assembleia da República pelo PS ou pelo PCP, aqui d'el-rei que aí estava o gonçalvismo, o totalitarismo, o colectivismo, o marxismo totalitário e tudo aquilo que na panóplia da linguagem reaccionária da direita era susceptível de ser encontrado para se atirar a uma tal proposta.
Mas é isto que aqui está, Srs. Deputados!
Se os senhores vão votar a favor deste número, e vão porque não estão autorizados a votar contra e têm de o aprovar, a partir de agora o Governo Regional da Madeira tem poder para nomear delegados, "comissários" - comissários é meu - ou representantes para qualquer empresa, seja privada, pública ou cooperativa, só porque tenha qualquer parte de capital público ou seja devedor à banca do que quer que seja.
É o puro colectivismo no pior sentido em que a direita costuma falar nestas questões. É ao fim e ao cabo, o colectivismo burocrático ligado à concepção
Página 3264
3264
totalitária, centralizadora e burocrática que é a que Aitou esta norma que aqui está e que ditou este Es-tatuto em geral. Este Estatuto e esta norma estão à med:da da megaloman',a desse candidato a "caudilho atIântco" que é o Sr. Albexto João Jar&m.
I SÉRIE - NÚMERO 69
3264
Vozes do PCP- - Muito bem!
O Orador: - Esta proposta, Srs. Deputados, aconselho-vos a lê-la, porque depois de aprovarem esta norma, eu quero ver qualquer dos Srs. Deputados a arengar aqui contra nacionalizações e intervenções, colectivismo, marxismos e não sei que mais, A partir daí, caros senhores, eu citar-vos-ei: e a tal subalínea 3 da alínea g do artigo 51.º do Estatuto da Região Autónoma da Madeira? E que tal Srs. Deputados, serão capazes de o ler? Então leiam.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE e risos do PS.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Devia estar de acordo com ele!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de emenda da alínea g) formulada pelo PS.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, nós gostávamos de reflectir um pouco sobre este artigo. Pensamos que em vez de pedir um intervalo, seria preferível adiar a votação deste artigo para depois de jantar, continuando entretanto com a apreciação dos outros artigos.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Vão reaciocinar!
O Orador: - Já não é a primeira vez que isto se faz, o que demonstra que nós reflectimos sempre e quando não reflectimos o suficiente somos capazes de pedir tempo para o fazer.
O Sr.- Presidente: - Os Srs. Deputados não vêem inconveniente que se interrompa a votação do artigo 51.º?
Pausa.
Então, antes de passarmos adiante ...
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente:- Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, ou só quero congratular-me porque ao fim de muitas horas e de vários dias, consegui pôr a maioria a reflectir e a raciocinar.
Aplausos do PCP e risos do PS.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Eu queria fazer um curtíssimo protesto relativamente às considerações do Sr. Deputado Vital Moreira, muito embora desta vez o ar do Sr. Deputado tenha sido de bonomia, com o que me congratulo, mas que vai sendo raro. É pois um protesto com bonomia, neste sentido: já antes de começar a discussão, o Grupo Parlamentar do PSD tinha feito diversas propostas de eliminação de artigos (do artigo 34.º, do 37.º e do 38.º salvo erro) que votou e que entraram na Mesa até antes das vossas. Já aqui votámos favoravelmente algumas propostas sobretudo da bancada do Partido Socialista, de modo que não me parece que essa afirmação caiba quando se chega ao artigo 50.º Parece-nos, pois, absolutamente extemporânea essa afirmação.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Oh, Sr. Deputado, o que é novo é a reflexão!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica então em suspenso a votação das emendas à alínea g).
À Mesa afigura-se-lhe vantajoso, embora o Regimento estabeleça que as propostas de aditamento serão votadas no fim, que, neste caso, se V. Ex.ªs não vêem inconveniente e uma vez que há propostas de aditamento das alíneas g') e g'') e estamos a apreciar alínea por alínea, as propostas de aditamento se incluam imediatamente a seguir à votação que vier a fazer-se depois de jantar. E a propósito, antes de entrarmos na disposição seguinte do Estatuto, dou conhecimento de que chegou à Mesa o seguinte requerimento:
Nos termos regimentais, o Grupo Parlamentar do CDS requer o prolongamento da presente sessão plenária até à conclusão da votação na especialidade da proposta de lei n.º 295/I, com interrupção entre as 20 e as 22 horas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para dizer que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista está de acordo com o prolongamento até horas aceitáveis desde que amanhã de manhã não haja sessão. E isto por uma razão absolutamente compreensível por todos os Deputados e que é a seguinte: ontem trabalhámos até à 1 hora e 30 minutos, hoje tínhamos previsto uma sessão a começar às 9 horas e 30 minutos. Porém a sessão de amanhã não se iniciou a essa hora mas, sim, às 11 horas devido ao cansaço e à fadiga de muitos Deputados. Parece-nos assim incompatível fazermos sessão noctuma até à 1 ou 2 horas da manhã e realizar uma sessão matinal.
Nesse sentido o grupo parlamentar socialista está disposto a trabalhar até às 2 horas ou 2 horas e 30 minutos, se assim pudermos concluir a votação do Estatuto da Madeira, mas desde já esclarece os restantes grupos parlamentares que não poderá participar em trabalhos que queiram marcar para amanhã de manhã, pois são manifestamente impossíveis de compatibilizar, como já disse, com a sessão noctuma.
Página 3265
25 DE JUNHO DE 1980
3265
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, depois da observação do Sr. Deputado Carlos Lage, a fixação da hora dos trabalhos de amanhã terá de ser estabelecida quando regressarmos do jantar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, nós queríamos dar o nosso apoio à proposta adiantada pelo Sr. Deputado Carlos Lage.
Na verdade, não faz nenhum sentido que, se, vá marcar uma sessão para amanhã de manhã quando a maior parte dos Srs. Deputados chega uma hora, hora e meia, duas horas depois da hora fixada. Hoje mesmo tivemos essa experiência. Eu cheguei aqui cerca das 9 horas e 30 minutos, vim à hora fixada para que a sessão ao fim e ao cabo só se tivesse iniciado cerca das 11 horas.
Parece-me, que, para trabalharmos dignamente, não há que fixar sessão para amanhã de manhã se hoje a sessão noctuma se prolongar para além da meia noite, como da nossa parte estamos disposto a fazer.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, é igualmente para dar o nosso apoio à sugestão do Partido Socialista, significando especialmente que é um grande, esforço, que, o meu partido, constituído apenas por três Deputados, faz para acompanhar minimamente a discussão.
É uma situação que tem de ser vista, que com concerteza será, ponderada, pois é incompatível, absolutamente incompatível, prolongarmos demasiadamente à noite, os nossos trabalhos e retomá-los logo de manhã. Além disso suponho que, aquilo que se pode acrescentar desmedidamente nos trabalhos à noite, e vai perder-se, e vai perder-se agravadamente, em tempo no dia seguinte de manhã.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, embora os requerimentos não tenham discussão, a Mesa considerou útil esta troca de impressões - se é que me é lícito chamar-lhe assim - em que consistiram as intervenções de V. Ex.ªs
Vamos agora votar o requerimento apresentado pelo CDS.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e abstenções do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para unia declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era só para dizer que nos abstivemos uma vez que não vimos contemplada a nossa condição de que para que a reunião seja prolongada hoje à noite se não realize reunião amanhã de manhã.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, votámos o favor do prolongamento da reunião com o entendimento que lhe demos na explicação. que dei anteriormente à Câmara.
Se, por acaso nos quisessem forçar a trabalhar durante a noite e a fazer ainda uma reunião amanhã de manhã, o Partido Socialista teria de tomar uma outra decisão, e em devido tempo a tornaremos se acaso nos quiserem forçar a essa situação que consideramos completamente inadequada.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, Carlos Lage, na reunião da noite, suponho que poderemos tentar em qualquer momento oportuno procurar um certo consenso para o estabelecimento do horário.
Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino (MPD/CDE): - Sr. Presidente, foi exactamente pelo que V. Ex.ª acabou de dizer que nos abstivemos.
Em principio, não estamos contra o requerimento; todavia, não vimos definido o regime dos trabalhos durante a noite.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, retomando os nossos trabalhos, em relação ao artigo 52.º
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado,
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, são 19 horas e 50 minutos. Penso que era preferível que interrompêssemos já a nossa reunião e fizéssemos o intervalo de duas horas exactas para jantar, isto é, que recomeçássemos às 21 horas e 50 minutos, do que continuarmos agora a apreciar o projecto sem sabermos o que fica votado no artigo 51.º, que ainda por cima é importantíssimo.
O Sr. Presidente: - Se não há oposição, interrompo a reunião, que recomeçará às 21 horas e 45 minutos.
Está interrompida a reunião.
Eram 19 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a reunião.
Eram 22 horas e 15 minutos.
o Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação à alínea g) do artigo 51.º, o Grupo Parlamentar do PSD tinha pedido para se manter a discussão a fim de definirem a sua posição.
Algum Sr. Deputado do PSD pretende usar da palavra?
Pausa.
Srs. Deputados, a razão desta demora é a de ter chegado à Mesa a informação de que o PSD e o CDS têm uma proposta de alteração para apresentar e que está a ser fotocopiada a fim de ser distribuída a V. Ex.ªs
Para fazer a apresentação da proposta agora apresentada em relação à alínea g) do artigo 51.º, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
Página 3266
I SÉRIE - NÚMERO 69
3266
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendemos mudar a redacção dos n.ºs 1, 2 e 3 da alínea g) do artigo 51.º, nos termos da proposta que já entregámos na Mesa e que é a seguinte:
ARTIGO 51.º
................................................................................................................................................................
g)..............................................................................1) Superintender em todos os serviços, institutos públicos e empresas nacionalizadas, ou exercer os direitos sociais inerentes às participações do Estado em quaisquer empresas que desenvolvam a sua actividade exclusivamente na Região, tudo isto sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos funcionários;
2) (Eliminar.)
3) Nomear delegados ou representantes nos serviços, institutos públicos e empresas nacionalizadas, referidas no n.º 1.
Esta é uma solução que nos pareceu de compromisso entre a redacção que constava do texto original e as emendas propostas pelo Partido Socialista.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Como ninguém pede a palavra, vamos votar...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, se nos dá licença, peço no mínimo um minuto para lermos e para reflectirmos a proposta apresentada.
Não termos a faculdade de saber antecipadamente em que sentido vamos votar.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Pausa.
Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece que a proposta agora apresentada está melhor do que a do texto inicial, mas continua a ter o defeito de seriar as matérias por números a seguir a alíneas, quando a técnica do projecto é o contrário: primeiro os números e a seguir as alíneas. Penso, portanto, que deveriam constituir estes dois números novas alíneas, tal como propôs o Partido Socialista.
Em segundo lugar, a redacção não nos satisfaz por que diz no n.º 1 o seguinte: "Superintender em todos os serviços, institutos públicos e empresas nacionaliza
das, ou exercer os direitos sociais inerentes às participações do Estado em quaisquer empresas que desenvolvam [ ... ( " aqui parece-me que seria melhor em
pregar-se a expressão que exercem -, "[ ...( a sua actividade exclusivamente na Região, tudo isto sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos funcionários".
Em primeiro lugar, não nos parece claro que os serviços, institutos públicos e empresas nacionalizadas sejam aqueles que exercem a sua actividade exclusivamente na Região. Tal como se encontra redigido, parece que esta exclusividade só se entende aplicada aos direitos sociais inerentes às participações do Estado em quaisquer empresas que desenvolvam.
Nós gostaríamos que ficasse bem claro que esta exclusividade do exercício da actividade na Região tanto se aplica aos direitos sociais das participações do Estado, como aos serviços, institutos públicos e empresas nacionalizadas.
A novidade seria portanto a de que, além de superintender em todos os serviços, institutos públicos e empresas nacionalizadas que exercem a actividade exclusivamente na Região, superintende também nos direitos sociais inerentes às participações do Estado e "direitos sociais" não vejo bem..., por que se for uma empresa pública é discutível que seja uma sociedade. Eu diria em quaisquer empresas que desenvolvam a sua actividade na Região.
Continua a parecer-me que não há nenhuma razão para se mencionar na proposta a expressão "[ ... ( sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos funcionários". Não estão aqui em causa os direitos adquiridos pelos funcionários pela circunstância de ser a Região ou de ser o Estado a superintender nestas empresas.
Assim, sugeríamos a supressão da referência à salvaguarda dos direitos adquiridos pelos funcionários, que é perfeitamente redundante e até talvez um pouco contraditória, pois parece que é pô-los em causa quando na verdade não estão. Aliás gostaríamos que fosse sugerida uma redacção que tornasse mais claro que a superintendência nos serviços, institutos públicos e empresas nacionalizadas é apenas relativa àquelas que exercem a sua actividade exclusivamente na Região.
A expressão "direitos sociais inerentes às participações do Estado em quaisquer empresas que desenvolvam a sua actividade" parece-me que também não é muito correcta, mas enfim é uma questão de redacção - talvez depois, se pudesse melhorar.
Quanto ao n.º 2, está próximo da nossa proposta. Pensamos que se há o direito de superintender, nesse direito pode estar incluído normalmente o direito de nomear delegados ou representantes para esses serviços e institutos públicos.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto ao n.º 1, pode partir-se em dois. A primeira parte é uma mera transcrição do preceito constitucional a que se acrescenta a segunda parte, isto é, naquelas empresas onde o Governo Regional tenha direito a uma quota social, dá a possibilidade de poder gerir ou superintender os direitos sociais derivados desta quota.
Quanto à actividade exclusivamente exercida na Região - nós aceita-mos e é esse o pensamento deste n.º 1 - aplica-se tanto à primeira parte como à segunda. É, portanto, uma questão de vírgula.
Página 3267
25 DE JUNHO DE 1980
326
Quanto à parte final, que diz respeito aos funcionários, é redundante porque ninguém vai bulir com os direitos dos funcionários mas é uma frase que fica para a memória.
O Sr. Presidente: - Qual seria então a redacção definitiva, Srs. Deputados?
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - A mesma, sem a vírgula, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, estou a redigi-la neste momento, mas penso que uma redacção que talvez pudesse conciliar a proposta com as nossas reservas seria talvez esta:
1) Superintender em todos os serviços, institutos públicos e empresas nacionalizadas e respectivas participações no capital de outras empresas, que exerçam a sua actividade exclusivamente na Região.
Penso que assim estaria de acordo com o ponto de vista dos partidos. É claro que se mantiverem a ideia de salvaguardar os direitos adquiridos pelos funcionários, parece-me que é redundante, mas enfim quanto a isso não fazemos grande objecção.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Almeida Santos, o problema em causa não é esse. É que há institutos, há serviços e há empresas nacionalizadas de um lado e do outro há empresas de participação que são empresas privadas, onde a Região tem quotas ...
O Sr. Almeida Santos (PS):- 0 Estado!
O Orador: -... que adquiriu, por exemplo, por via da nacionalização, De modo que em relação a estas empresas mistas, onde a Região tem as quotas, ela quer exercer os seus direitos sociais.
O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado quer dizer talvez o Estado. 0 Estado é que tem quotas e não a Região!
O Orador: - 0 Estado, exactamente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se chegassem, a um consenso, poderíamos votar a proposta sobre o qual ele fosse estabelecido.
Pausa,
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, apreciamos o esforço que esta proposta de substituição significa, mas queremos chamar a atenção dos proponentes para o seguinte: a legislação geral que aqui deve ser respeitada não garante em todos os casos, que a mera detenção de uma quota de capital social dê direito à nomeação de delegados ou representantes. 0 n.º 3, tal como está redigido, parece derrogar esta norma e não vejo razão nenhuma para que seja derrogada. Por que é que se há-de estabelecer o regime especial para a Região Autónoma da Madeira em matéria de gestão das quotas sociais em empresas mistas? Por isto parece-me que a sugestão do Sr. Deputado Almeida Santos tem plena razão de ser.
A autonomização do n.º 3 dá sempre a entender que se trata de um poder autónomo em relação à legislação geral e aos poderes gerais, digamos, dos detentores de quotas sociais em empresas mistas, que de nenhum modo é de consagrar.
O Sr. Narana Coissoró (CDS: - Peço. a. palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, era só para dizer que concordo com o que disse o Sr. Deputado Vital Moreira, mas sentimo-nos na necessidade de introduzir o n.º 3 exactamente para afastar o poder que de outro modo poderia advir de nomear os delegados nas empresas onde apenas houvesse uma participação social.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente para ajudar a resolver este problema, sugiro uma redacção deste género:
1) Superintender em todos os serviços, institutos públicos e empresas nacionalizadas que exerçam a sua actividade exclusivamente na Região bem como nos direitos inerentes às participações do Estado em empresas que de igual modo exerçam a sua actividade exclusivamente na Região.
Repete-se a expressão "exclusivamente na Região" mas não, é por aí que vem o mal ao mundo.
Quanto ao n.º 3, referia-se só o seguinte:
3) Nomear delegados ou representantes nos serviços, institutos públicos e empresas nacionalizadas referidas no n.º 1.
Portanto, não se referia no n.º 1 às participações do Estado, tal como muito bem ressalvou o Sr. Deputado Vital Moreira. Penso que era uma solução.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - A ideia é a mesma!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, V. Ex.ªs estão de acordo com esta sugestão do Sr. Deputado Almeida Santos?
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, estamos de acordo mas não queríamos abrir mão da frase final do n.º 1, isto é, da expressão "[ ...( sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos funcionários".
Página 3268
1 SÉRIE - NÚMERO 69
3268
O Sr. Almeida Santos (PS): - Com certeza, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, poderiam V. Ex.ªs, num breve minuto, fazer por consenso a redacção final da proposta, visto a Mesa não a ter?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Com certeza, Sr. Presidente. Entregá-la-emos na Mesa.
O Sr. Presidente: - O PCP aceita a proposta tal conto acaba de ser enunciada?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Totalmente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então sugiro que retirem as propostas apresentadas em relação à alínea g) e que a que foi agora discutida fosse considerada como conjunta.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, assim será pela nossa parte.
Pausa.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Narana Coissoró sugeriu e com toda a razão que fizéssemos uma tentativa de evitar a repetição de há pouco.
Nesse sentido, sugerimos a seguinte redacção:
1) Superintender em todos os serviços, institutos públicos e empresas nacionalizadas que exerçam a sua actividade exclusivamente na Região bem como nos direitos inerentes às participações do Estado em empresas em relação às quais se verifique o mesmo requisito de exclusividade, sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos funcionários;
2) Nomear delegados ou representantes nos serviços, institutos e empresas referidos no número anterior.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, esta proposta prejudica não só as que anteriormente tinham sido apresentadas, como também as duas propostas de aditamento, apresentadas pelo PS, que ficam automaticamente absorvidas, não é verdade?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, a nova alínea g") da nossa proposta mantém algum significado e algum conteúdo porque se trata de superintender nas delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação na Região de serviços, institutos públicos e empresas nacionalizadas, sempre que, em atenção ao interesse regional, o Governo da República delegue na Região, por decreto-lei, os correspondentes poderes.
Esta nova alínea tem novidade, tem conteúdo e portanto, não está esgotada nem consumida pela proposta há pouco discutida.
O Sr. Presidente: - A Mesa deve então entender que a proposta sobre a qual se formou consenso abrange a proposta de emenda da alínea g) e a proposta de uma nova alínea que seria a g'). É então nesse sentido que são retiradas as duas propostas apresentadas pelo PS e a proposta apresentada pelo PCP?
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Exacto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta lida há pouco pelo Sr. Deputado Almeida Santos, relativamente à alínea g) do artigo 51.º
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
1) Superintender em todos os serviços, institutos públicos e empresas nacionalizadas que exerçam a sua actividade exclusivamente na Região bem como nos direitos inerentes às participações do Estado em empresas em relação às quais se verifique o mesmo requisito de exclusividade, sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos funcionários.
2) Nomear delegados ou representantes nos serviços, institutos e empresas referidas no número anterior.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se eu quisesse gracejar seriamente diria que livrámos as empresas madeirenses do assalto administrativo que se continha na subalínea 3) da alínea g) do assalto administrativo que o Governo Regional preparava em relação a qualquer instituto público e a todas as empresas madeirenses que devessem um tostão à instituições bancárias.
Se ou quisesse ser cruel, diria que a maioria só começou a reflectir e a raciocinar quando ouviu falar em propriedade privada...
Risos do PS.
... que é o único direito humano que conhece, e quando sentiu que o Governo Regional levava a sua insensatez ao ponto de nem sequer respeitar esse santo direito. Pela primeira vez assistimos à decisão da maioria resolver reflectir ...
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - É falso!
O Orador: ..., raciocinar e apresentar uma proposta de alternativa. É um ganho; sentimo-nos compensados.
No entanto, é pena que ao longo destes dois dias a única ocasião em que a maioria se tenha sentido na necessidade de raciocinar e de reflectir antes de votar tenha sido quando sentiu a propriedade privada em perigo ser defendida pelo PCP.
Risos do PSD, do CDS e do PPM.
Nós somos pela defesa de todos os direitos e contra invasões administrativas arbitrárias, ilegítimas e abusivas.
Risos e protestos do PSD e do CDS.
Página 3269
25 DE JUNHO DE 1980
3269
O Sr. Presidente: -Srs. -Deputados, peço o favor de so conservarem em sil, êncio.
O Orador. - Os senhores, é que só se lembram apenas desite ~o quando sabern. que, mesmo nestes casos, era dtmasiadb ir longe em matéria de autonomia regional.
O Sr. Nicolau de Freitas (PSD" -Não diga disparates!
O Orador: - Sr. -Deputado, tenha um mínimo de dignidade pelo que estamos a dizer. O Sr. -Deputado, além de ser insensato, não consegue apor~r-sz do sentido da realidade.
Agora, -falando seriamente, os Srs. Deputados já viram o que teria sido se esta di~ção, que os senhores demonstraram para considerar seriamente e diíscrulir abertamente os problemas da auloncimia regional, se esta perspectiva, se este enfoque, se este, approached -se me permtiem o anglicismo-, se isto ;tivesse sido utilizado desde o princípio, se a diWnibilidade que nós mostrámos desde o -princípio ti-vesse sido coír-respondida.da vossa ;parte, se a nossa disponibilidáde e disposição ipara procuTa-r um con, senso alargado em matéiria de autonomia regional tivcsse ;tido da ivossa. parte um minimo de corre~dência, aqudo que per~u agora c~,uma patada inconcebível deste projecto de estatuto regional teria, ao fim e ao cobo, permilido corrigir os ~mws disparales que vocês já aprovaTam da maneira mais incrível, mais ligeira e ma!is inconcebível. Se esta rnes;ma dísposição livesoc, desde logo sido utiftada por -vocès na Comissão de Aswatos Cowitucionalis que ~po não se teria poupado! Que inc~titucionalidades -não se -teriam evitado! E sobretudo, que dign-idade, que correcção e, que -nobreza se teria ganho para o Estatuto regional da Região Aut6noma da Madeira.
Aquil, o que infolizmenie já se fez até agora não com emenda; é demasiado mau para ur qualquer destino que não, seja o de sor subsvirtuído por um estatuto regional à altura da Região Au46noma de Madeim e à a-hura da Constituição da República.
ln(feli2imente, os ~ores acordaram dois dias tardiamente e apeirias quando se falou em propriodade privada.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): -É falsol
O Orador. --Era conveniento que tivessem acordado mais cedo para evitamn os d~ates que já comeiteram. Nunca é tarde para reflectir. É pena que só -reflictam de dois em dois dias!
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tern a palavra o Sr. D%>utado A,mándi-o de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD)- -Sr. Pr%1_ denite, Srs. Deputados: Há fimitos para tudo o a paciência também tom linaites.
Vozes do PSD- -Muito beml
O Orador. - Juntando o projecto totalitário do Sr. Deputado Vital Moreira. com a 9=, tormação de
c=d~ ~ensamente omníodente, pwe~do dw sempre lições aos outros e julgzindo, ter o metro que há-de me&,r o que está e o que não está cerLo, o que é correcto e o " não é correcto, este Sr. Deputado, ao longo da noite, não fez mais do que proferir as ww sentenças o ditar as suas
der~cs.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador. - Repudiamo-las completamento, Sr. Depirtado. Estamos a actuar com base em critérios e avaliações feitos por nós próprios; temos demonstrado uma paciência infinita para salvaguardar a dignidade e a eficiência dos trabalhos desita Assembleia. O Sr. Deputado tem abusado, de uma maneira que é intolerável, desta nossa pao'ência e do objectivo nacional que temos de, produzir irabalho e de resolver problemas da Região Autónoma, como é o caso da aprovação do seu Estatuto.
Vozes do PSD: -Muito beml
O Orador ---De uma vez por todas, não insista e não abuse e ao menos que fique aqui uma nota, já que algumas também ficaram pelo cantinho, do nosso mais veemente protesto, porque nós, da nossa parte, eg:amos a, fazer -trabalho digno e quem quiser poderá apreciá-lo. 0 Sir. Deputado não tem feito outra coisa =ão chícana, senão trabalho baixo que o indignfica a si e ao seu partido.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM,
O Sr. Vital M~ (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Preskiente--Sr. Deputado Vital Morcíra, tem V. Ex., a palavra para contraprotestar, dispõe de três minutos.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): -Sr. Presidente, eu não fiz nenhum protesto. Produzi uma declaração de voto, onde fiz considerações que não têm nada que ver com outras agressivas que o Sr. Deputado ...
O Sr. Pres~te: - Sr. Deputado Amândio de Azevedo, V. Ex., usou expressamente, a palavra "protesto" e portanto a Mesa reserva-se o direito de qualit:car juridicamente as interpretações que VV. Ex.--façam, independentemente da qualificação que dão às suas initenções.
O Sr. Amã#ffio de Azevedo (PSD): - Isso não quer dizer nada.
O Sr. Presidente: -Nestas circunstâncias, reconheço ao Sr. Deputado Vital Moreira o direito de contTaprotestar.
Tem V# Ex., a palavra, Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PC?): - Sr. Presidente, STs. Deputados: Não sei se o Sr. Deputado Amândio
Página 3270
1 SÉRIE - NÚMERO 69
3270
de Azevedo queria fazer uma declaração de voto, mas, porventura por estar demasiado mal disposto, saiu-lhe um protesto.
Risos do PCP.
Quando o Sr. Deputado Amândio de Azevedo sente necessidade de recorrer a um texto escrito, elaborado durante o intervalo, para fazer este protesto, enviesado é porque de facto as coisas que correm bem ao Sr. Deputado Amândio de Azevedo. Depois disto tudo só quero dizer uma coisa: há limite para tudo, mesmo para a amargura do Sr. Deputado Amândio de Azevedo. Eu compreendo. Só me dá de facto uma profunda comiseração e uma profunda pena.
Aplausos de alguns Deputados do PCP.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Peço a palavra Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente agora o Sr. Deputado Vital Moreira até já inventa textos escritos que manifestamente são inexistentes
O Orador: - ... não vale a pena estar a perder mais tempo com pessoas que não querem ouvir as verdades.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não podemos estabelecer diálogo; se entramos no sistema do protesto, contraprotesto, protesto, contra-contraprotesto, nunca mais daqui saímos.
Vamos, portanto, votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PS, de uma nova alínea g") relativamente ao artigo 51.º
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
ARTIGO 51.º
...............................................................................
...............................................................................
g") (Alínea nova.) Superintender nas delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação na Região de serviços, institutos públicos e empresas públicas e nacionalizadas, sempre que, em atenção ao interesse regional, o Governo da República delegue na Região, por decreto-lei, os correspondentes poderes.
O Sr. Presidente: - Como em relação à alínea h) não há quaisquer propostas, vamos votar o texto da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
ARTIGO 51.º
h) Exercer o poder de orientação e de tutela sobre as autarquias locais nos termos da lei.
O Sr. Presidente: - Relativamente à alínea i) há uma proposta de substituição apresentada pelo PS.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: "Superintender em todo o património público cuja gestão não esteja constitucionalmente reservada aos órgãos de Soberania [...]" carece para nós de sentido, Não me parece que a Constituição tenha reservas de gestão para com os órgãos de Soberania em matéria de património público.
Parece-me que o princípio tem de ser o de que o património público é público, não é regional. 0 que tiver que ser regional deixa de ser público. Há aqui
uma confusão que desaparece com a nossa proposta que é de administrar e dispor do património regional e celebrar os actos e contratos em que a Região tenha interesse.
Logo a seguir diz-se "administrar e dispor do património regional (...(". Parece, pois, que esta segunda parte tem conteúdo e que a primeira parte também o tem a nosso ver errado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, em relação a esta alínea, temos uma proposta de idêntico sentido à proposta apresentada pelo Partido Socialista.
Dispensamo-nos de repetir aquilo que já foi dito pelo Sr. Deputado Almeida Santos com o que estamos de acordo. Gostaria só de chamar a atenção para o facto de não se saber o que seja "património público, cuja gestão não esteja constitucionalmente reservada aos órgãos de Soberania".
É um elemento de confusão, de falta de clarificação, de zona cinzenta que vai contra aquilo que entendemos dever ser o papel de um estatuto regional que deve ser de clarificação e não de aumento da confusão.
Com um artigo destes já estamos a ver as regiões autónomas a reivindicar, sei lá, a superintender sobre o domínio público marítimo, o mar territorial, a zona contígua, o esforço aéreo, etc., ou a República dizer que isso é constitucionalmente reservado e assim criarem-se zonas de conflito que, a nosso ver, se devem evitar.
0 papel de estatuto deve de ser este e a manutenção de uma alínea destas só contribuiu para manter - neste caso para criar - maior confusão do que aquela que existe.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
pausa
Página 3271
25 DE JUNHO DE 1980
3271
Como ninguém quer intervir, vamos votar a proposta de substituição à alínea I), apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e do Deputado reformador Sousa Tavares e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e do Deputado reformador Pelágio Madureira.
É a seguinte:
ARTIGO 51.º
i) Administrar e dispor do património regional, e celebrar os actos e contratos em que a Região tenha interesse;
O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão da proposta de substituição também da alínea i), apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP) - Sr. Presidente, tudo se encaminha para que, depois da derrota da proposta do PS, a nossa também o seja e seja aprovada, sem alterações, a alínea i).
Gostaria pois de suscitar uma explicação. 0 que é que se entende, por parte daqueles que vão votar favoravelmente a alínea i), por "património público, cuja gestão não esteja constitucionalmente reservada aos órgãos de Soberania"? 15to é importante para podermos saber aquilo com que podemos contar. Ou será que agora que se trata de património público e não privado os Srs. Deputados já deixaram de estar em condições de reflectir e de raciocinar?
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Sr. Presidente, também gostava de perceber o que é o património público que não é reservado aos órgãos de Soberania Como não percebo não votei contra, nem me abstive: voto a favor da proposta, apresentada pelo PS. Não sei se alguém me pode explicar, mas gostaria de perceber.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, não há melindre mas, se me permitem, chamo a atenção da maioria para a gravidade que resultará de virem a aprovar a alínea i), tal como se encontra na proposta de lei. Chamo-vos amigavelmente a atenção para isso porque reparem que a alínea nem sequer se restringe ao património regional. Se se dissesse "o património público regional" ainda era errado, mas enfim...Mas é que nem sequer se restringe ao património regional, assim a Madeira vai superintender em todo o património nacional público que não esteja reservado aos órgãos de Soberania.
Felizmente que para quem elaborou este projecto não há nenhuma reserva de competência em matéria de gestão. Portanto, como não há nenhuma reserva, todo ele está reservado por natureza. Mas chamo a atenção para este facto: é que vamos consagrar, se esta alínea for aprovada, o direito de a Madeira superintender em todo o património público, cuja gestão não esteja constitucionalmente reservada aos órgãos de Soberania. E como não há nenhuma reserva, há duas interpretações: ou a reserva não é necessária, e portanto os órgãos de Soberania superintendem todo o património público, e então a alínea não tem conteúdo, ou então, por não haver reserva, a Madeira passa a superintender em todo o património público uma vez que a reserva não existe.
Penso que se justifica um compasso de espera de dois minutos para reverem se a vossa posição é no sentido de aprovarem também a alínea i) na sua versão inicial.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Peço a palavra. Sr. Presidente.
O Sr. Presidente:- Faça favor, Sr. Deputado,
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu formulo o mesmo pedido do Sr. Deputado Almeida Santos no sentido de se dar dois minutos para reflectir um pouco, porque realmente esta alínea me parece um bocado grave.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu julgava que pelo menos os "juristas de clínica geral", como disse aqui, e não só apenas especialistas em direito constitucional, se haviam de lembrar que nos termos do nosso direito privado e direito civil há os bens da dominialidade pública que advêm por acessão ou por factos naturais. Por exemplo, nos tempos que correm, se houver um jazigo petrolífero of shore, este é um património público, um bem futuro, que não está afecto à gestão de qualquer órgão da Soberania e também não pertence automaticamente à Região.
Portanto, esses bens têm de ser precavidos e a Região entendeu que desde já devia reservá-los para a sua superintendência.
Eu julgava que isto seria evidente, mas parece que não, e aqui fica a explicação
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, tem V. Ex.ª a palavra,
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, é só para dizer que mesmo os clínicos gerais sabem que, o petróleo já tem dono antes mesmo de ser descoberto!
Risos do PS.
Vozes do PSD - É do PS!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Naturalmente o Sr. Deputado Almeida Santos viu a palavra superintender e, pensou que o que lá estava era o exercício do direito de propriedade, o que não é verdade; são
Página 3272
3272
duas coisascompletamente dí-fe ~.es. A Regíão pode É a seguinte:
ski-pc,n,ntendor nestes bens sem ter a propriedade.
O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado
Almeida Santos.
O Sr., Almeida Santos (PS): - É óbvio que sim,
Sr. D-,p,1ado. Não estamos a tratar de propriedade,
sabemos isso, mas a Coastituição diz que a Região
só supeíintende nos serviços, institutos públicos e
empresas nacionalizadas que- exerçam a sua activi
dade eclusivamen:te na Regáão. É um salto que, a
nosso ver, se não justifica, porque a superi-ntendCncia
em todo o domínio público, sem excluir sequer o que
não é regiona-l, a -nosso ver é de, uma gravidade
extrernaf
Bem sei que a intenção núo é essa, estou conven
cido de,'que o Sr. Deputado é capaz de concordaz
que se ponha ali a ;expressão "do dornínio público
regional", -mas, mesmo assim, eu não estou de
acordo, nem posso estar, porque -inci.usi-vanic-nie há
domínio públíco, ri<_ domíniobr='domíniobr' defesa='defesa' da='da' domínio='domínio'>
público, nodomínio, das relações extexiores e domínio
público no domínio. da justiça que nunca se entendeu
que ftossem transferív6s -para as Teg;ões! Pelo me-nos
em relação a estes os serviços meteorológícos estive
ram de acordo em que são domínios que não são
regionalizáveis ... 0 domínio público "?
A gestão do domínio público de serviços. que não são regionalicáve6 é, ela própria, regionalizável? Dá-me a impressão de que. é um contra-senso, Sr. Deputado ...
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. . Depu-tado, Almeida Santos, isto não se.rá um contra-senso, porque é uma questão de fundo.. 15to é: uma vez elari, ficado o conceito, como me parece já estar, segue-se a discussão sobre se este conceito deve, ser. regionalizado, ou seja, se. pode ou -não ser apropriado ou superíritendPào, pela Regilão. 15to já é outro pro blema, sobre. o qual o seu partiôo e Q meu podem tex opiniões diforentes; mas -na primeira fase parecia que estávamos todos ' no escu.ro., estávamos a falar de coisas que não eatendíamos -pelo me-nos era isso que se queria aqui deixar no ar-,quando não era esse o problema.
Agora, uma vez clarificado o conceito, riaturalmente V. Ex.ª acha que isto é um contra-senso, que is,to não deve se.r deixado à Região, que isto é muito grave, que é ir muito além daquilo que a autonomia pe-rmie por mais ampla que ela seja, mas nós c-ntendemos que não, por entendermos que isto se quadra dentro da autonomia ampla que nós quoremos dar ou que. nós estamos aqui a legislax paira as regiões autónomas. Tratarse de uma questão de fundo, em que cada pairtido,terá a sua epção.-
O Sr. Presidente: - Srs, De-putados, vamos votar a praposta, de alteração do. -PCP à alínea i), apresentada PC-10PCP.
Submetido à -votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD, do CDS, do PPM e do Deputado reformador Pelágio Madureira e a abstenção do Sr. Deputado reformador Sousa Tavares.
1 SÊRIE -- NÚMERO 69
í) Administrar e dispor do patrimóri:io regiunal;
O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deput3do Sousa Tavares para uma declaração de voto.
O Sr. Sonsa Tavares (DR): -- Sr. Presidente, Srs. Deputados: É só para dizer que votei favoravelmente a proposta do PS e me abstive na do PCP por ter caído a última frase que eu considero que devia lá estar "cele-brax oc, actos e contratos em que a Região tenha interesse". Foi só por isso que me abstive.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora v=os votar o texto de proposta, referente à alínea i
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CDS, do PSD, do PPM e do Deputado reformador Pelógio Modureira, votos.contra do PS, do PCP e do MDP/CDE e absiençã'es dos Deputados Barrilaro Ruas (PPM) e Sousa Tavares (DR).
O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr: Deputado Vital Moreira, para uma declaração de voto.
O Sr. Vital Moreim (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Infelizmente sinto necessidade de fazer mais uma declaração de voto.
Na verdade, ainda não tinha esquecido o reconhecimento que tinha feito daquilo que poderia ter sido a votação deste Estatuto, quando sobrevém esta estranha votação. É caso para dizer que do lado da maioria a sensatez se serve fugazmente. Acabamos de ver votar uma alínea que ninguém conseguiu explicar o que significava, mas no entanto, foi votada. Entenda quem for capaz ... Nó% já desistimos de procurar entender!
O Sr. Presidente: - Vamos votar em conjunto o
o
texto das alíneas e m), a que nã ` foi apresen.
tada proposta de alteração.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
São as seguintes:
j) Elaborar a proposta do Plano Regional, submetê-la à aprovação da Assembleia Regional e participar na elaboração do Plano da República;
1) Elaborar a proposta de orçamento regional e submetê-la à aprovação da Assembleia Regional; m) Coordenar e velar pela boa execução do Plano e do Orçamento regionais.
O Sr. Presidente- -Vamos discutir a alínea n),; tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): -Era só uma ligeira correcção, e era essa a razão do meu pedido de distinção. É que não me parece muito correcto falar em funcionários e agentes da Região, a expressão que se tem usado é "regionais", porque os funcionários são dos serviços e não da Região, e penso que ficar
Página 3273
25 DE JUNHO DE 1980 3273
"funcionários e agentes regionais" ficaria mais correcto do que "da Região".
O Sr. Presidente: - Aceitam a sugestão? Não? Vamos então votar a alínea n), tal como está.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
n) Praticar todos os actos exigidos pela lei respeitantes aos funcionários e agentes da região e de outras pessoas colectivas públicas regionais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a alínea o) tem uma proposta de substituição apresentada pelo PS e outra pelo PCP, que são respectivamente, as seguintes: "Participar nas negociações de tratados e acordos internacionais que directamente digam respeito à Região, bem como no acompanhamento da respectiva execução" e "Intervir nas negociações de convenções internacionais que directamente respeitem à Região".
Estão em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, como V. Ex.ª referiu, relativamente a esta alínea há duas propostas, uma do PS e outra do PCP. No fundamental, o objectivo é o mesmo. Aguardei que o PS justificasse a sua própria proposta e creio que o não fez por ela ser evidente. Em todo o caso, da minha parte, como deixei de crer nas "evidências" depois de dois dias de discussão, parece-me útil insistir na justificação.
Na verdade, trata-se, pura e simplesmente, de repor a fidelidade do Estatuto à Constituição, que diz que as regiões têm o direito de participar nas negociações de convenções internacionais, que lhes digam directamente respeito, É isso que nós propomos, é isso que o PS propõe, é isso que não está no projecto do Estatuto, segundo o qual esse direito é alargado para tratados que "de uma maneira especial afectem a Região". Esta forma, extremamente equívoca, conflitual e confusa, substitui a precisa expressão constitucional que refere os tratados que digam directamente respeito à Região. 0 PS aproveita o passo para acrescentar um tema com o qual estamos de acordo, e que por isso fazemos também nosso, que é o de que as regiões têm não só o direito de participar na discussão desses tratados mas também de acompanhar a respectiva execução.
Quero aqui recordar que entre as disposições que constituíam o novo título que propusemos anteriormente, acerca das atribuições ou dos poderes da Região, se contava exactamente o modo por que devia ser exercido este direito de participação nas negociações dos tratados. Infelizmente esse título foi rejeitado do plano, e globalmente, e é pena que algumas dessas propostas não possam ser aqui repostas ...
