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27 DE NOVEMBRO DE 1982 615

estabelecem nos n.ºs 1 e 2 e, sobretudo, direitos que não são regulamentáveis, pois aplicam-se directamente. Isto é. trata-se de matéria que se aplica directamente, independentemente de qualquer lei, pois são direitos que a Constituição estipula e que são directamente aplicáveis. É o caso do artigo 23.º e o caso do recurso dos cidadãos contra acções ou omissões dos poderes públicos.
Ora. o n.º 3 que cá foi colocado, ao diferir, indirectamente, o exercício deste direito e a forma como o Provedor de Justiça actuará nestes casos para regulamentação posterior da Assembleia, o que está a fazer, por portas travessas, é realmente evitar que se aplique aquilo que ficou nos n.ºs 1 e 2.
Por isso a nossa proposta, e por isso nós considerarmos que. mais uma vez. está aqui uma porta aberta para uma nova inconstitucionalidade. para uma nova violação da Constituição por parte da lei.

O Sr. Presidente: - Passamos. Srs. Deputados, aos artigos 34.º. 35.º e 36.º. que são objecto de uma proposta de substituição conjunta, apresentada pelo Partido Comunista Português, por um único artigo que tem a seguinte redacção: «As atribuições, competências e estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional serão regulamentadas por decreto-lei, nos termos gerais.»
Está em discussão.
Não havendo pedidos de palavra, vamos passar à votação da proposta de substituição.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 89 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS), 32 votos a favor (do PCP e do MDP/CDE) e 5 abstenções (da ASDI e da UDP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta, que visava substituir estes 3 artigos - 34.º, 35.º e 36.º- por um artigo único, que dizia que «As atribuições, competências e estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional serão regulamentadas por decreto-lei, nos termos gerais», é uma proposta que vale aqui e valerá mais adiante para outros artigos.
Ela tinha por objectivo evitar que se obtivesse na lei aquilo que já dissemos, e que vale a pena repetir: è que através do «contrabando» nesta lei de competências, que são reservadas do Governo, se consiga obter aquilo que não seria obtenível por outra via. Isto é, se as competências reservadas do Governo, designadamente na sua estrutura no campo da defesa nacional, fossem definidas por instrumento adequado, por decreto-lei, esse instrumento estaria sujeito a controle, quer político, quer de constitucionalidade, que por esta via se pretende evitar, colocando-as aqui em «pacote» na Lei de Defesa Nacional.
Por isso propusemos a substituição e, por isso, o nosso voto.
Mais adiante, noutros artigos, razões semelhantes levarão a propor a eliminação de algumas matérias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Para uma declaração de voto, Sr. Presidente, que já tinha pedido há bastante tempo.
De facto, nos termos da Constituição - artigo 201.º, n.º 2, - «E da exclusiva competência legislativa do Governo a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento» O artigo é claro e o que a Assembleia da República está a fazer é ultrapassar esta competência legislativa do Governo, competência reservada nos expressos termos constitucionais, mas está a fazê-lo porque o próprio Governo tomou a iniciativa de querer ser ultrapassado. Isto é, foi o próprio Governo quem sugeriu que em matéria que é da sua competência própria e exclusiva a Assembleia da República assumisse essa competência que é dele, Governo, sempre tão cioso, tão respeitador das competências e da sua distribuição, mas que desta vez não o fez.
As razões são claras, as razões são demasiado evidentes, mas a inconstitucionalidade fica e deverá ser assumida por quem a praticou. E assumida, penso eu. nas suas exactas e inteiras consequências.
Ou seja, a Assembleia da República, por força e no caso a expressão tem inteiro cabimento - da sua «maioria silenciosa», assumiu neste momento uma expressão...

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Boa, boa!

Vozes do PCP: - Muito bem! Protestos do PSD.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Ah, Ah!...

O Orador: - Finalmente conseguiu-se ouvir alguma voz das bancadas da maioria, o que já não é mau. Temia que fosse algum acidente físico, afinal é apenas um acidente político.
Dizia eu, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o que está em causa, por força da maioria silenciosa desta Assembleia, é que a Assembleia da República e o Governo concordaram em que a Assembleia da República pode alterar a organização e funcionamento do Governo. Infelizmente não poderá melhorar o funcionamento do Governo, mas talvez tenha alguma coisa a dizer quanto à sua organização.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pede-me o Sr. Presidente da Assembleia da República para avisar os líderes parlamentares de que convoca uma conferência para as 17 horas, para tratar de assuntos relacionados com o funcionamento da Assembleia.
Tem a palavra, ainda para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na nossa intervenção de quarta-feira referimos que não iríamos voltar à discussão, na perspectiva que tínhamos do aspecto construtivo que este debate poderia ter, em relação a questões de fundo, porque entendíamos que tinham sido largamente minoritárias. Esta era uma delas, como de resto se verificará em muitos dos artigos seguintes.