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27 DE NOVEMBRO DE 1982 635

bunal de recurso para todos os actos definitivos e executórios. Parece que foi esse o entendimento que pelo menos algumas bancadas disseram perfilhar quando explicaram o que era o seu conceito de tribunal competente - e foi pena que há pouco não o tivessem clarificado.
Mas seria particularmente estranho e aberrante que essas mesmas bancadas quisessem agora, depois de entenderem que o Supremo Tribunal Administrativo é o tribunal competente para todos os actos definitivos e executórios, subtrair dessa competência os actos dos Chefes de Estado-Maior.
Seria extremamente aberrante, seria naturalmente tão inconcebível, que creio que nenhuma decisão de silêncio poderá justificar que o silêncio se mantenha perante esta aberração.
Assim sendo, nós iremos votar a favor da proposta apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Como não há mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta de eliminação da parte final do n.º 4 do artigo 59.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 101 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM) e 27 votos a favor (do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio, creio que para uma declaração de voto.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.
Apenas para dizer que tendo entregue, a respeito da votação na generalidade, uma extensa declaração de voto com referência expressa a determinados artigos, é evidente que um deles é o que acaba de ser discutido e votado, pelo que reconduzo a minha posição a essa declaração de voto, agora aplicável à especialidade. Aliás, isto reporta-se a todos os outros artigos que comentei nessa declaração de voto.
Quis poupar a Câmara a referências a esses artigos e como este é, praticamente, o último a que me referi, guardei-me para o dizer nesta altura.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Taborda, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Para uma breve declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE votou a favor desta proposta de eliminação na medida em que sempre defendeu em sede de revisão constitucional que os tribunais militares deveriam ter uma competência precisa, o que, de resto, aconteceu no artigo 218.º da Constituição.
A competência principal que lhes é atribuída é a consignada n.º 1 do referido artigo, isto é, o julgamento de crimes essencialmente militares. A competência que a Constituição lhes atribui no n.º 3 do artigo 218.º ê no sentido de que os tribunais militares poderão ter competência para aplicação de medidas disciplinares. Neste sentido, votámos favoravelmente a eliminação da parte final do n.º 4 do artigo 59.º do Decreto n.º 90/II, na medida em que essa competência é remetida para o Supremo Tribunal Militar, que, por lei, não tem o poder de apreciar recursos sobre os actos praticados em matéria disciplinar ou noutras - ainda por cima não sabemos o que é que isto quer dizer!
Há uma indefinição total, um vazio com esta expressão «ou noutra», a preencher não se sabe por quem, o que nos parece também extremamente grave. Se já era grave a competência que lhe era atribuída para os actos praticados em matéria disciplinar, mais grave ainda é este vazio contido na expressão «ou noutras», que se insere neste n.º 4 do artigo 59.º do Decreto n.º 90/II.
Por todas estas razões, e porque isto é o afloramento de um princípio geral desta lei de restrição, inconstitucional e ilegal, dos direitos dos cidadãos militares, votámos contra esta disposição do decreto e a favor da proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar às propostas relativas ao artigo 67.º, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de aditamento, apresentada pela UEDS.

1 - Aditar a seguir à expressão «pela presente lei» a expressão «sob a orientação directa do Ministro da Defesa Nacional».
Proposta de alteração, apresentada pelo PCP.
Lei especial regulará as atribuições, competências e serviços das Forças Armadas que tiverem a seu cargo as informações de defesa nacional e militares.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É quase uma repetição do que eu disse já em várias ocasiões, mas nós pensamos que em matéria de informação militar será extremamente grave se as atribuições, competências e serviços das Forças Armadas ficarem na exacta dependência, e apenas na dependência, dos chefes militares.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta tem, naturalmente, um alcance bastante diferente e distinto da proposta da UEDS. Com efeito, nós propomos simplesmente substituir todo o artigo 67.º por um artigo que remete para lei especial a regulamentação, as atribuições e as competências dos serviços das Forças Armadas que tiverem a seu cargo as informações de defesa nacional e militares.
E isto porquê? Todos sabemos - e isto foi já longamente discutido, mas talvez valha a pena acrescentar alguma coisa -, todos nós sabemos, dizia eu, que aquilo que hoje existe não é, de forma nenhuma, do conhecimento público e nem sequer esta Assembleia tem, neste