Em todo o caso, esta norma do projecto de estatutos é inconstitucional e é bom corrigi-la, quanto mais não seja para tornar este Estatuto fiei à Constituição, já que fiel, correcto e digno este Estatuto Regional já não pode ser, a emenda já é tardia.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sousa Tavares, tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Sousa Tavares(DR): - Sr. Presidente, eu quero dizer que concordo com o acrescentamento da frase, mas, glosando o Sr. Deputado Almeida Santos, gostava também que ele me explicasse pois que também fazer emendas de mais não vale a pena qual é a diferença entre intervir e participar? Também não percebo...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Sousa Tavares, nós não teríamos proposto uma alteração se fosse apenas trocar a palavra "intervir" por "participar"; mas, em todo o caso, entendemos que sempre que não queremos fugir à linguagem constitucional é de fazê-lo, embora não seja esse o critério deste projecto, que sempre que pode, aliás, com alguma intenção se afasta da terminologia constitucional.
Contudo, o essencial da nossa proposta é que a Constituição refere e expressão "que directamente digam respeito à Região", o que é bastante diferente desta outra "que de uma maneira especial afectem a Região". Por outro lado, pareceu-nos que devíamos acrescentar, a bem da autonomia e reforço desta, a expressão "bem como no acompanhamento da respectiva execução", que já mereceu a concordância do Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Presidente: - Vamos, pois, votar a proposta de substituição à alínea o) formulada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
o) Participar nas negociações de tratados e acordos internacionais que directamente digam respeito à Região, bem como no acompanhamento da respectiva execução.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, parece-me que posso considerar prejudicada a sua proposta.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Exacto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Nesse caso, não tendo a alínea p) qualquer proposta de emenda ou substituição e não desejando nenhum dos Srs. Deputados usar da palavra sobre ela, vamos proceder à sua votação.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade,
É a seguinte:
p) Adoptar as providências adequadas à satisfação das necessidades públicas, tendo em especial atenção a promoção das classes mais desfavorecidas, bem como o respeito da lei e a manutenção da disciplina cívica.
Página 3274
3274
1 SÉRIE - NÚMERO 69
O Sr. Presidente: -A Mesa deseja esclarecer os Srs. Deputados de que no final serão voitados os artigos do -texto da -proposta & le- que ainda o não foram.
Relat,ivamente à alInea, q) U uma proposta de eliminação apresentada pelo PS.
Tem a palavra o Sr. Depuxadio, Almeida. Sainilos.
ditreito a acordar aquilo que se vÚ receber quando se não -tem direilo a uma quantia certa me parecz ser o direito, au acordo que atinge o -máximo exagero.
O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Vàital Moretixa.
O Sr. Vital Moreira (PCP): -Sr. Presidente, nós conside,ramos imeiramente pertinentes e justas as considerações feitas pelo Sr. Deputado Almeida Santos. NesFa -ci%rcu.n.,:târicia, abstraímo-nos de fazeir cons,ide,rações, Tetiramos a nossa proposta e fazemos também nossa a proposta do PS.
O Sr. Almeida Santos (PS):- Sr. Presidente, nós propusemos a elâminação desta alínea q), ali-ás em concidê.ncia, com uma. proposta igual do PCP. porque, em primeiro, lugar, não coocordamos que se diga aqui que é compe-tóncia do Governo Regional acordar com o Governo da Repúbliza sobre matéria. de interesses comuns -ao Estado e à Região.
É evidenge que se não pode contrapor a Região ao Estado, nem o Governo Regional ao. Governo da Repúbl!ica, para se faze-retra acordos, como se se tratasse de dolís Estados em pé de igualdade. É isso exac.tame!n,le que- se pretende evi-tar com a mais ampla regíonal.ízação!
De, i-e,-zto, não me parece. que 'haja interesses que não sejam comuns ao Fsitado, e à Região, porque, abraingendo o Estado a Região, não há nenhum initeresse da Regíão que não, &c4ja, também do Estado. Portanto, achamos que esta linguagem não me-rece o -nosso apo.io, já que é equívoca, Não é com dispositivos, desta ordem que se resolvem ou afasitam os problemas que podem suirgi:x nos asopectos práta"cos da autonom,:ia regional.
Por outro lado, qua!is seriam as -matérias sobre as quais teria. de haver acordo?
Da expressão "As progressivas transferôncias para a Região, das competências e dos servi,;os do Estado existentes" parece ;resui-ta.r que .todas as competências e todos os serviços seriam transferíveis, quando todos estamos de acei-d(>, inclusive a Região, ao -que parece., em que flá serviços e competências que não são transferíveis, porque -e uma vez -mais o lembro o Governo ida Nação é também Governo -para as regiões autónomas.
Por ouitro lado, quanio ao n.º 2, quanto à "particlipação da Região no produto dos mpostos", tenho a dfzor que isito não -tem de ser awrdado; tem, sim, de ser fixado -Por lei e poT essa razão nós reduzimos ,toda esta, ahnea q) à seguinite ír~o: "Exercer as demais funções executivasi que lhe venham a ser ai-ribuídas por lei ou decreto-lei."
Quanto à "parL'cipação da Região nos -benefícios decorrentes de tTatados e acordos internacionais que de uma maneira c.,Peciai lhe digam respeito", itambém não me parece que exista o dimito de, acordar o mowante desses benefícios., iuma. vez que o direito da Região é apenas o de iparricipar nias -negociações e também nos resultados económ..ºcos desses traitados.
Isso significa. que tudo isto deve ser ou um acito
de soberania, ou. expresso através de wn decre.to-lei
ou de uma lei, mas nunca airavés de acordos que É a seguinte:
lêm toda a aparêncilia de, um princípio ou de um
simulacro de -Estado a Estado, aparência que nós não
gostaríamos de- ver nem criada, nem a-númda, nem
sequer admitída como ponto de partida para uma
d:Íseusigão.
Relativamente ao,n..O 4, que lambém estariia incluído nos acordos e que se refere, ao apoio financeiro a rece-ber anualqiente pelo Estado., quero dizer que ter
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Até porque a vossa também falava de aco[rdos!
O Orador. -Foi o, que acabei de dizer. Sabe, Sr. Depuiado, nós reflectimos, raciocinamos.
O Sr. Presidente: - A vossa proposta é, pois: "Ex,Dreer as deimais funções executivas que lhe venham a ser atribuídas poT lei ou decrieto-lei."
Vamos, entãN proceder à vatação.
O Sr. Sousa Tavares (.DR): -Sr. Presidente, se me peirmite, julgo que há quatro númexos dentro desta alínea <_-- p='p' com='com' de='de' estar='estar' outros.='outros.' e='e' desacotdo='desacotdo' em='em' uns='uns' pode-se='pode-se' acordo='acordo'>
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. 0 que acontece é que todios esses quait!rQ números, se for votada a proposta do PS, &ão subs-tii,tuidos pela firase: "Exezcer as demais funções executivas que lhe venham a ser atribuídas por lei ou decreto-lei."
Posto, isto, ívamos então procedex à votação da referida proposta.
tada' com votos a
favSubmetida à votação, foi rejei
or do PS, do PCP do MDP/CDE e do Deputado reformador Sousa Tavares e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e do Deputado reformador Pel4i0 Madureira.
É a seguinte:
Exercor as demais -funções execu-tivas que lhe venham 'a seir atribuídas por lei ou decreto-lei.
O Sr. Presidente: -Srs. Deputados, vamos agora votar a alínea q) constante do texto da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformúdores e votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e do Deputado reformador Sousa Tavares.
q) Acordair com o Governo da República sobre matêxias de inteiresse comum ao Estado e à região, deságriadamente sobre:
1) As progressivas transferências para a região autónoma das competèncias e. dos se"iços do Estado existzntes;
Página 3275
25 DE JUNHO DE 1980
3275
2) A participação da região autónoma no produto dos impostos e taxas cobrados noutros pontos do território português, e que se refiram a actividades económicas produtivas exercidas na região ou respeitem a mercadorias que a ela se destinem;
3) A participação da região nos benefícios decorrentes de tratados e acordos internacionais que de uma maneira especial lhe digam respeito;
4) 0 apoio financeiro a receber anualmente do Estado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos para uma declaração de voto,
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, embora não tenha feito grande uso das declarações de voto, neste caso parece-me que se justifica.
Acaba de ser aprovada uma alínea que terá um largo contributo na possibilidade de este projecto ser promulgado. É manifesto que o que, aqui se encontra é inconstitucional, é manifesto que não tem senso e é manifesto, que põe em causa aquilo que nós queremos que soja, e creio que nisto todos estamos de acordo: uma ampla, saudável e generosa autonomia regional.
Tenho pena que alíneas como estas venham a impedir, quase seguramente, a promulgação deste projecto, porque já vamos na quinta ou sexta inconstitucionalidade manifesta e mais duas ou três duvidosas e provavelmente outras ainda se consagrarão.
Pareceu-me, que neste caso, valia a pena um recuo. Lamento que a maioria, que o aprovou, não tenha recuado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Continuo persistentemente a interrogar-me sobre o que é que justificará esta postura da maioria em relação à votação deste projecto de estatuto.
Sobretudo depois da abertura que significou a alteração da alínea g) pergunto-me se a maioria não estará, ao fim e ao cabo, depois de um intervalo de sanidade, novamente caída num estado de prostração que a impede de ser sensível ao argumento racional, à razão justa, ao argumento pertinente.
Aprovar a alínea q) nos termos em que foi aprovada é de facto dar mais um argumento, somar mais uma prova de que, na realidade, não se quer obter no final deste processo nenhum estatuto regional, o que se quer é, ao fim e ao cabo, somar uma arma de arremesso contra os órgãos de contrôle da constitucionalidade e contra os órgãos que têm a seu cargo promulgar as leis da República.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Olhe que não! Olhe que, não!
O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão da alínea r), em relação à qual existe uma proposta de eliminação do PCP.
Tom a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP):- Sr. Presidente, vou ler esta alínea r) para ilustração de todos os Srs. Deputados, aos quais peço dez segundos de atenção para verem aquilo que vão votar: "Compete ao Governo Regional solicitar técnicos ou outros elementos às forças armadas ou militarizadas, podendo estas, desde que autorizem a requisição, considerá-la em termos de prestação do serviço militar."
Srs. Deputados, integrar isto dentro da competência do Governo Regional da Madeira, dar-lhe nestes termos a dignidade de um elemento desta competência é caso para dizer que até o disparate deve ter limites.
Na realidade, façam com que ao menos haja limite ao disparate neste Estatuto Regional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Nós votaremos contra o texto proposto porque nos parece que consubstancia uma inconstitucionalidade grave na medida em que está, em termos de Estatuto da Região Autónoma, a fixar um direito ou a fixar uma faculdade às forças armadas, dando-lhes a possibilidade de considerarem a prestação do serviço militar na verificação da hipótese considerada no texto.
Parece-me que isto, que pertence a uma lei, não pode ser o estatuto de uma Região Autónoma, além de que a própria formulação em termos de significado exterior é má porque é contraditória quando diz que as forças militarizadas, desde que anuam à requisição, podem considerar essa prestação de serviço como militar.
Se autorizassem ou pudessem autorizar essa requisição, evidentemente que era apenas nessa hipótese que elas podiam dar como consequência e fixar como efeito a prestação do serviço militar. A proposta é redundante, e ainda assim está mal redigida.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, na pressa com que redigimos as nossas propostas de alteração, facto que reconhecemos, esquecemo-nos de propor também a eliminação desta alínea, como era nossa intenção.
Devo dizer, e chamo também a atenção da maioria para este facto, que esta matéria deve constar da Lei de Defesa Nacional, se é que deve ser consignada. De qualquer modo, entendo que não deve porque está aqui aberta uma porta para que se alguém das forças armadas quiser fazer um favor a um filho de família ele é requisitado como amanuense para a Região Autónoma da Madeira, escreve uns ofícios durante ano e meio e fica cumprido o seu serviço militar.
As forças armadas não podem concordar com este expediente, porque elas próprias querem que o serviço militar obrigatório, o seu recrutamento e a maneira como é prestado, sejam algo muito sério e muito igualitário.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!
Página 3276
SÉRIE - NÚMERO 69
3276
O Sr. - Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.
O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, iremos também votar a eliminação desta alínea, mas consideramos totalmente descabida a argumentação do Sr. Deputado Almeida Santos. É que o corpo do artigo a única coisa correcta que tem é esta: "( ...( desde que as forças armadas autorizem a requisição." Julgo mesmo que é a única parte aproveitáve1 do artigo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço desculpa, porque não gostaria de complicar nem de demorar muito tempo, mas na verdade o risco é o de que a utilização venha a ser mal utilizada, venha a ser utilizada não para uma verdadeira requisição que equivalha a uma prestação de serviço militar, mas para que se evite a prestação do serviço militar, se houver esse intuito ao nível de qualquer elemento, individual, que não das forças armadas em conjunto, que essas, com certeza, estariam aqui connosco a votar contra esta alínea.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.
O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, penso não estar nas intenções do Sr. Deputado Almeida Santos a desconfiança quanto aos critérios das forças armadas, que também não é nossa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço desculpa, mas as leis têm na base critérios de desconfiança em relação a todos os cidadãos, senão não eram precisas como leis.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta do PCP de eliminação da alínea r).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Passamos, portanto, à alínea s), em relação à qual existem duas propostas de eliminação, uma do PCP e outra do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, creio ser de aproveitar a disposição para a sensatez de que a maioria está a dar provas para que não sejam
corredores de velocidade, que sejam de fundo.
Protestos do PSD e do CDS.
ó Srs. Deputados, admitam um pouco de boa disposição. Estão tão crispados pela triste figura que estão a fazer que até admito que, reajam mal a estas
pequenas coisas.
Protestos do PSD e do CDS.
Prometo não verrumar mais na vossa amargura.
Risos do PCP e do PS.
Bom, Srs. Deputados, a alíneas) promete, pura e simplesmente, ser eliminada. Ela é uma inconstitucionalidade patente. 0 Governo da República não tem poderes para referendar os actos. do Ministro da República, que são actos livres. A referenda é um condicionamento de um acto do Ministro da República, que era necessário estar previsto na Constituição para ser admitido.
Na realidade, esta alínea não tem outra solução senão ser eliminada e creio que um mínimo de reflexão sobre esta matéria indicará que este é o caminho correcto.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Creio que o artigo 12.º desta proposta de lei fixa claramente a competência do Ministro da República, que é uma série de actos de que este é competente. Se se sujeita isso a referendo, quer dizer que ele deixou de ser competente para afixação desses actos. Penso que é preciso buscar uma harmonização entre estes dois preceitos.
O Sr. Presidente: - Vamos votar as duas propostas de eliminação da alínea s), subscritas pelo PS e pelo PCP.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Relativamente à alínea t), existe uma proposta de eliminação apresentada pelo PCP que está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, era caso para oferecer o merecimento dos autos, mas vale a pena tecer uma consideração muito simples.
Que funções são essas, que estão consignadas nessa alínea, do Ministro da República? São as funções de coordenação da administração do Estado existente na Região.
Ora bem, é a administração da República existente na Região, a que propósito é que se vai impor um dever de suportar a colaboração do Governo Regional na competência que ele constitucionalmente tem de coordenar os serviços do Estado existentes na Região?
É uma pretensão excessiva Srs. Deputados, uma desproporção em termos de inconstitucionalidade que é de bom-tom eliminar aproveitando a disposição que os Srs. Deputados da maioria estão a mostrar.
Sr. Presidente: - Vamos então votar esta proposta de eliminação da alínea i), apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e com a abstenção do Sr. Deputado Barrilaro Ruas (PPM).
O Sr. Presidente: - Em relação às alíneas u) e v) existem duas propostas, de eliminação da alínea u),
Página 3277
25 DE JUNHO DE 1980 3277
do. PS e do PCP, e uma proposta de substituição da alínea v), do CDS.
Estão em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, somos pela eliminação destas alíneas, porque, em primeiro lugar, não me, parece que a definição da competência deva descer a pormenores deste género.
Em segundo lugar, "autorizar com carácter regular ou não regular, depois de ouvidas as entidades nacionais competentes" agora é o contrário, as entidades nacionais é que são ouvidas pela Região "o embarque de tráfego na Região Autónoma da Madeira em aeronaves ou navios matriculados em qualquer país estrangeiro", se isto não é alguma coisa de muito parecido com o termos de pedir visto para podermos embarcar em aeronaves estrangeiras na Região Autónoma da Madeira, finge muito bem.
A expressão, "ouvidas as autoridades competentes, autorizar o acesso de aeronaves ou navios nacionais ou estrangeiros", quer dizer que um navio nacional
só pode ir à Madeira com autorização do Governo Regional, ainda que ouvidas as entidades regionais, Mas as entidades regionais podem dizer: "Não estamos de acordo, fomos ouvidos mas não permitimos o acesso do vosso paquete tenham paciência, vão passar a noite de Ano Novo a outro sítio porque
aqui não entram!"
Manifestamente, parece-me que isto é uma exorbitância, é uma incongruência, é uma insensatez, não deve ser consagrado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, pouco tenho a acrescentar às palavras do Sr. Deputado Almeida Santos.
Na realidade, há coisas que pela sua, desmesura, pela sua excessividade, ultrapassam tudo aquilo que é admissível em matéria de insensatez. Quer dizer: de facto, as alíneas u) e v) permitem transferir para os órgãos regionais, sobretudo para o Governo Regional, competências que ninguém de boa fé, de senso e de tino deixará de considerar que são atribuições irrenunciáveis da República e do Estado porque respeitam aos transportes extraterritoriais da República e porque de qualquer modo, nunca se poderia admitir que estas atribuições fossem transferidas para o Governo Regional condicionadas à audição do Governo da República. Era a perfeita universão das situações, era pôr as coisas com a cabeça no lugar dos pés.
E que dizer da alínea v), que permite ao Governo, Regional negar o acesso a aviões ou navios nacionais ou estrangeiros a aeroportos ou portos da Região Autónoma?
Que tal esta de o Governo Regional da Madeira dizer a um avião da TAP a um navio da CTM: "Caros senhores, o vosso avião ou o vosso navio não entra no aeroporto dei Santa Catarina, não entra no porto do Funchal?"
Até onde, Srs. Deputados, é que, de facto, pode ir a insensatez, a ligeireza, em tratar de assuntos sérios, nomeadamente daqueles que têm a ver com aquele núcleo mínimo, de, atribuições que são matéria irrenunciável da soberania nacional e da soberania da República?
A propositado CDS não melhora em nada; substitui a audição dos órgãos da República pela autorização dos órgãos da República e nós não achamos suportável que se, transfira uma competência da República paira a Região, condicionando esta a uma autorização da República. A emenda, a nosso ver, é pior que o soneto.
Não há outra solução razoável e sensata que não seja a de eliminar, pura e simplesmente, estas duas alíneas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Sr. Presidente, queria também dizer que, realmente, sobretudo a alínea v) estabelece no meu espírito uma confusão espantosa: é que eu não descobri se estamos aqui a votar um aborto ou se, estamos a votar a independência da ilha da Madeira!
Na realidade é de mais que se possa sequer admitir a hipótese de se dar ao Governo Regional a competência para negar o acesso de aviões e de navios portugueses aos portos e aeroportos da Madeira.
Não compreendo que se faça isso e acho-o de tal maneira grave que, volto a dizer, ou isto é um aborto ou é a declaração de independência da ilha da Madeira, e então terá de ser votada como tal.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, nós tínhamos mandado para a Mesa duas propostas em relação às alíneas u) e v), nas quais virávamos a competência do Governo Regional para o Governo da República, tendo em atenção todos os argumentos que foram explanados pelo Sr. Deputado Almeida Santos.
Em nosso entender, o Governo Regional meramente poderia, depois do parecer favorável do Governo Central, atendendo às considerações de paz pública local, autorizar a matéria que consta das alíneas u) e v). Mas como não vale a pena dar ao Governo da República a competência que é dele, nós aceitamos a eliminação destas alíneas.
Entretanto, direi que a nossa proposta servia para contrabater a argumentação produzida pelo Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a eliminação das alíneas u) e v).
O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, se me dá licença, sugiro que além disso se vote conjuntamente a eliminação da alínea x), que é complementar às outras duas.
Página 3278
I SÉRIE - NÚMERO 69
3278
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos então votar conjuntamente as propostas de eliminação das alíneas u), v) e x).
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
O Sr. Vital Moreira (PCP`): - Lá se foram três provocações!
O Sr. Presidente: - Ainda deste mesmo artigo faz parte um § único, em relação ao qual existe uma proposta do PS, que eu pediria ao Sr. Deputado Almeida Santos o favor de esclarecer.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, antes de mais direi que este § único é mesmo único. Quer dizer: na esquematização do projecto não aparecem nunca parágrafos, porque o esquema é o de números e alíneas.
Já neste artigo há um primeiro vício. É que algumas das alíneas também têm números, o que em sede de redacção final penso que terá de ser eliminado. Sugeríamos, portanto, que este § único passasse a n.º 2.
Quanto à alínea a), parece-nos que o que aqui se diz é em parte inútil e em parte incorrecto. É inútil dizer-se que a audição prevista no artigo 231.º, n.º 2, da Constituição se distingue de um acto de mera informação. É evidente que ninguém nem em nenhuma parte se diz que, a audição é um acto de mera informação.
E logo a seguir diz-se ",exigindo consulta e resposta escritas no prazo de três dias, a contar da recepção da consulta", prazo contra o qual não estamos contra dado tratar-se de fixar um prazo.
Mas depois diz: "consulta essa que decorrerá sempre e em todos os casos respeitantes à Região Autónoma e não meramente específicos desta, considerando-se afirmativo [ ... ]". Ora, parece-me que não este o momento nem o local para estarmos a dizer o que é o direito de consulta e quando é que ocorre esse direito de consulta. Parece-nos que isto é perfeitamente descabido e por isso propusemos a eliminação desta alínea a).
Quanto à alínea b), devemos dizer que ela nos parece manifestamente inconstitucional, porquanto diz "nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea h), da Constituição, a Região Autónoma também superintende no arquipélago em serviços, institutos públicos e empresas nacionalizadas que aí não exerçam a sua actividade exclusivamente quando os órgãos de governo próprio da Região definirem que o interesse regional assim justifica".
Onde é que está a inconstitucionalidade? Está no seguinte: é que o artigo 229.º da Constituição diz que a Região superintende "nos serviços, institutos públicos e empresas nacionalizadas que exerçam a sua actividade exclusivamente na Região, e noutros casos em que o interesse regional o justifique", a definir de acordo com a introdução, do artigo 229.º no Estatuto.
Portanto, se o queríamos definir era aqui que diríamos quais são os outros casos em que superintende, o que já dissemos lá para trás.
Diz-se ainda que "quando os órgãos de Governo próprio da Região definirem que o interesse regional assim justifica". Quer dizer: enquanto que a Constituição exige que seja o Estatuto a definir quando ocorre o interesse regional justificativo dessa medida, vem o Estado dizer: "Não, não! Eu não defino nada, quem define é o interesse regional, que é o beneficiário desse, interesse."
15to é manifestamente um contra-senso, é uma manifesta inconstitucionalidade. Penso que a melhor solução seria a de eliminar toda a matéria do § único que não está cá a fazer nada.
O Sr. - Presidente: - Sr. Deputado, entretanto inicialmente o PS tinha. proposto como redacção do § único o seguinte: "Propõe-se que as alíneas a) a q) formem um n.º 1 e que a alínea a) do actual § único passe para n.º 2."
O Orador: - Sr. Presidente, foi a única maneira de salvar a alínea. Preferia que fosse eliminada, mas também não nos opomos a que fique o que propusemos anteriormente. E o que propomos resulta do facto de no fundo o Estatuto provisório actual, na pressa com que foi feto, não ter definido quais eram os outros casos em que o interesse regional poderia justificar a superintendência em serviços, empresas, etc.
O que nós dizemos é que esses outros casos devem ser definidos por lei ou por decreto-lei. Isso veio a ser feito no âmbito do I, II e ulteriores Governos Constitucionais, sem cobertura estatutária constitucional. Quer dizer: não havia nenhuma porta aberta para que, para além do que dizia o Estatuto, a lei ordinária pudesse regionalizar determinados direitos e determinadas competências.
Isso fez-se, fechámos os olhos, muito bem a meu ver, mas penso que deveríamos agora consignar que isso só pode ser feito por lei, dando portanto cobertura no futuro àquilo que já vem sendo feito no passado.
O Sr. Presidente: - Portanto o PS formula uma proposta de eliminação do § único do artigo 51.º
Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, Sr. Presidente. Até porque a alínea g) deste artigo 51.º, que veio a ser aprovada no fundo, já contempla esta matéria.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, nós também tínhamos uma proposta de emenda relativa à alínea b) deste § único, que, na realidade, diz aquilo que já está consignado na alínea g), aprovada da proposta do Partido Socialista. Por isso mesmo esta alínea b)do § único tornou-se incongruente com uma alínea que já aprovámos e, por isso, a nosso ver, não pode ser aprovada.
Em relação à alínea a) deste § único, também estamos de acordo que ela não tem qualquer sentido útil a não ser o de criar mais um ponto de confusão.
A não se entender assim, então ele deve Ser autonomizado em relação à alínea b), que deve ser eliminada e transformada num n.º 2.
Em todo o caso, também estamos de acordo e compartilhamos da opinião de que a melhor solução era, pura e simplesmente, eliminar o § único e as respectivas alíneas que o constituem.
Página 3279
25 DE JUNHO DE 1980 3279
O Sr. Presidente: - Portanto, as duas propostas de alteração formuladas pelo PS e pelo PCP foram praticamente retiradas para se transformarem em propostas de eliminação total do § único.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Sr. Presidente, as duas alíneas do § único devem ser votadas em separado.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nós temos de regimentalmente votar primeiro a proposta de eliminação global e só se essa proposta não tiver acolhi* mento é que. depois faremos a votação do texto.
Portanto, vamos agora passar à votação da proposta de eliminação do § único do artigo 51.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e com os votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Srs. Deputados reformadores.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, era para propor apenas a eliminação da alínea b) deste § único pela simples razão de que já está consumida na parte correcta e é incongruente, logo errada, na parte em que discrepa em relação à alínea g) que já foi aprovada.
O Sr. Presidente; - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Sr. Presidente, era para também me associar a esta .proposta do Sr. Deputado Vital Moreira, porque era essa a minha ideia quando há um bocado disse que as alíneas deviam ser votadas em separado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então passar à votação da proposta de eliminação da alínea b) deste § único.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Pressente, como de facto lá para trás ao longo deste «megálico» artigo ficaram muitas alíneas, por votar, talvez fosse agora altura de voltar ao princípio e votar aquilo que ficou por votar.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, podemos votar agora o § único e depois as alíneas. Salvo erro - e aí peço Sr. Deputado Pedro Roseta que verifique também o que vou dizer -, creio que as alíneas e os respectivos textos constantes do artigo 51.º que ainda não foram votados são as alíneas a), b), c) e d) enquanto as restantes já foram todas votadas.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Exacto, Sr. Presidente. As únicas alíneas que não foram votadas foram as quatro primeiras, ou seja, as alíneas a), b), c) e d).
O Sr. Presidente: - Então, se a Câmara não vê inconveniente, votaremos imediatamente a alínea o) do § único tal como consta do texto da proposta.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Srs. Deputados reformadores, e com abstenções do PS. do PCP e do MDP/CDE.
É a seguinte:
A audição prevista no artigo 231.º, n.º 2, da Constituição distingue-se de um acto de mera informação exigindo consulta e resposta escritas, esta no prazo de três dias a contar da recepção da consulta que decorrerá sempre em todos os casos respeitantes à Região Autónoma e não meramente específicos desta, considerando-se afirmativo ou de concordância no caso de não ser dada resposta no prazo referido.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação da alínea a) do artigo 51.º
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Srs. Deputados reformadores e com abstenções do PS, do PCP e do MDP/CDE.
È a seguinte:
a) Exercer o poder executivo próprio na Região, constitucionalmente consagrado, defendendo a legalidade democrática.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação das alíneas b); c) e d) deste mesmo artigo.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
São as seguintes:
b) Elaborar a sua lei orgânica e submetê-la à aprovação, da Assembleia Regional;
c) Elaborar o Programa de Governo;
d) Solicitar a confiança da Assembleia Regional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à apreciação do artigo 52.º, cujo n.º 1 não tem qualquer proposta de alteração. Por isso, Srs. Deputados, creio que não há nenhum inconveniente em que se passe imediatamente à votação deste número.
Submetidas à votação, foi aprovada por unanimidade.
É o seguinte:
1 - A orientação do Governo Regional e as propostas de decreto regional serão aprovadas em plenário constituído pelo Presidente do Governo e pelos Secretários Regionais.
O Sr. Presidente: - Em relação aos n.ºs 2 e 3 deste mesmo artigo há propostas de eliminação apresentadas pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
Página 3280
3280 I SÉRIE - NÚMERO 69
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, a justificação porque propomos a eliminação do n.º 2 do artigo 52.º é a seguinte: a nosso ver, a concepção correcta em relação ao Governo Regional não é aquela que aflora aqui em várias disposições deste Estatuto.
A nosso ver, constitucionalmente, o Governo Regional só existe enquanto conjunto colectivo e não tem a estrutura do Governo da República, que é um órgão complexo constituído por um Conselho de Ministros, um Primeiro-Ministro e os Ministros separadamente. Portanto, os Secretários Regionais não devem ter competência política própria, nomeadamente aquela que resulta do n.º 1 de elaborar decretos regulamentares regionais. O poder regulamentar compete ao Governo como tal e não a qualquer dos seus membros individualmente.
Somos contra a situação concreta e prática que se está a criar, que é a de desvalorização de um órgão colegial chamado «Governo Regional» em favor de uma presidencialização desse Governo e numa espécie de constituição de um tipo de Governo presidencialista em que o Presidente do Governo governa com a ajuda dos Secretários de Estado, desvalorizando completamente a entidade colegial chamada «Governo», quando à face da Constituição deve ser esta entidade colegial e só esta a detentora dos poderes políticos, que, segundo a Constituição, competem ao Governo Regional.
A autonomização do Presidente do Governo Regional, por um lado, ou a dos Secretários Regionais, por outro, atribuindo-lhes poderes políticos próprios independentes do Governo Regional como tal, afigura-se-nos não ser compatível com a concepção em relação à estrutura do Governo Regional.
Quanto ao n.º 3 deste artigo 52.º a justificação é mais simples.
Na realidade, não se nos afigura como é que pode ser possível convocar para o plenário regional, que é o plenário do Governo Regional, pessoas estranhas ao próprio Governo.
Por actas que foram tornadas públicas, já sabíamos que o Governo Regional da Madeira reunia com um assessor do PPD. Contudo, entendemos que isso não tem qualquer cabimento constitucional, e, sobretudo, não deve ter cabimento estatutário. Por enquanto, os comissários partidários não devem ter lugar nem sequer no Governo Regional da Madeira,
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: -Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 52.º apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE, com os votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do Deputado reformador Sousa Tavares.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 2 do texto da proposta.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, com os votos contra do PCP e do MDP/CDE e com a abstenção do PS.
É o seguinte:
2 - Cada Secretário Regional poderá elaborar decretos regulamentares regionais, no âmbito da competência que lhe foi atribuída pela Lei Orgânica do Governo Regional, os quais necessitam da assinatura do Presidente do Governo Regional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o n.º 3 deste artigo 52.º também tem uma proposta de eliminação apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (.DR): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que, de facto, este n.º 3 é de eliminar, porque, por um lado, fixa uma competência que todo o Governo tem, isto é, um Governo pode ouvir seja quem ,for sempre que lhe apetecer. Contudo, não me parece que deva figurar num Estatuto de Região Autónoma, numa peça legislativa, paraconstitucional, uma competência para o Governo reunir com estranhos. Acho que isso é uma coisa que não deve figurar no Estatuto de Região Autónoma porque se trata da faculdade de ouvir pessoas, o Governo tem sempre a faculdade de consultar e de ouvir quem quiser, mas reunir e deliberar com estranhos, penso que não.
Portanto, francamente, julgo que se deve eliminar este n.º 3.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do PCP relativa a este n.º 3 do artigo 52.º
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os n.ºs 4 e 5 deste artigo 52.º não em propostas de aliteração e por isso Vamos votá-lo em conjunto.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
São os seguintes:
4 - De cada reunião do Plenário do Governo Regional será lavrada acta;
5 - O Governo Regional deverá manter a população informada sobre o andamento da vida pública e distribuirá obrigatoriamente aos meios de comunicação social diários o relato sucinto das suas deliberações.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há ainda uma proposta de aditamento subscrita pelo PCP, que é o antigo 52.-A
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta de aditamento de um novo artigo, visando consagrar o princípio das reuniões periódicas do Governo Regional, não é uma proposta gratuita.
Na verdade, se alguma coisa é notório para quem observe com um mínimo de atenção a vida institucional dos Governos Regionais, é, na verdade, a captura quase integral da competência dos Governos Regionais pelo respectivo presidente e o estiolamento
Página 3281
25 DE JUNHO DE 1980 3281
quase integral do Governo como entidade colectiva. Aquilo a que se está a assistir, quer na Madeira, quer, em menor medida, nos Açores, é a uma presidencialização avant la lettre, isto é, a uma hipervalorização da competência do presidente do Governo em prejuízo do Governo como tal.
A nosso ver isto vai de encontro a uma concepção que entendemos ser a única correcta sob o ponto de vista do sistema de Governo Regional em que o Governo é não um órgão complexo mas sim um órgão colectivo, colegial e, infelizmente, isso não está a acontecer. Os Governos não têm reuniões periódicas, reúnem-se quando o Presidente bem entende apenas para fazer aquilo que o Governo entende. Na verdade, estamos a assistir nas Regiões Autónomas a um estilo de Governo perfeitamente presidencialista no pior sentido da palavra. Isto é: em vez de haver um Governo como uma entidade colectiva; existe um presidente que tem uma série de colaboradores chamados «Secretários Regionais», em que, aliás, acresce a proverbial e generalizada - com honrosas excepções - incompetência da maior parte deles, o que porventura faz emergir o presidente do Governo Regional, não pela sua competência mas por ser Presidente.
Creio que é salutar que o Estatuto Regional - aliás, tal como a Constituição da República- obrigue o Governo Regional a ter reuniões periódicas ordinárias sem prejuízo da existência de reuniões extraordinárias.
Não compreendemos como é que pode haver vida institucional colegial por parte de um Governo Regional se nem sequer há reuniões periódicas, se as próprias reuniões do órgão colegial, que é o Governo e que só colegialmente deve funcionar, estão dependentes, ao fim e ao cabo, da discricionariedade - para não dizer arbitrariedade - do seu presidente.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Germano Domingos (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito?
O Sr. Germano Domingos (PSD): - É para prestar um breve esclarecimento ao Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Germano Domingos (PSD): - Sr. Deputado Vital Moreira, o Governo da Região Autónoma dos Açores tem reuniões periódicas marcadas ao longo do ano e com bastante antecedência. Por vezes são alteradas, mas toda a gente sabe que isso é normal numa Região com nove ilhas, com problemas atmosféricos e com problemas graves como os que se verificam neste momento, em que, sendo uma parcela do território nacional, a Região está isolada de Portugal. Ainda há pouco aqui estavam muito preocupados com o problema de os aviões irem ou não a essas Regiões, mas não estão preocupados com o facto de uma companhia aérea do Estado estar a deixar a população das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira isoladas de Portugal continental. Elas estão totalmente isoladas porque não só não têm via terrestre para cá chegarem como não têm via marítima porque também lhes cortaram a possibilidade de andarem em navios nacionalizados. Portanto, só podem vir de avião, mas esses não vão lá. Nesses casos, Sr. Deputado, também não há reuniões que possam ser periódicas na Região Autónoma dos Açores e é bom que V. Ex.ª se esclareça quanto a esta Região.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por dizer que não vejo em que é que a questão das ligações aéreas com os Açores pode ter a ver com a estrutura do Governo Regional, se é colegial ou se é presidencialista.
Em todo o caso, creio que nesta questão concreta do espaço aéreo é melhor perguntar ao Governo da AD que medidas é que tomou e que resultados é que elas estão a ter, nomeadamente em relação ao sindicato que fez a greve e que está a impedir as ligações aéreas.
Portanto, voltando ao tema que é o da estrutura do Governo Regional, a questão é esta: a nosso ver, a estrutura dos Governos Regionais previstos na Constituição é aquela que deve corresponder à estrutura dos Governos Regionais sob uma perspectiva adequada e sob o ponto de vista das relações do sistema do Governo global previsto para as Regiões Autónomas, isto é, deve ser um sistema de governo colegial.
Ora, bem, se há algum exemplo típico de governo colegial é, por exemplo, o sistema de governo suíço. Se eu perguntar ao Sr. Deputado se conhece o Primeiro-Ministro suíço, V. Ex.ª dir-me-á que não, porque ele praticamente é apagado; é eleito anualmente e o que se conhece é, portanto, o colégio do Governo.
Contudo, se perguntar a alguém aqui no Continente quem são os Secretários Regionais disto ou daquilo, ninguém sabe -e se calhar ninguém sabe que existem Secretários Regionais -, mas toda a gente sabe que existe um presidente do Governo Regional.
Esta é a prova simbólica de que, de facto, existe uma hiperpresidencialização dos Governos Regionais, não só da Madeira mas também dos Açores, que, a nosso ver, é não só prejudicial sob o ponto de vista político mas incorrecta sob o ponto de vista constitucional.
Na verdade, há um estiolamento da vida colegial do Governo Regional em favor de um presidencialismo que não tem cabimento constitucional e que é prejudicial à própria democratização da vida e da autonomia regional.
Nós não temos por correcto sob o ponto de vista da autonomia regional e da democracia regional que esta mesma autonomia e essa mesma democracia sejam, ao fim e ao cabo, encabeçadas numa única pessoa que por assim dizer reaprovou, por um processo que não direi ilegítimo mas que não é transparente, de uma parcela de poder que de facto, não lhe devia competir.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Germano Domingos.
Página 3282
3282 I SÉRIE - NÚMERO 69
O Sr. Germano Domingos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Talvez o Sr. Deputado Vital Moreira tenha de fazer um pequeno esforço para perceber o que eu disse. Aquilo que eu disse foi que as reuniões são periódicas, e contrapus aquilo que o Sr. Deputado estava a afirmar dizendo que não eram periódicas na Região Autónoma dos Açores.
Os Secretários Regionais nos Açores são conhecidos da população dos Açores. O Governo Regional é um Governo da Região, não é um Governo da República, e lá toda a gente conhece os Secretários Regionais e o seu presidente.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Sr. Presidente, eu quero pedir um esclarecimento porque não vejo o que é que o Sr. Deputado Vital Moreira ganha com a fixação das reuniões periódicas sem mais nada. Elas podem ser periódicas por um ano ou por dois, ou simplesmente não se fixa o período. Então parece-me de mais, porque a Constituição também não fixa a obrigação de o Governo reunir de tanto em tanto tempo.
Portanto, acho que isto é mais uma questão moral do que propriamente objecto legal.
É muito difícil fixar uma lei em que o Governo deve ser colegial. O Governo Regional existe e isso já está para trás fixado na Lei. Contudo, estar a dizer que tem de ter reuniões periódicas é a mesma coisa que não dizer nada e eu acho que as leis devem ter uma utilidade concreta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, em relação ao Sr. Deputado Germano Domingos, apesar do meu esforço, não compreendo o que ele quer dizer. Certamente a falta é minha.
Em relação ao Sr. Deputado Sousa Tavares, vale a pena dizer duas palavras. Na realidade, Sr. Deputado, a Constituição também diz que o Governo da República deve ter reuniões periódicas. Toda a gente sabe que o Governo da República reúne periodicamente, semanalmente. Toda a gente sabe disso.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Parece-me que a Constituição não diz isso.
O Orador: - Ó Sr. Deputado, a Constituição diz que deve ter reuniões periódicas e nós sabemos que essa periodicidade fixada na respectiva bei Orgânica é semanal, tal como sabemos, pelos comunicados semanais do Governo, que o Conselho de Ministros reúne semanalmente. E se o Governo tivesse fixado uma periodicidade mensal, bimensal ou trimestral, toda a gente diria que o Sr. Mário Soares, o Sr. Nobre da Costa, o Sr. Mota Pinto, a Sr.ª D. Maria de Lurdes Pintasilgo ou o Sr. Sá Carneiro teriam um projecto de afirmação de poder pessoal que ninguém toleraria.
Portanto, a própria exigência de fixação de uma periodicidade, aliada à condenação política que resultaria dessa periodicidade ser fixada com espaços demasiado longos, faz com que essa periodicidade tenha um sentido útil. O facto de a Constituição só obrigar a uma periodicidade e não a fixar levou a que o Governo da República .tivesse fixado uma periodicidade semanal.
Eu também confio em que a simples afirmação de um princípio de periodicidade de reuniões do Governo Regional levasse, quanto mais não fosse para responder a um receio de crítica pública, a que o referido Governo Regional fixasse, tal como o Governo da República fez, uma periodicidade, não direi semanal mas pelo menos quinzenal.
Não sei qual é a periodicidade que o Sr. Deputado Germano Domingos...
