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10 DE NOVEMBRO DE 1982 267

que em 1980 o número total de jardins de infância no continente era de 2242 com apenas 105682 lugares. No entanto, em 1981 somente foram concluídos pelo Estado 123 empreendimentos, correspondendo-lhes 7210 lugares criados e 2845 lugares remodelados em creches e infantários, o que é manifestamente muito pouco, Srs. Deputados.

Vozes do PCP: - É uma vergonha!

A Oradora: - Num momento em que várias empresas vão proibindo a admissão de crianças nas creches e infantários porque se preparam para os encerrar, num momento em que se assiste ao despautério de ouvir o Ministro das Finanças dizer, que não considera grave o desemprego por ele abranger sobretudo as mulheres e os jovens, num momento em que até há casos de mães sós trabalhadoras que se suicidam porque são atiradas para o desemprego, assume particular importância a discussão deste projecto de lei.

Vozes do PCP e da UEDS: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 307/11, constitui não só um conjunto coerente, articulado e organizado de medidas para a área •em que pretende actuar, a protecção e defesa da maternidade, como também, e por isso mesmo, representa uma verdadeira alteração qualitativa do ordenamento jurídico português, na linha e na sequência dos imperativos constitucionais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Na manta de retalhos da legislação existente, onde ainda por cima o que avulta é o que não está regulamentado e o que pura e simplesmente não é aplicado, o projecto em discussão, convertido em lei, representará uma nova e globalizante dinâmica decorrente da manifestação da vontade política de criar as condições para a concretização da dimensão social da maternidade, na perspectiva do reconhecimento pleno do estatuto da mulher.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

Inserido em áreas e domínios diferentes, como a saúde, a segurança social e os direitos laborais, com o projecto de lei sistematiza-se o que existe, corrige-se o que está errado e inova-se onde é necessário.
É assim que, por exemplo, nos aspectos biológicos (gravidez, parto, amamentação) são previstos novos direitos: horários das consultas de acordo com o horário de trabalho da grávida, boletim de saúde da grávida, a assistência domiciliária, a criação e organização de um transporte correcto para as grávidas e ou recém-nascidos em risco, as consultas pré-concepcionais, o alargamento do tempo de internamento das parturientes para 5 dias e a formação de equipas de perinatologia defendendo igualmente a reformulação dos currículos de obstetrícia relativos a médicos e enfermeiros e ainda os exames médicos clínicos e laboratoriais gratuitos ao pai quando tal for necessário.
Pretendemos, pois, que com os meios técnicos e humanos disponíveis haja um fácil acesso aos cuidados materno-infantis, implementando uma correcta distribuição por todo o território. Só desta forma é possível contribuir para a diminuição da mortalidade materna e da mortalidade infantil, taxas que ainda hoje nos colocam na cauda da Europa. Igualmente prevenimos as deficiências, pois as causas obstétricas e neo-natais, facilmente evitáveis, contribuem com larga percentagem para as causas de deficiência na criança, calculando-se que nascem anualmente em Portugal cerca de 11600 crianças deficientes por causas perinatais.
É ainda propósito do projecto de lei incrementar o parto hospitalar (em 1978 realizaram-se ainda 31,5% dos partos no domicílio sendo mais de 18000 sem qualquer assistência), melhorar as maternidades existentes, criando novas unidades e humanizando os serviços.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Em suma, o que se procura é uma opção clara pela via preventiva, a única capaz de assegurar o acabar com as causas de tantas e tão dramáticas situações vividas em Portugal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Mas é particularmente nos aspectos sociais que o projecto vai mais longe, sem perder de vista a realidade portuguesa.
É imperioso, e é realista, que a licença por maternidade passe para 120 dias, sendo 30 obrigatoriamente antes do parto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Só quem nunca passou por um período de gravidez pode não compreender a justeza desta medida e o esforço que significa para a mulher, no último período da gravidez, ter de continuar a trabalhar, quantas vezes pondo em risco a sua saúde e a da criança que vai nascer.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

Criança que deve ser alvo de toda a protecção do Estado e garantia de que a mãe e o pai lhe possam dar todos os cuidados de que necessita sem que isso signifique discriminação no seu trabalho.
Daí a proposta de que haja dispensa à mãe de 2 períodos de 1 hora/dia no primeiro ano da criança, o direito do pai e da mãe de faltar ao emprego até 15 dias por ano para prestar assistência a filhos menores e a obter uma licença sem vencimento para prestar assistência a filhos nos primeiros 24 meses de vida da criança, se tal for necessário.
Em correspondência com estas medidas prevê-se o alargamento do período de atribuição do subsídio de maternidade e o reconhecimento às trabalhadoras independentes ou desempregadas desse subsídio. ' Quanto às graves carências em infra-estruturas sociais de apoio, definimos como dever do Estado, a criação urgente de uma rede de equipamento social. Com esse fim propõe-se que as empresas com mais de 100 trabalhadores (ou que facturem mais de 50000 contos/ano) paguem uma contribuição adicional para a segurança social de 0,5% sobre as remunerações salariais, isentando as empresas que disponham de creches a funcionar regularmente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Encarada na perspectiva constitucional a criança que nasce não tem apenas valor para os pais; representa igualmente um importante valor social, assegura o futuro da própria comunidade.