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l Série-Número 71

Sexta-feira, 27 de Junho de 1980

DIÁRIO da Assembleia da República

I LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SESSÃO SUPLEMENTAR

REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE JUNHO DE 1980

Presidente: Ex.mo Sr. José Rodrigues Vitoriano

Secretários: Ex.mo Srs.
Manuel Henriques Pires Fontoura
Alberto Marques Antunes
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Francisco Gonçalves Cavaleiro de Ferreira

SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente e da apresentação de requerimentos e de algumas petições.
Em relação aos votos de protesto do PCP e do PS condenando o despedimento de trabalhadores da Standard Eléctrica, votados em anterior sessão fizeram declaração de voto os Srs. Deputados Luís Barbosa (CDS), Ilda Figueiredo (PCP) e José Leitão (PS).

Em declaração política, a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura (MDP/CDE) teceu críticas à política cultural do Governo. Respondeu no fim a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Castro Caldas (PSD).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Mário Tomé (UDP) protestou pela vinda a Portugal do Presidente Carter.
A Sr.ª Deputada Zita Seabra (PCP) criticou a política do Governo em matéria de educação. Respondeu no fim a protestos dos Srs. Deputados Amélia de Azevedo (PSD) e Oliveira Dias (CDS), tendo a intervenção daquela provocado esclarecimento do Sr. Deputado Veiga de Oliveira (PCP).

Ordem do dia. - Precedendo parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, a Assembleia negou autorização para o Sr. Deputado Bento Gonçalves (PSD) depor como testemunha no 1.º Juízo Correccional de Lisboa e autorizou o Sr. Deputado Fernandes da Fonseca (PS) a ser ouvido como testemunha no tribunal da comarca da Vila Nova de Gaia.
Perseguiu e concluiu-se a discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 300/I, relativa ao Estatuto da Região Autónoma dos Açores. Foram aprovados os artigos 35.º a 93.º e rejeitadas todas as propostas de alteração apresentadas pelos partidos da oposição.
Intervieram no debate ou fizeram declarações de voto os Srs. Deputados Vital Moreira (PCP), Luís Catarino (MDP/ CDE), Narana Coissoró (CDS), Jaime Gama (PS) Jorge Sampaio (PS), João Vasco Paiva (PSD), Germano Domingos (PSD), Meneres Pimentel (PSD), Almeida Santos (PS), Herberto Goulart (MDP/CDE), Veiga de Oliveira (PCP), Ferreira do Amaral (PPM), Azevedo Soares (CDS), Medeiros Ferreira(DR), Ourique Mendes (PSD) e Mário Tomé (UDP).

Foram aprovadas as alterações relativas ao Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro (ratificação n.° 165/I), que reestrutura as secretarias judiciais e carreiras dos funcionários de justiça. Fizeram declaração de voto os Srs. Deputados Lino Lima (PCP), Armando Lopes (PS), João Morgado (CDS), Fernando Amaral (PSD) e Luís Catarino (MDP/CDE).

Aprovou-se na generalidade e na especialidade o artigo único do projecto de lei n.º 528/I, sobre a entrada em vigor do Código do Processo de Trabalho, tendo feito declaração de voto o Sr. Deputado João Amaral (PCP).

Após a leitura do Relatório da Comissão de Saúde, Segurança Social e Família, pelo Sr. Deputado José Ernesto de Oliveira (PCP), foi concedida ratificação ao Decreto-Lei n.° 519-Q2/79, de 29 de Dezembro, quadro de pessoal do IFAS (ratificação nº.9 303/I). Fizeram declaração de voto os Srs. Deputados Adalberto Ribeiro (PCP) e Vítor Vasques (PS).
Foi também concedida ratificação ao Decreto-Lei n.° 513-T/79, de 26 de Dezembro, que define a rede de estabelecimentos do ensino superior politécnico que anteriormente se designava «ensino superior de curta duração» (ratificações n.ºs 247/I e 169/I). Vendo produzido declaração de voto os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP), Adriano Vasco Rodrigues (CDS), Helena Cidade Moura (MDP/CDE), Teresa Ambrósio (PS) e Carlos Pinho (PSD). De seguida foi aprovado um requerimento de baixa à Comissão destas ratificações para discussão e votação na especialidade.

Discutiu-se conjuntamente na generalidade a proposta de lei n.° 334/I, que autoriza o Governo a aumentar em mais de 100 milhões de contos a emissão do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, 1977 - Nacionalizações e expropriações», previstos no n.° l do artigo 26.° da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro, e da proposta de lei n.° 341/I, que autoriza o Governo a alterar a Lei n.° 80/77 de 26 de Outubro.

Sobre este assunto, usaram da palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças (Alípio Dias) e os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Manuel dos Santos (PS), Ilda Figueiredo (PCP), Herberto Goulart (MDP/CDE), Mário Adegas (PSD), João Cravinho (PS), Luís Barbosa (CDS), Sousa Tavares

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(DR), Veiga de Oliveira (PCP), Mário Tomé (UDP) e Luís Catarino (MDP/CDE).

Tendo o Sr. Presidente anunciado a entrada na Mesa da proposta de Lei n.° 383/I, do Presidente da Assembleia Regional dos Açores, comunicada por telex, registaram-se interpelações à Mesa por parte dos Srs. Deputados José Luís Nunes (PS), Amândio de Azevedo (PSD), Veiga de Oliveira (PCP), Azevedo Soares (CDS), Castro Caldas (PSD) e Jaime Gama (PS).

Durante a sessão, o Sr. Presidente anunciou a entrada na Mesa de outros diplomas, tendo ainda sido lido pelo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa (PCP), e aprovado, um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um Deputado do Partido Socialista.

O Sr. Presidente deu por terminados os trabalhos eram 1 hora e 35 minutos do dia seguinte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à chamada.

Eram 10 horas e 15 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Amândia Anes de Azevedo.
Amélia Cavaleiro M. de Andrade de Azevedo.
Amónio Alberto Correia Cabecinha.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António José Ribeiro Carneiro.
Amónio José dos S. Moreira da Silva.
Armando António Correia.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Fernando Raimundo Rodrigues.
Henrique Alberto F. do Nascimento Rodrigues.
João António Sousa Domingues.
João Aurélio Dias Mendes.
Jorge Rook de Lima.
José Alberto Mendes.
José Baptista Pires Nunes.
Júlio Lemos Castro Caldas.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel Henriques Pires Fontoura.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Mário Martins Adegas.
Miguel Camolas Pacheco.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Manuel da Cruz Roseta.
Rui Alberto Barradas do Amaral.

Partido Socialista (PS)

Adelino Teixeira de Carvalho.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Marques Antunes.
Amadeu da Silva Cruz.
António de Almeida Santos.
António Cândido de Miranda Macedo.
António José Vieira de Freitas.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando Filipe Cerejeira P. Bacelar.
Beatriz M. de Almeida Cal Brandão.
Edmundo Pedro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Francisco Cardoso P. de Oliveira.
Francisco Igrejas Caeiro.
João Cardona Gomes Cravinho
Joaquim José Catanho de Meneses.
José Maria Parente Mendes Cadinho.
Manuel José Bragança Tender.
Raul da Assunção Pimenta Rego.

Partido Comunista Português (PCP)

Alberto Jorge Fernandes.
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
António Dias Lourenço da Silva.
António da Silva Mota.
Carlos Alberto do C. da Costa Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Ercília Carreira Pimenta Talhadas.
Fernando Freitas Rodrigues.
Francisco Miguel Duarte.
Hélder Simão Pinheiro.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Joaquim Victor Baptista G. de Sá.
José Artur de Sousa.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José António Veríssimo Silva.
José Casimira Sousa Correia.
José Ernesto I. Leão de Oliveira.
José Manuel do C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Manuel Gaspar Cardoso Martins,
Maria lida da Costa Figueiredo.
Marina Grou Lanita.
Octávio Augusto Teixeira.

Centro Democrático Social (CDS)

Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
António Ferreira Pereira de Melo.
Carlos Alberto Faria de Almeida.
Domingos da Silva Pereira.
Francisco Gonçalves Cavaleiro Ferreira.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Isilda Silva Barata.
João Daniel Marques Mendes.
João José Magalhães F. Pulido de Almeida.
João da Silva Mendes Morgado.
José Augusto Gama.
Luís António Matos Lima.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Manuel Domingos da F. M. Moreira.
Manuel Eugênio Cavaleiro Brandão.
Manuel Joaquim das T. A. Barradas.
Narana Sinai Coissoró.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui Eduardo F. Rodrigues Pena.
Victor Afonso Pinto da Cruz.

Partido Popular Monárquico (PPM)

Henrique José Barrilaro Ruas.

Agrupamento Parlamentar dos Reformadores

Pelágio E. de Matos Lopes de Madureira.

Movimento Democrático Português

Helena Tâmega Cidade Moura.

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O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 96 Srs. Deputados.

Temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 30 minutos.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 58, 59, 60, 61 e 62 do Diário.

Há alguma oposição?

Pausa.

Visto não haver, consideram-se aprovados.
Vai proceder-se à leitura do expediente.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Exposições

De Francisco Godinho Machuco, empregado bancário, reclamando contra o facto de, devido à sua situação profissional, ter direito à assistência médica nos serviços do seu sindicato, não podendo deles abdicar por não lhe ser dada a mesma assistência nos serviços médico-sociais.
Cópia de uma exposição dirigida pêlos presidentes das Juntas de Freguesia de Serafão, de Agrela, de Castelões e de Arosa ao coordenador dos Serviços Médico-Sociais do distrito de Braga protestando contra a deslocação do posto de saúde de Serafão para outra área, o que consideram ir prejudicar grandemente as populações da zona.

Cartas

De António de Barros, residente em Mafra, a remeter fotocópia de um estudo intitulado administração futura.
Da Unexport - União dos Exportadores Portugueses, a informar da criação da empresa, bem como da sua composição e objectivos.
De António Durval, emigrante na Suíça, insurgindo-se contra o facto de estar desde 27 de Dezembro de 1979 a correr na comarca de Almeida um processo judicial contra si, cuja morosidade lhe tem causado problemas de vária ordem.
Da Cooperativa de Produção Agro-Pecuária Boa Vontade, em Cercal do Alentejo, a remeter cópia da contestação e proposta de decisão referente a notificação recebida por aquela Cooperativa.

Oficio

Da Federação Nacional de Cooperativas de Consumo - Fenacoop, a enviar as conclusões e propostas e moções resultantes da reunião gerai das cooperativas de consumo.

Requerimento

Das empresas de transportes Antram, Antrop e Antral solicitando seja providenciado no sentido de que a aplicação da Lei n.° 1/79 não venha lesar os
sectores de transportes, por força do novo sistema tributário.

O Sr. Secretário (Pires Fontoura):- Srs. Deputados, na reunião de 24 de Junho foram apresentados os seguintes requerimentos ao Governo e aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, formulados pêlos Srs. Deputados Luís Saias, Luís Filipe Madeira e António Esteves, respectivamente; aos Ministérios dos Assuntos Sociais, da Administração inferna e à Secretaria de Estado da Cultura, formulados pelo Sr. Deputado Joaquim Miranda; ao Ministério do Trabalho, formulado pelo Sr. Deputado Jaime Ramos; aos Ministérios da Agricultura e Pescas, da Indústria e Energia e do Trabalho, formulados pêlos Srs. Deputados Luís Catarino e Herberto Goulart; ao Ministério dos Transportes e Comunicações; formulado pêlos Srs. Deputados Francisco Oliveira e Jaime Gama; ao Ministério da Justiça, formulado pelos Srs. Deputados Rosa Brandão e Jorge Leite; ao Ministério da Educação e Ciência, formulado pêlos Srs. Deputados Rosa Brandão e Jorge Lemos; ao Ministério do Comércio e Turismo, formulado pela Sr.ª Deputada lida Figueiredo; ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulado pelo Sr. Deputado Carlos Brito; ao Governo e à Câmara Municipal do Porto, formulado pelos Srs. Deputados lida Figueiredo e Manuel Martins.
Na reunião de ontem foram apresentados os seguintes requerimentos: ao Governo, formulados pêlos Srs. Deputados Luís Filipe Madeira, António Esteves, Luís Saias, António Reis, Sarmento e Castro, Carlos Espadinha, Maia Nunes de Almeida, Conceição Morais e Aranha Figueiredo; ao Ministério das Finanças e do Plano, formulado pêlos Srs. Deputados Sousa Marques e Carlos Espadinha; ao Ministério da Administração Interna, formulado pelo Sr. Depurado Gomes Fernandes; aos Ministérios dos Assuntos Sociais e da Educação e Ciência, formulados pelo Sr. Deputado Sarmento e Castro.
Deram também entrada na Mesa as seguintes petições: n.° 293/1, por Julieta do Carmo Santos e outros, de Alhos Vedros, que baixou à 8.ª Comissão; n.° 294/I por Rui dos Santos Monteiro e outros, de Bragança, que baixou à 2.ª Comissão; n.° 295/I, por Maria José Alves de Campos Lopes de Resende e outros (Comissão Unitária de Mulheres contra o Aumento do Custo de Vida), de Lisboa, que baixou à 9.ª Comissão.

Entretanto assumiu a presidência o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos para produzirem intervenções políticas o MDP/CDE e a UDP. Como ainda não está presente qualquer Sr. Deputado destes partidos, a Mesa dará a palavra a outro Sr. Deputado que tenha uma intervenção para fazer.

Pausa.

Sem prejuízo da produção das declarações políticas do MDP/CDE e da UDP, proponho que sejam feitas agora as declarações de voto, relativas aos votos de protesto acerca da firma Standard Eléc-

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trica, apresentados um pelo PCP e outro pelo PS, já apreciados e votados em sessão anterior.

Para esse efeito, tem então a palavra o Sr. Deputado Luís Barbosa.

O Sr. Luís Barbosa (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS não quer deixar de manifestar a sua preocupação pelo que ocorreu com uma parte dos trabalhadores da Standard Eléctrica, mas também estamos convencidos que não é o aproveitamento político dessa situação a melhor forma de servir o interesse desses mesmos trabalhadores.
Não há dúvida de que a capacidade que qualquer Governo pode ter para impor um certo número de condições que se podem considerar antieconómicas em empresas estrangeiram será extraordinariamente reduzida. E, não nos iludamos, este não é um problema de um Governo da AD ou de um Governo de outra qualquer força ou coligação política, visto que este tipo de restrições serão naturalmente de ter em conta, qualquer que seja o Governo que exerça a sua actividade em Portugal.
Queria terminar muito sucintamente dizendo que nos parece cada vez mais necessário para que o direito ao trabalho seja preservado que se criem em Portugal condições de funcionamento normal da nossa economia, as quais, pode dizer-se ainda não existem neste momento. Parece-me que é neste sentido que o esforço desta Assembleia terá de ser conduzido, procurando estabelecer as condições mínimas de um funcionamento equilibrado e são da economia portuguesa que permitam criar e evitar que se degradem postos de trabalho...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

Uma voz do PCP: - Está calado!

O Orador: -.... procurando caminhar num sentido francamente progressivo e que corresponda, de facto, aos anseios, as ambições da população portuguesa.

Aplausos do CDS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para a declaração de voto do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada lida Figueiredo.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso voto, de acordo com a apresentação que tínhamos feito, baseou-se no facto de que nós defendemos o direito ao trabalho para todos os trabalhadores e de que em relação à Standard Eléctrica não se provou que era necessário despedir 212 trabalhadores para que a empresa fosse viável. Os resultados da empresa, ainda no último ano, em 1979, antes de se entrar em conta com os encargos financeiros, mostram lucros na ordem dos 10600 contos, apesar de todo o boicote que a Standard Eléctrica estava a fazer à divisão de semicondutores, onde trabalhavam os 212 trabalhadores.
Mas o escândalo da ITT, que este Governo fez, não se fica por aqui. É já do conhecimento do País de que o Governo não apenas despediu 212 trabalhadores da Standard Eléctrica como assinou recentemente um protocolo com a ITT que prevê dar a esta multinacional, em Portugal, benefícios financeiros superiores a l 300 000 contos, apesar do despedimento dos 212 trabalhadores. E mais: a própria multinacional ITT se gaba de que só exigiu estes benefícios de l 300000 contos porque, previamente, foi autorizado o despedimento dos 212 (trabalhadores Isto é um escândalo, Sr. Presidente e Srs. Deputados! E é um escândalo tanto maior quanto aqui os partidos que apoiam este Governo fizeram uma defesa acérrima deste despedimento, como aconteceu aquando da votação deste voto, na declaração feita por um Deputado do PSD, e como, aliás, hoje acaba de sei feito pelo Deputado do CDS.

Aplausos do PCP.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não compreendeu nada!

A Oradora: - Isto é um escândalo e põe a nu as verdadeiras intenções deste Governo, põe a nu toda a sua demagogia, põe a nu o facto de que está ao serviço das multinacionais. É um Governo ao serviço do grande capital, ao serviço das multinacionais e não ao serviço dos trabalhadores e do povo português.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Barbosa.

O Sr. Luís Barbosa (CDS): - Depois da declaração de voto que fiz, em nome do Grupo Parlamentar do CDS, a intervenção da Sr.ª Deputada lida Figueiredo, do Partido Comunista Português, vem mais uma vez confirmar o aproveitamento político ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Partidário! Partidário!

O Orador: - ...que eu referi na minha declaração de voto. Aproveitamento político-partidário, não aproveitamento político da defesa dos reais interesses dos trabalhadores.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ela nem sequer ouviu!

O Orador: - Estou em condições, e muito à vontade para falar neste aspecto...

Risos e protestos do PCP.

..., porque até os órgãos de informação mais ligados ao Partido Comunista Português referiram uma vez o meu nome como sendo um especialista em empresas falidas, isto é, sou um especialista em tentar salvar postos de trabalho.

Risos do PCP.

Disso me honro! E só lamento que o Partido Comunista Português tenha contribuído para que o número de empresas às quais eu tenha que dedicar a minha atenção tenha crescido substancialmente nos últimos anos.

Vozes do CDS: - Muito bem!

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O Orador: - Bom seria que o Partido Comunista Português fizesse um esforço em procurar que as empresas encontrassem a sua estabilidade, a sua produtividade, o seu lugar próprio no mercado, em vez de fazer apenas o aproveitamento daquilo que é o lado pejorativo...

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Deste Governo!

O Orador: - ...da evolução que tivemos depois do 25 de Abril.

Protestos do PCP.

Srs. Deputados, os próximos anos não vão ser fáceis para este país.

Uma voz do PCP: - Muito menos para si!

O Orador: - A situação actual não é fácil para o País nem para os trabalhadores. Não me parece que seja com palavras que não têm, ao fim e ao cabo, um conteúdo afectivo e real, que nós possamos resolver os problemas reais dos trabalhadores portugueses.

Aplausos do CDS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada lida Figueiredo para contraprotestar.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Creio que as afirmações feitas ainda agora pelo Sr. Deputado Luís Barbosa provam claramente aquilo que eu aqui tinha afirmado na declaração de voto do meu partido de que de facto, paira este Governo, o problema não é o despedimento de 212 trabalhadores. Para ele, o problema dos 212 trabalhadores é considerado como um aproveitamento político.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Partidário!

A Oradora: - Quanto ao escândalo da ITT em Portugal, no que se refere ao protocolo que acaba de ser assinado, e que não é sequer do conhecimento dos trabalhadores, o meu partido já fez um requerimento a indagar dos pormenores desse protocolo. E ainda nada foi dito! Há apenas algumas informações que têm vindo a lume através dos jornais...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O Diário, de hoje!

A Oradora: - ...que apontam para um autêntico escândalo de l 300000 contos já dados ou que irão ser dados à multinacional. Mas sobre isso o Sr. Deputado Luís Barbosa não falou porque, creio, não lhe interessa.
Não se trata de um problema político. Para nós, Partido Comunista, é um problema fundamental a defesa dos interesses dos trabalhadores, a defesa dos interesses da economia do País. Para nós é um problema fundamental saber em que condições estão a ser feitos acordos com multinacionais, em que condições são despedidos os trabalhadores e porque são despedidos. Para nós, esse continua a ser um problema fundamental, por muito que os Srs. Deputados do CDS considerem que isso é uma intromissão ou que e demagogia. Demagogia, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é vir para aqui dizer que se defende o direito ao trabalho e depois se despedem trabalhadores. E não admitem que a seguir se fale, se lute contra os despedimentos, que se denunciem os autênticos escândalos que estão a ser feitos por este Governo com uma multinacional, bem conhecida pelas suas Ligações ao fascismo, à semelhança do que aconteceu, por exemplo, no Chile de Pinochet.

Aplausos do PCP.

O Sr. Luís Barbosa (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:-O Sr. Deputado Luís Barbosa pede a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Barbosa (CDS): - Para contraprotestar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:-Não pode, Sr. Deputado.
Risos do PCP.

O Sr. José Leitão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Leitão (PS): - Para fazer uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Dispõe de três minutos, Sr. Deputado. Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. José Leitão (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao apresentarmos o voto de protesto esperávamos que, à semelhança do que aconteceu, por exemplo, na Assembleia...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe interrompê-lo. V. Ex.ª está a apresentar um voto de protesto ou a fazer uma declaração de voto?

O Sr. José Leitão (PS): -Estou a fazer uma declaração de voto sobre o voto de protesto.

O Sr. Presidente: - Tem razão, desculpe-me, tê-lo interrompido. Tenha a bondade de prosseguir.

O Sr. José Leitão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao apresentarmos o voto de protesto esperávamos que ele viesse a merecer a aprovação desta Câmara. Tivemos ainda a esperança de que os Partidos da Aliança Democrática...

O Sr. Presidente:-Sr. Deputado, desculpe interrompê-lo de novo, mas pretendem interpelar a Mesa. Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, eu gostava de saber a que título o Sr. Deputado Leitão está a utilizar a palavra...

Risos.

Vozes do PS: - Outra vez!?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado, ou suponho V. Ex.ª chegou agora...

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O Sr. Carlos Lage (PS): - Estava a ler O Tempo!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não cheguei não. Estou aqui, Sr. Presidente.

Risos.

Cheguei agora para dar conta...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu vou explicar-lhe. Foram atempadamente comunicadas à Mesa duas declarações políticas, uma do MDP/CDE, outra da UDP. Como não estavam presentes nenhum dos três Deputados do MDP/CDE nem o Sr. Deputado da UDP, a Mesa, atendendo a que começámos uma hora depois daquela que foi designada para o início dos trabalhos, resolveu aproveitar o tempo para que se proferissem as declarações de voto sobre os votos de protesto já votados referentes ao caso dos despedimentos na Standard Eléctrica. A Mesa autorizou essas declarações de voto, na pressuposição de que seriam rápidas, o que, efectivamente está a acontecer. Imediatamente a seguir darei a palavra aos Srs. Deputados inscritos para as declarações políticas.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É que, Sr. Presidente, nos termos do Regimento, o partido que utiliza a figura da intervenção durante o debate do voto não tem direito a fazer declaração de voto. Ora, como o Sr. Deputado José Leitão interveio durante o debate não pode agora usar da palavra para declaração de voto.
Eu estava aqui, Sr. Presidente, não estava distraído do Regimento e estava atento aos trabalhos da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de qualquer maneira eu concedi a palavra ao Sr. Deputado José Leitão e não vou voltar atrás com a minha decisão. O Sr. Deputado praticamente ainda não iniciou a sua intervenção, até porque eu próprio também o interrompi, um pouco descabidamente, reconheço-o. Consequentemente, o Sr Deputado José Leitão dispõe de três minutos para a sua declaração de voto.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, desejava interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Parece-me que há que ficar claro que o Sr. Presidente concedeu a palavra, e muito bem, para uma declaração de voto, ao Sr. Deputado do PS, uma vez que o PS tudo o que fez na sessão anterior foi apresentar o seu próprio voto e não tomou parte na discussão que se seguiu. Tem, portanto, todo o direito de fazer hoje a sua declaração de voto.
Já agora, uma outra questão, Sr. Presidente: como o tempo está a decorrer, eu penso que deverá ser descontado o tempo gasto pelas interpelações à Mesa, porque não faz parte, obviamente, do período de antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado já sabe qual o entendimento que a Mesa tem a esse respeito. Se alguém não estiver de acordo, terá de recorrer para o Plenário. Tem V. Ex.ª a palavra por três minutos, Sr. Deputado.

O Sr. José Leitão (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao apresentarmos o voto de protesto esperávamos ainda que os partidos da AD aproveitassem para se demarcar deste acto de despedimento colectivo, à semelhança do que aconteceu, por exemplo, na Assembleia Municipal de Cascais. Efectivamente, nós pensamos que este despedimento colectivo é extremamente grave, tendo merecido o repúdio generalizado dos trabalhadores, das suas organizações de classe -independentemente das opções políticas dos trabalhadores -, dos sindicatos e das diferentes organizações de classe. Nessa medida, pelo menos, seria de esperar que os sindicalistas que estão nas bancadas da Aliança Democrática tivessem uma posição de solidariedade para com os trabalhadores despedidos e não usassem da palavra para virem justificar os despedimentos, porque a função de um sindicalista é defender os trabalhadores e não justificar os actos administrativos do Governo.

Para além disso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, ficámos também surpreendidos por verificar que o despedimento colectivo parece não ser um acto grave em si mas um acto normal de regularização da gestão das empresas. Pensamos que, pela gravidade de que um acto destes se reveste para a generalidade dos trabalhadores, para além dos que foram vítimas do despedimento colectivo, seria de esperar uma posição diferente dos Deputados desta Assembleia.
Queria também referir que a luta dos trabalhadores da Standard Eléctrica tem decorrido numa base extremamente larga, sem quaisquer aproveitamentos políticos, pelo menos da nossa parte. Nós apenas pretendemos manifestar a maior solidariedade aos trabalhadores, independentemente das diferentes correntes sindicais ou outras de ordem ideológica que os apoiam. Também pensamos que perante o despedimento colectivo a situação das empresas deve ser igual, não devendo ser privilegiada a situação das empresas multinacionais relativamente à situação das empresas nacionais quando estão em causa medidas desta gravidade. De algumas intervenções depreendemos que havia a ideia de que as empresas multinacionais deviam estar em situação de privilégio. Nós pensamos que nada pode justificar semelhante ideia e que os trabalhadores de modo algum poderão ser vítimas do facto de a empresa onde trabalham ser uma empresa multinacional. Continuamos confiantes na unidade dos trabalhadores e na força das suas organizações de classe e na solidariedade que têm demonstrado no sentido de mudar esta situação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura para proferir a declaração política do MDP/CDE. Como V. Ex.ª sabe, dispõe de dez minutos.

Seguidamente será feita a declaração política da UDP e quaisquer pedidos de esclarecimento ou protestos relativamente a estas duas declarações políticas serão anunciados à Mesa imediatamente a seguir, com o que esgotaremos o resto do tempo do período de antes da ordem do dia.
Tem V. Ex.ª a palavra, Sr.ª Deputada.

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A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta Assembleia prolonga o seu período normal de trabalho em condições que espelham, como é lógico, o contexto político que estamos a viver, no qual os democratas lutam para salvaguardar já não só a imagem da democracia - que nem dessa parte se encarrega o Governo e os partidos governamentais -, mas para enriquecer, enraizar cada vez mais profundamente o conteúdo da própria democracia. A grande investida tendente à neutralização deste; Órgão de Soberania pêlos partidos, governamentais coincidiu com a apresentação ao País de um candidato à Presidência da República proposto por alguns membros da AD. Muitos dos Deputados que apoiam o Governo, nesta Assembleia, já estão finalmente lançados para as, esperadas tarefas eleitorais, para os quais se sentem especialmente vocacionados. Este Governo e a sua maioria, desde o seu início, tomou o estatuto da indiferença perante a realidade que o rodeava e foi antes laboriosa e persistentemente transformando o aparelho do Estado numa grande máquina eleitoral, alimentada e constantemente estimulada pela perspectiva de eleições que desde os primeiros momentos constitui a sua obsessiva finalidade.
O meu partido, em comunicado da sua Comissão Nacional, logo em Janeiro, alentava para o perigo desta previsível distorção do Executivo, que levava ao esvaziamento total de uma política que minimamente o sensibiliza-se aos interesses de uma vida social democrática. A AD é de facto apenas, e só, e muito mais do que temíamos, uma frente eleitoral, feita para eleições, objectivada em eleições, e sem existência fora delas!
As liberdades constitucionais, os direitos, a independência nacional, a qualidade de vida a expressão cultural, o livre diálogo, são, para a AD, actos discursivos e, segundo o seu Primeiro-Ministro, este Governo não perde tempo em palavras, faz. Não importa o que faz, não importa como o faz, quem faz, com que objectivos o faz, contra quem o faz. Não importa sequer saber se o que faz é bem ou mal feito. A actividade crítica, a participação responsabilizada. a análise dos objectivos, a coerência dos planos, isto é, o exercício da democracia, é, para a AD, inútil perca de tempo. E quando o MDP/CDE impugna a decisão de não lhe ter sido permitida uma interpelação ao Governo, e quando a oposição não desiste de apresentar as suas razões técnicas e políticas na discussão de matérias aqui trazidas- quando a oposição dá sentido e grandeza a este Órgão de Soberania pela sua acção - o nosso esforço e o nosso trabalho são interpretados pelos responsáveis da AD como inqualificável obstrução.
O exercício da democracia é para este Governo e para os seus apoiantes pérfido ritual, directa ou encapotadamente regido por Karl Marx.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - A mais pitoresca expressão desta atitude obsessiva, e de nefasta tradição na história do nosso povo, ó a personalidade governativa e espalhatosa. a espalhatosa política do Secretário de Estado Pulido Valente. A sua agitação, a que ele se orgulha de chamar política cultural, contém todos os ingredientes governamentais e toma evidente, de facto, que Pulado Valente se converteu à AD. A AD merecia-o!

O Sr. Jorge Lemos (PCP):- Ah... Ah...!

A Oradora: - Ele centraliza, governamentaliza, ultrapassa direitos, impõe acções inviáveis, interrompe processos em curso, excomunga livros encaixotados, suspende programas, inaugura museus com a mesma agilidade com que o fascismo carregava no botão de ligação de circuitos inexistentes, ou cortava fitinhas que abriam para o nada.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Não apoiado!

A Oradora: - Pulido Valente não respeita o trabalho nem a competência. Citaremos, por exemplo, o caso do Teatro Estúdio de Lisboa: recusou-se a receber, tanto ele como o seu chefe de Gabinete, os responsáveis da companhia, duas senhoras que há mais de vinte anos se dedicam a uma actividade teatral exemplar de estudo, de experiência séria e de prestígio para a cultura. Luzia Mania Martins e Helena Félix deveriam, pelo menos, merecer-lhe uma palavra explicativa da razão do corte de um subsídio que arrasta para o desemprego profissionais que apenas vivem do seu trabalho.
Mas Pulido Valente não é homem para pequenos detalhes, no mesmo despacho ele destrói, num gesto grandioso, os teatros da província, enfia pelas autarquias dentro, a dar ordens, desloca-se febrilmente pelo País. As suas visitas espantam - os técnicos pela incompetência, o cidadão vulgar peio peso de poder que carrega em todos os seus gestos. Por seu lado, o Secretário de Estado encontra apenas incapacidade, desleixo, heresia - sim, sobretudo muita heresia! Grande senhor na solidão de um País que o não contempla, resigna-se ao diminuto número dos seus medíocres e incensores atraídos pelo seu poder e pelo seu grandioso decorrer original. Neles ganha força para a cruzada máxima contra -cito palavras do Sr. Secretário de Estado ao Diário de Noticias- contra os agentes culturais em Portugal. Pertencem todos à burguesia urbana e assumem na sua maioria posições político-ideológicas marxistas. Ao faiar de marxismo, reporto-me não à ciência, as suas contribuições irrecusáveis, que fazem parte de unia cultura mínima, mas à ideologia da revolução que derivou do marxismo, ao finalismo histórico subjacente, em termos de Estado e de partido.
«A competência desses agentes culturais é muito baixa, o nível de escritores, autistas, professores, universitários, embora o conteúdo da mensagem seja muito elevado no aspecto propangandístico. Contrariamente ao que disse o general Eanes no discurso de Leiria, há minorias marxistas que «tomaram conta prepotentemente, discricionariamente, da cultura, da Universidade e da comunicação social.»
O espírito lógico, o nível de clareza do Secretário da Cultura excede a possibilidade de compreensão dos simples mortais - é só para iniciados. Naquilo em que o seu estilo é forte e é límpido é quando ordena: «.Determino a todos os directores de museu na dependência desta Secretaria de Estado que apresentem ao presidente do Instituto Português do Patri-

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mónio Cultural, até ao próximo dia 5 de Junho, os programas detalhados das actividades projectadas até ao final do ano [...] Mais determino que os referidos programas me sejam presentes, para aprovação.» Este «me» é o equivalente ao «nós», que era o plural majestático - pediu - licença ao meu amigo Bacrilaro Ruas. Eram outros tempos, de resto. Neste mesmo dia, impedia as comemorações do Dia Internacional do Museu, no Museu de Arte Antiga, proibindo à última hora o espectáculo de Os Cómicos, atropelando o presidente do Instituto Português do Património Cultural a Direcção-Geral dos Espectáculos, que nada sabia e ia assistir, a função cultural do museu, da responsabilidade da directora e dos seus técnicos. Pulido Valente desprezou o público que conhece os hábitos e tradições do museu e que ali ocorreu, mil entradas nessa tarde, mas teve a oportunidade de impor u seu personalismo prepotente e exibicionista contra a dinâmica cultural das instituições.
Ficou salva a cultura da AD.
No Decreto-Lei n.° 58/80, de 3 de Abril, que reestrutura a Secretaria de Estado da Cultura, afirma-se que uma das suas atribuições é «incentivar a participação das populações na vida cultural através de uma progressiva política de descentralização». Restos do passado! Deveria ter sido esse o objectivo do Decreto regulamentai n.º 18/80, de 23 de Maio, que criou, na dependência directa do membro do Governo que superintende na área da cultura, as delegações regionais das zonas norte, centro e sul. Porém, o responsável pela Secretaria de Estado da Cultura sabe que para que essa descentralização seja viva e para que o funcionamento dos órgãos e serviços «descentralizados» não constituam sobretudo entraves burocráticos seria necessário que as respectivas finalidades, objectivos e estruturações tivessem sido debatidas e descobertas em primeiro lugar na vida local.
Isso não se fez. Porque se pretendeu, em força e de qualquer forma, deitar cá para fora diplomas, formalmente democráticos, sem lhes dar a possibilidade de uma acção democrática, tendo somente em vista retirar na próxima campanha eleitoral dividendos políticos. A vida cultural resulta da fusão da criatividade, da iniciativa, da responsabilidade e da participação. Não é um domínio que possa aceitar soluções individualistas, desligadas do real.
Mas estas, são verdades que a alta craveira intelectual do Secretário de Estado da Cultura rejeita porque possivelmente são fruto do pecado marxista de que sofre toda a pequena burguesia. Também Sartre se esqueceu de se inscrever na AD antes de morrer, e, assim, o assinalar dos seus 75 anos no passado dia 21 de Junho, na Biblioteca Nacional, não foi autorizado: «Por não ser conveniente no momento político actual.»
Estes factos não nos surpreendem, mas excederam as nossas previsões. Nunca pensámos poder encontrar uma política de dinâmica cultural num Governo inseguro que usou o slogan da mudança, como quem põe uma figa ao peito. Era de facto, e está mais do que provado, paira esconjurar a mudança profunda, alicerçada na resistência antifascista que irrompeu no 25 de Abril e lentamente vem expressando-se, em novas formas de relacionamento, em novas exigências perante a sociedade e em novas necessidades de participação interveniente na vida de todos os dias, que a coligação da AD se antecipou com o slogan da mudança usando mecanismos de fuga, normais e conhecidos em certos homens e em certos grupos sociais.
A verdade, porém, é que esta Assembleia tem teimado no exercício desse estranho ritual democrático e contra os partidos governamentais a oposição impediu a governamentalização deste órgão de Soberania, defendendo a diversificação do poder político e lutando, esforçadamente, pela dignificação da democracia, pela real vivência do seu conteúdo. A luta de todos os democratas, travada dentro e fora desta Assembleia da República, encontra-se expressa na resistência dos trabalhadores da Reforma Agrária, dos trabalhadores despedidos e desempregados, dos que lutam pela actualização dos seus contratos colectivos, dos quadros técnicos que vêem degradadas dia a dia as suas condições de trabalho, dos professores democratas que nas escolas se esforçam por manter a dignidade profissional, que recusam e se insurgem contra a Lei de Bases do Sistema Educativo posta, discreta e silenciosamente, à discussão pública, dos trabalhadores-estudantes, das escolas de contabilidade e de engenharia e tantas outras, dos educadores de infância, dos funcionários públicos e de muitos que viram relegada para último lugar a resolução dos seus problemas, enquanto esta. Assembleia usava a sua inexpressiva maioria e gastava o seu tempo, ou para seguir dócil e estoicamente os desígnios do Governo, ou bem distantes dos interesses do povo fazer sindicâncias a Governos anteriores. Estão ainda envolvidos na mesma luta os jornalistas que em cada dia combatem a censura, as donas de casa que não compram com a mentira governamental dos preços o sustento dos seus filhos, os trabalhadores de teatro, de cinema, de museus, envolvidos em acções de prepotência desconexa e incapacidade, em resumo, todos aqueles que procurem o equilíbrio da situação democrática, o respeito pêlos Órgãos de Soberania e um fio lógico na vida quotidiana.
As manifestações de trabalhadores, por todo o País, a resistência dos camponeses na Reforma Agrária...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Coitadinha...

A Oradora: -..., sessões como aquela que reuniu mais de seiscentos trabalhadores da comunicação social, exigindo a liberdade de imprensa, com convicção e autoridade, a força afirmativa e correcta da oposição nesta Assembleia, são expressão dessa luta que cada vez mais cerra o cerco em volta do castelo de cartas da AD e que acabará por impor os ideais democráticos que ião a expressão do povo português.
O MDP/ODE reforçou ao longo deste período de trabalho a sua convicção de que uma política de regresso a esquemas do passado para além de indesejável, é de facto, inviável.
Sempre que aparecerem aqui nesta Assembleia, propostas, projectos de lei, autorizações legislativas inconstitucionais que negavam no seu conteúdo a mancha do progresso social, foram sistematicamente batidas, esfarrapadas, pela força dos argumentos da razão e da justiça e embora, vencedores por votos distraídos e muitas vezes pouco convencidos, saíram daqui completamente esvaziados e mortos e os pró-

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prios mecanismos das instituições, no seu funcionamento democrático, limitaram-se a verificar o óbito. O MDP/CDE reforçou no seu trabalho nesta Assembleia a certeza da vitória dos ideais de Abril e a certeza de que a porta de saída da crise é aquela que Abril abriu.

Aplausos do MDP/CDE, do PS, do PCP e da UDP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para uma declaração política o Sr. Deputado Mário Tomé. V. Ex.ª, como sabe, dispõe também de dez minutos.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hoje, os sentimentos patrióticos do povo português são ultrajados pela presença na nossa terra do chefe do imperialismo americano, o Sr. Carter.

Protestos do PSD, do CDS e do PPM.

A visita de Cárter ao nosso país insere-se numa manobra de pressão sobre vários países europeus, dando seguimento àquilo que ficou decidido na recente cimeira dos países capitalistas europeus em Veneza.
Que decidiu a famosa cimeira dos grandes tubarões capitalistas? Apenas isto: o reforço da exportação da crise capitalista para os países mais pobres e uma inqualificável chantagem sobre os países exportadores de petróleo. Cárter e os seus parceiros acordaram em aumentar a produção conjunta de carvão e energia nuclear em desfavor das importações de petróleo.
Mas Cárter não é só o homem das manobras de gabinete e das viagens de pressão. Ele é o chefe do odiado imperialismo americano que apoia as mais sanguinárias ditaduras que exploram e oprimem os povos de África, Ásia, América Latina e Médio Oriente.
O povo português não esquece o recente raid contra o Irão por parte dos militares da administração Carter.
O povo português ainda hoje sente na carne o apoio do imperialismo à ditadura de Salazar e Caetano e à guerra colonial. Nós não esquecemos as provocações e os golpes contra o 25 de Abril em que a CIA este envolvida e dirigiu, como sucedeu em 28 de Setembro, 11 de Março e 25 de Novembro. Carter, as multinacionais e o Governo AD unem-se para despedir centenas de trabalhadores portugueses, como sucede na Standard/ITT.
É esta personagem que Ramalho Eanes convida para visitar Portugal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Que vem, afinal, fazer Cárter a Portugal? Vem tentar concretizar as ameaças do seu servidor Amaro da Costa, maior reforço da NATO e maior ingerência imperialista no nosso país.
Vem tentar concretizar a ultrajante negociata no sentido de transformar o porto de Lisboa numa base de reabastecimento e estação de porta-aviões e a Madeira e os Açores em base de submarinos nucleares americanos
Vem tratar do projecto do oleoduto da NATO ligando Sines e Leixões ao Norte, da Europa. Vem testar as brigadas da NATO de Santa Margarida e providenciar pelo aumento da operacionalidade das bases das Lajes e de Beja.
Carter vem a Portugal para interferir no próximo acto eleitoral a favor daqueles que melhor defendam os seus interesses.
Nesta sua digressão europeia o Sr. Cárter teve consigo o desprezo e o repúdio dos trabalhadores e a solidariedade de todos os reaccionários e lacaios do imperialismo.
Apesar dos grandes aparatos policiais (só em Itália eram mais de 20 000 polícias armados até ao dentes), nessa mesma Itália e em Espanha os trabalhadores vieram paxá a rua protestando contra o imperialismo. Também em Portugal assim sucede e sucedeu. Ontem, centenas de trabalhadores concentraram-se em frente da Embaixada dos EUA para mostrar a sua indignação e repulsa pela visita do homem que, apesar do seu sorriso e das suas demagógicas afirmações, tem as mãos tintas com o sangue dos povos.

O Sr. Carlos Lage (PS):- Oh, não exagere!

O Orador: - Nesta luta contra o imperialismo o povo português tem expressado claramente o seu apoio e solidariedade às insurreições populares e anti-imperialistas dos povos do Irão, Nicarágua, S. Salvador e a sua finde determinação de expulsar da nossa pátria a NATO, as multinacionais, a CIA e todos os instrumentos de opressão e exploração ao serviço do imperialismo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Castro Caldas. V. Ex.ª dispõe de três minutos.

O Sr. Castro Caldas (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura, em nome do MDP/CDE, veio fazer uma declaração política que dividiu em dois vectores. Primeiro, um vector laudatório ao trabalho parlamentar do MDP/CDE e, segundo, uma objurgatória, em jeito de lamento, dos pequenos e médios intelectuais pequeno-burgueses contra a política cultural da AD.
Em relação ao trabalho .parlamentar, acusa a maioria AD de destruir as próprias instituições parlamentares. Queria perguntar à Sr.ª Deputada se, de facto, entende que o que se passou nas últimas sessões deste Parlamento foi uma actividade- digna do trabalho e das instituições parlamentares, e da sua defesa porque na minha opinião a oposição deu, sobretudo, mais uma vez, uma prova de que está. predisposta a utilizar as regras processuais para combater, processualmente, os objectivos e a política da maioria, tendo uma consciência perfeita de que fazendo-o está, também, a destruir a própria instituição parlamentar - e o MDP/CDE, de facto, sobressaiu-se sobremaneira nesse trabalho. Entende V. Ex.ª que é assim que se defendem as instituições parlamentares?
Tenho a minha consciência plenamente tranquila de ter feito ao longo do período em que passei por esta Assembleia todos os esforços para que a oposição e a maioria tivessem encontrado mecânicas que protegessem as normas processuais e que privilegiassem o Parlamento. Da oposição veio sempre o silêncio!
Em relação ao segundo aspecto que foquei da sua intervenção, fez V. Ex.ª uma objurgatória em relação à política cultural do Governo. E eu digo: ainda bem

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que assim é, porque significa que, de facto, o Governo conseguiu, no curto prazo de tempo em que assumiu o controle da política cultural, deslocar do seu sítio os intelectuais pequeno-burgueses, de origem citadina, que se apossando dos instrumentos produtores ideológicos do Estado difundiram uma ideologia dominante. Considero-me também herdeiro do marxismo e em nada me prejudica dizê-lo. Entendo que o marxismo é uma ideologia das sociedades modernas em que ela está integrada.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Aplausos para o marxismo!

O Orador: - O que não posso admitir é que os instrumentos de política cultural do Estado sejam utilizados politicamente. Quando V. Ex.ª se queixa, aqui, de que, sem política cultural, o Governo retira subsídios a companhias de teatro, prejudica sectores de opinião, ainda bem que assim é, porque é uma maneira de reintroduzir equilíbrio. Mas gostaria que V. Ex.ª me respondesse se, de facto, a política cultural do Governo da AD criou ou não novas condições de difusão da cultura, se a política de defesa do património cultural é ou não uma política correcta e coerente.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para responder a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura. Dispõe de três minutos.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pessoalmente, vejo-me mutio embaraçada para responder ao Sr. Deputado Castro Caldas, na medida em que pertenço a essa pequena burguesia intelectual. É, pois, um bocado difícil responder-lhe se não dentro do meu próprio contexto. Com certeza que não é essa a sua esfera, tenho muita pena de que estejamos em esferas diferentes. Acontece que nós propusemos uma interpelação ao Governo e teríamos muito gosto em ver aqui o Secretário de Estado Pulido Valente. Conheço a sua existência aí desde os 16 anos. Sou velha.

O Sr. Narana Coissoró (CDS):- Está a envelhecer, não é velha!

A Oradora: - Tenho realmente muita pena que o Governo esteja, como é costume, a servir-se dos grupos governamentalizados que estão nesta Assembleia. Isto responde-nos, um pouco, sobre aquilo que pensamos do trabalho desta Assembleia. Para nós, o trabalho desta Assembleia foi, pela parte da maioria, sem acusar as pessoas, evidentemente, cujo convívio é muitas vezes agradável, extremamente ineficaz e temos receio de que não tenha sido só por docilidade e por proximidade das eleições, mas que tenha sido, na verdade, por ineficácia dos valores que defendem. Tenho uma certa dificuldade em seguir muita coisa, sabe, é da minha qualidade de pequeno-burguesa, sou uma pessoa simples e gosto de falar claro. A política do Sr. Secretário de Estado Pulido Valente é a política da ideologia da AD, servida pela personalidade do Secretário de Estado Pulido Valente. Uma política que não agrada a ninguém, uma política a que eu já ouvi, a membros do seu partido, chamar de neofachadismo, o que é verdade. É, de facto, aquilo que se está a fazer. Mas, enfim; não está muito em desacordo, até está coerente, com a política que têm feito nos outros campos. Nesse ponto penso que a AD tem razão em estar de acordo com ele, mas não vai é durar, porque não tem pés para andar, nem pés sequer para se aguentar, São de barro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, faltam treze minutos para terminar o período de antes da ordem do dia. Encontra-se na Mesa um voto de protesto do Partido Comunista Português, que ainda não foi discutido, vasto que entrou no dia 24, pelo que pergunto se alguém deseja fazer a sua apresentação.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uso da palavra para chamar a atenção para uma questão que, já levantei na passada reunião plenária que tinha período de antes da ordem do dia relativamente ao facto de considerarmos, de certa maneira, como assente que a ordenação dos trabalhos no período de antes da ordem do dia de hoje começa com as declarações políticas, passa pelas intervenções sobre problemas de interesse regional ou sectorial e, finalmente, termina como os outros.
Acontece que está na Mesa um voto do meu partido, mas nós estamos, também, ao que creio, em primeiro lugar na inscrição para as intervenções sobre problemas regionais e sectoriais. Ora, nós preferíamos fazer a intervenção para que estamos inscritos, sem prejuízo de o nosso voto poder ser considerado numa outra reunião plenária, provavelmente amanhã, em que também haverá período de antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa, há pouco, antes de iniciar os trabalhos do período de antes da ordem do dia, pós o problema de saber se algum Deputado queria usar da palavra sobre qualquer assunto. Como ninguém quis usar da palavra na altura, foi na presunção de que essa situação se mantinha que imediatamente foi posta a hipótese de, nestes poucos minutos que faltam para acabar o período de antes da ordem do dia, se fazer, pelo menos, a apresentação do voto que referi. Mas concedo a palavra para a intervenção pretendida.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, desejo pedir desculpa, porque, de facto, não ouvi quando o Sr. Presidente no início da sessão...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não vale a pena perder mais tempo.

Tem, portanto, a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra, a não ser que o Sr. Deputado Carlos Brito estivesse a pedir a palavra para outro Deputado do seu partido.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Rui Pena (CDS): - Peço desculpa, Sr. Presidente., mas gostava de saber qual é a lista dei inscrições para intervenções no período de antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Em 18 de Junho entrou na Mesa um ofício do seguinte teor: «Paia os efeitos do disposto no artigo 83.° do Regimento, solicito a V. Ex.ª a inscrição para uso da palavra, no período de antes da ordem do dia, dos seguintes Deputados de grupo parlamentar do PCP: Jorge Lemos, Carreira Marques, lida Figueiredo, Vítor Louro, João Amaral, Vítor de Sá e Sousa Marques.» Este ofício é subscrito pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira. Hoje inscreveu-se o Sr. Deputado Leal Loureiro, do CDS.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- O que a Mesa considera é que a intervenção da Sr.ª Deputada Zita Seabra substitui, necessariamente, a inscrição do Deputado indicado em primeiro lugar, nesta relação, que é o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra, que dispõe de dez minutos para a sua intervenção, e o Sr. Deputado Leal Loureiro, em respeito pela regra de alternância, será o segundo, antes, portanto, do Sr. Deputado Carreira Marques, que figura na lista do PCP, em segundo lugar.
Srs. Deputados, entretanto informo VV. Ex.ª que, imediatamente, a seguir a esta intervenção será encerrado o período de antes da ordem do dia. Quero esclarecer que tenho pelo período de antes da ordem do dia o meu mais incondicional respeito. Recordo-me bem, de tendo feito parte da comissão que elaborou o Regimento da Assembleia Constituinte, de ter defendido por todas as formas a inclusão nesse Regimento de um período de antes da ordem do dia. Mas basta consultar a Constituição e analisar a hierarquia das competências desta Câmara para pensar que as que ali se definem são exactamente as que são necessariamente incluídas no período da ordem do dia.
Face às limitações de tempo com que estamos a lutar, a seguir à intervenção da Sr.ª Deputada se, porventura, esgotar, como presumo, o tempo de que ainda dispomos, que são exactamente os 10 minutos que lhe concederei, porque estou eu próprio a entrar no tempo que já falta para a sessão terminar-, encerrarei esse período e entraremos na continuação dos trabalhos em ordem do dia.
Tem V. Ex.ª a palavra, Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se antes da AD em matéria de educação estávamos mal, com a AD estamos pior.
O Ministério da Educação tem sido para este Governo mero departamento de propaganda eleitoral, e só passa disso para dois objectivos: controlar ideologicamente o ensino e criar uns quantos «tachos» para uns tantos fascistas desempregados ou ADs necessitados.
Vejamos em pormenor:
Promessa fundamental da AD nas eleições: dotar o País com uma lei de bases do sistema educativo após um amplo debate público. No entanto, que fez o Governo: Primeiro, entregou o projecto à Assembleia da República, sem nenhum debate, nem público e ao que parece nem privado. De 5 de Outubro, e assim como quem tira coelhos da cartola, veio a proposta de lei. Estudos, fundamentações, documentação, nada. A lei só veio acompanhada de um requerimento de pedido de urgência e dispensa de análise em Comissão, requerimento este depois retirado, tal era o desaforo!
O Ministério iniciava então a grande manobra, a grande mascarada! Publicava 200000 exemplares do seu texto com um preâmbulo de carácter descaradamente partidário, e fazia-o distribuir aos professores acompanhado de um discurso do Sr. Ministro e entregue juntamente com o ordenado!

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Isso é mentira!

A Oradora: - Nesse livrinho de propaganda da AD pago com o dinheiro do povo, dizia-se no preâmbulo: «Quaisquer pareceres que sejam enviados ao Ministério da Educação e Ciência -Gabinete do Ministro- serão submetidos à Comissão de Educação da Assembleia da República.»
A comissão parlamentar vê-se assim transformada em mero serviço do gabinete do MEC, a que o Ministro nem sequer perguntou se concordava, nem sequer se dignou vir apresentar ou fundamentar a proposta de lei a qem sonegou os estudos preliminares (se é que os houve) e à qual nem sequer veio, apesar de o PCP o ter proposto na tentativa de dignificar d comissão e a Assembleia da República, no, meio desta farsa da AD.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Se não veio foi porque não houve tempo!

A Oradora: - Todas as tentativas de oposição para o lançamento de um sério e participado debate público esbarram com a oposição da AD que, significativamente, através do Sr. Deputado Amândio de Azevedo, confessou que o que interessava era apenas a lei e se não houvesse debate público, paciência! Propusemos contactos com as organizações representativas, debates, colóquios nos meios de comunicação social estatizados, conferências de imprensa, alargamento de prazos, etc. A tudo a AD disse não, e a única proposta aceite, das muitas feitas pela oposição, foi a publicação em separata da proposta governamental...

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Isso é uma descarada mentira!

A Oradora: - Significativamente, as únicas tomadas de posição, friso, únicas, que chegaram à Comissão de Educação foram meia dúzia de telegramas exigindo o alargamento do prazo de debate! Vindo do Gabinete do Ministro não chegou nada. Ficaram lá ou não chegaram cá? Não sabemos.

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A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Já vieram mais de meia centena!

A Oradora: - A história ou a farsa não fica por aqui. O CDS. em colóquio público, demarca-se da proposta governamental e o Sr. Deputado Pereira de Melo informa que o CDS só tomou conhecimento do projecto pelo jornal e que discorda dele!