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Dá-me licença que o interrompa de novo, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Sr. Deputado Vital Moreira, eu insisto em que a Constituição, de facto, não fala nas reuniões periódicas do Governo da República. Estou de acordo consigo no princípio, mas não acho que a fórmula seja feliz. Acho que a fórmula devia ser, talvez, a de prever a existência de uma lei orgânica do Governo Regional onde fosse fixada a periodicidade da reunião desse Governo.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Mas, a própria Constituição também não se refere a que o Governo da República tenha de ter reuniões periódicas. Considera-o como órgão colectivo, mas não fixa nada. Pode ser que eu esteja obliterado, mas não encontro isso na Constituição.
O Orador: - Ó Sr. Deputado, eu suponho que sim, nós não vamos agora esgrimir sobre isso porque não tenho nenhum exemplar da Constituição à mão...
Vozes do PSD: - Ah!
O Orador: - ...e porque não me arrogo o conhecimento de memória do texto constitucional.
O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Falta o Jorge Miranda!
O Orador: - Suponho que a Constituição fixa o período, mas admito o erro. Em todo o caso, temos uma realidade perante nós: é que os Governos Regionais, das duas uma: ou não têm reuniões periódicas, ou as têm às uma periodicidade de tal modo espaçada que na verdade estão a permitir uma afirmação, a nosso ver ilegítima, do poder pessoal do presidente do Governo Regional.
Quanto a nós, achamos que é salutar que seja afirmado um princípio de reunião periódica, porque só esse princípio permite evitar o alargamento e o acentuar do poder presidencialista do presidente dos Go-
Página 3283
25 DE JUNHO DE 1980 3283
vemos Regionais. Estou de acordo em que, se remata para lei orgânica a fixação dessa periodicidade, mas creio que devia ser o Estatuto a afirmar esse princípio da periodicidade.
Estou disposto, e acho que é correcto, a, em vez daquilo que propusemos, dizer «que o Governo Regional tem reuniões ordinárias periódicas, nos termos a fixar pela respectiva lei orgânica, e reúne extraordinariamente, [...]».
Mas eu creio que o valor da existência das reuniões periódicas é essencial à própria existência do órgão colegial, pois, se não houver reuniões periódicas como é que se pode garantir a existência do órgão colegial como órgão colegial?
O Sr Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento do artigo 52.º-A, apresentada pelo Partido Comunista.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e do MDP/CDE, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e com a abstenção do PS.
É a seguinte:
ARTIGO 52.-A
O Governo Regional tem reuniões ordinárias periódicas nos termos a fixar pela respectiva lei orgânica, e reúne extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação aos artigos 53.º, 54.º, 55.º e 56.º não há qualquer proposta de alteração. Os Srs. Deputados vêem possibilidade de serem votados os textos da proposta de lei?
Tem a palavra, Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, nós propusemos que se intercalasse um título IV, passando o actual IV a V, que corresponde ao capítulo II, do título III do projecto dos Açores, relativo ao contencioso administrativo. Não é que esta matéria não possa decorrer da lei geral, mas parece-nos que há um desequilíbrio inadmissível entre os dois projectos e a solução mais correcta é, apesar de tudo, que haja norma sobre o contencioso administrativo no Estatuto de ambas as regiões. Como nos pareceu que a formulação dos Açores era aceitável não estivemos a formulá-lo de novo e propusemos, pura e simplesmente, a transladação de todo o capítulo para um novo título.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - É melhor ler os artigos, Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, sobre a proposta do PS só sei que e transladar para aqui aquilo que vem no projecto do Estatuto regional dos Açores, mas como não tenho à mão esse Estatuto gostava que ao menos fosse dito à Assembleia quais são as propostas que são feitas, de outro modo como é que vou votar?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Era isso que eu ia fazer, Sr. Presidente. Portanto, vou passar a ler os artigos que queremos que sejam transladados.
ARTIGO 54.º
Dos actos administrativos definitivos e executórios do Governo Regional e dos seus membros caberá recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.
Isto já decorre da lei geral, mas não fica mal no Estatuto.
ARTIGO 55.º
Dos actos administrativos definitivos e executórios dos órgãos administrativos não referidos no artigo anterior caberá recurso contencioso, em primeira instância, para a Auditoria Administrativa de Lisboa, e desta para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos da lei.
Suponho que também este está consagrado no regime geral, mas, não obstante, penso que é matéria que deve figurar neste Estatuto.
ARTIGO 56.º
O disposto nos dois artigos anteriores não prejudica o que vier a ser estabelecido por lei, ao abrigo do antigo 8.º deste Estatuto.
Necessariamente terá de se fazer a adaptação ao artigo 8.º ou ao artigo 12.º, salvo erro. É aquele artigo que diz que haverá uma adaptação do sistema judiciário à especificidade da situação da Madeira.
ARTIGO 57.º
1 - A cobrança coerciva de dívidas à Região será efectuada nos termos da das dívidas ao Estado, através do respectivo processo de execução fiscal.
2 - Com as necessárias adaptações, aplicam-se à cobrança coerciva das dívidas à Região as normas constante? do Código de Processo das Contribuições e Impostos e diplomas complementares.
Suponho que também está na lei geral, mas não garanto que esteja com este rigor e com esta precisão.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta, do PS relativa à inclusão no Estatuto da Região Autónoma da Madeira das normas que acabam de ser lidas.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformados e à abstenção do Deputado reformador Sousa Tavares.
Página 3284
3284 I SÉRIE-NÚMERO 69
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ao que isto chegou! É triste!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos para uma declaração de voto.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para uma brevíssima declaração de voto no sentido de que votámos a inclusão julgando que cumpríamos; um dever. Fizemo-lo assegurando um paralelismo, que nos parece de assegurar, e ficamos cheios de curiosidade em saber como é que a maioria vai votar este capítulo do Estatuto dos Açores.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se estiverem de acordo, como não há quaisquer propostas de alteração aos artigos 53.º a 56.º, inclusive, eles serão votados em conjunto.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Pede a palavra para uma declaração de voto?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não, Sr. Presidente, é já, tendo em conta a proposta que o Sr. Presidente faz em relação aos artigos 53.º e seguintes, para falar sobre o artigo 56.º
Na realidade, nós não apresentámos propostas em relação a todos os artigos, de que discordamos, neste projecto. Já dissemos que ele é um projecto demasiado mau paira ficar bom com meras obras de conserto (precisava de ser integralmente substituído). Em todo o caso, em relação ao artigo 56.º, gostaria de pôr a seguinte questão: diz o artigo 56.º «Promover-se-ão formas institucionalizadas de. cooperação intermunicipal que assegurem a satisfação de necessidades e de interesses comuns.»
Ora bem, eu recordo aqui que o projecto de estatuto dos Açores também prevê formas de colaboração intermunicipal, mas diz quais são. Neste artigo não se diz nada. Diz apenas «promover-se-ão [...]»
Quem? Não diz quem. Que formas? Não diz que formas. Institucionalizadas. Como? Será feito por lei da República? Por decreto regional? Para que fim? Não diz nada. É de facto uma norma em branco das muitas que este projecto tem, das tais normas que depois permitem tudo, permitem manter a tal política de tensão, de guerrilha, de depressão, de conflito. Esta é uma norma típica neste sentido.
Estou a imaginar a Assembleia Regional da Madeira a aprovar, por proposta do Governo, uma forma qualquer de cooperação obrigatória de municípios, os órgãos de controle da Comissão Constitucional a declararem isto inconstitucional, por incompetência, e o Governo Regional a dizer: «Aqui d'el-rei, está no Estatuto que promover-se ao formas institucionalizadas de cooperação intermunicipal.»
Nós achamos que a função do Estatuto não 6 esta, não é a de alargar as zonas de conflito.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - ... mas sim, pelo contrário, diminuí-las. E este artigo não faz mais nada do que criar e alargar as zonas de conflito.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito?
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Para uma declaração de voto sobre a votação feita há pouco, Sr. Presidente. Abstive-me naquela votação porque considero que é fundamental que o Estatuto da Região Autónoma tenha normas de contencioso administrativo. No que não concordo com o Sr. Deputado Almeida Santos é que sejam, obrigatoriamente, as do Estatuto regional dos Açores. Penso que deve ser uma lacuna que tem de ser suprida, mas como, isso é que talvez seja um problema a meditar.
O Sr. Presidente: - Chamo a atenção dos Srs. Deputados de que quando os votos são individuais não há declaração de voto. Nestes casos as declarações de voto são feitas por partidos sem prejuízo, neste caso, de não ter querido cortar a palavra ao Sr. Deputado Sousa Tavares.
Sr. Deputado Vital Moreira, a intervenção que V. Ex.ª fez, em referência ao artigo 56.º, leva-o a solicitar a sua votação em separado?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente - Vamos então proceder à votação conjunta dos artigos 53.º, 54.º e. 55.º do texto da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
São os seguintes:
ARTIGO 53.º
(Representação e substituição)
1 - O Governo Regional e representado pelo seu Presidente, que o coordena e dirige.
2 - O Presidente do Governo podará ter a seu cargo qualquer das Secretarias ou departamentos regionais.
3 - Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente do Governo será substituído por um dos Secretários Regionais por ele escolhido.
ARTIGO 54.º
(Definição)
A administração pública na Região orienta-se pelos princípios da descentralização, desconcentração e delegação d.e poderes, sem prejuízo da qualidade dos serviços e da unidade de critérios perante os cidadãos.
ARTIGO 55.º
(Autarquias locais)
São autarquias locais na Região Autónoma da Madeira os municípios e as freguesias.
O Sr. Presidente: - Vamos em seguida proceder à votação do artigo 56.º da proposta de lei.
Página 3285
25 DE JUNHO DE 1980 3285
O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu desejava usar da palavra sobre o artigo 56.º, se ainda for possível.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Ê que na verdade estou de acordo em que o que está cá não é nada e talvez pudéssemos fazer um esforço no mentido de fazer com que fosse alguma coisa. A Constituição diz, neste capítulo, que os municípios podem constituir associações e federações para administração de interesses comuns, que a lei poderá estabelecer a obrigatoriedade da federação. Se é para dizer menos do que isto não vale a pena dizer nada, mas então diga-se, só no mínimo, o que está aqui, isto é, promover-se-ão formas institucionalizadas, nomeadamente associações e federações ou uma coisa no género. Mas tal como está não significa nada. A minha ideia era melhorar um pouco o significado deste texto.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado formaliza a proposta de aditamento da expressão «nomeadamente associações de municípios»?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, «nomeadamente» também não pode ser. «Promover-se-ão associações e federações de municípios que assegurem a satisfação de necessidades e interesses comuns.»
O Sr. Presidente: - V. Ex.ª transforma, portanto, essa sugestão numa proposta de emenda?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Se for aceite, mas se não for não vale a pena, Sr. Presidente ... Estamos a trabalhar com um pouco de à-vontade.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, em nosso entender, este artigo 56.º ou não quer dizer nada, o que é uma hipótese, ou então pretende ser, embora encapoçadamente, uma intromissão na autonomia municipal, porque a Constituição é muito clara. A Constituição diz que «os municípios podem», e diz também que «por lei podem ser obrigados». Mas por lei ... Este Estatuto não está aqui a substituir-se a essa lei, não está a obrigá-los. Sé e um simples conselho, se é -uma simples ideia de que o Governo, no fundo, vai promover não se sabe muito bem o quê, isto é, se isto é um vazio, pois obviamente é mais um vazio no Estatuto. Mas queremos dar-lhe um conteúdo, pois de outro modo acabaremos sempre por ir parar a formas enviezadas de violar a autonomia municipal e de levar os municípios a meterem-se em limitações que não estão na Constituição.
Por nosso lado, entendemos que este artigo deve ser retirado daqui ou então a maioria que aqui está a representar, de alguma forma, os autores desta proposta, que nos explique o que quer dizer com o artigo 56.º
O Sr. Presidente: - Há portanto, uma proposta de emenda do Sr. Deputado Almeida Santos no sentido de dar ao artigo 56.º, se bem foi entendido pela Mesa, a seguinte redacção: «Promover-se-ão associações e federações de municípios para a cooperação intermunicipal que assegure a satisfação das necessidades e de interesses comuns.»
Sr. Deputado Almeida Santos, é este o texto não é verdade?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, é transformar a faculdade que existe na Constituição em imperativo. Em vez de se dizer: «poderão», dir-se-ia: «promover-se-ão», se é esse o desejo da Madeira, associações e federações de municípios para administração de interesses comuns - linguagem da Constituição.
Protestos do PSD e do CDB.
O Sr. Presidente:-Sr. Deputado, parece que não há aceitação da proposta. Valerá a pena formalizá-la? V. Ex.ª tinha posto essa condição.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não vale a pena, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então votaremos o texto do artigo n.º 56.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, com votos contra do PCP e com abstenções do PS, do MDP/CDE e do Deputado reformador Sousa Tavares.
É o seguinte:
ARTIGO 56.º
(Cooperação Intermunicipal)
Promover-se-ão formas institucionalizadas de cooperação intermunicipal que assegurem a satisfação de necessidades e de interesses comuns.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart para uma declaração de voto.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É só para, numa rápida declaração de voto, dizer que nos abstivemos em relação a este artigo porque de facto não vemos a sua operacionalidade.
Se o Sr. Presidente nos autoriza, aproveitamos a oportunidade para dizer que pela celeridade da votação não tive a oportunidade de fazer uma declaração de voto no final da votação do antigo anterior, o 55.º, em relação ao qual chamamos a atenção para o facto de já termos votado um artigo que nos parece correcto no local em que se encontra, e por isso mesmo votámos a favor.
Mas isso só prova a forma incorrecta, displicente, descuidada com que esta proposta de Estatuto está feita, pois já tínhamos votado nos princípios gerais, portanto no título I, um artigo 10.º que é praticamente igual a este artigo 55.º
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Muito bera!
Página 3286
3286 I SÉRIE - NÚMERO 69
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma forma privilegiada de ser equívoco em português é utilizar a palavrinha «se» ou dizer-se «promover-se-ão formas institucionalizadas» no Estatuto regional. É a prova mais provada da equivocidade que se procurou em todos, estes antigos.
Na realidade, procurou-se ser o mais equívoco possível em todas as disposições. Não se sabe se este «se» é a Região, se é o Estado, se são as autarquias locais ou quem quer que seja. O que interessa é que se mantenha a equivocidade, a policemia, de modo que depois sejam possíveis todas as guerras, guerrinhas e questiúnculas possíveis.
Na verdade, esta votação só não é equívoca porque (também nela se vai tomando muito claro a que objectivos é que obedece - a criar um Estatuto regional digno da Região Autónoma da Madeira não é com certeza.
O S. Presidente: - Srs. Deputada, em relação ao artigo 57.º há uma proposta de eliminação apresentada pelo PCP e outra de alteração apresentada pelo PS.
Estão em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo diz assim: «todas as competências, bens, serviços e funcionários da autarquia distrital extinta transitam para a Região Autónoma da Madeira.»
Ora bem, Sr. Presidente, a autarquia distrital foi extinta há quatro anos, tudo disto já foi transitado e transferido para a Região Autónoma da Madeira. A que propósito vem então este artigo, se o que transitou transitado está, o que foi transferido transferido está, o que foi extinto extinto está? A não ser que daqui a cinquenta anos ainda estejamos, a dizer que «é extinta a autarquia distrital do Funchal, que foi extinta em 1976, que tudo isso será transferido para a Região Autónoma da Madeira». Mas então por que é que aqui se .pôs esto?
Pôs-se isto por uma razão muito simples: é que a autarquia distrital, de facto, tinha poderes que a Região Autónoma agora não pode ter, porque constitucionalmente não pode ter, sobretudo os poderes tributários. E é isso que sub-repticiamente, sabendo-se que não pode ser transferido, porque não foi transferido, porque não podia ser transferido - agora insistem-se contra a Constituição, contra a lógica e o tempo, porque passados são quatro anos -, se quer agora voltar de novo a transferir. Simplesmente não se pode transferir; aquilo que já não existe. A autarquia distrital deixou de existir há quatro, anos, foi tudo transferido, foi tudo extinto, foi tudo transitado. A que propósito, Srs. Deputados, é que volta agora a insistir-se em transitar, transferir e extinguir aquilo que já se passou há quatro anos?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS) - Sr. Presidente, não quisemos ir tão longe. Reconhecemos também que este dispositivo é inútil, votaremos a sua eliminação, mas fizemos uma tentativa de o salvar porque, modestamente, admitimos que no plano burocrático - e a burocracia explica às vezes certos elogios - haja ainda algumas transferências não formalizadas e que se trate aqui de formalizar essas (transferências. É quase incompreensível, mas quis admitir que pudesse ser assim.
Simplesmente chamo a atenção da maioria para um outro aspecto. Arquivei uma suspeita e a suspeita é esta: é que já quando às tantas tivemos que discutir um famoso programa de regionalização das serviços periféricos, surgiu nesse relatório a ideia bastante clara de que havendo uma alteração a um estatuto provisório - que eu, aliás, considero manifestamente inconstitucional, não vale a pena dizer porquê, e por isso nunca me preocupou muito o seu significado rigoroso -, que diz que se transferem para a competência do Governo Regional todas as competências das extintas autarquias distritais, isto levava água no bico. E água no bico levava porque uma dessas competências foi em certo momento a competência dos Ministros do Governo da República. E então defendia-se que - e foi oposto isso inclusivamente - essa competência até já tinha sido transferida porque o artigo tal do decreto-lei número tal dizia que se transferiam todas as competências dos Ministros do Governo da República e portanto essa lei estava em vigor. Eu na altura da discussão disse: não, não aceito isso porque essa lei é inconstitucional! Foi essa a razão por que eu tentando salvar este dispositivo com o acordo dos meus camaradas, que contribuíram para a redacção deste texto, pus cá «ressalvado o disposto na Constituição e no presente Estatuto».
Foi uma maneira de no fundo, travar o passo à habilidade, se de habilidade se trata como parece, sem deixar de aprovar, se é disso que se trata, uma qualquer solução para formalizar transferências que estejam com o pé no ar, porque a burocracia por vezes justifica anacronismos desse género.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos portanto votar a proposta de eliminação do artigo 57.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta de substituição do PS relativa ao artigo 57.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e do Deputado reformador Sousa Tavares e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 57.º
Ressalvando o disposto na Constituição e no presente Estatuto, os bens, serviços, funcionários e competências da extinta autarquia distrital transitam para a Região Autónoma da Madeira.
Página 3287
25 DE JUNHO DE 1980 3287
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o texto original do artigo 57.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD. do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do Deputado reformador Sousa Tavares e a abstenção do PS.
É o seguinte:
ARTIGO 57.º
(Autarquia distrital extinta)
Todas as competências, bens, serviços e funcionários da autarquia distrital extinta transitam para a Região Autónoma da Madeira.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 58.º Relativamente ao s«u n.º 1 não há qualquer proposta de alteração.
Vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
1 - Os órgãos de governo próprio podem criar os serviços que- se mostrem convenientes para a administração da Região.
O Sr. Presidente: - Relativamente ao n.º 2 há propostas do eliminação apresentadas peio PS e pelo POP.
Estão em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para uma breve justificação da nossa proposta de eliminação, que aliás se intui.
O que se diz neste n.º 2 é que «a criação pelo Governo da República de novos serviços, institutos ou empresas públicas na Região carece de parecer favorável do Governo Regional, salvo se no exercício de uma competência constitucionalmente exclusiva».
Ora isto, em primeiro lugar, é errado, em segundo lugar, é indefensável porque é uma limitação intolerável e inconstitucional da competência do Governo da República. O Governo da República é também Governo para as Regiões Autónomas e, insisto mais uma vez nisto, é o órgão superior da Administração Pública, inclusivamente como se sabe, até superintende na administração autónoma, nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, e dirige os serviços e a actividade da administração directa e indirecta do Estado.
Há serviços que não são regionalizáveis no domínio da defesa, das relações exteriores, da justiça. Mal parecia que amanhã, para criar um tribunal nos Açores o Governo Central precisasse de autorização do Governo Regional. Mal parecia que para instituir uma região militar na Madeira precisasse do parecer favorável do Governo Regional.
É uma manifesta inconstitucionalidade. Chamo para ela a atenção da maioria. Penso que será sensível ao problema e por isso é mais do que justificada a eliminação proposta por nós e pelo PCP, sob pena de se consagrar mais uma flagrante, e esta grave, inconstitucionalidade.
Q Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pouco tenho a acrescentar, salvo tirar uma ilação que me parece ser justo tirar neste momento. Na verdade, há da parte da maioria, nomeadamente daqueles que compartilham da concepção dos dirigentes regionais do PSD, esta ideia: os governos regionais substituem, ou devem substituir, integralmente o Governo da República nas regiões. O Governo da República é o Governo para o Continente. O que há é que expulsar integralmente o Governo da República das regiões, de tal modo que todos os serviços do Governo da República deviam passar para os governos regionais e mesmo aqueles que constitucionalmente não podem passar, mesmo esses deviam ser limitados a um mínimo, e no resto as próprias atribuições que o Governo da República mantivesse deviam ser condicionados a parecer do Governo Regional.
A nós, parece-nos que isto, para além de inconstitucional, é excessivo. É excessivo submeter o exercício da competência própria do Governo da República a uma autorização do Governo Regional. Para já, digamos, é a própria inversão da lógica hierárquica, se quiserem, entre a competência geral do Governo da República, como o governo geral do País que é, e um Governo Regional que o é para uma Região apenas. Por isso mesmo não nos parece que possa ser sustentada com um mínimo de credibilidade esta estranha disposição do n.º 2 do artigo 58.º do projecto de Estatuto.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não exagere!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os argumentos que foram invocados são excessivos porque isto refere-se a casos em que se. ressalva «no uso de uma competência constitucionalmente exclusiva». Pressupõe-se que a competência nestes casos não é exclusiva, portanto é conjuntamente do Governo da República e da Assembleia Regional. É este o sentido e as críticas que foram feitas pelo menos têm que ser consideradas excessivas. Todavia para afastar os argumentos invocáveis precisamente na medida em que são justos, proporíamos uma emenda que consistiria na eliminação da palavra «favorável». Parece-nos razoável que o Governo da Região Autónoma seja ouvido e portanto será necessário o seu parecer, só que esse parecer não tem de ser favorável.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
Página 3288
3288 I SÉRIE-NÚMERO 69
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que seria também de eliminar a palavra «exclusiva». O Governo da República tem a competência constitucional de criar serviços, etc. «Exclusiva», não sei o que quer dizer.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Estou de acordo com as duas propostas de eliminação.
Na verdade, se o parecer deixa de ser vinculativo deixa de ser tão grave, mas também deixa de ter significado, porque a obrigação de ouvir as regiões nesta matéria já existe a título geral. Portanto, não me parece que se acrescente nada.
A proposta do Sr. Deputado Sousa Tavares melhora necessariamente, mas também tira todo o sentido à frase. A verdade é que o que se pretende não é isso, porque se se ressalvar a competência normal do Governo deixa de ter sentido. É óbvio que nessa altura o Governo exerce-a plenamente tal como está neste momento, exista ou não exista o artigo.
Concordo com as duas eliminações, com a diferença de que nesse caso isso é a melhor justificação para a eliminação do n.º 2.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos portanto votar as propostas de eliminação do n.º 2 do artigo 58.º apresentadas pelo PS e pelo PCP.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos a favor do PS. do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do Deputado reformador Sousa Tavares.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração formulada pelo PSD.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de eliminação da palavra «exclusiva» do n.º 2 do artigo 58.º, apresentada pelo Sr. Deputado Sousa Tavares.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e do Deputado reformador Sousa Tavares, votos contra do PSD, do CDS, dos Deputados reformadores e abstenção do PPM.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - É que as bancadas estão com um ar desolador incompatível com o sacrifício que se está a exigir a alguns deputados que estão empenhados numa tentativa de, por algum modo, poderem contribuir para que esta peça tão má que temos na nossa frente fique um pouco menos má do que é. Por essa razão, solicitava à Mesa que fizesse a contagem dos Deputados presentes, porque tenho suspeitas de que não haja quorum e que estejamos a votar em condições anti-regimentais. Penso até haver Deputados que eventualmente andarão a passear lá fora. É um complemento do desinteresse que por parte da maioria tem sido posto em relação a esta discussão.
Protestos do PSD e do PPM.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi a Mesa que foi interpelada, é à Mesa que compete responder, e ela não delega essa competência em ninguém.
Sr. Deputado Herberto Goulart, devo dizer a V. Ex.ª que compreendo perfeitamente o esforço que VV. Ex.ªs estão a fazer ao terem que repetida e quase constantemente levantarem-se e sentarem-se e é por isso que a Mesa tem tido uma certa tolerância, fiel à presunção de que os Srs. Deputados votam em bloco dentro de cada partido.
A observação de V. Ex.ª vem ao encontro de pedidos já repetidamente feitos pela Mesa, que os renova, no sentido de que os Srs. Deputados façam o sacrifício de votar nos termos regimentalmente estabelecidos e de uma maneira muito expressa.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 58.º, tendo em conta a proposta de alteração do PSD já aprovada.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do PS e do Deputado reformador Sousa Tavares.
É o seguinte:
2 - A criação pelo Governo da República de novos serviços, institutos ou empresas públicas na Região carece de parecer do Governo Regional, salvo se no exercício de uma competência constitucionalmente exclusiva.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira para uma declaração de voto.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na realidade, votámos contra o n.º 2, mesmo sem a palavra «favorável», porque das duas uma: ou se trata da criação de serviços em áreas administrativas regionalizadas -e então a República não deve criar nenhuns serviços, nem com parecer nem sem parecer- ou se trata de áreas administrativas ainda não regionalizadas - e nesse caso a exigência de parecer é descabida, excessiva, desproporcionada e inconstitucional.
O Sr. Presidente: - Vamos entrar agora na discussão do artigo 59.º Em relação a este artigo há uma proposta de eliminação, formulada pelo PS e uma proposta de emenda, formulada pelo PCP.
Estão em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, este é um dos artigos que provavelmente justificam mais
Página 3289
25 DE JUNHO DE 1980 3289
necessariamente uma correcção, se não mesmo a eliminação que nós propusemos.
Diz-se no n.º 1 que «o Estado transferirá progressivamente para a Região todos os bens, competências e serviços estaduais nesta existentes, à excepção dos constitucional e exclusivamente reservados ao Estado ou à tutela dos Órgãos de Soberania».
A regra que tem sido aplicada até aqui -com o consenso de mais ou menos toda a gente -, é que há efectivamente serviços, bens e competências não regionalizáveis e, portanto, não nos parece que se possa criar a obrigatoriedade da sua transferência tout court, ainda que com o advérbio «progressivamente».
É verdade que no n.º 1 deste artigo se diz «à excepção do constitucional e exclusivamente reservado ao Estado», mas o problema não é esse. O problema é que a Constituição não reserva especificamente a competência a ou a competência b, define sim critérios - e isso pode pôr no plano prático alguns problemas - e nós não gostaríamos de ver aqui consagrada esta regra que, com esta amplitude, nos parece manifestamente inconstitucional.
A referência à tutela dos Órgãos de Soberania sobre bens, competências e serviços é também equívoca porque, manifestamente, não me parece que a Constituição defina quais são os bens e os serviços que o Estado tutela.
Quanto ao n.º 2 deste artigo, dizer-se que «as transferências referidas no artigo anterior são irreversíveis, constituindo direitos inalienáveis da Região Autónoma», além de parecer uma proclamação política comicieira, no fundo, pretende é incorporar uma reserva de revisão material deste Estatuto.
Não vejo por que é que um novo estatuto não possa revogar este. Relativamente à Constituição compreende-se que haja reservas de revisar o material, e nós respeitamo-las, mas agora que aqui, neste Estatuto, se diga que aquilo que agora se faz é irreversível e constitui um direito inalienável das Regiões é manifestamente se não um panfleto inútil a consagração de uma reserva de revisão material que nós não podemos aceitar e que é obviamente inconstitucional.
Por outro lado, quanto ao n.º 3 onde se diz que «poderão ser regionalizados alguns dos serviços dependentes das câmaras municipais mediante acordo entre estas e o Governo Regional», é verdade que se diz mediante acordo, mas nós imaginamos qual será a liberdade de decisão das câmaras municipais da Madeira, pelo menos neste momento. Portanto pensamos que este acordo pode resultar num atentado à autonomia das autarquias da Madeira e entendemos, embora não tenhamos proposto isto, que também este n.º 3 deve ser eliminado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que este é um dos artigos mais graves deste projecto de estatuto.
E grava porquê? Porque na realidade era aqui que se esperava que o Estatuto cumprisse a sua missão e a sua função de clarificar, confinando, a autonomia regional, isto é, dizendo onde é que ela acaba, onde é que ela começa, onde começa a autonomia da República na Região.
Nó entanto, o Estatuto não diz nada disso, nem quer dizer e odeia quem queira que ele diga isso! Na realidade, a função fundamental deste Estatuto é exactamente ignorar aquilo que ele devia saber, esconder aquilo que devia tornar claro, sonegar aquilo que ele devia deixar patente. E aquilo que este Estatuto devia tornar claro e patente era exactamente os confins, as fronteiras, as linhas de delimitação entre os podereis da Região, por um lado, e os poderes da República, por outro.
Mas o que é que a proposta de Estatuto diz? Diz: «o Estado transferirá para a Região todos os bens, competências e serviços estaduais nesta existentes, à excepção dos constitucional e exclusivamente reservados ao Estado ou à tutela dos Órgãos de Soberania.»
Tudo isto teria pés para andar se se soubesse, se alguns daqueles que vão votar este artigo soubessem e pudessem dizer o que é que isto significa, isto é, se soubéssemos quais são os órgãos, os serviços, os bens, as competências constitucional e exclusivamente reservadas ao Estado ou à tutela dos órgãos de Soberania. .
Se algum dos Deputados que vão votar a favor deste artigo, se algum daqueles Deputados que o vão defender - se é que alguém o vai defender - pudesse efectivamente dizer o que é que isto significa, qual é o seu conteúdo, onde .é que acabará a regionalização, que bens, que competências e que serviços é que serão, e quais é que serão regionalizados, isto é, até onde fica clarificado o que é exactamente a autonomia regional, porque eu creio que na mente de todo o cidadão da República se esperaria ...
O Sr. Presidente: - Desculpe-me interrompê-lo, Sr. Deputado, mas há um barulho de fundo na Sala para o qual eu queria chamar a atenção e peço à Câmara para ouvir em silêncio o orador que está a usar da palavra.
Sr. Deputado, queira ter a bondade de continuar.
O Orador: - Eu a bondade tenho, Sr. Presidente, sobra-me essa qualidade, essa fraqueza, diria eu nas circunstâncias.
Estava eu a dizer que se esperaria que um estatuto regional dissesse ao menos qual é o contorno da autonomia regional, qual é o elenco dos. poderes das regiões autónomas, o que é que fica e o que é que deixa de ficar para a República na área da Região. Este Estatuto não o diz, não o quer dizer, ostensivamente recusa-se a dizê-lo e nós aguardaremos, até ao momento da votação, que alguém seja capaz de nos dizer rigorosamente o que é que significam os tais bens, as tais competências e os tais serviços que são reservados constitucionalmente ao Estado e aos órgãos de Soberania.
Já disse várias vezes que mais importante do que saber a extensão da autonomia é saber a sua delimitação, que mais importante do que saber se ela e grande ou pequena é saber onde é que ela começa e onde é que ela acaba e que mais importante do que saber se somos por uma autonomia ampla ou restrita é saber se somos par uma autonomia confinada ou por uma autonomia confusa.
Página 3290
3290 I SÉRIE - NÚMERO 69
Aparentemente, as regiões autónomas são por uma autonomia confusa, são por uma autonomia não confinada, são sobretudo por uma autonomia que permita manter o Estado statu quo em matéria de potencial de conflito, de potencial de guerrilha, de pressão, de tensão e - por que não? - de potencial de chantagem sobre a República e sobre o Estado.
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Muito bem!
O Orador: - De; outro modo, como se justifica que o Estatuto definitivo não diga sequer que competências, que atribuições e que serviços é que se mantêm reservados para a República e quais os que podem ser atribuídos à Assembleia Regional?
For por tudo isto que nós propusemos que seja aqui aditado um artigo, que já propusemos noutra altura, dizendo claramente quais as atribuições que podem ser transferidas e quais, as que não podem ser transferidas porque devem ser consideradas como domínio irrenunciável da República e, portanto, do Estado unitário, designadamente a defesa nacional e a segurança pública, as relações externas, a justiça, os registos e o notariado, a política monetária, financeira, fiscal, cambial e aduaneira, os correios e telecomunicações, o controle do espaço aéreo, domínio público marítimo e os transportes e comunicações extraterritoriais.
Mas é óbvio que da paute das autoridades regionais não há qualquer vontade de clarificar este ponto. Interessa-lhes deixar isto em termos tais que em qualquer momento, segundo a sua vontade política, estejam iam condições de questionar tudo, de exigir tudo, porque, na realidade, nada se pode dizer, preto no branco, que é ou não constitucional e exclusivamente reservado ao Estado ou aos órgãos de Soberania.
Todavia, existe a contrapartida. Se é verdade que se quer expulsar o Estado da Região também, é verdade que se aponta para a possibilidade de aniquilar as câmaras .municipais e quanto a isto o n.º 3 é, a nosso ver, extremamente significativo.
Diz-se no n.º 3: «Poderão ser regionalizados alguns dos serviços dependentes das câmaras municipais, mediante acordo entre estas e o Governo Regional.» Que capacidade de resistência têm hoje as câmaras municipais, na Região Autónoma da Madeira quando, com o poder de pressão que dá a detenção de meios financeiros, é fácil obrar, com, porventura, maior seguidismo do que aquele que estão a mostrar aqui os Deputados da República, a tal .transferência e regionalização das atribuições municipais?
Entre o n.º 1 e o art.º 3 deste artigo o que é que vai? Vai um projecto que tem, por um lado, a expulsão do Estado da Região e, por outro, a expropriação das, câmaras municipais em relação às suas atribuições. No final, na Região Autónoma seria o deserto do poder .para o Estado e para os municípios, excepto para os órgãos regionais. Seria, ao fim e ao cabo, a realização do grande projecto que está por detrás deste Estatuto, o projecto da concentração total do poder nos órgãos regionais em prejuízo do Estado e da autonomia municipal.
Aquilo que está neste artigo 59.º não podia ser mais claro. É o projecto totalitário, no melhor sentido da expressão, que, ao fim e ao cabo, enforma todo o projecto dos órgãos regionais em prejuízo da unidade da República e das atribuições mínimas que a República não pode deixar de exercer e em prejuízo também das próprias câmaras municipais.
O Sr. Nicolau de Freitas (PSD): - Se houver acordo! ...
O Orador: - Sr. Deputado, como se pode falar em acordo quando, de um lado, estão os que têm a faca e ò queijo na mão e podem impor o acordo e, de outro lado, estão aqueles que não podem deixar de acordar?
E se vemos: aqui cerca de cento e vinte Deputados da República que seguem, da maneira como têm seguido, aquilo que vem do Funchal, então o que dizer das pobres câmaras municipais da Região Autónoma da Madeira que, obviamente, a troco de apoio financeiro, podem sentir-se na necessidade - embora não o querendo - de estabelecer acordos cedendo uma parte das atribuições para as quais não têm os meios financeiros que só a Região tem.
Que outro meio, ao fim e ao cabo, se não esse acordo leonino, que é aquilo que se prepara e que está na base de .todo este projecto, que é um projecto de concentração autoritária e .prepotente do podar nas mãos de uma pessoa que é quem domina todas as instituições regionais na Madeira?!
O que está neste Estatuto é, no fundo, a realização total de um projecto de concentração pessoal do poder nas mãos de alguém que não tem feito sequer segredo dos seus projectos políticos.
Este Estatuto é, ao fim e ao cabo, o melhor resumo da política do Sr. Alberto João Jardim, candidato a caudilho atlântico, a começar pelo arquipélago da Madeira.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ë apenas para exprimir também a nossa reprovação relativamente ao texto da proposta original.
Não podemos admitir, de forma nenhuma, que para além da afirmação, toda ela cheia de latitude, de uma latitude completa, ilimitada, da primeira parte do n.º 1 - em que se diz que o Estado transformará progressivamente para a Região todos os bens, todas as competências e todos os serviços estaduais -, não seja definido aquilo que deve ser contraposto, e deixando à indefinição, à vacuidade toda a latitude que marcou a primeira parte desta disposição do n.º 1.
O n.º 2, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é a corroboração desta atitude totalitária e rotunda por parte da AD na transferência de poderes para a Região - ou para determinadas pessoas que detêm o poder político na Região - ao dizer que todas estas transferências, marcadas com a latitude inadmissível fixada no ao , são irreversíveis, que todas estas transferências são um problema fechado, e isto marca exactamente o cariz da disposição política de todo o projecto do Estatuto da Madeira.
Página 3291
25 DE JUNHO DE 1980 3291
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, esta é uma questão de grande gravidade: eu fiz um pedido à maioria no sentido de que ao menos explicasse à Assembleia - e através dela ao País - o que é que quer significar com este artigo, o que é que ficará a ser a autonomia regional.
Quais são os tais bens, as tais competências e os tais serviços que ficam à excepção e que não podem ser transferidos? O que é que ficará, a partir de agora, em matéria de expectativa, de segurança, em relação à autonomia regional? O que será, ao fim e ao cabo, a autonomia regional?
Sem esta definição nenhum estatuto pode ser considerado como estatuto regional, é apenas mais uma conta em branco para ser utilizada por quem gosta de pescar em águas turvas.
Na realidade, sem esta definição toda esta matéria não terá o mínimo de credibilidade e eu ainda não perdi a esperança de obter uma resposta a este pedido, de encontrar, da parte dos Deputados da maioria, uma sensibilização para o facto de que não se compreenderá - e a dignidade da Assembleia não se compadecerá - que se vote, porventura, um dos mais importantes artigos deste Estatuto sem ser clarificado à Assembleia o que é que ele significa, o que é que na realidade se vota.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, eu considero este artigo particularmente grave, considero-o, para usar a expressão do Deputado Vital Moreira, uma carta em branco.
Não define quais são as competências, os bens e os serviços e considero que o uso da fórmula cumulativa equívoca «à excepção dos constitucional e exclusivamente reservados ao Estado», é um termo de dificílima definição e profundamente equívoco.
Portanto, entendo que o n.º 1 deste artigo - para já não falar no n.º 2 e no n.º 3, que considero deverem ser objecto de eliminação pura e simples - só poderá ser admitido se se disser que o Estado transferirá progressiva mente para a Região todos os bens, competências e serviços estaduais nela existentes que, em face deste Estatuto, são da competência do Governo Regional ou devem pertencer ao Governo Regional.
Assim, o Estatuto deve definir qual a competência do Governo Regional e os bens, serviços e competências que, pelo Estatuto, são dados ao Governo Regional, que devem ser para ele transferidos, e os que pertencendo ao Estado não o devem ser, porque de contrário estamos a transferir tudo, dentro e fora da competência do Governo Regional, quer dizer, o Governo Regional atribui-se a si próprio a competência para definir o que lhe pertence.
E qual é o nosso papel nessa altura, como Assembleia da República?
Penso que a única fórmula aceitável é a transferencia pelo Estado de todos os bens, competências e serviços que, pelo Estatuto, devem competir ao Governo Regional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.
O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Há bastantes horas que não intervinha neste debate, mas somos chegados a um dos pontos em que - e aí estou de acordo com o Sr. Deputado Vital Moreira e com o Sr. Deputado Sousa Tavares - o silêncio podia ser mal interpretado ou podia ser objecto de uma interpretação maligna.
Já ontem tive oportunidade de explicitar o nosso pensamento sobre o problema da definição das atribuições das regiões autónomas a estabelecer ou não no Estatuto. Procurei - e pelo menos o esforço mereceu alguns comentários - justificar a minha posição.
Efectivamente, e porque a discussão se renovou, terei também de renovar alguns dos meus argumentos. Um processo autonômico pode obedecer, como ontem disse, a três perspectivas distintas: ou a uma definição de quais são os poderes da região autónoma, ou a uma definição de quais são os poderes reservados ao Estado, ou atada a uma definição de poderes reservados ao Estado e poderes reservados à Região, deixando uma zona intercalar, uma zona cinzenta para eventual acarto do processo de desenvolvimento. Mas não foi seguido nenhum destes critérios no desenvolvimento do processo autonômico. Dedicou-se ao arbítrio do diálogo entre o Governo da República e Governos Regionais a definição progressiva do que ia sendo a autonomia das regiões. É por isso que eu entendo que, neste momento, passados quatro anos sobre o momento em que deviam ser apreciados e aprovados os estatutos das regiões autónomas, vir, de facto, quebrar este ritmo de desenvolvimento do processo autonômico seria, em meu entender, introduzir mais zonas de conflito, do que propriamente evitá-las ou resolvê-las.
