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25 DE NOVEMBRO DE 1982 587

mente explicitada ao dizer, embora mal, referindo-se à lei de revisão, «quis-se ostensivamente restringir a missão das Forças Armadas à defesa contra o inimigo externo».
Não podendo ser parte na revisão, como gostaria - porquanto o legislador constituinte lhe atribuiu a promulgação da lei mais como um acto de cortesia- na medida em que não podia furtar-se à mesma, nem tendo sortido efeito as pressões que exerceu sobre os partidos democráticos -no Partido Comunista não exerceu pressões porque dele recebeu-as -, nestas referências,, como no sem fundamento óbvio das razões invocadas e aqui desmontadas pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa com argumentos que cabalmente partilhamos, se vê que, mais do que divergências, o que sobressai é o desejo de mostrar, em conformidade com a revisão constitucional, um claro desrespeito pelo órgão soberano que é esta Assembleia da República.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A decisão de vetar é claramente prévia; os fundamentos foram pescados para satisfazer tal intuito. Dir-se-ia mesmo que não foram pescados, foram repescados e repescados nas águas do PCP, sem grande originalidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Estranhamente, o Presidente da República, no seu segundo mandato, quer fazer história, não apoiando ou deixando actuar normalmente órgãos de soberania legitimados pelo voto popular, mas isolando-se destes, dos partidos democráticos, e fazendo suas as teses do PCP, com que. cada vez mais, aparece sintonizado.
Ao povo português compete julgar os políticos e os seus actos. A nós, Parlamento, compete assumirmo-nos, assumindo a força dos nossos poderes constituintes e da nossa razão...

Aplausos do PSD, do PPM e do CDS.

... sem curarmos de pagar, vendendo as nossas convicções, a quem venha invocar títulos, mesmo que merecidos, de anos difíceis para o processo de democratização, como foi o ano de 1975, atacando as nossas opções nesta matéria com argumentos em que se pretende veladamente significar que o Parlamento não agiu prudentemente evitando colocar meios que poderão facilitar a instrumentalização das Forças Armadas e tudo, diz, porque se teriam dado demasiados poderes ao Governo, designadamente ao Ministro da Defesa e poucos ao Presidente da República.
Reafirmamos aqui novamente o que já havíamos dito em relação a uma afirmação deste teor: não há excessivos poderes nas mãos do Governo em geral e do Ministro da Defesa em especial, pois lhes cabem nesta lei menos poderes do que aqueles que lhes são conferidos noutros países, designadamente da NATO.
Conforme resulta do debate da proposta de lei governamental e daquilo que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro já aqui disse hoje, não tem S. Ex.ª qualquer razão nas críticas que concretiza. Os seus poderes como Comandante Supremo das Forças Armadas estão claramente definidos no artigo 39.º: «A direcção superior da guerra é feita pelo Presidente da República e pelo Governo, dentro das atribuições constitucionais a cada um distribuídas.»
No que diz respeito ao sistema de comando, mantém-se o legislado recentemente pelo Conselho da Revolução, encontrando-se definidas as relações entre o Chefe das Forças Armadas, que é o chefe militar da mais elevada autoridade na hierarquia militar, e os chefes dos ramos que, devidamente interpretados, não podem deixar de ser entendidos como comandantes militares dos mesmos ramos.
No que diz respeito aos conselhos superiores dos ramos e a outros conselhos, como os conselhos de classe, na Armada, os conselhos de armas e serviços, no Exército, e os conselhos de especialidade, na Força Aérea, seria defensável deixar para lei especial tudo o que diz respeito à composição dos mesmos. Mas entendeu-se apenas deixar para posterior ponderação a composição dos conselhos superiores dos ramos, o que é uma opção que não pode merecer qualquer crítica.
Quanto à composição do Conselho Superior de Defesa Nacional, o facto de a presidência competir ao Presidente da República não impede que ele deva servir como órgão de consulta do Governo, nem impõe que as matérias que deva apreciar tenham que ser depois sujeitas a decisão conjunta do Governo e do Presidente da República, porquanto, nos termos constitucionais, é ao Governo que compete, fiscalizado por esta Assembleia, a condução da política de defesa nacional. E por isso mesmo também a ninguém deve admirar que o Governo esteja em maioria, em ordem e poder, de certo modo, ser responsabilizado pelas soluções encontradas, sendo representado pelos membros que dirigem departamentos cuja actuação concertada é fundamental em termos de defesa nacional.
Diz o Sr. Presidente da República que há um número excessivo de nomeações e exonerações que dependem da confirmação do Conselho Superior de Defesa Nacional. Admitimos, conforme aqui já foi dito pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro, que a proposta governamental pudesse responder melhor à visão que o Presidente da República tem da matéria.
No entanto, esta lei foi, desde o início, querida como uma lei de amplo consenso. A Aliança Democrática e o PS puderam responsavelmente fazer uma lei fundamental para a estabilização do regime democrático e, por isso, o diploma ora em apreço é o resultado dessa procura alargada de entendimento.
Não se deverá, pois, estranhar que agora, fiéis ao compromisso que acreditamos ser desejado pela maioria dos portugueses, nesta matéria como na da revisão constitucional, consideremos prejudicadas as nossas próprias posições e não renunciemos às alterações que brotaram de um entendimento leal daqueles que connosco se dispuseram a fazer um diploma com o apoio superior a dois terços dos Deputados desta Câmara, apoio este que agora, em face do veto, se comprovou imprescindível para conseguir dotar o ordenamento jurídico português, como o impõe a lei da revisão, com esta lei quadro.
Teria sido possível aprovar em Outubro uma lei só com um apoio dos partido da maioria que, no seu conteúdo, talvez agradasse mais ao Sr. Presidente da República?
Mesmo que a AD não preferisse um diploma de largo consenso nacional, a verdade é que a postura do Presidente da República, a partir da revisão constitucional, vetando a lei eleitoral das autarquias, sem qualquer