Risos do PCP.

Agora entrámos no último acto da farsa! O Governo entregou o pedido de autorização legislativa para, com a Assembleia fechada, numa matéria da sua competência exclusiva (como, aliás, diz o Ministro no tal livrinho da AD/MEC), e num campo fundamental para os Portugueses, legislar nos segredos dos gabinetes, arrumar os outros projectos sem análise nem discussão, liquidar o debate público e impor uma lei reaccionária, inconstitucional, eivada do mais. ferrenho espírito elitista, virada toda ela para afastar e dificultar o acesso dos trabalhadores e dos seus filhos ao sistema de ensino. Ou será, Srs. Deputados, que a autorização legislativa não é para votar, é só a fingir, é só para a AD brincar às Assembleias e às leis e sexta-feira vai tudo para o cesto dos papéis? Man, Srs. Deputados, a educação, o sistema de bases educativo é um assunto demasiado sério aos olhos do povo português para ter tratamentos destes, para se brincar as leis, aos pedidos de autorização legislativa e aos debates públicos!

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - O PCP é que não gosta de debates!

A Oradora: - É que, entretanto, os problemas avolumam-se, agravam-se sem vias de resolução.
Numerosos jovens esbarram no Propedêutico, nos numeras clausus, e vão ficando aos milhares excluídos do sistema educativo, sem trabalho, sem preparação profissional, sem meios próprios de subsistência e com um futuro incerto e negro à sua frente.
A Universidade e cada vez mais para os que têm posses económicas para pagar explicações e colégios particulares.
Sem ter dado um único passo para resolver seriamente este grave problema, o Governo de Sá Carneiro o que faz é tentar vestir de novas roupagens o Propedêutico, mantendo o Propedêutico e chamando-lhe outro nome. Das promessas eleitorais fica a alteração do nome...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - O grande plano de emergência de construção escolar anunciado, pomposamente, pelo Ministro da Educação, ficou reduzido, como já aqui dissemos, a onze escolas prefabricadas, e agora mais recentemente reduziu ainda mais a dois pavilhões pré fabricados, e não sabemos se daqui até às eleições não virão a ficar apenas em «adiantada fase de projecto».
Em matéria de ensino superior curto, a situação deve ser clarificada. Todos nos lembramos dos empolgantes discursos do Sr. Deputado Roseta ou do Sr. Deputado Abecasis sobre o ensino superior curto e em defesa dos ISEs e dos ISCAs! Há para aí abundante matéria nos Diários das Sessões. E agora, que são Governo, que fez a AD. ou melhor, o PPD e o CDS?

Fizeram um golpe de rins, uma viragem de 180 graus, e hoje os ISEs e os ISCAs já podem ver como foram enganados por meras promessas para lhes caçar o voto nas anteriores eleições.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Isto é que é mentira eleiçoeira!

A Oradora: - As ratificações dos decretos-leis que os atingem estão para aí congeladas na Comissão de Educação, apesar dos esforços do PCP para que sejam votadas e que se acabe com a indefinição que tão injusta é para estudantes, professores e profissionais saídos dessas escolas. Na proposta de lei de bases do Governo Sá Carneiro os ISEs e os ISCAs são remetidos para o ensino superior curto e são tratados do seguinte modo na base 15.ª, que define o ensino superior: os cursos ministrados na Universidade visam: «Assegurar aos alunos uma sólida preparação científica e cultural e fomentar o desenvolvimento do (pensamento, da inovação, da análise crítica e do julgamento independente.» Mas sobre os superiores curtos diz que serão organizados «com vista ao exercício de actividades profissionais»... Uns pensam, outros trabalham. Seria difícil ser mais claro, ser mais elitista, ser mais reaccionário.
Estes são, porém, os traços, fundamentais das concepções inerentes a toda a proposta de lei do Governo da AD, dá qual as classes trabalhadoras e médias nada têm a esperar (ou melhor, teriam, se estivéssemos a tratar de um debate e de um projecto de lei a sério), a não ser o agravamento das condições de ensino e de aprendizagem na escola pública, e particularmente a degradação da já baixa qualidade do ensino obrigatório e o regresso da escola à tradicional função de reprodutora dos valores caducos da ideologia burguesa.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, tratava-se afinal de um bluff tão grande que francamente não sabemos se os Portugueses hão-de rir perante tanta incompetência ou se hão-de chorar.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Hão-de votar na AD!

A Oradora: - Repare-se só no seguinte: os quadros que acompanham a proposta de lei governamental são todos eles baseados em dados, em estudos e em números que são errados.
A competência da AD e dos seus Ministros ultrapassa, na verdade, tudo e ainda consegue espantar-nos.
Cito de um documento do Sindicato dos Professores da Zona Sul: o quadro I referente à idade da entrada na educação pré-escolar está errado e difere dos estudos da UNESCO. O quadro II relativo à escolaridade obrigatória de diferentes países contém erros, nomeadamente o caso da União Soviética, que â partir de 1976 tem uma obrigatoriedade escolar de dez classes, e não de oito, e ainda o caso da Grécia e da Itália, em que, segundo a UNESCO, desde 1975 e 1977 registam uma obrigatoriedade escolar de dez anos e não de seis, como diz o quadro do Ministério. O quadro III, referente à taxa de escolarização pré-

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-escolar, atribui a Portugal 6,3% ao conjunto das crianças de 3 e 4 anos, o que é errado. O Ministério esqueceu-se dos jardins-escolas que dependem do Ministério dos Assuntos Sociais, que são a maioria.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Que vergonha!!!

Risos do PCP.

A Oradora: - O quadro IV faz uma estimativa dos professores necessários para os grupos etários de 6 a 9, de 10 a 11 e 12 a 14 em que, independentemente de não haver uma correspondência entre o grupo etário e os anos de escolaridade no ano lectivo de 1977 e 1978 dos novecentos e vinte e nove milhares de inscritos no ensino primário situavam-se no grupo etário de 10 a 14, duzentos e oitenta e quatro milhares de crianças, ou seja, os cálculos foram efectuados partindo do pressuposto que se regressa ao regime de professor único até à 6.ª classe, o retomo às antigas 5/ e 6/ classes agora alargadas a todos, peto menos, no ensino social, o que, como se verá adiante, conta com a oposição total do Sindicato. O quadro V apresenta dados financeiros, na sequência, aliás, de declarações proferidas pelo próprio Ministro, que são autênticos malabarismos contabilísticos, só comparáveis com as contas que o Primeiro-Ministro apresentou, na RTP, sobre os aumentos salariais e a diminuição da carga fiscal.

A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Estão também todos eles errados. O quadro vi faz uma estimativa das salas de aulas necessárias, em que, além de omitir as carências registadas na educação pré-escolar, esquece-se pura e simplesmente, e do ensino primário não faz qualquer referência ao mau estado das instalações existentes e não entra em conta com a degradação das actuais escolas primárias existentes.
Os Portugueses, com o Governo da AD, e particularmente estudantes e professores, não viram um único dos seus problemas resolvidos.
Os professores eventuais estão na iminência de ficarem sem vencimento nas férias, pois ainda não saiu o despacho que permite fazê-lo, apesar de estarmos praticamente em Julho!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como começámos por dizer -e a terminar-, a AD em matéria de educação não só não resolveu nenhum problema como se limitou a fazer propaganda eleitoral deixando agravar toda a situação.
Além disso, só procurou controlar ideologicamente o ensino, mandando rever todos os programas e criar uns quantos «tachos» para fascistas desempregados ou ADs necessitados, como é o caso do ISCSP.
Perante tal panorama, só há uma solução: alcançar uma nova maioria nas próximas eleições que faça aprovar, após um verdadeiro e real debate público, uma lei de bases do sistema educativo que sirva efectivamente o povo e o País.

Aplausos do PCP, do MDP/CDE e do Sr. Deputado Tito de Morais (PS).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo para fazer um protesto. Dispõe de 3 minutos.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - A Sr.ª Deputada Zita Seabra acaba de reeditar aqui, no Plenário da Assembleia da República, aquilo que já tinha dito na Comissão de Educação e ao qual eu respondi prontamente e no momento oportuno. Todavia, uma vez que se ensaia aqui novamente um ataque contra a política educativa da AD e, nomeadamente, quanto à posição assumida pelo Ministro da Educação relativamente à Lei de Bases do Sistema Educativo, tenho a dizer o seguinte:
A Sr.ª Deputada Zita Seabra já foi informada de que o Sr. Ministro da Educação quis, efectivamente, fazer a edição de 200 000 exemplares da Lei de Bases do Sistema Educativo para que fosse divulgada publicamente, e com a maior amplitude, com vista a suscitar a sua discussão em todos os locais e por todas as entidades que nisso estivessem interessadas. Portanto, o intuito que moveu o Ministério da Educação não foi outro que não fosse, precisamente, o debate público da Lei de Bases do Sistema Educativo. É óbvio que quando o Sr. Ministro da Educação fez acompanhar esse mesmo documento impresso de uma nota explicativa no sentido de que, ao propor à discussão pública esse mesmo documento, estava a cumprir uma promessa eleitoral, estava a fazer uma afirmação para a qual tinha perfeita legitimidade, uma vez que, estando incito essa mesma afirmação no nosso Programa do Governo, o facto de se dizer que estava a cumprir essa promessa não pode significar outra coisa senão que o Ministério da Educação, no fim de contas, estava a cumprir, fielmente, aquilo que tinha prometido ao povo português. O cumprimento de promessas não me parece que seja eleitoralismo.

A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - Pois não!

A Oradora: - É simplesmente um testemunho de que aquilo que se promete nas eleições se cumpre.
Por outro lado, devo dizer à Sr.ª Deputada Zita Seabra que o Sr. Ministro não quis retirar à Assembleia da República a discussão da Lei de Bases, mandou-a para aqui atempadamente, e só não se processou aqui a sua discussão porque não houve tempo.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Não quis!

A Oradora: - Aliás, devo dizer que a posição da Sr.ª Deputada Zita Seabra é contraditória com a posição do PS, que reclamou, instantemente, que não se fizesse para já essa mesma discussão, uma vez que um documento com tal amplitude e com tal significado para a política educativa deste país não devia, realmente, conter-se em tempos e limites apertados.
Temos aqui, pois, relativamente às oposições, uma que reclama que se faça imediatamente a discussão da Lei de Bases e outra que reclama que não se faça já, porque não há tempo.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

A Oradora: - Em todo o caso, devo dizer que se a discussão não se processou a nível da Comissão de Educação, como teria saído desejável, foi precisamente porque neste termo final dos trabalhos da Assembleia da República a Comissão de Educação,

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praticamente, mal pode funcionar, porquanto o tempo de trabalho em que ela podia actuar foi muito limitado.
Peço, Sr. Presidente, que tome em conta o seguinte: eu não profiro aqui mais comentários acerca da intervenção da Sr.ª Deputada Zita Seabra, porque, regimentalmente, o tempo não me é dado. Mas, em todo o caso, terei tempo para. responder a essas mesmas provocações.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Dias. Dispõe de três minutos.

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Não sei muito bem em que figura regimental hei-de situar a minha intervenção, mas a verdade é que a Sr.ª Deputada Zita Seabra fez algumas afirmações relativas ao funcionamento da Comissão de Educação, de que sou (presidente, que não são exactas e eu desejaria poder esclarecer a Câmara a este respeito, se o Sr. Presidente me der licença.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Orador. - Queria, nesse sentido, dizer à Sr.ª Deputada que lastimo muito a sua fraca presença na Comissão de Educação. Certamente pelos muitos afazeres que tem, não tem sido muito assídua, mas na verdade a afirmação de que a distribuição das separatas contendo o texto da proposta do Governo sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo tinha sido, exclusivamente, feita pelo Gabinete do Ministro, não é exacta. Foram distribuídas pelo Gabinete do Ministro e foram também distribuídas, em separata, pêlos serviços da Assembleia, de acordo com uma proposta feita em lermos bastante exigentes e que a mi m, em primeira mão, me parecia talvez escusada, mas que foi deferida pelo Sr. Presidente nesse sentido.
O que não é exacto c que haja meia dúzia de respostas. Há muitas respostas e suponho que nas últimas sessões.
Já Comissão de Educação foi dado conhecimento das mesmas. Depois foram distribuídas fotocópias a todos os grupos parlamentares, vindas bastantes do Gabinete do Sr. Ministro, vindas outras directamente daqui dos serviços da Assembleia. Portanto, no seu Grupo Parlamentar, Sr.ª Deputada, ou, pelo menos, nos serviços de apoio às comissões, têm muito mais do que meia dúzia, talvez meia dúzia de centenas de comentários a esse respeito.
Por outro lado, também queria corrigir uma observação que fez. A Sr.ª Deputada disse que a ratificação relativa ao ensino politécnico ou ensino superior curto, como lhe chamou, está congelada na Comissão de Educação. A Sr.ª Deputada sabe perfeitamente que isso não é exacto e eu lastimo que tenha feito aqui esta afirmação que não corresponde à verdade.
Sr. Presidente, esta minha intervenção é feita para repor, pela minha parte, a correcção daquilo que foi dito acerca do funcionamento da Comissão.
Quanto à discussão da Lei de Bases, dos quadros, e outras observações, eu abstinha-me de comentar esses passos da intervenção da Sr.ª Deputada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra para responder.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Creio n' este, tos dos Srs. Deputados dos partidos da AD n acrescentar literalmente nada àquilo que se mental nós aqui colocámos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É a pura verdade!

A Oradora: - E o fundamental que colocámos que, na verdade, a promessa fundamental que o Governo da AD fez aos Portugueses nas vésperas das eleições e depois, quando era Governo, na discussão do Programa do Governo, foi que iria sentar uma proposta de lei do sistema educativo precedida de um amplo debate público, mas esse debate não existiu.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Está a decorrer.

A Oradora: - E relativamente a todas as propostas sérias- e fundamentadas que a oposição, e não só o meu partido, apresentou na Comissão de Educação para que esse debate público tivesse, efectivamente, lugar - eu enuncie algumas: propusemos colóquios propusemos que se entrasse em contacto com as estruturas altamente representativas, que são as particular mente tocadas com qualquer lei de bases, que está estruturas fossem ouvidas e que para isso a Comissão pusesse à sua disposição essas propostas. Isto. não foi desmentido. Quando nós dissemos que o Ministério, sem consultar a Comissão, anunciou que havia um debate público, editou 200000 exemplares desse mesmo texto, pôs-lhe um preâmbulo de carácter claramente partidário, não perguntou à Comissão de Educação se estava de acordo, fez da Comissão de Educação desta Assembleia uma mera caixa de correio e quando essa Comissão teve conhecimento já o papel estava para ser editado com 200 000 exemplares. Isto não foi, na verdade, desmentido, e isto 6 uma manobra política clara.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - A segunda questão que aqui pus t que a prova de que o Governo não pretendia debate público é que o Governo apresentou um pedido de autorização legislativa a esta Assembleia sobre exactamente a proposta de Lei de Bases que entrou há três dias nesta Assembleia da República. O que é que isso significa? Que, afinal, esse pedido de autorização legislativa não é para votar? Era só a fingir? Foi isto que eu disse na minha intervenção e não foi de mentido por nenhum dos Srs. Deputados.
É verdade, e dou razão ao Sr. Deputado Oliveira Dias, que a Comissão de Educação promoveu a edição como devia ter sido feito desde o início, porque se o Governo, ao contrário do que prometeu, antes de entregar á proposta de lei não fez nenhum público, depositou-a nesta Assembleia, então era Comissão de Educação que devia ter feito esse de público e a edição de proposta de lei, aliás em situação idêntica e em condições de igualdade com os projectos de lei dos partidos da oposição. E o que é que se passa? É que os partidos da oposição que entregaram o projecto de lei tem simplesmente uma separata desta Assembleia da República. O Governo tem a separata da Assembleia da República, que devia ter

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tido desde o início, e tem mais 200 000 exemplares entregues demagogicamente numa manobra inqualificável, com o ordenado dos professores, já depois de ter depositado, aqui, na Assembleia, essa mesma proposta de lei e já depois de ter passado a bola do debate público para a Comissão de Educação. Mas mais, Srs. Deputados: o desrespeito pela Comissão de Educação foi tal que apesar de nós termos proposto, na Comissão de Educação, que o Sr. Ministro viesse à Comissão apresentar a sua proposta de lei, o Sr. Ministro nunca o fez, não veio, nem sequer se apresentou à Comissão de Educação - ele lá tinha as suas razões! Se calhar já tinha reparado que os quadros que acompanhavam a lei estavam todos errados, como afirmei e volto a afirmar o que nenhum dos Srs. Depu- que interveio desmentiu. Se calhar, o Sr. Ministro não estava seguro da sua proposta de lei, nem sequer estava seguro de que todos os partido da AD subscrevessem essa proposta de lei ou estivessem de acordo, pois quando o Sr. Deputado Oliveira Dias se levantou para me fazer perguntas pensei que iria dizer que o CDS estava de acordo com o texto da proposta de lei governamental e que a posição do Sr. Deputado Pereira de Melo era uma posição individual, mas nem isso foi, aqui, desmentido ou dito.
Respondendo concretamente às questões que foram postas, eu dou razão ao Sr. Deputado Oliveira Dias e corrijo na minha intervenção que as ratificações dos decretos dos ISEs e dos ISCAs não estão congeladas na Comissão de Educação, estão congeladas na Assembleia da República e congeladas mesmo, pois estão cá desde Janeiro - são decretos-leis que já vêm do V Governo e que nem sequer tiveram tempo para entrar na ordem do dia ou para serem discutidos.
Isto mostra a incompetência da AD e mostra que há e havia uma grande falta de vontade política de debater um assunto importante que está pendente desde o V Governo. Claro que se nós fizéssemos um balanço do que foi a actividade da Comissão de Educação nesta sessão legislativa, poderíamos dizer que foi muito curta, fez muito pouco. Votou o Estatuto da Carreira Docente e ficou-se por aí. Isto quando havia decretos-leis pendentes tão graves como este, várias propostas de lei ou projectos de lei que poderiam vir a resolver este assunto que está exactamente em causa nestas ratificações, porque há não só do meu partido, como até do próprio CDS, projectos de lei que se fossem discutidos poderiam resolver o problema que estas ratificações colocam e, nomeadamente, a criação da licenciatura no ISCAL. Claro que não foi assim, a Comissão de Educação limitou-se, durante todo este período, a votar o Estatuto da Carreira Docente e não fez, literalmente, mais nada a não ser isso. Quanto a nós, é pouco e mostra que, na verdade, a AD é incompetente. E digo mais: é que isto sucedeu apesar dos esforços que os partidos da oposição fizeram sempre, na Comissão de Educação e aqui, para que outras matérias fossem agendadas, para que o debate público fosse, na verdade, um debate público a sério, para que os projectos de lei que estão congelados fossem discutidos, fossem agendados. A Comissão de Educação, de maioria AD, limitou-se a votar uma ratificação de um decreto-lei o todas as outras ficaram congeladas, ficaram por discutir, por votar. E isto atinge - e aitnge seriamente- interesses e pessoas quo dependiam de unia maior solidariedade do trabalho aqui na Assembleia da República. Mas não é só aqui. No Governo a eficácia não é maior, como demonstrei na minha intervenção e os Srs. Deputados da AD foram incapazes de desmentir.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que fim, Sr. Deputado?

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Eu pedia vinte segundos para um brevíssimo protesto ou contraprotesto.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra. V. Ex.ª não caracterizou a sua intervenção inicial, foi mesmo V. Ex.ª que disse que não sabia qual era a figura regimental de que ia servir-se. Aceitemos que foi um pedido de esclarecimento, tem a palavra para um protesto.

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Era só para lastimar o facto de a Sr.ª Deputada Zita Seabra continuar a insistir em apresentar ao Plenário versões que divergem, profundamente, da verdade quanto à actuação da Comissão de Educação e quanto às próprias propostas do Partido Comunista na mesma Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr/ Deputada Amélia de Azevedo.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, credo que posso invocar a figura regimental que me reconhece o direito de...

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada tem a palavra só para uni protesto, porque foi...

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Não é, propriamente, um protesto; é que eu, como Deputada, sinto-me ferida na minha dignidade pelas afirmações que acabou de fazer a Sr.ª Deputada Zita Seabra. E sinto-me indignada precisamente porque penso que qualquer Deputado que integrou a Comissão de Educação tem d direito de se sentir ofendido pelas palavras proferias pela Sr.ª Deputada Zita Seabra.

O Sr. Carlos Brito (PCP):- Isso é conversa! Não exagere!

A Oradora: - A Comissão de Educação cumpriu o papel que lhe é atribuído pelo Regimento, discutiu-se aquilo que se pôde discutir e se efectivamente a Sr.ª Deputada Zita Seabra não deu contributo nenhum na Comissão de Educação, ou pouco deu, osso não quer significar que os outros Deputados que integraram essa mesma Comissão não tenham efectivamente trabalhado e trabalhado arduamente, nomeadamente na elaboração do Estatuto da Carreira Docente, como disse a Sr.ª Deputada Zita Seabra, que foi votado e significou um tremendo esforço da parte dos Deputados que integraram essa subcomissão e depois, na sua apreciação no plenário dessa mesma Comissão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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A Oradora: - Quero dizer ainda mais à Sr.ª Deputada. Zita Seabra: Quanto à Sr.ª Deputada dizer que -í PSD da golpes de ruis, quero dizer-lhe que o PSD até hoje nunca deu nenhum golpe de rins ...

RISOS do PCP.

Porque a posição que foi assumida pelo meu partido, na outra Assembleia Legislativa, relativamente aos iSCAs, o PSD mantém-na fiel e firmemente.

O Sr Carlos Brito (PCP): Agendem e aprovem.
Está nas vossas mãos!

A Oradora:-Simplesmente a apreciação do decreto sobre u ensino politécnico não foi feita até hoje aqui na Assembleia. A quem cabe a responsabilidade?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ao PCP!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Por culpa da AL!

A Oradora: - Creio que há uma conferência de leaders onnde os partidos têm a possibilidade de inscrever na ordem de trabalhos determinadas matérias. Essas ordens de trabalhos são feitas, em regra, por comendo nessa mesma conferência. Vir aqui dizer a Sr.ª Deputada Zita Seabra que esses decretos não foram realçados nem na generalidade, nem na especialidade por culpa da AD, é uma acusação inteiramente falsa. Absolutamente descabida.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É a pura verdade!

A Oradora: - Os trabalhos da Assembleia da República têm sido ordenados, precisamente, em conferência dos leaders dos grupos parlamentares. E eu repito: por que razão então é que, tendo sido agendado este diploma, depois se passou com outra ordem de trabalhos à frente, não tendo esse diploma sido aqui discutido? A quem cabe a culpa?

Vozes do PCP: - À AD!

A Oradora: - Não c à AD que cabe a culpa. E quando a Sr.ª Deputada Zita Seabra noutro dia, aqui, por uma intervenção do Partido Comunista, veio dizer, talando para a plateia, que queria que este assunto fosse discutido na Comissão de Educação, não fez mais do que assenhorear-se de ama recomendação que rinha ido feita pela Comissão de Educação, à conferência dos leaders dos grupos parlamentares. Devo dizer que essa iniciativa na Comissão de Educação não tinha partido do PCP. mas á
sim, precisamente, do Sr. Deputado Adriano Vasco Rodrigues, aliás subscrita e aprovada por mim. Portanto, foi uma recomendação unânime da Comissão de Educação, e não venha a Sr.ª Deputada Zita Seabra, aqui, arvorar-se em mãe dessa mesma recomendação.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Ai é, é.

A Oradora: - Ela compete e é da Comissão de Educação e foi lá aprovada, por unanimidade. É, pois preciso repor as coisas no seu devido lugar, o penso que a Sr.ª Deputada Zita Seabra o que está aqui a fazer, ela e o seu grupo parlamentar, é um trabalho de eleitoralismo fácil.

Aplausos do PSD, de CDS e do PPM.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, o meu grupo parlamentar foi acusado de várias coisas, pelo que devo defendê-lo. Se quiserem faço-o em segundos, com um protesto, sem impedir aquilo que a minha camarada Zita Seabra tem a dizer, pessoalmente. O meu grupo parlamentar foi acusado de ser responsável de não terem sido incluídas na ordem de trabalhos as ratificações que diziam respeito ao ISCAL. O Sr. Presidente pode, como eu, testemunhar que se algum grupo parlamentar levou à conferência dos grupos parlamentares este assunto, propondo que fosse incluído, e até o levou por escrito, em requerimento entregue ao Sr. Presidente, esse grupo parlamentar foi um, e um só: chama-se Grupo Parlamentar do PCP. Era isto que eu queria dizer, Sr. Presidente.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uso da palavra para um breve contraprotesto. Na verdade, a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo declarou que se considerava ofendida pelas minhas declarações. Quem eu penso que deve estar neste momento ofendido deve ser o povo português pela fraude de debate público que a AD lhe quis impingir com a sua lei e pela manobra eleiçoeira encabeçada pelo Ministério da Educação, à custa do dinheiro do povo português, porque o livro foi pago pêlos Portugueses.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Não sei bem quanto ele custou, mas os 20000 exemplares da proposta governamental foram pagos com o dinheiro do povo. Não sei quantas escalas primárias se construiriam com o dinheiro deste livro...

Risos do PSD e do CDS.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Que ignorância!

A Oradora: - ... mas o que é verdade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que esta manobra eleitoral da AD deve ser desmascarada e é isso que dói aos Srs. Deputados, que nós, aqui, na Assembleia da República, desmontemos esta manobra de propaganda, porque outra coisa não foi, porque a AD nem sequer estava segura da própria proposta de lei que aqui punha, não só nas demarcações que vários Deputados fizeram do texto que apresentaram, como no facto de o Ministro, não ter tido, ao menos, já não diria a coragem mas o respeito para com esta Assembleia de ter vindo aqui debater com os partidos da oposição a proposta de lei governamental.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - É mentira!

A Oradora: - Em segundo lugar, em relação ao que disse sobre os ISEs e os ISCAs, questão que tem sido ião focada nesta Assembleia, não é verdade.

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Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo. Não é verdade que eu tenha posto aqui o problema trazendo para aqui o requerimento da Assembleia da República. O que eu fiz foi isto: no momento em que a AD apresentava uma alteração às matérias que agendou para esta sessão suplementar, na qual não incluía os ISEs e os ISCAs, no momento exacto em que a AD definia quais eram as matérias que deviam entrar nesta Assembleia sem englobar o problema dos ISEs e dos ISCAs. apesar de isso ter sido prometido lá fora, eu meti um requerimento para que a questão fosse agendada na reunião dos leaders parlamentares e foi isto que se passou.
Eu não trouxe aqui nem procurei tirar nenhum partido disto. Quem procurou tirar partido desta questão foi o PSD, que, se não fez um golpe de rins, fez, pelo menos, o pino.
Risos do PCP,

Passou de uma situação em que o Sr. Deputado Pedro Roseta fazia aqui declarações de amor aos ISEs e aos ISCAs, defendendo que deviam estar fora do ensino superior curto, para um projecto de lei de bases apresentado pela AD, aqui na Assembleia, metendo os ISEs e os ISCAs no ensino superior curto. É isto que é preciso saber-se. Basta ler a base 15.º da proposta de lei governamental.
Segundo ponto: se estas ratificações não foram votadas, é porque a AD quer continuar a fazer o jogo que tem vindo a fazer até aqui. Quando vai i debates públicos lá fora, está com os ISEs ou com os ISCAs. E ou faz a triste figura de não ir aos debates públicos ou quando vai diz que está a tomar posições pessoais que são contrárias às propostas de lei e às posições que, aqui, na Assembleia da República, toma. E é isto que é preciso que fique claro: é quem está com os ISEs e com os ISCAs, quem está com estes sectores que têm sido tão atingidos e tão marginalizados, quem tem tomado a mesma posição estando na oposição ou estando no Governo. E nisso, Sr.º Deputada, o PCP foi coerente.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Foi a AD!

A Oradora: - Quando houve um Secretário de Estado comunista que foi responsável por esta matéria, os ISEs e os ISCAs foram passados a ensino superior. Foi o meu camarada Hespanha, em estreito debate público com essas escolas, que os passou a ensino superior.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Olhe que não!

A Oradora: - Sr.ª Deputada, o decreto-lei está lá assinado, para o confirmar. Foi meu camarada Amónio Hespanha que fez esses decretos-leis pêlos quais, hoje, os ISEs e os ISCAs lutam para que lhes sejam aplicados e não revogados, como agora pretende a AD.
A AD enquanto esteve na oposição esteve com eles, agora que foi Governo e que tinha a maioria nesta Assembleia impediu que fossem agendados na Assembleia da República os problemas que lhes dizem respeito e como Governo o que está a fazer é o que está aqui neste texto da Lei de Bases.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - É mentira!

A Oradora: - Mas mais ainda, Sr.ª Deputada: é que estes decretos-leis que nós contestamos e que exigimos que venham aqui a ratificação estão já neste momento a ser aplicados pelo Governo do PSD e do CDS.
Esta é que é a realidade.
Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou o período de antes da ordem do dia.

Neste momento assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora no período da ordem do dia.
O Sr. Secretário vau ler dois pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Pires Fontoura): - O primeiro parecer é do seguinte teor:

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Comunico a V. Ex.ª que a Omissão de Regimento e Mandatos, reunida hoje, deliberou, por unanimidade, emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado José Bento Gonçalves a depor como testemunha no 1.° Juízo Correccional do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, de acordo com o solicitado através do ofício n.° 339- Processo n.° 108, de 11 de Junho, desse Tribunal.
Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 25 de Junho de 1980. - O Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Mário Júlio Montalvão Machado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não há objecções, considera-se aprovado.

O Sr. Secretário (Pires Fontoura): - O teor do segundo parecer é o seguinte:

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Comunico a V. Ex.ª que a Comissão de Regimento e Mandatos, reunida hoje, deliberou, por unanimidade, emitir parecei no sentido de autorizar, o. Sr. Deputado Dr. António Fernandes da Fonseca a depor como testemunha no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Gaia, de acordo com o solicitado através do ofício n.° 1216 - Processo n.° 1225 - ORD, de H de Junho, desse Tribunal.
Com os melhores comprimentos.

Palácio de S. Beato, 25 de Junho de 1980. - O Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Mário Júlio Montalvão Machado.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não há objecções, considera-se também aprovado.
Srs. Deputados, vamos continuar com a apreciação na especialidade da proposta de lei n.° 300/1, sobre o Estatuto da Região Autónoma dos Açores.
Tínhamos votado ontem o artigo 34.° e vamos agora apreciar as propostas do PCP de aditamento do artigo 34.°-A e suponho que o outro será o 34.°-B, e não 34.°-D, como cá está escrito.

O Sr. Deputado Vital Moreira quer fazer o favor de esclarecer?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, essa proposta de aditamento que diz respeito ao artigo 34.°-D, por lapso, devia ser 34.°-B. Mas achamos pertinente retirá-la, uma vez que era um aperfeiçoamento, aliás de pequeno alcance, que tinha sentido na perspectiva de haver qualquer possibilidade, que a AD retirou, de melhorar o Estatuto. Portanto retiramo-la, embora fosse um aperfeiçoamento, a nosso ver, pertinente.
Assim, fica de pé a proposta respeitante ao artigo 34.°-A, que, é evidente, não carece de grande justificação, a não ser chamar à atenção e frisar o seguinte: cremos que um dos temas que salta para quem observa o funcionamento institucional da Assembleia Regional dos Açores é de facto o governamentalismo que faz com que ela seja praticamente dominada, quanto à ordem de trabalhos, pelos interesses do Governo.
Este artigo visa, portanto, reforçar os direitos dos partidos não governamentais, quer quanto à fixação de regras no que respeita à ordem de trabalhos, quer quanto à possibilidade de os partidos não governamentais terem direito a um certo número de ordens do dia. É o regime que se encontra consagrado, na Constituição, para a Assembleia da República; não vemos por que é que não deve estar garantido para a Assembleia Regional. A nosso ver, a identidade de razões vale aqui, se não a maioria de razões.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de aditamento de um artigo 34.°-A, do PCP.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.

Era o seguinte o texto votado:

ARTIGO 34.°-A

(Ordem de trabalhos)

1 - A ordem de trabalhos da Assembleia Regional será fixada pelo Presidente, observadas as prioridades fixadas no Regimento.
2 - Os Deputados dos partidos não representados no Governo Regional têm direito à fixação de um certo número de ordens do dia por sessão legislativa estabelecido no Regimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos aporá ao artigo 35.°, em relação ao qual não há qualquer proposta de alteração.
Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 35.º

1 -O Governo Regional é formado pelo Presidente, pêlos Secretários Regionais e pêlos Subsecretários Regionais, se os houver.
2 - O número e a denominação dos Secretários e Subsecretários. Regionais, a sua competência e a composição orgânica dos respectivos departamentos serão determinados por decreto regional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não há declarações de voto, passamos ao artigo 36.° Também não há propostas de alteração para este artigo.
Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 36.º

1 - O Presidente do Governo Regional é nomeado pelo Ministro da República, tendo em conta os resultados das eleições para a Assembleia Regional.
2 - Os Secretários e Subsecretários são nomeados e exonerados pelo Ministro da República, sob proposta do Presidente do Governo Regional.
3 - As funções dos Secretários Regionais cessam com as do Presidente do Governo Regional, e as dos Subsecretários, com as dos respectivos Secretários.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 37.° Também não há propostas de alteração. Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 37.º

O Governo Regional é politicamente responsável perante a Assembleia Regional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 38.° Há uma proposta de alteração do PCP. Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira

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27 DE JUNHO DE 1980 3409

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Depurados: O artigo 38.°, que se refere ao Governo Regional, parece-nos uma recepção acrílica d errada do sistema previsto na Constituição da República para o Governo da República. Errada porque o sistema de governo que vale para as regiões autónomas não é o sistema de governo misto, vulgarmente conhecido por semipresidencialista, que existe a nível da República, mas, sim, um sistema de governo tipicamente parlamentar. Logo, a possibilidade de existência de um governo num regime parlamentar, a sua constituição e o inicio de funções e a manutenção em funções sem o voto positivo da Assembleia afigura-se-nos de todo em todo incongruente, de todo em todo incoerente.
Mais. De acordo com o n.° 4 pode ter mesmo a desaprovação de mais Deputados do que aqueles que o apoiam. Ora, como se pode compreender, num sistema de governo em que este depende apenas da Assembleia, que ele se constitua e se mantenha quando tem expressamente a desaprovação de mais Deputados do que aqueles que o aprovam? É isso que resulta claramente do n.° 4, ao exigir, para a rejeição do programa do Governo, que a respectiva moção de rejeição seja aprovada por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
É uma solução de todo em todo inaceitável, que só nos admira como possa ter sido consagrada e que só podemos explicar por nítido lapso de recepção acrílica de um sistema que não se viu que pode valer para um sistema misto, em que o Governo começa por depender do Presidente da República e, depois, de uma outra entidade que não o Presidente, mas não pode valer para uni sistema que não tem nada disto.
Alias, agravaram-se outras questões. Por exemplo, enquanto a nível da República o programa do Governo deve ser apresentado nos dez dias seguintes à nomeação do Primeiro-Ministro, aqui diz-se que a apresentação do programa do Governo deve ser feita nos quinze dias seguintes à posse do Governo. Já não é dez dias mas quinze, já não é a nomeação mas sim a posse, já não é o Presidente do Governo mas sim a posse do Governo em geral.
São soluções, portanto, que contribuem para agravar ainda mais a incongruência total desta disposição. Por isso propomos que isto seja alterado, que o salema seja tornado congruente e que se elimine este nítido lapso, esta incoerência absoluta, que é todo este artigo 38.°

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continua em discussão.
A proposta do PCP diz respeito à alteração dos nos. 1, 3 e 4 do artigo 38.°
Sr. Deputado Vital Moreira, pode votar-se em conjunto?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, as propostas fazem um todo, visam substituir um sistema que se nos afigura totalmente errado; portanto, é melhor votá-las em conjunto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos portanto votar em conjunto a proposta de alteração dos n.ºs 1, 3 e 4 do artigo 38.°, formulada peio PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD, do CDS do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

ARTIGO 38.º

1 - O programa do Governo será apresentado à Assembleia Regional no prazo máximo de quinze dias a seguir à nomeação do Presidente do Governo Regional.
2 - ..........................................................
3 - O debate [...] e no final proceder-se-á à votação do programa.
4 - Sendo o programa aprovado, o Governo Regional será imediatamente empossado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, como certamente se vai proceder agora à votação do artigo 38.°, embora não possamos acompanhai este artigo, o nosso grau de rejeição varia, e portanto propúnhamos que fosse votado todo o artigo excepto o n.° 4, isto é, que se fizesse em separado a votação do n.° 4.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, acabou de entrar na Mesa uma proposta de alteração ao artigo 38.°, do MDP/CDE, que suponho que já foi distribuída.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luis Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-me justificar-se por si a proposta de alteração do MDP/CDE. Não faz razão que não esteja considerada a possibilidade de os grupos parlamentares exercerem o direito que está previsto no n.° 3 do artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra para fazer uma declaração de voto sobre a rejeição em bloco do artigo proposto pelo Partido Comunista.
Votaremos a favor do texto original da proposta de lei e não votámos as propostas do PCP porque não aceitamos a tese em que elas se fundaram de que o Governo da Região Autónoma dos Açores é de pura natureza parlamentar. Mantemos que este Governo é, paralelamente ao Governo da República, de origem mista, portanto com a confiança dupla tanto do Ministro da República como do Parlamento regional.

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O Sr. Vital Moreira (PCP): - Essa é boa! Só faltava ouvir esta.

O Orador: - Foi essa a razão por que votámos contra.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos na proposta do PCP e iremos votar a favor da proposta oriunda da Assembleia Regional exactamente por termos uma concepção diversa da que acaba de ser expressa pelo CDS.
Entendemos que a natureza do sistema político existente na Região Autónoma dos Açores é puramente parlamentar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, votaremos a proposta de alteração do MDP/CDE depois da votação do artigo.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - De facto, é uma proposta de aditamento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 38.° da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP e do MDP/ CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.° 4 do artigo 38.°

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PCP, do MDP/ CDE e da UDP.

O artigo 38.° aprovado é o seguinte:

ARTIGO 38.°

1 - O programa do Governo será apresentado à Assembleia no prazo máximo de quinze dias a seguir à tomada de posse do Governo Regional.
2 -Se o Plenário da Assembleia Regional se não encontrar em funcionamento, será obrigatoriamente convocado para o efeito pelo seu Presidente.
3 - O debate não poderá exceder três dias e, até ao seu encerramento, poderá a rejeição do programa do Governo Regional ser proposta por um mínimo de cinco Deputados.
4 - A rejeição do programa do Governo Regional exige maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, não sei se vale a pena entrar em discussão de nomes e de etiquetas. Não vale, vale a pena apenas pegar ao artigo 37.° e ver que o Governo Regional só depende da Assembleia Regional.
Ora, nesse sistema de governo, como compreender o n.° 4 do artigo agora aprovado, que permite que o Governo se constitua e se mantenha mesmo que mais
Deputados votem contra o seu programa do que aqueles que votem a favor?
Concretamente, numa Assembleia composta, por exemplo, por cinquenta .Deputados regionais, se for proposta uma moção de rejeição, ela for aprovada por vinte Deputados, rejeitada por cinco apenas e abstenção dos outros, apesar de a rejeição do programa ter o dobro, o triplo ou o quádruplo dos votos a favor, e portanto de o Governo ter apenas um quarto, um terço ou metade de Deputados a seu favor em relação àqueles que tem contra, este Governo constitui-se e passa.
É uma coisa que, a nosso ver, só pode ser qualificada como perfeito desatino.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - E o Governo Pintasilgo?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento ao artigo 38.°, do MDP/CDE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP e votos contra do PSD, do CDS e do PPM.

Era a seguinte:

ARTIGO 38.°

Propõe-se acrescentar ao n.° 3 do artigo 38.°, no final da frase: «[...] ou por qualquer grupo parlamentar.»

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para mim é confusa a razão da recusa desta proposta de aditamento, porque no texto da proposta de lei não está contemplada e muito menos regulamentada a figura do grupo parlamentar. Corremos a proposta de lei e lá não vem a figura do grupo parlamentar.
No artigo 20.°, por exemplo, já devia considerar-se o grupo parlamentar com poderes semelhantes aos poderes que são conferidos aos Deputados, todavia não se considerou isso. Agora, numa tentativa de regulamentar a figura do grupo parlamentar -o que seria insuficiente, porque a fixação de poderes devia constar de uma norma própria e aqui era apenas uma norma que não tinha esse propósito, mas que disciplinava de alguma forma a matéria do artigo 38.°-, acho realmente inadmissível e incompreensível que o Estatuto não considere a figura dos grupos parlamentares com os seus poderes, em paralelo com os poderes que têm nesta Assembleia. É grave e adiante levanta-se outra vez o problema. Vamos ver como é que a maioria desta Assembleia considerará então esse problema.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 39.°, não havendo propostas de alteração. Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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É o seguinte:

ARTIGO 39.º

1 - O Governo Regional pode solicitar, por uma ou mais vezes à Assembleia Regional, a aprovação de um voto de confiança sobre qualquer assunto de relevante interesse para a Região ou sobre a sua actuação.
2 - A recusa de aprovação de propostas de decreto regional apresentadas pelo Governo não envolve, de per si, recusa de confiança.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 40.° Há uma proposta de aditamento do MDP/ CDE.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A razão desta nossa proposta de aditamento é a mesma da anterior, escuso de. repetir, está dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo 40.°
Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, pedia que fossem votados primeiro e em conjunto os nos. 2 e 3 do artigo e depois o n.° 1, ao qual se refere a nossa proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Então, Srs. Deputados, vamos votar em conjunto os n.ºs 2 e 3 do artigo 40.°

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.° 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O artigo 40.° aprovado é o seguinte:

ARTIGO 40.°

1 - Por iniciativa de, pelo menos, um quarto dos seus membros em efectividade de funções, poderá a Assembleia Regional votar moções de censura ao Governo Regional sobre a execução do seu programa ou assunto relevante de interesse regional.
2 - As moções de censura só podem ser apreciadas sete dias após a sua apresentação, em debate que não exceda dois dias.
3 - Se a moção de censura, não for aprovada, os seus signatários não podem apresentar outra durante a mesma sessão legislativa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento ao n.° 1 do artigo 40.°, do MDP/CDE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP. do MDP/CDE e da UDP e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.

Era a seguinte:

ARTIGO 40.º

Propõe-se o aditamento das seguintes palavras, ao n.° 1 do artigo 40.°:

1 - Por iniciativa de, peio menos, um quarto dos seus membros em efectividade de funções «ou de qualquer grupo parlamentar» [...]

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou formular uma declaração de voto muito breve.
Votámos a favor destas duas propostas de alteração do MDP/CDE, que atribuem a possibilidade de os grupos parlamentares poderem apresentar moções de rejeição e moções de censura, porque entendemos que esse direito reforça o próprio funcionamento do sistema democrático regional.
Com as disposições existentes, e às quais também damos a nossa concordância, impede-se, na prática, que os grupos parlamentares com menos de cinco Deputados possam apresentar moções de rejeição ou moções de censura. E esse dispositivo, a nosso ver, talvez fosse melhorado com estas propostas.
Apreciámos a votação do CDS nesta Assembleia porque foi uma votação de autolimitação. É uma votação segundo a qual o CDS inibe o seu próprio partido de formular este tipo de propostas na Assembleia Regional.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Nas próximas eleições vamos ter lá mais Deputados!

Risos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está certo aquilo que acabamos de ouvir, com mais um acrescento e mais grave: é que é a recusa da figura constitucional do grupo parlamentar ou pelo menos em paralelo com a figura constitucional do grupo parlamentar. Há uma norma, que é a do artigo 197.° da Constituição, relativamente a este aditamento em concreto quanto ao artigo 40.° da proposta de lei, que prevê exactamente, nesta matéria, o funcionamento de grupos parlamentares.
Era a última ocasião talvez de considerar a existência do grupo parlamentar. A maioria nega, explicará agora nos Açores por que é que negou a figura do grupo parlamentar. Mas era bom que o fizesse também aqui.

O Sr. Presidente: -- Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 41.°, para o qual há propostas de alteração do PCP e do PS.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

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O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta de alteração está prejudicada e como tal deve ser considerada, isto é. não sujeita a votação.

O Sr. Presidente: - Mantém-se a proposta de alteração do PS.
Sr. Deputado Jaime Gama, o PS mantém a sua proposta de alteração ao artigo 41.?

O Sr. Jaime Gama (PS). - O PS retira também a sua proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então vamos votar o artigo 41.º da proposta de lei, Srs. Deputados.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 41.º

1 - Implicam a demissão do Governo Regional:

a) A rejeição do seu programa pela Assembleia Regional;
b) A não aprovação de uma moção de confiança:
c) A aprovação, no decurso da mesma sessão legislativa, de duas moções de censura com pelo menos, trinta dias de intervalo.

2 - Em caso de demissão, os membros do Governo cessante permanecerão em funções até à posse do novo Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 42.º
Mas o Sr. Deputado Vital Moreira está a pedir a palavra para que efeito?

O Sr. Vital Moreira (PCP). - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era apenas para dizer que, tal como já dissemos em relação à proposta de lei sobre o Estatuto da Madeira, temos alguma? reservas em relação a estas limitações ao exercício do direito de apresentar moções de censura num regime em que o governo depende apenas da Assembleia. Em todo o caso, como já tínhamos marcado essa posição em relação ao Estatuto da Madeira, entendemos que não era de o fazer desta vez através de propostas autónomas e essas reservas não são suficientemente profundas para motivarem qualquer afastamento em relação ao globo destes dois artigos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 42.° não tem propostas de alteração.
Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 42.º

1 - Os membros do Governo Regional são civil e criminalmente responsáveis pêlos actos que praticarem ou legalizarem.
2 - Movido procedimento judicial contra um membro do Governo Regional pela prática de qualquer crime, e indiciado este por despacho de pronúncia ou equivalente, o processo só seguirá os seus termos, no caso de ao facto corresponder pena maior, se o membro do Governo for suspenso do exercício das suas funções.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também em relação ao n.º 2 do artigo 42.°, tal como já dissemos na mesma oportunidade em relação ao Estatuto da Madeira, entendemos que não é salutar que se deixe em supenso saber quem é que tem competência para suspender um membro do Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 43.°
Em relação a este antigo há uma proposta de alteração do PS.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não se trata já de defender esta proposta porque proposta idêntica fizemos também, salvo erro ou omissão, no que respeita à discussão do Estatuto da Madeira. E se olharmos para o artigo 234.°, n.° 4, da Constituição, parece que o caso de vacatura que especialmente aí se contempla não está contemplado na proposta de lei e pareceu-nos que haveria vantagem em contemplá-lo pela fornia como o fizemos e porque a questão da vacatura deveria de facto ter um regime idêntico.
Por outro lado, no que respeita ao texto da proposta, queremos admitir que aqui se está precisamente a prever um caso de vacatura que não seja nem um caso de dissolução nem um caso de suspensão. É o caso típico, por exemplo, da própria morte ou de qualquer impedimento que a isso possa necessariamente conduzir.
Essa a razão da nossa proposta de alteração e essa a razão por que também não nos oporemos frontalmente ao texto do artigo 43.°, no sentido de que a expressão aqui usada quer significar que será interpretada no sentado que acabei de enunciar.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Srs. Deputados.
Pausa.

Vamos votar a proposta de alteração ao artigo 43.°, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do MDP/CDE e da UDP, votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP.

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27 DE JUNHO DE 1980 3413

Era a seguinte:

ARTIGO 43.º

Em caio de dissolução ou suspensão do Governo Regional, ou de vacatura do lugar do seu Presidente, o Governo da Região é assegurado pelo Ministro da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputado: Infelizmente esto artigo não define o que é a vacatura do cargo e é óbvio que não se pode aplicar aos casos de dissolução ou suspensão dos órgãos regionais pelo Presidente da República, em que o exercício do poder está previsto, sob pena de isto ser inconstitucional. Não se aplica aos casos de impedimento ou ausência porque isso está previsto no artigo 48.°. n.º 3, com uma solução diversa. Parece que o único caso que resta é a morte.
Bom, se é este caso, pois então por que não aplicar-se o regime previsto na Constituição da República para a substituição nestes casos, que nesta situação me parecia de todo em todo pertinente e justa?
Em todo o caso, o artigo é equívoco, não foi sequer explicada a rejeição do regime previsto na Constituição. A proposta do PS aumenta a equivocidade e as nossas dúvidas, por isso nos abstivemos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas duas palavras como declaração de voto.
É que podíamos ter futuramente um Presidente da Assembleia Regional a responder à interpelação da sua própria Assembleia.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, cem a palavra o Sr. Deputado João Vasco Paiva.

O Sr. João Vasco Paiva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD rejeitou a proposta de alteração do PS por nos parecer que a substituição das funções do Presidente do Governo Regional, em caso de vacatura do cargo, compete efectivamente ao Presidente da Assembleia Regional, órgão do qual depende exclusivamente o Governo Regional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 43.° Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS, do PCP, do MDP/ CDE c da UDP.

É o seguinte:

ARTIGO 43.º

As funções de Presidente do Governo Regional serão asseguradas, durante a vacatura do cargo, pelo Presidente da Assembleia Regional.

O Sr. Presidente: - Há declarações de voto?

Pausa.

Passamos ao artigo 44.°, em relação ao qual há propostas de alteração do PS e do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, é para comunicar que retiramos as nossas propostas de alteração referentes às alíneas b) e i). De resto, tratava-se apenas de um melhor ordenamento, mas não se justifica que se faça a votação. A nossa sugestão, de qualquer forma, foi feita através da apresentação das propostas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jaime Gama. portanto o PS retira a proposta referente às alíneas b) e i)?

O Sr. Jaime Gama (PS): - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, então vamos apreciar a proposta de alteração do PS relativa à alínea f) do artigo 44.°
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à alínea f) do artigo 44.° apresentamos uma redacção que nos parece suficientemente razoável, quer do ponto de vista da salvaguarda dos interesses do Estado, quer do ponto de vista da salvaguarda dos interesses da Região, porque a proposta de lei, embora enunciando a este respeito pontos de vista aceitáveis, segundo os quais o Governo Regional deve superintender em organismos da Administração Pública sempre que esteja em causa o interesse específico regional, todavia pode abrir caminho à concretização de soluções legislativas que não nos parede m harmonizar de forma ideal as relações entre a Região e o Estado.
E nesse sentido a nossa proposta de alteração vai mais longe, porque admite claramente essa possibilidade, isto é, a possibilidade de os serviços do Estado não transferidos poderem ser administrados pêlos órgãos de Governo Regional, mas reserva, como nos parece curial em relação a serviços não regionalizados, ao Governo da República a possibilidade de caso a caso transferir tais competências.
É este o sentido da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós nos propomos alterar no sentido de aperfeiçoar e tornar fiéis à Constituição os poderes previstos nas alíneas e) e f) deste artigo.
Na realidade, na alínea e) trata-se no fundo de uma correcção conceituai, porque a alínea e), quando diz «orientar, coordenar, dirigir e fiscalizar os serviços, etc», é nitidamente incorrecta, porque, tratando-se de serviços autónomos, de administração indirecta, não há qualquer tipo de direcção, mas um tipo de tutela, de superintendência ou de fiscalização. E, portanto,

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o conceito de direcção pode ser extremamente equívoco nesta zona.
Em relação à alínea f), também aí se trata de superintender nas delegações, sucursais, agências e outras formas de representação da administração indirecta do Estado. Mas aí parece-nos mais grave a solução que se pode retirar do regime previsto na proposta de lei:
Na verdade, pode compreender-se que a Região deva ter poderes de tutela ou de superintendência em relação a extensões regionais da administração indirecta do Estado, isto é, de institutos ou empresas públicas nacionalizadas. Mas, obviamente, isso não pode ser feito por alta recreação da Região Autónoma, isto é, por uma decisão deste género: «Bom, isto interessa à Região, vamos nós, por acto unilateral, passar a fiscalizar ou a superintender nessas extensões regionais.» Isso só pode ser feito, como nós propomos e como se propõe também na proposta do PS, ,por uma delegação de .poderes do Estado, que é o responsável por essa administração indirecta, que permita à Região exercer poderes de tutela sobre extensões regionais de uma administração que não lhe pertence, de uma administração que continua a ser do Estado, mas, porque tem extensões na Região e a Região pode ter interesse!» em fiscalizá-la ou superintendê-la admite-se que o Estado possa, e em certos casos deva, transferir esses poderes para a Região.
Mas trata-se de um acto de transferência, um acto do Estado e não, como aqui se deixa entender, de uma possibilidade de a Região, unilateralmente, lançar mão da fiscalização ou de actos de superintendência sobre uma administração que não lhe pertence.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.

Vamos proceder à votação da proposta de alteração à alínea f) do artigo 44.°, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP e votos contra do PSD, do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores.

Era a seguinte:

f) Superintender nas delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação na Região de serviços, institutos públicos e empresas públicas e nacionalizadas sempre que, em atenção ao interesse regional, o Governo da República delegue na Região, por decreto-lei, os correspondentes poderes.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração do PCP às alíneas e) e f) do mesmo artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
Era a seguinte:

ARTIGO 44.º

Compete ao Governo Regional:

e) Superintender nos serviços autónomos, institutos públicos e empresas públicas e nacionalizadas [...]
f) Superintender [...] e empresas públicas e nacionalizadas que não exerçam a sua actividade exclusivamente na Região, quando tal competência lhe for delegada, por decreto-lei, pelo Governo da República.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação do artigo 44.° da proposta original.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente. nós não vemos inconveniente nenhum em que o artigo seja votado na globalidade, com excepção das alíneas e) e f), que requeremos sejam votadas à parte.