Mas se esta argumentação colhia, em meu entender, para a exclusão do título II, proposto pelo Partido Comunista, neste artigo 59.º qualquer uma dessas filosofias poderia eventualmente impor-se absolutamente e, portanto» conter, de uma forma completamente indefinida, uma das três opções possíveis. Então também teríamos de rejeitar o próprio artigo, inclusivamente o seu n.º 1. Mas este artigo 59.º, em meu entender, no seu n.º 1, mais não é do que a consagração legal do processo casuístico que tem sido seguido na definição da autonomia das regiões autónomas porque efectivamente ao dizer-se que são transferidas todas as competências e serviços estaduais existentes nas regiões, à excepção dos constitucional e exclusivamente reservados, ao Estado ou à tutela dos órgãos de Soberania....
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Quais são, Sr. Deputado?
O Orador: -Como não se diz quais são - que eu saiba o Estado, o Governo da República ainda não se demitiram das suas funções -, na dúvida é a este que compete definir - quais são. Julgo que a própria indefinição do artigo é a consagração legal da
Página 3292
3292 I SÉRIE - NÚMERO 69
finição do processo e portanto, em meu entender, não merece reparos de natureza especial. Todavia, já me parece é que o n.º 2, ao querer ir consolidando irreversivelmente - e pelo menos aqui, sim, parece-nos estranho que estas conquistas irreversíveis nos surjam numa proposta de lei da Assembleia Regional da Madeira -, pretende, ele sim, introduzir um elemento de perturbação no processo negociai de definição da região autónoma, Assim, este n.º 2 é que viria contrariar esse desenvolvimento normal e por isso não poderemos, pela nossa parte, aceitar que fique a constar deste artigo.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Bem intencionado, mas...
O Sr. Presidente: - Tem a palavra para um pedido de esclarecimento, Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Azevedo Soares, eu creio que não se poderia ser mais claro quanto ao objectivo que aqui está. De facto, não se quer dizer onde é que pode começar e terminar a autonomia regional. Portanto, tal como o Sr. Deputado disse, pode ir desta maneira e pode ir daquela. Mas o Sr. Deputado também é contra o artigo 2.º, contra o qual eu não tenho nada. A meu ver, constitucionalmente, a autonomia municipal e regional deve dar-se, de facto, por adquirida e por consolidada, e mal seria que, tal como para o Governo da Região a autonomia regional é apenas um campo de guerrilha do novas conquistas, para o Governo da República se tratasse de reconquistar terreno perdido.
A lógica que o Sr. Deputado expôs é exactamente a lógica do harmónio, segundo a correlação de forças. Isto é: o Governo da República ora é forte e caça terreno que perdeu, ora. o Governo Regional tem possibilidades, reconquista, conquista mais. Temos a guerra inconstitucionalizada. A teoria do Sr. Deputado é ou não é, na realidade, a institucionalização da lógica do conflito permanente, da teoria conflitual e seviciosa da autonomia regional e, ao fim e ao cabo, da lógica dos estatutos como sendo um terreno aberto à luta, à guerra civil a propósito da autonomia regional. Era esta a pergunta que eu gostaria de lhe fazer, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, Sr. Deputado Azevedo Soares.
O Sr. Azevedo Soares (CDS): - É natural a sua observação, Sr. Deputado Vital Moreira. De facto, dificilmente nós nos poderemos entender neste campo ...
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Só nesse, Sr. Deputado?
O Orador: - ..., porque onde eu encontro pontos de possível conciliação o Sr. Deputado encontra pontos de conflito; onde eu procuro a harmonização dos interesses, o Sr. Deputado procura a luta, não direi, neste caso, de classes, mas de interesses.
É efectivamente difícil, porque em qualquer situação eu sou propenso a visualizar as situações de consolidação, enquanto o Sr.. Deputado é propenso a visualizar as situações de conflito. É evidente que se me vier dizer, em exclusiva técnica jurídica, se deveria ou não ser definido qual o campo de atribuições das Regiões, pois, Sr. Deputado - julgo que já mais do que uma vez o disse -, eu entendo que isso devia ter sido feito em tempo azado, quando se iniciou o processo autónomo, ou então em momento em que seja julgado já suficientemente estabelecido e estratificado o próprio processo, de forma que essa mesma definição não transfira para a interpretação da lei aquilo que é a interpretação da conciliação dos interesses.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Normalmente a atitude em que as pessoas se colocam desencadeia comportamentos completamente diferentes. Quando se toma uma atitude de cooperação e de boa vontade, uma mesma situação é encarada de uma certa forma, quando se está numa atitude de má vontade, essa situação desencadeia atitudes completamente diferentes. Ó que é que quer isto dizer? Quer dizer que a propósito de um artigo extremamente simples, muito claro nos seus objectivos, se faz aqui uma série de acusações, que, a meu ver, seriam totalmente escusadas se realmente se partisse de uma atitude de boa vontade, de aceitação dos verdadeiros poderes da Assembleia Regional da Madeira ao propor à Assembleia da República este Estatuto.
É evidente que ninguém contesta a necessidade de transferir progressivamente para a Região os serviços que, constitucionalmente, devem ser transferidos para a Região. É o que diz o n.º 1 deste artigo, que, aliás, curiosamente é mantido na sua essência pelo PCP e é eliminado pelo PS.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Essa agora!
O Orador: - Já no n.º 3, enquanto o PS mantém o número, o PCP propõe a sua eliminação. Entretanto, verifica-se que este artigo está perfeitamente correcto, e não é desejável sequer que neste Estatuto 5c pretenda descer a pormenores excessivos no que respeita, nomeadamente, à definição dos serviços e competências que devem ser transferidas ...
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Quais são?
O Orador: - ...para as regiões autónomas. Trata-se de uma matéria extremamente delicada que não pode ser definida abstractamente e que só a realidade e a prática concreta do dia-a-dia, muitas vezes, permitem delimitar rigorosamente. É o que se tem feito. Em cumprimento da lei, o Governo Central e o Governo da região autónoma têm, progressivamente, dado corpo a este princípio da transferência dos serviços. E é exactamente este princípio que está consagrado no n.º 1, pelo que não concebo como é que pode ter levantado tantas dificuldades de interpretação e tantas objecções aos Srs. Deputados que sobre ele se pronunciaram neste sentido.
Quanto ao n.º 2, aceito perfeitamente que seja eliminado, mas também aceitaria perfeitamente que ele se mantivesse, porque ele não representa mais do quo o justo orgulho dos Madeirenses pelas conquistas que
Página 3293
28 DE JUNHO DE 1980 3293
conseguirem no domínio da autonomia. Acho que é um sentimento respeitável c se, este número for interpretado neste sentido, pude ser perfeitamente mantido, sem que se levantem quaisquer objecções.
Mas como outras posições» são possíveis, concordamos perfeitamente com a sua eliminação, porque ele realmente não acrescenta nada de especial. Em democracia c em política não há situações irreversíveis As situações devem sempre corresponder àquilo que for, em cada momento c através dos órgãos próprios, o interesse das comunidades
No que respeita no n.º 3, é manifesto que nenhumas objecções fundamentais se podem levantar quando te atente em que a regionalização está dependente do acordo das autarquias e do Governo Regional. E ninguém pode recusar que a eficiência dos serviços c dos bens das populações pode aconselhar, em certos casos, que determinados serviços, que se situam na esfera de uma autarquia local, e possam transformar em serviços regionais, exactamente porque assim servem melhor as respectivas populações.
Em resumo, nos estaremos dispostos, embora sem considerarmos isto absolutamente importante, a votar a eliminação do n.º 2. Entendemos, todavia, que se devem manter e não vemos quaisquer objecções serias quanto a isso - o n.º 1 e o n.º 3.
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho estado a seguir com a maior atenção as intervenções dos colegas e devo dizer que mantenho a minha convicção de que bastaria este n.º 1 para impedir a promulgação deste projecto. Não ha exagero nenhum nisto! É óbvio que não há, porque não se trata de transferir apenas competências, e ainda admito que a reserva constitucional pudesse ler algum sentido, mas trata-se de transferir todos os bens e todos os serviços.
Eu pergunto, uma vez mais - o Sr. Deputado Vital Moreira já o fez, quais são os serviços e quais os bens reservados constitucionalmente ao Estado? Não ha nenhuma reserva. Nenhuma reserva de bens e serviços para o Estado. Não ha! Portanto, é óbvio que esta ressalva [...]
O que agora se pretende é aprovar a obrigatoriedade da transferência. É obvio que isto é um aborto!
O que estamos a fazer aqui é uma indignidade! Este diploma mais torto que já saiu desta Assembleia...
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador -...desde que ela é Assembleia. Se VV. Ex.ªs são indiferentes a isso, eu não sou, o meu partido não é! Quero tornar isto muito claro, porque efectivamente eu não alinho nesta maneara de discutir o Estatuto!
Aplausos do PS.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Que pena não ter cá estado no ano passado!
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Haja um assomo. Srs. Deputados!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, tem V. Ex.ª a palavra para um pedido de esclareci» mento ao Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Amândio de Azevedo fez aquilo a que se pode chamar a rábula da candura. Não, não há aqui nada de especial, nada de mal, tudo claro, como é habitual, aliais, no Sr. Deputado Amândio de Azevedo. Só que o ar de pomba fica-lhe pouco a preceito...
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Pomba é o Sr. Deputado!
O Orador: - Não. Eu não faço a rábula da candura, Sr. Deputado. Não voo, não tenho asas. O Sr. Deputado faz isso e como julga que tem asas tenta voar e estatela-se, como agora aconteceu.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sim, porque ele não cai. É o falcão!
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - O seu lugar é o charco!
O Orador: - O Sr. Deputado, depois da rábula da candura, explique-me lá, com o mesmo ar cândido, se o senhor fosse presidente do Governo Regional, que poderes é que acha que estão incluídos nesta forma sibilica «constitucional e exclusivamente reservados ao Estado ou à tutela dos Órgãos de Soberania». Ora diga-me lá, Sr. Deputado. Esta pergunta já foi feita duas, três, quatro vezes Será que não haverá ninguém nos partidos governamentais que seja capaz de dar uma contribuição útil para definir rigorosamente onde é que começam c onde é que acabam os poderes do Estado, de um lado, e os poderes da Região Autónoma, de outro? Esta era a pergunta a que eu gostaria que o Sr. Deputado Amândio de Azevedo respondesse, em vê? de fazer a rábula da candura que fez. Já agora devo corrigi-lo, porque, de facto, a nossa proposta nada tem a ver com isto que aqui está?
A nossa proposta é para reproduzir a proposta, que em tempo oportuno fizemos. sobre uma delimitação rigorosa entre os poderes da Região c os poderes do Estado. Eu repito o artigo que já na altura propusemos:
A Região exerce:
N.º 1 As funções administrativas nos seguintes domínios elencamos uma série de domínios);
N.° 2 Podem ainda ser transferidas para a Região, mediante lei da Assembleia da República,
Página 3294
3294 I SÉRIE - NÚMERO 69
atribuições administrativas em outros domínios (além daqueles acabados de enunciar], excepto os respeitantes a (...) |e citam-se as» excepções, taxativamente!
Ora bem, são essas excepções taxativas que nós queremos que o artigo 59.° cite. Se os Srs. Deputados têm ideias concretas sobre quais os tais serviços que saí) «constitucional e exclusivamente reservados ao Estado», porque é que os não dizem? Por que é que os não põem aqui? Porque é que os não elencam? Taxativamente? Por que é que mantém esta situação equívoca e preferem valer-se, portanto, da equivocidade?
Por que se quer expulsar o Estado da Região? Srs. Deputados, digam-no; digam: a partir deste momento não haverá serviços de Estado na Região. O Estado será expulso da Região. Ficará lá com os símbolos mas só se a Região quiser, porque nem sequer aprovaram a ideia de que os símbolos da República devem ser utilizados juntos com os da Região. E permanecerão, se o presidente do Governo Regional quiser, os aspectos litúrgicos, isto é, o hino c a bandeira. Mas se é isso que querem digam-no, Srs. Deputados. Não tentem fazer a rábula da candura quando, afinal, o que querem é continuar no domínio da equivocidade da confusão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azeredo (PSD): - Sr. Deputado, desta voz eu vou satisfazer-lhe a sua curiosidade apesar de já se ter perdido bastante tempo com este artigo. Enfim... Assim se quis.
Já disse que se trata de uma maioria que c extremamente difícil e por isso não me parece sequer desejável que se faça uma definição rigorosa daquilo que é da esfera de competência do Governo Central, no que respeita à Região Autónoma da Madeira, e do que é da esfera da competência da Região Autónoma.
O Sr. Deputado sabe tão bem como eu que há muitas normas que ficam propositadamente, em aberto, porque só a prática é capaz de lhes definir um conteúdo rigoroso e conveniente. E este é um dos casos. Mas eu dou-lhes exemplos - aliás com as limitações que derivam do facto de eu não ter prática de administração, nem do Governo Central em do Governo Regional, à excepção de pequenos assuntos relacionados com retornados.
Por exemplo, é manifestamente um serviço do Governo Central os quartéis das forças armadas que existem na Madeira Penso que é manifestamente do Governo entrar o aeroporto de Porto Santo e já tenho duvidas sobre se o do Funchal devera manter-se sob a esfera da competência e da direcção do Governo C entrai ou. eventualmente, do Governo Regional da Madeira. Quer dizer: põem-se aqui problemas que nos escapam e é exactamente toda esta problemática concreta que tem de ser discutida entre Governos.
Governo Regional e Governo Central e que deve ser desenvolvida nos termos deste artigo sempre em obediência a normas que existem, por mais genéricas que sejam, na Constituição e nas leis.
Portanto e quiser, posso fazer um esforço...
Vozes do PCP e do PS: - Não se esforce Sr. Deputado, não se esforce, porque não vale a pena!
O Orador: - ... e dar-lhe mais exemplos, mas acho que estes chegam perfeitamente. Aliás, o Sr. Deputado, que se reivindica tantas vezes de uma competência que ultrapassa não sei quantas milhas o tecto desta Casa, não devia necessitar de pedir tantos esclarecimentos; devia era fazer um bocadinho de esforço para compreender realmente o conteúdo das normas c não precisar de tantas explicações.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - De facto, perdeu completamente a tramontana.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, um pouco em forma de comentário á intervenção do Sr. Deputado Azevedo Soares e para o interpelar pedi a palavra na ocasião, mas com outros pedidos de palavra, V. Ex.ª não deu conta.
Efectivamente, e ao contrário daquilo que foi a sua tentativa ontem aqui feita, e já desenhada na Comissão de Assuntos Constitucionais, para explicar a não razão da introdução nos Estatutos de uma parte que definisse as atribuições gerais da Região V. Ex.ª, Sr. Deputado Azevedo Soares, disse que bem melhor e mais equilibrado a deixar a transferência destes bens e desta competência ao curso e à sorte dialéctica, digamos, das relações que v estabeleciam entre a República e a Região
Eu disse-lhe ontem. Sr. Deputado Azevedo Soares, que isso ale poderia sor uma visão mentor ia e esforçada no sentido de uma explicação Todavia, parece-me que neste texto ou é exactamente o contrário ou pode significar exactamente a criação de uma situação absolutamente contraria àquela que V. Ex.ª desenhou como a situação ideal para resolver os pontos conflituais nas relações entre a Republica e a Região.
Efectivamente, quando agora estende sobre o Estado a obrigatoriedade de transferir todos os bens e todos os serviços, sem limitar, ao contrário, antes contrapondo, aquilo que não pode ser de forma nenhuma e em nenhuma circunstância transmitido, V. Ex.ª crucifica, digamos assim, essa relação, esse circuito de poderes e de competências que se estabeleceria entre as duas entidades em desfavor e contra a vão que V. Ex.ª na Comissão de Assuntos Constitucionais e aqui já apontou senão vejamos, Sr. Deputado Azevedo Soares: o que significava o n. 2 deste artigo 59.º que já foi dito por Deputados da vossa bancada que seria uma disposição que eventualmente poderia ser retirada, na lógica do n.º 1, o completo bloqueamento de se curso dialéctico entre o Estado, a República e os anteriores da Região? Era isto que eu lhe queria perguntar Sr. Deputado Azevedo Soares, dizendo-lhe que no conjunto considero que este artigo 59.º pode iludir completamente a bondade daquilo que V. Ex.ª apontou na sua solução para tomar a posição contra o elenco das atribuições da Região Autónoma.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares, para responder, se assim o entender.
Página 3295
25 DE JUNHO DE 1980 3295
O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que a tentativa do Sr. Deputado Luís Catarino para tentar demonstrar contradições na minha posição foi uma tentativa frustrada, exactamente porque, por um lado, considero que aquilo que poderá inviabilizar a minha posição nesta matéria e o n.º 2. Entendo que este deve ser eliminado, porque a sua consagração, essa sim, é que é a negação do processo de procura por conciliação de interesses entre Governo Regional e Governo da Republica na definição do processo autonômico.
Por outro lado, e evidente que não é na expressão «transferira progressivamente para a Região todos os bens, competências c serviços» que está a questão. A questão está em saber a quem compete definir quais são os bens, competências e serviços que constitucional e exclusivamente estão reservados ao Estado e à tutela dos Órgãos de Soberania.
Ora, como eu entendo que esta excepção é da competência do Governo da República, não há qualquer perigo de que a forma que entendo melhor para resolver esta questão seja posta em causa pelo n.º 1 do artigo 5.º Ela seria, sim, posta em causa pelo n.º 2 e exactamente por isso que votaremos a eliminação desse número.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria muito brevemente dizer que já não se trata, sequer, de discutir a questão de fundo. Trata-se, sim de os Deputados da maioria, tendo em conta o que votaram relativamente à alínea a) do artigo 51.º e depois de terem rechaçado a proposta do Partido Socialista que, de resto, era idêntica á alínea q) do Estatuto da Região Autónoma dos Açores harmonizaram isso com o texto do artigo 51.º que agora se está a discutir, nomeadamente no seu n.º 1. Porque não se pode dizer do mesmo Estatuto que é preciso acordar a transferência das competências e dos serviços, para se dizer a seguir no artigo 51.º que se tem de «transferir progressivamente todos os bens, a competências e os soluços» Não e possível, Srs. Deputados.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não é isso!
O Orador: Portanto, os Srs. Deputados da maioria tem de se assumir neste ponto: ou votam uma contradição neste Estatuto ou tentam que depois deste esforço da nossa parte - já não tendo aprovado aquilo que propusemos para evitar problemas a favor da autonomia e não contra ela a propósito da alínea q), do artigo ao menos isto saia, embora um bocadinho desejado mas em condições de ainda se poder mexer um milímetro.
Aplausos do PS.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Sr. presidente e Srs. Deputados: Eu gostaria de fazer mais um esforço em relação a este artigo 59.°, que me parece realmente decisivo e por isso proponho uma formulação em que talvez se possa pôr este artigo de acordo com a alínea q) do artigo 51.°, invocado pelo Sr. Deputado Jorge Sampaio, e que é a seguinte: «O Estado transferirá progressivamente para a Região todos os bens, competências e serviços estaduais nesta existentes, à excepção dos que pela Constituição ou pela lei sejam reservados ao Estado ou à tutela dos Órgãos de Soberania.»
O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, lembro-lhes que no debate só podem intervir duas vezes, mas como V. Ex.ª, Sr. Deputado Almeida Santos, está a chamar a si a (responsabilidade da condução do debate do seu grupo parlamentar, concedo-lhe a palavra.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-me que isto, no fundo, c fugir ao problema e não encará-lo, porque a lei que temi de definir esse processo é este estatuto.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Essa agora!
O Orador: - Penso que assim estamos a fugir à definição e a remeter para outra lei é o que se diz lá atrás. Apesar de tudo, se se vier a aprovar essa formulação já não será assim tão mau, embora iam bem não seja ainda bom.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Sr. Deputado Almeida Santos, não me parece que tenha completa razão no que acaba de dizer, porque não é obrigatório que seja pelo Estatuto que se defina realmente que há serviços reservados ao Estado. Uma lei orgânica de um serviço, uma lei deste Parlamento ou um decreto lei vigente pode Limitar um serviço à competência do Estado, e, portanto, nessa altura certa: «Transferência de bens, competências e serviços» legalmente porque pertencem ao Estado.
O Sr. Almeida Santos (PS): Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Eu gostaria de fazer mais um esforço
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Talvez o meu defeito seja o de andar há muito tempo a ler estas coisas e a lidar com elas, mas o artigo 229.° da Constituição diz o seguinte: «As Regiões Autónomas são pessoas colectivas de direito público e tem as seguintes atribuições, a definir nos respectivos estatutos [...J.» Portanto, meu querido amigo e Sr. Deputado Sousa Tavares, a Constituição diz que é nos estatutos que tem de se definir; não é na. lei mas no estatuto.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - O Sr. Deputado Almeida Santos, o Estatuto da Região Autónoma tem a mesma força legal que qualquer lei da República Portuguesa.
Página 3296
3296 I SÉRIE - NÚMERO 69
O Orador:- Peço desculpa, Sr. Deputado Sousa Tavares, mas insisto que são c porque a Constituição exige que seja definido no estatuto. Trata-se de matéria estatutária e não de matéria da lei geral.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Mão é isso, Sr. Deputado. A definição das competências.
O Orador: - Desculpe, Sr. Deputado, mas a Constituição diz que têm de ser definidas no estatuto. É que o estatuto, como sabe, tem uma formação e uma génese diferente da lei geral.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Mas vamos lá ver, Sr. Deputado Almeida Santos ... Esta discussão é gira!
Risos.
O Orador: - O Sr. Deputado Sousa Tavares chegou fresco e nós já estamos aqui desde ontem de manhã ... Admiro a sua genica a esta hora, mas, enfim ... Acho bem. Aliás, tem sinto útil a sua presença, devo reconhecê-lo, e só tenho pena que não tenha estado cá mais cedo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há que reconhecer que esta forma de conduzir o debate é um bocadinho heterodoxa.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Mas é construtiva, Sr. Presidente.
O Orador: - Tudo isto é um pouco heterodoxo e o Sr. Presidente tem de ter um pouco de tolerância.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - O Estatuto também c um bocadinho heterodoxo.
Risos.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - «Um bocadinho» é pouco!
O Sr Sousa Tavares (DR): - Sr. Deputado Almeida Santos, o artigo 229.º da Constituição diz que a competência dos Governos da Região Autónoma têm de ser definidos pelo estatuto. Ora muito bem, neste ponto o estatuto limita a competência dos Governos das regiões autónomas, a regionalização de serviços, de bens e de competências, àquilo que estiver previsto nas outras leis gerais. De maneira que não há nenhuma violação do artigo 22°.° da Constituição, mas simplesmente uma remissa do estatuto das regiões autónomas para as outras leis que puderem existir.
O Orador: - Só que a definição faltará, nesse caso, um elemento fundamental, que é a proposta da Assembleia Regional da Madeira.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Não vejo porquê?
O Orador: - Porque a Constituição diz que é assim.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Não, não, Sr. Deputado. A Constituição diz que o estatuto fixará a competência.
O Orador: - A definir no estatuto, Sr. Deputado, a definir no estatuto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, desculpem-me mas esta Situação de diálogo não é possível.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Em todo o caso, queria dizer ao Partido Socialista que aceitasse esta fórmula que me parece poder ser aceitável por todos.
O Orador: - Concordo que é melhor!
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): -- Num estatuto disperso como este ...
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? É que estamos a alargar imenso esta discussão.
O Sr. Vital Moreira (PCP): Sr. Presidente. queria apenas pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Sousa Tavares, que vai no sentido de saber se ele formaliza ou não a proposta que enunciou.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu formalizo oralmente a proposta de que o n.º 1 do artigo 59.º fique redigido da seguinte maneira:
O Estado transferirá progressivamente para a Região todos os bens, competências e serviços estaduais nesta existentes á excepção do que, por força da Constituição ou sejam exclusivamente reservados ao listado ou a tutela dos Órgãos, de Soberania.
O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Deputado Sousa Tavares que faça o favor de formalizar a proposta por escrito, visto que a mesma tem de dar entrada na Mesa nos termos do Regimento.
Srs. Deputados, entretanto existe uma proposta de eliminação do n.º 1 do artigo 59.º formulada pelo PS, que tem de sor votada antes de isso que vamos fazer imediatamente.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e os votos contra do PSD, do CUS, do PPM e dos Deputados reformadores.
O Sr. Presidente: Vamos agora votar a proposta de substituição apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 59.º
1 - Poderão ser transferidas para a Região, mediante lei da Assembleia da República, as atribuições e servidos do Estado nu Região excepto [...].
Página 3297
25 DE JUNHO DE 1980 3297
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta de alterarão formulada pelo Sr. Deputado Sousa Tavares, e que é já do conhecimento dos grupos parlamentares.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CUS, do PPM, do MDP/ CDB e dos Deputados reformadores e com a abstenção do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, nós não quisemos deixar de, não votando contra, prestar homenagem ao esforço do Sr Deputado Sousa Tavares para evitar a flagrante impertinência do n.° 1 do artigo 59.°, mas, na verdade, trata-se apenas de um aditamento, porque a tal lei a que se refere a proposta que ele fez devia ser esta lei que estamos hoje a discutir e votar. Este Estatuto é que é essa tal lei, este Estatuto é que, sendo uma lei especial da República, devia conter as tais matérias reservadas à República e a limitação em relação às matérias da Região Autónoma.
Ao deixar de fazer aquilo que devia e ao remetê-lo para outra lei o Estatuto deixou de fazer o que constitucionalmente devia fazer e, quanto mais, não seja, incorreu numa inconstitucionalidade por omissão. É claro que entre uma inconstitucionalidade por omissão e por uma acção flagrante como a da proposta de lei é possível que se tenha ganho alguma coisa. Entendemos, no estamos, que sob o ponto de vista da inconstitucionalidade não se ganhou muito e que sob o ponto de vista de certeza política o aditamento não significou, ao fim e ao cabo, um ganho muito significativo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar as propostas de eliminação total do n.º 2 do artigo 59.°, apresentadas, pelo PS e pelo PCP.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.° 3 do artigo 59.° ha uma proposta de eliminação apresentada pelo PCP e que vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP c do MDP/CDE, com votos contra do PSD, do CDS. do PPM c dos Deputados reformadores e com a abstenção do Sr. Deputado reformador Sousa Tavares.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.° 3 do texto da proposta original tendo em conta a aprovação da eliminação do seu n.º 2.
Submetido ã votação, foi aprovado, com 63 votos a favor (do PSD e do PP, com 47 votos contra (do PS, do PCP e do MDP/CDE) e com abstenções do CDS e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 59.º
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS absteve-se pelo respeito que tem pelo poder local.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - O poder local está inscrito na sua declaração de princípios e consideramos que não obstante o dizer-se nesta disposição que alguns dos serviços dependentes das câmaras municipais poderiam ser regionalizados mediante acordo isso não invalida, no entanto, o princípio do primado do poder - e realmente foi o tacto de estar expresso esse acordo que evitou que votássemos contra a disposição. Mal andará este Estatuto se desta forma, através de uma regionalização, ofender esse mesmo poder local da forma como pretende ofender, mesmo por acordo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor do n.º 3 exactamente peto respeito que nos merecem as autarquias locais.
Desde que qualquer regionalização só pode ser feita por acordo, entendemos que as autarquia saberão sempre salvaguardar os interesses dói município que residem na área da sua jurisdição.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
- Poderão ser regionalizados alguns dos serviços dependentes das câmaras municipais mediante acordo entre estas e o Governo Regional.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não pretendo fazer uma declaração de voto porque, aliás, as razões por que votámos contra ficaram muito claras. Mas na realidade nós não compreendemos como é que se pode respeitar o poder local propondo-lhe as expropriações dos seus poderes. Queria apenas clarificar que nós ó votámos desta vez o n.° 3 e não o artigo 59. Era apenas o n.° 3 que estava à votação porque o n.º 1, este, já tinha sido votado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 60.º há uma primeira proposta de eliminação da introdução aos número. Suponho que é um puro problema de redacção e de técnica ...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, quero justificar na totalidade as nossas propostas.
Em primeiro lugar, parece-nos que não está de acordo com a técnica do diploma fazer uma introdução seguida de números e não de alíneas.
Em segundo lugar, no n.° 1 fala-se na transferência das correspondentes dotações orçamentais quando são
Página 3298
3298 I SÉRIE - NÚMERO 69
feitas as transferências de serviços mas não se fala na transferencia de encargos e é obvio que quando se transferem serviços têm que se transferir quer os encargos quer as dotações orçamentais. Não poderia ser de outro modo.
O n.º 2, a que não lemos propostas de alteração mas cuja eliminação sugerimos, diz que «imediatamente após a entrada em vigor do diploma da regionalização, compete ao Governo Regional a direcção dos serviço» e o exercício das competências». Isto ou é inútil ou e errado porque em primeiro lugar se impede aqui que amanhã por decreto-lei se faça uma transferência de uni serviço e no diploma de transferência se preveja que a direcção se transfere para a Região um mês depois e não quando da entrada em vigor do diploma.
Por outro lado, parece que devamos deixar aqui uma certa maleabilidade ao próprio diploma da regionalização em estarmos a estabelecei um regra sobre a transferência da direcção de serviços, ou ela é autónoma se nada se disser, porque isto decorre do próprio facto da regionalização em si, ou se se disser o contrário é porque se entende útil fazê-lo e deve-mos deixar essa margem ao diploma de transferência. Portanto, esta parece ser uma boa «razão para se eliminar o n.° 2.
Quanto ao n.° 3, diz-se que «ao Governo Regional competem as nomeações, promoções, exonerações, disciplina e demais actos referentes ao pessoal de todos os serviços regionalizados». Isto evidentemente que teria de ser assim mesmo que cá não estivesse este n.º 3. Mas acontece que isto já &G diz mais clara e amplamente na alínea n) do artigo 51.º, que é a seguinte:
Praticar todos os actos exigidos pela lei respeitantes aos funcionários e agentes da Região e outras pessoas colectivas públicas e regionais.
Ê óbvio que se um serviço for regionalizado passa a ser regional e deixa de ser nacional.
Esses dois números não têm, portanto, nenhuma razão de ser e por isso propusemos a sua eliminação.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): -- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em homenagem á sanidade jurídica deste diploma era de eliminar pura e simplesmente este artigo.
Em todo o caso, para corrigir apenas aquilo que é mais grosso e mais evidentemente torto só nos pronunciamos em relação ao n.º 1. E chamo a atenção dos Srs. Deputados para o que ele significa, porque de facto aqui ultrapassa-se todo o senso do ridículo que é possível imaginar.
Diz o n.º 1 «as transferências de serviço e a atribuição de poderes da esfera própria da Administração Central para os órgãos do Governo da Região Autónoma da. Madeira implicarão, sempre e em cada ano, também a transferência das correspondentes dotações orçamentais que estão ou estavam antes inseridas no Orçamento Geral do Estado e outros documentos autónomos de previsão nacional de receitas e despesas». Nós poderíamos imaginar que isto fosse um
lapso, mas não é. Com efeito, logo no artigo 76.°. n.º 2, volta a confirmar-se, ao dizer-se que «são transferidas para a Região Autónoma as dotações que no Orçamento Gerai do Estado competiriam aos serviços, empresas públicas ou instituto-» públicos regionalizados.» Quer dizer: as regiões autónomas têm -e muito bem - a sua autonomia financeira, têm a totalidade das receitas nelas cobradas. Ora. o que é que aqui se propõe? Propõe-se pura e simplesmente que com cada transferência de atribuições e serviços se fizessem também as dotações orçamentais, não só nesse ano como nos anos seguintes.
Imaginemos que neste ano eram transferidos para a Região Autónoma da Madeira os serviços de saúde, atrás deles iam os 2 ou 3 milhões de contos das suas dotações orçamentais, e para o ano continuariam a ir os 2 ou 3 milhões de contos. Assim, continuadamente, ad eternum, embora obviamente a inflação fosse comendo estas dotações orçamentais. Isto não teria sentido.
Por exemplo, a República gastava em 1976, 10 milhões de- contos na Região Autónoma da Madeira e continuaria, ao fim e ao cabo, a ter de manter este subsidio a título de dotação por um serviço que passou a ser serviço regional.
Haja um mínimo de sensatez nestas coisas; se um serviço passa a ser regional passará a ser custeado pelo orçamento da Região. Se há que haver subsídios da República à Região, coisa que ninguém nega, não há-de haver por esta fornia enviezada, perfeitamente inqualificável, de subsídios indirectos, de manutenção de dotações fictícias que competiriam aos serviços que foram transferidos há dois, três ou quatro anos para a Região Autónoma da Madeira.
O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Queria apenas saber se o Sr. Deputado tem conhecimento de uma proposta de emenda, apresentada pelo CDS, que propõe a eliminação da expressão «sempre e em cada ano, também».
O Orador: -- Sr. Deputado, antes de essa proposta do CDS ter sido feita - ... quando muito foi feita agora -, foi apresentada uma proposta pelo PCP, feita pelo menos há dois dias, que procura eliminar esta tolice, esta espectacular tolice, para não dizer provocação mesquinha e ridícula, que e este n.º 1 do artigo 60.º da proposta de lei.
Risos do CDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, queria apenas chamar a atenção para a proposta que enviámos para a Mesa, segundo a qual propomos a eliminação das palavras «sempre e em cada ano, também». Mas como o meu colega Azevedo Soares já disse tudo nada tenho a acrescentar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Rui Pena.
Página 3299
25 DE JUNHO DE 1980 3299
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, embora não entrando no fundo desta discussão, já que esta proposta de estatuto se divide pomposamente em títulos, capítulos, artigos, números e alíneas, solicitava - sem que a Mesa entendesse de outra forma que não apenas aquela que vou referir - que no artigo 60.º, em vez dos n.ºs 1, 2 e 3 se utilizasse o sistema das alíneas, por uma questão de harmonização com os demais artigos do mesmo Estatuto.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Portanto, os n.ºs 1, 2 e 3 passam a ser as alíneas a), b) e c).
Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da proposta de eliminação da expressão introdutória do artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da proposta de substituição do n.º 1 do artigo 60.º, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos o favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
ARTIGO 60.º
1 - As transferências de serviços e a atribuição de poderes da esfera própria da Administração Central para os órgãos do Governo próprio da Região implicarão sempre a transferência das respectivas dotações orçamentais e dos correspondentes, encargos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da proposta de alteração do artigo 60.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e do Deputado reformador Sousa Tavares e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 60.º
Nas regionalizações adoptar-se-ão as seguintes normas:
a) As transferências [...] implicarão, no ano em que se efectuarem, as transferências das correspondentes dotações orçamentais [...]
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é que só agora tenho a proposta do CDS e gostaria de fazer um pedido de esclarecimento aos proponentes.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Nós não temos a proposta do CDS. Não sei o que se vai discutir.
O Orador: - Sr. Deputado Sousa Tavares, outra vez que eu vou reproduzir essa proposta, penso que isso irá ao encontro do problema que agora levantou.
Com a proposta do CDS, o artigo ficaria a dizer o seguinte: «As transferências de serviços e a atribuição de poderes da esfera própria da Administração Central para os órgãos de Governo da Região Autónoma da Madeira implicarão também a transferência das correspondentes dotações orçamentais que estão ou estavam antes inseridas no Orçamento Geral de Estado [...]»
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Tire a expressão «também»!
O Orador: - Não creio que isto melhore muito o texto. Na realidade, tira-se o «sempre e em cada ano», tiram-se os arrebiques, mas mantém-se o principal.
Vozes do CDS: - Tire o «também»!
O Orador: - Ficará então assim: «[...] implicarão a transferência das correspondentes dotações orçamentais [...]» Não melhora muito o texto. Penso que é importante dizer-se que é no ano em que há a transferência.
O Sr. Rui Pena (CDS): - É no momento da transferência!
O Orador: - Então acrescenta-se «no momento da transferência» ou «no ano da transferência».
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado, ficará assim: «[...] implicarão aquando da transferência [...]»
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Sr. Presidente, eu penso que estão todos de acordo e que se trata apenas de um problema de redacção.
O Sr. Presidente: - Estão todos de acordo, o que é o fundamental.
O Orador: - Nesse caso, a proposta é a mesma do PCP.
O Sr. Presidente: - Exacto, agora transformou-se na mesma proposta.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Bem, Sr. Presidente, eu gostaria de saber se é ou não com o mesmo sentido da proposta do PCP, porque se não for esse o sentido não poderemos votar a favor.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o sentido da proposta do CDS agora é o seguinte: «As transferências de serviços e a atribuição de poderes da esfera própria da Administração Central [...] implicarão aquando da transferência [...]»
O Sr. Azevedo Soares (CDS): -Sr. Presidente, ficará assim: «[...] implicarão as transferências da
Página 3300
3300 I SÉRIE -NÚMERO 69
correspondentes [...]» Quer dizer: a expressão ((aquando» seria colocada no início do artigo: «Aquando das transferências de serviços [...]implicarão a transferência das correspondentes [...]» Caso contrário, ficaria sem sentido.
O Sr. Presidente: - Parece-me que o que se pretende é fazer a limitação temporal, o que não parece resultar da inclusão dessa expressão.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Tem razão, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se à Mesa é permitido fazer uma sugestão, e que tal se se eliminarem as expressões «sempre e em cada ano» e acrescentarmos a expressão, no final da alínea, «no ano em que se efectua a transferência.»?
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, nós não vemos qualquer inconveniente em votar a redacção da nossa proposta, embora ela traduza materialmente a mesma proposta do PCP. Simplesmente, gostamos mais da nossa, pelo que a mantemos.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Se fosse isso, tinham-na aceite!
O Sr. Presidente: - Mas, qual é o texto da proposta do CDS?
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É o seguinte, Sr. Presidente: «As transferências de serviços e a atribuição de poderes da esfera própria da Administração Central para os órgãos de governo da Região Autónoma da Madeira implicarão quando da transferência das correspondentes dotações orçamentais que estão ou estavam antes inseridas no Orçamento Geral do Estado e outros documentos autónomos de previsão nacional de receitas e despesas.»
O Sr. Presidente: - Mas, nesse caso, a última oração fica sem sujeito!...
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Qual é o sentido do «estão ou estavam»? É que se estavam já não estão. Não se pode transferir o que não existe. Seria melhor «que se encontrem inscritas».
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ë uma homenagem ao equívoco! Eles não querem decidir!
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Na verdade. Sr. Presidente, no momento em que introduzimos a, palavra «quando» é que estragámos a nossa anterior proposta.
Portanto, mantemos a nossa proposta original sem a expressão «quando», excluindo-se apenas a expressão «sempre e em cada ano, também».
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, suponho que a sugestão que - fiz - se me permite - talvez resolva o problema. No final, a seguir a «despesas», põe-se uma
vírgula e acrescenta-se «no ano em que a mesma se opera».
Vozes do CDS: - Não, Sr. Presidente. O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ai, não!
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, eliminam-se apenas as palavras «sempre e em cada ano, também».
O Sr. Presidente: - Assim fica, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Não consigo perceber, e quando não consigo perceber gosto que me esclareçam.
Qual é a ideia? É a de no ano em que se faz a transferência do serviço ser também transferida a verba orçamental, ou será outra? É isto o que eu quero perceber para saber qual das propostas é que vou votar.
O Sr. Presidente: - Tanto quanto a Mesa compreende, a ideia é essa mesmo, Sr. Deputado.
O Orador: - Se a ideia é essa, por que é que não se diz claramente?
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Se a ideia é essa por que é que não
se diz com uma fórmula clara, de bom português, em vez de se usar expressões péssimas, como «aquando».
Vozes do PSD: - Já se tirou!
O Orador: - Já se tirou? Ainda bem! Mas por que razão não se diz claramente «no ano em que opera a transferência»? Só se a ideia for outra...
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O que nós queremos afirmar é o princípio simples de que, quando haja uma transferência de serviços, haja também a transferência das dotações orçamentais correspondentes.
O Sr. Presidente: - Desse ano?
Q Orador: - Penso que temporalmente não é preciso estabelecer nada. Uma coisa acompanha a outra, Este é que é o princípio geral.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - A intervenção do Sr. Deputado Sousa Tavares justifica a meu ver um pedido de esclarecimento.
Encontra-se no orçamento uma dotação de 10 000 contos para serem gastos 1000 contos por ano. É uma dotação que se encontra inscrita. Ora, uma coisa é transferir os 10 000 contos e outra coisa é transferir os 1000 contos desse ano, que estão previstos serem gastos nesse ano. São duas coisas completamente diferentes.
Página 3301
25 DE JUNHO DE 1980 3301
O que é preciso é que o CDS nos diga o que é que defende: se defende que deve ser a verba inscrita, mesmo que não se refira ao ano da transferência, a redacção que propõe está correcta, embora não concordemos com ela, mas se defende apenas a transferência da verba para gastar nesse ano, a redacção não é correcta e deve ser corrigida.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Nós pensamos que os serviços são transferidos com a dotação inscrita.
O Sr. Vital Moreira (PCP): -Mas em que período temporal?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Sr. Presidente, parece-me agora que, ao contrário do que supúnhamos, não há acordo algum. Parece-me que o pensamento é o seguinte: uma vez transferido o serviço não pode continuar a ser normalmente um encargo do Orçamento Geral do Estado.
