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12 DE NOVEMBRO DE 1982 411

Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Cardona Gomes Cravinho.
Joaquim José Catanho de Menezes.
José Gomes Fernandes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luis Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel da Mata de Cáceres.
Mário Alberto Lopes Soares.
Vítor Manuel Brás.

Centro Democrático Social (CDS)

Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
Eugénio Maria Anacoreta Correia.
Fernando Augusto Larcher Nunes.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
Henrique Augusto Rocha Ferreira.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João António Morais Leitão.
João Lopes Porto.
João Maria Abrunhosa de Sousa.
João da Silva Mendes Morgado.
José Alberto Faria Xerez.
José Augusto Gama.
José Manuel Nunes Anacoreta Correia.
Luis Aníbal de Azevedo Coutinho.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel Eugênio Cavaleiro Brandão.
Maria do Céu Atayde Tavares.
Paulo Oliveira Ascensão.
Ruy Garcia de Oliveira.

Partido Comunista Português (PCP)

António Dias Lourenço.
Domingos Abrantes Ferreira.
Georgete de Oliveira Ferreira.
José Manuel da C. Carreira Marques.
Manuel dos Santos e Matos.
Octávio Rodrigues Pato.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António de Sousa Lara. Augusto Ferreira do Amaral.

Faltaram à sessão, os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD)

Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Cecília Pita Carneiro.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco de Sousa Tavares.
José Mário de Lemos Damião.
Nicolau Gregório de Freitas.

Partido Socialista (PS)

António Egídio Fernandes Loja.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Abílio Cacito.

Acção Social Democrata Independente (ASDI)

Manuel Tílman.

Os REDACTORES: Noémia Malheiro - Cacilda Nordeste.

Declarações de voto enviadas para a Mesa, nos termos do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PSD e relativa aos Projectos n.ºs 307/II, 308/II, 374/II e 309/II.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social Democrata não tem da sociedade e dos fenómenos sociais uma concepção imobilista:
Essa atitude, normal nos sociais democratas, levou-nos a acompanhar o debate dos projectos de lei apresentados pelo PCP com toda a seriedade que a matéria plenamente justificava, a par de grande compreensão quanto a muitos dos argumentos evocados para a solicitação de uma atitude favorável.
Contudo, não podemos esquecer o plano dos princípios, o qual para além de balizarem comportamentos, são naturalmente a fundamentação filosófica dos mesmos.
Desde sempre o Partido Social Democrata considerou o direito à vida um direito fundamental, não se encerrando apesar disso num dogmatismo absoluto.
Compreendemos e concordamos que o aborto clandestino, lesivo da vida da mulher, quantas vezes fatalmente, é uma chaga social que merece da parte daqueles em quem o Povo Português entendeu confiar para a resolução dos seus problemas, a procura de uma solução.
Para nós, Partido Social Democrata, é num correcto planeamento familiar, acessível e adequado, e numa educação sexual não imposta, mas comparticipada pelo Estado, que encontraremos a fornia adequada de protecção da família.
Votámos a abstenção ao diploma n.º 307/II, na medida em que não o querendo inviabilizar, formulámos propostas de alteração na especialidade para mais de dois terços do articulado a fim de o tornar mais ajustado aos princípios fundamentais que nos enformam.
Quanto ao 308/II, votámos contra, por sermos autores de uma iniciativa sobre a mesma matéria, que consideramos mais evoluída e portanto mais ajustada à realização dos fins em vista, o projecto de lei n.º 374/II, diploma cuja validade foi aliás reconhecida pela grande maioria que o aprovou.
De salientar que a iniciativa legislativa do PSD no que se refere à educação sexual rejeita o carácter, impositivo de modo absoluto e biologista, consignado no projecto do PCP.
Votámos contra o projecto de lei n.º 309/II, porque consideramos fundamental o direito à vida e entendemos ser através de um correcto planeamento familiar, e da acção coadjuvante do Estado na educação sexual que a mulher e o instituto da família estarão dignamente protegidos.
Não sendo um Partido confessional, não somos contudo estranhos à tolerância cristã e por isso a nossa sensibilidade para situações verdadeiramente angustiantes que. no quadro da matéria em apreço, surgem diariamente.
Pensamos que o novo Código Penal, que entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1983, introduz, aliás de acordo