O Sr. Presidente: - Então, Srs. Deputados, vamos votar na globalidade o artigo 44.°, à excepção das alíneas e) e f).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

ARTIGO 44.° Compete ao Governo Regional:

a) Conduzir a política da Região, defendendo a legalidade democrática;
b) Elaborar decretos regulamentares regionais necessários à execução dos decretos regionais e ao bom funcionamento da administração da Região;
c) Dirigir os serviços e a actividade da Administração Regional e exercer o poder de orientação e de tutela sobre as autarquias locais, nos termos da lei;
d) Praticar todos os actos exigidos pela lei respeitantes aos funcionários e agentes da Administração Regional;
e)..............................................................
f)..............................................................
g) Administrar e dispor do património regional e celebrar os actos e contratos em que a Região tenha interesse;
h) Elaborar o seu programa e apresentá-lo, para aprovação, à Assembleia;
i) Apresentar à Assembleia propostas de decreto regional e antepropostas de lei;
j) Elaborar a proposto do Plano da Região e submetê-la à aprovação da Assembleia;
l) Elaborar a proposta do Orçamento e submetê-la à aprovação da Assembleia;

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m) Apresentar à Assembleia as contas da Região;
n) Adoptar as medidas necessárias à promoção e desenvolvimento económico e social e à satisfação das necessidades colectivas regionais;
o) Coordenar o Plano e o Orçamento regionais e velar pela sua boa execução;
p) Participar nas negociações de tratados e acordos internacionais que directamente digam respeito à Região, bem como no acompanhamento da respectiva execução;
q) Exercer as demais funções executivas que lhe sejam cometidas por lei;
r) Pronunciar-se, por sua iniciativa ou sob consulta dos Órgãos de Soberania, relativamente às questões da competência destes que respeitarem à Região.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea e) do mesmo artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP, do MDP/ CDE e da U DP.

É a seguinte:

e) Orientar, coordenar, dirigir e fiscalizar os serviços, os institutos públicos e as empresas públicas e nacionalizadas que exerçam a sua actividade exclusivamente na Região:

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea f).

Sumetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

f) Superintender nas delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação na Região de serviços, institutos públicos e empresas públicas e nacionalizadas, sempre que estejam em causa matérias de interesse específico regional;

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente! Srs. Deputados: Admito que, em relação a algumas questões, as regiões autónomas considerem importante alargar certas possibilidades de acção relativamente àquelas que resultam de uma correcta interpretação da Constituição. Mas a melhor forma de conseguir esse objectivo não é, obviamente, através de fórmulas que correm o risco de pisar os terrenos da inconstitucionalidade-o que, neste caso, podia ser grave porque poderiam pôr em causa o projecto de estatuto que, na globalidade, é digno de um estatuto regional e, sobretudo, porque mantém o campo de conflitos numa zona onde a prática tem demonstrado que eles existem.
Na realidade, por um lado temos a administração indirecta do Estado, através dos gestores estaduais dos institutos públicos ou empresas e, por outro, as pretensões ilegítimas do Governo Regional de exercer funções de fiscalização que não lhe foram delegadas pelo Estado.
Parece-nos lamentável que se mantenham estes campos de pequena guerrilha, onde a prática já mostrou que ela não leiva a nada, e que podem ser objecto, com boa vontade e boa fé, de soluções mais ou menos morosas, é certo, mas soluções que são sempre preferíveis à solução de enquadrar posições de força a partir de uma disposição que ou não vale nada ou, para valer alguma coisa no sentido pretendido, incorre no risco de inconstitucionalidade.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 45.°, que tem uma proposta de alteração do PCP.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, nós cremes que não vale a pena submeter esta proposta à votação porque este é dos tais aperfeiçoamentos de segundo grau e, como já vimos que a maioria nem sequer os de primeiro grau admite, não vale a pena submeter os de segundo grau à votação.

O Sr. Presidente: - É, portanto, retirada esta proposta de alteração do PCP.

Vamos votar o texto do artigo 45.° constante do texto original.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 45.°

1 - Revestem a forma de decreto regulamentar regional os actos do Governo Regional previstos na alínea b) do artigo anterior.
2 - Os decretos regulamentares regionais devem ser publicados no Diário da República.
3 - Todos os demais actos do Governo Regional e dos seus membros devem ser publicados no Jornal Oficial da Região, em termos definidos por decreto regional.

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 46.° há urna proposta de aditamento apresentada pelo PCP.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira,

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, o artigo 46.° não tem qualquer proposta de aditamento. O que há é c aditamento de um novo artigo, o 46.°-A, de maneira que, a meu ver, deve fazer-se a discussão e votação do artigo 46.° e só depois discutir e votar o aditamento do novo artigo.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o artigo 46.°

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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É o seguinte

ARTIGO 46.º

1 - A orientação geral do Governo Regional será definida em Conselho.
2 - Constituem o Conselho do Governo Regional o Presidente e os Secretários Regionais.

O Sr. Presidente: - Vamos agora apreciar a proposta de aditamento de um novo artigo, o 46.°-A, do PCP.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, com este novo artigo, cujo aditamento propomos, pretendemos obstar ao desenvolvimento de uma tendência que nos parece extremamente negativa para o tipo de institucionalização que entendemos por mais correcto do funcionamento dos órgãos regionais.
Na verdade, tem vindo a assistir-se a uma prática, a nosso ver, nociva, a uma presidencialização excessivíssima do funcionamento do Governo Regional.
Aquilo que, a nosso ver, constitucional e politicamente devia constituir um único órgão de tipo colegial está a ser transformado num órgão individual com alguns assessores.
O Governo Regional devia ser um colégio e, na verdade, neste momento, é um indivíduo assessorado por alguns adjuntos, que é o papel em que, infelizmente, têm sido transformados os Secretários Regionais.
É óbvio que isto é uma forma de dizer, mas quem observa com alguma atenção o funcionamento dos Governos Regionais, e não só o da Madeira, observa essa presidencialização do funcionamento do Governo, que não nos parece, de modo algum, salutar.
E é por isso que - aliás no seguimento daquilo que a Constituição da República exige e acautela em redação ao Governo da República, e aí com menos necessidade já que a estrutura do Governo da República é uma estrutura que consagra a existência de um Primeiro-Ministro, um Conselho de Ministros e Ministros, isto é, uma estrutura complexa em que as próprias figuras do Primeiro-Ministro e dos Ministros são autorizadas em relação ao Conselho - por maioria de razão nos parece que o regime previsto na Constituição de dar ao Plenário, ao colectivo ou ao colégio do Governo competência exclusiva para determinadas matérias se impõe no caso dos Governos Regionais.
Daí a nossa proposta, que julgamos ir ao encontro de uma preocupação que deve ser a de todos aqueles que, mais do que o poder individual, neste caso concreto em relação aos Governos, prezam o funcionamento colegial, sobretudo quando ele é exigido pela Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Germano Domingos.

O Sr. Germano Domingos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria prestar um esclarecimento ao Sr. Deputado Vital Moreira e, neste caso, com conhecimento de causa.
Fiz parte do Governo Regional dos Açores - aliás o Sr. Deputado Vital Moreira teve o cuidado de dizer «e não só c Governo da Madeira», não referindo o Governo dos Açores, o que eu compreendo perfeitamente porque talvez não estivesse bem fundamentado- e posso esclarecer que o Governo Regional funciona colegialmente e mesmo as votações nem sempre são por unanimidade. Há votações por maioria, o que muitas vezes acontece, assim como debates muito acesos que, por vezes, se prolongam por vários dias.
Este é um testemunho pessoal que eu deixo aqui ficar na Assembleia da República para que as pessoas que me estão a ouvir -se quiserem acreditam, se não quiserem não acreditam- saibam que isto se passava assim.
Eu, pessoalmente, intervim em muitos desses debates em que se mudaram atitudes que, à partida, poderiam ser centrarias àquilo que se pretendia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, era £ó para dizer que eu tive o cuidado de frisar que me referia à generalidade dos membros do Governo Regional: e, provavelmente, a saída do Sr. Deputado Germano Domingos diminui o grau de colegialidade do Governo Regional.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - A saída foi airosa, mas não convincente.

O Sr. Vital Moreira (PCP): -- Já estava prevista, cantelarmente.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós aprovamos a proposta do Partido Comunista porque ela pretende introduzir uma norma correlativa ao artigo 203.° da Constituição, que define os poderes do Conselho de Ministros enquanto órgão colegial.
Todavia tenho uma reserva, de ordem formal, e eu perguntaria ao Sr. Deputado Vital Moreira se foi caso pensado a introdução da palavra «plenário» em vez de «conselho», porque esta corresponde à terminologia usada na Constituição c harmonizar-se-ia com os artigos 46.° e 49.° da proposta de estatuto, sobre os quais não houve qualquer proposta de alteração por parte do Partido Comunista e que referem o «conselho».
Talvez esta palavra, divergente das outras expressões usadas nos artigos 46.º e 49.° do Estatuto, possa indicar um modo de funcionamento e não um órgão. Isto é, «plenário» pode apenas ter o significado de modo de funcionamento de certo órgão.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não tem qualquer significado especial o facto de lermos usado a palavra «plenário».

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Eu supunha que «plenário» era a expressão constitucional, mas não temos qualquer dúvida em substituí-la por «conselho», embora «conselho» me pareça mais adequado à reunião de órgãos que têm autonomia política, o que não acontece com os Secretários Regionais, que segundo o entendimento que tenho, é sobretudo e apenas um colégio, é um órgão não complexo, unitário. O Governo Regional, a meu ver, só funciona como colégio e não, como acontece em relação ao Governo da República, com Primeiro-Ministro, Conselho de Ministros e Ministros individualmente considerados.
Portanto, não tem qualquer significado o facto aí termos usado a expressão «plenário», mas apenas a minha suposição, que estava a tentar confirmar mas não tive tempo, de que era mesmo essa a fórmula constitucional para os Governos Regionais. Não sei se é, e portanto não insisto, mas, de qualquer modo, «conselho» não causa qualquer problema e assim não farei questão em substituir a palavra.
Simplesmente, como esta proposta não vai ser votada favoravelmente, porque a maioria governamental não está em condições de a votar mesmo que concordasse com a solução, não vale a pena insistirmos em modificar a redacção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar esta proposta de aditamento de um artigo novo, o 46.°-A, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.

Era a seguinte:

ARTIGO 46.º

É da competência exclusiva do plenário do Governo Regional:

a) Definir as linhas gerais da política do Governo Regional;
b) Aprovar as propostas de decreto regional e os decretos regulamentares regionais;
c) Deliberar sobre o pedido de confiança;
d) Aprovar as propostas do Plano e Orçamento;
e) Aprovar os actos que envolvam diminuição de receitas ou aumento de despesas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama para uma declaração de voto.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, queria esclarecer o sentido do nosso voto.

Votámos a favor porque, segundo estamos informados, esta é a prática que é seguida na Região.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 47.° há uma proposta de alteração apresentada pelo PCP. Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, nós apresentámos uma proposta de alteração ao n.° 3 do artigo 48.°, que já deve ter chegado a todas as bancadas dos outros grupos parlamentares.
Todavia, trata-se de um erro calami, porque ela refere-se ao artigo 47.°, aquele que vamos agora discutir.
Assim, desejava que esta proposta fosse considerada relativa ao artigo 47.°, n.º 3, que vai ser discutido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Catarino, a Mesa e os grupos parlamentares não têm conhecimento dessa proposta que referiu.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Vou, então, fazê-la chegar à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Creio que ninguém tem a proposta referida pelo Sr. Deputado Luís Catarino e, portanto, é melhor aguardar um pouco.

Pausa,

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, antes de apresentar a nossa proposta relativamente ao n.° 1 deste artigo, quero chamar a atenção para o evidente lapso que existe no n.° 3 do artigo, que deve ser corrigido.
Só o entendo como lapso porque considero que não pode ser pretendido o que aí está consagrado: «Podem ser convocados para as reuniões do Governo-Regional os Secretários Regionais.» De qualquer modo, gostaria de perguntar se é possível haver reuniões do Governo Regional sem os Secretários Regionais, só com o Presidente do Governo Regional. Isto seria a confirmação total daquilo que eu vinha dizendo.

O Sr. Germano Domingos (PSD): - É Subsecretários.

O Orador: - Tomei isto como lapso, é óbvio, mas este lapso confirmava a teoria que venho desenvolvendo sobre a hiperpresidencialização do Governo Regional, que já admitia que houvesse reuniões do Governo Regional, só com o Presidente.
Mas essa presidencialização, se não resulta do n.º 3, com o lapso incómodo que aí consta, resulta desde logo, do n.° 2, que admite reuniões restritas do Governo Regional. Ó que é isto de reuniões restritas do Governo Regional? São reuniões de apenas alguns Secretários Regionais com o Presidente? E quem decide dessas reuniões? O Presidente. Quem decide com que Secretários Regionais? O Presidente.
Ora bem, estas reuniões restritas do Governo Regional, a meu ver, não deviam ter cabimento. Aliás o Governo Regional só existe como colégio dos Secretários Regionais, como conjunto dos Secretários Regionais, e a própria admissão de que o Presidente do Governo Regional possa convocar reuniões restritas do Governo é a admissão da presidencialização do Governo Regional, que, a nosso ver, é nociva e

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não é congruente com a concepção constitucional do Governo Regional.
Isto, em todo o caso, não é o mais importante a nosso ver. O mais importante é o que está consignado no n.º 1, em que, ao fim e ao cabo, a própria reunião do Governo Regional fica dependente do seu Presidente
Quando um Governo - que é, sobretudo, um colégio e um conjunto- para existir depende do respectivo Presidente é porque, na verdade, não tem autonomia face ao Presidente e isto é prova clara da sua presidencialização.
Creio que a autonomização do Governo como dal implica a existência de reuniões periódicas, independentes da vontade do Presidente do Governo Regional.
Já fizemos uma proposta semelhante em relação à proposta de estatuto da Região Autónoma da Madeira, fazemo-la também agora, e será mais uma vez lamentável -pois creio que ela não deixaria de colher o apoio de muitos Deputados na Assembleia - que ela não possa ser aprovada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Germano Domingos.

O Sr. Germano Domingos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há. de facto, um lapso de escrita no n.º 3 de que o Sr. Deputado Vital Moreira se apercebeu, onde se refere Secretários em vez de Subsecretários Regionais.
Quanto às reuniões restritas, o que se passa nos Açores -aliás credo que também aqui se passa o mesmo a nível do Governo Central, pelo menos julgo já ter lido algo nos jornais acerca disso - é que essas reuniões restritas não são deliberativas, são apenas reuniões que por vezes acontecem atendendo à dificuldade que há de transportes- e os Srs. Deputados que têm ido aos. Açores apercebem-se disso.
Eu, pessoalmente, devido à dificuldade de transportes, para ir a uma reunião plenária na ilha de S. Miguel já cheguei a estar retido quatro dias na Terceira e, para que os trabalhos não parem, fazem-se reuniões não deliberativas em que os Secretários sedeados, por exemplo, em Ponta Delgada, na Horta ou na Terceira, quando o Governo e a Assembleia Regional aí estão, reúnem com o Presidente e vão avançando alguns pontos, não deliberando, até que cheguem os outros Secretários. Quer dizer, o n.° 2 tem como fim salvaguardar esta posição e não qualquer posição deliberativa do Governo Regional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/ODE): - Sr. Presidente, já foi reconhecido que o que está consignado no n.° 3 deste artigo é um lapso e nós, à cautela, tinha-mo?, feito uma proposta sobre isso. Assim, vamos retirá-la porque o Sr. Deputado Germano Domingos reconheceu que era efectivamente um lapso.

O Sr. Presidente: - O MDP/CDE retirou a sua proposta e, assim, vamos votar somente a proposta do PCP relativa ao n.° 1.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP. do MDP./CDE e da UDP, votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

ARTIGO 47.º

1 - O Governo Regional tem reuniões periódicas e reúne extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Meneres Pimentel.

O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Era apenas para dizer que não há qualquer alteração ao n.º 3 deste artigo, pois há uma desconformidade entre o texto original e o texto que foi publicado no Diário da Assembleia da República. No texto original diz-se Subsecretários e no Diário diz-se Secretários.
Tenho aqui uma cópia do texto original que poderei fornecer à Mesa.

O Sr. Presidente: - Esse ponto está esclarecido, Sr. Deputado.

Vamos agora votar o artigo 47.° da proposta de estatuto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, do MDP/ CDE e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP e da UDP.

É o seguinte:

ARTIGO 47.º

1 - O Governo Regional reúne sempre que seja convocado pelo seu Presidente.
2 - Podem realizar-se reuniões restritas do Governo Regional sempre que a natureza da matéria o justifique.
3 - Podem ser convocados para as reuniões do Governo Regional os Subsecretários Regionais quando a natureza dos assuntos em apreciação o justifique.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira para uma declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Independentemente do lapso, a questão é que este artigo, de facto, permite e configura a possibilidade de uma presidencialização absurda do Governo Regional e não dá quaisquer garantias de um funcionamento de tipo colegial.
Ao admitir que o Plenário só reúna quando o Presidente o convoque, que pode haver reuniões restritas, substituindo portanto as reuniões plenárias, etc., nós entendemos que está aqui configurada uma possibilidade de violação da ideia que temos do que deve ser o Governo Regional e não nos basta a afirmação de que assim não acontecerá.
Com os seus actuais membros e com a prática que tem sido até agora seguida esse risco não tem existido, mas as leis não existem para situações concretas, existem para prevenir todas as situações: e o que

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aqui está não impede, de modo algum, antes abre caminho à substituição integral do Governo por uma pessoa, pelo seu Presidente, possibilidade essa que é agravada e acentuada se se ler o artigo seguinte, em relação ao qual poderíamos fazer comentários de idêntico teor, já que aí se permite que o Presidente acumule Secretarias Regionais.
É o Presidente que representa, que coordena -o que é óbvio - e que convoca as reuniões e, portanto, há aqui um acumular de potencial, de pessoalização do poder no âmbito do Governo Regional que nós entendemos que devia ser paralisado e acautelado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama, também para uma declaração de voto.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor deste artigo, especialmente do n.º 2, não por entendermos que estas reuniões restritas têm a competência deliberativa dos plenários do Governo Regional mas por entendermos
- exactamente na sequência do que apontou o Sr. Deputado Germano Domingos- que a própria natureza do arquipélago o pode justificar e também a necessidade de coordenar e tomar medidas em sectores específicos, da própria vida administrativa regional. Penso que na matéria que estamos a discutir, do ponto de vista jurídico e constitucional, não deve interferir nenhum condicionamento resultante da conjuntura política madeirense e que seria errado neste caso transpor certas situações de uma região para outra e daí deduzir para o plano do articulado deste Estatuto.

O Sr. Presidente: - Vamos interromper aqui os nossos trabalhos.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Peço a palavra. O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que não quero perturbar o almoço de cada um -estamos na hora de fazer o intervalo- mas até ao artigo 50.° julgo que não há quaisquer propostas de alteração. Com o artigo 50.° acaba o título n e eu sugeria que se votasse rapidamente os artigos 48.°, 49.° e 50.°, para os quais não há propostas de alteração e fizéssemos a seguir o intervalo para o almoço.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Nós não pomos qualquer objecção e propomos mesmo que se votem em globo esses três artigos.

O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, votar conjuntamente os artigos 48.°, 49.° e 50.° da proposta original.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

ARTIGO 48.°

1 - O Presidente do Governo Regional representa o mesmo, coordena o exercício das funções deste e convoca e dirige as, respectivas reuniões.
2 - O Presidente pode ter a seu cargo qualquer dos departamentos regionais.
3 - Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente é substituído por um dos Secretários Regionais, por ele designado.

ARTIGO 49.º

1 - O Presidente do Governo Regional, acompanhado pêlos Secretários Regionais, visitará cada uma das ilhas da Região pelo menos uma vez por ano.
2 - Por ocasião de uma das visitas referidas no número anterior, reunirá na ilha visitada o Conselho do Governo.

ARTIGO 50.º

1 - Os departamentos regionais denominam-se Secretarias Regionais e são dirigidos por um Secretário Regional, sem prejuízo do n.° 2 do artigo 48.°
2 - Os Subsecretários Regionais terão os poderes que Mies foram delegados pêlos respectivos Secretários.

O Sr. Presidente: - Estão suspensos os trabalhos, que recomeçarão às 15 horas.

Eram 13 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa para a leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É o seguinte o relatório da Comissão de Regimento e Mandatos:

Em reunião realizada no dia 26 de Junho de 1980, pelas 14 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de Deputados:

1 - Solicitada pelo Partido Socialista:

Jorge Fernando Branco de Sampaio (círculo eleitoral de Lisboa) por Luís José Godinho Cid. Esta substituição é pedida por um período de dois dias (26 e 27 de Junho, inclusive).

2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é real e actualmente o primeiro candidato não eleito ainda não solicitado na ordem de precedência da lista eleitoral de entre os apresentados a sufrágio pelo referido partido no respectivo círculo eleitoral.

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3- Foram observados todos os preceitos regimentais e legais.
4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

5 - O oriente relatório foi aprovado por unanimidade

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, há alguma objecção?
Pausa

Visto não haver, considera-se aprovado o relatório que caba de ser lido.
Srs. Deputados, vamos prosseguir a discussão do Estatuto dos Açores e vamos passar ao artigo 51.°. que tem uma proposta de substituição ao n.° 1 e [...] de eliminação do n.º 2, ambas apresentadas peio PCP. e tem outra proposta de alteração do PS relativa ao n.° 1.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, não temos muito a acrescentar àquilo que já dissemos a proposto de um problema semelhante - embora posto em termos diferentes- no Estatuto da Região Autónoma da Madeira.
Entendemos, pois, quanto ao n.° 1, que não se pode condicionar um acto do Presidente da República para além daquilo que a Constituição o condiciona. Portanto, a exigência de audição da Assembleia Regional em relação à nomeação do Ministro da República não nos parece admissível.
O mesmo se passa em relação ao n.° 2, pelo que propomos a sua eliminação.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de eliminação do PCP, relativa ao n.° 2.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos a favor do PCP. do MDP/CDE e da UDP e os votos contra do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração ao n.º 1 deste mesmo artigo, formulada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos a favor do PS, a abstenção do MDP/CDE e os votos contra do PSD, do CDS. do PCP. do PPM e dos Deputados reformadores.

A proposta de alteração era do seguinte Iteor:

1 - O Ministro da República é nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro, e ouvidos o Conselho da Revolução e a Assembleia Regional, salvo, quanto a esta, se se encontrar dissolvida, suspensa ou em intervalo de funcionamento e não for convenniente, neste caso, aguardar a sua convocação extraordinária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos relativamente à proposta de alteração do Partido Socialista porque não vimos justificada a necessidade de audição prévia da Assembleia Regional. Esta era uma dúvida que nos levantava o texto da proposta da Assembleia Regional no n.º 1 de artigo 51.º, dúvida essa que não vimos removida, antes confirmada pelo n.º 1 da proposta de alteração do Partido Socialista.
Parece que esta referência à Assembleia Regional é uma referência de caso pensado, uma vez que ela ex professo é aditada a uma texto original. Se tivéssemos uma explicação acerca da introdução desta referência, de certo que votaríamos favoravelmente a proposta de alteração do Partido Socialista. Contudo mantida a dúvida que já tínhamos quanto à expressão que vinha do texto da Assembleia Regional, em face da proposta do Partido Socialista não tivemos outra saída senão, efectivamente, abstermo-nos relativamente a essa proposta.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração do PCP relativa ao n.° 1 do artigo 51.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP. a abstenção do PS e os votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.

A proposta de alteração era do seguinte teor:

1 - O Ministro da República é nomeado pelo Presidente da República nos termos constitucionais.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do texto do artigo 51.º

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Srs. Deputados reformadores e a abstenção do PCP. do MDP/CDE e da UDP.

O texto do artigo 51.° é do seguinte teor: ARTIGO 51.º

1 - O Ministro da República é nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro, ouvidos o Conselho da Revolução e a Assembleia Regional.

2 - O Primeiro-Ministro, antes de formular a sua proposta, consultará o Governo Regional.

3 - Nas suas ausências e impedimentos, o Ministro da República é substituído, na Região, pelo Presidente da Assembleia Regional.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 52.°, que tem uma proposta de alteração do PCP e outra do PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de justificar a nossa proposta de alteração, queria dizer que é óbvio que a alínea e)

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do artigo 52.° do texto da proposta de lei tem um manifesto lapso que deve ser corrigido. Diz esta alínea: «Exonerar ou demitir, nos termos deste Estatuto, o Presidente Regional, [...]» Ora, não existe Presidente Regional mas sim Presidente do Governo Regional e, portanto, é uma matéria que deve ser corrigida. Não sei se já houve ou não algum telex com essa finalidade ...
Independentemente desse lapso, que em todo o caso não deixa de ser significativo, há um, disparate de redacção quando se diz que ao Ministro da República compete «exonerar ou demitir o Presidente do Governo Regional, os Secretários e os Subsecretários Regionais». Lá exonerar poderá, em certos termos, fazê-lo, mas demitir é que nos parece que não, pois a demissão compete à Assemblea Regional. Por isso propomos a correcção e a especificação de que o Presidente do Governo Regional só pode ser exonerado pelo Ministro da República a seu pedido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como fizemos para o Estatuto da Madeira, entendemos que o Presidente do Governo Regional não pode ser nem exonerado nem demitido. Parece-nos que é o que decorre da circunstância de, em primeiro lugar, a Constituição ser clara nesse sentido. Enquanto no mesmo artigo fala em exonerar os Secretários Regionais, não fala, necessariamente, na exoneração do Presidente do Governo Regional. Quando muito, a figura da exoneração poderá admitir-se na formulação do Partido Comunista.
Cremos que o Estatuto só tinha a ganhar se este lapso fosse corrigido, mas, se não vier a sê-lo, digamos que ele reproduz um lapso que já vem no actual Estatuto. Portanto, será uma herança do Estatuto actual, pela qual sou um pouco responsável, embora desde cedo tenha reconhecido este erro.
Contudo, devo dizer, em relação a uma observação do Sr. Deputado Vital Moreira, que na versão que eu tenho fala-se em Presidente do Governo Regional e, portanto, terá sido um lapso na publicação oficial do projecto vindo da Assembleia Regional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Meneres Pimentel.

O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de confirmar este lapso que - conforme o Sr Deputado Almeida Santos acaba de dizer- é um lapso da República e não da Região.
Gostaria ainda de acrescentar que a exoneração, doutrinalmente, é sempre a pedido: e a demissão aparece aqui como um sancionamento dos mecanismos parlamentares que levam a essa demissão.

Vozes do PSD e do PPM:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do PS ao artigo 52.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos a favor do PS, do PCP do MDP/CDE e da UDP, e os votos contra do PSD. do CDS, do PPM e dos Srs. Deputados reformadores.

A proposta de alteração era do seguinte teor:

e) Exonerar os Secretários ; Subsecretários Regionais;

i) (Nova alínea) Promover a fiscalização da constitucionalidade dos decretos e decretos regulamentares regionais.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração do PCP, relativa também ao artigo 52.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP os votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Srs. Deputados reformadores.

A proposta de alteração era do seguinte teor:

Compete ao Ministro da República:

e) Exonerar, a seu pedido, o Presidente do Governo Regional e, mediante proposta deste, os Secretários e Subsecretários Regionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 52.° do texto da proposta, mas antes disso tem a palavra o Sr. Deputado Meneres Pimentel.

O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de insistir no lapso de que - conforme foi dito há pouco- na alínea e) está escrito «Exonerar ou demitir, nos termos deste Estatuto, o Presidente Regional, [...]», mas quando V. Ex.ª põe à votação deve entender-se que é «Presidente do Governo Regional», conforme consta do original.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado, no texto da proposta está de facto «Presidente do Governo Regional».

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Requeiro que a alínea e) seja votada em separado.

O Sr. Presidente: - Vamos então proceder à votação do artigo 52.° do texto da proposta, excluindo a alínea e).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O texto do artigo, excluindo a alínea e), é do seguinte teor:

ARTIGO 52.°

Compete ao Ministro da República:

a) Marcar, de harmonia com a Lei Eleitoral, o dia das eleições para a Assembleia Regional;
b) Abrir, em representação do Presidente da República, a primeira sessão de cada legislatura e dirigir mensagens à Assembleia Regional:

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c) Assinar e mandar publicar no Diário da República os decretos regionais e os decretos regulamentares regionais;
d) Nomear, nos termos do n.° l do artigo 36.°, o Presidente do Governo Regional e, sob proposta deste, os Secretários e os Subsecretários Regionais:
e) .........................................................
f) Coordenar a actividade dos serviços centrais do Estado no tocante aos interesses da Região:
g) Superintender nas funções administrativas exercidas pelo Estado na Região e coordená-las com as exercidas pela própria Região:
h) Assegurar o Governe da Região em caso de dissolução ou de suspensão dos órgãos regionais.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea e) do mesmo artigo 52.º

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Srs. Deputados reformadores, a abstenção do PS e os votos contra do PCP. do MDP/CDE e da UDP.

A alínea e) do artigo 52.º é do seguinte teor:

e) Exonerar ou demitir, nos termos deste Estatuto, o Presidente do Governo Regional, os Secretários e os Subsecretários Regionais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira para uma declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na realidade, achamos que só uma predisposição para não aceitar nada, mesmo aquilo que parece evidente, é que pode justificar uma votação deste tipo.
Na verdade, é absolutamente contrário à autonomia admitir que o Ministro da República pode demitir o Governo. É óbvio que os actos da Assembleia Regional cuja eficácia consiste na demissão do Governo não têm de ser repetidos nem funcionam como condição de qualquer acto do Ministro da República. Têm apenas de ser conhecidos, pois, uma vez demitido o Governo, o Ministro da República deve promover a nomeação de outro.
Contudo, admitir que a demissão do Governo, por uma moção de censura, por exemplo, a rejeição do Programa do Governo ou qualquer outra coisa, depende de um voto do Ministro da República para ser eficaz é coisa que nos parece de todo em todo contrária à autonomia das próprias instituições regionais. E a maioria, na sua fidelidade ao texto do projecto, acaba por incorrer, neste caso, mima infracção, que se nos afigura grave e de todo em todo injustificável, à autonomia regional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (P$): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também a mós nos parecia mais coerente com o conceito de autonomia que temos, e também com a circunstancia de o Governo Regional responder exclusivamente perante a Assembleia Regional, que o Ministro da República não pudesse nem demitir nem exonerar o Presidente do Governo Regional.
Quanto à exoneração, admitimo-la não apenas a seu pedido, mas, como se trata de um acto de confirmação, inclusivamente da demissão que possa ocorrer por qualquer outro motivo, seria, na verdade, a formalização de uma situação anterior não criada por vontade própria do Ministro da República. De outra maneira, parece-nos que é uma restrição u autonomia e é um contra-senso, pela circunstância de o Governo Regional responder politicamente apenas perante a Assembleia da República e não, de modo nenhum, perante o Ministro da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Menores Pimentel.

O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A leitura que fiz há pouco a respeito da alínea e) é a que tem sido sempre feita, designadamente pela Comissão Constitucional.

Como referi há pouco, a demissão aparece aqui como um resultado meramente formalístico dos mecanismos parlamentares, especialmente quando for aprovada uma moção de censura ou rejeitada uma moção de confiança. E a exoneração é sempre a seu pedido e não há qualquer infracção grave à autonomia das regiões com esta Leitura que, reputo, tem sido sempre feita pêlos órgãos de prevenção da constitucionalidade dos diplomais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o texto do artigo 53.°, que não tem nenhuma proposta de emenda.

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade.

O texto do artigo 53.º é do seguinte teor:

ARTIGO 53.º

Para o desempenho das funções previstas na alínea f) do artigo anterior o Ministro da República dispõe de competência ministerial e tem assento no Conselho de Ministros, nas reuniões que tratem de assuntos de interesse para a região.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta do PS no sentido de que os artigos 54.°, 55.º e 56.° constituam números de um só artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Retiramos a proposta que anteriormente tínhamos formulado no sentido de que os artigos 54.°. 55.º e 56.º constituam números de um só

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artigo, pois tratava-se apenas de uma melhoria sistemática, uma vez que na verdade não estamos a descer a esse pormenor de aperfeiçoamento.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, não há propostas de aliteração paira os artigos 54.°, 55.° e 56.°, e por isso vamos fazer a votação conjunta desses três artigos.

Submetidos à votação foram aprovados por unanimidade.

O texto dos artigos 54.°. 55.º e 56.° é do seguinte teor.

ARTIGO 54.º

Dos actos administrativos definitivos e executórios do Governo Regional e dos teus membros caberá recursos para o Supremo Tribunal Administrativo.

ARTIGO 55.º

Dos actos administrativos definitivos e executórios dos, órgãos administrativos não referidos no artigo anterior caberá recurso contencioso, em primeira instância, para a Auditoria Administrativa de Lisboa, e desta para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos da lei.

ARTIGO 56.º

O disposto nos dois artigos anteriores não prejudica o que vier a ser estabelecido por lei, ao abrigo do artigo 8.° deste Estatuto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta de eliminação do n.° 2 do artigo 57.º, apresentada pelo MDP/CDE.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O n.° 2 do artigo 57.° trata de matéria de execução fiscal, que está essencialmente contemplada no Código de Processo das Contribuições e Impostos. Mas com esta referência ao Código de Processo das Contribuições e Impostos e «diplomas complementares» não sabemos bem o que é que se tem em vista com esta última referência aos diplomas complementares.
Aceitamos que o Código de Processo das Contribuições e Impostos pode, essencialmente sob o ponto de vista processual, dar execução ao disposto no n.° 1 do artigo 57.°, mas não temos nenhuma informação acerca do que é a legislação complementar. Imaginamos que seja legislação complementar de natureza processual; mais ainda, de natureza processual executiva.
Contudo, o que é cento é que essa especialidade da legislação decorre dos princípios de especialidade já consagrados no próprio Estatuto, nomeadamente nos artigos 8.° e 9.°, que se referem à organização judiciária e ao sistema fiscal. Portanto, parece-me que esses artigos 8.° e 9.° garantem a especialidade relativamente aos diplomas que em matéria de execução fiscal devem ser aplicados na Região Autónoma. Parece que há uma redundância no n.° 2 do artigo 57."
Sr. Presidente, isto também é uma preocupação de aperfeiçoamento do texto. Não vamos dizer que é uma inconstitucionalidade ou uni erro, mas apenas uma tentativa de aperfeiçoamento técnico do texto.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de eliminação do n.° 2 do artigo 57.n, apreesntada pelo MDP/CDE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos a favor do MDP/CDE, a abstenção do PCP e da UDP e os votos contra do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Srs. Deputados reformadores.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o texto do artigo 57.º

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM. dos Srs. Deputados reformadores e da UDP c a abstenção do MDP/CDE.

O texto do artigo 57.º é do seguinte teor:

ARTIGO 57.º

1 - A cobrança coerciva de dívidas à Região será efectuada nos termos da das dívidas ao Estado, através do respectivo processo de execução fiscal.
2 - Com as necessárias adaptações, aplicam--se à cobrança coerciva das dívidas à Região as normas constantes do Código de Processo das Contribuições e Impostos e diplomas complementares.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o texto do artigo 58.°, para o qual não há nenhuma proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O texto do artigo 58.° é do seguinte teor:

ARTIGO 58.º

1 - A pronúncia da Assembleia Regional sobre projectos e propostas de lei apresentados à Assembleia da República, e relativos a questões da competência desta que respeitem à Região, incidirá sobre matérias de interesse específico como tais definidas no artigo 27.° e efectuar-se-á no prazo máximo de trinta dias, se o Plenário estiver em funcionamento, ou de sessenta dias, se o não estiver.
2 - Para os efeitos do disposto no número anterior poderá a Assembleia ser convocada extraordinariamente pelo seu Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 59.° tem uma .proposta de eliminação do PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto não compreendemos este artigo, pois não sabemos se a ideia é que a execução das leis no território da Região será sempre assegurada pelo Governo Regional.

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Esta expressão não pode ter o sentido - que obviamente seria o pior- de afastar a competência dos tribunais. Mas é também evidente que a execução das leis é assegurada num sentido pêlos .tribunais e não por qualquer tipo de governo.
Contudo, mesmo no único sentido razoável que isto pode ter - que é a execução administrativa, na parte que depende da Administração-, é óbvio que isso só é assim na parte em que as atribuições administrativas então regionalizadas. Portanto, não pode de modo nenhum aplicar-se às áreas em que a administração na Região incumbir ao Estado e à República.
O artigo, além de infeliz e equivoco, parece-nos incorrecto e por isso propusemos a sua eliminação.

O Sr. Presidente: - Então vamos votar a proposta de eliminação apresentada pelo PCP ao artigo 59.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos»a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP e os votos contra do PSD, do PS. do CDS, do PPM e dos Srs. Deputados Reformadores.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o texto do artigo 59.º

Submetido à votação, foi aprovado, com o& votos u favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Srs. Deputados Reformadores e a abstenção do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O texto do artigo 59.º é do seguinte teor:

ARTIGO 59.º

o âmbito das competências próprias dos órgãos regionais, a execução das leis no território da Região, independentemente do órgão de que são originárias, será assegurada pelo Governo Regional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 60.° tem apenas uma proposta de alteração do PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O objectivo da nossa proposta era aperfeiçoar e tirar uma dimensão de equívoco que a proposta regional tem. Na verdade, não concordamos que se diga «protocolos de colaboração permanente», pois a nosso ver a designação rigorosa era «protocolos de consulta permanente.»

Contudo, tendo em vista que isto era um aperfeiçoamento de segundo grau e, como já tivemos ocasião de ver, nem os de primeiro grau são admitidos, não insistimos na proposta e portanto requeremos que ela não seja votada.

O Sr. Presidente: - Visto a proposta de alteração do PCP ter sido retirada, vamos votar o texto do artigo 60.°

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, dos Srs. Deputados Reformadores e da UDP e a abstenção do PCP e do MDP/CDE.

O texto do artigo 60.º é do seguinte teor:

Artigo 60.º

Tendo em vista o exercício efectivo dos direitos de audição e participação conferidos à Região, o Governo da República e o Governo Regional elaborarão protocolos de colaboração permanente sobre matéria de interesse comum - ao Estado e à Região, designadamente sobre:

a) Situação económica e financeira nacional:
b) Definição das políticas fiscais, monetária e financeira:
c) Adesão ou integração do País em organizações económicas internacionais;
d) Trabalhos preparatórios, acordos, tratados e textos de direito internacional;
e) Benefícios decorrentes de tratados ou ide acordos internacionais que digam directamente respeito à Região;
f) Lançamento de empréstimos internos;
g) Prestação de apoios técnicos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto o artigo 61.º não ter qualquer proposta de alteração, vamos votar o texto do artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Srs. Deputados Reformadores e a abstenção do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O texto do artigo 61.º é do seguinte teor:

ARTIGO 61.º

Constituem, designadamente, matérias de direito internacional, geral ou comum, respeitando directamente à Região, para efeitos do artigo anterior:
a) Utilização do território regional por entidades estrangeiras, em especial para bases militares;
b) Protocolos celebrados com a NATO e outras organizações internacionais, em especial sobre instalações de natureza militar ou paramilitar;
c) Adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia;
d) Lei do mar:
e) Utilização da Zona Económica Exclusiva;
f) Plataforma continental;
g) Poluição do mar;
H) Conservação e exploração de espécies vivas;
i) Navegação aérea;
ii) j) Exploração do espaço aéreo controlado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira para uma declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos na votação do artigo 61.° não porque discordemos deste elenco de matérias em que os eventuais tratados internacionais

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possam ser de interesse directo para a Região, mas porque, além de, por um lado, nos parecer uma definição maximalista, pode, por outro lado, deixar de fora matérias igualmente importantes e, sobretudo, porque, como é óbvio, estas matérias só são de interesse directo para a Região quando tenham a ver com a Região.
Se se tratar de um tratado sobre qualquer destas matérias em que a Região não tenha nenhuma ligação orgânica directa, não sei por que é que a Região há-de ter alguma coisa a ver com eles só pelo facto de estas matérias estarem elencadas nestas sucessivas alíneas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto o artigo 62.° não ter propostas de alteração vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O texto do artigo 62.º é do seguinte teor:

ARTIGO 62.°

A participação nas negociações de tratados e acordos internacionais que digam respeito à Região realizar-se-á através de representação efectiva na delegação nacional que negociar o tratado ou acordo, bem como nas respectivas comissões de execução ou fizcalização.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 63.° tem uma proposta de alteração do PCP e outra do PS.

Estão em discussão.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos votar a proposta de alteração do PS, que é a primeira.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP e os votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Srs. Deputados Reformadores.

A proposta de alteração era do seguinte teor:

1 - A realidade natural, económica e social que cada ilha constitui reflectir-se-á progressivamente na organização administrativa do arquipélago, numa aglutinação de funções destinadas a melhor servir a população respectiva e a incentivar a unidade regional.

2 -............................................................

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração do PCP.

Contudo, antes da votação, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta de alteração está prejudicada e, além do mais, também era uma das tais propostas de aperfeiçoamento de segundo grau. Portanto, por maioria de razão, não vai, obviamente, ser aprovada e não vale a pena insistir.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos passar à votação do texto do artigo 63.°.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O texto do artigo 63.º é do seguinte teor:

ARTIGO 53

1 - A realidade natural, económica e social que cada ilha constitui reflectir-se-á progressivamente na organização administrativa do arquipélago, numa aglutinação de funções destinadas a melhor servir a população respectiva e, simultaneamente, a incentivar a unidade do povo açoriano.

2 - Nas ilhas em que houver mais de um município promover-se-ão formas institucionalizadas de cooperação intermunícipal que assegurem uma visão global dos .problemas da ilha, bem como a satisfação de necessidades e de interesse comuns.

O Sr. Presidente: - O artigo 64.° não tem propostas de emenda e por conseguinte vamos passar à votação desse artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O texto do artigo 64.° é do seguinte teor:

ARTIGO 64.°

Nas ilhas em que exista mais de um município funcionará um órgão de natureza consultiva denominado conselho de ilha.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 65.° há três propostas de alteração, do PS, do PCP e do MDP/CDE, respectivamente.
Estão em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart. Neste momento reassumiu a presidência o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando discutimos na generalidade as duas propostas de Estatutos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, um dos comentários que fizemos, para além de citarmos que em relação ao dos Açores havia aquilo a que poderíamos chamar o respeito formal das normas constitucionais, foi o de que não havia, de facto, uma forma claramente expressa de identificação com as linhas programáticas da nossa Constituição. Embora referindo que na generalidade merecia a nossa simpatia, citámos na altura que uma das características deste Estatuto dos Açores era a de precisamente dar a ideia de que nos Açores não existiam trabalhadores. Pensamos que esta é uma grande ausência, na medida em que em todo o articulado há apenas uma única referência muito vaga, um pouco mais à frente, quando se reporta ao projecto constitucional. E é, inclusive, como se, no fundo, fosse perfeitamente ignorada a participação das próprias populações no processo poli-

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(...) tico, na vida do seu dia-a-dia, aspecto que é de tacto uma das grandes conquistas de Abril.
Penso que neste artigo ora em discussão havia uma oportunidade de, por algum modo, contribuir um pouco quanto a esta ide a no projecto de Estatuto. Aliás, em propostas, salvo erro formuladas pelo PCP, relativamente â estrutura do planeamento há também um claro apontar para formas de participação popular em relação ao planeamento de natureza nacional, de acordo, aliás, com os termos da Constituição.
Por outro lado, em relação à proposta apresentada pela Assembleia Regional dos Açores, também já referimos que no geral consideramos ser uma inovação importante toda esta filosofia de considerar a ilha como realidade natural económica e social, pois que deste modo se caminha inclua vãmente para alterar d divisão administrativa do arquipélago.
Em relação ao conselho de ilha a alínea b) do n.º 1 da proposta da Assembleia Regional aponta da sua composição, para além dos presidentes das assembleia e das câmaras municipais que existiam em cada uma das ilhas, por três pessoas idóneas, de reconhecida competência sobre os problemas locais, e o n.º 2 indica que devem ser escolhidas por acordo dos presidentes das assembleias e das câmaras municipais. A nossa proposta alternativa era a de por algum modo, permitir uma mais directa participação da população em relação a este conselho de ilha com atribuições consultivas e que nos parece importante valorizar como órgão que pode, de facto, contribuir para a unidade em cada uma das ilhas. E conhecemos, nomeadamente em relação a ilhas pequenas com mais de um concelho, como há, de facto, dificuldades na própria unidade da ilha e como há situações permanentes de conflito entre as zonas dos diversos concelhos.
Os conselhos municipais, por definição da Lei das Autarquias Locais, representam cidadãos vindos de várias esferas de interesses e, nomeadamente se forem constituídos correctamente dentro de um espírito democrático, deverão ler representantes do movimento sindical ou de comissões de trabalhadores das zonas, para além de cooperativas e de organizações de pequenos e médios agricultores, etc. Daí que, em relação à alínea b), a nossa proposta alternativa seja no sentido de que o conselho de ilha seja constituído, para além dos presidentes das assembleias e das câmaras municipais, por três cidadãos eleitores, eleitos em reunião conjunta dos conselhos municipais da ilha. para garantir a impossibilidade de candidatura de elementos que estejam feridos por alguma incapacidade eleitoral.
Pode dizer-se que isso poderá ir um pouco para além das atribuições próprias dos conselhos municipal. Parece-nos, no entanto, que, sendo os conselhos municipais já em si órgãos consultivos, dar-lhes esta possibilidade não é forçar a sua competência, nomeadamente porque não fere a competência de quaisquer outros órgãos: isto é, pelo facto de expressarem diferentes estratos sociais e profissionais, os conselhos municipais terem a possibilidade de serem eles a escolher os elementos que, para além dos presidentes das câmaras e dos precedentes das assembleias municipais, devam constituir o conselho consultivo da ilha.
O Partido Socialista apresenta uma proposta alternativa ao Estatuto que não merece o nosso total acolhimento. Bem sei que em relação à proposta do estatuto há um desequilíbrio entre o que é a representação por cidadãos e a representação por presidentes. Nomeadamente, o conselho da ilha de S. Miguel seria composto por dez presidentes e apenas três cidadãos. Mas, de qualquer maneira, parece--nos que há que ter em conta a realidade política e que os presidentes das câmaras - e posso dizer que, em princípio, também os presidentes das assembleias municipais - expressarão o sentido do voto político das populações locais. Portanto, na medida em que este conselho consultivo também tem de algum modo funções de coordenação no que se refere à apreciação comum de problemas gerais da ilha, é pertinente e é natural que sejam de facto elementos saídos directamente do voto que tenham a maioria. E foi nesse sentido que optámos na nossa proposta por um número fixo de três cidadãos, como na proposta da Assembleia Regional dos Açores, em vez de um número variável, consoante o número de municípios.
Ainda em relação à proposta da alínea b), e conhecendo a realidade das ilhas, parece-nos que esta alínea tem uma redacção muito perigosa ao citar «três pessoas idóneas de reconhecida competência sobre os problemas locais». É que com esta redacção acabaremos seguramente por ter nos conselhos de ilha não pessoas identificadas com os interesses globais da ilha, não naturalmente pessoas com um largo prestígio popular, mas com certeza pessoas do género do Sr. Engenheiro ligado aos problemas florestais, ou do Sr. Engenheiro-Agrónono, ou do Sr. Engenheiro que está ligado às questões portuárias, ou do Sr. Dr. Médico que dá volta aos vários pontos aã ilha recebendo galinhas nas várias visitas que vai fazendo.
Penso, de facto, que é um perigo esta forma de redacção da alínea ò) do artigo 65.°. pois que conduz necessariamente a uma escolha excessivamente elitista destes cidadãos que deviam estar ligados à população de cada uma das ilhas.

O Sr. Germano Domingos (PSD): - Dá-me licença. Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Germano Domingos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pela consideração que me merece o meu amigo Herberto Goulart, açoriano como eu, não há dúvida de que tenho de fazer aqui algumas considerações.
O Sr. Deputado disse que as pessoas referidas na alínea b) são designadas por acordo dos presidentes das assembleias e dos municípios, ou seja, que as pessoas idóneas são nomeadas por acordo, mas e não se chegar a acordo essa designação pode até ser feita por votação. No entanto, como sabe, nas eleições para as autarquias locais essas pessoas são eleitas pelo povo das ilhas, das freguesias, portanto por pessoas que conhecem quem vão eleger, e depois são esses que vão designar por acordo as tais três pessoas idóneas.
Mas, além disso, há ainda uma coisa que eu queria esclarecer. É que também na proposta do MDP/CDE (...)

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(...) a expressão utilizada foi a de «pôr três cidadãos eleitores» e não diz se são ou não trabalhadores. Portanto, diz a sua proposta, e mirto bem, que são eleitores, e não se fala em trabalhadores, porque o Sr. Deputado Herberto Goulart sabe tão bem como eu que nas ilhas dos Açores são todos praticamente trabalhadores, sejam rurais, prescadores ou até todos os outros; naquelas ilhas pouca gente está à boa vida e trabalha mesmo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como mais ninguém pede a palavra, vamos votar globalmente a proposta de alteração do PS, se não houver inconveniente.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos ,2 favor do PS, votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP. do MDP/CDE e da UDP.

Era a seguinte:

ARTIGO 65.º

O conselho de ilha é constituído.

a) Pelos presidentes das assembleias e das câmaras municipais da respectiva ilha;
b) Por três delegados concelhios eleitos, de entre os munícipes, por cada uma das assembleias municipais.

O Sr. Presidente - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração formulada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP, votos contra do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do MDP/CDE e da UDP.

Era a seguinte:

ARTIGO 65.º

O conselho de ilha é constituído:

a) Pelos presidentes das assembleias municipais e câmaras municipais:
b) Por cinco membros designados por cada uma das assembleias municipais.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração do MDP/CDE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS e do PCP.

Era a seguinte:

b) Por três cidadãos eleitores, eleitos em reunião conjunta dos conselhos municipais da lha.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o texto do artigo 65.°, tal como consta da proposta da Assembleia Regional dos Açores.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra da UDP e a abstenção do PS. do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO 65.º

1 - O conselho de ilha é constituído:

a) Pelos presidentes das assembleias e das câmaras municipais da respectiva ilha e, quando exista, pelo delegado do Governo Regional, este sem direito a voto;
b) Por três pessoas idóneas, de reconhecida competência sobre os problemas locais.

2 - As pessoas referidas na alínea b) do número anterior são designadas por acordo dos presidentes das assembleias e das câmaras municipais com assento no respectivo conselho.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Abstive menos em relação a este artigo porque, embora concordando com a existência deste órgão consultivo de cooperação intermunicipal, extremamente necessário para o desenvolvimento de cada uma das ilhas dos Açores, entendemos que a uma composição, e designadamente a forma de escolha de alguns dos seus componentes, pode na prática, vir a revelar-se como algo débil.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 66.°, sobre o qual há uma proposta de alteração do PS e outra do PCP.

Estão em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Queria apenas dizer que nos parece pouco consentâneo com a natureza de órgãos autárquicos a criação de um conselho de natureza consultiva que formule recomendações aos órgãos das autarquias. Por isso formulámos uma alteração no sentido de as recomendações poderem ser mantidas, mas quando dirigidas ao Governo Regional e não aos órgãos das autarquias. N3o obstante, é também apenas um reparo técnico.

O Sr. Presidente: - Se mais ninguém deseja usar da palavra, vamos votar a proposta de alteração formulada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS e do MDP/CDE. votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

ARTIGO 66.°

Compete ao conselho de ilha:

a)- Formular recomendações ao Governo Regional e emitir pareceres sobre quaisquer matérias de interesse para a ilha:

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b) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por decreto regional.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração formulada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e do MDP/CDE. votos contra do PSD. do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

ARTIGO 66.º

Compete ao conselho de ilha:

a) Analisar os interesses globais da ilha e sobre eles emitir pareceres:
b) Formular recomendações ao Governo Regional

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, resta votar o texto constante da proposta da Assembleia Regional dos Açores

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS. do PCP e do MDP/CDE

É o seguinte:

ARTIGO 66.º

Compete ao conselho de ilha:

a) Formular recomendações aos órgãos de autarquia e emitir os pareceres que lhe sejam solicitados pelo Governo Regional sobre quaisquer matérias de interesse para a ilha:
b) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por decreto regional.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria fazer uma muito rápida declaração de voto.
Pareceu-nos que o conselho de ilha vinha numa sequência lógica, digamos assim, da criação desta nova imagem administrativa, que é a ilha, mas com as funções acabadas de aprovar pela maioria pensamos que se esvaziou um bocado a sua competência, não só pelo aspecto de o pôr a fazer recomendações aos órgãos da autarquia, como já foi aqui referido, como, nomeadamente, pela questão de se prever a emissão de pareceres apenas a solicitação do Governo Regional. Isto é, retira-se a possibilidade da espontaneidade na intervenção dos conselhos de ilha sobre as matérias de interesse geral da ilha, como, aliás, constava de propostas alternativas que aqui foram votadas e rejeitadas.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (POP): - Sr. Presidente, na velocidade com que este diploma tem sido votado - e nós não estamos contra essa verdade, néon a queremos imitar, temos de corrigir de vez em quando alguns «despistes». Efectivamente, nós, em relação a este artigo, votámos contra a alínea a) e abstivemo-nos quanto à alínea b). Em relação à alínea a) votámos contra, porque ela é uma alínea, não mínimo, confusa e não se percebe bem a que autarquias está referida esta recomendação. Se se trata das autarquias locais dos municípios, naturalmente votámos contra: e se se trata de autarquia regional, não percebemos qual é o sentido da alínea a) e, por isso, também não poderíamos votar a favor. Fica, portanto, agora e aqui esclarecido o nosso voto: em relação ao artigo 66.º demos o nosso voto contra à alínea a) e a nossa abstenção quanto à alínea b). E isto para não perdermos mais tempo.