Parece-me que o CDS não está a reflectir bem neste problema. Se há autonomia financeira, a dotação normal dos serviços não deve ser através do Orçamento Geral do Estado. Parece-me que há aqui um erro profundo, pois não faz sentido dizer que a verba acompanha a transferência do serviço. A verba acompanha o serviço nesse ano, mas, no ano seguinte, o sistema de financiamento tem ide ser outro, Caso contrário, transferimos tudo para as regiões autónomas e o financiamento continua a ser através do Orçamento Geral do Estado e não através do orçamento das regiões autónomas.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, a proposta é clara. Penso que não se deve insistir demasiado nas razões próprias. Cada um tem as suas.
Propunha que fizesse já a votação, pois já se discutiu o suficiente.
Aplausos do Sr. Deputado Igrejas Caeiro (PS).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da proposta de alteração ao n.º l do artigo 60.º, apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e com votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e do Deputado reformador Sousa Tavares.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, neste caso justifica-se uma declaração de voto.
O PS não se opunha necessariamente à transferência das dotações relativas ao ano ida transferência, mas não compreendemos que fique aqui a obrigatoriedade de se transferir a verba, qualquer que seja, mesmo que se referisse a uma década.
De qualquer modo, votaríamos ainda contra por não ter sido contemplada a nossa referência aos correspondentes encargos. Nós não compreendemos que se transfiram, serviços, transferindo as receitas sem se transferirem os encargos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Toda a gente viu que não se tratava da mesma coisa, tanto assim que o CDS rejeitou pressurosamente a sugestão do Sr. Presidente da Assembleia para se pôr as coisas como são.
Na realidade, o CDS procurou tirar os arrebiques, deixando o principal, sobretudo jogando no equívoco. O CDS alinhou com a ideia de que o Estatuto Regional deve ter uma característica: não deve ser claro, deve ser acima de tudo equívoco, não se saber o que lá está. Depois o resto se verá.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado R uri Pena.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou favoravelmente esta disposição, propondo exactamente a eliminação das justas palavras que constavam da nossa proposta inicial, porquanto considerámos que, tal como foi ventilado pelos Srs. Deputados dos grupos parlamentares que votaram contra, as transferências reportam-se única e exclusivamente ao ano em que as mesmas se verificam.
Consequentemente, isso resulta do facto de, regra geral, os orçamentos serem amuais. Não fazia sentido que haja inscritas verbas para um >período superior ao ano.
Daí que entendêssemos - e nesse sentido votámos- que as transferências se processam no ano considerado.
O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 60.º da proposta de lei, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD, do CDS e do PPM e a abstenção do Deputado reformador Sousa Tavares.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de eliminação do n.º 3, formulada pelo PS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e do Deputado reformador Sousa Tavares e com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 60.º constante da proposta inicial - o n.º 1 já está votado com a alteração correspondente aprovada.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e abstenções do PS, do PCP e do MDP/CDE.
Página 3302
3302 I SÉRIE - NÚMERO 69
É o seguinte:
2 - Imediatamente após a entrará em vigor do diploma de regionalização, compete ao Governo Regional a direcção dos serviços e o exercício das competências.
O Sr. Presidente: - Votamos agora o n.º 3 do artigo 60.º da proposta inicial.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e abstenções do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É o seguinte:
3 - Ao Governo Regional compete as nomeações, promoções, exonerações, disciplina e demais actos referentes ao pessoal de todos os serviços regionalizados.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 61.º não tem qualquer proposta de alteração, por isso passámos de imediato à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
ARTIGO 61.
(Articulação dos serviços e criação de empresas públicas e institutos públicos)
1 - Os serviços regionais integrar-se-ão nas Secretarias Regionais ou ficarão sob tutela dós Secretários Regionais, de acordo com os sectores a que pertencerem.
2 - As empresas públicas ou institutos públicos regionais deverão ser criados por decreto regional, sendo da competência da Assembleia Regional a aprovação dos respectivos estatutos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, penso que, em nome da eficiência, da dignidade e da dificuldade deste trabalho que estamos a tentar empreender, seria útil dar a sessão por interrompida neste momento. Não me parece, e há artigos delicados por discutir, como por exemplo os respeitantes ao título V, que possamos, na linha do que estava implícito no acordo - não totalmente expresso quanto ao final da sessão - feito na reunião dos leaders dos grupos parlamentares, acabar os trabalhos antes das 5 da manhã.
De facto, prosseguir com a dignidade e a atenção indispensáveis a este trabalho - como tem sido timbre do Partido Socialista e, penso eu, de todos os que estão aqui -, ressalvadas as dificuldades quanto ao que está em discussão, é bastante difícil, por isso seria justo, legítimo, razoável e eficaz interromper a sessão neste momento para a continuar às 14 horas e 30 minutos. Penso que ganhara a discussão deste Estatuto, ganharia a Assembleia, ganhariam certamente os funcionários, e os Deputados poderiam repousar das agruras destes dois dias.
Uma voz do PSD: - E depois?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria muito de concordar com a proposta feita, num tom cativante, pelo Sr. Deputado Jorge Sampaio se não fosse a circunstância de haver razões muito prementes no sentido de que o Estatuto possa logo, às 12 horas e 30 minutos, com as alterações aprovadas, ser levado à Assembleia Regional da Madeira, para ser objecto de apreciação e para, de seguida, voltar a esta Assembleia para ser finalmente apreciado e votado. Aliás, seguindo a sugestão do Sr. Deputado Carlos Lage, pensamos que nestas circunstâncias devemos fazer um pouco mais de esforço trabalhar até às 4 horas, 4 horas e 30 minutos. Não haveria sessão da parte da manhã e teríamos, ainda, as horas suficientes para descansa.
Lamentamos não poder ir ao encontro da sugestão do Partido Socialista, mas existem razões fortes para isso. Pessoalmente sou contra o trabalho de noite a não ser que existam razões excepcionais e desta vez elas são manifestas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Subscrevemos as razões e o pedido apresentado pelo Partido Socialista até porque esta reunião foi acordada no pressuposto de que não ultrapassaria as horas normais de trabalho. Um acrescento, que é grave: julgo que temos vindo a fazer votações sem quorum.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa está confrontada com um requerimento que foi votado e ficou de estabelecer um consenso com VV. Ex.ªs acerca do eventual termo dos trabalhos.
Tem a palavra, Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, nós apoiamos a proposta feita pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, mas uma vez que foi levantada a questão do quorum pensa que era obrigação da Mesa verificar se, na verdade, ele existe para as votações.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder a essa averiguação.
Entretanto concedo a palavra ao Sr. Deputado Azevedo Soares.
O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, ao abrigo das normas regimentais o meu grupo parlamentar pede a interrupção da sessão por um período de cinco minutos.
O Sr. Presidente: - Concedida.
Está suspensa a sessão.
Eram 2 horas e 25 minutos.
Página 3303
25 DE JUNHO DE 1980 3303
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 2 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa informa a Assembleia que se encontram presentes na Sala 139 Srs. Deputados. Temos quorum e por isso vamos prosseguir os trabalhos com a discussão das propostas de eliminação apresentadas pelo PS, pelo PCP e pelo MDP/CDE e da proposta de substituição do CDS, relativas ao artigo 62.º
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, foi há pouco suspensa a reunião, pendente ficou o problema da sua continuação, foram recomeçados os trabalhos e nós não temos nenhuma informação acerca da resolução desse problema.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa tem de cumprir o sentido do requerimento votado pela Assembleia que nos obriga a continuar os trabalhos até à conclusão da discussão e votação na especialidade desta proposta de lei. Só se houver um requerimento no sentido contrário é que a Mesa pode suspender a sessão.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Eu sei, Sr. Presidente, não vamos levantar questão nisso, simplesmente devo justificar a minha intervenção. Abstivemo-nos na votação desse requerimento com a declaração que não estava concretizado e definido o modo da continuação dos trabalhos, sendo dito -e isto era um pressuposto para a continuação dos trabalhos- que nunca iria para além de horas razoáveis e parece-me que, de todo em todo, se ultrapassou o limite do razoável na continuação dos trabalhos.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão, Srs. Deputados, as propostas de eliminação e substituição acerca do artigo 62.º
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, há inconstitucionalidades de vários tipos e uma delas, a não menos grave, baseia-se no facto de tentar meter no Estatuto aquilo que não tem aí cabimento. Já referi, a este propósito a questão da legislação eleitoral, mas esta afigura-se-me mais grave porque a questão da legislação eleitoral ainda tem algo a ver com a organização política da Região Autónoma.
O artigo 62.º - meios de comunicação social - não tem nada a ver com a autonomia, tem a ver, ao fim e ao cabo, por exemplo, com o Estatuto da RTP, da RDP e pode ter a ver com um decreto regional ou com uma lei da República, mas não tem nada a ver com o Estatuto regional. É uma nítida incompetência do Estatuto dedicar-se a esta matéria, é uma habilidade pouco inteligente da parte de quem fez este Estatuto tentar fazer aqui aquilo que não conseguiu noutras sedes, isto é, nomeadamente, através de lei da República, ou através de decreto-lei, mas mesmo assim não a conseguiu obter do actual Governo apesar de já o ter tentado.
Portanto, inconstitucionalidade mais inconstitucionalidade é igual - perdido por um perdido por mil. Limitamo-nos a denunciar que isto é mais uma inconstitucionalidade.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não vai ser revogado, não perca mais tempo!
O Orador. - Inconstitucional é igualmente a proposta de substituição do CDS porque este Estatuto regional não é o melhor sítio para criar empresas regionais. Isso faz-se por lei da República ou por decreto regional e não propriamente por estatuto regional.
É curioso chamar a atenção dos Srs. Deputados para o seguinte: a maioria governamental fez o que podia para evitar qualquer clarificação em matéria de delimitação das atribuições das regiões autónomas, mas quanto ao aspecto particular dessas atribuições na área da administração da comunicação social foi ao ponto de dedicar um grossíssimo artigo que vai ao pormenor de estabelecer coisas como a cobertura dos deficits pelos Governos da República e da Região em relação aos serviços regionais da RDP e da RTP. Isto não tem sentido, pura e simplesmente, mas é mais uma coisa a somar. Já perdemos o sentido de nos surpreender quanto às propostas!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além das reservas que foram enunciadas pelo Sr. Deputado Vital Moreira, com as quais na generalidade estamos de acordo, parece-nos que este artigo 62.º consagra alguns absurdos.
Em primeiro lugar, em matéria de empresas e serviços a regra da alínea h) do artigo 229.º da Constituição visa a superientendência nos serviços que exerçam a sua actividade exclusivamente na Região, não é o caso dos órgãos de comunicação social pertencentes ao sector público que são das tais empresas que, por definição, exercem a sua actividade com âmbito nacional. Parece-me que aqui se terá de atender não apenas ao interesse regional mas também ao interesse nacional - sobretudo ao interesse nacional - e penso que não há nenhuma vantagem do ponto de vista político se consagrarmos aqui a guerra da comunicação social entre as regiões, e o Estado. Necessariamente que era o que aconteceria - já hoje, de certo modo, acontece - e nós não queremos ser responsáveis por uma declaração de guerra.
De qualquer modo, as soluções que se consagram aqui são em grande medida absurdas como, por exemplo, na alínea a) definir-se uma «direcção regional própria» de órgãos que pertencem ao Estado não me parece que se justifique, mas, enfim, ainda seria um erro menor.
Na alínea b) faz-se em «autonomia de gestão contabilística, técnica e de produção» quando na verdade tudo se passa no âmbito de uma mesma empresa que tem o seu estatuto, que se orienta por um estatuto que, se não foi, será aprovado necessariamente pelo
Página 3304
3304 I SÉRIE-NÚMERO 69
órgão executivo da República que é o Governo. Isto é matéria da competência do Governo que não devemos, quanto- a mim, estar a vassalar no Estatuto das Regiões Autónomas, onde não tem nenhuma pertinência a inclusão de um artigo deste género. A alínea c) refere-se a «comunicabilidade entre os quadros gerais e os quadros da delegação das empresas». Mas o que é isto de no âmbito de uma mesma empresa haver comunicabilidade entre os quadros gerais da empresa e os quadros de uma delegação da empresa? Isto é um absurdo tão grande como uma sociedade comercial dizer que se podem transferir os funcionários da sede desta empresa para, a sua sucursal ou da sucursal para a delegação, dato é perfeitamente abstruso.
A alínea d) aponta para a «cobertura dos deficits pelos Governos da República e Regional». Ora nós todos a lutar aqui pela autonomia - sem nenhuma excepção, nenhum partido deixou de se pronunciar nesse sentido - financeira dos órgãos de comunicação social, o que não tem sido possível, mas tenda-se para isso, deseja-se que isso aconteça, e vamos agora aqui consagrar a cobertura dos deficits, quaisquer que sejam, pelos Governos da República e Regional sem, aliás se dizer em que medida?... Isto não tem senso, está fora de tudo o que é sensato e razoável.
A alínea e) estipula a «garantia nos direitos (deve ser «dos direitos») e regalias adquiridas pelos trabalhadores», também não sei o que isto é. Não está em causa violar os direito adquiridos dos trabalhadores das empresas do sector público da comunicação social. Manifestamente, parece-me que isto é uma norma de carácter geral que já está nas leis que protegem os trabalhadores, por isso para quê esta referência?
A alínea f) diz: «estatutos de participação de um delegado do Governo Regional nas administrações centrais das empresas e de um delegado do Governo da República nas respectivas administrações regionais», mas então isto não é matéria do estatuto das empresas? Estamos aqui a introduzir regras nos estatutos da Anop, da RDP, da RTP, dos jornais? Isto não tem senso!
A alínea g) fala em «intercomunicabilidade de programações [...]», mas o que é isto de intercomunicar as programações? Intercomunicam os funcionários, agora intercomunicam as programações...? Isto quer dizer cooperação aos níveis das programações sem prejuízo da especialidade de caída uma delas? Claro que sim! Isto é uma regra de administração das próprias empresas, é uma regra de liberdade da selecção que combate e tem de competir às próprias empresas, sem que o Governo ou a Região tenham de se imiscuir nisso. Por último, a alínea h) salienta o «apoio pelo Estado em meios humanos, técnicos, materiais e humanos», e eu pergunto: se atrás já se cobriam deficits, ainda há mais apoio financeiro para além da cobertura do déficit? Qual é o apoio técnico que se pretende? É o garantido em gorar aos serviços das empresas, públicas ou pretende criar-se aqui um privilégio? Vamos colocar a delegação regional, se se tivesse a criar, dos órgãos de comunicação social na dependência financeira, na dependência do apoio de meios humanos e técnicos do Estado? A que ficaria reduzida a independência dos meios de comunicação social do sector público?
O Sr. Deputado Amândio de Azevedo chama-me a atenção para a proposta de substituição do CDS, sobre ela devo-lhe dizer que é «pior a emenda que o soneto» e isto porque transformar os «centros regionais da RDP e da RTP e a delegação da Anop em empregos públicos regionais de comunicação social» e estabelecerem-se «relações de cooperação e intercâmbio entre as empresas RDP e RTP», podendo «o Governo Regional subsidiar as novas empresas segundo os mesmos critérios que forem estabelecidos a nível nacional para a RDP», sinceramente é «por a emenda que o soneto».
Apesar de tudo julgaríamos ainda menos mau o estipulado no artigo 62.º; no entanto pensamos que não é aqui que nos devemos pronunciar sobre isto. Julgamos que neste Estatuto não se justificam regras especiais nesta matéria. O estatuto deve ser objecto de leis que já ficaram previstas e que devem ser acordadas entre o Governo entrai e o Regional, jus-acordadas entre o Governo Central e o Governo Regional, justificam-se esses acordos, justifica-se uma certa margem de autonomização da informação regional mas isso é um acordo a estabelecer de governo a governo e não objecto de estatuto. Sinceramente acho isto um (despropósito.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já foi referido, por Deputados que intervieram antes de mim, que este artigo não tinha sentido e que era um conjunto de absurdos. Penso que assim é, mas é evidente que este artigo tem objectivos para além do aspecto de absurdo que parece ter - por acaso até aparece como algo partido no meio do capítulo relativo à Administração Regional, quando se refere a meios de comunicação social estatizados.
Este artigo de facto tem uma filosofia apenas de olhar os meios de comunicação social estatizados como se empresas fossem. Dá-lhe a atribuição pomposa de que se «regerão pelos seguintes princípios» e esquece aquilo que seriam verdadeiros princípios de meios de comunicação social, como sejam: o salvaguardar a independência dos meios de comunicação social do Governo Regional; o assegurar a possibilidade de expressão e de confronto de diferentes correntes de opinião nos meios de comunicação regional. Naturalmente, tudo isto está associado às próprias alíneas que compõem este artigo como seja a ideia peregrina da Direcção Regional própria designada pelo Governo Regional; como seja a cobertura dos deficits pelos Governos da República Regional, após se pretender a efectiva regionalização; como seja esta situação quase de paralelismo entre o Governo Regional e o Governo da República, ou entre a Região e a República, ao colocar-se em plano bilateral a representação de delegado do Governo da República nas administrações regionais. A que título, com que lógica, um delegado das administrações regionais está presente na direcção nacional dos órgãos de comunicação social estatizados?
É evidente que isto tem o objectivo de forçar a regionalização, e naturalmente também se compreende porque é que este artigo aparece; é que efectivamente para os dirigentes do Governo Regional da Madeira o que se passa na comunicação social estatizada, no plano nacional, de manipulação, de cen-
Página 3305
25 DE JUNHO DE 1980 3305
sura de todas as formas que aqui foram recentemente bem denunciadas é insuficiente.
Naturalmente o Presidente do Governo Regional e o Governo Regional da Madeira tem necessidade de ter uma comunicação social regionalmente ainda mais dócil, ainda mais controlada governamentalmente no plano regional do que o que neste momento se verifica no continente. Este é de facto o real objectivo deste artigo 62.º, que parece completamente despropositado dentro deste Estatuto, por isso apresentámos uma proposta para a sua eliminação, contrariando a regra que temos estado a seguir de, em princípio, não procurar apresentar propostas de alteração quando há propostas de outros grupos parlamentares que mais ou menos coincidem ou se aproximam dos nossos pontos de vista.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que não vale a pena analisar este artigo 62.º e não creio que haja nesta Câmara ninguém que se lembre de o defender na especialidade porque realmente estabelece uma tal série de confusões e, inclusivamente, de atropelos a normas constitucionais e a princípios éticos sobre a própria comunicação social, que nós temos colectivamente defendido, que não me parece realmente que se deva perder tempo com a sua análise.
Entendo que há aqui um pensamento que é de respeitar, que é o da regionalização cios principais órgãos de comunicação social - da RDP, da RTP e da Anop. E devia individualizar-se porque há aqui normas segundo as quais, por exemplo, A Capital, na Madeira, deveria ter um director que não sou eu, porque segundo estabelece aqui este Estatuto - o que é de uma imbecilidade atroz- esse princípio da regionalização deve ser respeitado. Mas eu penso que deve ser respeitado em termos muito flexíveis e muito hábeis. Portanto eu proporia uma fórmula de substituição geral deste artigo em que se diria simplesmente o. seguinte: a regionalização dos serviços da RTP, da RDP e da Anop, na Região Autónoma da Madeira, deverão ser concertados por acordo- entre o Governo Central e o Governo Regional com a interferência das respectivas administrações das empresas.
Não me parece que possamos ir muito mais longe nisto porque realmente os princípios aqui consignados parecem-me inadmissíveis e o Estado tem interesses a defender. Não se pode de maneira .nenhuma pôr as empresas ao serviço dos governos da Região Autónoma. Além disso, a presença de delegados na administração das empresas, delegados do Governo, e um princípio que me parece inaceitável à luz da Constituição este da subordinação total dos órgãos de comunicação social ao Governo Regional. Aliás, penso que só uma fórmula deste género é que poderá alcançar a finalidade que se prevê neste artigo - a finalidade justa, não falo das outras.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado queira fazer o favor de formalizar por escrito a sua proposta e enviá-la à Mesa.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por este andar, se vamos remeter tudo, ao fim e ao cabo, para os acordos a estabelecer entre o Governo Regional e o Governo Central ou o Governo da República, acabaremos por deixar este Estatuto definitivo da Região Autónoma da Madeira transformado nas mesmas normas programáticas que integram a Constituição Política, nada trazendo de novo, nada estatuindo.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem! Mas... só agora é que se lembrou? É tarde!
O Orador: - Ora, nós emendemos que muitas dias críticas que aqui foram feitas relativamente ao artigo 62.º, são críticas pertinentes que o meu grupo parlamentar naturalmente tem de subscrever. Todavia, entendemos, ao contrário do que aqui foi dito, que os problemas da comunicação social nas Regiões Autónomas, e muito especialmente na Madeira, ganham efeito muito particular e uma relevância extraordinária. E é precisamente por esse efeito particular dos meios de comunicação social, nas Regiões Autónomas, «precisamente pela importância de que se revestem lá, que eu entendo que esta matéria deve figurar no Estatuto, e deve figurar como uma solução, uma solução escolhida, determinada.
Ao contrário daquilo que o Sr. Deputado Almeida Santos diz eu considero que a proposta que propomos, naturalmente sujeita a todas as contingências, de emendas sobre um texto que não é de forma nenhuma o texto ideal, o texto que nós desejaríamos, mas que é o que se está neste momento aqui a votar é o texto possível. A emenda que formulámos não é de forma nenhuma pior do que a forma primitiva. Para já é uma solução que estabelece uma paridade com aquilo que se passa na República relativamente aos meios de comunicação social estatizados, no que se refere à televisão, à rádio, à Anop. Em segundo lugar, trata-se de respeitar integralmente, e isso é importante, o princípio da autonomia regional. Quer dizer: na medida em que consagramos empresas públicas regionais, nós damos todo o poder às regiões autónomas para superintenderem sobre esses meios de comunicação social. E não está em causa o seu pluralismo e a sua objectividade, na medida em que há aqui um artigo posterior que até cria conselhos de informação nas regiões autónomas.
Por outro lado, importa dizer que esta solução è uma solução constitucional prevista na própria Constituição, visto que não retira a publicidade a estes meios de comunicação social e tem ainda a vantagem de admitir a especialização, isto é, de adaptar estes meios de comunicação, com a elasticidade que é própria das empresas públicas, às circunstâncias especiais, não só da insularização como também das próprias regiões, e às características especiais de cada uma, designadamente no que respeita à Madeira, às suas particulares condições turísticas.
Daí que me pareça que a solução encontrada e resumida na proposta que apresentámos é uma emenda que ao contrário daquilo que o Sr. Deputado Almeida Santos afirmou, enriquece o mau texto-base desta proposta apresentada pelo Governo Regional da Madeira. E se realmente alguma crítica devíamos fazer, quanto à forma escolhida, pois é a de que limita
Página 3306
3306 I SÉRIE - NÚMERO 69
extraordinariamente. Nós desejaríamos que na Madeira, como aqui no continente, aparecessem ao lado das empresas públicas, empresas privadas que pudessem explorar meios de comunicação tão importantes como a rádio, a televisão e a Anop.
O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - A rádio existe! Há rádio particular na Madeira!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as propostas de eliminação apresentadas pelo PS e pelo PCP referentes ao artigo 62.º
Submetidas à votação, foram rejeitadas com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e com votos contra do PSD, do CDS do PPM e dos Deputados reformadores.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo que a proposta do Sr. Deputado Sousa Tavares que acaba de chegar à Mesa é do seguinte teor:
ARTIGO 62.º
1 - A regionalização dos serviços da RTP, da RDP e da Anop deverão ser objecto de acordos entre o Governo Central e o Governo Regional com a necessária participação das respectivas administrações.
2 - (Igual ao n.º 2 da proposta de substituição do CDS.)
3 - (Igual ao n.º 3 da proposta de substituição do CDS.)
Parece-me, Srs. Deputados, que se torna necessário votar número ,por número.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS):-Sr. Presidente, não devo ter entendido bem a proposta do Sr. Deputado Sousa Tavares, porque não vejo como é que seja conciliável com o n.º 2 e com o n.º 3.
O Sr. Sousa Tavares (DR): - Sr. Presidente, se me permite, também quero dizer que tenho de fazer uma correcção no n.º 2, porque a proposta do CDS diz: «entre as empresas Radio-difusão Portuguesa, Radio-televisão Portuguesa, E.P., e as novas empresas regionais e os serviços regionais serão estabelecidas relações de cooperação e intercâmbio nos domínios técnico, financeiro e de (programação» e os serviços regionalizados das empresas em vez de empresas.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Estou esclarecido, Sr. Deputado, mas de qualquer modo a proposta do Sr. Deputado Sousa Tavares, que não tem, obviamente, grande parte ou a quase totalidade dos defeitos que eu apontei â proposta que vem da Assembleia Regional da Madeira, tem um defeito fundamental, que é o não dizer nada que não tenha já sido dito no Estatuto porque já está consagrado no Estatuto, aliás mais do que uma vez, que poderá haver acordos entre o Governo Regional e o Governo Português em matéria de regionalização de serviços. Ora, não vejo necessidade de se estar a especificar um desses serviços quando há normas genéricas relativas à transferência e regionalização de serviços.
De qualquer modo, quero ainda dizer, antes de se votar a proposta que consta ;do projecto que na alínea h) do artigo 229.º da Constituição se diz que as Regiões têm como atribuição, entre outras, superintender nos serviços - institutos públicos e empresas não interessam - que exerçam a sua actividade exclusivamente na Região.
Ora bem, se se trata de superintender, é óbvio que seria mais grave transferir as delegações regionais desses serviços para constituírem novas empresas. Quer dizer: a minha objecção fundamental à proposta do CDS - que é obviamente bem - intencionada e no sentido de corrigir alguns defeitos que vêm da Madeira - é inclusivamente de duvidosa constitucionalidade, até porque parte das empresas públicas aqui referidas, como sabem foram objecto de nacionalizações. Este é o primeiro aspecto, que seria talvez de pormenor neste momento porque se trata de transferir para uma Região Autónoma, pessoa colectiva pública, etc., mas o que não há dúvida nenhuma é que a Constituição só prevê a questão da superintendência, não digamos da propriedade, de serviços públicos que não exercem a sua actividade exclusivamente na Região, o que é o caso de todas as empresas públicas de comunicação social.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, quero só referir dois ou três pontos.
Nós insistimos em que o Estatuto não tem nada a ver com isto. Tal como aqui não se consagra o regime de gestão escolar, o regime de gestão portuária, o regime do que quer que seja, o regime do arrendamento, o regime da saúde, da gestão, das instituições de saúde, também, é óbvio que a questão da gestão dos meios de comunicação social, não tem nada a ver com o Estatuto.
Todas as propostas que aqui estão sobre meios de comunicação, a serem feitas e a poderem ser feitas, deveriam ter o seu lugar próprio em lei geral da República e não no Estatuto. Há um limite objectivo para o Estatuto Regional, e esse é exactamente organizar a Região como pessoa colectiva. O curioso é que se remeteu para a lei regional aquilo que devia ser do Estatuto. Aquilo que o Estatuto devia fazer não faz e remete para lei geral da República aquilo que ele mesmo devia fazer, nomeadamente a tal delimitação das atribuições na Região. E aquilo que cie não devia fazer porque não lhe compete, porque é inconstitucional, porque é da competência de lei geral da República, tema meter-se à força, a maneio, aqui no Estatuto.
Em relação às propostas concretas ao artigo 62.º está tudo dito - o mínimo que aqui já se disse foi que algumas delas são de uma imbecilidade atroz. Não fui eu que o disse, porque se tivesse sido eu a dizê-lo já o Sr. Deputado Amândio de Azevedo estava a dizer que eu insultava, que eu caluniava, que eu deduzi, não se que mais... Limitei-me agora apenas a repro-
Página 3307
25 DE JUNHO DE 1980 3307
As propostas apresentadas pelo CDS são uma tentativa hábil de meter esta questão no Estatuto, mas ela não tem aqui cabimento nenhum, é inconstitucional, como é óbvio. Porém, não quero deixar de dizer duas coisas: em primeiro lugar, desde logo cabe dizer que se fossem regionalizar-se, isto é, transformar-se em empresas públicas regionais os actuais serviços regionais ida RTP, da RDP e da Anop, seria caso para dizer que para já Unhamos ide mudar o nome à? empresas - em vez de RTP e de RDP passaria a ter de dizer-se RTC e RDC, passava a ser Radiotelevisão Continental e Radiodifusão Continental em vez de Radiodifusão Portuguesa, porque, obviamente deixavam de ter âmbito da República e o mesmo se diga em relação à Anop. Entretanto, obtinha-se um medo indirecto de pelo menos desnacionalizar parcialmente a RTP e RDP, já que a não podem desnacionalizar pura e simplesmente. E como a Constituição só proíbe desnacionalizações e não desregionalizações, aí estava: primeiro, cassava-se, extraía-se, expropriava-se a RTP. e a RDP, as suas extensões regionais, e depois reprivatizavam-se, obviamente...
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Isso já vai longe de mais!
O Orador: - É que os actuais leaders regionais não concordam com meios de comunicação regionalizados, porque se segundo Programa da AD não concordam com estatizados muito menos concordam com regionalizados, e obviamente a primeira coisa que deviam fazer para serem coerentes era desregionalizar, e portanto privatizar, a tal RTM e RDM para as transformar, para as entregar à bela iniciativa privada em matéria de comunicação social
Risos do PSD e do CDS.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É bruxo?!
O Orador: - Se é isto que se pretende, é um medo pouco directo de desnacionalização e eu aguardava melhor do CDS, embora seja um bom e notável esforço no sentido de conseguir, já não direi a desnacionalização da RDP e da RTP, mas pelo menos a amputação de um bom naco das extensões regionais. É um objectivo, pode ser legítimo ou ilegítimo, em todo o caso não é para o Estatuto Regional fazer. Eu diria que só temos de nos opor a isto e de nos regozijar, ao fim e ao cabo, com o facto de a maior não ter o mínimo de cuidado em evitar grossíssimas inconstitucionalidades, o que comprova a tese que venho defendendo desde praticamente o início: é que a maioria não quer estatuto nenhum, quer apenas um instrumento, uma alavanca de confrontação institucional.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Outra vez?! Porque é que não faz mais uma cassette? Era só carregar no botão!...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 da proposta de substituição formulada pelo CDS.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a lavor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e com votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e do Deputado reformador Sousa Tavares.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os n.ºs 2 e 3 podem agora ser votados em conjunto, visto que o n.º 1 foi votado em separado com vista à eventual votação da proposta do Sr. Deputado Sousa Tavares, que está já prejudicada.
Vamos, pois votar os n.ºs 2 e 3 do artigo 62.º da referida proposta do CDS.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e com votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e do Deputado reformador Sousa Tavares.
São os seguintes:
ARTIGO 62.º
1 - Os Centros Regionais da RDP e da RTP e a delegação da Anop são transformados em empresas públicas regionais de comunicação social.
2 - Entre as empresas Radiodifusão Portuguesa, E. P., a Radiotelevisão Portuguesa, E. P., e as novas empresas regionais serão estabelecidas relações de cooperação e intercâmbio nos domínios técnico, financeiro e de programação.
3 - O Governo Regional poderá subsidiar as novas empresas segundo os mesmos critérios que forem estabelecidos a nível nacional para a RDP e para a RTP.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, era só para chamar a atenção para o facto de nas fotocópias da nossa proposta nos n.ºs 2 e 3 faltar a referência à Anop, que, aliás, consta no original.
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Está realmente no original.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, no texto que votámos em relação aos n.ºs 2 e 3 da proposta apresentada pelo CDS não consta a referência à Anop. Era, pois, conveniente saber o que é que afinal se votou. Se se vai revotar ou não.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pus à votação a proposta com o texto original que se encontrava na Mesa na presunção de que ele teria sido entregue a VV. Ex.ªs com inteira fidelidade.
Posso dizer-lhe que o texto que tenho na Mesa diz, no n.º 2: «Entre as empresas Radiodifusão Portuguesa, E. P., Radiotelevisão Portuguesa, E. P., e Anop, E. P. [...]», seguindo depois o texto que V. Ex.ª tem.
Página 3308
3308 I SÉRIE - NÚMERO 69
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, na proposta que me foi entregue não consta a expressão Anop. Em todo o caso, tenho por fiel o texto da Mesa.
O Sr. Presidente: - Na parte final do n.º 3, onde se diz: «[...] para a RDP e para a RTP, [...]», passa a ser: «[...] para a RDP, para a RTP e Anop, E. P., [...]».
Com esta informação, VV. Ex.ªs consideram necessário repetir a votação?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Passamos então ao antigo 63.º Relativamente a este artigo, há uma proposta de eliminação, apresentada pelo PS.
Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para dizer, com bastante segurança, que este artigo nos parece inconstitucional.
O n.º 3 do artigo 39.º da Constituição prevê que: «Nos meios de comunicação social previstos neste artigo serão criados conselhos de informação a integrar, proporcionalmente, por representantes indicados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República.» Portanto, um conselho de informação por cada meio de comunicação social. Assim, a Região Autónoma não pode ter um conselho de informação privativo. Isto é contrário à regra da Constituição.
Por outro lado, a própria composição desses conselhos de informação tem assento constitucional: é constituída por representantes indicados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República. O n.º 2 diria que cada conselho de informação regionalizado seria integrado proporcionalmente por representantes dos partidos políticos com assento na Assembleia Regional.
Portanto, inconstitucional é a existência de um conselho de informação próprio quando a Constituição prevê um por cada meio de comunicação social; inconstitucional é a sua composição porque têm de ser integrados por representantes dos partidos políticos com assento na Assembleia da República.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Cada cavadela, sua minhoca!
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na realidade, a cada nova leitura nova coisa injustificável e inexplicável. Efectivamente, este artigo «passou-nos», mas concordamos inteiramente com as considerações já feitas.
Na verdade, é uma solução insustentável.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, gostava de perguntar ao Sr. Deputado Almeida Santos por que é que o preceito agora em discussão é incompatível com a Constituição. É que esta criação do conselho de informação não visa substituir o conselho de informação que funciona junto da Assembleia da República. Não se refere em parte nenhuma que o conselho de informação regional é para substituir qualquer outro. Este conselho é simplesmente um órgão que funciona na Região, para além daquele que funcionará aqui na Assembleia da República.
O Sr. Vítor Vasques (PS): - É um orgãozinho!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos para responder, se assim o entender.
O Sr. Almeida Santos (PS): -Sr. Presidente, com muito gosto darei a minha opinião ao Sr. Deputado Narana Coissoró.
Sr. Deputado, se há apenas um conselho de informação por cada meio de comunicação social, é evidente - parece-me - que esse conselho de informação tem âmbito nacional. Se a composição é vinculativa e tem de ser constituída por representantes dos partidos políticos com assento na Assembleia Regional, é óbvio que não poderá estar a regionalizar-se a competência destes conselhos de informação - não pode ser outro o significado - porque a competência dos conselhos de informação que neste momento existe passaria a ser amputada na parte correspondente às Regiões, e só isso é que tem sentido. Nunca poderíamos entender que a competência podia ser cumulativa, porque mesmo aí haveria uma repartição de competência para poder ser exercida simultaneamente, ou então o conselho de informação é criado na Região para não ter nenhuma espécie de eficácia relativamente às determinações do conselho de informação daqui, isto é, seria um conselho regional completamente irrelevante porque não poderia dizer nada de acordo com o que tivesse sido dito e resolvido pelos conselhos de informação de âmbito nacional.
Parece-me, pois, que a inconstitucionalidade é manifesta. É o meu ponto de vista.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, era só para chamar a atenção que no artigo 62.º, que acabou de ser aprovado, criam-se os órgãos regionais dos meios de informação. Portanto, os meios de informação a que este órgão de informação se refere referem-se aos órgãos agora criados e não aos órgãos nacionais. A Constituição aplica-se aos órgãos nacionais e o conselho de informação referido no artigo 63.º aplicar-se-ia aos órgãos agora criados pelo artigo 62.º
O Sr. Almeida Santo (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
Página 3309
25 DE JUNHO DE 1980 3309
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Narana Coissoró, creio que me expliquei mal. O conselho de informação existe para os meios de comunicação social, por cada meio um conselho de informação. Não são órgãos, Sr. Deputado. O Sr. Deputado criou órgãos, não criou um meio de comunicação social. A RTP é um meio, a RDP é um meio...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, já é a terceira vez que V. Ex.ª está a intervir. Peço-lhe o favor de abreviar.
O Orador: - Já terminei, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Sou sensível às observações apresentadas pelo Sr. Deputado Almeida Santos, mas creio que este artigo poderia ficar muito mais claro se no n.º 1 - e creio que isto eliminaria qualquer dúvida de interferência de competências, que não é, de forma nenhuma, o objectivo desta disposição - em vez da redacção: «A Região Autónoma possuirá conselhos de informação próprios», se dissesse - aliás de acordo com a epígrafe do mesmo artigo: «A Região Autónoma possuirá conselhos regionais de informação.»
Seria um novo órgão que apenas asseguraria, ao nível da Região Autónoma, aqueles objectivos de pluralismo, de objectividade, de isenção que afinal de contas todos nós desejamos para os meios de comunicação estatizados.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Boa piada!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado formula então essa proposta de alteração?
O Sr. Rui Pena (ODS): - Sr. Presidente, é uma proposta ide alteração no sentido de que o n.º 1 passe a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 63.º
1 - A Região Autónoma possuirá conselhos regionais de informação.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tenha então a bondade de formalizar a proposta por escrito.
O Sr. Rui Pena (CDS):- Com certeza, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Entretanto, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 63.º, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e com votos contra do PSD do CDS, do PPM e dos Deputados Reformadores.
A Sr.ª Zita Seabra (POP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Paca favor, Sr.ª Deputaria.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, as últimas filas das bancadas do PSD e do CDS como é que votaram? Foi a favor, contra ou abstenção? É que há Deputados que nunca se levantaram ...
Risos do PCP e do PS.
O Sr. Presidente: - Essa é uma forma de a Sr.ª Deputada fazer a crítica ao pedido que incessantemente tenho feito e a que não tenho conseguido ser inteiramente correspondido.
Pausa.
Passamos agora à discussão da proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 63.º, apresentada pelo CDS, e há pouco lida pelo Sr. Deputado Rui Pena.
Pausa,
Como ninguém quer usar da palavra, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 63.º do texto ido projecto de estatuto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD. do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É o seguinte:
ARTIGO 63.º
2 - Cada conselho regional de informação é integrado proporcionalmente por representantes dos partidos políticos com assento na Assembleia Regional.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, gostava que V. Ex.ª me dissesse o que é que acabámos agora de votar para eu saber o que é que vou continuar a votar a seguir porque entretanto já me consegui perder.
Risos do PCP.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que fui bem claro quando há pouco disse que iríamos votar o n.º 2 do artigo 63.º do projecto de estatuto.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Não tem que me agradecer, Sr. Deputado.
Página 3310
3310 I SÉRIE - NÚMERO 69
Relativamente ao artigo 64.º, há duas propostas de eliminação: uma apresentada pelo PS, outra apresentada pelo PCP.
Estão em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Diz-se neste artigo: «Serão estabelecidos protocolos entre o Governo da República e o Governo Regional, que definirão o estatuto deste junto de todos os serviços periféricos, empresas públicas e institutos públicos tutelados pelo Estado na Região.»
Esta previsão de protocolos entre o Governo da República e Q Governo Regional sugere-me as relações Estado a Estado. É uma expressão muito usada nas relações interestaduais e não nos parece que seja de bom augúrio pô-la aqui porque não tem sentido quando para trás se consagrou a necessidade de acordos para estabelecer relações de interesses mútuos, etc.
Por outro lado dizer-se que os protocolos definirão o estatuto do Governo junto dos serviços periféricos, o estatuto da Região é o que estamos a fazer, não há outro. Não podemos desdobrar-nos em estatutos de segunda ordem.
Também não sabemos muito bem o que são «[...] institutos públicos tutelados pelo Estado na Região», porque sempre se usou uma linguagem, que é a da Constituição, referindo-se os institutos públicos que exercem ou não a sua actividade exclusivamente na Região. Nos primeiros, que exercem, superintende a Região, nos que não exercem não superintende a Região. Mas nunca se falou em tutela do Estado sobre esses serviços.
Parece-me, portanto, que este artigo é, em primeiro lugar, desnecessário relativamente a outros que já previram a existência de acordos; em segundo lugar, perigoso, na medida em que prevê protocolos de Governo a Governo como se de entre Estados se tratasse; em terceiro lugar, esses protocolos visariam a definição de um estatuto e o estatuto é o que estamos a definir.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também propusemos a eliminação deste artigo, fundamentalmente pelas mesmas razões apresentadas pelo Sr. Deputado Almeida Santos.
Só queria chamar, mais uma vez, a atenção para o seguinte: em relação a matérias essenciais que um estatuto deve ele mesmo definir ou se deixa para lei posterior ou se deixa para esta coisa esquisita que é um protocolo entre um Governo da República e um Governo de uma Região que é uma parte dessa mesma República.
