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3744 I SÉRIE - NUMERO 90

João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Maria Helena do Rego C. Salema Roseta.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Manuel da Cruz Roseta.

Partido Socialista (PS)

Alfredo José Somera Simões Barroso.
António Cândido Miranda Macedo.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Manuel Maldonado Gonelha.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
José Luís Amaral Nunes.
Manuel Alfredo Tito de Morais.

Centro Democrático Social (CDS)

Diogo Pinto Freitas do Amaral.
Francisco António Lucas Pires.
Luís Filipe Paes Beiroco.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Barreirinhas Cunhal.
Domingos Abrantes Ferreira.
Vital Martins Moreira.

O Redactor de 1.ª Classe, Armindo Augusto Afonso. - O Redactor Principal, Manuel Adolfo Vasconcelos. - O Chefe da Divisão de Redacção, José Pinto. - O Director dos Serviços de Apoio Parlamentar, Januário Pinto.

Declaração de voto relativamente ao voto apresentado peto Partido Comunista em relação a incidentes verificados na Nazaré.

1 - Os deputados da Acção Social-Democrata Independente (ASDI) votaram favoravelmente o voto apresentado pelo Partido Comunista. E fizeram--se porque ao longo do debate, em particular as intervenções dos deputados -Fleming de Oliveira e o aparte do deputado Fernando Costa ainda mais ofensivo para a população da Nazaré - nos convenceram de que, sem argumentos relativamente aos factos, nem credibilidade para sugerir, de novo, apenas inquéritos ao nível governamental, a AD procurava enquadrar politicamente os incidentes, numa amálgama tendenciosa e em montagem claramente artificial. O inquérito já requerido, a propósito dós incidentes verificados no Estádio da Luz, pelos partidos da FRS, será meio importante para esclarecer as causas de um fenómeno que se vai repetindo.

2 - O que de nenhum modo poderemos permitir é que procurem justificar-se os incidentes e a sua gravidade, com o carácter pretensamente agressivo e violento das gentes da Nazaré.
O que não é admissível é que se aceitem e aplaudam excessos, ou que se entenda que é a tiro que as polícias devem intervir.
Nem se diga que tais disposições visam apenas «marginais».
Sob pena de se pôr em causa o princípio de que os acusados se presumem inocentes, são de facto os direitos de todos, a ser ameaçados.

3- Os deputados da ASDI não podem também eximir-se a renovar uma chamada de atenção que oportunamente fizeram ao Governo (requerimento publicado a p. 286 do Diário da Assembleia da República. 2.ª série, n.° 16, de 7 de Janeiro de 1981).
Nova legislação emanada do Governo AD -o despacho normativo que fixou novas tabelas de preços para os policiamentos efectuados pela PSP - alterou as condições em que se processava o policiamento nos recintos desportivos, que só, em casos excepcionais, fora tornada obrigatória pelo Decreto--Lei n.° 94/79, de 20 de Abril.
Designadamente, transformar-se as despesas com o policiamento num gravíssimo encargo que muitos clubes desportivos não têm condições para suportar.
O resultado evidente é que, não realizando os polícias uma função preventiva, são chamados ou resolvem-se a intervir quando os conflitos atingiram já dimensão grave ou, porque a sua dimensão é extemporânea, provocam elas próprias o agravamento ou a gestão de conflitos.
O nosso voto é, assim, também, uma chamada de atenção para uma das causas que, ao menos em nosso entender, estão em foco na sucessão de incidentes que preocupam e justamente o povo português e com ele a Assembleia da República.

Os Deputados do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Vilhena de Carvalho - Jorge Miranda.
Parte não lida da declaração de voto do Sr. Deputado José Manuel Mendes referente à proposta de lei n.° 29/II e aos projectos de lei n.º 53/II e 164/II -Lei da Nacionalidade.

A forma injustificadamente apressada que emoldurou a feitura do texto aqui aprovado constitui de resto, um outro aspecto lamentável do processo a que aludimos. Pensamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a importância dos problemas e o seu alto garbo institucional deveriam ter aconselhado maior ponderação e cuidado. Com isso se prezaria o prestígio desta Câmara e, como é claro, a democracia portuguesa e o nosso povo. Metas que, não o esqueçamos, terão que estar sempre diante da nossa actividade e não se compadecem, de maneira alguma, com o afogadilho ou as conveniências momentâneas de uma maioria.

Ratificação n.º 5/11
Decreto-Lei n.º 70/79, da 31 de Março (regula a concessão ; de passaportes diplomáticos)

Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração

Relatório

Aos 29 dias do mês de Abril de 1981, na reunião da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, foram discutidas e votadas na especialidade as propostas de alteração apresentadas pêlos Grupos Parlamentares do PS, do PSD e do MDP ao Decreto-Lei n.° 70/79, de 31 de Março de 1979, que regula a concessão de passaportes diplomáticos.

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