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3190 I SÉRIE-NÚMERO 80

permitirá considerar finalmente e com justiça a situação dos emigrantes, que, por força das dificuldades que encontraram no território nacional, tiveram de ir buscar trabalho e sustento a terra estrangeira.
É isso que exigem os interesses nacionais: que os problemas que em sede de dupla nacionalidade hoje se levantam a muitos emigrantes sejam correctamente resolvidos tendo como linha de apreciação fundamental a defesa desses interesses, dos interesses nacionais, e a defesa desses portugueses, dos emigrantes.

Veiga de Oliveira (PCP).

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Serão portugueses os filhos de pai ou mãe portugueses nascidos no estrangeiro que, de forma expressa ou tácita, optem pela nacionalidade portuguesa.
Esta disposição da proposta governamental, só por si, justifica a aprovação, por parte do PPM, pois veio alterar a predominância do jus soli, no sistema português, pelo princípio do jus sanguinis. Na realidade, a conjuntura nacional e os sistemas europeus aconselham a que a nacionalidade portuguesa tenha por elemento fundamental os laços de sangue, corporizando-se legalmente dessa forma uma concepção de Estado em que a tónica pessoal tem lugar preponderante ao lado das velhas concepções de território, permitindo-se assim a institucionalização da ideia de comunidade tão grata aos; anseios de milhares e milhares de portugueses como realisticamente adaptada a um país com vocação emigratória ancestral.
E o próprio conteúdo da proposta de lei combina perfeitamente os dois critérios existentes com a vantagem de o factor jus sanguini não ser suficiente para desencadear a atribuição da nacionalidade, carecendo, quando com ele não concorra o jus soli, de ser integrado por uma declaração de vontade que expresse o inequívoco sentimento de continuar ligado à comunidade portuguesa.
Por outro lado, mantém-se sensatamente o relevo autónomo de um jus soli, como medida preventiva contra as situações aberrantes criadas pela condição ignominiosa de apátrida.
Convém, igualmente, referir que a proposta do Governo vem saudavelmente reconhecer a vontade como elemento indispensável para a determinação da nacionalidade, ao lado da aquisição desta por adopção e por naturalização.
Na verdade, a razão fundamental para a aquisição da nacionalidade não pode ser de maneira alguma o casamento em si, mas, sim, terá de assentar na declaração de vontade. Este é que é o elemento suficiente, necessário e imprescindível.
Por fim, a proposta do Governo vem reconhecer à nacionalidade a natureza de um direito fundamental dos cidadãos, ultrapassando a simples concepção de vínculo jurídico-público que liga um indivíduo a um Estado. Com esta doutrina se relaciona a menção, que não podemos deixar de aprovar, dos territórios de Macau de Timor, aos quais o Estado e o povo de Portugal se encontram ligados por laços que seria aviltante ignorar.
O projecto do Partido Socialista tem disposições inovadoras nomeadamente quanto aos incapazes, que servirão, certamente, para, na comissão respectiva, aperfeiçoar num ou noutro pormenor a proposta governamental.
Esta a razão por que o PPM lhe deu o seu aval, deixando igualmente passar o projecto da ASDI, através da abstenção.

António Moniz (PPM).

PREÇO DESTE NÚMERO 52$OO

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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