Ora, se há alguma coisa que o Estatuto devia dizer é exactamente qual é esse estatuto, em vez de deixar para esse tal protocolo. Porque se para alguma razão
é necessário o Estatuto, é-o precisamente para definir o Estatuto da Região perante aquilo que é da República. Se este Estatuto não é capaz de dizer ao menos isso, então não é estatuto nenhum e apenas prova que não estamos a fazer estatuto nenhum.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Não sei por que é que votam contra!
O Orador: - Votamos contra porque somos inteligentes!
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Presunção, já que não toma água benta ...
O Sr. Presidente: - Continua a discussão.
Pausa.
Como mais ninguém quer usar da palavra, vamos votar as propostas de eliminação do artigo 64.º, apresentadas respectivamente pelo PS e pelo PCP.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos a favor do PS, do PCP e do M DP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
O Sr. Presidente:-Vamos agora votar o artigo 64.º tal como consta do projecto de estatuto.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É o seguinte:
ARTIGO 64.º (Serviços periféricos)
Serão estabelecidos protocolos entre o Governo da República e o Governo Regional, que definirão o estatuto deste junto de todos os serviços periféricos, empresas públicas institutos públicos tutelados pelo Estado na Região.
O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 65.º, há duas propostas: uma de substituição, apresentada pelo PS, outra de emenda, apresentada pelo PCP.
Estão em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-nos que a nossa proposta de substituição se justifica não só por razões técnicas mas porque quando no n.º 1 se refere que «Lei própria definirá [...]», parece que se poderá entender que a palavra «própria» é própria da Região. Não nos parece que a Região possa por lei própria definir a capacidade para o exercício de funções públicas porque, como se sabe, isso é matéria reservada à competência desta Assembleia, nem sequer definir o regime de promoção de funcionários, porque também isso é matéria reservada a esta Assembleia.
Página 3311
25 DE JUNHO DE 1980 3311
Por essa razão, propusemos uma redacção que é muito mais simples, mas que no fundo satisfaz o que se pretende. Diz então a nossa proposta o seguinte: «É assegurado, em termos a regulamentar por decreto-lei, o direito de ingresso dos funcionários e agentes dos quadros estaduais e o direito de ingresso dos funcionários e agentes do Estado nos quadros regionais, sem prejuízo dos direitos adquiridos.»
Parece-me que esta redacção serve ao que se pretendo, sem ter o defeito que assinalei à proposta da Região Autónoma.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, nós também propusemos uma alteração que consiste na eliminação da parte notoriamente inconstitucional, que é a última, a partir de «bem como».
O Sr. Presidente: - Vamos portanto votar, Sr. Deputados, a proposta de alteração, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS e do MDP/CDE, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e com a abstenção do PCP.
É a seguinte:
É assegurado, em termos a regulamentar por decreto-lei, o direito de ingresso dos funcionários e agentes dos quadros estaduais e o direito de ingresso dos funcionários e agentes do Estado nos quadros regionais, sem prejuízo dos direitos adquiridos.
O Sr. Presidente: - Segue-se a votação da proposta de alteração subscrita pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS e do MDP/CDE, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e com a abstenção do PCP.
Era a seguinte:
Lei própria [...] onde tal seja conveniente.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 65.º tal como consta da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É o seguinte:
1 - Lei própria definirá quadros regionais de funcionalismo nos diversos departamentos e quadros únicos interdepartamentais nos serviços, funções e categorias onde tal seja conveniente, bem como a capacidade para o exercício de funções públicas e o regime de promoção nos serviços regionais.
2 - Nos termos do número anterior, os funcionários dos serviços regionais ingressam nos quadros gerais do Estado e vice-versa, sem prejuízo dos direitos adquiridos.
3 - O número e a dimensão dos quadros deverá obedecer a critérios de economia de meios, de eficiência e de qualificação profissional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira para uma declaração de voto.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Soma-se mais uma inconstitucionalidade flagrante àquelas várias que já vêm sendo feitas, porque o adquirir capacidade para o exercício de funções públicas é um direito fundamental que não pode ser objecto de regime especial para as regiões autónomas, seja por lei geral da República seja, muito menos, por decreto regional. É uma coisa perfeitamente impossível, em termos constitucionais, admitir o que aqui se admite. Eu, a esta hora adiantada da noite, já vou-me limitando...
Vozes do PSD: - Apoiado!!!
O Orador: - ... a marcar com «pinos» estas sucessivas regras inconstitucionais do Estatuto.
Em todo o caso, não quero deixar de chamar a atenção paira o seguinte: é óbvio que a partir do momento em que a maioria conseguiu expulsar o Deputado Sousa Tavares, alguma coisa se modificou naquilo que tinha sido, por algum tempo, um comportamento muito particular dessa maioria. E essa diferença foi a seguinte: é que enquanto houve alguém que antes de votar perguntava o que é que ia votar, viu-se o que se passou. A partir do momento em que essa pessoa deixou de existir, voltámos ao mesmo.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Sampaio, tem a palavra.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, por razões de celeridade, no que respeita aos artigos 66.º a 77.º, inclusive, da proposta da Assembleia Regional da Madeira, o PS faz uma proposta global de alternativa dos artigos referidos. Proporíamos que se discutisse em conjunto, quer a proposta que«r as alterações suscitadas pelo PS, e que depois a votação se fizesse artigo por artigo.
Assim, poupávamos algum tempo de discussão, visto que as propostas do PS têm uma lógica interna que liga todas elas e seria vantajoso para a discussão.
O Sr. Presidente: - Se não há objecção à sugestão feita pelo Sr. Deputado Jorge Sampaio, estão em discussão os artigos 66.º a 77.º, com as respectivas propostas de alteração que a Mesa terá, portanto, de enunciar.
Em relação ao artigo 66.º, há uma proposta de alteração apresentada pelo PS e outra pelo MDP/CDE.
Quanto ao artigo 67.º, há uma proposta de alteração subscrita pelo PS, outra pelo PCP e outra pelo MDP/CDE. Devo informar também que há uma proposta de aditamento, formulada pelo MDP/CDE, de um artigo 66.º A.
Em relação ao artigo 68.º, há uma proposta de alteração apresentada pelo PS.
Em relação ao artigo 69.º, há uma proposta de eliminação subscrita pelo PCP, outra pelo MDP/CDE, uma proposta de alteração apresentada pelo PS e uma proposta de alteração ao n.º 2, apresentada pelo PSD.
Página 3312
3312 I SÉRIE - NÚMERO 69
Em relação ao artigo 70.º, há uma proposta de alteração apresentada pelo PS.
Em relação ao artigo 71.º, há uma proposta de alteração apresentada pelo PS e uma de eliminação pelo PGP.
Em relação ao artigo 72.º, há uma proposta de alteração apresentada pelo PS, outra pelo PCP e uma proposta de aditamento pelo PSD.
Em relação ao artigo 73.º, há uma proposta de alteração apresentada pelo PS.
Em relação ao artigo 74.º, há uma proposta de alteração apresentada pelo PS, uma de aditamento apresentada pelo PSD e uma de emenda pelo PCP.
Em relação ao artigo 75.º, há uma proposta de alteração subscrita pelo PS.
Em relação ao artigo 76.º, há propostas de alteração subscritas pelo PSD, pelo PS e pelo PCP, propostas de emenda com eliminação, por parte do PCP, dos n.ºs 2, 3, 4, 5 e 6 da disposição e ainda há uma proposta de aditamento dos artigos 76.º-A, 76.º-B, 76.º-C, 76.º-D e 76.º-E, formulada pelo PS.
Finalmente, quanto ao artigo 77.º, há uma proposta de emenda apresentada pelo PS.
Estão em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, de acordo com o sistema de trabalho que acabámos de aprovar e que poderá permitir-nos algum ganho de tempo, nós propusemos a substituição integral do título V, relativo ao regime económico e financeiro, que é na verdade um título que não pode de maneira nenhuma ser aceite e votado tal como se encontra. Evidentemente, quem o votar, assumirá a responsabilidade, ficará no Diário e, necessariamente, o futuro julgará quem tomar essa atitude.
Relativamente ao artigo 66.a, haveria correcções técnicas - não vale a pena falarmos nisso.
Em relação ao artigo 67.º vem a primeira inconstitucionalidade. Há aqui um muito bizarro conceito de solidariedade entre o Estado e a Região, e o Estado, portanto, suportaria o custo dos objectivos consagrados neste Estatuto, globalmente, em nome da solidariedade, isto, a meu ver, em manifesta contradição com o n.º 1 do artigo 231.º da Constituição.
Solidariedade é uma relação de reciprocidade - como tal a entendemos-, que pode durante algum tempo, enquanto for necessária, por isso não pode ser consagrada- num sentido único. Não é um one way; é, na verdade, um caminho que dá passagem nos dois sentidos. De outra maneira não é solidariedade, é qualquer outra coisa.
Relativamente ao artigo 69.º, há outra inconstitucionalidade. Prevê-se nele que a Assembleia Regional solicite autorizações legislativas à Assembleia da República para legislar sobre as matérias constantes do artigo e número anteriores. Penso que a própria maioria tem uma proposta de eliminação deste n.º 2, coincidente, alies, com a nossa.
Quanto ao artigo 71.º, diz-se aqui que o Governo Regional «dispara de instrumentos, [...], para, de acordo com [...], assegurar o controle regional dos meios de pagamento». A Constituição fala apenas em participar na definição de meios que assegurem o que se pretende assegurar; portanto, há também aqui uma clara violação da alínea j) do artigo 229.º da Constituição.
Quanto às receitas da Região, sem prejuízo de outros: defeitos que oportunamente poderão ser realçados, prevê-se aqui que estão nelas incluídos os rendimentos resultantes dos benefícios decorrentes de tratados e acordos internacionais que digam respeito à Região. A Constituição apenas prevê a «participação» nesses rendimentos, participação essa que pode ser global, necessariamente se os Órgãos de Soberania assim o definirem. Mas não existe esse direito em termos de Estatuto.
Também, quanto à alínea g), se diz que o produto dos empréstimos contraídos para financiamento de investimentos constantes do plano regional, sem excluir, portanto, os empréstimos externos. É óbvio que sempre que se fala em «empréstimos» tem que se restringir aos empréstimos internos, a menos que se ressalve que os externos dependem da autorização da Assembleia da República, como é norma da Constituição.
Também o artigo 74.º diz: «A Região pode contrair empréstimos para financiar programas.» A verdade é que só pode contraia empréstimos internos, pois que os externos dependem da autorização da Assembleia da República.
No artigo 76.º, n.º 3, diz-se que a Região beneficia do déficit global do Orçamento Geral do Estado, proporcionalmente à sua população, bem como do déficit do orçamento corrente, quer do orçamento do capital quer do orçamento corrente e sempre que necessário de montante superior ao aqui estabelecido, de acordo com a alínea f) do artigo 72.º Parece que basta precisar porque o suporte pelo OGE está assegurado. Ora afigura-se-nos que isto, em primeiro lugar, está inçado de inconstitucionalidades e que, em segundo lugar, não diz muito do que é necessário que seja dito. Não diz nada ou praticamente nada, desde logo, sobre Plano regional, não o define, não fala sobre o seu carácter inflativo, que aliás se impõe consagrar, não o estrutura a longo, médio e curto prazo, não refere as participações das populações na sua elaboração... Tudo isto são matérias de novos artigos por nós propostos. Não refere a solidariedade no sentido em que nós a entendemos, como apoio recíproco, embora possa transitoriamente funcionar apenas num sentido.
Quanto ao regime monetário e cambial, prevê uma solução que, afinal de contas, só tem sentido se na verdade as regiões vierem a ter moeda própria - coisa que me parece que lhe não convém, nem de momento me parece que estejam interessados nisso. Por isso propusemos um artigo, segundo o qual, de acordo com a união monetária vigente no território da República, a legislação monetária cambial, aprovada pelos órgãos regionalmente competentes e responsáveis pela solvabilidade interna e externa do escudo, é aplicável a Região Autónoma da Madeira, sem prejuízo de disposições que lhe sejam exclusivamente aplicáveis, ditadas pelo particularismo da sua situação.
Prevemos a seguir a criação de um conselho monetário e cambial, definimos a sua composição e até a forma da sua reunião.
Página 3313
25 DE JUNHO DE 1980 3313
No artigo 73.º, diz-se: «Assegura-se à Região a designação de um representante para o Conselho Consultivo do Banco de Portugal»; no artigo 74.º, prevêem-se regras para os investimentos directos estrangeiros à Região; no artigo 75.º, diz-se quais são as receitas da Região; no artigo 76.º, diz-se que «o disposto no antigo anterior não prejudica o regime financeiro das autarquias locais, definido por lei».
No artigo 76.º-A, que é um artigo novo que não corresponde já a nenhum artigo daquele título do Estatuto proposto pela Madeira, diz-se que os benefícios decorrentes dos tratados serão afectados ao desenvolvimento da Região. No artigo 76.º-B, diz-se que as receitas da Região serão afectadas às despesas, segundo o Orçamento; no artigo 76.º-C, refere-se como é que surge o orçamento regional - «a partir do articulado de uma proposta [...]», etc.; no artigo 76.º-D, refere-se à publicação trimestral das contas; no artigo 76.º-E, prevê-se a possibilidade de, para fazer face a dificuldades de tesouraria, a Região poder movimentar junto do Banco de Portugal, sem quaisquer encargos de juros, até 10 % do valor correspondente ao das receitas cobradas no penúltimo ano.
Como vêem, os Srs. Deputados, trata-se de um esquema bastante completo, bastante cuidado, em que não há, inconstitucionalidades, em que não há bizarrias de nenhuma espécie, e eu teria muita pena se não dispuséssemos de tempo para a maioria considerar seriamente a possibilidade de aprovar esta alternativa global1 de todo um título. Se, efectivamente, assim não for, a maioria assume a sua responsabilidade, disso não a absolverá a circunstância de estarmos todos a trabalhar com pressa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, eu diria, em jeito de comentário, que pior do que a violência brutal de estarmos aqui a esta hora é a violência de nos obrigarem a apreciar um tal projecto de Estatuto.
Em todo o caso, creio que esta proposta de alternativa global apresentada pelo PS mereceria, de facto, uma atenção mais aprofundada, que as circunstâncias em que estamos a travar este debate não permitem de modo algum. E nem creio que seja possível, com alguma vantagem, fazê-lo globalmente. Portanto, da nossa parte, preferimos pronunciar-nos em relação a cada artigo quando forem sendo postos à consideração.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Catarino, tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, relativamente ao artigo 66.º, e a uma disposição intercalar entre os artigos 66..º e 67.º e relativamente aos artigos 67.º e ao 69.º apresentamos algumas propostas.
O artigo 66.º - isto resumidamente, Sr. Presidente, Srs. Deputados - que se liga ao artigo 66.º-A da nossa proposta, parece-nos realmente uni texto com absoluta necessidade de ser disciplinado nesta matéria. Em si própria, a nossa proposta de artigo, para além de oferecer uma melhor redacção, mais coerente, afasta conceitos bastante duvidosos que aparecem subscritos no artigo 66.º da proposta da Região Autónoma.
Efectivamente, o antigo, ao dizer que o desenvolvimento económico e social da Região deverá processar-se devidamente articulado com o Plano Nacional, de entre as linhas definidas pelo Plano Regional - o que está certo-, que diligenciará pelo aproveitamento de todas as potencialidades regionais - o que está certo-, pala elevação do nível de vida das classes mais desfavorecidas -o que está certo- até ser atingida a igualdade de classes e pelo desenvolvimento integral de todos e cada um dos membros da população regional, entra numa vacuidade, se não numa demagogia, que é de afastar.
A nossa proposta vai no sentido de corrigir estes defeitos, que são os mais salientes e reprováveis da proposta.
O artigo 66.º-A da nossa proposta parece que é uma norma de carácter idêntico existente no nosso texto constitucional que, como disciplina desta matéria, é absolutamente necessário introduzir.
O artigo 67.º propósito por nós desvincula o Governo da República de suportar à outrance todos os custas, como consta da proposta vinda da Região Autónoma e francamente, melhora, também, a sua redacção.
Relativamente ao artigo 69.º, entendemos que é de eliminar a disposição in totum, porque relativamente ao n.º 1 a disposição é desnecessária, e o n.º 2 afigura-se-nos que consagra uma inconstitucionalidade flagrante; é que, realmente, não é delegável a competência legislativa da Assembleia da República na Assembleia Regional da Madeira.
São estas razões, muito em resumo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que nós queremos apresentar para justificar as várias propostas que neste sector adiantamos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, uso da palavra para interpelar a Mesa acerca das propostas que acabam de ser apresentadas, primeiro pelo Partido Socialista e agora pelo MDP/CDE.
Trata-se de propostas de uma grande importância; estamos agora a discutir o título V do Estatuto, que reveste matéria - creio que ninguém será contra esta opinião - da mais delicada do Estatuto.
As propostas que têm sido apresentadas são complexas - não falamos das nossas porque essas conhecemo-las. Creio que ninguém está em condições de fazer um trabalho consciencioso a esta hora, creio que ninguém considerará que são negligenciáveis as propostas, as razões e a fundamentação que aqui foi trazida. Tanto quanto podemos avaliar neste momento, há ainda muitas dezenas de propostas de alteração. Calculamos que antes das 6 horas e 30 minutos não tenhamos o nosso trabalho concluído.
O Sr. Carlos Candal (PS): - É optimista!
O Orador: - Reconhecemos isso, Sr. Deputado. Voltamos, portanto, a sugerir à Mesa que, em nome da dignidade da Assembleia da República, em nome
Página 3314
3314 I SÉRIE - NÚMERO 69
do trabalho que estamos a realizar e tendo em vista fazê-lo da melhor fornia, os trabalhos sejam interrompidos e que recomecem hoje, como já foi sugerido, às 14 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como já tive ocasião de dizer, há uma deliberação do Plenário no sentido de os trabalhos continuarem.
Se alguém formular um requerimento nesse sentido que obtenha aprovação a Mesa suspenderá imediatamente os trabalhos em obediência a essa deliberação.
Pausa.
Não havendo, pergunto ao Sr. Deputado Almeida Santos se propõe a votação global deste conjunto de artigos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, custa-me muito ser eu a fazer essa proposta. Se ela me vier a ser imposta, paciência.
Penso que isso não é sério e que o nosso esforço mereceria uma consideração atenta das nossas propostas. Estamos precisamente no título mais importante deste projecto - as relações económicas e financeiras entre o Estado e a Região.
Se a maioria quer inviabilizar um verdadeiro Estatuto ou se não se importa que isso aconteça, se quer assumir a responsabilidade de, por votarmos globalmente contra a proposta que vem do Governo Regional da Madeira, rejeitar globalmente a nossa proposta, nós não nos opomos. Simplesmente, lavraremos o nosso protesto e assacaremos a responsabilidade a quem o assume.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, o requerimento propõe a votação global. As propostas foram por nós analisadas e estudadas e desde que o voto seja idêntico penso não haver nenhuma desvantagem em votarmos em bloco.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, quero significar a V. Ex.ª e a esta Câmara das gravíssimas dificuldades que temos em fazer a apreciação de uma proposta em conjunto como ela é apresentada, já não digo da nossa que se reporta apenas a quatro disposições, mas digo das do PS que introduz não só uma regulamentação desta matéria diferente mas uma filosofia própria que é diferente da filosofia do projecto de Estatuto da Região Autónoma.
Teremos dificuldades, consideramos que é uma violentação, consideramos que não é trabalho consciencioso aquele que estamos a fazer e queria apenas deixar sublinhado, para consideração, se é possível considerar, que a minha palavra fica então reduzida ao protesto pela consideração desta situação.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, nós não autorizaremos que estes artigos sejam votados em bloco, quanto mais não seja para não facilitar a vida à maioria. Se ela tem de votar contra fá-lo-á contra cada uma das disposições para não poderem justificar que votaram contra algumas das coisas porque estavam metidas, juntamente com outras, num saco comum.
Terão que dizer que «não» a cada uma delas porque assim perdem possibilidades de justificar a continuação da tristérrima figura que continuam a fazer.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Figura triste é a sua!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, nós retiramos a proposta de votação conjunta. Façamos a votação separada.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, que haja quem queira, além da brutalidade de nos obrigar a discutir este projecto a esta hora, em retirar-nos um direito que temos que. é o de obtermos a votação artigo a artigo, é uma coisa que não esperávamos, mesmo assim.
Em todo o caso, brutalidade por brutalidade é mais uma. Imponham-na, se forem capazes!
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Lamento imenso não poder corresponder à vossa gentileza!
O Sr. Presidente: - Se bem entendi, vamos votar todas as propostas do PS, artigo por artigo, relativas aos artigos 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 71.º, 72.º, 73.º, 74.º, 75.º e 76.º
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, se me dá licença, sugiro um método de trabalho que creio ser mais lógico.
Não têm relação nenhuma os números das propostas do Partido Socialista em relação aos números correspondentes de proposta de lei, pelo que proponho que se votem primeiro todas as propostas do Partido Socialista e depois se volte à ordem do articulado da proposta de lei para então se apreciarem as propostas relativas a cada um dos artigos e se votar o próprio texto da proposta de lei.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar todas as propostas do Partido Socialista.
Começamos por votar a proposta de alteração relativa ao artigo 66.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e com votos contra do PSD, da CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 66.º
O desenvolvimento económico e social da Região deverá processar-se dentro das linhas defi-
Página 3315
25 DE JUNHO DE 1980 3315
nidas pelo Plano regional, que visará o aproveitamento das potencialidades regionais, a eficiente utilização das forças produtivas e a justa repartição individual e intra-regional do produto regional, no quadro mais amplo da realização dos objectivos constitucionais.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração ao artigo 67.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos o favor do PS, do PC P e do MDP/ CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 67.º
O Plano tem carácter imperativo para o sector público regional, é obrigatório por força de contratos-programa para as empresas públicas nacionalizadas e é indicativo para o sector privado da economia.
O Sr. Presidente: - Votação da proposta relativa ao artigo 68.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos o favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 68.º
A estrutura do plano compreende:
a) Plano a longo prazo, que define os grandes objectivos da economia regional e os meios para os atingir;
b) Plano a médio prazo, cujo período de vigência deve ser o de cada legislatura, e que contém os programas de acção globais e sectoriais para esse período.
c) Plano anual, que constitui a base fundamental da actividade do Governo Regional e que deve integrar o orçamento regional para esse período.
O Sr. Presidente: - Seguidamente vamos votar a proposta relativa ao artigo 69.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados, reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 69.º
1 - No processo de elaboração do plano, o Governo Regional deverá assegurar a participação das populações, nomeadamente através das autarquias e comunidades locais, das organizações das classes trabalhadoras e das entidades representativas das diferentes actividades económicas.
2 - A implementação do plano deve ser descentralizada, sectorial e sub-regionalmente, sem prejuízo da coordenação que compete ao Governo Regional.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta referente ao artigo 70.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 70.º
1 - De harmonia com o princípio da solidariedade nacional, a região receberá apoio financeiro do Estado, ou para o mesmo contribuirá com parte das suas receitas, conforme estabelecido pelo Orçamento Geral do Estado.
2 - A solidariedade, nacional vincula o Governo da República a resolver conjuntamente com o Governo Regional os problemas derivados da insular idade, nomeadamente os relacionados com as comunicações, (transportes, educação, cultura, segurança social e saúde, e ainda a incentivar a sua progressiva inserção em espaços económicos mais amplos, de dimensão nacional e internacional.
O Sr. Presidente: - Votação da proposta relativa ao artigo 71.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 71.º
De acordo com a união monetária vigente no território da República, a legislação monetária e cambial aprovada pelos órgãos legalmente competentes e responsáveis pela solvabilidade interna e externa do escudo é aplicável à Região Autónoma da Madeira, sem prejuízo de disposições que lhe sejam exclusivamente aplicáveis, ditadas pelo particularismo da sua situação.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta relativa ao artigo 72.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 72.º
1 - A fim de assegurar a participação das regiões autónomas na definição da política monetária e cambial é criado o Conselho Monetário e Cambial para as regiões autónomas.
2 - O Conselho referido no número anterior tem carácter consultivo e é constituído pelo
Página 3316
3316 I SÉRIE - NÚMERO 69
Ministro das Finanças, que preside, pelo Ministro responsável pelo plano, pelo Ministro do Comércio e Turismo, pelo governador do Banco de Portugal e pelos Secretários Regionais de Finanças das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
3 - O Conselho reúne ordinariamente todos os trimestres, e sempre que o presidente o convocar, e elaborará o seu próprio regimento.
O Sr. Presidente: - Votação da proposta de alteração relativa ao artigo 73.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PC P e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 73.º
Igualmente com o fim de assegurar a participação da Região na definição da política monetária, financeira e cambial, o Governo Regional designará um representante para o conselho consultivo do Banco de Portugal.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta relativa ao artigo 74.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 74.º
1 - A aprovação de investimentos directos estrangeiros a efectuar na Região depende de parecer favorável do Governo Regional.
2 - O Governo Regional designará um representante para o conselho consultivo do Instituto do Investimento Estrangeiro.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é para dizer que em relação ao artigo 75.º não daremos o nosso acordo ao n.º 2 da proposta de alteração apresentada pelo PS, pelo que solicitamos a sua votação número a número.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar o n.º 1 da proposta subscrita pelo PS relativa ao artigo 75.º
Submetida à votação, foi rejeitado, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 75.º
1 - Constituem receitas da Região:
a) Os rendimentos do seu património;
b) Os impostos gerais do Estado que nele forem cobrados, bem como os respectivos adicionais;
c) As taxas respeitantes a serviços públicos dependentes do Governo da Região;
d) Os impostos regionais;
e) Os impostos incidentes sobre mercadorias destinadas à Região e liquidadas fora dela, incluindo o imposto de transacções e o imposto sobre venda de veículos;
f) A participação nos rendimentos decorrentes de tratados e acordos internacionais, que directamente lhe digam respeito;
g) O produto de empréstimos;
h) As transferencias provenientes do Orçamento Geral do Estado.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2 da mesma proposta.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos a favor do PS e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do PCP, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 75.º
2-Os impostos regionais serão criados pela Assembleia Regional, sob proposta do Governo Regional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, uso da palavra para justificar por que é que se encontra na proposta que acaba de ser votada esta previsão da criação de impostos regionais pela Assembleia Regional.
primeira vista pode parecer, e é possível que haja quem defenda - suponho que é essa a razão por que o Sr. Deputado Vital Moreira afirmou o que acabou de afirmar-, inconstitucional a criação de impostos por uma Assembleia Regional.
Nós pensámos muito nisto. Entendemos que a autonomia financeira das regiões não tem sentido se elas não puderem criar impostos próprios e partimos do princípio de que a criação de impostos pelas câmaras ou pelo poder local, embora de impostos de natureza limitada, poderia, de certo modo, dar cobertura a esta regra que nos parece absolutamente necessária fechando um pouco os olhos à possível inconstitucionalidade que possa haver nisto.
A verdade é que se há autonomia financeira ao nível das regiões nós entendemos que é regra da Constituição, da mesma Constituição que prevê que os impostos devem ser criados pela Assembleia da República mas que também prevê a autonomia e graus de autonomia económica e financeira para as regiões, que não há inconciliabilidade entre um e outro princípio sob pena de sempre que se cogite em termos de autonomia tivéssemos de vê-la amputada e não poder-
Página 3317
25 DE JUNHO DE 1980 3317
mós conciliar essa autonomia com outras regras que necessariamente com cias colidem.
Pareceu-nos, portanto, que não havia um obstáculo irremovível à criação de impostos regionais pela Assembleia Regional pelo que propusemos, conscientemente, este reforço da autonomia regional.
Lamentamos que pelo menos a maioria, que se jacta de que é a campeã do reforço da autonomia e que nos acusa de estarmos a impedi-la, tenha votado contra a criação de impostos regionais pela Assembleia Regional. Fica registado no Diário para que conste.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aliteração do PS relativa ao artigo 76.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS. do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 76.º
O disposto no artigo anterior não prejudica o regime financeiro das autarquias locais, definido por lei.
O Sr. Presidente: - Vamos votar uma proposta de aditamento, do PS, de um artigo 76.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 76.º-A
Os benefícios decorrentes de tratados e acordos internacionais directamente respeitantes à Região serão afectados a projectos de desenvolvimento desta.
O Sr. Presidente: - Votação de uma proposta de aditamento de um artigo 76.º-B.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 76.º-B
As receitas da Região serão afectadas às despesas da mesma, segundo um orçamento anual aprovado pela Assembleia Regional.
O Sr. Presidente: - Vamos votar uma proposta de aditamento de um artigo 76.º-C.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS e do MDP/CDE, contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP.
ARTIGO 76.º-C
1 - O articulado da proposta de orçamento regional conterá a discriminação por tipos de receita e a discriminação das despesas por dotações globais correspondentes às funções das Secretarias Regionais.
2 - A proposta referida no número anterior será acompanhada de um relatório preliminar justificativo da mesma.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Vital Moreira OPCP): - Sr. Presidente, importa justificar a nossa votação porque, na realidade, também aqui não acompanhámos o Partido Socialista.
A nosso ver, o regime financeiro das Regiões Autónomas não é igual ao da República. No regime financeiro da República o Orçamento não é aprovado pela Assembleia da República; esta limita-se a aprovar uma lei do Orçamento, que contém os princípios básicos do Orçamento, enquanto nas Regiões Autónomas compete à Assembleia Regional aprovar o próprio Orçamento. Portanto, as exigências de discriminação de verbas previstas no documento aprovado por esta Assembleia não pode ser aquele que se exige para a mera Lei do Orçamento. Tem de ser o Orçamento em si mesmo a ser aprovado pela Assembleia Regional e não apenas uma lei-base do Orçamento, como se exige em relação à República.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar uma proposta de aditamento de um antigo 76.º-D.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos, contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 76.º-D
1 - O Governo Regional publicará trimestralmente contas provisórias dos resultados, da execução orçamental e apresentará à Assembleia Regional a conta da Região até 31 de Outubro do ano seguinte àquele a que respeite.
2 - A Assembleia Regional apreciará e aprovará a conta da Região, precedendo parecer do Tribunal de Contas, e, no caso de não aprovação, determinará, se a isso houver lugar, a efectivação das correspondentes responsabilidades.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - É para solicitar ao Sr. Presidente que em relação à votação da proposta
Página 3318
3318 I SÉRIE - NÚMERO 69
de aditamento de um artigo 76.º-E se vote o n.º 1 em separado dos n.ºs 2 e 3.
O Sr. Presidente: - Com certeza.
Vai então votar-se o n.º 1 da proposta de aditamento de um artigo 76.º-E.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É o seguinte:
ARTIGO 76.º-E
1 - Para fazer face a dificuldades de Tesouraria, a Região poderá movimentar junto do Banco de Portugal, sem quaisquer encargos de juros, até 10% do valor correspondente ao das receitas cobradas no penúltimo ano.
O Sr. Presidente: - Vamos votar os n.ºs 2 e 3.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos a favor do PS e do MDP/CDE, votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP.
São os seguintes:
ARTIGO 76.º-E
2 - A Região pode também contrair empréstimos internos e externos a médio e longo prazo, exclusivamente destinados a financiar investimentos.
3 - A contracção de empréstimos externos depende de prévia autorização da Assembleia da República, através de processo conduzido pelo Governo da República, por solicitação do Governo Regional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, é para dizer que a pressa com que votámos não nos absolve de termos cometido uma indignidade. Penso que isto não é método de trabalho e sobretudo não é método de raciocinar a autonomia regional.
Penso que o Sr. Presidente do Governo Regional da Madeixa, Alberto João Jardim, que estará necessariamente muito atento ao que aqui se passa, vai, se me é permitido pôr isto entre aspas, «puxar as orelhas aos seus amigos da maioria» por não terem vetado alguns artigos e algumas propostas nossas, que nem sequer são de substituição de outras mas sim de acrescento.
Por exemplo, para fazer face a dificuldades de tesouraria, a Região poderá movimentar junto do Banco de Portugal, sem quaisquer encargos de juros, até 10% do valor correspondente ao das receitas cobradas no penúltimo ano. É a prática que se tem seguido, o Banco, de Portugal está de acordo, a maioria não está de acordo nem com o Banco de Portugal nem com a Região Autónoma da Madeira.
Propusemos ainda, com alguma coragem mas também com não menos consciência do que fazíamos, a criação de impostos regionais aprováveis pela Assembleia Regional. Penso que a Região não vai levar a bem que a maioria não tenha aprovado essa regra que lhe seria tão cara e que lhe era de facto tão necessária.
Tudo o mais são propostas que me parece mereciam um momento de reflexão ou ao menos uma leitura. Votar aqui, e acolá a favor, como até aqui se fez? neste Estatuto, para que não parecesse que se tratava de um voo razante em direcção a nada, que é no fundo ao que se resume a atitude da maioria relativamente às nossas propostas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podia deixar passar em claro as afirmações do Sr. Deputado Almeida Santos reafirmando que a maioria está a desenvolver todo este trabalho com plena e total dignidade e consciência daquilo que está a fazer.
Risos do PS.
As propostas foram por nós apreciadas, os juízos que fazemos sobre elas naturalmente que se traduzem nas votações que aqui produzimos.
O facto de outros partidos fazerem avaliações diferentes não Lhes pode, de maneira nenhuma, permitir fazerem os juízos que estão a fazer constantemente acerca do nosso trabalho. Se assim fosse, andávamos constantemente a brindar-nos mutuamente com declarações desta natureza porque as opções de cada partido são diferentes e, muitas vezes, por razões, muito diversas.
Já aqui disse várias vezes que algumas das propostas apresentadas, quer pelo Partido Socialista, quer pelo Partido Comunista - e com toda a sinceridade posso reconhecer o mérito do trabalho que desenvolveram -, dentro de uma certa filosofia até poderiam ser aproveitadas e melhorar em pane o texto do Estatuto das Regiões Autónomas.
Mas nós também já aqui dissemos que para nós o Estatuto das Regiões Autónomas tem de ser essencialmente um diploma que tem origem, se dirige e se assenta na vontade das Assembleias das Regiões Autónomas, e nós entendemos que só deve ser modificado quando houver razões muito graves e muito fortes para que isso deva acontecer.
Temos uma certa orientação, temos uma certa política no que respeita à apreciação deste Estatuto. Já aqui referimos várias vezes, e reafirmamos, que estamos a fazer um trabalho sério, digno, que não merece, de maneira nenhuma, os constantes epítetos com que nos tem brindado a oposição.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente vou fazer uma declaração de voto sobre os artigos que acabámos de aprovar.
Página 3319
25 DE JUNHO DE 1980 3319
O Sr. Presidente: - Dispõe de três minutos, Sr. Deputado.
O Orador: - Sr. Presidente, mas votámos vários artigos. Naturalmente que .não quero utilizar os três minutos vezes o número de artigos que, penso...
O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, o que está no Regimento é que V. Ex.ª dispõe de três minutos para fazer uma declaração de voto.
O Orador: - Penso que esse tempo é concedido por artigo, mas o Sr. Presidente deve conhecer o Regimento melhor do que eu.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer que viemos para o Plenário com posições...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe interrompê-lo, mas o Sr. Deputado Azevedo Soares quer fazer uma interpelação à Mesa.
Tem a palavra, Sr. Deputado Azevedo Soares.
O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, julgo que regimentalmente o Sr. Presidente tem razão, mas já aqui assistimos a conversas entre Deputados e várias outras coisas.
Houve uma votação global de vários artigos, espero que o Sr. Deputado Herberto Goulart não faça uma declaração de voto para cada um, mas julgo que uma grande liberdade de tempo para a declaração de voto tem todo o cabimento neste momento.
O Sr. Presidente: - A Mesa agradece a sugestão de V. Ex.ª, mas mantém que uma declaração de voto é só de três minutos, embora o Sr. Deputado Herberto Goulart, neste caso especial, tenha uma cena tolerância.
O Orador: - Sr. Presidente, agradeço a tolerância de V. Ex.ª, procurarei não me utilizar dela, e agradeço também a sugestão do Sr. Deputado Azevedo Soares.
É óbvio que quando chegamos aqui ao Plenário trazemos posições sobre os vários artigos que se vão votar. Naturalmente, também procuramos ter em conta as opiniões das várias formações políticas - e, com muita frequência, corrigimos as nossas posições assim que encontramos - inclusivamente do lado das bancadas da maioria-, argumentos que levam a corrigir as posições que previamente tínhamos tomado.
Com estes artigos que agora estamos a discutir isso não sucedeu, pois fez-se uma votação em que rapidamente olhávamos para os nossos apontamentos. Contudo, o sentido geral da nossa votação foi, de facto, o nosso acordo em relação aos diversos artigos que eram propostos pelo Partido Socialista. Naturalmente que numa discussão pormenorizada e numa votação com mais cuidado não votaríamos a favor de todos os artigos e com certeza que conheceremos melhor a nossa posição de voto quando lermos o Diário da Assembleia da República.
De qualquer maneira, em relação a estes diversos artigos, quero registar que me parece que, de facto, há artigos que eram extremamente positivos para beneficiarem este muito mau Estatuto da Região Autónoma da Madeira, como seja o artigo que estabelecia uma estrutura de Plano regional no fundo, no mesmo esquema da estrutura do Plano nacional.
Contudo, a nosso ver, um artigo bastante importante é o artigo 69.º, em que no processo de elaboração ido Plano regional diz - coisa que não sucede ao longo de todo este Estatuto- que o Governo Regional, por exemplo, deverá assegurar a participação das populações, nomeadamente através das autarquias e comunidades locais, das organizações das classes trabalhadoras e das entidades representativas das diferentes actividades económicas, e que ele não é mais do que a transplantação de preceitos constitucionais para a área regional, sendo de registar que foi rejeitado pela maioria.
Naturalmente, votámos com muita simpatia o artigo 70.º porque, em nosso entender, coloca a questão da solidariedade nacional em função ou em resultado da insularidade nos justos termos em que ela deve ser, mão se tratando de um paternalismo do Continente para com as regiões autónomas, mas sim de uma solidariedade vinculando o Governo da República ao apoio do Governo Regional, nomeadamente o n.º 2, que nos parece ter uma redacção bastante feliz.
Queríamos ainda acentuar que nos parece que os preceitos dos artigos 73.º e 74.º é um justo equilíbrio para uma visão autonomista correcta, nomeadamente fazendo representantes da Região Autónoma intervierem em conselhos consultivos de órgãos de representação nacional ou de órgãos de actuação ao nível do território da República, como seja a participação do conselho consultivo do Banco de Portugal como forma de colaborar na participação da definição da política monetária, financeira e cambial e, significativamente, também a exigência de parecer favorável do Governo Regional para investimentos estrangeiros na Região Autónoma, e ainda, em consequência, a presença proposta no conselho consultivo do Instituto de Investimento Estrangeiro.
Portanto, foi nesse sentido muito geral e, naturalmente, sem poder ter em conta o pormenor dos diversos artigos que fizemos à nossa votação. Contudo - como já referi-, nalguns casos, com mais atenção e com trabalho mais cuidadoso, não teria sido rigorosamente esta a posição da nossa votação.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de saber em que artigo é que se ficou na votação das propostas do Partido Socialista e porque é que se ficou aí.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, peco-lhe o favor de me esclarecer se os artigos 77.º e 78.º ainda faziam parte deste conjunto de propostas do Partido Socialista.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, em matéria de convenção, como até ao artigo 76.º eram artigos que se adicionavam à ordem normal dos artigos do texto, o artigo 77.º é já um texto de substituição. Provavelmente há outros textos de substituição e se os quiser votar também não nos opomos a isso. De qualquer modo, parece que parámos bem no artigo onde ficámos.
Página 3320
3320 I SÉRIE - NÚMERO 69
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, de facto eu não rinha percebido a lógica, mas agora estou de acordo. Contudo, gostaria de fazer uma trove declaração de- voto.
Na verdade, creio que é lamentável que as condições em que estamos a trabalhar não tenham permitido considerar seriamente as propostas adiantadas , pelo Partido Socialista, que configuram uma alternativa global em relação ao texto pobrezinho e inçado de disparates que é aquele, que em sua substituição vamos agora votar.
A prova de que na realidade o Sr. Deputado Amândio de Azevedo não tem razão, quando diz que estamos a fazer isto com toda a dignidade e seriedade, foi o próprio ritmo a que tivemos de votar esta série de artigos em que nem sequer tivemos tempo de os ler antes, de os poder votar à medida que eles iam aparecendo e de em relação a cada um, na especialidade, podermos marcar as nossas posições, não só através da votação - como tivemos oportunidade de fazer em relação a alguns artigos com os quais não podíamos concordar-, mas sobretudo através de explicitações do seu sentido e do seu significado.
No entanto, quero chamar a atenção para o seguinte:, mais uma vez se recusa que o Estatuto contenha aquilo que ele deveria conter acima de tudo, isto é, a regulamentação da vida institucional e política da Região Autónoma como pessoa colectiva. Aquilo que ora exigível que o Estatuto sobretudo regulasse, a maioria recusa que ele contenha, como acaba de o fazer através da rejeição de todas estas propostas de aditamento, de alteração e de substituição.