O Sr. Presidente: - Fica feita a rectificação quanto ao voto do PCP.
Srs. Deputados, os artigos 67.º a 69.º não têm qualquer proposta de alteração, pelo que, se não houver inconveniente, sugeria que se procedesse à votação global.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

ARTIGO 67.º

1 - A presidência do conselho de ilha cabe, alternadamente, por períodos aguais de um ano. aos presidentes das assembleias municipais.
2 - O primeiro mandato será atribuído ao presidente da assembleia municipal mais antigo.

ARTIGO 68.º

O conselho de ilha reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre* que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros, ou ainda por solicitação do Governo Regional.

ARTIGO 69.º

O conselho de ilha reúne na sede do município do seu presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao antigo 70.° há apenas uma proposta de eliminação do PS.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um dos problemas mais complexos da administração nos Açores é o de conciliar a realidade regional com a realidade de cada ilha e, para além do mais, articular de forma correcta os serviços da administração regional com a administração municipal autárquica sem perda da autonomia dos órgãos de poder local.

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Acontece que esta proposta oriunda da Assembleia Regional dos Açores sobre a criação de um delegado do Governo Regional em cada ilha, com funções de coordenação dos serviços periféricos de cada uma das secretarias regionais naquela ilha e também com funções de ligação ao poder municipal, visto que lhe é facultada a participação no conselho de ilha, poderá, a prazo, vir a traduzir-se em modalidades de centralismo interno no próprio espaço regional que não podemos, de forma alguma, aceitar. Esta é uma figura decalcada da figura dos governadores civis que foram extintos, e bem, nas ilhas em virtude da extinção dos distritos autónomos e parece-me que é uma cópia que nada beneficia a transposição do sistema autonômico da região para cada uma das ilhas. É uma opção que o futuro demonstrará ser de cunho centralista e não uma opção descentralizadora e autonomista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Germano Domingos.

O Sr. Germano Domingos (PSD): - Sr. Presidente, Sus. Deputados: Estranho esta intervenção do Sr. Deputado Jadime Gama, embora esteja no direito de a fazer - penso, aliás, que deve fazer todas as intervenções que quiser e até tem colaborado muito bem com todos os Deputados nesta Assembleia para o bom seguimento destes .trabalhos. No entanto, lembro-me perfeitamente, e penso que todos se lembrarão, de que o Partido Socialista, a nível da Região Autónoma dos Açores, sempre insistiu para que se criasse um. coordenador e um delegado de ilha nos Açoreis. E agora é de estranhar que aqui na Assembleia da República venha dizer que esse delegado não é necessário.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para dar um breve esclarecimento ao Sr. Deputado Germano Domingos. O PS nunca preconizou nos Açores, nem em qualquer outra parte, a existência destes delegados de ilha, sempre se opôs a essa ideia e não incluiu semelhante ideia, como era, aliás, coerente, no projecto que apresentou à Assembleia Regional dos Açores. E queria dizer ainda que também nessa Assembleia votou contra este antigo, exactamente em virtude da filosofia que acabei de exprimir.

O Sr. Germano Domingos (PSD): - Teve a ideia, mas depois desistiu.

O Sr. Presidente: - Como não há mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 70.°, formulada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o texto constante da proposta da Assembleia Regional dos Açores.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores, votos contra do PS e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

ARTIGO 70.°

1 - Em cada ilha deve, sempre que as circunstâncias o aconselhem, ser nomeado um delegado do Governo Regional1, que o representará, exercerá as competências e assegurará os serviços que lhe forem cometidos por lei, regulamento ou delegação.
2 - O delegado do Governo Regional coordenará a acção das delegações das Secretarias Regionais previstas no artigo 71.°

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma muito rápida declaração de voto, só para dizer que não vemos grandes riscos, como os que foram invocados, de que estas duas disposições pudessem corresponder a formas de centralização interna. Pensamos que pode até ser positivo em termos não só de ligar melhor cada ilha ao Governo Regional como de levar a um melhor conhecimento do Governo Regional em relação a cada ilha mas muito especialmente -e esse é o aspecto que nos parece ser mais importante- no sentido de tentar facilitar os contactos entre o Governo Regional e cada uma das ilhas, na medida em que se trata, fundamentalmente, digamos assim, de uma coordenação dos diversos serviços regionais em cada uma das ilhas. Pensamos que pode, por algum modo, contribuir talvez para aquilo que muitas vezes se refere e quer é a frequência de deslocação de todos os funcionários pelas características de dispersão nas várias lhas, e, assim, pode, de facto, concentrar-se numa pessoa a melhor ligação entre os serviços de cada uma das «lhas e o Governo Regional.

O Sr. Presidente: - Como não há mais declarações de voto, vamos passar ao artigo 71.°, que tem uma proposta de eliminação dos seus n.ºs 2 e 3, formulada pelo PS.

Está em discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, passamos imediatamente à votação. Vamos votar em primeiro lugar o n.° 1 do texto da proposta da Assembleia Regional dos Açores.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

ARTJGO 71.º

1 - Em cada ilha podem funcionar delegações das Secretarias Regionais.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação dos n.ºs 2 e 3, formulada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, resta votar o texto dos n.ºs 2 e 3, tal como constam da proposta da Assembleia Regional dos Açores

Submetidos à votação, foram aprovados com votos a favor do PSD, do CDS. do PPM, do MDP/CDE dos Deputados reformadores e a abstenção do PS e do PCP.

São os seguintes:

2 - Os serviços de apoio geral às diversas delegações podem ver comuns e ficarão na dependência do delegado do Governo Regional.
3 - As delegações das Secretarias Regionais podem ser, em cada ilha, aglutinadas, na medida em que o volume das suas actividades o justifique, e nesse caso funcionarão na dependência do delegado do Governo Regional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os artigos 72.°, 73.°, 74.° e 75.º não têm quaisquer propostas de alteração. Há alguma objecção a que a votação desses artigos, tal como constam da proposta, se faça globalmente?

Pausa.

Como ninguém se opõe, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

ARTIGO 72.º

Os órgãos regionais podem criar os serviços e os institutos públicos, que se mostrem necessários à administração da Região.

ARTIGO 73.º

1 - A organização administrativa regional deve reger-se pêlos princípios da descentralização e da desconcentração de serviços;
2 - Procurar-se-ão soluções maleáveis adaptadas aos condicionalismos de cada ilha, com vista a uma actividade administrativa rápida e .eficaz, sem prejuízo, porém, da qualidade dos serviços prestados e da unidade de critérios perante os cidadãos.

ARTIGO 74.º

Os serviços regionais integram-se nas Secretarias Regionais, ou ficam sob tutela dos Secretários Regionais, de acordo com os sectores a que pertencerem.

ARTIGO 75.º

1 - Haverá quadros regionais de funcionalismo nos diversos departamentos dependentes do Governo Regional e quadros únicos interdepartamentais nos serviços, funções e categorias em que tal seja conveniente.
2 - A capacidade para o exercício de funções públicas nos serviços regionais, o regime de aposentação e o estatuto disciplinar são os definidos pela lei geral.
3 - As habilitações literárias, a formação técnica e o regime de quadros e carreiras dos funcionários dos serviços regionais reger-se-ão pêlos princípios fundamentais estabelecidos para os funcionários do Estado.
4 - O número e a dimensão dos quadros regionais devem obedecer a critérios de economia de meios, de qualificação e de eficiência profissional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 76.º há uma proposta de alteração formulada pelo PS.

Está em discussão.

Pausa.

Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votar a proposta de alteração do PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.

Era a seguinte:

ARTIGO 76.º

É assegurado, em termos a regulamentar, por decreto-lei1 do Governo, o direito de ingresso dos funcionários e agentes dos quadros regionais nos quadros estaduais e o direito de ingresso dos funcionários e agentes do Estado nos quadros regionais, sem prejuízo dos direitos adquiridos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o texto do artigo 76.° tal como consta da proposta original.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS. do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS e do PCP.

É o seguinte:

ARTIGO 76.º

É assegurado, em termos a regulamentar, o direito de ingresso dos funcionários e agentes dos quadros regionais nos quadros estaduais e o direito de ingresso dos funcionários e agentes do Estado nos quadros regionais, sem prejuízo dos direitos adquiridos em matéria de antiguidade e de categoria profissional.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar de termos votado favoravelmente o artigo 75.º melhor seria que os n.ºs 2 e 3

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(...) não especificassem as matérias que têm de ser definidas per lei em matéria de regime do funcionalismo e que tem de ser estabelecido para os funcionários do Estado. Porque, em nosso entender, trata-se de um regime geral que é necessariamente da competência desta Assembleia e portanto todos esses direitos têm de ser definidos por lei e não apenas os mencionados aqui.
Em relação ao artigo 76.º acontece um pouco o mesmo e parece-nos que a ressalva dos direitos adquiridos não será apenas em matéria de antiguidade e de categoria profissional, mas todos os direitos adquiridos, como é óbvio. Essa a primeira razão porque propusemos uma alternativa de redacção, mas também porque nos parece que, tratando-se de matéria reservada à competência desta Assembleia, o poder de regulamentar deveria ficar também reservado ao Governo Central. É um ponto de vista, não quer dizer que o texto que vem na proposta dos Açores esteja errado, mas parecia-nos que seria uma melhoria considerável se tivesse sido contemplada a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto. tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: queria numa curta declaração de voto dizer que votámos favoravelmente a proposta do Partido Socialista porque nesta matéria gostaríamos de ver definida a questão, que pensamos ser fundamental, de quem é que regulamenta. É que na proposta da Assembleia Regional diz-se que é «assegurada em termos a regulamentar» mas não se diz por quem. É evidente que talvez pudesse ser discutível quem seria o autor deste regulamento, mas o que não é discutível é que não se deve fazer numa lei destas uma afirmação sem se dizer quem regulamentará. Por isso nos abstivemos.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apodámos a proposta formulada pelo Partido Socialista porque resolvia uma duvida grave quanto a saber qual era a entidade com competência para fazer a regulamentação prevista e porque resolveria uma inutilidade com a eliminação das últimas expressões da disposição, se não resolveria mesmo uma coisa que pudesse apontar para determinadas faltas que depois fossem graves de encarar no desenvolvimento futuro da aplicação do Estatuto. Estas as razões que nos levaram a apoiar a proposta do Partido Socialista.
Não votámos, todavia, contra o texto da proposta da Assembleia Regional porque de toda a forma pensamos que esta é uma matéria que entendemos dever ser regulada e fazemos um voto por que seja entendido no futuro que realmente é através de decreto-lei do Governo que os órgãos regionais da Região Autónoma dos Açores vão entender que deve regulamentar-se a matéria prevista no artigo 76.°.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 77.° há apenas uma proposta de eliminação do PCP.

Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 77.° da proposta da Assembleia Regional ou, na melhor das hipóteses, não quer dizer nada, ou poderá querer dizer qualquer coisa que não é útil e que será até prejudicial. Em nosso entender, e em matéria de plano, é óbvio que a política de desenvolvimento económico da Região tem Tinhas específicas e se alguma coisa há a dizer é que ela se devia integrar na política de desenvolvimento económico nacional.
Por isso, não compreendendo a utilidade positiva deste artigo, nós propomos a sua pura e simples eliminação.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar imediatamente a proposta de eliminação do artigo 77.º formulada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora vetar o texto constante da proposta.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do MDP/CDE e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

ARTIGO 77.º

A política de desenvolvimento económico da Região terá linhas de orientação específica que assentarão nas características intrínsecas do arquipélago.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 78.° há duas propostas, uma de substituição do PS e uma de aditamento do MDP/CDE.
Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dentro da tentativa de solidariedade e de simplificação que estamos imprimindo à discussão deste projecto, aliás com o acordo de todos os partidos, penso que poderíamos seguir, em relação aos artigos que propomos em substituição para o regime económico-financeiro, um sistema idêntico ao que seguimos em relação ao Estatuto da Madeira. Trata-se de um conjunto de artigos que, na verdade, constituem ima unidade esquemática e que ou são aceites na sua globalidade ou não tem sentido que seja aceite um sem serem aceites os demais. Teremos muita pena de que as nossas propostas neste domínio não venham a ser aceites, porque, na verdade, representam uma melhoria técnica e até o esclarecimento de algumas duvidas que necessariamente se porão a (...)

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(...) partir do texto que nos vem dos Açores. Temos normas relativamente ao plano e à sua estrutura, um novo conceito de solidariedade que nos parece mais...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, desculpe interrompê-lo, mas o que V. Ex.ª propõe é a discussão conjunta dos artigos 77.° a 81.°, inclusive?

O Orador: - Exacto. Sr Presidente, e estava precisamente a justificar essa proposta.

O Sr Presidente: - Sc ninguém puser objecções...

O Orador: - Sr. Presidente, a minha proposta é a de que se discuta conjuntamente os artigos 77.° a 87.° e não a 81.°,mas gostaria de a justificar.

O Sr. Presidente: - Sem dúvida, Sr. Deputado, interrompi-o apenas para obter um esclarecimento da Mesa, porque supunha que era só até ao artigo 81.º afinal e até ao 87.º.
Faça favor de continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esquematizámos e estruturámos o plano e, portanto, temos uma moção de solidariedade que envolve uma ideia de reciprocidade sem a qual nos parece que a solidariedade não existe; estruturámos um regime monetário em termos mais realistas do que aqueles que vêm no projecto; focámos as receitas, as despesas e a aprovação das contas e estabelecemos uma norma especial em matéria de empréstimos externos - e isto reduzindo a uma extrema síntese. Mas como nós sabemos e ate já vimos que a maioria se encontra em pôs cão de aprovar tudo o que vem no projecto, critério que é tão respeitável como qualquer outro, pelo menos em relação a este projecto - e já não diria o mesmo quanto ao da Madeira -, não vale a pena estarmos aqui a fingir que a votação não será também no sentido da rejeição das nossas propostas.
Portanto, propomos que a discussão e votação destes artigos seja feita em globo, na medida em que constituem a tal unidade que referi há pouco e lamento que, na verdade, esta beneficiação do projecto não possa ser consagrada, embora pense que em relação ao Estatuto dos Açores haja uma razão a acrescer para justificar a atitude da maioria. Será provavelmente a preocupação de que o projecto não venha de ir aos Açores se a sessão suplementar fechar efectivamente amanhã. É que, se não houver nenhuma alteração, nem sequer de um item, o Estatuto ficará definitivamente aprovado. Se é essa a razão, respeito-a.
Parece-me, em todo o caso, que foi levada longe de mais porque se impediu o aperfeiçoamento de algumas normas, quanto mais não seja aperfeiçoamentos de carácter técnico, e este Estatuto bem merecia esses aperfeiçoamentos, porque, na verdade, é um estatuto de bom nível, que nós uma vez mais queremos destacar e distinguir em relação ao projecto tormentoso e tortuoso da Madeira que aqui discutimos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Se VV. Ex.ªs não vêem inconveniente, estão em discussão conjunta os artigos 78.° a 87.°, inclusive.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós, efectivamente, e demonstrando que temos a melhor boa vontade para rapidamente votar e concluir esta matéria, não vemos nenhuma objecção em que se discutam estes artigos todos em conjunto já que se reportam a matéria de Plano e Orçamento, ou seja, matéria económico-financeira. Também, por outro lado, porque é óbvio que a maioria não está disposta a aceitar nenhuma alteração, mesmo quando ela é procedente e mesmo quando está de acordo com a alteração proposta. As razões são para nós obscuras; porventura a razão adiantada pelo Sr. Deputado Almeida Santos não existe e penso ser perfeitamente imaginável que se convocasse uma sessão de um dia só, para a semana, por exemplo, ou daqui por duas semanas, para fazer a votação final sobre o parecer que viesse da Região Autónoma dos Açores. E não se diga que nesta matéria estatutária duas semanas significam atraso.
Portanto, a razão transcende-nos, mas o que é facto é que a maioria já demonstrou cabalmente que na matéria dos Estatutos regionais dos Açores não aceita nem aceitará nenhuma alteração, por mais clara, necessária e evidente que ela seja.
E, portanto, pensamos que valerá a pena simplesmente justificar as nossas propostas. Hás são suficientemente claras, mas, em todo o caso, queria dizer duas ou três palavras sobre o assunto. Em relação ao Plano, a nossa ideia seria a de, por um lado, caracterizar bem a sua articulação nacional e, por outro lado, evitar afirmações que são pelo menos ambíguas, como, por exemplo, as do artigo 79.°, quando se diz que o Plano tem carácter imperativo para o sector público regional e que pode ser obrigatório por contratos-programa para as empresas públicas nacionalizadas. Obviamente que para as empresas públicas nacionalizadas tudo aquilo que tiver de ser obrigatório terá de ser tratado entre o Governo Regional e o Governo da República e não através de contratos-programa entre o Governo Regional e a empresa.
Também vão no mesmo sentido as nossas propostas sobre a elaboração do Plano Regional. E nós propusemos um artigo 79.°-A. justamente com o fim de propiciar na Região instrumentos semelhantes àqueles que existem no Plano Social e que permutem a colaboração das populações, das organizações, de classe, das autarquias, etc., na elaboração do Plano Regional.
Em relação ao Orçamento algumas das propostas iriam no sentido de clarificar as regras de elaboração do Orçamento e as regras orçamentais, tornando-as semelhantes às regras que são aplicáveis ao Orçamento da República e procurando evitar algumas, disposições que ou não têm significado ou poderem ter um significado ambíguo, de constitucionalidade e valor político duvidoso. É o caso, por exemplo, dos artigos 80.° e 81.°, no que diz respeito ao suporte dos custos das desigualdades derivadas da insularidade; também, por exemplo, o artigo 85.° e em geral todos (...)

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(...) os artigos constantes desta proposta e que dizem respeito ao Plano e Orçamento da Região.
Nós pediremos que algumas alíneas desses artigos sejam votadas em separado, uma vez que, não sendo aceites as nossas propostas, como temos a certeza que não serão, nos absteremos em relação a algumas das partes do texto e votaremos contra outras que são claramente inaceitáveis. Chamo a atenção em especial para a alínea g) do artigo 82.°, em que mais uma vez, e como nós já dissemos em relação à Madeira, se coloca aqui uma disposição que ou é inconstitucional ou então não faz sentido, já que considerar como receita da Região o produto da emissão de moedas com interesse numismático é a mesma coisa que misturar com o interesse da Região a venda de pedras de vulcão dos Capelinhos, pintadas de azul ou de vermelho.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - De vermelho, de vermelho!

O Orador: - É óbvio que isto nada tem a ver com as receitas de uma região autónoma. Por isso, ou tem outros objectivos que não estão aqui claros e deve ser eliminado, ou então não tem objectivos em termos de receitas regionais e também deve ser eliminado.
Por isso, Sr. Presidente, e ditas estas breves palavras a respeito das nossas propostas e do seu sentido, nós oportunamente pediremos a votação em separado de algumas alíneas para tornar clara a nossa posição em relação à proposta que veio da Região Autonomia dos Açores.

O Sr. Germano Domingos (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Germano Domingos.

O Sr. Germano Domingos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para dar um breve esclarecimento ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira, porque numa proposta de aditamento que há do artigo 79.°-A, onde se fala da participação das organizações, das classes trabalhadoras e representativas das actividades económicas, naturalmente que aos Deputados regionais dos Açores nem sequer ocorreu introduzir aqud no Estatuto essa audição prévia, embora pudessem tê-lo feito, porque já nas leis orgânicas de algumas Secretarias vem mencionado que, aquando do Plano, primeiro são ouvidas as Secretarias que fazem blocos sectoriais para o seu desenvolvimento, que depois são levados ao plenário do Governo, e esses sindicatos e organizações de trabalhadores, pescadores e trabalhadores rurais, são ouvidos. Eu não assisti ao debate total na Assembleia Regional, mas julgo que naturalmente foi por isso que não veio aqui mencionado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, registámos com muito agrado a prática que o Sr. Deputado e ex-membro do Governo da Região
Autónoma dos Açores nos comunica. Nós apoiamos e aplaudimos essa prática, mas isso não obsta a que. e até é mais uma razão, essa prática seja consagrada no Estatuto.
Em relação ao artigo 79.°, a nossa grande objecção baseia-se na confusão que estabelece entre o carácter imperativo para o sector público regional, o que é óbvio, e o estabelecimento de contratos-programas cem empresas públicas nacionalizadas. Como o Sr. Deputado sabe, as- empresas públicas dependem do Governo da República. Por isso, se tiver de haver algum contrato, ele terá de passar por um entendimento cem o Governo da República e não directamente entre a Região e a empresa pública. Era neste sentido que gostaríamos de ver alterado o artigo 79.° No entanto, aqui, como às por as do inferno, não estamos muito preocupados e apesar de tudo continuamos a dizer que este projecto de Estatuto é digno desse nome, não tem nada de paralelo com aquela «coisa» que nós votámos em relação à Madeira.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria mais uma vez de sublinhar as palavras que no início deste debate foram ditas pelo leader da minha bancada parlamentar, Deputado Rui Pena, quando o Partido Comunista apresentou um bloco de preceitos acerca das atribuições da Região. Dissemos então que de forma nenhuma queríamos minimizar ou subalternizar o esforço e o bom senso que há em muitas dessas normas. A mesma coisa quero agoira dizer em relação ao bloco de normas acerca do regime económico e financeiro apresentado pelo Partido Socialista.
Queremos aqui afirmar, em nome da nossa bancada, que reconhecemos a validade de algumas das normas alternativas apresentadas, que, naturalmente, iriam enriquecer o Estatuto dos Açores; simplesmente, como disse o meu leader parlamentar, neste momento não estamos em posição de modificar o Estatuto que a Assembleia Regional dos Açores enviou para esta Câmara para ser votado. Esta razão não é apenas de natureza formal, visto que coloca o problema de se saber «porque é que chegámos à situação de não podermos dedicar mais tempo e cuidado para analisar este Estatuto. Salientamos desde já que esta situação é inteiramente imputável às oposições...

Vozes do PS e do PCP: - Ah!

O Orador-... principalmente ao PCP, que durante todo este tempo obstruiu e sabotou todo o andamento normal desta Assembleia, que nos teria deixado, se não fosse o seu comportamento, tempo razoável para dedicarmos mais atenção aos diplomas e normas mais importantes.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - O PCP não permitiu durante esta sessão legislativa que os trabalhos decorressem nor- (...)

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(...) malmente, adoptou todas as normas dilatórias, adoptou iodas as espécies de chicana, e agora vem aqui, cem lágrimas de crocodilo, querer beneficiar no último dia da nossa paciência e do tempo que desejaríamos dedicar aos diplomas importantes.

O Sr. Jorge Lemos (PCPV - É só asneiras!

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Era óptimo que não houvesse oposição!

O Orador: - Esta situação de afogadilho deve-se inteiramente à técnica dilatória e obstrucionista que, repito, o Partido Comunista adoptou, na sua oposição sectária e cega em relação aos trabalhos desta Assembleia

O Sr Jorge Lemos (PCP) - A Assembleia Nacional fascista e que era boa1

O Orador: - E por isso não reconhecemos qualquer idoneidade moral, e muito menos política, para o Partido Comunista lamentar o facto de não se aceitarem varias das normas por ele apresentadas e que, noutras circunstâncias, teríamos propensão para aceitar.
É isto que quero deixar bem claro nesta Assembleia.

Protestos do PCP

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Iniciarei este protesto com uma frase latina que traduzirei para evitar qualquer confusão. Quousque tandem abutere, Coissoró, palientia nostra?

Risos gerais.

Até quando o Sr. Deputado Coissoró abusará da nossa paciência? Nós compreendemos que a sua digestão ainda não esteja completa e que isso lhe dê...

O Sr Narana Coissoró (CDS): - O mau vómito!

O Orador: - para o vezo - no sentido preciso do termo anticomunista, conhecido por nós todos.

Mas se o Sr. Deputado se der ao trabalho, como qualquer dos membros desta Assembleia, de investigar quais têm sido as nossas intervenções ao longo desta sessão legislativa, verificará que o que disse não faz o mínimo sentido, nem aqui no Plenário, nem nas Comissões, nem nas reuniões dos leaders dos grupos parlamentares. Estivemos sempre dispostos a discutir fosse o que fosse e nunca tentámos obstruir qualquer discussão. Se estas propostas de Estatuto só agora sobem ao Plenário, a responsabilidade terá de ser imputada a todos e não em especial ao Partido Comunista e, Sr. Deputado, se a maioria desta Assembleia, constituída pêlos partidos da AD, incluindo, portanto, o CDS. tivesse desejado há mais tempo fazer inscrever na ordem de trabalhos a discussão dos Estatutos da Madeira e dos Açores, tê-lo-ia feito. Nós não temos ti maioria e por isso não podíamos aprovar na reunião dos leaders dos grupos parlamentares a inclusão destas matérias na ordem dos trabalhos. Donde haverá que dizer o seguinte: se estas matérias não foram discutidas antes foi por vossa inteira e única responsabilidade.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E já que comecei com uma frase latina, queria terminar com uma outra também latina: não se trata de dizer delenda est Carthago, mas delenda est maiorial

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um contraprotesto, o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que eu não vou bater o meu amigo e Sr. Deputado do Partido Comunista no latinório, porque ele sabe muito bem que as palavras dele caíram como rari nantes nesta discussão, as suas palavras não têm fundo, estão à superfície e soçobram à primeira análise. Quanto à digestão, devo dizer-lhe que conhecemos as nossas próprias digestões: só que as minhas são sempre mais leves que as suas, temos dado provas disso.

Risos.

Vozes do PCP: - Olhe que não!

O Orador: - Quanto a saber quem obstruiu os trabalhos, Sr. Deputado, a maioria nunca obstruiu os seus próprios trabalhos.

Vozes do PS e do PCP: - Oh!

O Orador: - Quem está interessado em obstruir os trabalhos são aqueles que querem que a maioria não se faça valer como maioria. É, portanto, ilógico aquilo que disse.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Veiga de Oliveira pede a palavra para que efeito?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP;: -Só para dizer que quanto a digestivos, cada um sabe o que toma!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, V. Ex.ª já protestou, houve um contraprotesto, por isso, e o Sr. Deputado que é uma autoridade em matéria de Regimento sabe-o bem, não tem o direito de usar da palavra neste momento.

Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer um protesto em relação à intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

Pedia a VV. Ex.ªs que, sempre que houver uma intervenção que seja merecedora de um protesto pedissem a palavra imediatamente após essa intervenção.
Faça favor, Sr. Deputado, pedia-lhe o favor de ser breve.

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O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Narana Coissoró acusou as oposições, embora se tivesse virado 99% para a bancada do Partido Comunista, de serem responsáveis pela situação que se está a verificar quanto à discussão dos Estatutos da Região Autónoma dos Açores e da Madeira.
Em primeiro lugar, devo esclarecer a Câmara que o projecto de Estatuto da Região Autónoma dos Açores foi aprovado, salvo erro, a 6 de Março, isto é, há três meses e meio; por isso, conforme já foi referido, já houve oportunidade de ter sigo agendado pelos partidos que tinham condições para o fazer.
Em segundo lugar, devo chamar a atenção que a maioria nos retirou direitos regimentais, tais como desenvolver uma intervenção e fixar uma ordem do dia, baseando-se na sua própria programação de trabalhos para esta sessão legislativa.
Já ouvi dizer que este é o único Parlamento do Mundo onde a maioria não é capaz de orientar e planear as actividades da Assembleia e é o único Parlamento do Mundo que é colocado perante o poder de publicação de um diploma legal. De facto, as condições em que se está a discutir este Estatuto, condições que o Sr. Deputado Narana Coissoró aceitou serenamente como situação de facto consumado, obrigam a desviar esta Assembleia dos seus poderes legislativos, dando possibilidade ao Estatuto da Região Autónoma dos Açores, aprovado na Assembleia Regional, de vir a ser publicado. Estamos aqui a discutir o Estatuto sob um ponto de vista positivo e o que verificamos é que, por impossibilidades que não nos podem ser imputáveis, nenhuma das nossas sugestões foi considerada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um contraprotesto, o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, queria apenas dizer que o protesto do MDP/CDE, como sempre, se integra dentro do domínio das críticas que fiz ao PCP. Por isso, aquilo que disse em relação ao PCP aplica-se, palavra por palavra, ao MDP/CDE. Não faço qualquer distinção entre as duas políticas ou actuações e por isso não me sinto na necessidade de fazer um contraprotesto, porque aquilo que tinha para dizer ao MDP/CDE já o disse ao PCP, e eles, naturalmente, tomam nota disso.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Veiga de Oliveira pede a palavra para que efeito?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Agora, Sr. Presidente, tenho direito a um protesto. Trata-se de uma regra regimental, o Sr. Deputado Narana Coissoró não fez nenhum contraprotesto, fez mais uma intervenção, tornou a repetir aleivosias em relação ao PCP, tornou a mostrar o seu vezo anticomunista.

Sr. Deputado, é desnecessário todos nós sabemos qual é a sua posição - continuar a bolsar os seus ataques contra o Partido Comunista, contra o MDP/CDE por tabela, e a identificar tudo e todos, a meter tudo e todos no mesmo saco, como, aliás, pessoas de outro tempo faziam em relação à oposição: tudo o que é oposição é uma só coisa são os comunistas. O Sr. Deputado deve ter mais cuidado para não se identificar com gente de muito má memória.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró, para formular um contraprotesto.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Só queria perguntar ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira se a referência a «gente de outro tempo» se relaciona com a gente de 1975, que era sectária e fazia afirmações exactamente iguais, nos tempos áureos do «gonçalvismo», às que acabou de fazer.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Era ao Adriano

Moreira!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Era à gente de 1926!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir explicações, uma vez que o meu partido foi ofendido pelo Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Presidente: - Quando?

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Há pouco.

O Sr. Presidente: - Com que termos? Tenha a bondade de esclarecer concretamente.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Quando disse que o MDP/CDE era a mesma coisa que o PCP...

Risos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente:-Sr. Deputado, pedia-lhe, quando tivesse de usar da palavra, que a pedisse imediatamente a seguir à intervenção correspondente. Foi durante o período imediatamente anterior que lhe fiz esse pedido; por essa razão, peco-lhe desculpa, mas não lhe posso dar a palavra.

Continua em discussão o bloco das disposições relativas ao Estatuto da Região Autónoma dos Açores que estavam em discussão.

Pausa.

Como mais ninguém deseja usar da palavra, vamos votar os artigos em apreço. Para esse efeito, proponho a seguinte metodologia: só o artigo 83.° deste lote de disposições, posto à discussão globalmente por sugestão do Sr. Deputado Almeida Santos, não tem propostas de alteração. Por isso vamos votá-lo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, sugeria que se votassem primeiro as nossas propostas.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pretende que sejam votadas globalmente ou em separado?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Globalmente, tal como fizemos em relação ao Estatuto da Região Autónoma da Madeira, porque não se compreende que, dentro dessa unidade, se aprove um artigo e se rejeite outro.

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O Sr. Presidente: - óptimo, assim vai haver uma efectiva poupança de tempo.

Vamos então votar o conjunto de propostas de alteração formuladas pelo PS relativas aos artigos 78.º a 87.º inclusive

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do COS e do PPM

Eram os seguintes

ARTIGO 78.º

O desenvolvimento económico e social da Região processar-se dentro das linhas definidas pelo Plano Regional, que visará o aproveitamento das potencialidades regionais, a eficiente utilização das forcas produtivas e a justa repartição individual e mira-regional do produto regional, no quadro mais amplo da realização dos objectivos constitucionais

ARTIGO 79.º-A

A estrutura do plano compreende:

a) Plano a longo prazo, que define os grandes objectivos da economia regional e os meios para os atingir:
b) Plano a médio prazo, cujo período de vigência deve ser o de cada legislatura e que contém os programas de acção globais e sectoriais para esse período;
c) Plano anual, que constitui a base fundamental da actividade do Governo Regional e que deve integrar o orçamento regional para esse período.

ARTIGO 79.º-B

1 - No processo da elaboração do Plano, o Governo Regional deverá assegurar a participação das populações, nomeadamente através das autarquias e comunidades locais, das organizações das classes trabalhadoras e das entidades representativas das diferentes actividades económicas
2 - A implementação do Plano deve ser descentralizada, sectorial e sub-regionalmente, sem prejuízo da coordenação que compete ao Governo Regional

ARTIGO 80.º

1 - De harmonia com o princípio da solidariedade nacional, a Região receberá apoio financeiro do Estado, ou para o mesmo contribuirá com parte das suas receitas, conforme estabelecido pelo Orçamento Geral do Estado.
2 - A solidariedade nacional vincula o Governo da República a resolver conjuntamente com o Governo Regional os problemas derivados da insularidade. nomeadamente os relacionados com as comunicações, transportes, educação, cultura, segurança social e saúde, e ainda a incentivar a sua progressiva inserção em espaços económicos mais amplos, de dimensão nacional e internacional

ARTIGO 81.º

De acordo com a união monetária vigente no território da República, a legislação monetária e cambial aprovada pêlos órgãos legalmente competentes e responsáveis pela solvabilidade interna e externa do escudo é aplicável à Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo de disposições que lhe sejam exclusivamente aplicáveis, ditadas pelo particularismo da sua situação.

ARTIGO 81.º-A

1 - A fim de assegurar a participação das regiões autónomas na definição da política monetária e cambial é criado o Conselho Monetário e Cambial para as regiões autónomas.
2 - O Conselho referido no número anterior tem carácter consultivo e é constituído pelo Ministro das Finanças, que preside, pelo Ministro responsável pelo Plano, pelo Ministro do Comércio e Turismo, pelo governador do Banco de Portugal e pêlos Secretários Regionais de Finanças das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
3 - O Conselho reúne ordinariamente todos os trimestres, e sempre que o presidente o convocar, e elaborará o seu próprio regimento.

ARTIGO 81.°-B

Igualmente com o fim de assegurar a participação da Região na definição da política monetária, financeira e cambial, o Governo Regional designará um representante para o conselho consultivo do Banco de Portugal.

ARTIGO 81.°-C

l - A aprovação de investimentos directos estrangeiros a efectuar na Região depende de parecer favorável do Governo Regional.
2- O Governo Regional designará um representante para o conselho consultivo do Instituto do Investimento Estrangeiro.

CAPÍTULO II

Finanças

SECÇÃO I

Receitas e despesas

ARTIGO 82.º

1 - Constituem receitas da Região:

a) Os rendimentos do seu património;
b) Os impostos gerais do Estado que nele forem cobrados, bem como os respectivos adicionais:
c) As taxas respeitantes a serviços públicos dependentes do Governo da Região;
d) Os impostos regionais;
e) Os impostos incidentes sobre mercadorias destinadas à Região e liquidadas fora dela incluindo o imposto de transacções e o imposto sobre venda de veículos:

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f) A participação nos rendimentos decorrentes de tratados e acordos internacionais, que directamente lhe digam respeito:
g) O produto de empréstimo:
h) As transferências provenientes do Orçamento Geral do Estado.

2 - Os impostos regionais serão criados pela Assembleia Regional, sob proposta do Governo Regional.

ARTIGO 85.º

(Eliminar)

ARTIGO 86.º-A

1 - O articulado da proposta de orçamento regional conterá a discriminação por tipos de receita e a discriminação das despesas por dotações globais correspondentes às funções das Secretarias Regionais.
2 - A proposta referida no número anterior será acompanhada de um relatado preliminar justificativo da mesma.

ARTIGO 86.°-B

1 - O Governo Regional publicará trimestralmente contas provisórias dos (resultados da execução orçamental e apresentará à Assembleia Regional a Conta da Região até 31 de Outubro do ano seguinte aquele a que respeite.
2 -A Assembleia Regional apreciará e aprovará a conta da Região precedendo parecer do Tribunal de Contas, e, no caso de não aprovação, determinará, se a isso houver lugar, a efectivação das correspondentes responsabilidades.

ARTIGO 87.º

1 - ..........
2 - ..........
3 - A contracção de empréstimos externos depende de prévia autorização da Assembleia da República, através de processo conduzido pelo Governo da República, por solicitação do Governo Regional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, era só para sugerir, no sentido de abreviar os trabalhos, que se utilizasse a mesma metodologia para as nossas propostas de alteração que vão do artigo 78.º ao 87.°, inclusive.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar as propostas de alteração apresentadas pelo PCP, segundo a metodologia proposta pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos a favor do PCP e do MDP/CDE. votos contra do PSD. do CDS í* do PPM e a abstenção do PS.

ARTIGO 79.º

l - O plano tem. carácter imperativo para o sector público regional e é obrigatório, por força de contratos-programa, para outras actividades de interesse público como tais definidas por lei.
2- O Plano define ainda o enquadramento a que habite submeter-se as empresas de outros sectores.

ARTIGO 79.º-A

1 - Na elaboração do Plano devem participar as populações através das autarquias, das organizações das classes trabalhadoras e das organizações representativas das actividades económicas.
2 - A implementação do Plano deve ser desconcentrada sectorial e regionalmente, sem prejuízo da coordenação da execução, que compete ao Governo Regional.
3 - Decreto regional definirá as regras de elaboração e implementação do Plano.

ARTIGO 80.°

(Eliminar.)

ARTIGO 81.°

(Eliminar.)

ARTIGO 82.º

1 - Constituem receitas da Região:

a) Os rendimentos do seu património:
b) As receitas fiscais nela cobradas;
c) A participação nas receitas decorrentes de convenções internacionais que digam respeito directamente à Região;
d) O produto de empréstimos:
e) Os subsídios estaduais.

2 - Os subsídios a que se refere a alínea e) devem ter em conta, entre outros factores, o montante dos impostos cobrados fora da Região e respeitantes a rendimentos realizados ou actos praticados na Região.

ARTIGO 84.°

A participação da Região nos rendimentos decorrentes de convenções internacionais directamente respeitantes à Região será determinada por acordo com o Governo da República.

ARTIGO 85.º

(Eliminar.)

ARTIGO 87.º

(Empréstimos)

1 - A Região pode contrair empréstimos internos.
2 - Os encargos com a dívida pública não podem exceder ...% das receitas ordinárias da Região.

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CAPITULO II-A

Orçamento

ARTIGO 87.°-A

O Orçamento será unitário e especificará as despesas, de modo a evitar a existência de dotações ou fundos secretos.

ARTIGO 87.º-B

1 - O Orçamento deverá prever as receitas necessárias para cobrir as despesas.
2 - As receitas provenientes de empréstimos não poderão exceder as receitai, provenientes dos impostos.
3 - No caso de o Orçamento Geral do Estado ainda não estar aprovado, o Orçamento Regional não pode prever o título de transferências do Estado um montante superior ao do ano anterior.

ARTIGO 87.º-C

Decreto regional definirá as regras de elaboração e execução do Plano Regional.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta de aditamento ao artigo 78.° apresentada pelo MDP/ CDE

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD, do CDS e do PPM e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

ARTIGO 78.º

[...] das linhas definidas pelo Plano Regional, convenientemente articulado com o Plano Nacional, que visará o aproveitamento ...

O Sr. Presidente: - Igualmente apresentada pelo MDP/CDE deu entrada na Mesa uma proposta de eliminação relativa ao artigo 82.º Vamos votar essa proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD, do CDS e do PPM e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

ARTIGO 82.º

Propõe-se a eliminação das alíneas c) e g) do artigo 82.°

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação global do texto dos artigos 78.° a 87.º inclusive, conforme constam da proposta de lei.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, nós estamos dispostos a votar todos os artigos, à excepção cia alínea g) do artigo 82.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado

Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, pedia à Mesa que procedesse separadamente à votação dos artigos 79.°, 80.°, 81.° e 82.°

O Sr. Presidente: - Está então prejudicada a sugestão do PCP apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Lemos.

Vamos votar os artigos 78.°, 83.º, 84.º, 85.°, 86.° e 87.º da proposta inicial da Região Autónoma dos Açores.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP e do MDP/CDE.

São os seguintes:

ARTIGO 78.°

O desenvolvimento económico e social da Região deve processar-se dentro das linhas definidas pelo Plano Regional, que visará o aproveitamento das potencialidades regionais e a promoção do bem-estar, do nível e da qualidade de vida de todo o povo açoriano, com vista à realização dos princípios constitucionais.

ARTIGO 83.º

O disposto no artigo anterior não prejudica o regime financeiro das autarquias locais, definido na lei.

ARTIGO 84.º

Os benefícios decorrentes de tratados e acordos internacionais directamente respeitantes à Região, tal como definido no artigo 1.° deste Estatuto, serão afectados a projectos de desenvolvimento desta.

ARTIGO 85.º

De harmonia com o princípio da solidariedade nacional, o Estado dotará a Região dos meios financeiros necessários à realização dos investimentos constantes do Plano Regional que excederem a capacidade de financiamento dela, de acordo com um programa de transferência de fundos a acordar entre o Governo da República e o Governo Regional.

ARTIGO 86.°

As receitas da Região serão afectadas às despesas da mesma, segundo um orçamento anual aprovado pela Assembleia Regional, nos termos da alínea g} do artigo 26.º

ARTIGO 87.º

1 - Para fazer face a dificuldades de tesouraria, a Região poderá movimentar junto do Banco de Portugal, sem quaisquer encargos de (...)

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27 DE JUNHO DE 1980 3439

(...) juros, até 10% do valor correspondente ao das receitas cobradas no penúltimo ano.
2 - A Região pode também contrair empréstimos internos e externos a médio e a longo prazo, exclusivamente destinados a financiar investimentos.
3 - A contracção de empréstimos externos depende de prévia autorização da Assembleia da República, após audição do Governo da República.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar os artigos 79.º e 80.°

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CD'S, do PPM e dos Deputados reformadores votos contra do MDP/CDE e a abstenção do PCP.

São os seguintes»:

ARTIGO 79.º

O Plano tem carácter impeditivo para o sector público regional, é obrigatório por força de contratos-programa para as empresas públicas nacionalizadas e é indicativo para o sector privado da economia.

ARTIGO 80.º

A solidariedade nacional vincula o Estado a suportar os custos das desigualdades derivadas da insularidade, designadamente no respeitante a comunicações, transportes, educação, cultura, segurança social e saúde, incentivando a progressiva inserção da Região em espaços económicos amplos, de dimensão nacional e internacional.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 81.°

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO 81.º

A Região disporá dos instrumentos necessários a assegurar o controla regional dos meios de pagamento em circulação, designadamente de um instituto de crédito e de um fundo cambial.

O Sr. Presidente: - Por proposta do PCP, vamos votar o artigo 82.° sem a alínea g).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP e do MDP/ CDE

É o seguinte:

ARTIGO 82.º

Constituem receitas da Região:

a) Os rendimentos do seu património;
b) Todos os impostos, taxas, multas e adicionais cobrados no seu território, incluindo o imposto do selo, os direitos aduaneiros e demais imposições cobradas pela alfândega, nomeadamente impostos e diferenciais de preços sobre a gasolina e outros derivados do petróleo;
c) Os impostos incidentes sobre mercadorias destinadas à Região e liquidadas fora do seu território, incluindo o imposto de transacções e o imposto sobre a venda de veículos;
d) As participações mencionadas no artigo 84.°;
e) O produto de empréstimos;
f) O apoio financeiro do Estado a que a Região tem direito, de harmonia com o princípio da solidariedade nacional.

O Sr. Presidente: - Votamos agora a alínea g) do mesmo artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

g) O produto da emissão de selos e de moedas com interesse numismático.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos em relação ao artigo 81.° porque, embora consideremos que o problema do controle regional dos meios de pagamento em circulação diz respeito a qualquer Governo Regional no quadro da autonomia constitucional, as duas soluções tecnicamente preconizadas de criação de um instituto de crédito e de um fundo cambial não nos parecem suficientemente justificadas nem estudadas até ao momento presente. Aliás, a nossa abstenção também deriva do facto de, sobre esta matéria, termos apresentado propostas próprias que nos pareciam mais adequadas para ir ao encontro da resolução desta temática.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos porque temos dúvidas, para não dizer algumas certezas, sobre a constitucionalidade deste artigo. O que a Constituição prescreve é a participação na definição e execução da política fiscal, monetária, financeira e cambial, de modo a assegurar o controle regional; o que aqui ficou no artigo 81.º pode ser algo muito diverso daquilo que a Constituição estabeleceu, o que já não seria, enfim, excessivamente mau. Ficamos assim sujeitos, a uma leitura que, numa primeira análise, é má para uma lei com a importância de um estatuto de autonomia. Por isso a nossa abstenção.

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O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto. tem a palavra o Sr Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de dizer que a nossa votação, dada a forma global como foi votado este conjunto de normas e a celeridade dos trabalhos, nem sempre correspondeu às permissões que previamente tínhamos definido; acabámos por nos abster em relação a alguns artigos quando desejávamos votar a favor No entanto, conviria esclarecer que, em relação ao artigo 82.°, a nossa posição de abstenção não foi por estarmos em desacordo com o artigo, mas sim porque foram votadas as alíneas a) a f) e nós não estávamos de acordo com a alínea c).
Relativamente ao artigo 85.º, a nossa abstenção justifica-se porque, embora tenha pontos correctos, tais como a solidariedade nacional entre o Estado e a Região, não apoiamos o imperativo da cobertura de todas as necessidades de financiamento que a Região necessite a partir dos seus próprios planos, isto é, realizados com competência regional. Seria trazer para o Estado o ónus da obrigatoriedade de cobrir as necessidades de financiamento não existentes na Região.

O Sr Luís Catarino {MDP/CDE): - Muito bem!

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, em relação aos restantes artigos da proposta da Assembleia Regional dos Açores só o artigo 92.° é que tem uma proposta de eliminação do PCP. Pergunto à Câmara se há alguma objecção em que se votem os artigos 88.° a 91.º, inclusive, e 93.º Tem a palavra o Sr Deputado Meneres Pimentel.

O Sr Meneres Pimentel (PSD): - Sr. Presidente, concordamos com a sua proposta, com excepção do artigo 93.° Isto é, gostaríamos que ele permitisse intervenções e declarações de voto em harmonia com uma proposta que inicialmente foi feita pelo Sr. Deputado Medeiros Ferreira

O Sr. Presidente: - Vamos então votar os artigos 88.º. 89.º, 90.° e 91.º

Submetido; à votação, foram aprovados por unanimidade

ARTIGO 88.º

São os seguintes:

A apreciação da legalidade das despesas públicas será feita, na Região, por uma secção regional do Tribunal de Contas, com os poderes e funções atribuídos pela lei.

ARTIGO 89.º

A Região tem activo e passivo próprios, competindo-lhe administrar e dispor do seu património.

ARTIGO 90.º

1 - Os bens do domínio público situados no arquipélago, pertencentes ao Estado, bem como aos antigos distritos autónomos, integram o domínio público da Região.
2 - Exceptuam-se do domínio público regional os bens que interessam à defesa nacional e os que estejam afectos a serviços públicos não regionalizados, desde que não sejam classificados como património cultural

ARTIGO 91.º

Integram o domínio privado da Região:

a) Os bens do domínio privado do Estado existentes no território regional, excepto os afectos aos serviços estaduais não regionalizados;
b) Os bens do domínio privado dos três antigos distritos autónomos;
c) As coisas e direitos afectos a serviços estaduais transferidos para a Região;
d) Os bens adquiridos pela Região, dentro ou fora do seu território, ou que por lei lhe pertençam;
e) Os bens abandonados, e os que integrem heranças declaradas vagas para o Estado, desde que uns e outros se situem dentro do limites territoriais da Região.

O Sr. Presidente: - Vamos agora apreciar a proposta de eliminação do artigo 92.° apresentada pelo PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, nós já aqui argumentámos contra esta situação prevista no artigo 92.°, quando da discussão do Estatuto da Região Autónoma da Madeira. Aqui a questão torna-se muito clara. Quanto a nós, pretende-se fazer transitar para a competência das regiões normas que não existem faz já quatro anos. Pensamos que este artigo devia ser eliminado. Não se pode fazer reviver as juntas regionais dos Açores e as suas competências, que há muito foram extintas, e, por portas e travessas, transmitir para a competência da Região normas reservadas a esta Assembleia, como é o caso da matéria tributária. Por isso, propomos, para bem da constitucionalidade deste Estatuto, a eliminação do artigo 92.°, que no n.° 2 estabelece a passagem para a competência da Região das «competências de carácter tributário», que neste momento são, algumas delas, da competência reservada da Assembleia da República. Este artigo é claramente um empecilho à constitucionalidade do Estatuto em geral; daí a nossa proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Vasco Paiva

O Sr. João Vasco Paiva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda nos dias de hoje, por exemplo na ilha de Santa Maria, há contratos que foram firmados pelas extintas juntas gerais com proprietários de terrenos erosionados, cujos efeitos se mantêm. Para além disso, também existiam em matéria tributária alguns adicionais que revertiam a favor das juntas gerais, cuja situação ainda não está perfeitamente (...)

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(...) clarificada, razão que justifica plenamente esta disposição que, num futuro não muito longínquo, pode vir a ser desnecessária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, este artigo 92.º coloca alguns problemas, mas talvez não valha a pena perdermos tempo com isto. Este artigo 92.º é a reprodução de uma lei publicada posteriormente ao Estatuto provisório. Sempre entendi que essa lei era de duvidosa constitucionalidade; no entanto, não estamos muito preocupados por aqui se dizer «conferidos por lei às juntas gerais», porque uma de duas: ou essa lei é inconstitucional e nessa altura não pode estar incluída na (referência deste artigo 92.º, ou essa lei não é inconstitucional e nesse caso também não é inconstitucional o artigo 92.° Por essa razão vamos votar a favor do artigo.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de eliminação do artigo 92.° apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o texto do artigo 92.° da proposta da Assembleia Regional dos Açores.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO 92.º

1 - A Região sucede nas posições derivadas de contratos outorgados pelas juntas gerais ou pela Junta Regional dos Açores.
2 - As competências, designadamente de carácter tributário, conferidas por lei às juntas gerais ou à Junta Regional dos Açores, são atribuídas aos órgãos regionais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 93.° Tem a palavra o Sr. Deputado Meneres Pimentel.

O Sr. Meneres Pimentel (PSD): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como havia sido sugerido de início pelo Sr. Deputado Medeiros Ferreira, conviria dizer alguma coisa sobre este artigo, que se refere praticamente a todo o texto. Nessa medida eu e um outro colega meu de bancada iremos dizer algo acerca do conjunto desta proposta de lei da Assembleia Regional dos Açores, que está na iminência de vir a ser aprovada.
Em segundo lugar, saliento que os casos de duvidosa constitucionalidade suscitados pelo Partido Comunista Português não me levantaram essa dúvida. Refiro os casos mais marcantes, começando por aquele que impropriamente se designou por «círculos uninominais», dizendo que, na parte da Constituição referente as regiões autónomas, se manda respeitar nas eleições regionais o princípio do sistema proporcional e não é pela circunstância de vir a existir qualquer círculo uninominal que se poderá concluir daí pela inconstitucionalidade desse preceito. A representação proporcional, como todos sabem, consiste numa relação entre os eleitores e os lugares a preencher e, repito, não vejo que dessa disposição a que me estou a referir resulte qualquer inconstitucionalidade.
O caso levantado a propósito do artigo 29.°, em que o Sr. Deputado Vital Moreira distingiu, e bem, o veto político do veto constitucional, e a regulamentação que dele consta, não oferecem qualquer dúvida, no nosso entender, sobre a respectiva constitucionalidade.
Mesmo que o Conselho da Revolução declare qualquer preceito ou qualquer lei inconstitucional, é sempre possível confirmar por uma maioria qualificada de dois terços o decreto inicial, não vejo, pois, que daqui possa resultar qualquer dúvida sobre a constitucionalidade. Todavia, o Sr. Deputado Vital Moreira acrescentou um outro argumento, qual seja c de no texto do Estatuto se propor a obrigatoriedade da assinatura desses diplomas por parte do Ministro da República. Apenas recordo que a Constituição, na parte das regiões autónomas, manda aplicar os artigos 277.° e 278.º com as devidas adaptações, isto é, o. Ministro da República, ao contrário do Presidente da República, não tem poderes de promulgação. Também neste caso e no caso do n.° 5 do artigo 29.° preceito que se destina a sanar uma ilegalidade, come é o caso do «veto de bolso» - não vejo o que possa suscitar dúvidas sobre a constitucionalidade, uma vez que se propõe, e bem, um remédio para a situação, conforme foi reconhecido pelo Sr. Deputado Vital Moreira, perfeitamente ilegal da retenção dos diplomas sem razão constitucional ou política. Tudo se passará, no caso da não assinatura dos decretos regionais pelo Ministro da República, através de unia outra situação que prescreve a substituição nas hipóteses de impedimento.
O caso do artigo do Estatuto que se refere às matérias de interesse específico, o artigo 27.°, foi aqui referido pelo mesmo Sr. Deputado que haveria hipóteses de se revestir de inconstitucionalidade. Não o entendemos assim a nossa interpretação acerca deste preceito diz-nos que ele tem não só pés para andar mas, sobretudo, cabeça para se impor.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador - Creio que foram estas as únicas dúvidas levantadas com pertinência, mas sem razão - no nosso entender-, pelo Partido Comunista e, portanto, tudo permite concluir que este Estatuto terá o seu trajecto constitucional sem qualquer incidente. Na verdade, se, por hipótese absurda, este diploma, este decreto da Assembleia da República, que virá a consumar-se dentro de poucos momentos, viesse a ser julgado inconstitucional pelo Conselho da Revolução, poderíamos conjecturar que ele poderia vir a ser confirmado aqui, dada a posição que tomou o Partido Socialista, por uma maioria qualificada, ou seja, por uma maioria de dois terços. Se assim sucedesse, verificava-se uma situação perfeitamente constitucional, mas politicamente indesejável: verificava-se uma si- (...)

