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27 DE NOVEMBRO DE 1982 597

Por fim o PCP entende que a Assembleia da República não deve deixar de reconsiderar 2 das questões que o Decreto n.º 90/11 equaciona e resolve da pior forma: em primeiro lugar, as consequências da entrada em vigor do novo regime para as actuais chefias militares. Propõe-se a eliminação dos dispositivos escandalosos e golpistas do artigo 71.º; em segundo lugar, os serviços de informações. Nesta matéria a Lei não deve senão remeter para ulterior diploma a regulamentação da matéria que não tem cabimento nesta sede.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois das declarações aqui produzidas na anterior sessão pelos partidos da AD e pelo Partido Socialista a ninguém restam dúvidas quanto ao destino das nossas propostas. Apesar disso mantêmo-las ainda com mais determinação. Elas forçarão os partidos com assento nesta Câmara a confrontarem-se uma vez mais com as suas responsabilidades. Os seus votos deixarão uma marca inapagável para o futuro.
Pela nossa parte queremos que essa marca fique a demonstrar, uma vez mais, que estamos aqui para defender o regime democrático saído do 25 de Abril, regime que esta lei ameaça e, por isso, queremos que seja alterada.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quando o Sr. Deputado Lino Lima iniciou a sua declaração de voto verificava-se que não tinham ainda representação na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares o PCP, o MDP/CDE, o PPM e a UDP. Faço este aviso para a hipótese de quererem fazer-se representar.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: O voto contra do MDP/CDE, repetindo como todos os partidos a votação anterior, veio na coerência das posições que durante as diversas fases desde processo viemos assumindo e expressa divergências de fundo em relação à Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas. Em primeiro lugar, porque consideramos que em matéria de enquadramento das Forças Armadas não se respeita o equilíbrio de poderes entre órgãos de soberania, ficando a tão apregoada necessidade de concertação entre estes, sob a forma de co-responsabilização institucional, completamente esvaziada no texto aprovado. Em segundo lugar, porque consideramos que o desequilíbrio de poderes a favor do Governo e a excessiva concentração de poderes no Ministro da Defesa abrem caminho à governamentalização das Forças Armadas e à sua posterior instrumentalização partidária. Em terceiro lugar, porque as soluções visando a autonomia interna das Forças Armadas, com restrições que não têm em conta o que tem sido o papel destas no regime nascido em Abril e com insuficientes garantias de democraticidade interna, configuram, em nossa opinião, sérias ameaças à estabilidade no seio da instituição militar. Finalmente, e para citar um último aspecto relevante, porque as restrições ao exercício dos direitos por militares, que sempre considerámos não ser esta lei a sede própria para as tratar, ultrapassam em muito o preceito constitucional que as permite apenas na estrita medida das exigências das funções próprias dos militares.
O MDP/CDE votou contra, repetimos, com a profunda convicção de que esta Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas não serve à consolidação das instituições democráticas. Mas frontalmente recusamos a acusação expressa ou subentendida de que a nossa posição signifique retomar a questão da revisão constitucional.
Tiveram o nosso desacordo, como é sabido, muitas das soluções encontradas no processo da revisão constitucional, particularmente em matéria relacionada com as Forças Armadas. As soluções constitucionais, porém, merecem-nos e obrigam-nos ao seu respeito. Mas no quadro constitucional, as divergências fundamentais que acabámos de citar, bem como tantas outras de menor relevância, eram susceptíveis de soluções bem diferentes - e que pensamos mais de acordo com a necessária estabilidade do regime democrático -, como durante este longo debate pôde verificar-se.
Recusamos igualmente as afirmações de que contra a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas se levantem apenas vozes extremistas, mesmo de sinais contrários. A extrema-direita, pela sua expressão política organizada, está na origem, na feitura e na aprovação da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas. Com ela e com os seus objectivos não estivemos, nem estamos. Sectores democráticos muito diversificados, politicamente organizados ou não, manifestam o seu desacordo a muitas das soluções desta Lei das Forças Armadas, como do mesmo modo exprimem as suas apreensões quanto aos reais perigos que ela pode representar para o futuro da democracia em Portugal.
Entendemos o veto presidencial, para além das várias divergências que temos com posições invocadas na respectiva justificação, como uma expressão destas apreensões, que o Presidente democraticamente subscreveu e fundamentou. O que desde logo deveria levar a Assembleia, seja os que por maioria justificada tinham aprovado a lei, seja os que dela se distanciaram, a reconsiderar diversos aspectos da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas. Formalmente quase todos o fizeram nas intervenções produzidas antes desta segunda votação, naturalmente levando à repetição dos votos anteriores. Mas estranho é que à formal reconsideração se siga por certos grupos parlamentares a afirmação quase apriorística da disposição de inalterabilidade total dos preceitos anteriormente aprovados, quando a defesa de tantos deles foi artificial ou artificiosa, não escondendo a falta de convicção na argumentação usada.
Cotejar a actual repartição de poderes com uma única alternativa de empolamento dos poderes presidenciais é fugir à verdadeira discussão da questão da co-responsabilização de poderes.
Apreciar a autonomia interna das Forças Armadas - ou os poderes ministeriais- em simples função de figurinos alheios, ou quando muito das soluções anteriores ao 25 de Abril, é desprezar a situação concreta portuguesa no pós-25 de Abril e os factores novos e específicos das Forças Armadas Portuguesas. Regular apressada, leviana e inconstitucionalmente restrições ao exercício dos direitos dos militares é ou uma inaceitável atitude de desconfiança para com os sentimentos democráticos da generalidade dos cidadãos militares ou uma inconfessável intenção de criar Forças Armadas (e forças de segurança) civicamente desintegradas, futuros instrumentos submissos de um poder autoritário que as utilize ilegitimamente contra a contestação popular de que seja alvo. Reconsiderar a lei aprovada e concluir que nada