O Estatuto não dirá praticamente nada sobre Orçamento regional, sobre Plano regional sobre aquilo que contrai, aquilo que não deve conter, sobre as formas da sua elaboração ... enfim, os princípios fundamentais da constituição económica e financeira regional não ficará no Estatuto, como era de exigir que ficasse.
O Estatuto será menos exigente em relação à constituição económica e financeira da Região do que a Constituição- da República é em relação à constituição económica e financeira da própria República quando, ao fim e ao cabo, devia exactamente ser o contrário; quando o Estatuto devia ser muito mais exigente em relação a regras que impusessem à vida da administração económica e financeira da Região regras que salvaguardassem não só a legalidade mas também as garantias de defesa dos cidadãos perante uma administração selvagem no campo financeiro, como, infelizmente, está a ser na Região Autónoma da Madeira.
Ao fim e ao cabo, é isso que esta votação significa. É uma rejeição total a considerar o que quer que seja no sentido de aperfeiçoar, de corrigir e de tornar minimamente aceitável este Projecto de Estatuto- da Região Autónoma da Madeira. É lamentável e sobretudo inexplicável, mas a maioria tem razões que se desconhecem. Nós, pela nossa parte, desistiremos, de tentar conseguir sondar essas razões.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Já tinham obrigação de ter percebido isso há muito tempo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente Srs. Deputados: As propostas de alteração do Partido Socialista, foram apresentadas na Mesa no dia 19 de Junho, ou seja, há precisamente cinco ou seis dias. Por consequência - pelo menos no que toca ao Grupo Parlamentar do CDS -, houve o tempo suficiente para as analisar com detalhe e, em alguns casos, para verificar da sua bondade, e não negamos que muitas das propostas! apresentadas pelo Partido Socialista reforçariam num sentido positivo a autonomia no regime económico e financeiro que, do ponto de vista do CDS, desejamos para as regiões autónomas.
Contudo, também contém -e é preciso dizê-lo- todo um conjunto de disposições e de previsões que, realmente ofendem este mesmo nosso conceito de autonomia regional. E porque esse conjunto de propostas - tal como foi inicialmente salientado pelo Sr. Deputado Almeida Santos - constituía um todo indivisível, isto é, uma nova proposta de regime económico e financeiro para a regulamentação da Região Autónoma da Madeira, entendemos que não poderíamos aceitar aquelas disposições que consideramos correctas, rejeitando as outras que consideramos incorrectas. Daí que de livre vontade, com a consciência, liberdade e dignidade que deve presidir sempre, qualquer que seja a hora, aos trabalhos desta Assembleia, tivéssemos optado pela proposta enviada pela Assembleia Regional da Madeira.
Consideramos que talvez não seja, aliás como todo o Estatuto, a melhor proposta possível, mas, de qualquer maneira, corresponde ao desejo da Assembleia Regional, e isso é para nós motivo suficiente para a votarmos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do artigo 66.º e apresentada pelo MDP/CDE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD. do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 66.º
O desenvolvimento económico-social da Região deverá processar-se dentro das linhas definidas em plano regional, convenientemente articulado com o Plano Nacional, tendo como objectivos básicos o aproveitamento das potencialidades regionais e a melhoria do nível e qualidade de vida da população.
O Sr. Presidente: - Vamos votar, agora, o artigo 66.º tal como consta da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do MDP/CDE e abstenções do PS e do PCP.
Página 3321
25 DE JUNHO DE 1980 3321
É o seguinte:
ARTIGO 66.º (Objectivos)
O desenvolvimento económico e social da Região deverá processar-se devidamente articulado com o Plano Nacional, dentro das linhas definidas pelo Plano Regional, que diligenciará pelo aproveitamento de todas as potencialidades regionais, pela elevação- do nível de vida das classes mais desfavorecidas até ser atingida a igualdade de classes e pelo desenvolvimento integral de todos e cada uni dos membros da população regional.
O Sr. Presidente: - Ainda relativamente a este artigo 66.º da proposta de lei, há uma proposta de aditamento apresentada pelo MDP/CDE.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Peço e palavra para uma declaração de voto sobre o artigo 66.º, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria chamar a atenção para o facto de que a nossa proposta não tinha quase nada de .inovador em relação ao artigo. Ela visava dois aspectos: em primeiro lugar, colocar os objectivos do desenvolvimento económico e social num plano muito genérico restringindo-se a dois objectivos básicos, que, seguramente, mereceriam o consenso de todos os Deputados. Não entraríamos em questões polémicas de natureza ideológica, isto é, teria um objectivo de desenvolvimento e melhor aproveitamento das potencialidades regionais e um segundo objectivo, lambem muito genérico, de melhoria do nível e qualidade de vida da população.
Por outro lado, visava também evitar que esta Assembleia aprovasse um estatuto com a redacção, com as .incoerências que tem este artigo 66.º nomeadamente quando diz: «O desenvolvimento económico e social da Região deverá ser articulado com o Plano nacional.» Ora, isto é um contra-senso, certamente devia querer dizer-se: articular o Plano regional no Plano nacional.
Por outro lado, a expressão final que se refere ao desenvolvimento integral de todos e cada um dos membros da população regional é quase uma expressão perfeitamente desnecessária. Mas, acima de tudo, esta ideia, de que é pela elevação do nível de vida das classes mais desfavorecidas que se vai chegar à igualdade de classes, é, de facto, uma opção ideológica. Parece-nos, de facto, que o estatuto de uma região* deve expressar o sentido da maioria da população, digamos mesmo, da generalidade da população; não pode ter opções com o cariz que esta aqui nem, e daí a razão de termos votado, e parece que fomos o único partido que o fizemos, contra o artigo 66.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de aditamento de um artigo 66.º-A, apresentada pelo MDP/CDE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 68.0-A
O Plano tem carácter imperativo para o sector público regional, é obrigatório, por força de contratos-programa para outras actividades de interesse público e define o enquadramento a que hão-de submeter-se as empresas dos outros sectores.
O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 67.º há uma proposta de substituição apresentada pelo MDP/CDE e uma proposta de emenda apresentada pelo PCP.
Votaremos, primeiro, pela sua natureza, a proposta de substituição do MDP/CDE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD, do CDS, do PPM e Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 67.º
A solidariedade nacional vincula o Governo da República a auxiliar o Governo Regional no tocante aos custos das desigualdades derivadas da insularidade, designadamente os respeitantes a comunicações, transportes, educação, cultura, segurança social e saúde e a incentivar a sua progressiva inserção em espaços económicos mais amplos, de dimensão nacional e internacional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart para uma declaração de voto.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: É só para referir que já há pouco apoiei uma norma apresentada pelo Partido Socialista que era de sentido muito semelhante e também para dizer que esta norma foi baseada numa norma equivalente existente no Estatuto da Região Autónoma dos Açores, embora com algumas modificações correspondentes às divergências que temos em relação a essa Região Autónoma, que, de facto, marca a diferença de qualidade, de concepção, de redacção inclusive, entre um estatuto com dignidade, justo, aceitável para ser discutido e aprovado nesta Câmara e um estatuto que é inaceitável até apenas como proposta de lei.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - V. Ex.ª pede a palavra, também, para uma declaração de voto?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não, Sr. Presidente, é para apresentar, desde já, a nossa proposta em relação ao artigo n.º 67.º A questão é esta: este artigo coloca, entre outras- coisas pouco explicáveis, a ideia de que os Órgãos de Soberania devem suportar, globalmente, os custos de insularidade da Região Autónoma da Madeira.
Página 3322
3322 I SÉRIE - NÚMERO 69
O texto completo do artigo é o seguinte: «Os objectivos consagrados no artigo anterior são assegurados pelos Órgãos de Soberania e pelos órgãos de governo próprio da Região, suportando aqueles globalmente os custos de insularidade da Região Autónoma da Madeira.» Ora, parece-me que isto é um princípio que não deve ser aprovado. O princípio justo, a nosso ver, é, obviamente, o de que a República deve contribuir para suportar os custos da insularidade. Não nos parece de modo algum justo, sob qualquer ponto de vista, que seja a República a suportar, integralmente, esses custos. O que é aqui a, República concretamente? A República é o continente, porque é o continente que alimenta financeiramente, de facto, as despesas da República, através das receitas, já que as receitas cobradas na Região são da Região. Portanto, a fonte das finanças da República para ajudar as regiões autónomas é o continente e o continente não é apenas Lisboa, Aveiro, Braga, Porto ou Setúbal, para falar em direitos. industrializados com comunicações, etc. ... O continente, a República que vai pagar os custos de insularidade da Madeira e dos Açores é Trás-os-Montes, é a Beira Interior, é o Alentejo, é o Algarve serrano, e podemos chegar à situação de o nu ter de ajudar o roto a vestir-se, o que é, obviamente, impossível. Isto é: há regiões no continente que não são menos insuladas, isoladas, do que a Região Autónoma dos Açores ou da Madeira e cuja carência de ver suportados os custos da sua insularidade não são menores do que os da Madeira e dos Açores.
Não nos parece, pois, que nenhum princípio de justiça, de distribuição de rendimentos, de receitas, de custos e de benefícios leve a que haja um principio o one way, isto é, o sentido único, que obrigue a que aqueles que são tão insulados como os outros sejam obrigados a suportarem, à sua custa, os custos de insularidade. O princípio justo é o de a República ajudar a contribuir para suportá-los, e em função disso se justifica a própria autonomia regional.
Ir além disso, afirmar como é aqui afirmado, preto no branco, que os custos de insularidade, que aqui aliás não se contabilizam, nem se indica um critério para os contabilizar, são suportados, globalmente, pela República, neste caso financeiramente pelo continente, é um princípio que não nos parece dever merecer aprovação nos termos em que é proposto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de emenda, apresentada pelo PCP, relativamente ao artigo 67.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP, e do MDP/CDE e os votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 67.º
Os objectivos [...] da Região contribuindo aqueles para «suportar os custos da insularidade [...]
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena para uma declaração de voto.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Face à tomada de posição do Grupo Parlamentar do Parido Comunista, convém declarar que o CDS entendeu a versão que votou -a do Estatuto da Região Autónoma da Madeira- no sentido do não estabelecimento de qualquer discriminação favorável ou desfavorável relativamente a esta Região Autónoma, no sentido de a considerar num contexto de solidariedade nacional.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Mas não é isso que lá está!
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - É uma questão de interpretação.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 67.º tal como consta da proposta original.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS. do PCP e do MDP/CDE.
É o seguinte:
ARTIGO 67.º
(Meios)
Os objectivos consagrados no artigo anterior são assegurados pelos Órgãos de Soberania e pelos órgãos de governo próprio da Região, suportando aqueles globalmente os custos de insularidade da Região Autónoma da Madeira e dinamizando a progressiva participação específica desta em espaços económicos amplos de dimensão nacional ou internacional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, é apenas para uma breve declaração de voto porque me parece que acaba de ser consagrada mais uma inconstitucionalidade.
Risos do PSD e do CDS.
Infelizmente não tem graça!
O artigo 231.º da Constituição, que trata de cooperação dos Órgãos de Soberania com os órgãos regionais, diz, no n.º 1 que «os Órgãos de Soberania asseguram, em cooperação com os órgãos do Governo Regional, o desenvolvimento económico e social das regiões autónomas, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade», e o que se consagra no artigo que foi aprovado é que a correcção da insularidade se faz suportando os Órgãos de Soberania globalmente os custos dessa, insularidade. É óbvio que isto é uma
inconstitucionalidade manifesta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 68.º não há qualquer proposta de alteração, portanto vamos votar o texto da proposta original.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Página 3323
25 DE JUNHO DE 1980 3323
É o seguinte.
ARTIGO 68.º (Participação)
A Assembleia Regional participará na definição das políticas, fiscal, monetária, financeira e cambial mediante propostas a apresentar aos Órgãos de Soberania.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira para uma declaração de voto.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós não compreendemos como é que, nesta matéria, o Estatuto fica tão aquém daquilo que era exigível em termos de regulamentação do direito de participação.
De certo todos nos lembramos que na proposta que constava do título autónomo que propusemos para as atribuições da Região Autónoma da Madeira, era previsto um artigo sobre as formas de participação, que dizia o seguinte: «A participação na definição & execução das políticas monetária, financeira, fiscal e cambial efectua-se não somente mediante a apresentação de propostas dos Órgãos de Soberania da República» -que é isso que aqui se diz e só isso - amas também mediante a representação da Região, nos termos da lei, nos órgãos permanentes da administração consultiva em matéria económica, financeira, fiscal e cambial, e neste campo, aliás, o Partido Socialista propôs, inclusivamente, a definição de um órgão de consulta e de participação permanente.
Daqui se prova que não é por muito falar que, de facto, se defendem e concretizam os direitos constitucionais da Região, donde resulta, ao fim e ao cabo, que em matéria de participação a proposta de Estatuto regional provindo da Assembleia Regional da Madeira fica onde devia começar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 69.º há duas propostas de eliminação total, apresentadas pelo PCP e pelo MDP/CDE, e uma proposta de eliminação do seu n.º 2, apresentada pelo PSD.
Vamos votar conjuntamente as propostas de eliminação do artigo 69.º apresentadas pelo PCP e pelo MDP/CDE.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos a favor do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 69.º, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, votar o n.º 1 do artigo 69.º da proposta original.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e as abstenções do PS, do PCP e do MDP/CDE.
1 - As propostas referidas no artigo anterior podem incluir adaptações do sistema fiscal nacional às necessidades regionais e, bem assim, a criação de regimes especiais nos campos financeiro, monetário e cambial.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira para uma declaração de voto.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós propusemos a eliminação global do artigo 69.º porque o n.º 2 continha uma inconstitucionalidade demasiado grossa para passar -até mesmo o PSD viu asso -, e relativamente ao n.º 1 porque ele era necessário, era incongruente com o n.º 2, e porque este artigo nada acrescentava ao artigo anterior, o 68.º, que devia ser acrescentado com a concretização de outras formas de participação e não de forma redundante, dizendo que as propostas das regiões podem consignar regimes especiais. É óbvio que podem, nunca ninguém disse nada em contrário, de outro modo néon se compreendia que pudessem fazer propostas.
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 70.º não existe qualquer proposta de alteração.
Vamos, portanto, votar o texto do artigo 70.º como consta da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP.
É o seguinte:
ARTÍGO 70.º (Política fiscal)
As adaptações do sistema fiscal nacional visarão simultaneamente a correcção de desigualdades na distribuição de rendimentos e a incentivação de empreendimentos adequados aos condicionalismos regionais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart para uma declaração de voto.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dizer que votámos a favor do artigo 70.º e que tínhamos votado também favoravelmente o n.º 2 do artigo 7.º-B, proposto pelo Partido Socialista.
Os Deputados da maioria votaram contra este artigo aditado pelo PS e agora votaram a favor do artigo 70.º, que é praticamente igual. Naturalmente, não conseguimos compreender esta votação mas, no entanto temos a consolação de que também os próprios Deputados que assim votaram não a compreenderam.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Muito bem!
Página 3324
3324 I SÉRIE - NÚMERO 69
O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 71.º foi apresentada, pelo PCP, uma proposta de eliminação.
Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo 71.º, no n.º 1, diz que «o Governo Regional disporá dos instrumentos necessários para, de acordo com o definido na alínea f), do n.º 1, do artigo 229.º da Constituição e do artigo 66.º do presente Estatuto, assegurar o, controle regional dos meios de pagamento em circulação».
A alínea f), do n.º 1, do artigo 229.º da Constituição, não tem nada a ver com isto, porque o que diz é que a Região tem direito de participar na definição das políticas fiscal, monetária, financeira e cambial, é relativo ao tal artigo 68.º que já referi.
A Constituição não confere, portanto, nenhum direito, nem os instrumentos necessários, para assegurar o controle regional dos meios de pagamento em circulação, e isto é um novo direito engendrado, do qual não viria grande mal ao mudo se se dissesse ao menos em que é que ele consiste.
Diz-se que o Governo Regional disporá dos instrumentos necessários, mas quais instrumentos? A sua definição cabia ao Estatuto, é esse o seu papel.
Mas em que é que consistem os instrumentos concretamente? Que mecanismos, que instituições, que meios, que atribuições, que poderes, que direitos? Nada disso se diz, é uma afirmação pura que se atira para o ar, é um grande princípio deixado no ar para depois permitir toda a bagunça acerca do grande equívoco que é este Estatuto.
Isto nunca foi, não é, nem nunca chegará a ser, um Estatuto. Isto é um equívoco do princípio ao fim, a começar exactamente pêlo facto de ter sido trazido à Assembleia da República!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira do Amaral.
O Sr. Ferreira do Amaral (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para chamar à atenção de que me parece haver um lapso na proposta, pois faz uma referência à alínea f) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição quando deve ser à alínea j), na qual se estatui que compete à Região Autónoma participar etc., no modo de assegurar o controle dos meios de pagamento em circulação. Parece-me ser a alínea apropriada para ser invocada neste preceito.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agora estamos apenas a discutir a eliminação total do preceito. Portanto, se depois de votado for rejeitado e persistir na proposta, é que poderá haver lugar a alguma alteração.
Vamos votar a proposta de eliminação apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Ferreira do Amaral, há algum proposta de emenda da alínea referida no artigo agora votado?
O Sr. Ferreira do Amaral (PPM): - Gostaria de formulá-la por escrito mas tratando-se de um manifesto lapso de redacção, lapso machinae, como ontem foi aqui definido, penso que talvez pudesse ser suprido esse formalismo e ser considerado que a redacção da proposta apenas por lapso inclui a referência à alínea f) e não à alínea j).
O Sr. Presidente: - Deverá portanto conter a alínea j), na tese do Sr. Deputado?
O Sr. Ferreira do Amaral (PPM): - Exacto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o texto original do artigo 71.º, com a correcção de que a menção feita à alínea f) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição deve entender-se como feita à alínea j).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do PS.
É o seguinte:
ARTIGO 71.º
(Meios de pagamento em circulação)
1 - O Governo Regional disporá dos instrumentos necessários para, de acordo com o definido na alínea j) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e do artigo 66.º do presente Estatuto, assegurar o controle regional dos meios de pagamento em circulação.
2 - As estruturas bancárias da Região Autónoma coadjuvarão o Governo Regional nas providências adequadas para assegurar os meios de pagamento indispensáveis ao regular abastecimento público e ao financiamento dos investimentos necessários à promoção do desenvolvimento económico.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, quando apresentei um proposta de título autónomo e globalmente coerente sobre atribuições e poderes da Região Autónoma, afirmei que o importante num estatuto, a sua principal função e o seu principal papel, era de facto desenvolver, concretizar os poderes e as atribuições da Região. Temos aqui um exemplo de como na realidade o Estatuto não cumpre a sua função e, portanto, não é na verdade um estatuto.
Este artigo 71.º diz, aliás para o futuro: «O Governo Regional disporá de instrumentos necessários [...] para assegurar o controle regional dos meios de pagamento em circulação», isto é, que visa conferir à Região Autónoma um poder de alcance importantíssimo, cujo sentido poderia ser provavelmente explicitado, e da nossa parte estaríamos disponíveis a considerá-lo.
Página 3325
25 DE JUNHO DE 1980 3325
Na realidade, o Estatuto não diz nada para além de lançar para o ar um princípio abstracto, um direito não concretizado e recusando-se a desenvolver o que quer que seja exactamente na concretização deste direito. Isto não é de facto um Estatuto para concretizar a autonomia regional, é apenas um meio para criar mais zonas de equivocidade e de conflito que de modo algum favorece a concretização da autonomia regional.
Achou-se que era muito importante dedicar artigos à família, à educação, à comunicação social e a outras coisas sobre as quais não compelia ao Estatuto dedicar-se, relativamente às quais, aliás, é inconstitucional que o Estatuto se dedique, mas não se acha relevante que o Estatuto, ao fim e ao cabo, faça aquilo que devia fazer
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 72.º há as seguintes propostas: uma proposta de eliminação das alíneas d) e i), formulada pelo PCP, e uma proposta de substituição da alínea f), também do PCP.
Chamo a atenção dos Srs. Deputados do PCP e do MDP/CDE porque propõem a eliminação da alínea i), que não existe no texto.
Pausa.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, tenho em meu poder, há vários dias um texto que foi apresentado oficialmente na Comissão de Assuntos Constitucionais, que julguei ser de correcção do texto que está impresso e que acrescenta uma alínea i) ao artigo 72.º, que diz assim: «Receitas resultantes da emissão de moeda com fins numismáticos.»
O Sr. Presidente: - Isso é uma proposta de aditamento do PSD, Sr. Deputado.
O Orador: - Sr. Presidente, eu tenho aqui um texto que começa assim: «Região Autónoma da Madeira, Governo Regional, Secretaria do Planeamento e Finanças, Proposta de alteração», mas que foi aprovado como proposta de correcção ao texto que está impresso. Não inventei este texto.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado, longe de mim a- ideia de que V. Ex.ª o tenha inventado. O que acontece é que o texto que está na Mesa só tem até a alínea h) e tenho na frente uma proposta de aditamento do PSD incluindo exactamente uma alínea i) de teor igual à que V. Ex.ª acaba de referir.
Na Mesa não entrou nada e, consequentemente, apesar de V. Ex.ª a ter aí, essa proposta não existe, não foi publicada como proposta da Comissão. Porém, na prática tudo se resolve, porque há uma proposta de aditamento, do PSD exactamente nesse sentido.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Já sabíamos de facto que o PSD era mero mandatário da Assembleia Regional da Madeira!...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por ordem, vamos votar simultaneamente as propostas de alteração do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para justificar a nossa proposta.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, antes de V. Ex.ª usar da palavra, parece-me que podemos assentar neste ponto: !há uma alínea i), proposta em aditamento pelo PSD, no texto original essa alínea não consta pelo que não pode ser considerada para ser eliminada. Portanto teremos de votar as propostas de eliminação da alínea d), formulada pelo MDP/CDE, e da alínea h), formulada pelo PCP. Entretanto VV. Ex.ªs tomarão posição em relação à proposta de aditamento, de uma alínea f), que o PSD formula.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart, para justificar a posição do seu partido.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, antes disso, gostaria de chamar à atenção, porque quando V. Ex.ª se referiu à alínea d) deste artigo 72.º, eu fiquei com a ideia de que não tinha ainda verificado isso com cuidado, que o PSD eventualmente teria apresentado como propostas suas diversas alterações constantes de uma resolução da Assembleia Regional da Madeira.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe interrompê-lo, mas acabo de verificar, e a confusão resultou do aparecimento da proposta de aditamento, que a própria Região Autónoma da Madeira formulou mas que não foi despachada por mim. Essa proposta de aditamento da alínea i) está na Mesa, foi publicada e o que está prejudicada parece-me que é a posterior proposta de aditamento formulada pelo PSD, que inclui também os artigos 74.º e 76.º Portanto, a alínea i) faz parte integrante do artigo 72.º e a vossa proposta de eliminação tem cabimento. Repito: o que me parece prejudicada é a proposta de aditamento do PSD.
O PSD concorda com esta orientação?
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Concorda, sim. Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado Herberto Goulart não vir inconveniente nisso, a proposta de eliminação' da alínea í), do seu partido e do PCP, serão votados conjuntamente.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta de eliminação da alínea d) tem a ver com dois aspectos dela.
Em primeiro lugar, parece-nos de facto uma prepotência esta posição em que se põem os autores da proposta de lei ou talvez o autor. Quero fazer justiça, em relação aos Deputados da Assembleia Regional da Madeira, de considerar que ao aprovarem a proposta de lei, também houve factores exteriores a eles que os levaram a aprovar um texto destes.
Esta proposta de lei considera que a Região tem direito de arrecadar os impostos cobrados sobre aquilo que for de produção local, vendido em qualquer ponto do território nacional, e que ao mesmo
Página 3326
3326 SÉRIE - NÚMERO 69
tempo tem também direito aos impostos daquilo que, produzido, por exemplo, no continente seja, vamos usar a expressão, exportado para a Madeira.
Penso que de facto isto é uma situação inaceitável e se olharmos para o Estatuto- dos Açores vemos que uma norma destas não consta. O Estatuto da Região Autónoma dos Açores tem, pelo contrário, uma proposta, que, enfim, se poderia considerar como aceitável, que estipula que sejam um benefício, chamemos-lhe assim, de produtos importados pela Região, e penso que refere ao imposto de transacções e ao imposto sobre veículos. Podia aceitar-se essa versão para1 esta alínea d) apenas em relação àquilo que fosse importado para ser vendido na Região Autónoma da Madeira.
Se em relação ao imposto sobre veículos isso seria aceitável, penso que uma norma desatas relativamente a outro imposto que seria significativo, o imposto de transacções, é com certeza uma violência sobre os contribuintes do imposto de transacções, ainda terem de estar a discriminar, se fosse, aprovada uma norma equivalente nos Açores, o que é que vai para os Açores. Daí a razão da proposta de eliminação desta alínea d).
Quanto à proposta de eliminação da alínea i), ela é óbvia. É evidente que se entrou aqui com pés de lã e encara-se a questão como se a Região tenha direito a emitir moeda com fins numismáticos. Isto irá criar um precedente e amanhã a Região começará a .reivindicar a possibilidade de emitir moeda. Naturalmente que existe neste país uma Casa da Moeda, que é uma empresa pública da República, e se a Região tiver interesse em poder vender moeda com fins numismáticos, .pode mandar cunhar essa moeda na Casa da Moeda. Certamente que a empresa pública Casa da Moeda serve qualquer ponto do território, seja em Trás-os-Montes, seja nos Açores ou seja na Madeira.
Pensamos que esta alínea i) tem de ser eliminada.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, eu pedia uma breve suspensão da sessão por dois minutos para conversações, aqui, mesmo no hemiciclo.
O Sr. Presidente: - De acordo Sr. Deputado. Vamos não suspender a reunião por dois minutos mas fazer uma pausa, para o que peço a todos os Srs. Deputados o favor de não saírem da Sala.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Rui Pena (COS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao disposto na alínea d), de considerar receitas da região «o valor dos impostos e taxas cobrados noutros pontos do território português e que se refiram a actividades económicas produtivas exercidas na Região ou respeitantes a mercadorias que a ela se destinam», consideramos que se trata efectivamente de uma situação que não pode ser admitida dentro de um princípio de justiça entre todas as partes do território nacional.
Por outro lado, o facto de nós virmos a votar favoravelmente esta disposição acarretaria um tal esforço complementar, um tal esforço burocrático por parte do comércio do continente, que naturalmente necessita de estabelecer relações comerciais com as regiões autónomas, que a curto prazo a situação redundaria em manifesto prejuízo para as próprias regiões autónomas, uma vez que não acredito que houvesse qualquer comerciante que estivesse disposto, na sua escrita, na sua contabilidade, a utilizar, toda a discriminação de modelos, necessária para saber a parte do imposto que deveria ser paga nos cofres do continente e a parte do imposto que deveria ser paga nos cofres das regiões autónomas. Por consequência, por estes motivos e .porque nos parece, sobretudo, que se trata de um certo exagero por parte da Região Autónoma da Madeira da proposta que apresentou nesta Assembleia, nós, votaremos a favor da eliminação desta alínea.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de eliminação da alínea d) do artigo 72.º, apresentada pelo PCP e pelo MDP/CDE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP, do CDS e do MDP/CDE, votos contra do PSD e do PPM e a abstenção do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - - Sr. Presidente, a propósito da alínea i), gostaria de perguntar o seguinte: será que agora o Governo Regional vai dedicar-se ao fabrico e ao comércio da moeda para fins numismáticos? Qual é, de facto, o sentido desta alínea i), segundo a qual constituem receitas da Região as resultantes da emissão de moedas com fins, numismáticos? Como é que é isto? É a Região que agora vai fabricar e comerciar em moedas para fins mumismáticos? Como? Vai editar alguma moeda com a efígie do Presidente do Governo Regional?
Risos.
A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Boa ideia, Sr. Deputado!
O Orador: - Eu gostaria de ser esclarecido seriamente, sobre se é o Governo- que vai fabricar e comerciar moedas, se se vai tornar agora empresário e comerciante de moedas.
De facto, se isto não tiver resposta -pode não ter -, mas, então digam, se tem ou não.
Como é que a Região vai fazer receitas a partir de moedas, com fins numismáticos? Como, Srs. Deputados? Só se for a própria Região, o Governo, a Assembleia, a emitir moedas, com fins numismáticos. Será que é o Governo Regional que vai fazê-lo? Vai editar e comerciar em moedas, com fins numismáticos? ó Srs. Deputados, caramba, digam alguma coisa!
Risos do PS e ao PCP.
Vozes do PSD: - Haja decoro!
O Orador: - Não querem dizer que isto é o princípio da moeda própria, pois não? Então não digam, pronto!
Página 3327
25 DE JUNHO DE 1980 3327
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para além da proposta de eliminação da alínea i), teremos de votar a proposta de eliminação da alínea h), do mesmo artigo apresentada pelo PCP. A Mesa decidiu que se vote primeiro a proposta referente à alínea i) e a seguir a referente à alínea h).
Vamos, portanto, votar a proposta de eliminação da alínea i) do antigo 72.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a lavor do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do PCP quanto à alínea h) do artigo 72.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria dizer que votámos a eliminação da alínea h) porque é uma manifesta repetição da alínea h). Creio ter sido mesmo essa a razão por que o PCP propôs a sua eliminação, na medida em que propôs anteriormente uma outra alínea que significava precisamente isso.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só propusemos a eliminação da alínea h), como muito bem foi entendido pelo Sr. Deputado Almeida Santos, pelo facto de ela ser manifestamente redundante em relação à alínea f), até porque se diz que é receita na alínea f) o apoio financeiro do Estado e na alínea h) as transferências do Orçamento Geral do Estado, ou que é duplicado o apoio do Estado à Região Autónoma da Madeira. Mas de facto esse não deixa de ser um curioso meio de aumentar as fontes de financiamento da Região Autónoma da Madeira.
Risos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de emenda à alínea f), apresentada pelo PCP.
Submetida â votação, foi rejeitada, com votos a lavor do PS, do PCP e do MDP/CDE e com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 72.º
f) Os subsídios da República à Região de modo a contribuir para suportar os custos da insularidade segundo critérios a definir por lei;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o texto tal como consta da proposta.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Nós requeremos a votação por alíneas, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado, foram votadas as propostas de eliminação e a proposta de emenda e, como foram todas rejeitadas, tenho agora de pôr à votação o texto tal como consta da proposta.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Sr. Presidente tem razão, mas nós também temos razão ao pedir que a votação se faça por alíneas, porque há umas que votamos a favor e outras que votamos contra.
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, desde que o requere... É óbvio que se não o requeresse eu teria de pôr à votação o texto global.
Vamos então votar a alínea a).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
ARTIGO 72.º (Receitas)
Constituem receitas da Região:
a) Os rendimentos do seu património;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há propostas de alteração em relação às cinco primeiras alíneas poderemos talvez votar as alíneas b) a e) conjuntamente.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Há dúvidas, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Bem, uma vez que não há consenso, vamos votar separadamente. Vamos votar a alínea b).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
ARTIGO 72.º
b) Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, todas as receitas fiscais nela cobradas e outras que lhe sejam atribuídas;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea c).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Página 3328
3328 I SÉRIE - NÚMERO 69
É a seguinte:
ARTIGO 72.º
c) O produto das taxas e adicionais cobrados na Região;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea d).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e dos Deputados reformadores, com votos contra do PCP e do MDP/CDE e com a abstenção do PS.
É a seguinte:
ARTIGO 72.º
d) O valor dos impostos e taxas cobrados noutros pontos do território português e que se refiram a actividades económicas produtivas exercidas na Região ou respeitantes a mercadorias que a ela se destinem;
O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea e).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e com as abstenções do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É a seguinte:
ARTIGO 72.º
e) Os rendimentos resultantes dos benefícios decorrentes de tratados e acordos internacionais que digam respeito à Região;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea f).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e com as abstenções do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É a seguinte:
ARTIGO 72.º
f) O apoio financeiro do Estado a que a Região tem direito, de harmonia com o princípio da solidariedade nacional, nomeadamente o nivelamento económico das diferentes regiões do País;
O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea g).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
ARTIGO 72.º
g) O produto dos empréstimos contraídos para financiamento de investimentos constantes do Plano Regional;
O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea h).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, com votos contra do PCP e do MDP/CDE e com a abstenção do PS.
É a seguinte:
ARTIGO 72.º
h) As transferências do Orçamento Geral do Estado;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea i).
Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, com votos contra do PCP e do MDP/CDE e com a abstenção do PS.
É a seguinte:
ARTIGO 72.º
i) As resultantes da emissão de moedas com fins numismáticos.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para falar sobre uma votação nossa que ainda não tínhamos justificado.
Em relação à alínea e) abstivemo-nos exactamente porque os tratados e os acordos internacionais em cujos benefícios a Região tem direito a participar são aqueles que digam directamente respeito à Região e não «todos os que digam respeito à Região».
E já agora que foi votada a alínea i), nós esperamos que sejam propostos novos negócios rendosos para a Região e que se proponha aqui no Estatuto que a Região comece a dedicar-se à venda de bolas de berlim ou ao fabrico de carrinhos de linha e coisas semelhantes.
Vozes do PCP: - Muito bem!
Risos do PS.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Principalmente barretes!
Risos do CDS.
Página 3329
23 DE JUNHO DE 1980
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na discussão do artigo 73.º ao qual não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.
Peço aos Srs. Deputados que aguardem apenas um momento antes de pôr em discussão este artigo.
Pausa.
Entretanto o Sr. Deputado Amândio de Azevedo ofereceu bolachas a toda a Câmara.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como já tinha informado anteriormente, o artigo 73.º não tem quaisquer propostas.
Está em discussão.
Pausa.
Como ninguém pede a palavra, passamos imediatamente à sua votação.
Submetido à votação, foi a provado por unanimidade.
É o seguinte:
ARTIGO 73.º
(Regime financeiro das autarquias locais e dos institutos públicos)
O disposto no artigo anterior não prejudica o regime financeiro das autarquias locais e dos institutos públicos da Região.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 74.º acontece o mesmo com a alínea i) do artigo 72.º Isto é: a proposta de aditamento formulada pelo PSD é redundante em relação à própria modificação feita pela Região Autónoma da Madeira, pelo que se considera prejudicada a proposta.
Ainda em relação ao artigo 74.º, há uma proposta de substituição formulada pelo PCP, que está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Espero que esta oferta de bolachas do Sr. Deputado Amândio de Azevedo não tenha sido uma tentativa de boicotar a minha capacidade oratória, enchendo-me a boca com bolachas.
Risos.
Comigo bolachas não dá, mas estou convencido de que desse lado bastam bolachas...
Risos.
Em relação ao artigo 73.º é conveniente dizer que o votámos na convicção de que a pequena habilidade que aí está seja suficientemente flagrante para não ter qualquer efeito.
Na realidade o artigo 73.º diz que «o disposto no artigo anterior [...]» - que são as fontes de receita da Região- «[...] não prejudica o regime financeiro das autarquias e dos institutos públicos da Região».
É óbvio que a pequena habilidade que aqui estava era a de deixar entender, como meio de pressão, que em relação às autarquias locais ou institutos públicos da Região eram outros meios de financiamento indirecto, porque também o Estado devia financiar esses, além das fontes de financiamento da Região. Como isso obviamente não pode ser, e até ultrapassava todo o domínio da insensatez, nem levantamos esse problema, embora toda a cautela seja pouca. Foi por isso que pensámos ser necessário fazer esta declaração de voto, quanto mais não seja para dizer que, mesmo quando não as levantamos, não nos comem as papas na cabeça.
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 74.º... Tem a palavra, Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, queria apenas lembrar uma vez mais que se se mantiver o artigo 74.º, tal como está, ele será inconstitucional, uma vez que Região não pode contrair empréstimos tout court, incluindo os empréstimos externos, sem autorização da Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP) - Sr. Presidente, nós entendemos que a questão dos empréstimos é uma questão delicada, que o Estatuto devia regular com o possível rigor. Mas o Estatuto não o faz, não diz que tipos de empréstimos é que .podem ser contraídos nem põe qualquer tipo de limite à contracção de empréstimos por parte da Região Autónoma.
Nós temos as maiores dúvidas em relação à capacidade de as Regiões contraírem empréstimos externos. A admiti-lo teria de ser sempre mediante autorização da Assembleia da República.
Entendemos que seria curial que houvesse um limite anual para a contracção de empréstimos por parte das regiões autónomas. Isto acontece em relação a outras entidades públicas, a outras pessoas colectivas de direito público. É óbvio que as regiões autónomas têm um carácter especial, mas não nos parece que fosse supérfluo, e muito menos impertinente, estabelecer um limite à possibilidade de endividamento da Região Autónoma.
É por isso que apresentamos uma proposta em relação ao artigo 74.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da proposta de substituição correspondente ao n.º 1 do artigo 74.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação do n.º 2 da mesma proposta de substituição.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS.
Página 3330
3330 I SÉRIE - NÚMERO 69
ARTIGO 74.º
1 - A Região pode contrair empréstimos internos para financiar programas de investimento contantes do Plano regional.
2 - Os montantes dos empréstimos não pode ultrapassar em cada ano o montante das receitas ordinárias da Região.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação do artigo 74.º do texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É o seguinte:
ARTIGO 74.º (Empréstimos)
A Região pode contrair empréstimos para financiar programas de investimentos constantes ido Plano.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria de salientar que votámos contra não pelo gosto de votarmos contra. A verdade é que, tal como fica consagrado, o artigo contém uma clara inconstitucionalidade.
Mais uma vez foi pena que não se tivesse meditado um pouco nas nossas propostas. Nós tínhamos uma proposta neste género onde se dizia que «a Região pode também contrair empréstimos internos e externos a médio e a longo prazo, exclusivamente destinados a financiar investimentos». Dizia-se ainda que «a contracção de empréstimos externos depende de prévia autorização da Assembleia da República, através do processo conduzido pelo Governo da República, solicitação do Governo Regional».
Foi pena que não se meditasse um pouco mais nas nossas proposta e se viesse a consagrar mais uma clara inconstitucionalidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 75.º, que não tem qualquer proposta de aditamento.
Está em discussão.
Pausa.
Visto ninguém pedir a palavra, vai proceder-se â votação do artigo 75.º tal como consta da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade.
É o seguinte:
ARTIGO 75.º (Orçamento)
As receitas da Região serão afectadas às despesas da mesma, segundo o orçamento regional anual, elaborado pelo Governo Regional e aprovado pela Assembleia Regional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo 76.º, em relação ao qual a proposta de emenda apresentada pelo PSD está prejudicada pelo facto de ser de teor idêntico ao da proposta já apresentada pela Região Autónoma da Madeira, pelo que aquela não será considerada.
Em relação a este artigo há uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP.
Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Propomos a eliminação dos n.ºs 2, 3, 4, 5 e 6 deste artigo porque eles regulam matéria que a nosso ver não tem qualquer cabimento nesta sede. É uma questão de receitas da Região, que devia ter lugar no artigo 72.º e que nada tem a ver com regras orçamentais. Os termos em que esta matéria está regulada são insustentáveis e inaceitáveis.
Pelo contrário, as propostas que nós apresentámos é que são verdadeiras regras orçamentais, que faltam no Estatuto e que são tanto mais necessárias quanto é certo que a administração financeira das regiões tem sido perfeitamente selvagem. Basta dizer que o orçamento é mal especificado, que não passa de um saco azul à disposição do Governo, que é impossível a partir dos orçamentos regionais saber com um mínimo de rigor a distribuição das despesas regionais. Na verdade, aquilo não passa de uma espécie de finanças de governo civil, à maneira antiga, que o Presidente do Governo Regional da Madeira distribui como se fora o antigo governador civil.
É por isso que nós entendemos que é necessário estabelecer, em relação ao regime orçamental e financeiro da Região Autónoma da Madeira tal como em relação a qualquer outro instituto ou pessoa colectiva de direito público, regras mínimas de elaboração e gestão orçamental, que obriguem à clareza, transparência, rigor e que permitam um controle mínimo da respectiva legalidade, já que. isso, no estado actual da prática financeira regional, não é de modo algum permitido.
É por isso que dizemos que o orçamento deverá conter a adequada discriminação das receitas e das despesas, de modo a evitar, nomeadamente, a existência de dotações ou fundos secretos quanto às despesas, que o orçamento deverá prever as receitas necessárias para cobrir as despesas, que a execução do orçamento será fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia Regional, etc., bem como no caso de o orçamento ser elaborado antes da aprovação do Orçamento Geral do Estado - e, como tal, sem ter em conta o montante rigoroso do subsídio, que a Região vai receber do Estado- deverá haver uma regra supletiva para permitir colmatar essa falha de informação necessária para a elaboração do orçamento regional.
Nada disto consta do Estatuto. Este diploma evitou rigorosa e meticulosamente tudo aquilo que devia conter e dedicou-se a matérias em que a maior parte das quais nada tinha a ver com a matéria estatutária.