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(...) tuação de conflito político perfeitamente constitucional, mas, insisto, indesejável. E nós não temos dúvidas que o Sr. Presidente da República não tem qualquer interesse específico ou genérico em que isto venha a acontecer. Digo-o desassombradamente perante toda a Assembleia, porque julgo ser meu dever reconhecer que o actual titular do cargo, tirando um incidente bastante conhecido que no meu entender resultou de uma deficiência de informação, se mostrou sempre a favor de uma ampla autonomia dentro do espírito da Constituição.
Para terminar, creio ser obrigação desta bancada reconhecer a colaboração que foi prestada por todos os partidos da oposição na discussão deste diploma manifestamente importante. Para além de incidentes que naturalmente, direi mesmo justificadamente, se verificaram, conseguimos fazer um trabalho sério, reflectido e, também, não nos custa admitir -pelo contrário, temos prazer nisso -, que algumas (propostas, quer do Partido Socialista, quer do Partido Comunista, quer do MDP/CDE. poderão vir a constituir um contributo precioso para uma futura revisão deste Estatuto. Nessa medida creio que devemos manifestar aqui o nosso agradecimento.
Todos sabemos que, quer a autonomia local, quer a autonomia regional, resulta de uma tensão permanente, tensão essa que deve ser atenuada e diminuída através da colaboração de todas as forças políticas. Por assim ser, pessoalmente não posso deixar de manifestar mais um agradecimento por uma situação que se verificou, salvo erro, em 1978 aqui nesta Assembleia. Refiro-me a um incidente, que todos reprovámos na altura, com um Ministro do II Governo Constitucional. Durante essa sessão houve um Deputado, então do Partido Socialista, o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, que referiu aqui o que há pouco acentuei, isto é, que só é possível concretizar e desenvolver uma autonomia regional digna desse nome se todas as formações políticas, quer as que tenham a responsabilidade do Governo, quer as que tenham a mesma responsabilidade mas na oposição, se conjugarem democraticamente, embora manifestando as suas diferenças ideológicas. Fica aqui o meu agradecimento, embora a dois anos de vista, por essa intervenção que jamais poderei esquecer, precisamente por ter vindo de um Deputado integrado num grupo parlamentar que na altura estava em confronto, em oposição, com os partidos que agora são Governo.

Aplausos do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Eu não queria deixar sem o devido relevo a intervenção que acaba de fazer o Sr. Deputado Meneres Pimentel. É verdade que os actos de justiça não se agradecem, ele fez justiça ao meu partido: é verdade que nos empenhámos numa cooperação útil, no sentido de contribuir da melhor maneira para que as regiões autónomas pudessem ter estatutos à altura das aspirações das suas populações. Tudo isso é exacto.
É verdade que trabalhámos a outrance, chegámos ao fim de uma tarefa árdua, que teve duas partes completamente distintas: uma em que porventura teremos trabalhado em pura perda e em que ao fim e ao cabo não conseguimos elaborar um Estatuto minimamente equilibrado, minimamente estruturado, expurgado das inconstitucionalidades de que vinha possuído, por forma que provavelmente ele pudesse ser promulgado. Estou convencido que não será. É pena que assim seja, mas a responsabilidade não é nossa.
O mesmo não se pode dizer deste Estatuto. Este Estatuto pode e deve ser promulgado. Não quer dizer que não contenha algumas normas discutíveis - como são sempre, ou quase sempre, as normas jurídicas - também do ponto de vista da sua rigorosa constitucionalidade. O que se deve aqui afirmar é que nenhuma dessas normas incorpora uma inconstitucionalidade flagrante, uma inconstitucionalidade a partir da qual se possa presumir que houve da parte dos autores deste projecto e da Assembleia que o elaborou a ideia preconcebida de adulterar o conceito de autonomia consagrado na nossa Constituição. Era um projecto honrado, é um Estatuto honrado. Não é tecnicamente perfeito, foi pena que os aperfeiçoamentos que nós sugerimos não pudessem ser acolhidos, noutra altura o serão, porque as condições de tempo em que estivemos aqui a discutir e a aprovar este projecto não eram as mais propícias a aperfeiçoamentos que exigissem longas discussões e muito tempo para o fazermos. De qualquer modo, repilo, é um projecto que pode e deve conduzir a um Estatuto definitivo, um projecto honrado, que honra quem o elaborou e honra também quem o aprovou.
Quero dizer que em todos os casos referidos aqui pelo Sr. Deputado Meneres Pimentel. embora justificativos das dúvidas que sobre eles foram formuladas pelo Sr. Deputado Vital Moreira, nós também estamos convencidos que nenhum deles põe um problema grave de inconstitucionalidade, um problema claro de inconstitucionalidade, até porque em muitos aspectos se ressalva a Constituição e, ressalvada a Constituição, sempre a Constituição se sobreporá àquilo que dite o Estatuto em matéria de dispositivos de duvidosa constitucionalidade. Procurámos, nós próprios, a respeito das normas acerca das quais havia dúvidas de constitucionalidade, justificar a possibilidade de entendimento constitucional. As nossas intervenções ficaram na acta, temos muita honra em ter podido contribuir para viabilizar este Estatuto como Estatuto definitivo da Região Autónoma dos Açores, que de longe o merece, e felicitamos antecipadamente a população dos Açores, os portugueses dos Açores, por terem a partir de agora um Estatuto equilibrado e ao nível das suas aspirações e dos seus legítimos direitos em matéria de autonomia.
Uma vez mais os meus agradecimentos às palavras do Sr. Deputado Meneres Pimentel, que necessariamente aceitamos como um acto de justiça em relação à nossa acção e ficamos felizes e tranquilos por em nenhum momento da discussão que aqui se travou - querer em relação ao Estatuto da Madeira quer sobretudo em relação ao Estatuto dos Açores - nós termos podido ser acusados de estarmos, de longe ou de perto, a sugerir soluções que pudessem reduzir.

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(...) minimamente que fosse, a amplitude da autonomia que está consagrada na Constituição e que se deseja para os Açores e para a Madeira.
Termino com estas palavras, porque me parece que vai nelas uma auto-homenagem que eu devo prestar ao meu grupo parlamentar e não necessariamente a mim próprio.

Aplausos do PS, do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Como não votámos ainda o resto do texto não serão estas as nossa palavras finais, mas entretanto será uma parte dessas palavras que eu entendo dever dizer em nome do meu grupo parlamentar.
Sr. Deputado Meneres Pimentel, nós regozijamo-nos com o facto de considerar as nossas propostas como base bastante e boa para uma revisão futura, mas teríamos preferido que a maioria tivesse sido sensível, desde já, à bondade das propostas e tivesse permitido, quer em Comissão quer aqui no Plenário, que fosse aperfeiçoado aquilo que já era uma base bastante boa - como sempre dissemos - para o Estatuto de autonomia da Região dos Açores. Não foi possível por razões que nos são estranhas, a maioria justificar-se-á quando entender e quando a isso for demandada, mas em todo o caso nós insistimos que teria sido bem possível convocar uma sessão por um só dia para o efeito de eventualmente votar finalmente a proposta, depois de ratificada ou melhorada, como nós pretendíamos e era possível. E verificamos agora que teríamos mesmo o acordo da maioria da AD. Teria isto sido possível e teríamos de facto contribuído mais e melhor para a autonomia dos Açores.
Quanto às questões concretas que o Sr. Deputado referiu -aquilo que achou pertinente, embora não aprovado, das nossas observações- eu não me dispensarei de dizer algumas coisas e nomeadamente: o Sr. Deputado Meneres Pimentel, com a sua conhecida argúcia, veio dizer-nos que os círculos uninominais não são por si só a demonstração de qualquer inconstitucionalidade em relação à proporcionalidade entre eleitores e (...). Certo que assim é, mas o Sr. Deputado dispensou-se de falar, por exemplo, na ilha do Corvo e do círculo da ilha do Corvo. Portanto, a questão teria de ser vista em concreto, teria de ser vista na real distribuição dos círculos dos Açores e não simplesmente em geral a tese que pretende demonstrar que quanto à proporcionalidade, entre eleitores e eleitos -e só a esta parte da proporcionalidade, que não é toda- não haveria desde logo nenhuma infracção da Constituição.
O Sr. Deputado também veio mais uma vez à questão do veto político e do veto constitucional, por razões de constitucionalidade. O Sr. Deputado naturalmente omitiu que mesmo para o Presidente da República o que a Constituição diz é que ele não poderá promulgar sem que a Assembleia da República vote por maioria de dois terços. Não diz que ele é obrigado a promulgar. E desde logo não se percebe por que é que aqui o Ministro da República terá de ser obrigado a promulgar -promulgar não é o termo, porque ele só publica- ou então nessa publicação terá de ser substituído pelo Presidente da Assembleia Regional. E nem sequer o argumento colhe quando diz que o Presidente da Assembleia Regional o substitui noutras circunstâncias, porque o que resta da nossa dúvida é que não no parece que possa ser obrigatória a publicação quando se trata de razões de verificação prévia da constitucionalidade pelo órgão competente, no caso o Conselho da Revolução.
Bom, não vale a pena voltar novamente à questão do veto de bolso. Nesse aspecto, o meu camarada Vital Moreira explanou largamente e pôs sobretudo dúvidas, disse mesmo que, em vista de revisões possíveis e necessárias da Constituição, seria uma solução a encarar. Ou a questão que pôs (...) à luz do texto Constitucional actual e da justificação bastante para que aqui se tomassem já previdências contra o veto de bolso ou de algibeira?
Quanto às matérias de interesse específico, Sr. Deputado, resta a leitura - que nós demonstrámos ser possível - do artigo do Estatuto, leitura que seria então inconstitucional. Naturalmente o Sr. Deputado Meneres Pimentel e também o próprio Partido Socialista e nós próprios nos empenhámos em mostrar que há uma leitura constitucional, mas subsiste o facto de haver no texto, por ambiguidade, uma leitura inconstitucional. Quanto a isto não nos parece que tenha sido contestada a nossa afirmação e nomeadamente a afirmação feita pelo meu camarada Vital Moreira.
Bom, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nós temos defendido a autonomia das regiões autónomas, compreendendo-a como uma das conquistas mais importantes da Revolução de Abril e convirá agora lembrá-lo. Não será a última vez que nós lembramos este facto, mas, mesmo sem ser a última vez, é importante fazê-lo.
Efectivamente a autonomia que agora se configura neste Estatuto - que, com insuficiências, é apesar de tudo suficientemente bom para ser um primeiro Estatuto definitivo da Região Autónoma dos Açores- - é uma conquista da Revolução de Abril, da reconquista da democrata pelo povo português em geral e naturalmente pelas partes do povo português que são o povo açoriano e o povo madeirense.
Nós regozijámo-nos portanto pela aprovação deste Estatuto e naturalmente pela contribuição que demos para ele. E só lamentamos que, por razões, repito, que são no mínimo obscuras, a maioria não tenha permitido que da Assembleia saísse um Estatuto que - respeitando em tudo o vontade da Região e das suas populações, respeitando em tudo a necessidade que as populações portuguesas da Região Autónoma dos Açores têm da autonomia para melhorarem a sua vida, para terem um futuro melhor e mais digno, respeitando em tudo o desejo de autonomia, que é conhecido, das populações das Regiões dos Açores e da Madeira, mas em particular agora dos Açores, sem quebra da unidade nacional e, antes, como melhor garantia dessa unidade- pudesse ser desde já um Estatuto ma s perfeito do que aquele que sairá, um Estatuto mais conforme com a democracia portuguesa que foi alcançada com o 25 de Abril.

Aplausos do PS, do PCP e do MDP/CDE.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve intervenção a propósito deste último artigo do Estatuto da Região Autónoma dos Açores. Em primeiro lugar, para retomar o tema de que não podemos deixar de lamentar as condições em que se processou esta discussão, que diríamos, no mínimo, anómala, isto é, de haver diversas propostas de alteração que correspondiam no nosso entender e pensamos que com muita frequência, se calhar, no entender da grande maioria dos Deputados aqui presentes - a melhorias, pelo menos técnicos, do Estatuto e que de facto, por essas razões não muito pertinentes, não puderam ser consideradas.
Seja como for, parece-nos importante realçar o facto de seis anos depois do 25 de Abril, a população açoriana ver finalmente estabelecido um Estatuto, de uma forma já não provisória, de uma forma que de algum modo já e um contributo importante para a sua consolidação do princípio e dos seus ideais de autonomia, ideais que de facto são aspirações muito antigas da população açoriana, tal e qual como eram da madeirense, naturalmente em condições diferentes.
Em relação a este artigo, resta-nos referir e chamar a atenção para a intervenção do Sr. Deputado Meneres Pimentel ao considerar de facto haver seguramente nos partidos da aposição, uns mais outros menos, propostas de alteração com aspectos positivos. Naturalmente que por este próprio artigo 93.° -contrariamente àquilo que seria desejável, que era que o Estatuto definitivo da Região Autónoma dos Açores pudesse ser enriquecido com as propostas que fossem consideradas maioritariamente aqui -, o Estatuto pelo menos vai beneficiar do próprio mecanismo da revisão constitucional para que aponta em termos imperativos. Oxalá que a Assembleia Regional dos Açores saiba fazer um trabalho útil de aproveitamento das sugestões - que, penso, muitas delas foram muito pertinentes - apresentadas aqui pêlos diversos partidos que constituem a oposição ao actual Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Germano Domingos.

O Sr. Germano Domingos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É muito brevemente, para dizer que quero regozijar-me com as palavras do Sr. Deputado Veiga de Oliveira ao dizer «povo açoriano» e «povo madeirense».
Não há dúvida que foi uma consagração extraordinária, tendo em vista os debates que se antecederam aqui nesta Assembleia.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença?

O Orador: - Faça favor

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Quando eu digo «povo açoriano», «povo madeirense», digo povo português, Sr. Deputado. Eu não tenho dúvidas sobre isso e aqui nesta bancada ninguém tem dúvidas.

Aplausos do PCP, do PS e do CDS.

O Orador: - Nós também não temos dúvidas, tanto mais que quanto aos Açores há uma frase célebre que diz: «Aqui, sempre foi Portugal.»

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - E há-de continuar a ser!

O Orador: - Por isso não temos dúvidas de ser portugueses.

Agora, também é preciso esclarecer um ponto que é o seguinte: para a ilha do Corvo existem dois Deputados. Ainda quanto aos círculos uninominais, eu fui eleito para a Assembleia Constituinte pelo círculo uninominal. No entanto podia alegar-se que era antes da Constituição, mas já depois da Constituição em vigor houve também um círculo uninominal por que foi eleito o meu amigo Vila Lobo Meneses, para esta Assembleia.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Não é o problema só dos círculos uninominais que estava subjacente às palavras do Sr. Deputado Meneres Pimentel: é quê, havendo dois Deputados, o problema da proporcionalidade entre eleitores e eleitos não está respeitado, seja um ou sejam dois, e esta questão, que em todo o caso nós estaremos dispostos sempre a ultrapassar, existe apesar de tudo.
Era preciso reconhecer que existe e depois ver como ultrapassá-lo.

O Orador. - Bom, são pontos de vista!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira do Amaral.

O Sr. Ferreira do Amaral (PPM): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A propósito do debate deste artigo final da proposta de lei do Estatuto dos Açores, entende o meu grupo parlamentar ser também de proferir algumas palavras que dizem não apenas respeito a esse artigo mas, de uma forma geral, a todos estes trabalhos que estivemos a desenrolar.
A primeira afirmação que tenho de fazer é a do motivo de satisfação e de júbilo por estar à vista, finalmente, a aprovação de um estatuto definitivo para cada uma das regiões autónomas. Estatutos que estão a acabar de ser votados e sem alterações, portanto apenas dependentes de promulgação no caso da Região Autónoma dos Açores, estatutos que cremos estarem numa fase quase final no que toca ao que anteontem estivemos aqui a debater e a votar.
Esta satisfação e este júbilo não dizem respeito apenas a uma verificação de que demos satisfação a um imperativo constitucional. É que, para além disso, para além do simples aspecto formal de termos consagrado aquilo que deveríamos fazer em termos de Constituição, nós ao votarmos este Estatuto estamos a prestar a justiça que é devida secularmente às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Não só porque a autonomia era um imperativo histórico e um imperativo do presente, como também porque, se há territórios portugueses, se há povos do nosso país (...)

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(...) que merecem a plena verificação do seu portuguesismo, Já sua vontade de independência relativamente ao estrangeiro, isso é - segundo a nossa história - sem dúvida o que se passou com os Açores e a Madeira. Permito-me recordar uma vez mais que após a declaração da independência de 1640 -à parte Macau, que nunca se tinha reconhecido como território sob a soberania de Castela, de Espanha - foi a Madeira o primeiro território fora do continente a aderir à soberania portuguesa. E quanto aos Açores, cabe uma vez mais recordar o papel brilhante que tiveram quer na resistência ao domínio filipino em 1580 e nos anos seguintes, quer também na alvorada da liberdade antes do desembarque no Mindelo, em que influenciaram decisivamente a própria história de Portugal. E mais do que um imperativo constitucional, é de facto prestar justiça histórica e justiça também neste momento sociológica, justiça económica, justiça cultural, reconhecer um Estatuto de ampla autonomia para qualquer das regiões, Madeira e Açores.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado quero referir o que foi, de uma forma geral, a nossa orientação no que toca ao debate e à votação na especial dade destes diplomas. Tivemos como preocupação seguir duas linhas básicas: a primeira a de não votarmos inconstitucionalidades, a segunda a de aceitarmos - para além apenas desta reserva -, então sem reservas, a vontade expressa pêlos órgãos competentes das regiões autónomas.
Mesmo que entendêssemos que os projectos eram mais ou menos imperfeitos neste ou naquele artigo, mesmo que entendêssemos que, segundo o nosso conceito, as soluções dadas por cada preceito poderiam ser preferíveis de outro modo, por uma questão de princípio -e porque entendemos que a autonomia começa exactamente na proposição de Estatuto dela própria-, entendemos que, salva a reserva global da inconstitucionalidade, sempre seria de aceitar por nós tudo aquilo que v esse proposto, quer dos Açores quer da Madeira. Isto é a primeira justiça que, a nosso ver, deve prestar-se à desejada autonomia das regiões.
Mas verificámos também que nas nossas votações, segundo a nossa opinião, não ultrapassámos a primeira dessas linhas ou seja a de não ferirmos os preceitos constitucionais.
Temos consciência de que as dúvidas que foram levantadas por alguns partidos da oposição não terão cabimento, porque os preceitos relativamente aos quais elas foram suscitadas ou eram preceitos para além do que estava estipulado na Constituição, ou seja, não eram preceitos anticonstitucionais, não eram preceitos que ferissem, que contrariassem os dispositivos constitucionais; ou eram preceitos que desenvolviam, regulamentavam, interpretavam os preceitos constitucionais, mesmo que não tivessem exactamente a sua letra, e de qualquer modo tinham sempre de ser entendidos no quadro da Constituição e dos seus Imites, sem que fosse necessário que em relação a cada um deles constantemente se reproduzissem apenas os termos da Constituição ou se fizesse a reserva da sua constitucionalidade na especialidade.
Por isso mesmo, por entendermos que das votações que fizemos não resulta qualquer ataque à Constituição, dentro destas premissas de pensamento, é que estamos crentes de que respeitámos a primeira Unha de orientação. E no que toca à segunda, as alterações que votámos à proposta do Estatuto da Madeira foram feitas de acordo com a posição que foi tomada pêlos Deputados madeirenses que são nossos colegas na Assembleia da República, o que, não sendo embora a expressão formal, orgânica, do órgão competente para a legislação na Região Autónoma, representa de qualquer modo a expressão da vontade das gentes daquela Região.
Resta-me, a terminar, não só congratular-me pelo trabalho desenvolvido pelos partidos da oposição, no sentido de proporem aquilo que no seu conceito entendiam ser propostas de melhoria, mas prestar também muito especialmente homenagem a dos Deputados da oposição: os Srs. Deputados Almeida Santos e Vital Moreira, que, embora com dois estilos diferentes, um com uma linguagem fria, talvez mais serena, mais técnica, outro com uma linguagem um pouco violenta por vezes, e nesse aspecto enfrentando a nossa discordância, não obstante, dando mostras de uma resistência física e intelectual acima do vulgar, puderam garantir, quer na maratona de há dois dias até às 7 horas da manhã, quer ao longo dós trabalhos de ontem e de hoje, uma presença constante de interesse, no sentido de fazerem as propostas que entediam dever ser submetidas à Assembleia.
O facto de essas propostas não terem obtido acolhimento não deve, de forma nenhuma, fazer esquecer que foi um trabalho cívico, um trabalho que só pode dignificar aqueles que com tanta competência e sobretudo com mostras de resistência e de serenidade, sobretudo de raciocínio, para além dos limites normais que qualquer ser humano pode suportar, não há dúvida que contribuíram para que este debate tivesse realmente decorrido em termos tais que devem levar a Assembleia a congratular-se.

Aplausos do PSD, do PS, do CDSL do PPM e dos Deputados reformadores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS):-Sr. Presidente e Srs. Deputados: Ao fim de quatro longas sessões - em que o ambiente não terá sido por vezes o melhor, mas esqueçamos esses maus momentos uma vez que estamos em clima de congratulação- cumpre-me, em nome do Grupo Parlamentar do CDS, proferir algumas palavras finais, quase como declaração de voto global sobre os Estatutos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Afirmei várias vezes que bom teria sido se estes Estatutos tivessem sido apreciados na altura devida, tivessem portanto permitido duas coisas: por um lado, um debate demorado, paciente, eventualmente mais virado para a procura da melhor solução e não apenas para evitar as más soluções e, por outro lado, permitisse que o desenvolvimento do processo autonômico se processasse dentro de princípios, dentro de critérios e designadamente pela definição das suas atribuições que permitissem que esse desenvolvimento, uma vez acordados

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esses princípios e esses critérios, pudesse facilitar a própria resolução das dúvidas e das questões tantas vezes suscitadas.
Assim não foi possível e é numa sessão complementar da Assembleia da República que temos de efectivamente proceder a esta aprovação. É pena que assim fosse, mas seria muito grave, seria mais grave ainda, que a Assembleia da República na sua I Legislatura, não tivesse podido apreciar e votar o Estatuto das regiões autónomas. O processo de autonomia dos Açores e da Madeira é algo que assume, na própria construção do Estado Português, na própria definição do que ele deve ser aspectos de importância de tal forma relevante e por onde se pode de tal forma determinar a evolução e o mentido da própria organização do Estado, que seria pena e grave que nesta I Legislatura assim não se tivesse feito.
Efectivamente, a autonomia dos Açores e da Madeira é o primeiro sinal, e o sinal visível, do que deve ser para todos nós a organizarão desse mesmo Estado. Deve, de facto, ser uma organização que parta da sociedade, que tenha como conteúdo um desenvolvimento político partindo da realidade histórica, cultural, económica e social do povo português, que respeite as particularidades e a especificidade das suas várias parcelas.
Não é um sentido de reorganização do Estado que privilegie o Estado sobre a sociedade, mas antes que possa, de facto pôr-se o Estado ao serviço da sociedade como instrumento de realização do próprio homem, elemento essencial das próprias sociedades humanas.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Muito bem!

O Orador: - É evidente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que nem sempre o processo autonômico dos Açores e da Madeira foi encarado, ao longo destes quatro anos, sempre no mesmo sentido. Razões de natureza política, eventuais situações políticas controversas, o agudizar de processos políticos em Lisboa, conduziram por vezes a que o sentido de autonomia dos Açores e da Madeira tivesse corrido o perigo de se desviar para sentidos diferentes. Isto é, para nós o sentido da autonomia deve resultar exactamente do respeito das particularidades e da especificidade das várias populações dispersas pelo País, no sentido centrípeto, isto é, deve partir-se da diversidade para construir a unidade.
Por vezes o processo autonômico experimentou a vontade de se encaminhar para sentidos centrífugos, ou seja, não era mais do que a fragmentação de um poder central que tinha raízes profundas na história de Portugal. Ora - e é bom que hoje nos debrucemos sobre esta matéria para que possamos estar sempre atentos quer às eventuais tendência centralistas em Lisboa, quer às eventuais tendências centrífugas nos Açores ou na Madeira -, o respeito dessa autonomia é algo de demasiado importante tanto do ponto de vista de Portugal como do ponto de vista dos valores essenciais à própria civilização ocidental, em que a posição dos dois arquipélagos, inseridos numa determinada zona de vital importância estratégica, não nos pode deixar esquecer a necessidade de encarar o processo autonômico nas regiões autónomas.
É por isso louvável que o Estatuto da Região Autónoma dos Açores contenha uma disposição como a do artigo 93.º De facto, aí se manifesta claramente que a Região Autónoma dos Açores, ao prever desde já a revisão do seu próprio Estatuto em função da revisão constitucional, prevê que o seu processo de autonomia não é independente da evolução política, económica e social do Estado Português, antes a ela se subordina, desde que sempre sejam respeitados efectivamente os interesses e a vontade do povo açoriano. É na verdade louvável e é aqui que não posso deixar de prestar a minha inteira homenagem ao povo açoriano, que soube, através da sua Assembleia Regional, manifestar inequívoca e claramente esta sua posição.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Mas é bom, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que pensemos também nós, Deputados da Assembleia da República, nas responsabilidades que nos cabem para que não demos motivo a que os processos autonômicos possam vir a ter eventualmente razão quanto à diversidade do seu encaminhar no sentido do futuro. E aqui o problema da insularidade a distância, a dificuldade de comunicações, são aspectos que devem estar sempre presentes no Governo da República e particularmente nesta Assembleia. É através da aproximação entre os homens que se criam as realidades políticas e de nada serve falarmos em Estado unitário ou em solidariedade entre continente e regiões autónomas se não criarmos as possibilidades para que essa solidariedade e essa aproximação entre os homens se verifique.
Compete e incumbe a esta Assembleia e ao Governo criar condições ao nível, desde logo, dos transportes e das comunicações, para que, quer o povo açoriano, quer o povo madeirense, se sintam cada vez mais próximos do povo do continente e assim possam, através de um estreitamento desses laços de solidariedade criar a unidade que nos interessa e que é a unidade da vontade dos homens.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a concepção que temos do que deve ser um processo político assenta essencialmente em critérios de natureza, ética e em objectivos de natureza cultural o é neste aspecto particular que também sobre todos nós incumbem sérias responsabilidades.
É conhecida, particularmente em relação aos Açores, a especificidade de uma cultura que teve já um seu expoente máximo em Vitorino Nemesio. É portanto inaceitável para nós que, quando nas Universidades portuguesas se estudam culturas de toda a ordem e de toda a espécie, não haja possibilidade de os portugueses que frequentam essas mesmas Universidades terem um conhecimento profundo das especificidades que a cultura portuguesa assume nos Açores. É este um aspecto essencial porque é através precisamente do conhecimento das varas culturas especificas que se pode estreitar e desenvolver esse processo autonómico.
Estas são algumas considerações que, neste momento particularmente importante e que é de con-

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gratulação geral desta Câmara pela aprovação dos estatutos, julgava oportuno fazer.
Não quero deixar também de, neste momento final, associar o meu grupo parlamentar às manifestações de agrado por outros já feitas, em relação à colaboração ou à participação dos partidos da oposição nestes debates e particularmente ao Sr. Deputado Almeida Santos, que em nome do Partido Socialista procurou participar sempre. E julgo que também aqui talvez os Estatutos das Regiões Autónomas terão dado um novo tom, terão de facto aberto aquilo que deve ser o caminho para a colaboração na reorganização do Estado, num clima de solidariedade ao nível da harmonia das próprias instituições.

Aplausos do CDS, do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (DR): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que tenho para dizer em nome dos Deputados reformadores começarei por ler, porque é uma espécie de declaração de voto avant la lettre sobre a votação na especialidade dos projectos de estatutos e depois farei algumas considerações a propósito dessa própria votação final.
Os Deputados reformadores votaram na especialidade a favor dos projectos de estatutos político-administrativos apresentados pelas Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira apesar de terem dúvidas quanto à constitucionalidade de certas disposições adoptadas (muito particularmente no caso da Madeira, em que não se pode deixar passar sem uma referência o pouco rigor e o despropósito de várias das fórmulas encontradas) e de estarem certos que um maior esforço de concertação por parte das várias, forças políticas representadas na Assembleia poderia ter contribuído para um aperfeiçoamento dos textos adoptados, com manifestas vantagens para a consolidação do processo autonómico.
Entendem, portanto, necessário explicitar as razoeis que os levaram a decidir a sua votação, razões que se prendem com um conjunto de circunstâncias que foram devidamente ponderadas dentro da preocupação de equilíbrio da vida nacional por que se tem pautado a actuação parlamentar dos reformadores.
A autonomia regional, antiga aspiração das populações insulares, sempre combatida pelo centralismo salazarista, ganhou com o 25 de Abril de 1974, e com a elaboração dos estatutos provisórios e a aprovação da Constituição de 1976, uma expressão muito ampla e que não pode deixar de ser considerada como uma das grandes realizações da democracia política em Portugal.
Entende-se que um passo fundamental para a concretização das autonomias regionais é a elaboração pelas próprias Assembleias Regionais, livremente eleitas, pelas populações locais, dos respectivos estatutos político-administrativos em que se definam claramente os exactos poderes a serem exercidos pela Região no quadro da soberania nacional. Deste modo, não pode deixar de se considerar como um factor negativo a circunstância de, quatro anos aipos a promulgação da Constituição, os Estatutos dos Açores e da Madeira ainda estarem consagrados pela via de decretos-leis, elaborados pelo Governo, e não serem, como prevê a Constituição, o resultado da acção conjugada das Assembleias Regionais e da Assembleia da República. O que só agora se verifica graças ao entendimento patriótico que esta Assembleia da República deu à urgência na votação nesta sessão legislativa dos presentes Estatutos. Entendimento patriótico que é o contrário de abdicação. Os Deputados da República serão, por isso, penhores da boa conjugação entre o Estado e as regiões autónomas. A provia de colaboração dada para com as Assembleias Regionais não deve ser encarada, pois, como uma demissão das atribuições da Assembleia da República.
Considerou o Agrupamento Parlamentar Reformador, por outro lado, que a circunstância de os projectos de estatutos terem recebido significativas votações nas Assembleias, Regionais de diferentes forças políticas representava um dado a ser levado em conta nas votações em que estivemos presentes.
Considerou-se ainda que a circunstância de a presente sessão legislativa estar a chegar ao seu termo, bem como a própria legislatura, implicaria que o reenvio dos projectos de estatutos, necessário por força do artigo 228.°, n.° 2, da Constituição, obrigaria a que, só após as próximas eleições legislativas, seria possível uma decisão final sobre os Estatutos, o que teria um resultado negativo para a própria autonomia.
É nossa firme convicção, de resto, que a próxima revisão constitucional será o momento adequado para, recolhendo os ensinamentos destes último anos, avançar no sentido de um aprofundamento da autonomia regional, nomeadamente no que diz respeito, por um lado, à política económica e financeira e, por outro, ao enlace entre os órgãos regionais e os órgãos de soberania nacional, numa perspectiva de chamar cada vez mais aqueles a uma participação na formulação das grandes opções nacionais, já que este é um dos pontos em que se pode defender que não houve o necessário esforço de cooperação e é uma das lacunas dos presentes Estatutos, como tivemos ocasião de sublinhar na discussão sobre a generalidade dos projectos.
De qualquer forma, e enquanto a revisão constitucional não for efectuada, é firme entendimento dos Deputados reformadores que todas as normas dos Estatutos agora aprovados terão de ser interpretados à luz das disposições constitucionais e nunca no sentido de as contrariarem ou porem em causa. É esse o sentido geral do voto do Agrupamento Parlamentar Reformador.
No entanto, não queria terminar esta intervenção e antes da aprovação final do projecto de estatuto dos Açores, sem uma palavra sobre o que aqui foi dito, nomeadamente pelo Sr. Deputado Meneres Pimentel, a quem agradeço, aliás, a simpatia da referência de uma intervenção feita por mim há dois anos em circunstâncias muito diferentes e também difíceis
De facto, o processo de autonomia das regiões autónomas requer um consenso nacional e o respeito mútuo. Respeito mútuo das entidades protagonistas da autonomia nas regiões autónomas para com os eleitos do povo português; respeito dos eleitos ido povo português para com as entidades protagonistas da autonomia regional. É a partir desse respeito

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mutuo, é a partir da íntima solidariedade que deve existir entre os Adores, a Madeira e o continente que o poder nacional português poderá ser aumentado no mundo contemporâneo com o respeito pela dignidade de cada uma das partes.
Abro aqui um parêntesis para dizer que a experiência autonômica dos Açores e da Madeira tem fortalecido a presença cultural, social e política de Portugal no mundo e por isso o facto de esta Assembleia da Republica, no fim da cessão legislativa, aprovar os Estatutos da Madeira e dos Açores, é talvez, e é no meu entender, o acto político mais importante desta legislatura. É pena que, estando os projectos aqui na Assembleia da República desde há longos meses, eles só tenham vindo a ser discutidos e votados na pane final desta legislatura e na sua sessão complementar. Não fora esse facto e certamente as propostas apresentadas pela oposição para melhorar os presentes Estatutos teriam sido certamente recolhidas peia maioria e, de qualquer maneira, muitas delas aceites pelo Agrupamento Parlamentar Reformador.
Não gostaria de terminar sem uma referência a dois Deputados que durante estas reuniões manifestaram um empenhamento parlamentar e patriótico digno de nota. Quer o Deputado Almeida Santos, quer o Deputado Vital Moreira, foram, de facto, aqui a expressão de como as oposições têm um lugar positivo, um lugar essencial, indispensável, na vida da nossa democracia.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 93.°

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade e com aplausos gerais.

É o seguinte o texto do artigo:

ARTIGO 93.º

O presente Estatuto será revisto após a entrada em vigor da lei da revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está finalmente votado e aprovado o Estatuto da Região Autónoma dos Açores. Não sei se os Srs. Deputados, depois destas ultimas intervenções, querem ainda fazer declarações de voto.

O Sr. Ourique Mendes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma brevíssima declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Antes de lhe conceder a palavra, e porque vejo alguns Srs. Deputados a sair da Sala, queria dizer que, imediatamente a seguir às declarações de voto que possam ainda ser proferidas, convoco uma reunião dos presidentes dos grupos parlamentares no meu Gabinete e peço aos Srs. Presidentes e Vice-Presidentes das Comissões Permanentes para comparecerem na sala das reuniões do Conselho de Ministros, a fim de fornecerem os elementos das votações globais que cada uma delas tem neste momento.
Tem V. Ex.ª palavra, Sr. Deputado Ourique Mendes.

O Sr. Ourique Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentado à Assembleia Regional dos Açores pelo Partido Social-Democrata o projecto de estatuto da Região ali discutido pêlos partidos nela representados - além do PSD também o Partido Socialista e o Centro Democrático Social - , transformou-se, como se desejava e era mister, num projecto da Região, destinado como fim último a melhor servi-la.
Assim, passou-se de uma concepção partidária de autonomia a uma concepção regional e agora também nacional dessa mesma autonomia, pois o projecto de estatuto, lá e cá, foi quase unanimemente aceite, com generalizado aplauso dos partidos da oposição.
Isto prova, Srs. Deputados, a clareza e a dignidade cem que o Partido Social-Democrata elaborou o seu projecto, pensando não nos seus imediatos interesses, mas antes nos de todos os açorianos.
Ao nível da Assembleia da República, é de realçar este raro momento que esta Câmara viveu nos últimos tempos: um tom ameno, sereno, pacífico, concertante, mau grado, aqui e acolá, uma ou outra afirmação mais agreste do Partido Comunista Português pela boca do seu teórico, o Sr. Deputado Vital Moreira.
O moderno processo autonômico que se iniciou no 25 de Abril foi gerado a partir de uma aspiração longínqua e baseia-se num estado de alma colectivo, já que sentido pela colectividade açoriana independentemente das suas opções partidárias.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto que VV. Ex.ªs acabam de discutir e aprovar é um projecto cuja maturidade se operou na experiência concreta, pensada e consciente dos últimos quatro anos.
Procurando salvaguardar o respeito absoluto pela Constituição da República, a autonomia política e administrativa da Região agora consagrada nesta Assembleia possibilita a definição de uma política própria que legitimamente pode divergir da seguida pelos órgãos, políticos de soberania.
Se a aprovação na generalidade deste Estatuto constitui um justo motivo de orgulho, pelo carácter de unanimidade de que se revestiu, muito mais ainda nos orgulhamos desta discussão na especialidade, não apenas pela maneira cordata como decorreu, mas também pelo interesse que ele despertou nos partidos da oposição, manifesto nas propostas de alteração que apresentaram.
Na realidade, esse trabalho que fizeram não cairá certamente em vazio, pois não está excluída a possibilidade de, em ocasião e em fase adequada que os tempos de mudança constitucional prenunciam, as mesmas propostas virem a ser consideradas como introduções de melhoria com absoluto cabimento e que a possibilidade de alteração que este documento consagra a si mesmo garante.
Creio que será igualmente justo realçar o espírito que esta Câmara manifesta ao reconhecer que este documento, sendo elaborado pela Assembleia Regional, está assim na razão directa e conforme das aspirações e desejos da população das ilhas dos Açores (do «povo açoriano», que tanta comichão faz aos ouvidos do PCP).
Sr. Deputados, votaram o Estatuto, dada a sua própria natureza, pois ele está em sintonia perfeita e

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simultânea com as realidades regionais e com os preceitos constitucionais que não são afrontados ou feridos. A melhor prova do que afirmo é a conduta da oposição, particularmente a do Partido Socialista face às questões tidas por mais controversas.
Finalmente, será justo esperar - e daqui, se me é permitido, fica, também o apelo aliás já feito pelo meu colega de bancada, Sr. Deputado Meneres Pimentel -, que em breve vejamos promulgado este projecto pelo Sr. Presidente da República, cuja compreensão do fenómeno autonômico, como forma única de concórdia e unidade nacional, tem sido bastante evidente e respeitada, e assim, certamente, não negará a sua consagração.

Aplausos do PSD, do CDS, do PPM, dos Deputados reformadores e de alguns Deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome da minha bancada e como Deputado eleito pelos Açores, gostaria de fazer uma breve declaração final global sobre o Estatuto agora aprovado, para me congratular com a aprovação que ele mereceu por parte da Assembleia da República, unanimemente, na generalidade, e quase unanimemente, na especialidade.
Conforme já foi sublinhado, o meu partido procurou contribuir para este debate apresentando um conjunto de propostas que visavam o aperfeiçoamento do sistema autonômico, o desenvolvimento da autonomia e a sua definição clara e durável.
É certo que este Estatuto, como qualquer lei, não se pode considerar, embora como tal seja chamado, um estatuto definitivo, visto que será aperfeiçoado não só pela Assembleia Regional, mas por futuros parlamentares nacionais a quem os órgãos regionais enviarem as propostas que necessariamente terão de fazer após a revisão constitucional. A autonomia e efectivamente uma realidade evolutiva; depende da sua consolidação a nível regional, da consolidação e do desenvolvimento da democracia no plano nacional e também do aprofundamento desta temática em termos não partidários, quer na Região, quer a nível geral do País.
Houve um progresso nítido entre a forma como decorreram os debates sobre esta matéria durante a Assembleia Constituinte e o momento actual. E o progresso essencial dessas discussões foi que se pôs fim, em relação a esta temática, a uma era de suspeição e também de pressão. Hoje pôde-se concluir aqui a votação de um Estatuto oriundo dos representantes legítimos do povo dos Açores que muito dignifica o quadro da República e a própria Região Autónoma. O que está em causa é a construção de um sistema político regional próprio e autónomo no quadro da democracia portuguesa que lhe potencie as virtudes e lhe corrija os defeitos. É uma velha aspiração do povo dos Açores cimentada desde os finais do século passado e agora finalmente conseguida, em moldes plenamente aceitáveis e com um futuro de dignidade.
Não se deve ter medo da autonomia e este Parlamento demonstrou que o não tinha. Foram ao longo deste debate, e porventura em confronto com idêntica temática abordada na discussão do Estatuto da Madeira, desdramatizadas certas palavras e certos conceitos. Registo que a Assembleia da República, sem nenhuma espécie de dramatismo e com a naturalidade que essa expressão acarreta na linguagem comum, aprovou, por unanimidade, a consagração da expressão «povo açoriano» neste Estatuto. Fê-lo com a normalidade que este assunto merece, visto que a Assembleia da República estava a aprovar o Estatuto da Região Autónoma dos Açores e não a Constituição dos Açores. E, portanto, as palavras têm a inserção adequada e devem ser sempre entendidas com a sua dimensão natural.
A dignidade com que este debate decorreu já foi salientada e deseja também salientar que, em relação ao Estatuto dos Açores, o facto de este debate ter decorrido da forma como decorreu só foi possível porque, ao nível regional, nos Açores, existe desde há muito um aprofundamento da temática autonomista, uma reflexão sobre o conjunto dos problemas da autonomia que, infelizmente, não existe em outras áreas. E é bom que exista. É bom que esse debate se alargue e é bom que exceda o próprio campo da Região Autónoma dos Açores.
Penso, de resto, que este Estatuto será um bom ponto de partida para uma reflexão muito urgente que é necessário realizar sobre esta matéria na Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Muito bem!

O Orador. - Há, efectivamente, um consenso que não é só regional, é, a partir de agora, um consenso nacional, em matéria de autonomia regional dos Açores. É saudável que esse consenso também se estenda à Região Autónoma da Madeira.
Pela nossa parte, estamos disponíveis para o conseguir, quer a nível do arquipélago da Madeira, quer também a nível nacional. Se em relação aos Açores há divergências quanto à forma de concretizar uma política e há diferenças quanto às opções governativas e aos Programas do Governo, há um saudável entendimento quanto ao essencial do sistema institucional da autonomia.
A concluir, eu e o meu partido pensamos que, com este debate e com a forma como ele foi hoje concluído, a República e os Órgãos de Soberania deram o exemplo de como devem proceder em relação às realidades regionais e, muito em particular, em relação às regiões autónomas.
Trata-se de um Estatuto que, no entender do Partido Socialista, tem todas as condições para ser promulgado pelo Presidente da República, o qual, de resto, sempre revelou, ao longo do seu mandato, a maior abertura e a maior compreensão em relação ao problema das autonomias regionais.
O Partido Socialista, que sempre dedicou a esta questão a maior atenção e que se considera parte do património institucional e jurídico da autonomia regional dos Açores, congratula-se pela forma como a Assembleia da República fez hoje justiça a uma das mais enraizadas e mais antigas aspirações do povo açoriano.

Aplausos do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores.

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O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Contrariamente ao que aconteceu aquando da discussão do Estatuto da Região Autónoma da Madeira, desta vez esteve presente. E não estive presente nessa altura porque estava a defender em Conselho de Disciplina um sargento da Força Aérea, e por isso foi-me impossível estar aqui durante esses dois dias.
O povo dos Açores tem o seu Estatuto que foi aprovado nesta Assembleia da República; infelizmente, muitas das propostas apresentadas pêlos partidos da oposição, nomeadamente o MDP/CDE, o PCP e o PS, não foram aceites, apesar de as considerarem com toda a bondade que elas efectivamente tinham, por um principio que nos parece errado. Esse princípio era o de que não vinham da própria Região Autónoma dos Açores, o que é um princípio incorrecto, pois essas propostas podiam ter contribuído para que o própria Estatuto tivesse já beneficiado com essas alterações, porque, senão, não não valia a pena ter vindo aqui.
Mas, enfim, o povo dos Açores tem o seu Estatuto o que é necessário o que saiba lutar por que ele se cumpra, caiba impedir que em seu nome se continuem a cometer atropelos e arbitrariedades, como, aliás, acontece não com o Estatuto mas com a Lei Fundamental do nosso país, como é a Constituição da República, e, fundamentalmente, deve estar atento e alerta para que o seu território, as ilhas onde ele vive e que tanto ama, não sejam usadas para fins que lhe são estranhos, para fins que lhe não dizem respeito, pois já é patente a ameaça das bases estrangeiras, nomeadamente a da NATO.
Que o povo dos Açores saiba lutar pelo cumprimento efectivo do seu Estatuto, saiba lutar pelo desenvolvimento da democracia, saiba lutar pela República Portuguesa, pela unidade de todo o nosso país e saiba levar de vencida todos aqueles que vão pretender impedi-lo de alcançar estes objectivos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como disse há pouco, convoco uma reunião dos presidente dos grupos parlamentares no meu gabinete e volto a pedir aos Srs. Deputados que são presidentes ou vice-presidentes das comissões permanentes o favor de comparecerem na sala de reuniões do Conselho de Ministros.
Fazemos agora a interrupção da reunião para recomeçarmos dentro de trinta minutos.
Está suspensa a reunião.

Eram 18 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por consenso estabelecido em conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, trabalharemos até às 20 horas, já em votações globais, e retomaremos os trabalhos às 21 horas e 30 minutos até à 1 hora da manhã.
Devo anunciar à Câmara que deram entrada na Mesa o projecto de lei n.° 527/I, subscrito pelos Srs. Deputados José António Veríssimo Silva e outros, do PCP, sobre a elevação do município de Vila Franca de Xira a urbano de 1.ª ordem, e um projecto do Sr. Deputado Fernando Amaral, do PSD, e outros do PS, PCP, CDS, PPM e MDP/CDE, sobre a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 537/79, de 31 de Dezembro.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do pedido de ratificação (ratificação n.° 165/I) do Decreto-Lei n.° 450/78, de 30 de Dezembro, que reestrutura as secretarias judiciais e carreiras dos funcionários de justiça. Do relatório da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, como VV. Ex.ªs sabem, pois foi oportunamente distribuído, consta a proposta de aprovação global de uma Lei de alterações ao decreto-lei.
São essas alterações que neste momento ponho à votação.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, por três minutos, para uma declaração de voto o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. João Amaral (PCP): - É evidente que o meu camarada Lino Lima não vai gastar três minutos mas confesso, Sr. Presidente, que, neste caso, não há esse limite de tempo para a declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Eu falei em três minutos? Aceito que não haja limite de tempo, ponho é o problema do limite de consciência.

O Sr. João Morgado (CDS): - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Morgado pede a palavra para que fim?

O Sr. João Morgado (CDS): - Para informar a Mesa de que, por consenso, de manhã, foi acordado não haver declarações de voto sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Pedia a confirmação deste facto, dado não ter estado na reunião da manhã, como VV. Ex.ªs sabem.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, tem V. Ex.ªs a palavra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não houve nenhuma reunião da 'Comissão de Direitos. Liberdades e Garantias nem nenhuma reunião da conferência dos presidentes dos grupos parlamentares onde ficasse estabelecido esse consenso. Em relação à matéria seguinte, que é o projecto de lei sobre o Código de Processo de Trabalho, foi-me referido pelo Sr. Deputado Fernando Amaral a possibilidade de não haver declarações de voto mas eu disse que,

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enfim, sempre havia alguma coisa que dizer num minuto ou dois. Da nossa parte, entendemos que não é par isso que os trabalhos se vão prolongar desnecessariamente. Estamos a perder muito mais tempo a discutir esta questão do que a produzir as curtas declarações de voto que os partidos entendam dever produzir.

O Sr. Presidente: - Também é verdade.
Sr. Deputado Lino Lima, faça favor de produzir a sua declaração de voto.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, antes de mais, gostaria de dizer que não entrei em nenhum acordo, com ninguém, no sentido de que se não fizessem declarações de voto.

O Sr. Presidente: - Isso não está em causa, Sr. Deputado. O que eu lhe pedia era o favor de entrar na leitura da sua declaração de voto.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Finalmente, terminou o processo de ratificação do Decreto-Lei n.° 450/78, de 30 de Dezembro, que reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos seus funcionários. Alegramo-nos por isso ter sucedido - não só porque estava em causa um serviço de importância decisiva para a realização da justiça, mas sobretudo porque estavam em causa as carreiras de muitos milhares de funcionários dos tribunais: isto é, o dia-a-dia, o presente e o futuro, a realização moral e material desses homens cujo trabalho é o de assegurar a concretização da justiça.
Não importa agora debruçarmo-nos sobre as razões e as sem-razões de todo o atraso que sofreu este processo de ratificação. Mas importa frisar que, depois de tão longa demora, estamos convictos de que o diploma foi melhorado, de que valeu a pena submetê-lo a ratificação. Os funcionários de justiça puderam fazer ouvir a sua voz e - o que é bem mais importante - viram agora grande parte das suas legítimas pretensões acolhidas no diploma que acaba de ter a sua votação final global. Com efeito, é de salientar que a quase totalidade das reivindicações apresentadas pêlos sindicatos dos trabalhadores judiciais foram satisfeitas porque eram justas, quer do ponto de vista dos interesses dos trabalhadores, quer do ponto de vista da realização e melhoria funcional dos serviços. E. por isso, talvez seja de esquecer o tempo que levou a alcançar-se esse resultado.
Pela nossa parte - Grupo Parlamentar do PCP - congratulamo-nos pela contribuição que demos para a melhoria do diploma. Lamentamos somente que a nossa proposta de estabelecimento de escalões nas diferentes categorias de funcionários, desde os escrivães de direito da 1.ª classe até aos oficiais judiciais, não tivesse sido acolhida, pois ela poderia permitir uma melhoria nas remunerações dos funcionários à medida que os anos de trabalho - que, regra geral, são anos de dedicação e de sacrifícios à função - fossem avançando. Essa finalidade das propostas do PCP não foram alcançadas, mas contribuíram, sem dúvida, para que se chegasse ao resultado final verificado, de alteração nas letras de vencimento. A nova tabela dá alguma satisfação às justas pretensões de melhoria de vida dos funcionários de justiça. E isso é motivo para que todos nós nos felicitemos. Enfim, Srs. Deputados, não se pode dizer que tudo acabou em bem, porque há certamente muito ainda a corrigir e a melhorar quanto a secretarias judiciais e quanto às carreiras dos funcionários de justiça. Mas sinceramente pensamos que foi agora dado um bom passo. Oxalá outros se lhe sigam.

Vozes do CDS: - Oxalá!

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Armando Lopes, tem V. Ex.ª a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Armando Lopes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foram finalmente aprovadas as alterações ao Decreto-Lei n.° 450/78, sujeito a ratificação requerida pelo Partido Socialista.
Demorou cerca de um ano e meio, por motivo de razões várias, a que não foi alheia a dissolução de Assembleia da República.
Mas supomos bem que valeu a pena. As razões de queixa dos funcionários judiciais contra o decreto do Governo Mota Pinto foram satisfeitas.
A classe dos funcionários de justiça, quer através da Associação dos Oficiais de Justiça, quer através dos sindicatos, quer através de grupos vários, quer através de exposições individuais, mostrou-se extraordinariamente activa na defesa dos seus interesses, e de uma maneira que raras vezes se viu em trabalhos das comissões desta Assembleia.
Isto foi para nós o melhor termómetro denunciador de que a iniciativa do Partido Socialista havia tocado num ponto sensível e, por isso, muito importante, de uma vasta mancha de trabalhadores deste país.
Mas poderia o Partido Socialista ter atingido interesses vitais da classe de trabalhadores judiciais e, no entanto, não ter dado satisfação a esses interesses. Seria isso naturalmente motivo de profunda frustração.
Não foi esse o caso.
O apoio que a iniciativa concreta do Partido Socialista obteve logo à partida, e a solução final que consagra praticamente quase todas as propostas que fizemos, revela claramente que a nossa iniciativa era uma necessidade e que as soluções preconizadas eram substancialmente justas.
O trabalho da subcomissão foi intenso. Houve que apreciar cerca de uma centena de propostas de alteração e todas foram abundantemente discutidas. Aliás, conseguiu-se consenso para quase todas as soluções encontradas.
Nalguns pomos entendemos que o texto aprovado poderia ter sido ainda memorado.
No que se refere aos diremos dos oficiais de justiça, entendemos que a regalia dos 20% de tempo acrescido para efeitos de aposentação, de que goza a Polícia Judiciária, poderia e deveria ter sido alargada aos tribunais.
No que respeita à permuta de lugares, entendemos que ela deveria ser consentida a partir de um ano de serviço efectivo no Lugar e não só a partir de dois.
No que respeita aos secretários dos tribunais superiores, entendemos que eles deviam ser escolhidos de entre os secretários judiciais com classificação de Muito bom, mas sem que os licenciados em Direito

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gozassem de preferência. Isto porque as habitações[...] ao início da carreira, mas no seu termo , no fim de muitos, árduos e dilatados anos de serviço, o que deve contar e a competência que [...] de justiça revelou ao longo de todos esse, mesmo desempenho da função e não o canudo escolar que obteve na mocidade.
No que respeita á [...] do Curso dos escrivães de [...] judiciais, entendemos que devia entender-se muito naturalmente a todos os escrivães de direito no que o eram em 30 de Dezembro de 1978 data do decreto ratificado) e não apenas ao que tivessem três anos de serviço e classificação não anterior a Bom.
E isto porque todos os escrivães tinham o mesmo curso e deviam estar no mesmo pé de igualdade. Além do que os anos de serviço nem sequer significam melhor [...] de serviço, como é evidente.
Por último parece-me razoável a tabela de vencimentos a que se chegou por consenso e que vai, sobretudo beneficiar os que tinham um vencimento mais baixo [...] e escriturários judiciais, que estavam efectivamente escandalosamente mal pagos.
Não obstante os pontos que atrás referimos, e que a nosso ver poderiam melhorar o diploma, entendemos que as alterações aprovadas, aperfeiçoando profundamente o decreto do Governo Mota Pinto, vão beneficiar imenso os oficiais de justiça.
Daí o [...] que lhe demos.

Aplausos do PS, do PCP, e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado.

O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curta declaração de voto, mesmo assim para além daquilo que foi efectivamente convencionado de manhã, com todos os leaders dos grupos parlamentares. Na realidade, quando se deliberou, por unanimidade para não se gastar tempo, não haverá declarações de voto.
Entretanto, como os outros as fizeram, [...] de manifestar aqui, também, o nosso regozijo pelo facto de Ter sido aprovado hoje um diploma que se arrastava por esta Assembleia há mais de um ano e meio. Esse arrastamento do diploma para mais, com alguns artigos suspensos por [...] do PS, primeiro e do PSD, depois - estava a provocar no Ministério da Justiça grandes perturbações e a impedir a nomeação de funcionários para os tribunais. E todos sabemos a dificuldade que existe no preenchimento dos quadros dos tribunais. Por isso, aprovação deste diploma vem desbloquear essa situação e, quando outras razões não houvesse, essa seria suficiente para nos congratularmos.
A subcomissão a que foi submetido o estudo das alterações propostas debruçou-se sobre todas e foi possível obter, como já foi dito, a unanimidade da maioria das alterações que não obtiveram aprovação a nosso ver em nada prejudicam a bondade do diploma e em nada viriam beneficiar os funcionários. As suas remunerações foram substancialmente aumentadas e foram-no tanto nos graus primeiros da tabela como nos últimos. Naturalmente que houve em atenção que os funcionários que venciam remunerações mais baixas tivessem um aumento maior e por isso os oficiais judiciais e os secretários judiciais que estavam incluídos na letra R da tabela passaram para a letra N.
É, efectivamente, uma melhoria sensível: todos os outros funcionários foram, também, aumentados. Pensa-se que com a aprovação deste diploma se deu satisfação as reivindicações justas aqui apresentadas pelo Sindicato dos Funcionários de Justiça e pela Associação dos Oficiais de Justiça, sendo também de referir que a ele não foi alheia a Comissão de Reforma Judiciária, a funcionar junto do Ministério da Justiça, que aqui veio também dar as suas achegas, manifestar o seu apoio e também a sua concordância para com algumas das alterações propostas. Por isso, o CDS deu a sua aprovação a generalidade das alterações introduzidas e congratula-se com isso porque essas alterações vêm contribuir decisivamente para melhorar o funcionamento dos tribunais e para melhorar a situação dos oficiais de justiça.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Amaral.

O Sr. Fernando Amaral (PSD): - Se não fora o aspecto formal, Sr. Presidente, de estarmos habituados às declarações de voto logo que ha uma votação, por certo eu prescinderia do uso de palavra. Entretanto, V. Ex.ª desculpará, mas vou, realmente, ser muito breve.
Queria fazer uma rápida retrospectiva daquilo que se passou e, sobretudo, deixar aqui bem gravado o prazer que senti, principalmente porque vivi momentos muito apetecidos, não só pela ponderação muito objectiva do Sr. Dr. Lino Lima, mas pelo saber, também aprofundado, do Dr. Armando Lopes e pela disciplina intelectual de que deu provas o Sr. Dr. João Morgado. Esta Comissão desenvolveu-se na apreciação de todos os temas com uma ponderação, com uma objectividade e, sobretudo, com um sentido crítico que me deixou o maior dos prazeres e, certamente, a melhor recordação que levo dos trabalhos parlamentares.
Não vou, de modo nenhum, focar aspectos pontuais, como referiu o Sr. Deputado Armado Lopes em determinados aspectos, porquanto eles foram suficientemente discutidos tende o PSD apresentado, na altura, as suas justificações. Poderíamos agora repetir de novo toda essa discussão, mas presumo que seria absolutamente desnecessária porquanto o consenso que foi estabelecido, felizmente por unanimidade, em grande parte, senão mesmo na sua maioria, em relação a todo o articulado que fora objecto da apreciação desta Comissão, leva-nos à certeza de que o meu Partido teve esta preocupação: primeiro, a de prevenir, tanto quanto possível, as injustiças que se encontravam no domínio das carreiras sociais de todos quantos servem a justiça: segundo, dar, efectivamente, às secretarias judiciais, na medida em que possam constituir o staff de toda uma organização judiciária, aquele prestígio, aquela dignidade e, sobretudo, aquela eficiência que de algum modo, pudesse vir a contribuir para uma melhor realização de justiça.

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Com esses dois pressupostos, que de algum modo me animaram no desenvolvimento de toda essa acção que, com estes três companheiros, conseguimos levar a cabo, sem dúvida a maior satisfação que eu posso levar daí é a garantia de, ao aprovarmos esta lei no sentido das alterações que foram então anotadas, termos contribuído, segundo penso - e daqui eu levo a consciência tranquila-, para que as secretarias judiciais e os funcionários que lhes dão vida possam contribuir para uma melhor realização da justiça. Essa a razão do nosso voto.

Aplausos do PS, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, é só para confirmar, reconfirmar, repetir e reiterar que não houve nenhum acordo entre os pesidentes dos grupos parlamentares no sentido de não se fazerem declarações de voto sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pode com toda a certeza ter-se estabelecido aqui uma confusão, mas ninguém põe em causa a boa e a recta intenção com que cada um produz afirmações diferentes.
Alguém está em erro, mas não vale a pena falar-se mais nisso, dado a Mesa ter já admitido as declarações de voto.
Alguém mais deseja usar da palavra para esse efeito?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi em muito boa hora que foi pedida a ratificação do Decreto-Lei n.° 450/78, de 30 de Dezembro, relativamente às secretarias judiciais e trabalhadores judiciais. E foi em boa hora porque através de um trabalho da Comissão, nomeadamente da Subcomissão de Justiça, conseguiu alcançar-se a introdução de determinadas alterações no diploma que o (melhoraram, em termos de poder ser um diploma aceitável.
Nós sabemos, e sabemos bastante bem, e com alguma proximidade, o que é o problema grave dos nossos tribunais. São Órgãos de Soberania que entraram numa crise gravíssima e que atingiram o ponto de ruptura depois do 25 de Abril como reflexo de condições estruturais deficientíssimas, mas que já se arrastavam há anos no sector da administração da justiça.
Depois do 25 de Abril, com todas as convulsões sociais que, naturalmente, se instalaram na sociedade portuguesa, e mais ainda com novos tipos de relações sociais e de relações jurídicas que um desenvolvimento de relações possibilitadas por uma nova dinâmica social trouxeram à apreciação dos tribunais, puseram em crise, e em grave crise, tanto a estrutura judicial como a estrutura de apoio dos tribunais em termos de organização de secretarias.
Foi em boa hora, dizia, que foi chamado esse decreto à ratificação desta Assembleia. Houve dificuldades técnicas a vencer, houve, inclusivamente, um timing difícil, perturbado com a dissolução da Assembleia. Houve, naturalmente, a recomposição dos trabalhos de especialização desta Assembleia, em termos de Comissão, e tudo isto atrasou, tudo isto retardou, tudo isto deferiu no tempo, para além daquilo que nós desejávamos, e do que seria, talvez, lícito esperar por parte dos funcionários directamente interessados nisto, a apreciação final deste diploma.
Finalmente ele está revisto, finalmente os funcionários têm um diploma, finalmente as populações têm serviços de justiça mais bem estruturados do que aqueles que efectivamente tinham, apontados e definidos pelo Decreto-Lei n.° 450/78, de 30 de Dezembro.
Não deixamos de referir o grande sentido de classe, o grande sentido de organização, a grande consciência que os funcionários de justiça, nesta contingência, naquilo que directamente lhes dizia respeito, mas também naquilo que conscientemente eles sabiam que dizia respeito aos interesses mais íntimos e mais lídimos da sociedade portuguesa, mostraram pelo seu interesse, pelo seu empenhamento, no acompanhamento deste problema na instância parlamentar, em que se demorou bastante tempo.
Realmente, foram condições de organização, foram condições de militância, foram condições da alta consciência profissional que levaram esses funcionários judiciais a acompanhar permanentemente o problema e a fornecer aos parlamentares que se debruçaram sobre ele elementos de indiscutível interesse e sem os quais não era, decerto, possível alcançar a perfeição que de alguma maneira se alcançou para o diploma em causa.
Para além da satisfação de exigências perfeitamente razoáveis, de reivindicações perfeitamente plausíveis dos trabalhadores da função judicial, de ordem sócio-profissional, de ordem económica, de ordem técnica, inclusivamente, respeitante ao mero exercício e à mera actuação das suas funções, para além de tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, alcançaram-se algumas melhorias que quebraram situações de iniquidade gritantes que estavam instaladas no Decreto-Lei n.° 450/78 e que melhoraram significativamente os serviços, não deixando de ser, por isso, também uma conquista das populações, que são frequentemente obrigadas a recorrer aos serviços de justiça para defender os seus direitos e para obter do Poder Judicial a composição dos seus diferendos.
Foi realmente uma vitória dos funcionários judiciais e não foi menos, também, uma vitória, um ganho significativo desta Assembleia, nomeadamente dos meus colegas que participaram nos trabalhos aturados da subcomissão, que eu não acompanhei tão de perto nem tão assiduamente como desejava pelas implicações dos trabalhos e das tarefas do meu partido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais declarações de voto sobre este assunto, vamos apenas votar - porque suponho que isso se faz muito rapidamente, e aí é que me parece terem lugar declarações de voto - o artigo único do projecto de lei n.° 528/I, sobre a entrada em vigor do Código do Processo de Trabalho.
Trata-se de um artigo único, com a seguinte redacção: «O Decreto-Lei n.° 537/79, de 31 de Dezembro.

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entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1981.» É proposto, como já disse, pelo PSD, PS, PCP, CDS, PPM e MDP/CDE.

Vamos votá-lo na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votá-lo na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amarai (PCP): - Só um minuto, Sr. Presidente, para dizer que não nos podemos congratular com esta decisão. O que seria desejável é que, de facto, as alterações que eram necessárias tivessem sido produzidas. Mas também não podemos deixar de dizer que o Código, que ainda não entra em vigor, representa um pequeno avanço com muitas contradições que é preciso limar e resolver, em relação à situação actual.
A justiça do trabalho vai continuar a ser morosa durante este período de meio ano, vai continuar a ser cara e vai continuar a ser inadequada, e os trabalhadores não vão beneficiar asso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão interrompidos os trabalhos. Continuamos às 21 horas e 30 minutos.

Eram 20 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa gostosamente informa que se encontra no tribuna um grupo de Deputados do Partido do Movimento Democrático Brasileiro.

Aplausos gerais, de pé.

O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, entrar na discussão e votação das autorizações legislativas que dizem respeito aos empréstimos.
Peço aos Srs. Deputados que estiveram na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares que informem de quais são as duas autorizações que são discutidas em conjunto.

Pausa.

São, portanto, as duas primeiras autorizações legislativas que constam da ordem do dia: a proposta de lei n.° 334/I - que autoriza o Governo a aumentar em mais de 100 milhões de contos a emissão do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro 1977 - Nacionalizações e expropriações», previsto no n.º 1 do artigo 26.° da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro, e a proposta de lei n.° 341/I - que autoriza o Governo a alterar a Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

Neste momento, tomou lugar na bancada do Governo o Secretário de Estado das Finanças (Alípio Dias).

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estabeleceu-se um acordo na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares que significava, a manter-se, que neste momento começaria a ser discutida a ratificação n.° 303/I do Decreto-Lei n.º 519-Q2/79, de 29 de Dezembro - quadro de pessoal do IFAS, sobre a qual há um consenso; depois, entrariam em discussão as ratificações relativas aos ISCAs e ISEs, sobre as quais não há um consenso absoluto mas que também são relativamente rápidas de discutir e votar -, há um compromisso externo de todos os grupos parlamentares, para que sejam votadas.
Em certo momento, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo veio dizer-me que já não concordaria com este acordo por estarmos a gastar tempo de mais.
Dado isto, a questão que eu ponho é a seguinte: se, como penso, com estas ratificações não se gastar muito tempo, podemos ou não manter o acordo feito? É que se não se gastasse muito tempo, despachávamos já isto até porque a ratificação relativa ao IFAS parece-me que é, também, a cabeça do Sr. Deputado Sousa Tavares, que está comprometido com isso, e eu não queria ver a sua cabeça rolar.

O Sr. Presidente: - Vamos então proceder à votação final global da ratificação n.° 303/I.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre as ratificações relativas aos ISCAs e ISEs, há variadíssimas propostas de alteração, de forma que se formos a analisar e a votar no Plenário essas propostas vamos gastar muito tempo. Talvez o processo mais rápido fosse votarmos primeiramente na generalidade, visto que todas as ratificações têm de ser primeiramente apreciadas e votadas na generalidade, baixar as propostas à Comissão de Educação, que as veria ainda hoje ou amanhã durante a manhã, e fazíamos a votação final global amanhã à tarde.
Isto economizaria muito tempo e tornar-se-ia um trabalho mais produtivo. Não estou a ver como é que no Plenário vamos analisar uma a uma estas diferentes propostas, gastando uma boa parte do tempo que tínhamos destinado para discutir outros diplomas.
Como há acordo da parte do Sr. Deputado Amândio de Azevedo e do Sr. Deputado Veiga de Oliveira - não tivemos tempo de consultar o CDS e os restantes agrupamentos -, penso que seria esta a metodologia a seguir pela Mesa e que nós vivamente recomendamos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lage, põe esse problema a respeito de que propostas?

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O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, eu volto a sintetizar: houve um acordo de todos os grupos parlamentares - aliás nos já tínhamos dado ontem o nosso acordo -, para que se apreciarem as ratificações que incidem sobre este decreto-lei. Mas como ha propostas de emenda, pelo menos temos aqui várias propostas de emenda

O Sr. Presidente: - Mas Sr. Deputado, isso em relação as ratificações n.º 169 e 247, não é verdade?

O Sr. Carlos Lage (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Mas o que eu pus em votação foi a ratificação n.º 303/I.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Exacto, Sr. Presidente. Mas como o Sr. Deputado Veiga de Oliveira se pronunciou sobre esta questão também quanto ao IFAS, pude votar-se já porque a discussão do diploma está concluída na generalidade e na especialidade. A seguir, farrames a apreciação, na generalidade, destas duas ratificações, que incidem sobre o mesmo problema, baixavam a Comissão de Educação com as propostas de emenda que já entraram na Mesa, e a Comissão de Educação dar-lhes-ia um rápido tratamento, de forma que amanhã, a uma hora qualquer, durante o funcionamento do Plenário, se pudesse fazer a votação final global, tal como acontece, aliás, com qualquer diploma que é ratificado nesta Assembleia que tem uma discussão na generalidade no Plenário e uma discussão na especialidade, normalmente, no âmbito da Comissão respectiva.

O Sr. Presidente: - Sr. Presidente da Comissão de Educação. V. Ex.ª teria possibilidade de reunir a sua Comissão ainda hoje?

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Desde que os partidos facultem o quorum indispensável, com certeza que sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Os outros partidos estão de acordo com a proposta do PS?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Eu peço muita desculpa, Sr. Presidente, pelo meu retardamento em chegar aqui mas se V. Ex.ª em duas palavras, me dissesse o que está em causa ...

O Sr. Presidente: - Esta em causa o seguinte: as ratificações n.ºs 169 e 247 que abreviadamente, designamos por ISCAs e por ISEs, seriam votadas na generalidade e baixaram á Comissão que hoje ainda reuniria e se pronunciaria sobre elas para serem votadas na especialidade em momento posterior, na sessão de amanhã.
O PS está de acordo, o PSD também ... e o Sr. Deputado Sousa Tavares?

O Sr. Sousa Tavares (DR): - Eu pensei que tinha percebido, mas agora deixei de perceber outra vez.

Risos gerais.

É que o decreto do IFAS...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o decreto do IFAS é outra coisa, esse vai ser votado imediatamente.

O Sr. Sousa Tavares (DR): - Já não vai baixar a Comissão?

O Sr. Presidente: - Não. Sr. Deputado, os dos ISCAs e dos ISEs - o do Instituto Superior de Contabilidade e Administração e o do Instituto Superior de Engenharia - é que seriam votados na generalidade e baixariam à Comissão.

O Sr. Sousa Tavares (DR): - De acordo.

O Sr. Presidente: - Há alguma oposição?

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - De acordo, Sr. Presidente, mas quanto aos ISEs e aos ISCAs não haveria declarações de voto na generalidade; far-se-á declaração de voto na votação final global.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, creio que para clarificar poder-se-ia referir este decreto-lei como o que define a rede de estabelecimentos de ensino politécnico. Estamos de acordo que baixe à Comissão, que esta seja desde já convocada e que se acorde já o seu funcionamento para que fique garantida a entrada deste decreto-lei na ordem de trabalhos de amanhã em votação final global, embora não víssemos nenhum inconveniente - e um assunto que se encontra há mais de quatro anos na Comissão de Educação, e por isso compreedemos as questões postas pelo PS - em que fosse hoje agendado e votado, dado ser uma questão que há mais de quatro anos está a ser discutida e votada na Assembleia da República.
Também nos parece que uma curta declaração de voto - pode ter dois ou três minutos - era útil que fosse feita, mesmo na votação na generalidade.

Entretanto, tomou assento na bancada do Governo o Ministro da Administração Interna (Eurico de Melo).

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu fiz uma proposta construtiva para acelerar o andamento dos trabalhos parlamentares, que em nada compromete a votação na generalidade e na especialidade do diploma em apreço. Por conseguinte, penso que ser vetado hoje na generalidade e amanhã na especialidade, ou ser votado hoje na generalidade e também, no Plenário, na especialidade, é absolutamente indiferente para o resultado final.

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Trata-se apenas, de acelerar o andamento dos nossos trabalhos, e nem sequer tive em conta o facto de estarem presentes aqui dentro da Assembleia, estudantes ou professores dos respectivos Institutos, o que não deve alterar o nosso comportamento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Portanto, vamos proceder à votação final e global do pedido de ratificação relativo ao decreto-lei do IFAS. Imediatamente a seguir proceder-se-á à votação na generalidade dos outros dois pedidos de ratificação. A Comissão de Educação reunira ...
Quer o Sr. Presidente da Comissão de Educação que eu faça imediatamente a convocação para reunir consigo, logo a seguir à votação na generalidade?

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Por mim, estou perfeitamente de acordo. Sr. Presidente, e estou convencido que há vantagem nisso na medida em que suponho - aliás na sequência do que disse a Sr.ª Deputada Zita Seabra - que as propostas serão relativamente fáceis de sistematizar e que poderemos apresentar o nosso trabalho ao Plenário em relativamente pouco tempo.

O Sr. Presidente: - Então os Srs. Deputados que constituem a Comissão de Educação reunirão, por solicitação do seu Presidente, a seguir à votação na generalidade dos diplomas em causa.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, antes da votação na generalidade, eu propunha que a Assembleia deliberasse incluir estas matérias entre aquelas que fazem parte do objecto da sessão complementar que está a decorrer: uma vez que elas não estão abrangidas pela deliberação da Comissão Permanente e necessário primeiro incluí-las e depois votá-las.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Eu suponho que o Sr. Deputado Amândio de Azevedo quer reabrir aqui uma tenda o que de forma alguma interessa levantar.
Acabou de ser votado um projecto de lei que tem a seguinte designação: «Prorroga ou adia a entrada em vigor do decreto-lei que aprova o Código de Processo do Trabalho», projecto de lei esse que não estava incluído na deliberação da Comissão Permanente, sem que alguém levantasse essa questão.
Se o Sr. Deputado Amândio de Azevedo agora resolve retomar a via irregimemal e inconstitucional com que a AD conduziu até agora os trabalhos, pois teremos de discutir, teremos de discutir bastante essa questão.

O Sr. Presidente: - Afigura-se-me que uma deliberação deste tipo pode ser considerada como uma deliberação tácita da Assembleia de alargamento do âmbito da deliberação da Comissão Permanente e, consequentemente, entendida como tal. A conferencia dos presidentes dos grupos parlamentares decidiu instalar na ordem do dia estes preceitos, consequentemente afigura-se-me que não há necessidade de as voltar a incluir.
Vamos, portanto, proceder à votação final e global do relatório da Comissão de Saúde, Segurança Social e Família, relativo à ratificação n.° 303/I.

O Sr. Armando Bacelar (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª palavra.

O Sr. Armando Bacelar (PS): - Sr. Presidente, se vamos proceder a uma votação final e global de um relatório eu requeria à Mesa que, em voz perfeitamente audível, mandasse proceder à sua leitura.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o relatório foi distribuído a todos os grupos parlamentares. É um relatório bastante extenso e pouparíamos tempo se VV. Ex.ª dispensassem a sua leitura visto que lhes foi em devido tempo enviada a respectiva cópia.

O Sr. Sousa Tavares (DR): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Sousa Tavares (DR): - É para dizer que eu tenho aqui um relatório mas pensava que a sua leitura poderia ser dispensada, de facto, por todos os grupos parlamentares, que estão devidamente informados sobre este decreto-lei.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente:

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, o relatório está na mão do relator que o pode ler. É um relatório curto e penso que não haverá problema nenhum que seja lido. O meu camarada Deputado José Ernesto de Oliveira tem o relatório que foi hoje mesmo entregue na Mesa. O Sr. Deputado Sousa Tavares não o deve conhecer porque não estava cá na altura.

O Sr. Presidente: - Se bem entendi, dispensa-se a leitura das alterações propostas.
Tem, portanto, a palavra o Sr. Deputado José Ernesto Oliveira.

O Sr. José Ernesto Oliveira (PCP):

Relatório da Comissão de Saúde, Segurança Social e Família

No dia 12 de Junho de 1980 reuniu a Comissão de Saúde. Segurança Social e Família para apreciar as alterações propostas pelo PSD e PS do Decreto-Lei n.° 519-Q2/79, de 29 de Dezembro - quadro de pessoal do IFAS.

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Foram votadas as alterações propostas e já apreciadas em reunião de subcomissão para o efeito constituída.
Verificaram-se os seguintes resultados nas votações das citadas propostas de alteração, anexas ao presente relatório:

As propostas apresentadas pelo Partido Socialistas, de alteração ao Decreto-Lei n.° 519-Q2/79, foram rejeitadas por seis votos contra do PSD e do CDS, quatro abstenções do PCP e do Deputado reformador e três votos a favor do PS;
As propostas de alteração apresentadas pelo PSD foram aprovadas por sete votos a favor do PSD, CDS e Deputado reformador, quatro votos contra do PCP e de um Deputado do PS e duas abstenções de dois Deputados do PS.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1980.

O Sr. Presidente: - Lido que foi o relatório, segue-se a votação final global da ratificação n.° 303/I do Decreto-Lei n.° 519-Q2/79, de 29 de Dezembro - quadro de pessoal do IFAS.

Consultada a Assembleia, foi concedida a ratificação, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e as abstenções do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Adalberto Ribeiro (PCP): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Adalberto Ribeiro (PCP): - Sr. Presidente, queria fazer uma declaração de voto sobre a ratificação que votámos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, só lhe queria perguntar se existe algum consenso sobre um limite de tempo das declarações de voto.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não existe consenso nenhum para que não sejam produzidas declarações de voto. O que existe é a afirmação clara, designadamente da parte do meu partido, que aquilo que seja dito em declaração de voto será no tempo razoável e mínimo para dizer aquilo que é essencial.

O Sr. Presidente: - Então fixaremos o tempo de três minutos como regra geral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, pedia-lhe que não fosse fixada uma regra desse tipo mas que se apelasse, sim, aos partidos para que soubessem administrar um tempo que, dentro das condições actuais, não poderá ser necessariamente longo.

O Sr. Presidente: - Mas necessitamos de uma certa fixação, pois temos tanto que fazer...

O Sr. João Amaral (PCP): - Estamos perfeitamente abertos a uma consideração desse tipo, só que não estamos em condições neste momento de fixar tal regra.

O Sr. Presidente: - Bom, dou a palavra ao Sr. Deputado Adalberto Ribeiro para fazer uma declaração de voto.

O Sr. Adalberto Ribeiro (PCP): - O Grupo Parlamentar do PCP votou na generalidade a favor da ratificação do Decreto-Lei n.° 519-Q2/79, que estabelece o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social, sem apresentar quaisquer propostas de alteração, porque logo se lhe afigurou claro ser essa a posição mais correcta e avisada, coincidente aliás com a vontade dos trabalhadores do Instituto que viam nesse decreto-lei, publicado em Dezembro de 1979, a solução de um problema que escandalosamente vinha arrastando-se desde 1972.
Tivemos então oportunidade de manifestar as nossas dúvidas e a nossa oposição em relação às alterações de especialidade apresentadas pelo PS e pelo PSD, quer pelo seu significado profundamente lesivo dos interesses dos trabalhadores do IFAS (caso das alterações propostas pelo PSD), quer pela sua irrelevância que quanto a nós não justificava as subsequentes delongas do processo de ratificação (caso das abstenções do PS).
Ainda assim, na linha da nossa conduta habitual, não deixámos de afirmar a disposição de contribuir positivamente para a melhoria do diploma, dada a inevitabilidade da sua alteração por esta Câmara.
Durante o processo de discussão na especialidade em Comissão e Subcomissão a razão de ser das nossas suspeitas e preocupações encontrou inteira confirmação, uma vez que os partidos da AD se limitavam a impor os seus pontos de vista (ou, melhor dizendo, os que o Governo por sua vez lhes impôs), não hesitando em utilizar a força bruta do voto contra os argumentos da razão, como aliás, ultimamente, vem sendo corriqueiro nesta Casa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É assim que as alterações propostas pelo PSD, e agora aprovadas pela Assembleia, colocam nas mãos do respectivo Ministro, com inteira-descricionaridade, o destino de todo o pessoal do IFAS que pode ver a sua situação profissional, já consagrada no Decreto-Lei n.° 519-Q2/79, profunda e arbitrariamente alterada de um momento para o outro.
O nepotismo e a prepotência que neste momento atingem já o pessoal daquele Instituto vão continuar a grassar e intensificar-se-ão certamente, agora com cobertura «legal». E dizemos legal entre aspas, porque os partidos da AD, na sua cega obediência a um Governo incompetente e fora-de-lei, não hesitavam sequer em aprovar essa alteração que claramente viola o n° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, onde se estipula que as alterações aos quadros de pessoal serão feitas por portaria conjunta do Ministro interessado e dos Ministros da Administração Interna e das Finanças.
Por isso nos abstivemos, na certeza de que não será necessário recordar a ninguém desta Câmara, e muito menos aos trabalhadores interessados, o contributo dado pêlos Deputados comunistas para que este pro-

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cesso chegasse a seu termo nesta sessão da Assembleia, satisfazendo uma das reinvindicações mais prementes e justas dos trabalhadores do Instituto da Família e Acção Social.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Vasques.

O Sr. Vítor Vasques (PS): - Sr. Presidente, uso da palavra para uma curta declaração de voto.
Lamentamos que a AD não quisesse fazer uma análise mais profunda deste decreto-lei agora em ratificação, limitando-se a fazer propostas que permitirão ao Governo promover as alterações que entender.
No entanto, as propostas apresentadas pelo PSD podem permitir que este decreto-lei sofra algumas alterações positivas. Não e que tenhamos confiança neste Governo para promover essas alterações, mas temos toda a confiança nos trabalhadores do Instituto, porque eles sabem salvaguardar os seus legítimos interesses e também porque as propostas apresentadas pelo PSD não fazem a parte mais importante do diploma, que é aquela que permite ao pessoal do IFAS entrar para o quadro, aspiração que vai beneficiar mais de cinco centenas de trabalhadores e por eles querida há bastantes anos.
Nessa óptica, optámos pela abstenção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora na generalidade a ratificação n.° 247/I, referente ao Decreto-Lei n.° 513-T/79, de 26 de Dezembro, que define a sede de estabelecimentos do ensino superior politécnico que anteriormente se designava «ensino superior de curta duração».

Consultada a Assembleia, foi concedida a ratificação, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos para uma declaração de voto.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, a congratulação da parte do nosso grupo parlamentar pelo facto de finalmente ter vindo ao Plenário da Assembleia da República esta matéria tão importante para o futuro de escolas como os ISCAs (Institutos Superiores de Contabilidade e Administração) e os ISEs (Institutos Superiores de Engenharia).
É de salientar que esta votação representa uma vitória não só da luta dos partidos que sempre se empenharam pela efectiva exclusão destas escolas do ensino superior curto, mas representa também uma vitória da própria luta dos estudantes, dos professores e dos profissionais ligados a estas escolas. É uma luta que dura há mais de quatro anos, que se iniciou quando foram ou tentaram ser revogados diplomas que deram a essas escolas estatutos de institutos superiores.
No sentido de dar corpo a esta vitória iremos apresentar, e já entregámos na Mesa, uma série de propostas de alteração a este decreto-lei que têm como objectivo fundamental retirar os Institutos Superiores de Engenharia e os Institutos Superiores de Contabilidade e Administração do ensino superior politécnico. No entanto, consideramos que não basta retirar tais estabelecimentos do ensino superior politécnico. Há que lhes dar, sim, garantias de que os profissionais a serem formados pêlos mesmos Institutos tenham garantias em termos profissionais. Daí apresentarmos várias propostas de aditamento que vão-no sentido da criação de licenciatura, quer dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração, quer dos Institutos Superiores de Engenharia, quando neste último caso as necessidades nacionais e regionais o justificarem e quando as próprias escolas estiverem em condições de o fazer.
Pensamos que estas nossas propostas são aspectos positivos e podem dar uma contribuição positiva para solucionarmos de vez o caso dos ISCAs e dos ISEs. Estamos na disposição de dar o nosso contributo para que tal suceda na discussão na especialidade na respectiva Comissão.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Vasco Rodrigues.

O Sr. Adriano Vasco Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS vem desde a anterior sessão legislativa, através de elementos ligados à Comissão de Educação, e permito-me aqui referir o particular entusiasmo do colega Nuno Abecasis, defendendo a não integração dos ISEs e dos ISCAs no ensino superior curto, agora ensino superior politécnico, com que uma legislação leviana os queria mutilar.
Em declaração de voto feita no Plenário da Assembleia da República em nome do Grupo Parlamentar do CDS, uma vez mais o afirmámos aquando da ratificação do decreto criador daquele tipo de ensino.
Foram várias as nossas intervenções dentro e fora do Plenário e recordo o requerimento que fiz na última reunião da Comissão de Educação, pedindo para estas ratificações serem agendadas ainda durante este período pela conferência dos grupos parlamentares. Durante a presente sessão legislativa, e em cumprimento de promessas eleitorais no âmbito da AD, apresentou o Grupo Parlamentar do CDS um projecto sobre a licenciatura em Contabilidade e Gestão, a funcionar nos ISCAs.
Foram pedidas, no início da presente sessão legislativa, as ratificações n.ºs 169/I, 170/I e 247/I dos Decretos-Leis n.ºs 513-T/79 e 513-LI/79 do ano anterior, emitidos pelo Governo Pintasilgo. Através destas ratificações pretendemos defender os justos interesses dos Institutos.
A agenda dos diplomas foi constantemente adiada, mas felizmente, hoje e aqui, estamos para votar as ratificações, embora isso pese nos propósitos eleitoralistas de alguns.
Os diplomas em questão devem-se a governos anteriores ...

O Sr. João Amaral (PCP): - Pesam na sua consciência!

O Orador: - ... que aproveitaram o encerramento da Assembleia da Republica para avançar, nos seus objectivos de destruir os Institutos. Aliás foi sempre

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na ausência do funcionamento da Assembleia da República que se procuraram desmantelar certas escolas com legislação integrativa, pois sabia-se da oposição neste Parlamento. Com a presente votação não pretendemos negar a oportunidade do ensino politécnico, mas ressalvar a incorporação mutuante dos Institutos. Os Institutos têm larga tradição cultural e profissionalizante, que justifica o nosso apoio no sentido da sua valorização técnica e científica, com profundas implicações sociais e económicas. Este problema é também, e antes de mais um problema de promoção social.
A nossa aproximação de uma política europeia passa pela valorização dos Institutos e também pela estruturação do ensino politécnico.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É só demagogia!

O Orador: - Foi nesse sentido que votámos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE está de acordo com a instituição de licenciaturas no Instituto Superior de Engenharia e Instituto Superior de Contabilidade e Administração.
É evidente que os planos de estudo, a sua duração e o conteúdo dos seus programas devem respeitar rigorosamente as exigências de nível e rigor científico que são adequados a uma licenciatura. Para isso os cursos actuais deverão ser reexaminados criticamente e alterados, como de resto tem vindo a ser feito por grupos de estudos de alunos, na extensão que for aconselhável para não se fazerem apenas alterações de designação sem que os conteúdos estejam inteiramente de acordo com as novas designações - como é, de resto, vontade das escolas.
O MDP/CDE, no projecto de lei de bases do sistema de ensino ontem apresentado nesta Assembleia, prevê que no ensino terciário, para usar a designação adoptada no Conselho da Europa, possam existir universidades-escolas não integradas em universidades, em que estas últimas possam conceder os graus de bacharel ou de licenciado, conforme o nível e extensão das estudos professados.
A nossa aceitação da proposta de instituição da licenciatura em Contabilidade e Engenharia enquadra-se inteiramente dentro do previsto no projecto de lei de bases do sistema de ensino e estamos convencidos que correspondem a uma necessidade real de um país que terá de se modernizar rapidamente e aumentar a eficiência dos seus técnicos. A instituição de um grau mais elevado de ensino é um meio eficaz de conseguir, entre outros, o objectivo de elevar o nível de toda a actividade científico-técnica, não apenas pelo resultado evidente de dispor de profissionais mais bem preparados e com uma formação de base de melhor nível, o objectivo da exigência da docência, de intercâmbios internacionais, e de trabalhos dos alunos, que são agentes de modificações fecundas no sector visado. Isto será evidentemente assim se ao estabelecerem-se as licenciaturas se for exigente com a escolha dos docentes, se derem meios às escolas para cultivarem o mais largo intercâmbio internacional de pessoas e de informação e se houver a polarização dos alunos em trabalhos e em problemas ligados com a realidade portuguesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para uma brevíssima declaração de voto.
Consideramos que qualquer declaração de voto neste momento acerca deste assunto é bastante extemporânea, porque temos, nada mais nada menos, dez ou quinze propostas de ratificação deste decreto. Creio que só quando examinarmos o que é proposto e o que é que vai resultar da discussão na especialidade é que poderemos verdadeiramente dizer o que é que foi alcançado com esta ratificação.
Pela nossa parte queremos dizer que somos pela ratificação deste decreto-lei, até porque ele não está de acordo com o espírito da Lei n.° 61/78, que já introduziu alterações a um primeiro decreto-lei que criou o ensino superior curto.
Antes de ver as propostas, porém, e de verificarmos as alterações consideramos que qualquer declaração é mais eleitoralista do que outra coisa. Consideramos, por outro lado, que vai ser bastante difícil dar satisfação às Ilegítimas aspirações de todos os que frequentam ou que estão ligados aos actuais ISEs ou ISCAs, dado que existe uma grande ambiguidade neste momento ainda sobre os graus no ensino superior e sobre as propostas de lei de diversificação do ensino superior. No entanto pela nossa parte, tudo faremos para que se obedeça ao espírito da Lei n.° 61/78.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, em relação ao requerimento de baixa à Comissão desta ratificação, que acabo de receber agora e que tem a sua assinatura, em primeiro lugar, pedia-lhe autorização para corrigir um lapso material que existe nele, pois refere-se nele a ratificação n.° 147/I quando tem o n.° 247/I.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Pinho.

O Sr. Carlos Pinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD aprovou, na generalidade as ratificações n.ºs 169/I e 247/I do Decreto-Lei n.° 513/79, de 26 de Dezembro, por si requerida.
Apresentámos já na Mesa da Assembleia propostas de alteração e de eliminação na especialidade, tendo em vista o não enquadramento legal dos ISCAs e ISEs na rede do ensino superior politécnico, ou seja no ensino superior de curta duração, nos termos do decreto-lei do Governo Constitucional Pintasilgo.
O PSD mantém coerentemente a posição que sempre assumiu, nomeadamente aquando da discussão da ratificação do decreto-lei da autoria do Ministro Sottomayor Cardia. Então como agora está em sintonia com o desejo exuberantemente expresso pelos ISEs, pelos ISCAs, pela Associação de Contabilistas, pelo Sindicato dos Engenheiros Técnicos, pelas associações de estudantes, que sempre repudiaram a sua inserção no ensino superior de curta duração.
Devemos, todavia, esclarecer que o Instituto Superior de Engenharia do Porto, com uma representação de alunos e professores em audiência pedida e concedida pela Comissão de Educação da Assembleia da

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República, manifestou o seu desejo de se inserir no ensino superior politécnico. Entendemos, todavia, que se trata de um enquadramento legal diferente do estabelecido neste Decreto-Lei n.° 513/79.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barrilaro Ruas.

O Sr. Barrilaro Ruas (PPM): - Sr. Presidente Srs. Deputados: O PPM entende reservar só para depois da deliberação desta Assembleia, em relação à especialidade, a sua declaração de voto, uma vez que considera, como aliás foi dito e bem pela Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio, que neste momento não sabemos o que e que a Assembleia decidirá. Apenas ratificou o decreto-lei na generalidade, coisa que em si mesma não tem que ver com os nossos objectivos.

ortanto, reservamo-nos para amanhã.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem, a respeito dos decretos-leis em causa há dois pedidos de ratificação e foi apenas posto à votação o n.º 247/I, pelo que temos de votar o n.° 169/I.
Vamos votar.

Consultada a Assembleia, foi concedida a ratificação, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Oliveira Dias vou fazer chegar à sua mão os processos referentes a estas duas ratificações.
Vamos agora votar o requerimento de baixa à Comissão das ratificações votadas na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos o favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Queria fazer uma curtíssima declaração de voto.
Abstivemo-nos no requerimento de baixa à Comissão porque consideramos que é perfeitamente possível votar aqui em Plenário e arrumar, desde já, a ratificação destes dois decretos-leis que ha quatro anos - e eu repito - a Assembleia da República anda a discutir.

O Sr. Presidente: - Entramos de seguida na discussão conjunta da proposta de lei n.º 334/I - que autoriza o Governo a aumentar em mais de 100 milhões de contos a emissão do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, 1977 - Nacionalizações e expropriações, previsto no n.° 1 do artigo 26.º da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro - e da proposta de lei n.° 341/I - que autoriza o Governo a alterar a Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças (Alípio Dias): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de em breves palavras justificar a razão de ser da proposta de lei n.° 334/I.
De facto, ao solicitar a esta Câmara autorização para aumentar em mais de 100 milhões de contos a emissão do empréstimo designado «Obrigações do Tesouro 1977 - Nacionalizações e expropriações», previsto no n.° 1 do artigo 26.° da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro, o Governo limitou-se apenas a aplicar o disposto nessa lei.
Ora o n.° 3 do mesmo artigo 26.° diz, no caso de se revelar insuficiente o empréstimo autorizado peio n.° 1 do artigo 26.° da Lei n.° 80/77, que para o total cumprimento dos deveres assumidos pelo Estudo, relativamente aos titulares de direitos a Indemnizações, poderão ser autorizadas pela Assembleia da República novas emissões por montantes suplementares, sendo as restantes condições gerais idênticas às fixadas na .presente lei e nos diplomas que a regulamentam.
Ora, infelizmente, torna-se realmente necessário utilizar desde já o disposto neste n.° 3 do artigo 26.°, já que em termos de valores provisórios se estima neste momento que o montante global das indemnizações ascende a cerca de 175 milhões, de contos assim calculados: cerca de 94 milhões de contos respeitam as acções: 20 milhões de contos a estimativa para as indemnizações relativas à Reforma Agrária, e o remanescente respeita aos juros devidos desde o momento da nacionalização ou expropriação até 30 de Novembro de 1979.
Julgo que está assim plenamente justificada a razão de ser deste pedido do Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Queria interpelar a Mesa no sentido de ser esclarecido se de facto, neste momento, estamos a discutir apenas a proposta de lei n.° 334/I ou se estamos também a discutir a n.° 341/I.

O Sr. Presidente: - Estamos a discutir as duas globalmente.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Então gostava de saber se o Governo não queria fazer a apresentação da proposta de lei n.º 341/I.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças, se o desejar.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças: - No que respeita ao pedido de autorização legislativa para alterar a Lei n.° 80/77, gostaria de referir aqui que este pedido surgiu na sequência dos esforços que o Governo tem vindo a desenvolver para regulamentar as várias disposições da Lei n.° 80/77.
A chamada «Lei das Indemnizações», para além de constituir a forma de promover o justo pagamento a quem foi atingido nos seus bens, poderá representar um importante pólo de dinamização do investimento, cujo ritmo se perdeu e ainda não foi reencontrado.
Para que se superem as dificuldades a que se fez anteriormente referência e, por outro lado, se alcance

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o objectivo formulado de reanimar as aplicações produtivas ou socialmente úteis, torna-se necessário rectificar e aperfeiçoar a Lei n.º 80/77, introduzindo-lhe modificações e ajustamentos que a tornem de mais fácil adaptação à resolução dos casos concretos existentes.
Em última análise a sua razão de ser.
Neste sentido, o Governo pretende e propõe-se proceder à eliminação de algumas disposições que tornam a lei pouco clara e afastar outras cuja aplicação se torna impraticável. Nalguns casos o Governo pretende proceder também a pequenas rectificações que parecem via a estabelecer um melhor espírito de justiça face aos prejuízos sofridos pelo importante número de investidores, entre os quais, se inclui uma importante parcela de pequenos e médios aterradores.
A primeira razão das alterações propostas situa-se no âmbito da procura de meios mais eficazes e simples de mobilização dos títulos de indemnização.
Deposita-se a esperança de que como contrapartida de uma regulamentação estimulante no campo das mobilizações os potenciais investidores, incluídos no número dos indemnizados, se sintam atraídos pelas várias soluções para investimento postas à sua disposição e possam, assim, plenamente contribuir para a reanimação da vida económica do Pais.
As alterações mais significativas, que o Governo se propõe levar a cabo respeitam às seguintes matérias: primeiro, a não aplicabilidade da lei aos ex-titulares de unidades de participação FIDES e FIA, por se entender dever ser este caso tratado por ler específica; segundo, a eliminação da comissão prévia para parecer sobre os valores definitivos sobre as indemnizações, por este parecer não ser vinculativo para o Ministro e constituir uma complicação processual; terceiro, simplificação da constituição e funcionamento das comissões arbitrais, tornando-as mais operativas e retirando-se-lhe a atribuição de discutir e resolver problemas de titularidade que obviamente devem caber aos tribunais para se alijeirar a forma e a natureza de actuação das comissões arbitrais.
Julga-se também dever beneficiar mais significativamente as cooperativas as fundações e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, atribuindo-lhe um esquema de indemnização mais favorável do que o previsto na Lei n.° 80/77, atentos aos fins sociais prosseguidos por estes tipos de entidades.
Deseja-se ainda aproveitar a oportunidade para tornar mais eficiente do ponto de vista administrativo a forma de arredondamento final das indemnizações por evidentes razões de operacionalidade e economia das operações a efectuar.
Finalmente, pretende-se reestruturar todo o esquema previsto para as mobilizações, concedendo a estas uma maior capacidade de influência na retoma do investimento, canalizando para as aplicações consideradas prioritárias para o País, quer por razões económicas, quer pelo caracter social que se atribui a algumas delas.
Deste modo, e é importante sublinhar este aspecto, as alterações planeadas visam uma maior justeza de princípios gerais e uma melhor utilidade do aproveitamento do esforço realizado com o pagamento das indemnizações, sem se alterar as Unhas fundamentais das anteriores disposições legais, quer no que respeita ao cálculo dos valores a indemnizar, quer na forma de apuramento relativo dos montantes a atribuir aos indemnizados.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Gostava de pedir ao Sr. Secretário de Estado, em relação à proposta de Lei n.° 334/I - que autoriza o Governo a aumentar em 100 milhões de contos a emissão do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro 1977 - Nacionalizações e expropriações», que me informasse se, efectivamente, o remanescente - como referiu o Sr. Secretário de Estado - se destina ao pagamento de juros. E explico o porquê desta pergunta: de acordo com os valores que apresentou - 94 milhões de contos mais 20 milhões dá 114 milhões de contos; a diferença para os 200 milhões dá 86 milhões de contos. Gostaria, pois, de saber se este remanescente é para pagar ou para capitalizar os juros do período já decorrido porque assim sendo, isso apontará para uma taxa média de juro superior à máxima prevista na lei n.º 80/77. Gostaria de ser esclarecido nesse sentido.
Quereria ainda que nos fossem fornecidos os valores de indemnização, os valores a pagar devido às indemnizações, de acordo com os diversos escalões do quadro previsto na Lei n.° 80/77.
Em relação à proposta de lei n.° 341/I, que autoriza o Governo a alterar a Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro, gostaria de perguntar ao Sr. Secretário de Estado se, de facto, a eliminação das dificuldades burocrático-administrativas que foram refer das significam, efectivamente, ficar apenas o Governo rei e senhor para definir tudo, para definir quem deve ser indemnizado, a quem pertencem as acções objecto de indemnização, os valores a atribuir, etc.
Por outro lado, gostaria de saber - como não foi referido pelo Governo - se o Governo poderá afirmar, perante esta Câmara, que, neste pedido de autorização legislativa, não prevê e não fará qualquer alteração às taxas de juro previstas na Lei n.° 80/77 e aos períodos relativos à sua amortização.
É tudo, por agora.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Queria pôr algumas questões a que o Sr. Secretário de Estado talvez possa responder de seguida.
A primeira refere-se ao pedido de autorização legislativa relativo ao aumento de 100 milhões de contos do empréstimo obrigacionista. Gostaria, pois, de saber se nos cálculos que fez separadamente para as acções e para as expropriações levou em linha de conta que titulares de acções, e simultaneamente de direitos de expropriação, por virtude de expropriação na Zona da Reforma Agrária, terão, naturalmente, taxas de juro diferentes e, portanto, conduzirão a valores de capitalização diferentes.
Gostaria também que me dissesse se nos valores que referiu - parece que não, mas realmente não o ouvi explícito - conta, ou não, com as indemniza-

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ções cruzadas, isto é, as indemnizações de empresas do sector público com outras empresas do sector público, portanto fluxos financeiros que acabarão por não sair do sector público.
Relativamente à autorização legislativa para alteração da Lei n.° 80/77, gostaria que me dissesse não só se é intenção do Governo alterar as taxas e os períodos de amortização das diversas classes de indemnização, mas também se, de algum modo, pensa alterar a fórmula de calculo constante do Decreto-Lei n.º 528/76, de 7 de Julho, para que remete a Lei n.° 80/77.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças: - No que respeita às questões postam pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, relativamente à proposta de lei do empréstimo de 100 milhões de contos, posso esclarecer o seguinte: no que concerne à taxa de juro, e porque não temos ainda uma distribuição dos indemnizados - por classes - espero que venhamos a ter no fim do mês de Julho, uma vez que só então é possível proceder a uma simulação de emissão das cautelas e só a partir desse momento poderemos ter a distribuição por classes - desejo acrescentar que os juros foram calculados com base numa mera estimativa.
Pensa-se na Junta do Crédito Público que a grande maioria dos indemnizados situar-se-á nas 5-6 primeiras classes. Houve, portanto, uma estimativa do cálculo dos juros. E o facto, como é evidente, de o Governo solicitar autorização a esta Câmara para emitir um empréstimo até ao montante máximo de 100 milhões de contos não significa, evidentemente, que o vá emitir. O Governo só o irá, realmente, emitir na medida das necessidades. Simplesmente, como quando começar a distribuir as cautelas a Assembleia, em princípio estará encerrada, na medida em que se espera proceder a esta distribuição ao longo do mês de Agosto, é evidente que vale mais prevenir do que remediar, e daí, portanto, o ter-se pedido, com alguma folga, 100 milhões de contos.
Quanto às questões que pôs no que respeita à proposta de lei de alteração à Lei n.° 80/77, tive ocasião de referir na minha intervenção - talvez não o tivesse feito com a ênfase necessária - que o Governo não se propunha modificar, no que quer que seja, as taxas de juro constantes no quadro anexo ao artigo 19.° da Lei n.° 80/77 nem os períodos de reembolso. Não haverá modificações fundamentais nesse domínio. As modificações que o Governo se propõe, realmente, introduzir respeitam, sobretudo, designadamente ao artigo 34.°. no sentido de tornar mais expedita e mais operacional a mobilização por troca e alguns outros artigos, designadamente, os artigos que têm a ver com as cooperativas e com as fundações. Não haverá alterações de fundo nos aspectos que referiu. Isso podemos realmente assegurar, perante esta Câmara.
No que respeita às questões levantadas pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos, pois efectivamente quando citamos os 175 milhões de contos não estamos a entrar em linha de conta com as indemnizações cruzadas, o que vale por dizer que, na prática, não serão 75 milhões de contos mas será uma importância menor. Isto na estimativa efectuada, em termos de valores provisórios. E como já tive também ocasião de referir, não haverá alterações, nem de taxas, nem de períodos de reembolso, nem das demais condições fundamentais constantes da Lei n.° 80/77, nem haverá alterações dos parâmetros referidos no Decreto-Lei n.° 528/76.
Nestes aspectos, podemos perfeitamente assegurar à Câmara que não é intenção do Governo introduzir quaisquer modificações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Secretário de Estado afirmou há pouco que os juros que apontou aqui foram calculados com base numa mera estimativa. Portanto, o Governo, conforme referiu, não conhece ainda exactamente as necessidades que vai ter para pagar as indemnizações. Eu perguntava-lhe, então, como é que o Sr. Secretário de Estado consegue ter em conta o n.º 3 do artigo 26.° da Lei n.° 80/77, que diz claramente que o Governo só poderá vir a pedir um novo empréstimo no caso de se revelar insuficiente o seu montante total para assegurar o cumprimento dos deveres assumidos pelo Estado relativamente aos titulares de direitos a indemnizações. Portanto, eu creio que isto está em contradição, que este pedido de empréstimo não tem em conta o que está escrito na Lei n.° 80/77, tal como ela existe neste momento. A menos que depois, nas alterações que os senhores venham a fazer, então já esteja considerado esse aspecto.
Uma outra questão que lhe queria pôr era a de saber se já está pronto o anteprojecto do decreto-lei que irá sei aprovado pelo Governo em relação a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Queria perguntar ao Sr. Secretário de Estado se, de facto, as alterações que se pretendem fazer são tão simples como as anunciadas pelo Sr. Secretário de Estado: a não aplicação aos fundos dos FIDES e FIA, o que já se sabia da lei antecedente: a eliminação da comissão para emissão de pareceres; a simplificação do funcionamento das comissões arbitrais; e, finalmente, para além dos aspectos de reestruturação de todo o esquema previsto para as compensações das indemnizações, se são, portanto, 6 pontos - que me parece com um âmbito muito limitado -, porque é que o Governo - que até parece saber já o que quer alterar - em vez de pedir uma autorização legislativa não apresenta aqui uma proposta de lei que seguramente - embora as perspectivas relativas às indemnizações dos diversos partidos aqui representados sejam diferentes - encontraria aqui um consenso dos vários partidos, se tivesse uma intenção de bondade, de contemplar os pequenos investidores, todos aqueles que, no fundo, foram sacrificados com a especulação bolsista do tempo do fascismo e que é justo que sejam contemplados através das indemnizações.

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Faria, portanto, muito em concreto, esta pergunta: porque é que o Governo, em vez do apresentar aqui uma proposta de lei preto no branco, vem aqui fazer um pedido de autorização legislativa? E eu, neste momento, não quero ainda lei o artigo 1.° desse pedido de autorização legislativa, mas quando for oportuno lê-lo-ei para que a Câmara veja exactamente o que lá está escrito.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças: - No que respeita à questão levantada pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, é exactamente com base no n.° 3 do artigo 26.º da Lei n.º 80/77 que o Governo apresenta esta proposta de lei na Assembleia. Todos os cálculos efectuados...

O Sr. João Amaral (PCP): - Não existem cálculos nenhuns!

O Orador: -... apontam para mais de 100 milhões de contos. E como, efectivamente, no mês, de Agosto a Câmara não está em funcionamento, o Governo não pode começar a distribuir as cautelas aos indemnizandos e, depois, chegar ao meio de Agosto ou aos primeiros dias de Setembro e dizer: «Meus amigos, não podemos distribuir mais cautelas porque acabou!»
É evidente que temos de estar prevenidos para esta possibilidade.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Não me diga Sr. Secretário de Estado!

O Orador: - Nós não podemos garantir que sejam 175 ou 170 milhões de contos; o que podemos garantir, seguramente, é que são mais de 100 milhões de contos. Suponho que está realmente claro este aspecto.
Evidentemente que não temos ainda o texto preparado, pois se o tivéssemos seria submetido a esta Câmara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente. Sr. Secretário de Estado: A resposta que o senhor deu prova que, de facto, eu tenho razão. É que os senhores não podem garantir..., o senhor não apresentou aqui quaisquer cálculos, o Governo não apresentou quaisquer cálculos...!

O Sr. João Amaral (PCP): - Não existem cálculos!

A Oradora: - Nada! Foi provado que não existe nada que prove que, de tacto, são necessários mais do que 100 milhões de contos. O senhor fala-nos de cálculos, de alguns «cálculos provisórios que apontem para - mas não temos a certeza. Bom, temos ainda muito menos a certeza disso porque nem sequer temos uma folha que nos indique quais os cálculos que os senhores fizeram, como e que estão distribuídos os valores pelos diferentes escalões, como é que foram calculados os juros, etc. Nada! Nós não temos absolutamente nada sobre, isto que nos prove que, de facto, são precisos mais do que 100 milhões de contos. Aliás, o Sr. Secretário de Estado acabou de confessar que o Governo também não tem. Então para que é que vêm agora pedir este empréstimo?

Aplausos do PCP.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Ó minha senhora, a senhora não sabe raciocinar!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.° 334/I, em que o Governo solicita autorização para aumentar em mais de 100 milhões de contos a emissão do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro 1977 - Nacionalizações e expropriações», parece-nos a nós, Grupo Parlamentar do PSD, inteiramente justificada. Com efeito, o artigo 26.°, no seu n.° 3, já admitia que tal viesse a acontecer, e isto passava-se quando os cálculos e os trabalhos de execução nem sequer estavam numa fase susceptível de possibilitar o conhecimento aproximado do valor global.
De um ponto de vista meramente técnico, basta realçar que esta concretização surge cinco anos depois das nacionalizações, portanto com um montante de juros muito maior, quando na formulação da lei apenas tinham decorrido ainda dois anos. Existe, pois, um conhecimento do valor real global, embora com estimativa, muito mais próximo da realidade.
Mas de um ponto de vista político é importante e imprescindível que se diga que é incorrecta, a nossa ver, a argumentação apresentada pela Sr.ª Deputada do Partido Comunista. Nós admitimos que as nacionalizações estão correctas e estão legalmente consagradas na Constituição, enquanto o PCP afirma estar loucamente apaixonado pelas nacionalizações ...

