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21 DE JANEIRO DE 1983 1265

ouvido mal quando o Sr. Deputado me pôs essa questão pela primeira vez, porque as diferenças entre as regras são tão grandes, como da noite para o dia, que pensei que tinha ouvido mal.

O Sr. Ferreira de Campos (PSD): - Diga quais!

O Orador: - E vou dizer-lhe mais: o Sr. Deputado, por acaso, teve dificuldade em ler algumas coisas e a primeira coisa em que teve dificuldade foi quanto ao livre funcionamento do mercado definido, etc.
Sr. Deputado, o meu Diário da República onde vem publicado o decreto deve ser diferente do seu porque dele não consta a palavra definido, que altera bastante, não tudo, mas bastante, o sentido daquilo que aqui está.
No meu Diário da República diz-se «tendo essencialmente por base», e não «definido».

O Sr. Ferreira de Campos (PSD): - É o mesmo!

Vozes do PCP: - Não é, não!

O Orador: - Por outro lado, pergunto-lhe, Sr. Deputado, onde está no Decreto-Lei n.º 392/82 o seguinte: «exceptua-se o aumento do valor lucrativo resultante da clientela obtida pelo arrendatário»? Onde é que isso está excluído no actual decreto-lei?
Pergunto também onde é que no actual decreto-lei se diz que não serão de tomar em conta as avaliações que resultem de circunstâncias anormais ou de factores meramente especulativos? Onde é que isso está? Não está, tiraram tudo isto, o que significa que para a fixação de rendas é de atender aos factores especulativos, aos factores anormais.
Sr. Deputado, isto são ou não diferenças abissais?
Mas, mais do que isso, para além da lei, aquilo que estava em prática era no sentido de se conhecer as instruções do Ministério das Finanças e da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos sobre o assunto. Como referi na minha intervenção, e repito muito rapidamente, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos recomendava a maior ponderação na realização das avaliações, por forma a não se criarem situações injustas ou acentuadas perturbações na conjuntura económica, e a não consideração, em regra, para comparação, do valor das rendas estabelecidas em regime de liberdade contratual.
Ora este princípio, que era excluído pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, é um princípio fundamental da actual lei, o que demonstra que a diferença entre o actual diploma e o anterior é, de facto, como da noite para o dia.
Em relação ao Sr. Deputado João Porto, devo dizer que a tese da agitação de certeza que não é nossa, possivelmente será do CDS.

Risos do CDS.

Mas, Sr. Deputado, em relação à questão da metodologia, direi que ela é fundamental neste processo, pois se nós atacamos e possivelmente o Sr. Deputado também é capaz de dizer que não está de acordo - o facto de se ter elaborado uma lei com tanto interesse e com tanto impacto em termos da população portuguesa sem ouvir os interessados, como é que o Sr. Deputado quer que nós vamos cometer o mesmo erro, vamos cair naquilo em que caiu o Governo e que nós atacamos? É impossível!
Sr. Deputado, se V. Ex.ª e o seu grupo parlamentar não estiverem dispostos a não ratificar o decreto-lei, então, têm uma solução, que é dar a ratificação ao decreto-lei, fazê-lo baixar à comissão competente, suspendendo-o entretanto, para depois, na comissão, ouvirmos publicamente - como referi logo no início - os interessados e, em diálogo com eles e em diálogo entre nós, podermos fazer qualquer coisa.
Julgo que, deste modo, não faremos tudo o que seria possível fazer se iniciássemos um novo processo e nós continuamos a defender que se inicie um novo processo. Mas se o Sr. Deputado e a sua bancada não querem e não têm coragem de proceder à não ratificação destes decretos-leis, ao menos que eles baixem à comissão competente por vossa iniciativa e, aí, apresentem as propostas necessárias e peçam a suspensão destes decretos-leis porque o que não se pode admitir é que eles continuem a ser aplicados.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista requereu a ratificação do Decreto-Lei n.º 330/81, de 4 de Dezembro, porque, efectivamente, ele merece a nossa discordância.
Posteriormente, com o Decreto-Lei n.º 392/82, de 18 de Setembro, o Governo introduziu alterações, ou melhor, tentou aclarar o sentido do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 330/81.
Em nossa opinião, as coisas ficaram na mesma. Na verdade, o deputado Fernando Cardote, do PSD, na primeira parte da sua intervenção, definiu exemplarmente estas leis: trata-se de leis injustas, apressadas e anti-sociais. Como ele é insuspeito, não fica mal que nós, sem pagarmos direitos de autor, lhe façamos a nossa vénia, fazendo nossas as suas palavras.
Efectivamente, esta legislação é injusta, anti-social e apressada. O Governo não trabalhou quando devia trabalhar e quando pensou que era urgente tomar qualquer iniciativa nesta matéria meteu-se por atalhos, e, como sempre, quem se mete por atalhos, mete-se em trabalhos...
O Governo - que se meteu em atalhos por preguiça, por incapacidade de avaliar na devida altura os problemas- não fez o inventário das questões que se impõem, não examinou com ponderação os problemas sociais que esta questão grave levanta, fez tudo à pressa e, não ouvindo quem devia, fechando-se nos gabinetes, pôs cá fora uma lei que, de facto, não honra o Governo e é a sua vergonha, como há pouco disse um deputado de uma bancada que, formalmente, ainda apoia este Governo.
O Partido Socialista é um partido responsável e, nessa medida, sem qualquer escamoteamento das situações e sem qualquer complexo de um tipo ou de outro, nós reconhecemos que a questão das rendas de casa é uma questão que merece ser revista.
As rendas de casa, sejam elas para habitação ou para comércio, indústria, profissões liberais ou outras, são questões complexas, em que não há um tipo único, pois que, evidentemente, há diferença entre as rendas de casa para habitação e os contratos de arrendamento para diferentes tipos de actividade. Mas, mesmo em relação