Quanto às propostas cuja eliminação propomos, não nos parece salutar a ideia que se tem vindo a criar de confusão, por um lado, entre o direito que a
Página 3331
25 DE JUNHO DE 1980 3331
Região possa ter a ser subsidiada pelo Estado em determinados montantes a determinar de acordo com certos critérios e a ideia de que a Região tem um direito automático à cobertura do déficit, qualquer que ele seja e como quer que seja determinado.
Com efeito, a Região deve actuar financeiramente nos mesmos termos de qualquer pessoa colectiva de direito público. Isto é: a Região deve adequar as suas despesas às suas receitas e estas devem ser calculadas independentemente daquelas. A Região deve calcular as suas despesas tendo em conta as receitas próprias que tem e o subsídio que anualmente lhe seja atribuído pelo Estado.
A ideia de se estabelecer previamente o déficit orçamental, que 'fica a descoberto, da Região Autónoma e depois pedir a respectiva cobertura ao Orçamento Geral do Estado é tudo menos uma maneira salutar de gestão financeira das regiões autónomas e da regulamentação das relações entre uma e outra.
Nós devemos ter em conta o seguinte: as regiões autónomas têm neste momento direito a todas as receitas fiscais nelas cobradas, têm direito ao subsídio estatal, que tem variado de ano para ano mas que monta a quantitativos bastante significativos actualmente. Por outro lado, as regiões autónomas não contribuem com um tostão para as despesas gerais da República, nomeadamente para as despesas com a Assembleia da República, com o Presidente da República e com os restantes Órgãos de Soberania, com as forças armadas, com as forças de segurança. Todas estas despesas são suportadas exclusivamente pelas receitas cobradas no continente. Não estou a fazer unia crítica, mas apenas uma apreciação.
Quer isto dizer que as regiões autónomas têm neste momento um regime financeiro que não se pode dizer que seja pouco generoso. O que se pode dizer é que este regime financeiro não tem sido aproveitado pelas regiões autónomas e que tem havido um perfeito malbaratamento das vultosas receitas financeiras de que têm beneficiado, sabendo que ao lado dessas receitas e do custeamento das suas próprias despesas pelas despesas gerais da República de que têm beneficiado ainda há muitos serviços públicos das regiões que são, e que provavelmente continuarão por algum tempo a ser, suportados pela República.
Quer isto dizer que o problema não é tanto o de aumentar os meios, financeiros da Região -e as regiões têm beneficiado e bem de um não pouco generoso apoio financeiro da República - mas o de tornar rigoroso, legalizar e, sobretudo, evitar que esses meios financeiros não sejam malbaratados através de uma prática financeira, que não presta qualquer homenagem à legalidade, ao rigor, à especificação, à clareza e à transparência.
O orçamento de uma Região Autónoma como a Madeira, que monta já a vários milhões de contos, não pode ser (tratado com o saco azul de qualquer governador civil. Foi por isso mesmo que propusemos um conjunto de normas mínimas que permitam racionalizar, legalizar e democratizar - por que não? - o regime financeiro das regiões autónomas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 76.º, apresentada pelo PCP.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, eu esqueci-me de dizer uma coisa em relação a esta proposta de eliminação. Se V. Ex.ª me permitir e se os Srs. Deputados não se importam que eu os interrompa no movimento físico de votar, gostaria ainda de dizer mais. uma coisa, muito rapidamente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - É que em relação & matéria deste n.º 2 ela já tinha sido objecto de uma votação, facto que torna incongruente manter agora este número. Queria chamar a atenção dos Srs. Deputados pana esse facto.
Na verdade, seguindo a proposta do CDS, pelo menos face à interpretação que o Sr. Deputado Rui Pena lhe deu, estie n.º 2 deixa de ter sentido. Era apenas para chamar a atenção dos, Srs. Deputados para este pormenor.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos portanto proceder à votação da proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 76.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS. do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do CDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra o n.º 2 do artigo 76.º porque se trata de uma disposição inútil e um pouco geradora de confusão do disposto no artigo 60.º, tal como foi interpretado e proposto pelo CDS.
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto temi a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos porque consideramos esta disposição prejudicada pela votação que fizemos relativamente ao artigo 60.º
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, eu não sei bem qual será a figura regimental que poderei usar para formular a pergunta que desejo fazer. Fá-la-ei na forma de interpelação à Mesa.
Gostava de ser esclarecido sobre se o PCP, ao apresentar as propostas de eliminação dos n.ºs 3, 4 e 5, o fez em relação ao texto inicial ou o fez já com a correcção que consta da Resolução n.º 18/80 que está transcrita na proposta de emenda do PSD sobre este artigo 76.º
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta de emenda, vinda da Região Autónoma, é de 22 de Abril e a proposta do PCP é de 19 de Junho. Parece-me que o PCP poderá esclarecer melhor a situação.
Tem a palavra, Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, tomámos este texto da Região Autónoma da Madeira como proposta de correcção do texto originariamente apre-
Página 3332
3332 I SÉRIE - NÚMERO 69
sentado. Se fosse uma proposta ide alteração não a teríamos aceite como tal porque não reconhecemos à Região Autónoma da Madeira esse direito. Se assim acontecesse teríamos de a considerar no mesmo plano das nossas propostas e não como proposta base para novas propostas. Por isso as nossas propostas de eliminação referem-se a este texto corrigido.
O Sr. Presidente: - Suponho que isso resultava do facto de terem proposto a eliminação da alínea i), que também resultava da mesma correcção.
Vamos votar a proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 76.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e do MDP/CDE. votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de eliminação do n.º 4, igualmente apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS.
O Sr. Presidente: - Segue-se a proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 76.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, cem votos a favor do PCP, votos contra do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Finalmente, vamos votar a proposta de eliminação do n.º 6, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar as propostas de aditamento ao artigo 76.º, apresentadas pelo PCP, e designadas por 1-A, 1-B, 1-C e 1-D.
Vamos votar a proposta de aditamento 1-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É o seguinte:
1-A - O Orçamento conterá adequada discriminação das receitas e despesas, de modo, e quanto a estas, a evitar designadamente a existência de dotações ou fundos secretos.
O Sr. Presidente: - De seguida, vamos votar a proposta de aditamento 1-B.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É o seguinte:
1-B - O Orçamento deverá prever as receitas necessárias para cobrir as despesas.
O Sr. Presidente: --Votamos agora a proposta 1-C.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É o seguinte:
1-C-A execução do orçamento será fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia Regional, a qual, precedendo parecer daquele Tribunal, apreciará e votará as contas da Região.
O Sr. Presidente: - Finalmente, vamos votar a proposta de aditamento 1-D.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É o seguinte:
1-D-(No caso de o orçamento regional ser elaborado antes da aprovação do Orçamento Geral do Estado, o subsídio do Estado a que se refere o artigo [...] será o previsto no OGE do ano anterior.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar, número a número, o texto da proposta inicial referente ao artigo 76.º, começando pelo n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS., do PCP e do MDP/CDE.
É o seguinte:
1 - O orçamento regional é a previsão de todas as receitas e despesas que por lei são atribuídas à Região ou estabelecidas pelos seus órgãos de governo próprio.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do CDS.
É o seguinte:
2 - São transferidas para a Região Autónoma as dotações que no Orçamento Geral do Estado competiriam aos serviços, empresas públicas ou institutos públicos regionalizados.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM, do MDP/CDE t dos Deputados reformadores e abstenções do PS e do PCP.
É a seguinte:
3 - O orçamento da Região beneficia de transferência do OGE para a cobertura, quer
Página 3333
25 DE JUNHO DE 1980 3333
do déficit corrente, quer do déficit de capital, até ao montante que garanta o princípio da igualdade de capitação das despesas do OGE para todo o território nacional, e, sempre que necessário, de um montante superior ao aqui estabelecido de acordo com a alínea f) do artigo 72.º
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 4.
Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores, o voto contra do PCP e a abstenção do PS.
o seguinte:
4 - As transferências referidas no número anterior são realizadas por duodécimos, com excepção das derivadas da alínea f) do artigo 72.º, as quais deverão ser ajustadas aos motivos que as determinam.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados antes de votarmos o n.º 5, e como VV. Ex.ªs sabem, os n.ºs 3 e 4 foram votados com as alterações introduzidas pela Assembleia Regional da Madeira, subscritas pelo Grupo Parlamentar do PSD e apresentadas como propostas de emenda, informo que vamos votar agora o n.º 5 que também sofreu alterações.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS. do CDS. do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP.
É o seguinte:
5 - O Governo Regional será informado com a necessária antecedência da política orçamental prevista pelo Governo da República.
O Sr. Presidente: - Finalmente, vamos votar o n.º 5.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputadas reformadores, com votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do PS.
É o seguinte:
6 - Nos termos do artigo 69.º do presente Estatuto, no Orçamento regional será prevista uma receita acordada com o Governo da República, correspondente ao saldo para os cofres do Estado dos impostos e taxas cobrados noutros pontos do território português e que se refiram a actividades económicas produtoras exercidas na Região ou respeitantes a mercadorias que a ela se destinem.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à apreciação do artigo 77.º em relação ao qual há uma proposta de substituição apresentada pelo PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, parece-nos que a proposta do PS é pertinente e que a proposta do projecto inicial é perfeitamente impertinente.
De facto, considerar no n.º 1 a existência de um tribunal regional de contas e depois dizer-se, no n.º 2, que o tribunal é uma secção de outro tribunal é uma coisa que não tem pés nem cabeça, é uma contradição nos termos, é uma habilidade saloia pouco digna.
Uma voz do PSD: - Saloio é você!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Constituição diz que haverá um Tribunal de Contas - não fui eu que fiz a Constituição foram alguns dos Srs. Deputados que estão aqui - de modo que se há um Tribunal d& Contas não pode haver mais do que uma secção regional do Tribunal de Contas. É a nossa proposta numa tentativa de conotar o Estatuto com a Constituição.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição ao artigo 77.º, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É o seguinte:
ARTIGO 77.º
A apreciação da legalidade das despesas públicas será feita, na Região, por uma secção regional do Tribunal de Contas com os poderes e funções atribuídos por lei.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, rejeitar esta proposta de substituição foi dar mais um grande encontrão na Constituição na sua parte relativa aos tribunais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o texto do amigo 77.º (tal como consta da proposta inicial.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do PS.
É o seguinte:
ARTIGO 77.º
(Contencioso das despesas públicas)
1 - A apreciação da legalidade das despesas públicas será feita, na Região, por um Tribunal Regional de Contas.
2 - O Tribunal Regional de Contas é uma secção do Tribunal da Contas, cabendo-lhe, na Região, os poderes e funções atribuídos pela M gerai.
Página 3334
3334 I SÉRIE - NÚMERO 69
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma lei pode fazer tudo, só não tínhamos descoberto que pode fazer com que um tribunal seja secção de outro tribunal.
O Sc. Amândio de Azevedo (PSD): - Qual é o problema?
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O Tribunal de Trabalho de Almada é uma secção do Tribunal de Setúbal!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao antigo 78.º há apenas, uma proposta de substituição apresentada pelo PS.
Vamos votar essa proposta.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do M DP/CDE e com votos contra do PSD. do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É o seguinte:
ARTIGO 78.º
A Região tem activo e passivo próprios, competindo-lhe administrar e dispor do seu património.
O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o artigo 78.º do texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É o seguinte:
ARTIGO 78.º (Definição)
1 - Os bens do domínio público e domínio privado situados no arquipélago, pertencentes ao Estado ou à autarquia distrital extinta, passam a integrar respectivamente o domínio público e privado da Região Autónoma da Madeira.
2 - Exceptuam-se do domínio público regional os bens que interessam à defesa nacional e os que estejam afectos; a serviços públicos não regionalizados.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, repete-se aqui o mesmo problema que nos dividiu há pouco. Diz-se aqui de novo que «os bens do domínio púbico e do domínio privado situados no arquipélago pertencentes ao Estado [...], passam a integrar, respectivamente, o domínio público e privado da Região Autónoma da, Madeira», discutimos listo lá atrás e foi votada cousa diferente, felizmente. Aqui exceptuam-se os «que interessam à defesa nacional» que passam para a regional, ou seja, os tribunais e tudo o mais.
Se é isto que a maioria quer consagrar, óptimo, só que não terá Estatuto nem pode ter.
O Sr. Presidente: - O artigo 79.º, Srs. Deputados, não tem qualquer proposta de alteração, portanto pode ser votado o texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É o seguinte:
ARTIGO 79.º (Regionalização)
1 - Passam para o domínio público ou privado da Região respectivamente os bens, do domínio público e privado pertencentes ao Estado na Região, após a correspondente transferência da competência e serviços.
2- Pela transferência do domínio público ou privado e de direitos patrimoniais não são devidas compensações ao Estado ou a quaisquer outras instituições centrais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para uma declaração de voto paralela à que anteriormente foi feita.
Nós entendemos que, a transferencia de serviços não implica ou não tem que implicar necessariamente a transferência do património do domínio público do Estado que esteja afectado a esses serviços.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - É óbvio!
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 80.º há uma proposta de substituição' do n.º l, formulada pelo PCP, e outra de eliminação do seu n.º 2.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, este artigo não podia ser mais claro quanto a uma das vertentes fundamentais deste projecto de Estatuto, é a ideia de dar dimensão externa à Região Autónoma
Na verdade, para efeito de recurso ao auxílio económico estrangeiro, o Governo Regional veiculará o pedido através dos competentes órgãos de Soberania. Até aqui, poder-se-á admitir que isto estava dentro dos limites toleráveis, mas depois logo vem o n.º 2 a dizer: concedido o auxílio etc..., serão estabelecidas relações directas entre a entidade que o presta, de um lado, e o Ministro da República e o Presidente do Governo1 Regional, em conjunto, do outro lado. Além das obrigações directas, obriga-se aqui a um casamento espúrio entre o Ministro da República e o Presidente ao Governo Regional, quanto a funções, é óbvio, mas não deixa de ser menos espúrio.
Página 3335
25 DE JUNHO DE 1980 3335
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, ao n.º 2.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS do PPM e dos Srs. Deputados reformadores e com votos favoráveis do PS, do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.º 1.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, com votos favoráveis do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do PS.
É a seguinte:
ARTÍGO 80.º
1 - A Região tem direito a beneficiai do auxílio económico externo que seja prestado a Portugal.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o texto do artigo 80.º tal como consta da proposta.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É o seguinte:
ARTIGO 80.º (Auxilio estrangeiro)
1 - Para efeitos do recurso ao auxilio económico estrangeiro, o Governo Regional veiculará o pedido através dos componentes Órgãos de Soberania,
2 - Concedido o auxílio e definidos os seus termos, serão estabelecidas relações directas entre a entidade que o presta, de um lado, e o Ministro da República e o Presidente do Governo Regional, em conjunto, do outro lado.
O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 81.º, há uma proposta de eliminação apresentada pelo PCP e outra de substituição apresentada pelo PS, ao n.º 1.
Estão em discussão.
Pausa.
em a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, voltamos a ter o problema que já tínhamos. De facto, não se pode fazer transferir outra vez aquilo que já foi transferido, extinguir aquilo que já foi extinto e trespassar aquilo que já foi trespassado, e sobretudo fazer trespassar aquilo que o não pode ser, nomeadamente competências de carácter tributário que não podem ser conferidas às regiões autónomas, porque são exclusivas da Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de eliminação ao n.º 1 deste artigo 81.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do PS, referente a este mesmo n.º 1 do artigo 81.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos o favor do PS, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e com a abstenção do PCP e do MDP/CDE.
É o seguinte:
ARTIGO 81.º
1 - Sem prejuízo do disposto na Constituição e no presente Estatuto, a Região sucede legalmente nas posições contratuais da extinta autarquia distrital, da Junta de Planeamento e de Desenvolvimento da Madeira e da Junta Regional da Madeira, assim como nas competências que lhe foram atribuídas, designadamente de carácter tributário.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos na proposta de eliminação e votámos necessariamente a nossa proposta de substituição pelas mesmas razões por que o fizemos atrás. Talvez haja ainda uns rabos a transferir que por burocracias o não foram mas de qualquer modo é preciso muito cuidado quando se fala nas transferências de todas as competências que lhe foram atribuídas, sem qualquer ressalva.
Lembro uma vez mais que às tantas, as autarquias regionais tiveram competência, competência essa que no continente cabia aos Ministros do Governo Central.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o texto constante da proposta de lei e uma vez que só em relação ao n.º 1 havia propostas de eliminação e de substituição, votaremos em separado o n.º 1 e depois conjuntamente os, n.ºs 2 e 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos favoráveis do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, com votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do PS.
O Sr. Presidente: - Vamos votar os n.ºs 2 e 3, conjuntamente.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e abstenções do PS e do MDP/CDE.
São os seguintes:
ARTIGO 81.º (Sucessão)
1 - A Região Autónoma sucede legalmente nas posições contratuais outorgadas pela autarquia distrital extinta, pela Junta de Planeamento
Página 3336
3336 I SÉRIE - NÚMERO 69
e de Desenvolvimento da Madeira e pela Junta Regional da Madeira, assim como em todas as competências que lhes foram atribuídas, designadamente de carácter (tributário.
2 - Pertencem à Região Autónoma as dotações ou subsídios autorizados em favor das entidades referidas no n.º 1.
3 - O regime dos n.08 l e 2 é aplicável às posições contratuais derivadas de contratos outorgados pelo Estado e relativos aos seus serviços existentes no arquipélago, à medida que se forem concretizando as regionalizações previstas no presente diploma.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, agora seguem-se três propostas de aditamento adiantadas pelo PCP referentes aos antigos 81.º-A, 81.º-B e 81.º-C.
Na verdade, esta matéria já foi tratada quando do conjunto de propostas do Partido Socialista. Também da nossa parte nós entendíamos que esta era uma das matérias a que o Estatuto devia dedicar alguma atenção, estabelecendo os princípios fundamentais da planificação (regional em vez de se dedicar àquilo a que não se devia dedicar, tal como famílias, educações, e comunicações sociais. Era aqui na planificação económica que competia ao Estatuto dedicar-se. Não se dedicou, preferiu dedicar-se a outras coisas, não vale a pena agora voltar a falar sobre isso.
Portanto, nós não fazemos questão em que isto seja votado artigo a artigo; podem ser votados globalmente os três artigos, até porque não há alterações substanciais em relação às propostas anteriores do PS imas há algumas suficientes para nós acharmos que é importante, apesar de tudo, proceder a uma votação.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito sensato, muito sensato!
O Orador: - É aquilo que vos falta!
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação conjunta da proposta de aditamento dos artigos 81.º-A. 81.º-B e 81.º-C.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos, contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
É a seguinte:
ARTIGO 81.º-A
1 - O Plano Regional tem carácter imperativo para o sector público regional e é obrigatório por força de contrato-programa para outras actividades de interesse público como tal definidas na lei;
2 - O Plano define ainda o enquadramento a que hão-de submeter-se as empresas dos outros sectores.
ARTIGO 81.º-B
A estrutura do Plano Regional compreende, nomeadamente:
a) Plano a longo prazo, que define os grandes objectivos da economia regional e os meios para os atingir;
b) Plano a médio prazo, cujo período de vigência deve ser o da legislatura da Assembleia Regional e que contém os programas de acção globais, sectoriais e locais para esse período;
c) Plano anual, que constitui a base fundamental do Governo e que deve integrar o orçamento da Região para esse período.
ARTIGO 81.º-C
1 - Compete à Assembleia Regional aprovar o Plano e apreciar os respectivos relatórios de execução.
2 - A elaboração do Plano Regional é coordenada por um conselho regional do Plano e nela devem participar as populações através das autarquias e comunidades locais, as organizações das classes trabalhadoras e entidades representativas de actividades económicas.
3 - A implementação do Plano deve ser descentralizada, sem prejuízo da sua coordenação central, que compete, em última instância, ao Governo Regional.
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 82.º, há apenas uma proposta de eliminação do PCP.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, dir-se-ia que depois de várias barragens de tolice grossa ...
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Faça uma coisa com humor!!
O Orador: -... e de disparate gordo, tínhamos de terminar com a girândola final do foguetório disparatado, do símbolo do ridículo ilimitado, da prova da ligeireza, da pouca atenção e dignidade com que foi encarada esta questão do Estatuto regional. A que propósito, Srs. Deputados, vir com um ridículo, um pobrezinho, um indigente artigo 82.º sobre o protocolo? Imaginem! ...
Um estatuto regional que sobre regime orçamental disse nada, sobre planificação económica disse zero, sobre delimitação dos poderes regionais nada disse, sobre muitas outras coisas que devia dizer ...
O Sr. Carlos Candal (PS): - Fechou-se em copas!
O Orador: - ... fechou-se em copas, exacto, agora dedica uma coluna prenhe de palavras e grandes conceitos sobre, imaginem, protocolo, onda não faltam especificadamente as regras que hão-de seguir-se
Página 3337
3337
em variadas circunstâncias, conforme esteja ou não presente, por exemplo, o Sr. Bispo da Diocese do Funchal, independentemente de isto ser ou não atentatório da separação das igrejas do Estado...
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Essa é boa!
O Orador: - ...e independentemente, sobretudo, da dignidade com que devem ser encaradas estas coisas.
Srs. Deputados, em homenagem não à dignidade do Estatuto, que já a perdeu e é impossível recuperá-la, mas em homenagem à dignidade que devemos a nós próprios, eliminemos esta coisa, desta outra coisa que é o projecto de Estatuto regional.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente não vou ao ponto de considerar p protocolo ridículo, porquanto o protocolo é qualquer coisa que existe é qualquer coisa que deve merecei um determinado respeito, é, ao fim e ao cabo, uma ordenação, faz parte da convivência social.
Estou absolutamente convencido de que tal como a propensão do trânsito levou à fixação das regras de trânsito, naturalmente a proliferação de cargos regionais levará à exigência de regras do protocolo. Não creio, portanto, que sejam regras ridículas, simplesmente entendo que num estatuto ...
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Isso mesmo, são ridículas no Estatuto!
O Orador: -..., na lei que deveria regular o funcionamento dos órgãos da Região Autónoma, disposições sobre protocolo e ainda por cima disposições incompletas, visto que eu procurando situar-me, de acordo com as exigências fixadas neste artigo, não consegui descobrir qual era efectivamente o meu lugar, nem entre as autoridades dentro da Região Autónoma nem fora da Região Autónoma...
Risos.
...eu gostaria de formular uma proposta, em termos correctos, ao grupo de Deputados da Madeira que estão presentes na nossa Assembleia, que têm discutido com o calor que põem nas coisas próprias...
Risos do PCP.
..., e que é de justiça salientar neste momento da discussão do Estatuto regional da Madeira, eu gostaria de lhes sugerir, com a certeza antecipada de que nós os acompanharemos em qualquer que seja a decisão, que ponderassem a eliminação deste artigo 82.º
O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª desculpe-me, mas protocolarmente tem de ser concedida a palavra a quem a pede primeiro.
Risos gerais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que o Sr. Deputado Rui Pena leu mal o artigo 82.º, pois, se o tivesse lido com mais atenção, teria notado que nas precedências oficiais, V. Ex.ª estaria depois dos Secretários Regionais, dos Subsecretários Regionais - pelo menos invocando a sua qualidade de Deputado da Assembleia da República, já que anteriormente haveria ainda uma outra qualidade que penso que é difícil de definir que é a de líderes dos partidos representados na Assembleia. Regional...
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ah, bem! Os líderes parlamentares de aqui não contam!
O Orador: -.... e que não se entende se de facto é para os líderes regionais ou se é para líderes nacionais. Aliás, nem se entende bem este conceito, a não ser identificá-lo com o conceito de líder do PSD na Madeira ou até mais amplamente com o conceito de líder na Madeira.
Penso que este é um assunto que deve sair deste Estatuto. Naturalmente que o Sr. Alberto João Jardim pode, por meio de circular, comunicar aos Srs. Secretários Regionais, aos Srs. Subsecretários Regionais, aos presidentes das câmaras, aos presidentes das assembleias municipais, etc., qual é a ordem de precedências que considera adequada à Região da Madeira. Isto era uma sugestão que os Deputados do PSD da Madeira poderiam fazer-lhe e talvez fosse também oportuno sugerirem-lhe que não mandasse para a Assembleia da República uma sugestão de precedências em relação ao território do continente.
Risos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, há-de ter-se verificado que nós não propusemos a eliminação deste artigo. Algum mistério há. E o mistério é que quando chegámos a este pomo, fizemos um balanço do que estava para trás e vimos que o Estatuto era tão mau que fechava bem com um artigo péssimo.
Risos do PS e do PCP.
Sou incapaz de me pronunciar sobre esta matéria. Em minha casa nem sei onde é que as pessoas se devem sentar quanto mais nesta confusão em que há bispos, Ministros de cá e de lá, Deputados... Mesmo que eu queira dar o meu contributo não sei.
Tenho porém uma certeza: é que isto não tem dignidade para ser um Estatuto. Tem o seu que de ridículo e, se possível, já que tentámos melhorá-lo aqui e acolá e ele chega ao fim ainda mau, mas não tão mau como chegou até nós -, acho que faríamos bem saneando o protocolo do projecto que nos veio da Madeira.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
Página 3338
3338
Como ninguém mais quer intervir, vamos votar a proposta de eliminação ao artigo 82.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PCP, do MDP/CDE e de trinta Deputados do PSD, votos contra de dezasseis Deputados do PSD e abstenções do PS, do CDS e do PPM.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que eleito pede a palavra, Sr. Deputado?
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, queria pedir a informação do número de abstenções que houve.
O Sr. Presidente: - Mas, Srs. Deputados, as abstenções não vale a pena contar porque não influenciam a votação que se decide entre os votos favoráveis e os votos contra.
Relativamente ao artigo 83.º, há uma proposta de eliminação, apresentada pelo PS. Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos,
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, quando me dava ao trabalho de ir procurar os diplomas referidos no artigo 83.º, apercebi-me de que se diz nesse artigo. que «mantém-se em vigor [...], em tudo o que não colida com o disposto no presente Estatuto». É .perfeitamente inútil dizer isso. Acho que o artigo é redundante e por isso deve ser eliminado.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de saber quais são os diplomas referidos no artigo 83.º porque se me afigura que um é a Lei Eleitoral Regional o que não havia grande objecção em salvaguardar, embora isto não tenha tudo a ver com o Estatuto regional- o outro o Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril - afigura-se-me ser o Estatuto provisório. Se esta minha impressão, apesar de não a ter confirmado, é correcta, a que propósito é que salvaguarda o Estatuto provisório? Então o Estatuto definitivo sai para substituir o Estatuto provisório e afinal mantém-se depois em vigor o Estatuto provisório? É coisa que não se afigura muito congruente.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
Como mais ninguém pede a palavra, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 83.º, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o artigo 83." constante do projecto de estatuto.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP.
É o seguinte:
ARTIGO 83.º
(Legislação existente)
Mantém-se em vigor o disposto nos Decretos-Leis n.º 318-D/76, de 30 de Abril, 101/76, de 3 de Fevereiro, e 427-F/76, de l de Junho, em tudo o que não colida com o disposto no presente Estatuto.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Vital Moreira, afinal o artigo não era assim tão mau!!
O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 84.º. há uma proposta de eliminação, apresentada pelo PS. Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos,
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os problemas vão até ao fim.
Na verdade, dizer que um diploma desta importância «[...] entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação» é negar que em algum caso possa ter justificação uma vacatio legis. É um Estatuto, tem de ser lido, tem de ser ponderado, item de ser estudado pelas autoridades a que se destina. Ao menos quinze dias ou um mês.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
Tem, a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, a vacatio legis normal é relativamente pequena e desde logo não se compreende ria que se eliminasse essa vacatio legis. Mas tendo em conta que na nossa tradição jurídica os grandes estatutos e os grandes diplomas têm sempre uma vacatio legis alargada, que pode ir até anos, porque se não justifica então aqui ao menos a vacatio legis normal? A que proposto é que se diz «[...] no dia seguinte». Sinceramente, não entendemos.
O Sr. Sousa Marques (PCP): - É por causa do protocolo!
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
Página 3339
25 DE JUNHO DE 1980 3339
Como mais ninguém quer intervir, vamos votar a proposta de> eliminação do artigo 84.º, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada, por unanimidade.
Aplausos do Sr. Deputado Igrejas Caeiro (PS) e do Sr. Deputado Narana Coissoró (CDS).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 85.º não item qualquer proposta ...
Vozes do PSD: - Mas qual artigo 85.º?!
O Sr. Presidente: - Desculpem, Srs. Deputados. Afinal o artigo 85.º não existe, mas como havia uma certa sensação de desânimo...
Risos.
O Sr. Carlos Candal (PS}: - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Pede a palavra para uma declaração de voto, Sr. Deputado?
O Sr. Carlos Candal (PS): - Fá-lo-ei só daqui a pouco.
«Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, vou encerrar os trabalhos. Se. V. Ex.ª deseja usar da palavra ...
O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, queria endereçar uma pergunta à Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, considerando que o n.º 2 do artigo 165.º do Regimento exige a votação da matéria que esteve em debate na especialidade, no Plenário, o que porventura se justificará pela dignidade deste diploma, e o n.º 1 do antigo 167.º, também do Regimento, diz que, desde que o Estatuto seja aprovado com alterações, será devolvido à Assembleia Regional para apreciação e emissão de parecer parecer esse que voltará novamente a esta Assembleia da República; considerando que o texto aprovado será publicado na 2.º série do Diário; considerando que as votações e os debates serão publicados na 1.» sede, e estes Diários da Assembleia da República têm as suas regras de reclamações e de trânsito, pergunto como é que a Mesa pensa proceder.
Quando enviar o texto para a Assembleia Regional com as alterações, depois de transitarem a 1.º e a 2.º séries dos Diários da Assembleia da República, fará exarar uma acta avulsa avalizada pela Mesa? Como tenciona proceder a esta formalidade?
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pode referir de novo a disposição que invocou?
O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, referi os artigos 165.º do Regimento, que se refere à votação na especialidade no Plenário, e 167.º, que manda devolver à Assembleia Regional o projecto de estatuto quando este for aprovado com aliterações, e os dispositivos que falam das regras de trânsito do que consta da 1." e 2.º feries do Diário. São os antigos 125.º e 126.º, e esta minha pergunta fundamenta-se no artigo 95.º
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, onde é que vê no artigo 126.º ... É na 2.º série, necessariamente.
O Orador: - Eu penso que os textos que são aprovados - porque se diz «os textos dos decretos, resoluções e moções são publicados na 2.ª série» - e embora não haja uma referência directa, devem ter uma publicação própria na 2.ª série, mas se não tiverem, este Estatuto terá de ser publicado na 1.ª série, com certeza.
Eu não queria adiantar mais do que aquilo que disse, porque o dispositivo sobre perguntas à Mesa diz que «as perguntas não serão justificadas e não sofrerão discussão». Dai que eu não tenha procedido a uma justificação, mas apenas a uns considerandos introdutórios.
Mas, se V. Ex.ª mo permite, o problema é este: para a Assembleia Regional emitir parecer sobre as alterações que aqui foram introduzidas ao seu projecto de estatuto tem de conhecer, não só os resultados das votações, mas, sobretudo, as razões de ser das alterações que foram introduzidas. Não irá, naturalmente, debruçar-se apenas sobre o texto. Mas mesmo que fosse dispensável fornecer à Assembleia Regional o teor dos debates, teria sempre de lhe ser fornecido o texto. E mesmo apenas quanto ao simples texto se põe o problema: como é que é formalizada essa remessa?
O Sr. Presidente: - Segundo há pouco já aqui ouvi referir, parece que há o propósito de a fazer expedir não direi amanhã de manhã, mas daqui a bocado, logo que esteja em condições de ser expedida. O que realmente se põe à Mesa é a dúvida, Sr. Deputado, sobre se as leis carecem, uma vez aprovadas, de publicação na 2.ª série. Na 1.ª série, como V. Ex.ª dizia, certamente que não, visto que, nos termos do artigo 124.º, ela compreende apenas o relato fiel, completo, de tudo o que ocorrer em cada reunião plenária. A 2.ª série é que se destina a dar publicidade aos textos para os quais essa publicidade tem cabimento. Nos termos da alínea b) são publicados, antes de discutidos e votados, os textos dos projectos e propostas de lei, de resolução e de moção, e a alínea c) só exige a publicação dos textos dos decretos, resoluções e moções aprovados.
As leis podem ser enviadas para promulgação pelo Sr. Presidente da República independentemente de publicação na 2.ª série, portanto, neste caso, o que há a fazer é remeter com celeridade à Assembleia Regional da Madeira o texto que hoje aqui ficou aprovado e depois, quando recebermos o parecer, agirmos de acordo com as disposições que V. Ex.ª já invocou.
O Orador: - Certo, mas, portanto, o texto será enviado sem ser acompanhado de um relatório dos debates e da fundamentação das alterações?
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado, o texto é enviado em si mesmo, os debates e as fundamentações que aqui foram apresentadas virão oportunamente na 1.ª série do Diário, mas é impossível enviar à Assembleia Regional da Madeira o texto dos deba-
Página 3340
3340 I SÉRIE - NÚMERO 69
tes que só sairá na 1.ª série quando o Diário estiver elaborado.
O Orador: - Não seria impossível se fosse feita, digamos que uma proposta oficializada ...
O Sr. Presidente: - A acta é o Diário, como V. Ex.ª sabe.
O Orador: - Eu sei, aliás essa era mesmo a pergunta.
O Sr. Presidente: - Mas o Regimento não manda, nem consta que a Assembleia tenha solicitado a, remessa do teor dos debates que aqui se processaram, e a Assembleia Regional da Madeira aceita a simples remessa do texto, tal como foi votado.
O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Presidente da Comissão dos Negócios Estrangeiros pediu-me que comunicasse que está prejudicada a reunião que tinha convocado para hoje da respectiva Comissão Permanente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, era para pôr a questão, muito' honestamente, de saber qual é a hora a que começamos os trabalhos amanhã?
O Sr. Presidente: - Às 3.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Bom, Sr. Presidente, veremos quem cá está, mas eu propunha que se marcasse falta a dobrar a quem não estiver às 3 horas, porque é sempre o mesmo sistema: há uns que estão e outros que não estão.
Aplausos de Deputados do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - A intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira corresponde (realmente a uma necessidade, que é a de iniciarmos os nossos trabalhos às 3 horas em ponto. Peço, .por isso aos Srs. Deputados que o façam, não só pela necessidade que temos de avançar no muito que ainda há por fazer, mas por uma razão de solidariedade para com aqueles que efectivamente vêm às 3.
Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Pedia a palavra para confirmar que, de acordo com o Regimento, o projecto com as alterações introduzidas deve ser devolvido à Região Autónoma da Madeira, e importava que esta devolução fosse feita com a máxima celeridade, para que a Assembleia Regional, que prevê essa devolução, possa apreciar as alterações com idêntica celeridade, dar o seu parecer, a fim de que o Estatuto possa ser apreciado de novo e votado aqui na Assembleia.
Já agora, aproveitava a oportunidade para registar com agrado - porque me parece ser de inteira justiça - a colaboração que se verificou por parte dos partidos da oposição nesta fase final dos trabalhos, que nos permitiu sobretudo, concluir os trabalhos do Estatuto da Madeira. Como é de justiça que eu faça isso, talvez até seja justo que eu esqueça alguns aspectos menos agradáveis deste debate, em que me parece que se gastou tempo excessivo, se fizeram ataques desnecessários e injustos. Portanto, esta fase finai dos trabalhos .foi positiva, registamos com agrado o esforço dos nossos colegas Deputados e congratulamo-nos por ter sido possível checar ao fim da votação do Estatuto da Madeira.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de encerrar a sessão devo informar que entraram na Mesa, subscritos pelo PSD, pelo CDS e pelo PPM, os seguintes projectos de lei: n.º 522/I - Comercialização de madeiras; n.º 523/I - Instituto do Vinho Espumante Natural e Vinho Espumoso Gaseificado, e n.º 524/I - Fabrico e comercialização do vinho espumante natural e vinho espumosos gaseificado.
Foram também apresentados mais os seguintes diplomas: proposta de lei n.º 333/I (nova versão); n.ºs 351/I e 380/I - Recurso interposto pelo PS impugnando a sua admissão; proposta de lei n.º 382/I - Autoriza o Governo a conceder, por decreto-lei, na Região Autónoma dos Açores, isenções relativamente à sisa, contribuição predial e imposto de selo, e a ratificação n.º 333/I, do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, que cria o sistema integrado de incentivos ao investimento apresentada pelo PS.
Srs. Deputados, hoje, às 15 horas, continuamos os nossos trabalhos, e parece-me de toda a vantagem que à mesma hora se realize logo uma conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, que fica desde já convocada.
Está encerrada a sessão.
Eram 6 horas e 35 minutos.
Deputados que entraram durante a sessão:
Partido Social-Democrata (PSD)
Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes.
Alcino Cabral Barreto.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
Américo Abreu Dias.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Maria Peneira.
Arménio dos Santos.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Dinah Serrão Alhandra.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José da Costa.
Fernando Manuel A. Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando Reis; Condesso.
Germano Lopes Cantinho.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Aurélio Dias Mendes.
João Luís Malato Correia.
Joaquim Manuel Gaspar Mendes.
José Angelo Ferreira Correia.
José da Assunção Marques.
José Bento Gonçalves.
José Maria da Silva.
José Teodoro da Silva.
Página 3341
25 DE JUNHO DE 1980 3341
Leonardo Eugênio R. Ribeiro de Almeida.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Luís Fernandes Malaquias.
Manuel Maria Moreira.
Maria Adelaide Santos de Almeida Paiva.
Maria Helena ido Rego da C. S. Roseta..
Maria Manuela Simões Saraiva.
Marília Dulce C. P. Morgado Raimundo.
Mário Dias Lopes.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Martins Adegas.
Natália de Oliveira Correia.
Nicolau Gregório de Freitas.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Valdemar Cardoso Alves.
Partido Socialista (PS)
Agostinho de Jesus Domingues.
Albano Pereira da Cunha Pina.
Alberto Arons Braga d& Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alberto Rodrigues Ferreira Gamboa.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Chaves Medeiros.
António Fernandes Marques R. Reis.
António Francisco Barroso Sousa Gomes.
António José Sanches Esteves.
António José Vieira d(c) Freitas.
António Manual de Oliveira Gu t erres.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando Filipe Cerejeira P. Bacelar.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Alberto Costa de Sousa.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Edmundo Pedro.
Fernando Alves de Almeida Miranda.
Fernando Luís de A. Torres Marinho.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco Cardoso P. de Oliveira.
Francisco Manuel Marcelo M. Curto.
Frederico A. F. Handel de Oliveira.
Gualter Viriato Nunes Basílio.
Herculano Rocha.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Cardona Gomes Cravinho.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
José Gomes Fernandes.
José Manuel Galvão Teles.
José Manuel Nisa Antunes Mendes.
José Manuel Soares de Oliveira.
José Maximiano de A. Almeida Leitão.
José Maria Parente Mendes Godinho.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Filipe Nascimento Madeira,
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da. Costa.
Manuel José Bragança Tender.
Maria Emília de Melo Moreira da Silva.
Maria de Jesus Simões Barroso Soares.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Raul da Assunção Pimenta Rego.
Rodolfo Alexandrino.
Susano Crespo.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Victor Manuel Gomes Vasques.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.
Victor Manuel R. Fernandes de Almeida.
Partido Comunista Português (PCP)
António Dias Lourenço da Silva.
António da Silva Mota.
Ercília Carreira Pimenta Talhadas.
Fernando Freitas Rodrigues.
Jorge do Carmo da Silva Leite.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Maria da Conceição Morais Matias.
Osvaldo Alberto R. Sarmento e Castro.
Centro Democrático Social (CDS)
Alfredo Albano de C. de Azevedo Soares.
António Alexandre C. A. de Carvalho.
Domingos da Silva Pereira.
Francisco Gonçalves Cavaleiro Ferreira.
Henrique Augusto Rocha Ferreira.
Henrique José C. de Menezes P. Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Luís Carlos C. Veloso de Sampaio.
Luís Filipe Pais Beiroco.
Luís Gomes Moreno.
Narana Sinai Coissoró.
Rui Eduardo F. Rodrigues Pena.
Partido Popular Monárquico (PPM)
Augusto Martins Ferreira do Amaral.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.
Agrupamento Parlamentar dos Reformadores
Francisco José de Sousa Tavares.
Nuno Maria Monteiro Godinho de Matos.
Movimento Democrático Português
Herberto de Castro Goulart da Silva.
Luís Manuel Alves de Campos Catarino.
Deputados que faltaram à sessão:
Partido Socialista (PS)
José Luís do Amaral Nunes.
Mário Alberto Nobre. Lopes Soares.
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Barreirinhas Cunhal.
Domingos Abrantes Ferreira.
Centro Democrático Social (CDS)
João da Silva Mendes Morgado.
União Democrática Popular (UDP)
Mário António Baptista Tomé.
O CHEFE DA DIVISÃO DE REDACÇÃO, José Pinto. - O REDACTOR DE 1.ª CLASSE, Maria Leonor Caxaria.
Página 3342
PREÇO DESTE NÚMERO 132$00
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA