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12 DE JUNHO DE 1981 3183

e que lhes permitam participar e contribuir para o desenvolvimento económico e social do seu país; aumento do número de deputados que os representam neste Parlamento e o inegável direito de elegerem o Presidente da República de Portugal, de forma que este seja o Presidente de todos os portugueses, incluindo aqueles que, por força das condições; sócio-económicas de Portugal, se viram obrigados a partir, demonstram o seu empenhamento em participar de pleno direito nas estruturas políticas nacionais; ensino da língua portuguesa que mantenha vivas em seus filhos a fala de seus: pais e a cultura lusíada; direito de continuarem a ser cidadãos portugueses, mesmo que forças circunstanciais, nos países de acolhimento, os obriguem a naturalizar-se.
Muitos milhares de cidadãos portugueses que se encontram espalhados pelo Mundo, para manterem os seus postos de trabalho, para poderem constituir sociedades comerciais ou industriais, para obterem créditos ou as mais diversas autorizações tiveram de optar pela naturalização nos países de acolhimento; outros, por pressões de ordem política dos novos países, escassos de população activa e qualificada, mas em franco desenvolvimento e pretendendo fixar meios humanos, são também conduzidos à naturalização pelas condições aliciantes oferecidas em países como o Canadá, Estados Unidos da América, Venezuela, África do Sul e Austrália.
A crise económica, que na presente conjuntura afecta a maior parte dos países europeus, onde estão fixados cerca de l milhão de cidadãos portugueses, e o receio de que essa crise possa obrigar à sua saída compulsória levam muitos emigrantes com tempo suficiente de residência nesses países a naturalizarem--se, como medida preventiva que lhes garanta o estatuto de permanência. Mas nunca esses cidadãos renunciaram a ser portugueses.
Estas as únicas razões que levam homens e mulheres que partiram em busca de trabalho em terras distantes à naturalização nos países de acolhimento, o que representa para muitos uma dramática decisão, decisão que de modo algum altera, no mais ínfimo aspecto, o seu comportamento para com a Pátria: para Portugal continuam enviando o rendimento do esforço dos seus braços; aqui investem as suas economias, contribuindo para o desenvolvimento sócio-económico do nosso país; aqui renovam velhas e longínquas aldeias, espalhadas por planícies e serras, construindo novas habitações e melhorando as que abrigaram seus pais e avós; aqui têm os filhos estudando, nas escolas ou universidades, mais por amor à nossa cultura do que à nossa ciência e tecnologia; aqui vêm passar, entre familiares e amigos, as merecidas férias laborais ou os dias festivos da quadra natalícia.
Que angústia sentem esses portugueses, que continuam a ser cidadãos indiscutíveis de Portugal, quando entram na sua pátria com passaporte estrangeiro?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 29/II, apresentada pelo Governo, relativa à Lei da Nacionalidade, que vem dar justa resposta a uma das mais patrióticas reivindicações destes portugueses, que, apesar de profundamente enraizados nos países para onde emigraram, continuam a ser, como disse, cidadãos indiscutíveis de Portugal.
Não me pronuncio sobre aspectos técnico-jurídicos desta proposta de lei, porque para tanto me falta qualquer conhecimento académico, pois só na experiência da vida e do trabalho e na luta do dia-a-dia pelos direitos dos trabalhadores e pela justiça social aprendi o que sei, mas quero, no entanto,, salientar dois importantes aspectos: primeiro, esta proposta de lei, substituindo a predominância do critério territorial pelo critério da nacionalidade, baseada nos laços de sangue, aproxima-nos da legislação da Europa, para a qual caminhamos, e reconhece o papel da vontade na determinação do direito próprio dos indivíduos na determinação da nacionalidade; em segundo lugar, dá relevo ao principio de que a aquisição de nacionalidade estrangeira não conduz, automaticamente, à .perda da nacionalidade portuguesa e protege a "unidade da nacionalidade familiar", permitindo a extensão da nacionalidade às novas gerações de portugueses nascidos no estrangeiro.
Terminado um ciclo da nossa história em que, como país, fomos um grande território, reduzidos actualmente ao rectângulo ocidental da Europa e às regiões autónomas, no Atlântico, a Nação- Portuguesa prolonga-se, actualmente, nas suas comunidades de emigrantes espalhadas pelo Mundo, comunidades portuguesas em terras distantes, onde nos olhos dos portugueses bailam lágrimas ao ouvir os acordes do Hino Nacional.

ão é sem emoção que, representando desde a constituinte os emigrantes nesta Assembleia, espero desta Câmara o voto favorável para a proposta de lei da nacionalidade, agora apresentada.
Termino evocando, a propósito da nacionalidade, o pensamento de Francisco Sá Carneiro: "Portugal é mais do que um pequeno território, é um grande povo, e o nosso conceito de nacionalidade portuguesa é o de um povo, e não o de um território."

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente:- Tem agora a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): - A intervenção que eu gostaria de fazer é, naturalmente, de índole técnico-jurídica, com tendência constitucionalizante, porque é disso que se trata.
Esta lei tem uma natureza constitucional e antecipa, em certa medida, a revisão constitucional, não em termos de revisão, mas em termos de integração de uma lacuna constitucional que os constituintes entenderem deixar em aberto, não por falta de projecto político -como o Sr. Deputado Azevedo Soares disse-, mas porque era preciso deixar estabilizar a sociedade portuguesa e clarificar o fenómeno da descolonização. Porque se fosse por carência de projecto político, desse vício também padeceria o PSD, que no seu projecto de Constituição nada adiantava sobre a temática da nacionalidade.
Daí que, sendo uma lei de tonalidade constitucional, se faça um apelo para a obtenção do maior consenso possível entre os parlamentares. Estamos convencidos de que isso vai acontecer, tudo dependendo de algumas considerações por nós tecidas, e que reforçamos, serem acolhidas em sede de especialidade. Oportunamente sublinharemos alguns aspectos que já foram aflorados, dizendo das nossas razões.

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