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Loucamente apaixonado está o senhor..., mas é pelas indemnizações!

O Orador: - ... e o PS diz também estar apaixonado pelas nacionalizações. Esta afirmação corresponde a uma situação mais de afirmação política revolucionária do que a uma situação. de Estado de direito, porque num Estado de direito a forma de consolidar efectivamente as nacionalizações é proceder, sem subterfúgios, à liquidação, à concretização das contas com os ex-accionistas. Portanto, nós consideramos muito importante nesta altura -é um argumento de peso na defesa do sector empresarial do Estado - que se faça a consumação das mesmas nacionalizações, arrumando as contas de uma vez por todas com os ex-accionistas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ora, esta consumação passa, em nosso entender, por que as situações patrimoniais respectivas, que foram afectadas - os ex-accionistas -, sejam devidamente clarificadas e, portanto, o Estado, através do Governo, assuma as suas responsabilidades, arrume contas, não liquidando, é evidente, e como se

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sabe, em dinheiro as respectivas indemnizações, mas arrumando as contas definitivamente. Ao fazê-lo, consideramos que o sector empresarial do Estado fica definitivamente clarificado, que os ex-accionistas deixam de invocar, como invocaram até agora, vários argumentos para não liquidarem cerca de 100 milhões de contos, por exemplo, de créditos em mora ao sistema bancário, que é o que actualmente existe, e que, portanto, de uma forma concreta, se caracterize este problema actualmente ainda em aberto.
Mas eu penso que, tecnicamente, como o Sr. Secretario de Estudo das Finanças já referiu, apesar de o facto de não se conhecer, com precisão, o total das indemnizações, uma coisa é certa: pelos elementos que já foram fornecidos, esse total é de mais do que 100 milhões de contos. E as autorizações para emissão de empréstimos desta natureza, como todos os Srs. Deputados sabem - e penso que farão justiça em acenar ou não duvidar da honestidade dos processos, pelo menos nesse campo - só serão utilizadas no montante preciso, que decorrer dos trabalhos, inclusive os actualmente a decorrer em processamento informático, de acordo com a Lei n.° 80/77.
Portanto, a autorização, a nosso ver, é inteiramente justificada e atrevemo-nos mesmo a dizer que ao pôr em causa, ao retardar ou ao pôr em dúvida sequer a necessidade da emissão deste empréstimo, os partidos da oposição poderão estar a prestar um mau serviço às teses que dizem defender.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejava fazer algumas considerações muito rápidas a propósito da intervenção do Sr. Deputado Mário Adegas.
A primeira questão é esta: em relação ao problema da arrumação de contas, ainda aqui não foi definida a posição do Partido Comunista, portanto o Sr. Deputado não pode estar a referir-se a ela. Mas nós ainda a definiremos, hoje mesmo, esteja descansado! No entanto, desde já lhe adianto o seguinte: o nosso problema não é o da arrumação de contas. O nosso problema é este - e tem sido esse o fundo das questões que temos vindo a apresentar: que contas? Que accionistas? Porque nós não consideramos no mesmo pé de igualdade todos os accionistas, como parece considerar - e considera, até pela atitude tomada hoje - o PSD. Há uma diferença bastante grande, em nosso entender, entre os pequenos e médios accionistas e os ex-monopolistas.
A segunda questão diz respeito a uma referência que o Sr. Deputado Mário Adegas fez e que parece, em nosso entender, vir agravar substancialmente o problema da proposta de lei n.° 334/I quando o Sr. Deputado Mário Adegas refere que o problema do pagamento, já do pagamento a curto prazo das indemnizações e a consequente entrega igualmente a curto prazo, dos títulos virá facilitar a resolução do problema dos débitos em mora à banca, débitos esses que rondarão os 100 milhões de contos.
Então, quando nós prevíamos que o objectivo da proposta de lei aqui apresentada seria o da entrega de títulos de dívida pública aos accionistas, aos indemnizados, afinal vê-se, pela posição do PSD, que esses títulos se destinam a ser mobilizados em termos de banca, a ser mobilizados em termos de solver os débitos que existem à banca. Isso implicará, de facto, uma emissão monetária imediata da ordem dos 100 milhões de contos. Ora isso é absolutamente incomportável, é absolutamente desastroso para a situação monetário-financeira do País.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Penso que o Sr. Deputado Octávio Teixeira naturalmente entendeu mal as minhas palavras, talvez por eu ter sido, enfim, menos claro na minha exposição. Mas a sua argumentação parte de pressupostos falsos.
Nós, efectivamente, de uma forma clara, afirmamos-lhe que não estamos a preconizar nenhum esquema de liquidação ou de arrumação de contas diferente do que está na Lei n.° 80/77. Quando referi a liquidação, referi-a como sendo, realmente, uma arrumação de contas, isto é, não a arrumação final de contas, mas a entrega dos títulos conforme está prevista na lei. Portanto, a referência que a seguir fiz de que, com esses títulos, poderão, eventualmente, arrumar-se algumas situações devedoras dos créditos em mora na banca, referi-me àquelas que resultaram também da lei e que já estão consagradas, em termos de doação de títulos, em esquemas já avançados. Portanto, é a concretização, através de títulos definitivos, de cautelas ou de obrigações do tesouro o que se pretende. Porque até agora o que existe são apenas propostas de arrumação de contas com base nessas futuras indemnizações. É, portanto, e exclusivamente, essa forma de arrumação de contas. Nós não preconizamos - o Sr. Deputado Octávio Teixeira pode ficar descansado -, nem o Governo preconiza outra coisa senão o que está na Lei n.º 80/77, isto é, concretizar a entrega aos ex-accionistas - e isto fez parte da minha argumentação há bocado - das cautelas deste empréstimo, de acordo com as tabelas respectivas.
Há também uma confusão da parte do Sr. Deputado Octávio Teixeira ao admitir ex-accionistas, grandes ex-accionistas ou outros porque eles receberão, conforme o escalonamento das classes e das taxas de juro e dos períodos de amortização, cautelas correspondentes àquilo que está determinado na lei. Nós não vamos, portanto, alterar nada, vamos apenas executar o que está na lei. Penso que não há razão para a confusão que estava a fazer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria fazer uma pergunta ao Sr. Secretário de Estado das Finanças.
O meu grupo parlamentar está interessado em saber se este pedido de autorização e, nomeadamente, a emissão de 100 milhões de contos em obrigações é compatível e se foi levado em linha de conta com as projecções macroeconómicas do Plano para 1980 ou se, afinal, como nós aqui denunciámos, esse Plano foi um Plano para «inglês ver», foi um Plano «para por-

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tuguês ver», não sendo um Plano para valer, mas, apenas, um Plano com características eleitoralistas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças: - Relativamente a este empréstimo de 100 milhões de contos, ao não se modificarem as condições de mobilização nos aspectos fundamentais, uma vez que se respeita o artigo 29.° da Lei n.º 80/77, está, realmente, a entrar-se em linha de conta com as projecções macro-económicas, designadamente, estamos a entrar em linha de conta com as preocupações na área da inflação. Penso, pois, que esse aspecto foi ponderado e pesado e podemos assegurar que não haverá tensões inflacionistas criadas por força das alterações que o Governo pensa levar a cabo na Lei n.° 80/77.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dado que 100 milhões de contos são, de facto, uma massa extremamente ponderosa atendendo ao produto nacional, desejava saber, em prosseguimento desta questão posta pelo meu camarada, se o Governo, atendendo às respostas que o Sr. Secretário de Estado acaba de nos dar, já tinha previsto este empréstimo quando apresentou aqui as suas projecções ou se é agora que, ao entrar em conta com este empréstimo, virá a apresentar, não já ao Parlamento mas, pelo menos, ao publico, uma revisão das suas contas macroeconómicas. Fiquei sem saber, pela resposta do Sr. Secretário de Estado das Finanças, se o Governo tenciona rever ou não o Plano para entrar, explicitamente, com este empréstimo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo esclarecer que o Governo, de facto, ao sugerir e ao solicitar à Câmara autorização para emitir este empréstimo terá em atenção as projecções macroeconómicas já efectuadas e, portanto, não haverá incompatibilidade entre este empréstimo que agora esta a solicitar a Câmara e as projecções macroeconómicas que aqui apresentou.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - A minha pergunta é se vai rever, isto é, se vai alterar ou não, seja no que for, o Plano que aqui foi apresentado. Que o Governo tenha em conta mentalmente e assunto que não interessa a esta Câmara.

O Sr. António Arnaut (PS): - Queremos respostas claras!

Vozes do PS: - Não sabe!

O Sr. Luís Barbosa (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Luís Barbosa (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de fazer só uma pergunta ao Sr. Deputado João Cravinho, se fosse possível.
Sr. Deputado, a sua pergunta diz respeito ao ano de 1980? É que eu tive de afastar-me aqui da bancada e não me apercebi se é ao ano de 1980 que se refere.

O Sr. João Cravinho (PS): - A minha pergunta refere-se ao Plano que foi apresentado por este Governo.

O Sr. Luís Barbosa (CDS): - Sendo assim pergunto ao Sr. Deputado João Cravinho se entre a decisão tomada por esta Assembleia, o pagamento dos títulos e o prazo normal de investimento que será necessário para pôr em marcha qualquer novo projecto, estaremos ainda no ano de 1980.

O Sr. Angelo Correia (PSD): - Muito bem!

O Sr. João Cravinho (PS): - Dá-me licença que use da palavra, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - A pergunta não me é dirigida, é dirigida ao Sr. Secretário de Estado das Finanças que, aliás, não respondeu à pergunta que fiz pelo que, presumo, também não responderá ao Sr. Deputado Luís Barbosa porque nos tratará a todos de igual modo. De qualquer maneira, gostaria de saber se esta operação que o Governo tem agora em vista é irrelevante para o Plano. Se for espantar-me-ei, se é relevante espanto-me que o Governo não sabia dar resposta à pergunta que lhe foi feita.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretario de Estado.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças: - Como tive ocasião de referir há pouco, a emissão das cautelas far-se-á a partir do mês de Agosto e provavelmente arrastar-se-á por mais algum tempo, o que significa, portanto, que a possibilidade de mobilização dos títulos de dívida pública distribuídos para investimento pôr-se-á, muito provavelmente, a partir de Setembro/Outubro o que significa, por outras palavras, que entre conceber os projectos, os planos de investimento, entre conseguir a respectiva apreciação pelas instituições, entre conseguir a mobilização destes títulos para financiar estes investimentos, estou em crer que estamos muito próximo do fim do ano. Estou em crer que não haverá, na verdade, impacte destes 100 milhões de contos nas projecções macroeconómicas para 1980.

O Sr. António Arnaut (PS): - Deixe para o próximo Governo!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria apenas registar que, exacta-

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mente, como nós referimos na altura da discussão do Plano, afinal, os tais efeitos que se pretendiam sobre o investimento produtivo através da mobilização das indemnizações e através da Lei de Alteração dos Sectores, que acabou por ser declarada inconstitucional em sede própria, não iriam ter nenhum impacte sobre as projecções de cresce mento do investimento deste ano. Apesar disso, o Governo, pela voz do responsável pelas Finanças e Plano não encontrou outros argumentos que não fossem, efectivamente, essa mobilização, essa Lei de Alteração de Sectores e o famoso SIII para justificar o crescimento excepcional e brutal da formação bruta de capital fixo.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Vamos ver como é que o PS vai votar!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora o Sr. Deputado Manuel dos Santos se tenha antecipado, não gostaria de deixar passar em claro a afirmação que foi feita pelo Sr. Secretário de Estado. É que, de facto, um dos pontos em que no Plano para 1980 o Governo da AD se baseia para avançar com uma previsão de aumento de investimento em 6% é, precisamente, na mobilização dos títulos de indemnização. O Sr. Secretário de Estado acaba agora de dizer que, de facto, não tem efeito algum no investimento deste ano a mobilização eventual dos títulos- de indemnização.

O Sr. Sousa Tavares (PDR): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (DR): - Os Deputados reformadores não pedem deixar de recordar os princípios que no seu manifesto eleitoral puseram acerca das indemnizações. Entendíamos que a situação financeira do Estado não permite a liquidação das indemnizações pelas nacionalizações feitas e que, portanto, ter-se-ia de recorrer a um esquema diferente que seria o de considerar que as antigas acções seriam transformadas em títulos de crédito social com direito a participação nos lucros e sem nenhuma espécie de direitos sociais. Seria a única maneira de evitar a sangria financeira que representa, sem dúvida, o pagamento das indemnizações na actual conjuntura financeira de dificuldades que o Estado atravessa.
Não podemos deixar de recordar esse princípio que não foi atendido, infelizmente, por ninguém, e que ficará, simplesmente, como uma questão de princípio mas que não queremos deixar de renovar, neste momento, nesta hera e neste local. Suponho que esse princípio satisfaria as principais necessidades que se colocam na questão das indemnizações. Por um lado, representaram uma indemnização sem dúvida equitativa, na medida em que representariam uma possibilidade de participação dos lucros nas empresas; por outro lado, não representariam um agravamento na situação financeira do Estado porque não representavam nenhum desembolso em relação àquilo que seria previsto. Não podemos, pois, deixar de recordar alguns dos princípio eleitorais com que entrámos nesta Casa.
Era simplesmente isto que eu queria dizer a propósito desta questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: gostaria, somente, de precisar dois pontos: o primeiro ponto é que relativamente à mobilização destes títulos para o investimento, eu não disse que não tinha nenhum eleito em 1980. O que eu que dizer, mas talvez tenha posto muito ênfase quando me referi à parte final do ano, é que não pode ter um impacte exagerado, mas que algum impacte terá em 1980 é evidente que tem. De resto, há possibilidade de se pensar num diploma que facilite mesmo uma mobilização antecipada, antes mesmo da distribuição das cautelas com base em certificados emitidos pelas instituições de crédito onde foram feitas as entregas das declarações de valor das declarações de titularidade e relações de valor.
Portanto, há realmente possibilidade de ler algum efeito em 1980 mas o que eu quis assegurar, isso sim, foi que de modo nenhum esse efeito será molde a criar tensões inflacionistas ou a afectar, negativamente, as projecções macroeconomia agir apresentadas.
No que respeita à intervenção do Sr. Deputado Sousa Tavares queria sublinhar que o Governo, ao apresentar aqui este pedido de autorização legislativa, tinha em mente - e é um dos aspecto fundamentais - introduzir algumas modificações na mobilização dos títulos, designadamente na móbil por troca e de títulos de dívida pública por participações do sector empresarial do Estado em sociedades privadas - este é um aspecto que, portanto será de molde a minimizar o impacte das indemnizações sobre o tesouro público. Por outro lado, e como também é do conhecimento geral, este paramento das indemnizações não será feito em número ruas será feito mediante distribuição de títulos de dívida pública. Recordo, por exemplo, que paia as clames mais elevadas, designadamente para a 12 classe o período total de amortização é de vinte oito anos, quer dizer, iniciando-se o processo em 1980 para os indemnizandos que caiam na 12.° classe - e aqui que o limite interior da 12.º classe são 6050 contos - só daqui a vinte e oito anos é que estarão totalmente indemnizados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP) - Sr Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de tarado- Depois deste período prévio de pergunta:», resposta, pedidos de esclarecimento e da falta de esclarecimento em determinado sentido embora esclarecimento queria expor aqui, muito claramente, qual a posição em relação a este pedido de autorização alteração da Lei n.° 80/77 e também em relação ao pedido de empréstimo de 100 milhões, de contos.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - A gente já sabe?

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A Oradora: - Mas vão voltar a ouvir!

Vozes do PCP: - Vão ouvir novamente para aprenderem!

A Oradora: - Já aqui denunciei, há dias, as reais intenções da AD e do seu Governo, que, através de um pedido de autorização legislativa, pretende alterar a Lei n.º 80/77 para apressar a mobilização c aumentar o valor das indemnizações de modo a permitir aos ex-monopolistas a reconstituição rápida do seu poder económico.
Aliás, as intenções ficaram claramente denunciadas quando o Governo juntou ao pedido de autorização da alteração da Lei n.° 80/77 o pedido para emissão de um empréstimo interno amortizável de mais 100 milhões de contos para (pagamento de indemnizações. Ou seja, quando se aproximam as eleições aí vêm a AD e o seu Governo com toda a pressa, e enquanto é tempo, tentar criar os mecanismos que lhes permitam pagar a factura, Liquidar as contas com os antigos senhores das finanças e da terra.
Para os ex-monopolistas e latifundiários não Miei basta ter nos centros de decisão da banca e das empresas nacionalizadas os homens da sua confiança ou mesmo começarem a ser nomeados para os conselho de administração das empresas nacionalizadas onde detiveram grande parte do capital como parece ir acontecer na Covina com os Feteiras! não basta à determinação as UCPs e cooperativas da zona da Reforma Agrária entregando as melhores terras aos agrários absentistas; não basta que o Governo vá cedendo às pressões das multinacionais assinando acordos protocolares que prevêem apoios financeiros da banca portuguesa de milhões de contos, enquanto autoriza despedimentos colectivos, e se propõe desintervencionar empresas recuperadas pêlos trabalhadores e entregá-las de mão-beijada como está a acontecer com a ITT, um dos grandes escândalos deste Governo. E ainda hoje, de manhã, aqui falámos sobre esta questão.
Vale a -pena abrir um parêntesis para referir que a ITT não só conseguiu despedir duzentos, e doze trabalhadores como vai receber apoios financeiros de mais de 1 milhão de contos e ainda lhe vai ser entregue de mão-beijada a Rabor.
Mas a gula do grande capitai não fica por aqui. A sua grande cobiça são as empresas nacionalizadas, a banca, os seguros, a siderurgia, a cimente ira e outras indústrias básica. O seu grande objectivo c a reconstrução dos monopólios e dos latifúndio. Dai a tentativa de alteração inconstitucional da Lei de Delimitação dos Sectores Públicos e Privados. Mas o golpe inconstitucional não passou e goraram-se algumas das expectativas da AD.
O tempo passa e as eleições estão perto. Há que tentar os últimos golpes enquanto é tempo. Já que não é possível pela via directa a reconstrução dos monopólios, há que aproveitar a via indirecta. E o comité executivo do grande capital aí está com a autorização legislativa para a alteração da Lei das Indemnizações e do pedido de empréstimo de mais 100 milhões de contos.
Agora basta que na continuação da sua total sobrevivência a escassa maioria parlamentar de apoio governamental dê a sua cobertura a mais este ataque ao sector nacionalizado e à Constituição da República.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Claro que, quer na autorização legislativa, quer na proposta de lei, o Governo apresenta justificações que são exactamente as mesmas que apresentou aquando da tentativa de alteração da Lei de Delimitação dos Sectores Públicos e Privados vá necessidade de dinamizar o investimento». O Sr. Secretário de Estado há pouco voltou a repeti-lo. Como se hoje não estivesse claro para o povo que tipo de investimento fizeram os grandes monopolistas e agrários, os grandes senhores da finança ao serviço dos quais se exerceu a ditadura fascista de Salazar/Caetano!
Como se hoje não estivesse claro que tipo de investimento fizeram os grandes senhores da banca, da indústria, do comércio e da terra que obrigaram mais de 1 milhão e meio de portugueses a ir procurar no estrangeiro o emprego que não tinham em Portugal, que deixaram o País com carências de habitação avaliadas em 1 milhão de casas, com falta de hospitais, escolas, vias de comunicação, para não falar do atraso cultural e do analfabetismo!
Do que de facto se trata, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que o Governo da AD passará a dispor de 200 milhões de contos para dar, na quase totalidade, aos grandes monopolistas e agrários cujas empresas foram nacionalizadas em 1978.
E não venham os Srs. Deputados dos partidos que apoiam o Governo afirmar que o PCP está contra os investimentos e o pagamento das indemnizações aos pequenos e médios aforradores.
É a experiência passada e é também o presente que provam claramente que as intenções, do Governo ao propor a alteração da Lei n.° 80/77 são a mobilização e o valor das indemnizações eim benefício, quase exclusivo, do grande capital.
Cálculos provisórios feitos com base na legislação já publicada apontam para mm valor que rondaria os 100 milhões de contos de que o Governo já dispõe. E quanto ao valor dos juros acumulados o Governo não apresentou quaisquer cálculos que mostrem a sua distribuição e valor de acordo com o quadro referido no artigo 19.° da Lei n.° 80/77.
Por outro lado, não se pode compreender que um Deputado da maioria parlamentar venha aqui dizer como o fez noutro dia que os cálculos já realizados apontam para a necessidade de 180 milhões; de contos, se compararmos tal afirmação com a recente decisão do Concelho de Ministros de abrir concursos públicos para a selecção de .entidades avaliadoras da situação patrimonial das empresas nacionalizadas com vista a possibilitar o início do pagamento das indemnizações, como hoje foi de novo reafirmado pelo Sr. Secretário de Estado das Finanças.
Aqui está mais uma das contradições deste Governo e da sua maioria parlamentar!
De acordo com o n.° 3 do artigo 26.° da Lei n.° 80/77 só poderão ser autorizadas pela Assembleia da República novas emissões de empréstimos por montantes suplementares, ou seja, que ultrapassem os 100 milhões de contos de que o Governo já dispõe,

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[...] no caso de e revelar insuficiente o seu montante para assegurar o cumprimento dos deveres assumidos peio Estado relativamente aos titulares de direitos de indemnizações.
E, até agora não foi provado que este montante e [...]. Não foi, Sr. Secretário de Estado.
O Governo não enviou qualquer documento com cálculos que provem a insuficiência do montante mensal de 100 milhões de contos.
Só no passado dia 16 de Junho o Conselho de Ministros decidiu abrir concurso público para seleccionar as entidades que procedam aos estudos de avaliação da situação patrimonial das empregas nacionalizadas com o objectivo de calcular o valor das indemnizações. E e do conhecimento geral que muitas destas empresas encontravam numa situação de falência quando foram nacionalizadas, que muitos seus accionistas tinham dívidas elevadas à banca e ao estado, que existiam fraudes e desvios de fundos todo isso terá de ser tido em conta antes do pagamento das indemnizações e do cálculo do referente a Constituição também.
Está, pois, claro que o pedido de autorização de [...] ao deste empréstimo não se enquadra sequer aos pressupostos a que e refere a primeira parte do n.º 3 do artigo 26.º da Lei n.º 80/77. Pretende-se, portam», onerar uma revisão de facto da própria Lei n.º 80/77, para que depois, e só depois surjam então novos critérios que possibilitem ao Governo apresente r os cálculos justificativos do pedido de empréstimo de mais 100 milhões de contos que agora faz.
Quer dizer, o Governo antecipa-se à própria autorização legislativa de alteração da lei, para, de acordo com as alterações que de facto já lhe fez, solicitar autorização para a emissão do empréstimo que, nas condições da actual lei, não está justificado, Sr. Secretário do Estado. O senhor não justificou, como bem sabe.
É tal a pressa do Governo e o receio da AD de perder as eleições, que não olha a meios para atingir os fins. Para a AD e o seu Governo o que interessa é conseguir que antes de Outubro sejam pagos 200 milhões «de contos de indemnizações. Os atropelos à lei, falta de justificação, a não existência de estudos, que provem. De acordo com a lei, a sua necessidade isso não interessa para os Deputados desta escava e breve maioria parlamentar.
Srs Presidente, Srs. Deputados: O que o Governo pretende com as alterações que irá introduzir na Lei n.º 80/77 é possibilitar que um punhado dos grandes senhores do antigamente utilizem os títulos da indemnizações como moeda de troca para receber dinheiro da banca nacionalizada enquanto, por outro lado deixaram de pagar ao Estado, à banca, à Previdência e as companhias de seguros as, suas dívidas, porque os títulos das indemnizações são a moeda de troca. Este Governo Sá Carneiro que apresentou um OGE com o maior deifico de sempre, que até ao momento continua a não apresentar qualquer plano de investimento:» para o sector empresarial do Estado, tem como única preocupação proceder a chorudas pseudo- indemnizações ao grande capital.
A situação económica do País pode-se ir agravando, desemprego pode ir aumentando, a balança de transacções correntes pode de novo apresentar deficits elevados, a balança comercial ultrapassar um déficit de 46 milhões de contos no 1.° trimestre deste ano, a taxa de cobertura das importações pelas exportações pode-se agravar. Tudo isso não são problemas fundamentais para este Governo Sá Carneiro/Freitas do Amaral já que não serão suportados e pagos pêlos grandes capitalistas, mas apenas, pelo povo trabalhador do nosso País.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - O fundamental, o problema mais importante da AD é garantir a rápida mobilização das indemnizações e aumentar o seu valor, conseguir a emissão de um novo empréstimo de 100 milhões de contos, aproveitando as últimas horas de funcionamento da Assembleia da República para que os seus Deputados aprovem o empréstimo e a possibilidade de ser pago ainda antes de Outubro.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dos 200 milhões de contos que o Governo pretende utilizar para pagamento de indemnizações apenas uma pequena' parte irá para os pequenos e médios aterradores. Não é contra o pagamento dessas indemnizações que nós estamos. Antes pelo contrário. Defendemos inclusivamente que em relação ao FIDES e FIA o seu pagamento já se deveria ter realizado. E se tal não aconteceu isso deve-se apenas ao facto de a direita sempre ter procurado atrelar os interesses indefensáveis dos ex-monopolistas às justificáveis indemnizações aos pequenos e médios aforradores.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

Mas o que se passa ê que esses 200 milhões de contos irão na sua maior parte para os grandes exploradores do povo português e nem sequer serão utilizados em investimentos. O Sr. Secretário de Estado ainda ha um bocado disse que não teria grande efeito no investimento a mobilização das indemnizações e muito menos em investimentos produtivos mas, sim, em actividades especulativas ou, como já aconteceu com cerca de 40 milhões de contos depois do 25 de Abril, serão depositados nos bancos da Suíça!

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Você lá sabe!

A Oradora: - Não, Sr. Deputado, não somos nós que sabemos: não somos nós que somos accionistas das grandes empresas, são vocês e quem vocês representam.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

Aliás, a pressa com que este problema está agora a ser tratado, a ânsia que se apoderou do Governo e da sua maioria parlamentar para que este assumo seja ainda votado nesta legislatura, é um bom indicativo do receio da AD e dos chefes de fila do grande capital de perder as próximas eleições e não poder, portanto, levar 200 milhões de contos, tendo de se contentar com os 100 milhões já autorizados.
A AD não confia nos resultados eleitoral das próximas eleições legislativas c assim, vai seguindo o princípio de que mais vale prevenir do que remediar, como há bocado o Sr. Secretário de Estado frisou. Aí está, esquecida dos argumentos de falta de fundos

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públicos que ainda recentemente utilizou, aqui, nesta Assembleia, aquando da discussão do OGE para recusar as propostas do PCP de aumentos da* reformas e pensões; do abono de família, do aumento de verbas para os trabalhadores da função pública, ia Lei das Autarquias Locais ou mesmo da recusa das nossas propostas que pretendiam beneficiar de facto os pequenos aforradores dos títulos FIDES e FIA.

O Sr. Angelo Correia (PSD): - Parece, parece!

A Oradora: - E quanto aos possíveis investimentos que venham a ser realizados, como aqui já disse ha dias, quem de facto irá investir será o Estado que, com o dinheiro dos contribuintes, irá utilizar 200 milhões de contos pa/a pagar indemnizações.
Mas quem ficará titular dos rendimentos e dos lucros futuros serão os grandes capitalistas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - A autorização deste empréstimo de mais de 100 milhões de contos, além de ser um autêntico escândalo, irá possibilitar uma delapidação dos bens do Estado, irá sobrecarregar os futuros orçamentos gerais do Estado, irá penhorar as possibilidade futuras de desenvolvimento económico e boca do País para servir os interesses de um pequeno grupo de famílias que à sombra da repressão fascista conseguiu concentrar fortunas a centralizar enorme capitais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Com este empréstimo o Governo Sá Carneiro/Freitas do Amaral está a penhorar o futuro dos trabalhadores do campo e da cidade, dos pequenos e médios empresar os, das pequenos e médios agricultores, dos reformados e dos jovens que são afinal quem terá de pagar, num futuro, mais ou menos breve, os 200 milhões de contos com que este Governo da AD pretende brindar os Meios, Champalimauds, Quinas, Cupertinos, Tenreiros e companhia.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O que está em causa, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr. Secretário de Estado, é a política de restauração de monopólios e latifúndios, objectivo central da política deste Governo e que mais uma vez é posta a na com estes dois diplomas em discussão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Às promessas eleitorais da AD de uma casa para cada português, do peixe à mesa de todos, do aumento do nível de vida do; trabalhadores, o Governo disse «nada» às promessas ao grande capital, a essas, o Governo disse ((sim».
A resposta do eleitorado será a derrota da AD nas próximas eleições.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa deseja informar que interpreta o consenso estabelecido relativamente aos tempos para a discussão dos diferentes pedidos de autorização legislativa como possíveis de se transferirem para as intervenções posteriores, se não forem inteiramente utilizados como possibilidade de antecipação. Portanto, o tempo que se for gastando nas primeiras será descontado no tempo estabelecido para as seguintes.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, é só para saber o tempo que já gastámos.

O Sr. Presidente: - Vinte e um minutos, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para uma rápida intervenção, uma vez que a posição do meu partido já foi definida aquando da discussão do pedido de urgência destas mesmas autorizações legislativas.
Começaria por dizer que tive oportunidade de usar da palavra na altura da discussão do pedido de urgência e fi-lo talvez intempestivamente, uma vez que o consenso que existia nessa altura era o de que a discussão da substância de fundo fosse extremamente limitada o que, depois, como sabem. Veio a ser alterado. Fiz algumas críticas à não presença do Governo para prestar esclarecimentos numa matéria que nos parecia fundamental que essa presença se efectivasse.
Quero realçar a presença, agora, do Governo nesta Sala, na pessoa do Sr. Secretário de Estado das Finanças, embora entenda que os esclarecimentos que ele aqui nos trouxe em pouco alteram a posição que tínhamos definido inicialmente e que se concretizava e resultava, necessariamente, do conjunto de informações que constituíam, digamos assim, a memória justificativa dos pedidos de autorização. Com efeito, e por virtude disto, e parafraseando de certo modo o Sr. Deputado Mário Adegas, ao Grupo Parlamentar do PS parece inteiramente injustificado o pedido de autorização legislativa de aumento de 100 milhões de contos para efeitos de um empréstimo obrigacionista que se destina ao pagamento de indemnizações por nacionalizações e expropriações.
Isto significa que, quer na memória justificativa que acompanhava o pedido de autorização legislativa, quer nos esclarecimentos e nalguns números que um pouco sumariamente apresentou o Sr. Secretário de Estado, não encontramos efectivamente justificação suficiente - e por isso a consideramos injustificada - para que este pedido de autorização legislativa possa ter o nosso voto positivo.
Com efeito, apenas duas razões poderíamos eventualmente encontrar para que se pudesse, de algum modo e de uma forma bastante subjectiva, considerar justificado este pedido de autorização legislativa.
A primeira seria a de que o pedido de autorização legislativa resultaria, naturalmente, dos dispositivos consagrados na Lei n.° 80/77, e particularmente no n.° 3 do artigo 26.° dessa lei. Parece-nos que a interpretação que o Governo faz deste normativo, embora não totalmente incorrecta, é uma interpretação de algum modo subjectiva, uma vez que a aplicação e * a concretização deste preceito legal implicava uma justificação casuística, uma justificação muito con-

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cretizada da insuficiência do valor previamente definido, e isso aqui não foi feito.
A segunda justificação, que foi, aliás, enunciada pelo Sr. Secretário de Estado, era a justificação de que, indo a Assembleia encerrar, se tornaria de algum modo difícil, no caso de se verificar a tal insuficiência do primitivo limite para o empréstimo, vir aqui obter a concessão de autorização para elevar os limites desses mesmo empréstimo.
Penso que o funcionamento das regras do Estado democrático e particularmente o funcionamento do Estado Português, assente num funcionamento e numa relacionarão de poderes extremamente correcta entre o Parlamento e o Executivo e a dignificação do próprio Executivo, anulam este argumento, uma vez que leria sido possível ao Executivo, em tempo, ter apresentado uma proposta de lei perfeitamente concretizada, perfeitamente articulada, que nos levasse a tomar hoje uma posição bastante mais consciente sobre a matéria. E se não tivesse sido possível ao Executivo fazer a concretização dessa proposta nos termos que acabei de referir sempre estaria a possibilidade de convocar extraordinariamente a Assembleia da República para legislar exactamente sobre essa matéria. Este argumento é um argumento que, no nosso entender, não colhe e, portanto, também não consideramos que esteja justificada a proposta de lei n.° 334/I.
Gostaria de repetir o que já disse aquando da minha intervenção a propósito da análise do pedido de urgência: que a posição do PS é muito clara, encontra-se consagrada na Constituição e também na Lei n.° 80/77. Somos pela defesa das nacionalizações, somos pela irreversibilidade das nacionalizações e sobretudo entendemos que as nacionalizações são fundamentais ao projecto de sociedade que a maioria do povo português escolheu em todas as eleições, incluindo as de 2 de Dezembro de 1979, nas quais a maioria dos eleitores votou em partidos de esquerda. Somos efectivamente pela consolidação das nacionalizações e sobretudo pela justa remuneração dessas indemnizações, pela indemnização das expropriações, pela indemnização das nacionalizações, tendo em conta, naturalmente, critérios qualitativos, isto é, entendemos que devem ser mais beneficiados aqueles que menos têm e que devem ser menos beneficiados aqueles que mais têm.
Foi exactamente essa posição que assumimos, e amanhã terei oportunidade de me pronunciar sobre isso na discussão da proposta de lei relativa ao pagamento de indemnizações aos portadores e detentores de fundos FIDES e FIA. Efectivamente, aí o PS entendeu que havia uma situação especial a consagrar na medida em que estávamos perante detentores de títulos de poupança, na expressão do Sr. Secretário de Estado, que tinham aplicado os seus haveres, aplicado as suas poupanças de uma forma segura e não especulativa.
Aí, efectivamente, o PS avançou com propostas francamente mais abertas do que as da Lei n.° 80/77. No entanto, entendemos que a Lei n.° 80/77 consagra um equilíbrio de valores, consagra um equilíbrio de indemnizações que não pode ser posta em causa sem justificação, sobretudo não pode ser posta em causa com a justificação precária que aqui o Governo nos trouxe. E estou desde já a entrar na análise da proposta de lei que visa autorização legislativa para alterar a Lei n.º 80/77.
Realmente, é extraordinário- que o Governo justifique da forma como o fez - e não estou a referir-me à intervenção do Sr. Secretário de Estado, estou a referir-me à .memória justificativa um pedido de' autorização legislativa desta natureza. Efectivamente, creio que todos estamos de acordo que a Lei n.° 80/77, a Lei das Indemnizações, é uma trave mestra do sistema de organização económica do Estado Português. É uma lei que foi aprovada nesta Assembleia por um amplo consenso. É uma lei que motivou, e houve concretização desses desígnios, em volta dos seus principais responsáveis -, que, honra lhes seja feita e aqui o quero realçar, souberam ser imunes a essas influências-, as mais variadas e as mais ilegítimas pressões.
Essa lei foi aprovada na Assembleia da República e era imperioso, era necessário, era justo que as modificações dessa lei fossem também aprovadas nesta Assembleia para que se ficasse com a ideia, se ficasse com a noção de quais os grupos parlamentares, quais as forças políticas que estariam, portanto, dispostas a introduzir alterações de natureza funcional eu de qualquer outra que o Governo propusesse nos normativos da Lei das Indemnizações.
O Governo não fez assim, o Governo quer, no fundo, chamar a si o mérito das modificações. Penso que, apesar de tudo, não são tranquilizantes as garantias que o Sr. Secretário de Estado aqui nos trouxe, porque nos afirmou, em resposta a perguntas que lhe foram feitas relativamente à sua intervenção inicial, que não serão alteradas as taxas de juros, não serão alteradas os prazos de indemnização.
Isso foi o Sr. Secretário de Estado que aqui o afirmou, mas não temos nenhuma garantia jurídica de que isso suceda porque a autorização legislativa é um cheque em branco. Tenho apenas a palavra do Sr. Secretário de Estado, na qual acredito, mas relativamente à qual apenas posso exigir, se as coisas não correrem assim, que se demita.
O Governo só poderia de facto assegurar que não desejava um cheque em branco se tivesse aqui vindo concretizar exactamente o aipo de alterações que pretendia, o que não fez. Mesmo o Sr. Secretário de Estado, quando anunciou cinco ou seis coisas de pouca importância, anunciou com carácter residual algo que não concretizou muito bem e que poderei resumir, pela anotação que tomei: a reestruturação de 'todo o esquema previsto para as indemnizações.
Efectivamente, isto já constava da memória justificativa da proposta de lei relativa ao pedido de autorização legislativa, não foi uma informação suplementar. Informações suplementares foram as outras, relativas às comissões, relativas a mais duas eu três coisas, mas não foram realmente informações suficientes.
De resto, é também preocupante - e isto já foi de certo modo tocado pelo Sr. Deputado do MDP/CDE - que no artigo 1.° da proposta de lei que visa autorização para alterar a Lei das Indemnizações se diga «completá-la tendo em vista conferir-lhe operacionalidade e harmonizá-la com os princípios definidos no Programa do Governo. Isto é uma expressão vaga que contém necessariamente a interpre-

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tacão restritiva que o Sr. Secretário de Estado aqui trouxe, mas também é, dado os interesses financeiros o políticos que estão por trás deste Governo, uma cobertura suficientemente ampla para que à base dela se faça a subversão completa do sistema de organização económica do Estado Português.

Protestos do PSD.

Se os Srs. Deputados não gostam da expressão «subversão do sistema», diria, como já aqui afirmou o meu camarada Carlos Lage a propósito do outro diploma, que se não se trata de subversão do sistema, trata-se pelo mono-» de sistema da subversão.

Vozes do PS: - Muito bem!

Também não ficámos muito tranquilizados quando da discussão da urgência desta proposta de lei. O Sr. Deputado Luís Barbosa - que presumo ser o porta-voz em matéria económica e financeira do amplo sector da AD - afirmou que quem não tem dinheiro não tem vícios, referindo-se ao Estado. Portanto, se o Estado não tinha dinheiro, não devia fazer nacionalização. E não percebi muito bem se condenava nessa altura as nacionalizações ou se defendia os vícios. Foi com perplexidade que ouvi afirmar isto.
É evidente que o Sr. Secretário de Estado e o Governo, presumo ou não estarão inteiramente convergentes com esta posição. Aliás, o outro partido da maioria não esta com certeza, uma vez que o Sr. Deputado Mano Adegas afirmou aqui que o seu partido, o PSD, e pelas nacionalizações, é pela sua consolidação, é pela sua defesa. Mas o Sr. Deputado Luís Barbosa deu a entender, através da citação deste dito popular, que não gosta muito das nacionalizações. A não ser que não se trate de não gostar das nacionalizações, mas se trate de defender os vícios.

O Sr. Luís Barbosa (CDS): - Posso interrompê-lo. Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Luís Barbosa (CDS): - Se me permite, é só um pequeno aparte.
Sou pelas nacionalizações desde que elas sejam úteis. Ë essa a demonstração que nesta altura é preciso fazer e não foi feita.

Vozes do PCP: - Úteis ao capital...!

O Orador: - Sr. Deputado, espero que o objecto da utilidade possa ser o mesmo para V. Ex.ª e para mim próprio. Simplesmente, e com toda a franqueza, tenho dúvidas que o objecto seja o mesmo.
Portanto, Sr. Pressente, Srs. Deputados e Sr. Secretario de Estado, não amor votar a favor destes dos pedidos de autorização legislativa. Também não vamos abster-nos, vamos votar contra, porque, como eu disse, não está perfeitamente justificado o pedido de autorização legislativa relativo ao aumento do limite do empréstimo obrigacionista.
As contas foram-nos apresentadas sumariamente pelo Sr. Secretário de Estado, tinham sido fornecidas vagamente pelo Sr. Presidente da Comissão de Economias. Finanças e Plano, hoje à tarde, mas não tivemos oportunidade, nem o podíamos fazer, dada a natureza dos dados fornecidos, de fazer uma análise muito profunda sobre ela.
Também não iremos votar o outro pedido de autorização legislativa porque, realmente, as garantias que o Sr. Secretário de Estado aqui nos trouxe não são, de forma alguma, garantias de que a Lei n.° 80/77 não possa ser subvertida, que os interesses dos pequenos accionistas, dos pequenos detentores de capital, não possam ser defendidos, antes pelo contrário. A nossa preocupação muito profunda é que os interesses que este Governo deseja defender são os interesses dos grandes capitalistas do passado, são os interesses dos grandes detentores de meios financeiros do passado, são efectivamente os interesses daqueles que pretendem subverter o sistema da organização económica do Estado Português.

Protestos do PSD e do CDS.

É óbvio que nós, tendo essas dúvidas, e no meu entender bem fundamentadas, não poderíamos de forma alguma votar a favor dos pedidos de autorização legislativa em causa.

Aplausos do PS, do MDP/CDE e de alguns Deputados do PCP

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart...

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A quase simultaneidade da apresentação da proposta de lei n.º 341/I e da proposta de lei n.° 334/1 e sua discussão em conjunto serão lógicos e naturais para a AD. Tem a sua lógica, tem os seus objectivos. Para nós são pelo menos estranhas estas coincidências, pois que todo o valor dos 100 milhões de contos adicionais da proposta de lei n.° 334/1 se baseia em estimativas. A nota explicativa fala-nos nos valores provisórios á fixados, fala-nos nas estimativas referentes aos indemnizando* por nacionalizações de prédios e expropriações na zona da Reforma Agrária, diz que se prevê agora um montante de 200 milhoes de contos, diz que ainda não está calculada a compensação por indemnizações cruzadas e por pagamentos a efectuar ao próprio Estado.
O Sr. Secretário de Estado afirmou que os valores do empréstimo necessário deveriam ser 165 milhões de contos. De facto há que perguntar: afinal qual é o valor efectivamente necessário? São os cerca de 200 milhões de contos que são indexados na nota explicativa? São os 165 milhões de contos que o Sr. Secretário de Estado indicou? Ou são os 165 milhões de contos, menos as compensações por indemnizações cruzadas e por pagamentos a efectuar ao próprio Estado, que a nda não estão calculados?
No fundo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que se verifica é que o Governo pretende emitir um empréstimo adicional de 100 milhões de contos para além dos já fixados na Lei n.° 80/77 e não sabe qual é o valor que realmente seria necessário. Por outro lado, é apresentado aqui como factor adicional de indeterminação um pedido de autorização legislativa para alterar a Lei n.° 80/77, isto é, um novo factor de indeterminação pode introduzir-se nesta matéria. De facto, podemos dizer que estamos perante um pedido de alterações à Lei das Indemnizações que não sabemos efectivamente quais são.

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Por outro lado, podemos dizer que estamos perante um pedido ou empréstimo de um adicional de 100 milhões e podemos perguntar porquê este valor.
Pagando a proposta de lei n.º 341/I, que pretende alterar a chamada Lei das Indemnizações, é evidente que se trata de matéria que já em si é polémica. É uma matéria naturalmente complexa do ponto de vista técnico. Há uma extensão grande de legislação já produzida, há uma incidência política significativa e, inclusivamente, está basicamente regulamentada por uma lei da Assembleia da República.
Podemos dizer que uma alteração à Lei das Indemnizações não poderia deixar de ser feita senão por um processo claro, límpido, sobre o qual todo o povo tomasse conhecimento. E esse processo w poderia ter lugar na Assembleia da República, através de uma proposta de lei que correspondesse aos objectivos de revisão da própria Lei das Indemnizações.
Compreende-se que a A D tenha pressa, pelo risco de deixar de ser maioria parlamentar em breve, e que aqueles que são a sua base de apoio queiram rapidamente ser compensados. E também se compreende que o Governo queira distribuir benesses em Agosto, podendo ir até Setembro, e que os títulos de indemnização, a distribuir nessa altura, possam ser feitos sem o funcionamento da Assembleia da República, para que mais claramente apareça como uma simples iniciativa do Governo, um mês, mês e meio antes das eleições.
Mas há que confrontar esta posição com a posição que o Governo tomou em relação à fortíssima contestação que aqui fez durante os primeiros meses deste ano em relação aos decretos-leis elaborados pelo Governo de Maria de Lurdes Pintasilgo durante o mês de Dezembro. E de facto nesta comparação há que perguntar: este pedido de autorização legislativa não é realmente muito mais condenável do que um Governo. apesar de estar em vésperas de abandonar o poder, fazer, como é sua competência, produção legislativa da sua própria área de competência?
Nós pensamos que sim. Sr. Presidente e Srs. Deputados, nós pensamos que é esta atitude que é efectivamente condenável.
Mas, adicionalmente, há um outro aspecto que é, a nosso ver mais unia vez, inconstitucional.
De facto, o artigo 168.° da Constituição da República, no seu n.° 1, diz que «a Assembleia da República pode autorizar o Governo a fazer decretos-leis sobre matérias da sua exclusiva competência, devendo definir o objecto e a extensão da autorização, bem como a sua duração, que poderá ser prorrogada». Há que perguntar onde está escrito, preto no branco, no preâmbulo da proposta de lei, a extensão da autorização que é solicitada.
Põe-se a dúvida se o decreto-lei que resultaria da aprovação deste pedido de autorização legislativa seria apenas para introduzir modificações e ajustamentos irrelevantes, de natureza essencialmente técnica, como poderia à primeira vista interpretar-se da frase que consta do preâmbulo, de que se pretendem modificações que tornem a Lei das Indemnizações de mais fácil adaptação à resolução dos casos concretos, existentes.
O Sr. Secretário de Estado anunciou aqui algumas alterações, aparentemente de natureza técnica. Mas por alguma coisa foi já levantando o véu sobre o que se poderia passar noutras áreas, por exemplo, quanto à alteração das possibilidades de mobilização dos, títulos de indemnização, quanto a alterações das compensações por entrega de participações do Estado em empresas indirectamente nacionalizadas.
E compreende-se, por este levantar do véu, como para o Governo é arriscado vir aqui a esta Assembleia. Compreende-se perfeitamente por que é que este Governo não pode gostar de moções de censura nem de interpelações e tem todo o interesse em impedi-las, tem todo o interesse em que esta Assembleia seja encerrada amanhã, após esta sessão suplementar.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Apesar desta provável suposição de que se poderiam querer apenas fazer alterações técnicas, há dúvidas excessivas, não há quaisquer garantias do Governo acerca do que pretende fazer nalgumas matérias como as que, a titulo exemplificativo, vou indicar.
Por exemplo, relativamente ao artigo 3.º da Lei n.° 80/77, será que o Governo não quererá alterar as condições que, mediante sentença judicial transitada em julgado, podem levar ao não pagamento de indemnizações a ex-accionistas, a ex-monopolistas, que tenham estado enquanto membros dos corpos sociais - comprometidos, ou tenham dado indícios de prática de actos zelosos ou gravemente culposos no exercício das respectivas funções, ou ainda que tenham tido altitudes, ainda que apenas indicadoras de co-autoria moral ou material, de cumplicidade ou encobrimento?
Seira que o Governo pretende criar condições, de indemnização mais favoráveis do que as fixadas nas alíneas b) e c) do n.° 1 do artigo 8.º, quanto a prédios rústicos e aos respectivos capitais de exploração? Será que a influência da CAP no MAP não seria isto que pedia? não seria isto que se pretendia fazer se este Governo obtivesse a autorização legislativa que aqui solicita?
Será que os rendimentos mensais ou a mais, previstos no n.° 1 do artigo 12.°. deixariam de ser submetidos à condição imposta no n.º 2 do mesmo artigo, isto é, não contarem como acumulação para o montante da indemnização? Ou seria para eliminar os condicionalismos existentes quanto à troca do direito à indemnização por capital devido à participação do Estado em empresas maioritariamente nacionalizadas indirectamente?
Será para alargar o leque de aplicações relativo à mobilização dos títulos de indemnização, naturalmente a favor dos grandes investidores, dos grandes accionistas expropriados com as nacionalizações que o 25 de Abril propiciou? Ou será, finalmente, e apesar de o Sr. Secretário de Estado das Finanças aqui ter manifestado intenção em contrário, para rever as condições da taxa de juro, anos de amortização e pedido de indeferimento, a que se refere o artigo 19.°, e que consta do quadro anexo à Lei n.° 80/77, relativamente ao qual, quando aqui se procedeu à discussão da proposta de lei que alterou as condições dos títulos FIDES e FIA, ficavam claramente evidenciadas as intenções do Governo de introduzir altera-

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coes que» beneficiariam relativamente os detentores de maiores capitais investidos nesses títulos? Nada disto está esclarecido na proposta do lei de autorização legislativa, nomeadamente na explicação de motivações que a precede.
Todas as referências aos meios mais eficazes e sempre de modificação dos títulos de indemnização e à regulamentação estimulante no campo das mobilizações apontam para o que devem ser os reais objectivos deste pedido de autorização legislativa, isto é, criar condições para que o Estado possa compensar, como lhe exigem os grandes investidores, os grandes capitalistas que foram desapossados com as nacionalizações.
No preâmbulo da proposta de Lei a ideia de força dominante é a do justo pagamento a quem foi atingido nos seus bens, é a maior eficácia e simplicidade de mobilização dos títulos, através da regulamentação estimulante no campo dessa mesma mobilização, com vista à reanimação da vida económica do País. E todos sabemos o que isto quer dizer quando expresso por um Governo AD em véspera de eleições!
Podemos mesmo admitir que nesta revisão se pretendem inserir disposições que alterarão profundamente o estipulado para a venda de participações do sector empresarial do Estado e em relação à concessão de crédito a garantir pelos títulos de indemnização. Isto é, o Estado pretende mobilizar meios financeiros, ao largar da mão bens que são sua propriedade ,não para investir no sector empresarial do Estado, para o dinamizar, para o colocar no seu verdadeiro papel de motor do desenvolvimento económico do nosso pais ou para criar mecanismos de apoio às pequenas e médias empresas. O Governo seguramente não pretende fazer nada disto, pretende beneficiar desta autorização legislativa para criar melhores condições para apoiar os grandes capitalistas.
Não é que não entendamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a Lei das Indemnizações não possa ou não deva ser modificada, mas faça-se aqui a sua discussão em debate democrático, aberto, perante o País e perante o povo. Mas disso a AD e o Governo têm medo porque têm medo que aqui se demonstre, por exemplo, que o meu partido defende a melhoria das condições de indemnizações aos pequenos accionistas, que foram as grandes vítimas da especulação bolsista nos anos finais do fascismo, enquanto a AD pretende alterar a Lei das Indemnizações a favor dos grandes capitalistas.
Não, Srs. Deputados, para esses que acumularam fabulosas fortunas à custa da exploração e dos sacrifícios do nosso povo para estes que eram os sócios fundadores, com dividendos garantidos do regime fascista, o MDP/CDE não defende e denunciará qualquer melhoria relativamente às condições da Lei n.° 80/77, que, aliás, para eles é já excessivamente benevolente.
As nacionalizações e as expropriações de latifúndios não foram, Srs. Deputados, uma transacção entre o Estado e os expropriados, foram uma exigência do próprio processo de democratização decorrente Ia acção do 25 de Abril!
As indemnizações, quando a nós, e na sequência das razões que levaram às nacionalizações, têm de obedecer a dois princípios básicos: o impedimento de reconstituição dos monopólios e das grandes fortunas e um tratamento favorável para com os pequenos investidores.
Entre o que defendemos nesta matéria e as ideias não confessadas, mas detectáveis, do Governo e dos partidos seus apoiantes, não há pontos de contacto, não há pontos de aproximação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma conduta democrática, digna, implica que eventuais alterações à Lei das Indemnizações sejam elaboradas pela própria Assembleia da República.
Em matéria similar, mas menos polémica, relativamente aos títulos FIDES e FIA, o Governo trouxe ao Parlamento uma proposta de lei que aqui foi democraticamente discutida. Isto parece-me um adoçar de boca para os menos exigentes, pois que o Governo actuou segundo regras democráticas, com um comportamento democrático correcto naquilo que era menos importante como que para ter a cobertura da violação que agora pretende fazer essas mesmas regras numa área extremamente mais importante do que a anterior.
Sr. Secretário de Estado, há um forte desencontro em nossa opinião, entre o que V. Ex.ª aqui afirmou e os amplos objectivos indicados no n.° 1 da proposta de lei. que pretende a autorização legislativa para alterar a de: das Indemnizações. O n.° 1 dessa proposta diz o seguinte: «Fica o Governo autorizado a alterar a Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro," e a completá-la tendo em vista conferir-lhe operacionalidade e harmonizá-la com os princípios definidos no Programa do Governo.»
De facto, nós sabemos a que é que isto corresponde quando identificado com os princípios do Programa do Governo, quando associado à expressão «completar a Lei das Indemnizações».
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O comportamento do Governo desde que tomou posse, mais particularmente nas últimas semanas, não lhe dá credibilidade para, com base nas lacónicas informações que prestou aqui o Sr. Secretário de Estado das Finanças e na redacção vaga do preâmbulo da proposta de lei que pretende a autorização para alterar a Lei das Indemnizações, pode ser aprovada por esta Assembleia a autorização solicitada sem que isso seja um profundo afrontamento às competências próprias desta Assembleia.
Quanto aos títulos de indemnização, entendemos que o Governo queira entregá-los em Agosto ou Setembro - seguramente que lhe interessará entregá-los antes de Outubro - mas ao menos Srs. Membros do Governo, dêem-nos conta disso, dêem-nos indicação de quais são os valores pelas classes, sejam ao menos capazes de nos dizerem qual o montante total que é necessário.
A Assembleia da República está fechada a partir de Julho mas a AD tem a maioria na Comissão Permanente, os Srs. Deputados seguramente não precisam de três meses de férias e se o Governo está interessado num comportamento democrático, num comportamento claro perante o nosso povo, pode, com muita facilidade, convocar a Comissão Permanente e apresentar aqui, nesta Assembleia, uma proposta de lê para a alteração da Lei das Indemnizações!

