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l DE JULHO DE 1981 3739

bro-, o Partido Comunista, que hoje apareceu com o dedo indicador a acusar-nos perante o povo português, em 9 de Janeiro de 1979 fez distribuir por todos os grupos parlamentares um documento em que se propunha rever alguns pontos sobre os quais o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português julgava pertinentes alterações ou aditamentos ao Estatuto dos Deputados. E, para além do livre trânsito e do passe universal para transportes colectivos, que já foi resolvido numa anterior modificação do Estatuto dos Deputados, para além da alteração do subsídio mensal ao Presidente da Assembleia da República, com ponto de interrogação aos Vice-Presidentes, que também foi objecto de uma alteração legislativa ao Estatuto dos Deputados, e para além do uso e porte de arma de defesa, que realmente não colheu aceitação da parte das outras bancadas, e de que portanto desistiu, a verdade é que ficaram dois pontos, neste elenco arrolado pelo Partido Comunista Português, por concretizar. Refiro-me concretamente ao regime de previdência, assistência médica e medicamentosa e aposentadoria e às garantias do trabalho.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considero que as alterações que fizemos ao Estatuto dos Deputados através desta lei visam precisamente responder a estes dois pontos que o Partido Comunista Português havia salientado, dizendo que estava de acordo com eles, tendo-os feito distribuir em 9 de Janeiro de 1979 aos outros grupos parlamentares. E quero acrescentar ainda que precisamente nas reuniões que então se fizeram, com a presença de representantes qualificados do Partido Comunista Português, e relativamente a uma temática que foi considerada aqui, por alguns Srs. Deputados que não votaram esta lei, como menos correcta, um deles diz respeito ao tempo e ao factor a considerar para efeitos de aposentação relativamente ao mandato de deputados.
Pois bem, no projecto de regime e de alteração ao Estatuto dos Deputados sobre a aposentação, estava escrito que para fins de aposentação por exercício de qualquer actividade o tempo de subscritor da Caixa Geral de Aposentações por efeito do exercício do mandato de deputado será contado com o coeficiente de 2,25.

Risos.

Sr. Presidente. Srs. Deputados: O Partido Comunista Português em 1979 admitia um coeficiente de 2,25, quando nós hoje fixámos, com o escândalo de muitos, um coeficiente de 2.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é preciso dizer mais nada para ver quem realmente está a brincar com a Assembleia da República.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença. Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pede a palavra para que efeito?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Sr. Presidente, eu suponho que a muitos títulos posso usá-la, visto que claramente o Sr. Deputado Rui Pena, em vez de
uma declaração de voto, e além talvez de uma declaração de voto, pretendeu lançar a ideia de que o Partido Comunista ...

O Sr. Presidente:-Sr. Deputado Veiga de Oliveira, queira esclarecer a Mesa sobre o fim para que pede a palavra. A Mesa entende, pelo tom com que está a responder ao Sr. Deputado, que é para um protesto. É este o sentido que se deve dar à sua intervenção?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Pode ser um protesto, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra, para o que dispõe de dois minutos.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, o meu protesto é muito claro: o Sr. Deputado Rui Pena, depois de uma pseudodeclaração de voto, ou de uma declaração de voto -como queira-, começou a citar uma suposta atitude do Partido Comunista Português ...

Uma voz do CDS: -Suposta?!

O Orador: -... atitude essa que, tomada em 1979, não condiria com a que tomámos hoje.
Ora, Sr. Deputado, o documento que o Sr. Deputado tem na mão o que diz é que nós seleccionávamos algumas áreas para rever. Não diz como pensávamos rever e o Sr. Deputado, que não esteve na subcomissão, não sabe como pensávamos revê-la. Mais, o Sr. Deputado sabe tanto disso que até disse que o uso e porte de arma ... de defesa não teve o acolhimento das outras bancadas. Simplesmente, Sr. Deputado, esse direito está na lei hoje em vigor, ou seja, o Estatuto dos Deputados. O Sr. Deputado conhece tanto disso que nem sequer sabe o que está no Estatuto. O Estatuto diz exactamente isso o Sr. Deputado pode usar não só uma arma de defesa, como até pode usar um canhão sem recuo. Mas essa é outra questão.
Portanto, o Sr. Deputado não sabe do que está a falar. Mas mais: quando se refere à aposentadoria, o Sr. Deputado deve saber que o que está escrito neste texto não é da autoria do Partido Comunista Português, nem do seu representante, que era eu - e é por isso que eu falo com toda a autoridade -, mas sim um dos números que se adiantou, mas que não é proposta de ninguém. Foi um número que, porque não era aceitável na altura -nem esse nem qualquer outro -, nós retirámos.
Ora nós não aceitámos em 1979 fazer qualquer alteração, excepto aquelas a que se procedeu, sendo uma delas a do uso e porte de arma e outra o problema da previdência dos deputados. O Sr. Deputado Rui Pena também não sabe desta última alteração, porque não recorre a ela, mas consta do Estatuto dos Deputados. Eu ainda há pouco referi esse aspecto.
O que o Sr. Deputado pretendeu foi lançar uma coisa que é quase uma calúnia, ou seja, que o PCP teve uma posição em 1979 e hoje tem outra.
Pergunto-lhe: por que razão lançou o Sr. Deputado essa atoarda? Com que finalidade? O que é que o molesta no nossa posição? A nossa posição é a

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