Aplausos do MDP/CDE, do PS e do PCP.

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É isto que há que vos exigir, Srs Membros do Governo e Srs Deputados da AD! Há que vos exigir que façam jogo limpo, se e que ainda são capazes de o lazer!

Aplausos do MDP/CDE e do PC P.

O Sr Presidente: - Acaba de dar entrada na Mesa, em relação ao texto da proposta de lei n.º 334/I, uma proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PSD que conote em que o seu artigo 1.° sofra a seguinte emenda: mudar a expressão «autorizado a aumentar em» para «autorizado a aumentar até», ficando o texto tom a seguinte redacção: «Fica o Governo autorizado a mandar aumentar até mas 100 milhões de conto [... ]». sendo o resto do texto igual ao constante da proposta inicial.
Esta proposta vai ser mediatamente distribuída e só não o foi antes de anunciada porque apenas deu entrada na Mesa neste momento.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças

O Sr. Secretário de Estado das Finanças: - Em relação ã intervenção do Sr. Deputado do MDP/CDE gostar a apenas de esclarecer que o Governo não pensa introduzir qualquer alteração nos artigos 3.º, 8.º e 12.º, nem pensa introduzir qualquer alteração, como aqui já foi dito nas taxas e nos período que figuram no quadro anexo ao artigo 19.° da Lei n.º 80/77.

O Sr. Presidente: - - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente Srs Deputados. Srs. Membros do Governo: A nossa posição quanto à Lei n.º 80/77 foi devidamente expressa na altura em que foi discutida e votada - e é sabido que essa lei foi votada pelo PSD e pelo PS.

O Sr. Angelo Correia (PSD): - É falso! Com a abstenção do PSD!

O Orador: - A abstenção que permitia i passagem da lei foi negociada por vós nos corredores e na Sala - Dê-me licença que o diga porque eu sei tanto disso e como o senhor, ou mais!

O Sr. Angelo Correia (PSD): - Foi a abstenção! O Orador: - Esteja calado, Sr. Deputado!

O Sr. Angelo Correia (PSD): - Estou quando o senhor não mentir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados tenham a bondade de não estabelecer diálogo.

O Sr. Angelo Correia (PSD : - Mas o Sr. Deputado Veiga de Oliveira não pode mentir!

O Orador: - Oh, Sr. Deputado! A Lei foi votada exclusivamente por acordo do PSD e do PS. e daqui para diante não conversamos mais sobre o assunto ...!

Protestos do PSD e do CDS.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Essa é boa! Aqui está a verdadeira imagem do PCP!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, estamos na sessão legislativa de 1980, vamos deixar o que se passou há três anos.
Tem V. Ex.ª a bondade de continuar.

O Orador: - Sr. Presidente, este facto consta do Diário da Assembleia da República, e não só, á, realmente, não vale a pena questioná-lo. O Sr. Presidente tem toda a razão nesse aspecto.
Mas é sabida a nossa posição contrária a tal lei porque, substancialmente, em nome da indemnização dos pequenos e médios accionistas, ela permite reintegrar o poder económico e, através dele, dá a possibilidade do poder político a meia dúzia de famílias portuguesas.
E uma primeira questão que eu gostaria de colocar ao Sr. Secretário de Estado, que aqui está a representar o Governo, è a de saber se o Governo, que três anos após a votação da lei nos pediu uma autorização legislativa - um pouco vaga, c desde logo reprovável por isso para a alterar, já sabe qual o perfil dos lotes e indemnizar. Isto é. se nos sabe responder quantos são os titulares indemnizáveis acima do limite, por exemplo, de 1 milhão de contos, de 100000 contos ou de 10000 contos, e quando falo em titulares falo em famílias, obviamente, mas, se quiser, posso falar em titulares individuais. Certamente que o Sr. Secretário de Estado já o sabe e sobe-o tão bem que até sabe que em vez de 100000 contos são necessários talvez mais outros 100!
A questão importante não é a dos pequenos e médios accionistas das empresas nacionalizadas, a quês» tão importante é a de saber se vamos indemnizar quem expropriou durante cinquenta anos o povo português, se vamos pagar novamente a expropriação já feita e se, com este pagamento, vamos permitir que continuem a expropriar o povo português. E esta a questão!
O Secretário de Estado até agora disse «nada» as perguntas que lhe foram feitas a este respeito e eu gostaria de lembrar aqui que na votação dos anexos, que o Sr. Secretário de Estado já disse que não iam ser alterados, a taxa dos pequeno, lotes foi elevada e foi aumentado o prazo - e não foi só aumentado o prazo, mas também diminuída a taxa dos grandes lotes -, tendo essa proposta sido apresentada pelo PCP. E queria ainda recordar <_ perguntei='perguntei' que='que' de='de' extremamente='extremamente' decidido='decidido' finanças='finanças' deles='deles' facto='facto' srs.='srs.' cinco='cinco' aceitarem='aceitarem' essa='essa' para='para' dois='dois' vieram='vieram' antes='antes' concordamos='concordamos' pediram='pediram' os='os' tag0:_='disseram:_' e='e' proposta='proposta' em='em' é='é' ê='ê' minutos='minutos' quando='quando' o='o' eu='eu' três='três' comissão='comissão' importante='importante' reflectir='reflectir' tinham='tinham' deputados='deputados' bruxobr='bruxobr' economia='economia' que.='que.' plano='plano' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:disseram'> O «bruxo» tem o grande significado que é o de que eles - aqueles que votavam a lei estavam directamente interessados naquele aumento dos pequenos subsidiados.
Mas não era este o aspecto que nos preocupava, nem foi esse o aspecto que nos levou a votar contra a lei. O problema que estava e continua de pç era o de saber quantos são os grandes expropriadores do povo português que vão ser indemnizados em cente-

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nas, ou mesmo milhões de contos a partir desta lei i.' da autorização que o Governo nos pede.
Insistimos em sabor deste Governo que lotes de títulos existem, insistimos para que o Governo diga quais são os lotes c lembramos que, mesmo que agora o não diga, isso vir-se-á a saber. Fiquem os Srs. Membros do Governo descansados que isso vir-se-á a saber, e nessa altura pagar-se-á!
Outra questão importante a saber é o que é que o Governo tenciona modificar em relação à mobilização dos títulos, porque, sempre o dissemos e relembramos agora, a mobilização dos títulos é a questão mais importante da lei, porque é ela que permite converter urna indemnização em dinheiro à vista, supostamente com o fim de investir. E eu diria: de facto, com o fim de transformar uma indemnização em meio de continuar a expropriar o povo português.
Até agora, o Sr. Secretário de Estado das Finanças não disse nada em relação às questões que já foram colocadas pêlos meus camaradas de bancada. Contudo, ou insisto na seguinte pergunta: que modificações pensa o Governo fazer quanto à mobilização dos títulos?
Também já pediram ao Sr. Secretário de Estado das Finanças para se referir ao quantitativo que pensava ser necessário dos novos 100 milhões. Ficámos agora a saber da subtileza proposta pelo PSD e que consta no seguinte: não se trata de aumentarem 100 milhões, mas sim até 100 milhões. Contudo, a pergunta subsiste e eu não deixo de perguntar mais uma vez ao Governo que quantia é que ele pensa ser necessária destes 100 milhões.
O Sr. Secretário de Estado das Finanças continua u não responder nada mas repetimos a pergunta, pois talvez possa agora descobrir-se qual é a resposta. Dito isto, valerá ainda a pena fazer outra pergunta, que é a, seguinte: onde está o texto daquilo que o Governo pensa que irá promulgar, porque uma autorização legislativa sobre matéria tão importante não pode nem deve ser dada sem o conhecimento prévio do texto que corresponde ao compromisso político que seria tomado entre o Governo e esta Assembleia. Sem esse texto de compromisso -embora compromisso só político, já que o Governo em nada fica obrigado senão politicamente- não é possível conceder autorizações legislativas em matérias tão delicadas como esta. Daí que pergunte onde é que está o texto que o Governo pensa publicar em matéria de alterações da Lei n.° 80/77.
Portanto, são estas perguntas que gostaríamos de ver respondidas para que a Assembleia da República e, por seu intermédio, os cidadãos português ficassem a saber um pouco melhor o que e que este Governo pensa fazer a respeito de indemnizações aos grandes capitalistas

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDF): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Registo a informação do Sr. Secretário de Estado das Finanças quando diz que, de tacto, o Governo não pretende alterar os artigos 3.º, 8.º e 12.° e igualmente as taxas e prazos que constam do quadro anexo à Lei n.° 80/77. Isso é alguma tranquilização, mas é evidente que não é suficiente, porque se cotejarmos a afirmação aqui feita pelo Sr. Secretário de Estado com o que consta do preâmbulo da lei da justificação de motivos, verificamos que estas duas posições não são, de facto, coincidentes. Contudo, pese embora o respeito que eu tenho de ter pelas afirmações do Sr. Secretário de Estado, o que, de facto, consta de um documento assinado pelo Governo e, portanto, responsabilizando formalmente o Governo perante esta Assembleia, é o preâmbulo.
Mas já agora, que o Sr. Secretário de Estado já tem ideias - embora o texto da lei, segundo diz, não esteja preparado - do que são as alterações a introduzir, gostaria que fizesse o favor de me informar se também pensa que não irá haver nenhumas alterações em relação ao -n.º 3 do artigo 5.°, por exemplo, que afirma que, «no caso de ambos os cônjuges serem ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados, aplicar-se-ão para determinação da titularidade efectiva as regras do regime de bens em que estiverem casados.»
Portanto, gostaria de saber se esta regra, se aplicará independentemente da forma como os dossiers das acções estejam neste momento constituídos.

Pausa.

Penso que o Sr. Secretário de Estado das Finanças não ouviu a minha pergunta final e por isso vou repeti-la: dado que V. Ex.ª referiu alguns artigos relativamente aos quais não haveria alterações - os artigos 3.°, 8.°, 12.°, etc. - , será que também em relação ao artigo 5.°, e particularmente ao seu n.° 3, o Sr. Secretário de Estado também está aqui na disposição de afirmar que este n.° 3 não sofrerá qualquer alteração, que se manterá exactamente nos termos em que está redigido e que se aplicará exactamente nestes termos, independentemente de quem é o real titular? Por exemplo, no caso de um casal casado com comunhão de bens, em nome de quem estão depositados os dossiers de acções?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças) - Sr. Deputado, de facto não se prevê alteração ao n.° 5.

Vozes do PCP: - Só isso?

O Sr. Vítor Louro (PCP): - E quanto ao resto «nada»!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra 5 Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O Governo mais uma vez pretende autonomia para legislar fora do controle desta Assembleia em assuntos que deviam ser tratados, debatidos e discutidos nesta Assembleia. O Governo pretende tornar a lei mais operacional, isto é, pretende que a grandes capitalistas possam dispor melhor, já não de 100 milhões de contos, mas sim de 200 milhões de centos.
Desde o princípio que a UDP se mostrou frontalmente contra a Lei das Indemnizações. A UDP

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sempre disse que os pequenos c médios aforradores não pagavam de uma capa para entregar de novo aos grandes exploradores do povo português aquilo que eles tinham esbulhado ao nosso povo, e, efectivamente, é isso que se esta a verificar.
Aliás, logo a seguir ao 11 de Março, além da promessa do pagamento dos 100 milhões, que afinal são 200, houve lambem a promessa do pagamento das dívidas ao estrangeiro por parte dos grandes capitalistas. Isto mostrava já um certo sentido daquilo que se iria passar.
Contudo, podemos agora constatar o sentido da política social do Governo, porque em vez de como é absolutamente premente o necessário aumentarem o parque habitacional c escolar, de incrementarem o Serviço Nacional de Saúde c todas as estruturas de saúde. o Governo diz que o desenvolvimento do nosso país ficar entregue àqueles que sempre contribuíram para o seu atraso e diz que vai promover e bem-estar do povo português como apoio aqueles que sempre trataram de o lançar na miséria, na desgraça e até na guerra.

Vozes do PSD: - Está a delirar!

O Orador: - É para isto que esta autorização legislativa serve.
Portanto, coerentemente com as suas posições, a UDP não poderá deixar de votar contra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de passarmos à votação, gostaria de gastar mais um minuto ou dois do tempo que o meu partido dispõe, com o fim de clarificar algumas questões para que quando os Srs. Deputados da AD votarem favoravelmente esta autorização legislativa tenham plena condolência daquilo que estão a lazer, tenham plena consciência de que estão a entrar completamente no lodo em que o Governo se quer meter.

Protestos do PSD d do CDS.

Fundamentalmente, gostaria de chamar a atenção para a incapacidade e a incompetência demonstradas por este Governo e para a falsidade de toda a sua política.

Vozes do PSD e do CDS: - Não apoiado!

O Orador: - E dou rapidamente alguns exemplos extraídos da discussão desta noite: em relação à incapacidade e incompetência, vou recordar novamente as declarações do Sr. Secretário de Estado das Finanças quando se refere a que, por um lado, as indemnizações não iriam influenciar o nível de investimento do sector privado no ano de 1980 ...

O Sr. Angelo Correia (PSD): - Não disse isso!

O Orador: - ..., contrariamente àquilo que tinha sido afirmado no Plano do Governo para 1980.
Por outro lado, o Sr. Secretario de Estado das Finanças e a proposta de lei apresentada pelo Governo solicitam fundamentalmente autorização para alterar a possibilidade e a capacidade dê mobilização dos títulos e logo a seguir. o Sr Secretário do Estado das Finanças diz que isso não ou implicar alterações nas projecções macroeconómicas apresentadas no Plano de 1980 pelo Governo da AD. Isto ou é mentira ou é uma falsidade ou então e, pura e simplesmente, uma incompetência do Governo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mais concretamente sobre a falsidade do Governo, refiro a falta de resposta, ou melhor, a afirmação feita por um representante do Governo nesta sessão, em que diz que não haveria ainda quaisquer indicações mais ou menos definitivas sobre a distribuição das indemnizações de acordo com a tabela anexa â Lei n.º 80/77.
No entanto, fontes absolutamente fidedignas, ou seja, Deputados da AD, informaram-nos esta tarde dos seguintes valores: valores provisórios e acções - 92 979 000 contos; Reforma Agrária - 20 milhões de contos; Electica del Lima - 1 400 000 contos. Tudo isto soma 114 379 000 contos. Eu esqueço os 114 milhões e chamo a atenção dos Srs. Deputados para os 379 000 contos. Juros acumulados - 60 727 000 contos. Esqueço os 60 milhões e chamo a vossa atenção para os 727 000 contos.
Como é possível fazerem-se cálculos à aproximação de um milhar de contos sem ter claramente o espectro das indemnizações de acordo com o anexo à Lei n.° 80/77? Isto é, pura e simplesmente, uma falsidade- que o Governo aqui vem trazer.

Aplausos do PCP e de alguns Deputados do PS.

O Sr. Presidente: -Tem à palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, é só para perguntar ao Sr. Secretário do Estado das Finanças se confirma estes números.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Diga não; confirma ou diga qualquer coisa!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário do Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças: - Srs. Deputados, já tive ocasião de referir aqui estes números e também tive ocasião de referir que nuns casos: se trata de valores provisórios e noutro casos de estimativas. Creio que esta explicação é suficiente.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção é apenas uma referência a aspectos de ordem legal e de ordem técnica que me parecem na linha habitual de actuação do Governo relativamente às autorizações que já tem apresentado aqui nesta Assembleia. Continua. por, numa grande sobranceria e num ar displicente perante as regras que muito peremptoriamente e muito con-

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cretizadamente a Lei Constitucional exige ao Governo em termos de pedido de autorização legislativa. Já foi referido pelo meu camarada de bancada Herberto Goulart, na sua intervenção, que as autorizações legislativas nos termos do artigo 168.° devem, além de outros requisitos, definir o objecto e a extensão da autorização.
Sr. Secretário de Estado das Finanças, pensamos ser necessário que no pedido de autorização legislativa, que é a formulação por escrito através deste documento apresentado a esta Assembleia - e o pedido apresentado à Assembleia não é aquele que pode estar consubstanciado nas palavras que V. Ex.ª aqui da bancada do Governo lhe dirige -, se especifiquem as finalidades e a extensão das autorizações. Há como que um princípio de instância, digamos assim, em que não basta formular um pedido genérico ou apontar uma intenção para que esteja cumprido o requisito formal do preceito constitucional.
Na abertura do preâmbulo do vosso pedido lê-se o seguinte: «As dificuldades que têm surgido na regulamentação das várias disposições [...] resultam em muitos casos da complexidade dos esquemas nela previstos.» Era necessário que o Governo, em obediência a esse princípio, tecnicamente chamado de instância, dissesse quais eram as dificuldades; mas o Governo não aponta essas dificuldades e queixa-se apenas, de uma maneira muito genérica, que efectivamente têm havido dificuldades na aplicação da Lei n.º 80/77.
Por outro lado, ao apontar as finalidade) que prevê para o seu pedido de autorização e legislativa, diz a seguir: «Para que se superem as dificuldades é que se fez anteriormente referência [...]», mas O Governo não faz referência a nenhuma dificuldade, na medida em que no pedido de autorização legislativa diz-se pé nas que há dificuldade na regulamentação das várias disposições estabelecidas pela Lei n.° 80/77 e que é necessário que sejam introduzidas modificações e ajustamentos que a tornem de mais fácil adaptação à resolução dos casos concretos existentes e ao estabelecimento de um melhor espírito de justiça face aos prejuízos sofridos por um numero importante de investidores, entre os quais se inclui importante parcela de pequenos e médios aforradores.
Portanto, nada está aqui referido relativamente às modificações que o Governo tenciona introduzir nesta Lei n.° 80/77 e era absolutamente necessário que nessa matéria essas modificações fossem à especificação mais rigorosa; nada está apontado relativamente aos ajustamentos que o Governo procura introduzir num diploma desta monta e desta importância para a economia nacional e para a regulamentação de relações importantíssimas entre os cidadãos e a Administração Pública c nada está dito acerca daquilo que pode ser entendido pelo «estabelecimento de um melhor espírito de justiça». O que é que quer dizer «melhor espirito de justiça», Sr. Secretário de Estado das Finanças? O que c que o Governo pensa relativamente ao diploma legal que vai sair em observação c com preocupação a «um melhor espirito de justiça»?
Sr. Secretario de Estado das Finanças, eram estas dúvidas que queria deixar aqui referidas, na linha seguida pelo Governo de uma displicência, de uma atitude soberba e de uma atitude distanciada desta Assembleia, que não a dignifica e muito menos dignifica o Governo.

Vozes do MDP/CDE e do PCP: - Muito bem!

Vozes do CDS: - Não apoiado!

O Orador: - E tanto assim é que de maneira difusa, não digo se por inépcia, se por distracção, se por momentânea despreocupação ou mesmo até de caso pensado, o Governo, na parte conclusiva da sua exposição, diz o seguinte - e chamo a sua atenção especial para isto, Sr. Secretário de Estado: «A primeira razão das alterações propostas situa-se num âmbito da procura de meios eficazes e simples de mobilização dos títulos de indemnização.»
Portanto, o próprio Governo, que no pedido de autorização legislativa devia especificar as medidas por introduzir no ordenamento legislativo numa matéria destas, ele próprio, confessa que vai à procura dessas medidas porque não as pode ainda apresentar. Isto é grave, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados. É apenas um apontamento que sublinha a insuficiência técnica mas que demonstra, para além dessa insuficiência técnica, uma displicência e uma sobranceria absolutamente inadmissíveis por parte do Governo perante este órgão, aliás numa linha habitual e altamente condenável que o Governo vem a adoptar relativamente a diplomas deste tipo.

Aplausos do MDP/CDE, do PS e do PCP.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente: Pedi a palavra apenas para fazer uma pergunta ao Sr. Secretário de Estado.
Já que não é possível conhecerem-se os níveis de indemnizações por famílias dos pequenos e médios aforradores e a sua quantidade, dado que isso parece ser difícil, eu queria perguntar ao Sr. Secretário de Estado se poderia informar esta Assembleia e o povo português, dado que são números mais pequenos, quanto vão receber, por exemplo, o Champalimaud, o Melo, o Quina e o Cupertino de Miranda.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito é, Sr. Deputado?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer cumprir os compromissos assumidos. E não precisarei de dizer mais nada...

O Sr. Presidente: - O que é que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira pretende significar com essas palavras? Pedia-lhe o favor de concretizar.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, ficou estabelecido, em reunião dos presidentes dos

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grupos parlamentares, que esta sessão, pela necessidade que haverá de amanhã fazermos uma sessão bem mais longa, terminaria exactamente à uma hora da manhã.

Vozes do CDS: - Ah!!...

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado Veiga de Oliveira, francamente! Parece que temos encerrada a discussão e se se pode fazer já a votação, afigura-se-me que não é per o que se perde tempo e poderíamos eventualmente dispensar o Sr. Secretário de Estado das Finanças de estar amanhã aqui presente outra vez. Não vejo inconveniente nisso.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM

Se V. Ex.ª entendem que não se deve proceder à votação...

Protestos do PSD c do CDS.

Se fosse, evidentemente, um trabalho que se pudesse fazer desde já...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, queria apenas dizer qual a minha posição: se fosse uma tarefa que se pudesse dizer que se iria arrastar por largos minutos mas fazer-se uma votação na generalidade, votar depois uma proposta de alteração e mais dois artigos, parece-me que se faz em cinco minutos.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, como V. Ex.ª sabe, nós temos tempo limitado para discutir todas estas autorizações legislativas e espero que não me esteja a descontar o meu tempo porque esta é uma matéria processual. Daí que o tempo que gastarmos hoje não o gastaremos amanhã. E quanto à presença do Sr. Secretário de Estado das Finanças eu próprio sugiro que se dispense de aqui vir, porque para aquilo que veio aqui fazer e para os esclarecimentos que veio dar é escusado vir cá de novo.

Aplausos do PC P, do PS e do MDP/CDE e protestos do PSD e do CDS

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encerrada a discussão desta proposta de lei...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, só estará encerrada se encerrarmos a sessão conforme foi expressamente estabelecido. É inadmissível que não se cumpram os compromissos.

Protestos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Veiga de Oliveira, dá-me licença que conclua?
Não será V. Ex.ª nem ninguém que me acusará de não cumprir compromissos. É evidentemente verdade que passam quatro minutos da l hora e que está encerrada a discussão da proposta em apreço. A sessão começará amanhã às 10 horas da manhã começará pela votação desta proposta de lei.
Antes de encerrar a sessão informo ainda Srs. Deputados de que deu entrada na Mesa a proposta de lei n.º 383/I, do Presidente da Assembleia Regional dos Açores, comunicada por telex...

Pausa.

Srs. Deputados, pedia-lhes o favor de não saírem porque eu estou a fazer uma comunicação à Câmara. Notem que a Mesa considera da mais elementar correcção quando está a comunicar factos que são do maior interesse da Câmara que não se vinte, na mesma Mesa, um virar de costas maciço dos Srs. Deputados a essa mesma comunicação. Peço, portanto, a vossa atenção para este facto.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Portanto, informo mais uma vez os Srs. Deputados de que deu entrada na Mesa a proposta de lei n.° 383/I, comunicada por telex e subscrita pelo Sr. Presidente da Assembleia Regional dos Açores nos seguintes termos:

Comunico a V. Ex.ª que a Assembleia Regional dos Açores aprovou, em sessão de hoje, uma proposta de lei nos seguintes termos:

ARTIGO ÚNICO

Fica o Governo da República autorizado a fazer, no prazo de trinta dias, a Lei Eleitoral para a eleição da Assembleia Regional dos Açores.
Solicita-se que esta proposta seja apreciada com prioridade e todas as urgências, gerais e especiais previstas no Regimento da Assembleia da República, nomeadamente com dispensa de envio prévio a Comissões.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pede a palavra para que efeito?

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Ê para solicitar ao Sr. Presidente que anuncie a ordem de trabalhos completa para amanhã antes da sessão terminar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados informo que a ordem de trabalhos para a sessão de amanhã inclui todos os diplomas que ficaram por discutir e votar na sessão de hoje acrescida dos seguintes diplomas-proposta de lei n.° 295/I - Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira: impugnação do PS à admissão das propostas de lei sobre pedidos de autorização legislativa, solicitados pelo Governo em 20 de Junho de 1980; proposta de lei n.° 326/1 - Lei da Nacionalidade; proposta de lei n.° 360/I - que concede ao Governo autorização para rever a Lei Eleitoral da Assembleia da Republica: proposta de lei n.° 318/1 e projecto de lei n.° 336/I - sobre a disciplina reguladora da criação de novas freguesias e ainda votações finais globais, dos diplomas já votados na especialidade nas comissões.

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O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, eu pedia que a Lei Eleitoral dos Açores fosse agendada já para amanhã, uma vez que o pedido tem de ser feito na véspera e não gostaria que o Partido Comunista voltasse a usar do direito de interpretai abusivamente acordos estabelecidos.

Aplausos do PSD e de alguns Deputados do CDS.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para fazer referência a um requerimento que tive a honra de entregar na conferência dos grupos parlamentares ocorrida hoje.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Catarino, o requerimento de que fala foi remetido aos Serviços de Apoio ao Plenário com uma nota de despacho.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, pedia a V. Ex.ª o favor de me facultar duas coisas: primeiro uma cópia da decisão da Assembleia dos Açores ...

O Sr. Presidente: - Já foi distribuída, Sr. Deputado.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O segundo ponto era o de saber qual é a decisão da Mesa em relação a isso? V. Ex.ª disse que deu entrada na Mesa e eu queria saber se a Mesa já tomou decisão em relação a isso?

O Sr. Presidente: - Admitiu, Sr. Deputado.

O Orador: - É que isso é muito grave, Sr. Presidente ... Bom, desde já digo que nos reservamos o direito para nos pronunciarmos sobre este tema.

Risos do PSD.

É que a questão é esta: eu vejo que os Srs. Deputados do PSD se riem em relação a problemas que são fundamentais. No tempo antes do 25 de Abril havia alguns ou muitos dos Srs. Deputados que chamavam traidores à Pátria àquelas pessoas que se pronunciavam por um debate em relação à guerra colonial.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Depois do 25 de Abril há quem chame traidor à Pátria, ou pior ainda, àqueles que não aceitam o arbítrio, a prepotência e a violação constante das normas regimentais, como se verifica nesta Casa muitas vezes. E é isto que é preciso ser dito.

Aplausos do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Orador: - Eu ainda não acabei de falar. Se as pessoas perderam o sentido da indignação, se nos encontramos perante uma Assembleia desvigorizada que aceita as disposições e as afirmações de quem quer que seja e que em face de uma simples...

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Desculpe, Sr. Deputado José Luís Nunes, mas trata-se de uma interpelação à Mesa.

O Orador: - Eu não acabei, Sr. Presidente. Eu estou a falar.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas se a sessão já acabou...!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Luís Nunes, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo pretende fazer uma interpelação à Mesa e tem sido sempre aceite ...

Vozes do PCP: - Não pode!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, durante os últimos dias sempre que se trata de interpelar a Mesa tem havido consentimento do Sr. Deputado que está no uso da palavra ... - -

O Orador. - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor de dizer. Sr. Deputado.

O Orador: - Exactamente, eu queria dizer que V. Ex.ª costuma pedir o consentimento do Deputado que está no uso da palavra.

O Sr. Presidente: - Foi exactamente o que eu fiz, Sr. Deputado.

O Orador: - Mas eu é que não concedo esse consentimento, Sr. Presidente, e estou no meu legítimo direito.

Vozes do PSD: - Ah!...

O Sr. Presidente: - Se V. Ex.ª não me concede esse consentimento então tenha a bondade de continuar no uso da palavra e o Sr. Deputado Amândio de Azevedo fará a interpelação no fim.

O Orador: - Eu vou terminar, Sr. Presidente, trata-se até de uma intervenção muito curta.
No momento em que o Sr. Presidente chamou a atenção dos Srs. Deputados que voltavam as costas quando V. Ex.ª ia fazer uma comunicação importante que obteve o acordo unânime da Assembleia eu, em nome do meu grupo parlamentar, permito-me fazer uma simples pergunta para saber se devo ou não usar

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do meu direito de impugnação que deve ser exercido num curto prazo.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não é agora!

O Orador: - E em face desse direito de impugnação, pura e simplesmente, aquilo que ouvi foram as gargalhadas dos, Srs. Deputados da maioria, gargalhadas assas que têm como correlativo o voltar as costas à* palavras que o Sr. Presidente ia há pouco pronunciar. Este tipo de diálogo e este tipo de debate qualificam desqualificando quem os tem e quem os pratica.
É tudo, Sr. Presidente.

Aplausos do PS do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu pretendi interpelar a Mesa mas neste momento isso é inútil porque a intervenção está feita. Resta-me lamentar que um Deputado tenha continuado no uso da palavra quando nada no Regimento o permitia porque a única coisa que é permitida neste momento são à interpelações à Mesa e o anúncio da ordem de trabalhos para a sessão de amanhã. O Sr. Deputado José Luís Nunes não fez nada disso, fez, sim, uma intervenção que eu, por razões diversas, me abstenho de comentar e até de replicar porque não quero violar o Regimento como ele fez.

Aplausos do PSD, do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores.

O Sr. Presidente: - Eu devia dizer a V, Exa., e faço-o com muito gosto, repetindo, na véspera do termo dos nossos trabalhos, que me é sempre muito mais fácil manter alguém no uso da palavra, quando eventualmente não tivesse regimentalmente esse direito, do que retirar-lhe o uso da palavra em circunstâncias diferentes.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença. Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, é também para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente anunciou uma entrada, por telex - e é a primeira questão que se pode pôr -, de uma proposta de lei da Região Autónoma dos Açores.
Sr. Presidente, nós temos as mais sedas, dúvidas sobre a possibilidade de aceitar por telex uma proposta de lei já que os meios mecânicos e o telex são facilmente viciáveis. Nada prova que a proposta de lei exista, nem sequer o consenso da maioria dos Srs. Deputados, na Assembleia o provará.
A proposta de lei, como sabe, tem de ser aprovada em reunião da Assembleia Regional dos Açores, devidamente assinada e enviada com as assinaturas para a Assembleia da República. Um telex não reproduz, que eu saiba, nada disto.

O' Sr. Sousa Tavares (DR): - Já há jurisprudência sobre isso!

O Orador. - Em segundo lugar, Sr. Presidente, se a resposta é «sim» a esta primeira questão, outra questão é a de saber se, havendo uma proposta de lei cujo prazo de impugnação cai fora do prolongamento da sessão, essa proposta de lei pode ser discutida e votada desde que algum e um só dos Srs. Deputados se opuser, já que a impugnação pode sei deduzida para além do limite dos nossos .trabalhos. Outra questão ainda, Sr. Presidente, é a de saber à luz de que preceito constitucional e regimental um Governo da República, isto é, se a autorização para o Governo da República legislar pode só ser pedida por ele próprio ou por também alguém que não seja ele próprio.
Em nosso entender, só pode ser pedida pelo próprio Governo, a Assembleia da República autoriza o Governo quando ele a solicita e só ele o pode fazer. Portanto, tal proposta de lei é impugnável! por ser feita por telex, por não poder correr o prazo suficiente, para impugnação e porque é ela própria inconstitucional já que solicita uma autorização para o Governo, não sendo o próprio Governo - o único que o pode fazer- a solicitá-la.
Gostaria que o Sr. Presidente me esclarecesse à luz de que preceitos constitucionais e regimentais admitiu tal proposta e, em segundo lugar, como é que pode incluí-la na ordem de trabalhos de amanhã.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Dá-me licença. Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, desejaria interpelar a Mesa. V. Ex.' quis interpretar com total rigor o acordo firmado na conferência dos grupos parlamentares para que esta sessão terminasse impreterivelmente à 1 hora. Depois disso, V. Ex.ª anunciou que tinha entrado na Mesa uma proposta de lei da Assembleia Regional dos Açores. A partir daí, ouvimos uma pergunta pertinente do Sr. Deputado José Luís Nunes e ouvimos - depois dessa pergunta imediatamente respondida por V. Ex.ª - o debate sobre a impugnação dessa decisão de V. Ex.ª
Julgo que já lá vão mais do quinze minutos da hora prevista para o encerramento destes trabalhas e julgo que, Sr. Presidente, era altura de os encerrar pois o que se está a fazer é discutir o fundo da questão, é discutir uma impugnação que não existe na Mesa ...

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - E o telex?

O Orador -... e nessa medida, julgo que se estão a violar os próprios preceitos regimentais. Apelo, portanto, para V. Ex.ª neste sentido.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Que despudor!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não posso deixar de dizer a V. Ex.ª que não é sem uma certa surpresa que vejo tão energicamente continuar estes trabalhos, quando tão energicamente se pediu que se suspendessem. Em todo o caso. não posso também deixar de dizer a V. Ex.ª que foi a requerimento do Sr. Deputado Amândio de Azevedo que se incluiu esta pró-

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posta de lei na ordem de trabalhos de amanhã. Foi a partir dai que a Mesa teve ...

O Sr. Amândio de Azevedo (CDS): - Sr. Presidente, sugeria que esse assunto fosse debatido em conferência dos presidentes dos grupos parlamentares.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Ficava mais em silêncio!

O Sr. Castro Caldas (PSD): - Dá-me licença Sr. Previdente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Castro Caldas (PSD): - Sr. Presidente, desejava fazer uma interpelação à Mesa e formular um protesto em relação à intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Cuidado!...

O Orador: - - Em primeiro lugar, faço uma interpelação a Mesa porquanto eu desejaria que ficasse devidamente esclarecido que o que a minha bancada pediu a V. Ex.ª que agendasse foi a proposta de autorização legislativa do Governo, que julgo tem o n.° 75 da Presidência do Conselho de Ministros.
Em segundo lugar, formulo um protesto quanto à intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, porque o Sr. Deputado exigiu que se cumprissem os compromissos assumidos e iniciou subsequentemente um debate sobre a legitimidade do telex que acabou de chegar. Quanto a isso, devo dizer até por uma questão de franca e honesta manifestação de vontade e de trabalho parlamentar, que comuniquei ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira o sentido da deliberação da Assembleia Regional dos Açores que significa - pura e .simplesmente - a manifestação do cumprimento do preceito constitucional que implica que as Assembleias Regionais se pronunciem sobre matéria de sua estrita competência e portanto esta deliberação da Assembleia Regional dos Açores resulta do cumprimento dos preceitos constitucionais relacionados com o pedido de autorização legislativa do Governo.
Posso ainda esclarecer V. Ex.ª e é um elemento essencial para a Câmara - que o Sr. Presidente da Assembleia Regional dos Açores, que esteve aqui presente, deixou no gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, assinado por ele, a precisa deliberação de que V Ex.* tem o telex e que provavelmente o Sr. Presidente ainda não tem na sua posse.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Já tinha assinado o que não existia, Sr. Deputado? Isso é que é eficiência!...

O Sr. Presidente: - Eu desejava pôr aos Srs. Deputados da bancada do PSD o seguinte problema: quando o Sr. Deputado Amândio de Azevedo pediu o agendar da Lei Eleitoral para a Assembleia Regional dói Açores - foi a expressão que V. Ex.ª usou - V. Ex.ª referia-se não àquela que entrou hoje mas à autorização legislativa a que. se refere a proposta de lei n.º 363/I.
Sendo assim, a Mesa declara que essa proposta de lei ficará, nos termos das outras já anunciadas, agendada na ordem do dia e dependente da decisão do Plenário que vier a recair sobre a impugnação deduzida pelo Partido Socialista.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luis Nunes (PS):-Sr. Presidente, V. Ex.ª vai desculpar-me mas eu estou extremamente confuso com o que se está aqui a passar...

Uma voz do PSD: - Você sempre esteve! ...

O Orador. -... Em primeiro lugar temos uma proposta de lei do Governo; em segundo lugar, há uma proposta de lei da Assembleia Regional dos Açores que dá confiança ao Governo para fazer essa lei; em terceiro lugar, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo requer que a proposta de lei do Governo seja agendada; em quarto lugar, V. Ex.ª admite a proposta de lei da Assembleia Regional como proposta a este Plenário; e em quinto e último lugar, existe uma proposta de lei que não nenhuma destas quatro, que é uma quarta que está no gabinete de V. Ex.ª, que se encontra assinada pelo Presidente daquela Assembleia Regional mas que não foi admitida nem entrou na Mesa. Em resumo há quatro ou cinco questões fundamentais que é necessário pôr: primeiro, quem tem competência para incluir na ordem de trabalhos a proposta de lei apresentada pelo Governo e parece que cabe à conferência dos líderes dos grupos parlamentares? Em segundo lugar, V. Ex.ª está disposto ou não a manter o despacho de admissão de um telex que corresponde a uma proposta de lei que não conhecemos?

O Sr. Presidente: - Mantenho-o com certeza, Sr. Deputado.

O Orador: - Portanto, nós vamos ter de apreciar duas propostas de lei.

O Sr. Castro Caldas (PSD): - Não vamos nada!

O Orador: - Oh, Sr. Deputado, eu não autorizo que o Sr. Deputado me interrompa dessa forma.

Vozes do PSD: - Os apartes são permitidos!

O Orador: - Os apartes são permitidos, mas as grosserias são punidas.
Em terceiro lugar, existe a seguinte situação: se por acaso o Grupo Parlamentar do PS impugnar, como certamente vai fazer, a proposta de lei da Assembleia Regional dos Açores, acontece que no prazo de quarenta e oito horas a mesma não pode ser agendada. Se por acaso o Grupo Parlamentar do PS não utilizar essa faculdade, V. Ex.ª terá esta atitude caricata de pôr à discussão uma proposta de lei em que o Governo Regional dos Açores dá confiança ao Governo da República e uma proposta de lei em que a Assembleia da República dá confiança ao Governo da República. Isto é um absurdo, isto não tem sentido, isto não tem nada a ver com o funcionamento normal das instituições, isto é bem

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a imagem da confusão, da incapacidade, da inépcia, da mediocridade e do miserabilismo legislativo que caracterizam uma política e uma intenção.

Aplausos do PS. do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado, com toda a brilhante adjectivação que acaba de usar, se pretende referir à maneira como a Mesa se tem comportado na condução dos trabalhos, devolvo-lha por gratuita.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Não é nada disso! Vozes do PS: - Não é nada disso!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, eu tinha pedido primeiro u palavra!

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu tinha pedido a palavra antes do Sr. Deputado José Luís Nunes e não protestei. Cederei a palavra ao Sr. Deputado Azevedo Soares se ele não pretender cortar-ma de seguida.
Como o Sr. Deputado Azevedo Soares tem pressa, faça favor.

Risos do PCP.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Muito obrigado, Sr. Deputada Veiga de Oliveira.

Sr. Presidente, mais uma vez renovava a minha pergunta, sobre se efectivamente os trabalhos vão continuar, e se vão pergunto ao Sr. Presidente até que horas é que vamos ter de continuar a participar nesta sessão complementar da sessão complementar.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Até sempre!

O Sr. Carlos Candal (PS): - Isto é uma questão processual!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, um dos pontos que eu pretendia esclarecer é justamente e felizmente a pergunta que o Sr. Deputado Azevedo Soares acabou de fazer. Efectivamente, o que ficou estabelecido foi que terminaríamos os trabalhos da ordem do dia que estava estabelecida. Obviamente que só dessa ordem do dia se poderia estar a falar quando falámos de horas há uma hora atrás. E o que estamos a tratar há uma hora, Sr. Deputado, teríamos de tratar nem que acabássemos às 2 horas, porque é uma questão posterior à ordem de trabalhos que vínhamos tratando.
Parece que agora esta questão está mais esclarecida. O Sr. Presidente já nos informou que de facto tem uma proposta de lei de autorização legislativa do Governo da República...

O Sr. Presidente! - Sr. Deputado, essa a que foi anunciada juntamente com as outra;» e foi impugnada pelo PS.

O Orador. - Exacto, Sr. Presidente, mas tem o n.° 363/I e entrou há dois ou três dias...

O Sr. Vítor Louro (PCP): - E não veio por telex!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, foi anunciada, salvo erro no dia 20 de Junho.

O Orador: - Portanto, o que o Sr. Presidente pretende incluir no ordem de trabalhos é uma coisa que é discutível mas é incrível, que é uma proposta de lei do Governo da República pedindo autorização legislativa para legislar sobre a Lei Eleitoral para os Açores. Esta é que é a questão. O telex é um mero apoio, pois muito bem nós tomámos conhecimento dele.
Começa a ser mais claro aquilo que se propõe mas eu lembro é que o Sr. Presidente só deveria incluir esta proposta de lei de que só agora foi pedida a inclusão pelo Sr. Deputado Amândio de Azevedo - ou qualquer outra, ouvidos os grupos parlamentares, pois é o que diz o Regimento.
Em nosso entender, esta proposta de lei está sujeita à mesma impugnação de todas as outras que aí estão. Nós não estamos de acordo - e já o dissemos na reunião dos grupos parlamentares - com esta e com as outras, nomeadamente as que dizem respeito à Lei da Nacionalidade, à Leu Eleitoral da Assembleia da República e, agora não me recordo de cor, mais uma outra e também esta. Nós não estamos de acordo, não estivemos de acordo, mantemos o nosso desacordo e entendemos que tudo isto deve ser impugnável como está aliás solicitado pelo PS e não vejo neste momento que se faça outra coisa que não seja discutir já a impugnação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fazendo o ponto da situação, o que acontece é isto: anunciei a ordem do dia para amanhã, frisando muito claramente que os pedidos de autorização legislativa do Governo estavam agendados para depois da impugnação do PS e seriam discutidos ou não conforme a sorte que tivesse no Plenário essa mesma impugnação.
Foi depois disso que o Sr. Deputado Amândio de Azevedo me pediu a inclusão da Lei eleitoral para a Assembleia Regional dos Açores. O Sr. Deputado Amândio de Azevedo já esclareceu que se referia ao texto da proposta de lei agora distribuído com base em telex, mas ao pedido de autorização legislativa constante da proposta de lei n.° 363/I. Segundo o mesmo critério, já esclareci que e era esse o pedido será essa a proposta que fica agendada, subordinada à discussão prévia da impugnação do PS.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Tudo correcto.

O Orador. - Nestas circunstâncias, e prestado este esclarecimento que já dei há cerca de dez minutos, o que está agendado nem é sequer a proposta de lei - seja ou não proposta de lei conforme VV. Ex.ªs vierem a decidir - que foi hoje anunciada com base no tal telex mas a que entrou no dia 20 de Junho juntamente com as outras propostas de lei que estão

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impugnadas. A proposta de lei hoje chegada da Assembleia Regional dos Açores nem sequer está agendada porque quando recebi o esclarecimento do Sr. Deputado Amândio de Azevedo - e abro um parêntesis para esclarecer que tendo acabado de anunciar uma proposta de lei o meu espírito estava todo inclinado para esta que tinha acabado de chegar, ora esta que tinha acabado de anunciar - e não tinha presente que havia outra proposta de lei entre mais vinte c nove. Não podia, portanto, presumir que o Sr. Deputado Amândio de Azevedo se referia a um pedido de autorização legislativa que não era o que eu tinha acabado de anunciar. Parece-me que, nestas circunstâncias, fica o assunto perfeitamente esclarecido.
A proposta de lei agora chegada da Assembleia Regional dos Açores nem sequer está em agenda e a sua discussão fica subordinada à discussão da impugnação do PS quanto aos pedidos de autorização legislativa entrados em 20 de Junho.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência daquilo que o Sr. Presidente acaba de afirmar, parece-me que esta questão tem uma saída possível. Todavia, gostaria de começar por lembrar a este propósito algumas questões que o meu partido tem evidenciado.
Em primeiro lugar, todos estes problemas surgem em virtude das limitações que têm sido postas pela maioria ao funcionamento mais prolongado da sessão legislativa.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Oh, Sr. Presidente!

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Outra vez?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jaime Gama, peço a V. Ex.ª o favor de ter em conta que fixei a ordem do dia para amanhã. Se V. Ex.ª pode contribuir com utilidade para isso, muito bem.

O Orador: - Posso, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Agora estarmos aqui a reabrir uma discussão sobre uma deliberação da Comissão Permanente quando o próprio PCP me exigiu o cumprimento rigoroso de um acordo para além do qual já vai para além de uma meia hora, é que me parece ser absolutamente supérfluo.
Peço a V. Ex.ª o favor de se circunscrever ao problema que está neste momento a ser discutido.

O Orador. - Sr. Presidente, devo dizer-lhe que posso contribuir para a solução do problema, embora considere perfeitamente dispensáveis as palavras que V. Ex.ª acabou de proferir porque o meu objectivo era exactamente o de dar o meu apoio a uma solução possível para este problema, o que não me impede, de forma alguma, como Deputado, de tecer algumas considerações...

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Uma girândola de chapeladas!

O Orador: - ... sobre «aquilo que considero as razões que estão na origem desta situação difícil.

Protestos do PSD.

Na sequência do que dizia, Sr. Presidente, não fora o desejo da maioria em restringir o período de funcionamento da sessão legislativa e estes problemas não surgiriam.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Muito bem!

O Orador. - E não surgiriam porque é evidente que, tendo hoje a Assembleia da República concluído a aprovação do Estatuto dos Açores e introduzido nesse Estatuto alterações substanciais no sistema eleitoral, é perfeitamente indispensável a existência de uma nova lei eleitoral para que se possam realizar eleições legislativas para a Assembleia Regional dos Açores. E naturalmente o Partido Socialista deseja que essas eleições se realizem e considera também indispensável a existência de uma nova lei eleitoral, a qual, no entender do Partido Socialista, deveria ser feita, tratando-se de matéria da importância de uma lei eleitoral, pela Assembleia da República, como a Constituição regula.
Não é esse o entender da maioria e por isso pediu uma autorização legislativa para o efeito que está entregue na Assembleia e que será votada, tendo o meu partido sobre essa questão genérica uma posição que não está aqui em causa.
É todavia um facto que, em matéria que diz respeito à vida da Região, os órgãos de Governo próprio da Região, deveriam ser consultados. Não o foram nem pelo Governo da República, ao apresentar essa .proposta de autorização legislativa, nem a Assembleia...

Vozes do PSD: - Não pode ser!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado peço imensa desculpa de o interromper, mas V. Ex.ª compreenderá que estamos a tratar do problema da ordem do dia e não a discutir a proposta de autorização legislativa.

O Orador. - Sr. Presidente, deixe-me concluir.

Protestos do PSD.

Como estava a dizer, nem á Assembleia da República, terminando por imposição da maioria os seus trabalhos amanhã, tem em tempo útil a possibilidade de efectuar essa consulta. Não existe nem na Assembleia Regional dos Açores, nem no Governo, nem na Assembleia da República nenhum texto de nova lei eleitoral para a Assembleia Regional dos Açores.

Protestos do PSD.

E há que suprir essa deficiência. Não nos parece correcta a formulação desta proposta de lei.
De qualquer modo, e uma vez que existe uma proposta de autorização legislativa pedida pelo Governo sobre esta matéria, o único entendimento útil que pode ser dado a esta proposta é o de a Assembleia Regional ter sido consultada e ouvida a propósito desta matéria e, por maioria, ter dado uma opinião concordante com o pedido de autorização

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legislativa. Isto, para dizer que o telex, não deve ser formalmente entendido como uma proposta de lei porque o não pode ser, mas como um parecer sobre o pedido de autorização legislativa do Governo para sanar uma matéria de inconstitucionalidade flagrante. Peço desculpa ao Sr. Presidente e aos Srs. Deputados da maioria.

Uma voz do PS: - Estão muito impacientes!

O Orador: - ...pela minha intervenção, mas fi-la com o intuito útil de mostrar uma abertura do Partido Socialista em relação a esta matéria e não compreendo nem a reacção de uma parte dos Srs. Deputados da maioria, nem também -desculpe-me o Sr. Presidente - as palavras que proferiu, interrompendo por várias vezes a minha intervenção.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, com o mesmo à-vontade com que o interrompi, não quero deixar de dizer a V. Ex.ª que considero que a minha interrupção foi prematura porque V. Ex.ª, na parte final da sua intervenção, apresentou uma hipótese manifestamente respeitável que não posso deixar de considerar como provável. Será sempre o Plenário que tem a última palavra a dizer, mas de qualquer modo e para encerrarmos os trabalhos, devo declarar que a ordem no dia e a que já anunciei.
Quanto à pergunta feita pelo Sr. Deputado Luís Catarino a respeito de uma informação apresentada, devo dizer que tem de ser objecto de votação secreta, pois trata-se de um nome. A informação é do seguinte teor:

Tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que o Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português propõe para seu representante no Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos a Deputada Helena Cidade Moura.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, talvez pudesse proceder-se a essa votação na primeira parte da ordem do dia da reunião de amanhã, como aliás é hábito fazer-se, sem prejuízo do andamento dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Pode fazer-se a votação durante a reunião, sem prejuízo da interrupção dos trabalhos.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os nossos trabalhos continuam amanhã às 10 horas. Está encerrada a reunião.

Era 1 hora e 35 minutos.

Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social-Democrata (PSD)

Afonso de Sousa Freire Moura Guedes.
Alcino Cabral Barreto.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
Américo Abreu Dias.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Maria Pereira.
Arménio dos Santos.
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Carlos Miguel M. A. Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel da Cunha Dias.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José da Costa.
Fernando Manuel A. Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando Reis Condesso.
Fernando Sequeira Roriz.
Germano Lopes Caminho.
Germano da Silva Domingos.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Baptista Machado.
João Luís Malato Correia.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Manuel Gaspar Mendes.
José Angelo Ferreira Correia.
José da Assunção Marques.
José Bento Gonçalves.
José Henrique Cardoso.
José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
José Maria da Silva.
José Theodoro da Silva.
Leonardo Eugênio R. Ribeiro de Almeida.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos
Manuel Luís Fernandes Malaquias.
Manuel Maria Moreira.
Maria Adelaide Santos de Almeida Paiva.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Maria Manuela Simões Saraiva.
Marília Dulce C. P. Morgado Raimundo.
Mário Dias Lopes.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Nicolau Gregório de Freitas.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Valdemar Cardoso Alves.

Partido Socialista (PS)

Albano Pereira da Cunha Pina.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Rodrigues Ferreira Camboa.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Chaves Medeiros.
António Duarte Arnaut.
António Fernandes da Fonseca.
António Fernandes Marques Reis.
António Francisco Barroso Sousa Gomes.
António José Sanches Esteves.
António Manuel Maldonado Gonelha.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Carlos Alberto Costa de Sousa.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Fernando Alves de Almeida Miranda.

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Fernando Luís de A. Torres Marinho.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco Manuel Marcelo M. Curto.
Frederico A. F. Handel de Oliveira.
Gualter Viriato Nunes Basílio.
Guilherme Gomes dos Santos.
Herculano Rocha.
Herculano Rodrigues Pires.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
José Gomes Fernandes.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Galvão Teles.
José Manuel Nisa Antunes Mendes.
José Manuel Soares de Oliveira.
José Maximiano de A. Almeida Leitão.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís José Godinho Cid.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel Joaquim de M. Pires dos Santos.
Maria Emília de Melo Moreira da Silva.
Maria de Jesus. Simões Barroso Soares.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Alberto Nobre Lopes Soares.
Rodolfo Alexandrino Susano Crespo.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Manuel Gomes Vasques.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio
Victor Manuel R. Fernandes de Almeida.

Partido Comunista Português (PCP)

Adalberto António de V. Casais Ribeiro.
Álvaro Favas Brasileiro.
Carlos Alberto do Vale G. Carvalhas.
Domingos Abrantes Ferreira.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim dos Santos Gomes.
José Manuel Aranha Figueiredo.
Lino Carvalho de Lima.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria da Conceição Morais Matias.
Marino B. de Vasconcelos B. Vicente.
Rosa Maria Reis A. Brandão Represas.
Victor Henrique Louro de Sá.
Vital Martins Moreira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS)

Adalberto Neiva de Oliveira.
Alfredo Albano de C. de Azevedo Soares.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
Artur Fernandes.
Eduardo Leal Loureiro.
Francisco António Lucas Pires.
Henrique Augusto Rocha Ferreira.
Henrique José C. de Menezes P. Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João José Fernandes Homem.
Joaquim Rocha dos Santos.
José Eduardo de Sanches Osório.
José Manuel Macedo Pereira.
Luís Carlos C. Veloso de Sampaio.
Luís Filipe Pais Beiroco.
Luís Gomes Moreno.
Manuel António de A. e Vasconcelos.
Manuel Baeta Neves.
Maria Leonor B. R. Sassetti.
Maria José Paulo Sampaio.
Maria Tabita L. F. Mendes Soares.
Ruy Garcia de Oliveira.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António José Borges G. de Carvalho.
Augusto Martins Ferreira do Amaral.
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

Agrupamento Parlamentar dos Reformadores

Armando Adão e Silva.
Francisco José de Sousa Tavares.
José Manuel Medeiros Ferreira.
Nuno Maria Monteiro Godinho de Matos.
Movimento Democrático Português
Herberto de Castro Goulart da Silva.
Luís Manuel Alves de Campos Catarino.

União Democrática Popular (UDP)

Mário António Baptista Tomé.

Deputados que faltaram à sessão:

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Barreirinhas Cunhal.

A REDACTORA DE 1.ª CLASSE, Ana Maria Santos.

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