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chida (ou com apenas a falta de um elemento) implica que se tenha de aplicar o Código Aduaneiro.
Parece-me, por exemplo, que a situações de contrabando não se deve aplicar o mesmo regime de um simples falhanço ou falta no preenchimento de uma guia.
Penso que esta é uma matéria que está a levantar sérias dificuldades nos tribunais e nas juntas dos produtos pecuários e creio que isto merece uma maior atenção.
Não basta, por outro lado, punir. Penso que alguns serviços de fiscalização económica são muito lentos na instrução dos seus processos. Posso dizer-lhe que há processos que aguardam há 3 e 4 anos, nomeadamente em matéria de análises a vinhos, azeites e outros produtos.
15so faz com que ao fim desse tempo, quer haja ilícito quer não haja, os produtos estejam perfeitamente deteriorados, assim como os respectivos recipientes.
O Estado não tem, nesse caso, nada a ganhar, uma vez que tais produtos são já impróprios e quando não há ilícito os particulares, os que até ali eram réus, sentem-se profundamente defraudados.
Eram três situações para as quais gostaria de chamar à atenção, porque devem merecer, na minha opinião, um tratamento adequado, para salvaguarda dos interesses do próprio consumidor e para prestígio da própria justiça e do próprio Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - O Sr. Deputado Veiga de Oliveira, para além de algumas considerações que fez sobre a maneira como eu tenho em consideração a lei - e que penso não ter sido a melhor interpretação acerca do meu modo de pensar - pergunta-me concretamente quais são os membros dos órgãos de Estado que estão previstos quando se fala na alteração legislativa em matéria de crimes de responsabilidade.
Dir-lhe-ia que, com exclusão naturalmente do Sr. Presidente da República, dos Srs. Deputados (na medida em que penso isso é uma matéria que cabe à própria Assembleia resolver), e porque também, no que diz respeito aos órgãos de soberania, quanto aos tribunais as matérias estão esclarecidas, se trata efectivamente, do Governo, dos governos das regiões autónomas e penso que isso se deve igualmente aplicar aos titulares de órgãos eleitos no âmbito do poder local.
Tal legislação não será, no entanto, só aplicável a essas pessoas, mas também a funcionários do Estado, a funcionários administrativos, aos titulares dos órgãos das empresas públicas (que há pouco não referi) e aos trabalhadores que tenham funções de responsabilidade em matéria de gestão ou de utilização dos bens e dos dinheiros dessas entidades.
A Sr ª Deputada Odete Santos colocou-me alguns problemas em matéria de processo penal. Limitar-me-ia a dizer que não há nenhum propósito de não obedecer à Constituição e de, portanto, não garantir que a fase da instrução seja presidida por um juiz.
No que respeita aos crimes incaucionáveis, há, efectivamente, o propósito de reexaminar a situação, já que - e trata-se de um facto que não tem sido suficientemente salientado - o número de presos preventivamente tem aumentado de uma maneira substancial. Esse problema tem de ser examinado. Não lhe posso desde já antecipar qual a solução correcta, mas uma das preocupações é precisamente essa.

O Sr. Deputado António Taborda pôs-me três questões. Uma primeira diz respeito aos crimes antieconómicos, ou melhor, pretendia saber se em matéria de delitos anti-económicos a ideia era fundamentalmente criminalizar, discriminalizar ou um regime misto.

Nas considerações que há pouco tive oportunidade de fazer suponho ter explicitado que a ideia é a de estabelecer um regime misto. Tudo depende do que for mais adequado. Aí, a ponderação é por vezes difícil.

No entanto, creio ter deixado claro que há certos crimes - como é o caso dos crimes que estão previstos no anterior diploma em matéria de delitos antieconómicos e infracções contra a saúde pública e que não foram objecto de previsão no novo Código Penal - sobre os quais, em princípio, se deverá manter essa penalização e, eventualmente num ou outro caso, o seu agravamento.

Em relação ao problema da responsabilidade civil, ela é conexa, obviamente, com a responsabilidade penal e, nessa perspectiva, será considerada no que se refere aos delitos de corrupção.

Quanto ao consumo da droga, a ideia é no sentido da sua penalização e não no sentido da sua despenalização, muito embora - e aproveito aqui para responder ao Sr. Deputado Manuel Mendes, que me pôs essa questão - se tenha que estabelecer uma distinção entre o pequeno traficante, que é, também, um consumidor (e em que a gravidade do acto praticado é naturalmente menor), e o grande traficante, profissional, digamos assim, e que nem sequer tem a atenuante de ser ele próprio um drogado.
O Sr. Deputado Correia Afonso coloca um problema que não tem, efectivamente, uma relação íntima com a matéria que estamos a discutir, no sentido da autorização legislativa, mas que é uma questão importante.
A minha resposta é a de que penso que os problemas que põe deverão ser objecto de consideração e tratamento no diploma que sobre o «acesso ao direito» o Governo tem em preparação, aliás, em cumprimento do Programa que oportunamente apresentou na Assembleia. E uma questão extremamente importante. Tem toda a razão em a colocar, embora não seja talvez aqui, neste momento, a ocasião para estarmos a explanar o assunto com desenvolvimento.
Quanto ao Sr. Deputado José Manuel Mendes, já lhe respondi no que respeita ao problema das drogas. Tive também oportunidade de dizer, em matéria de asseio e de genuinidade dos bens, que efectivamente o Código Penal, como suponho que referiu, revogou essa matéria, tendo-a considerado apenas no sentido da perigosidade em relação à saúde pública. Ora, isso é insuficiente. Os problemas em relação, por exemplo, ao azeite e aos óleos são um caso que só por si justificaria uma repescagem da problemática, que foi, assim, eliminada.

Penso, pois, ser necessário manter a penalização que anteriormente existia, muito embora isso não deva acontecer na parte relativa à saúde pública, pois essa já está prevista pelo artigo 273 º do Código Penal.

O mesmo se diga, por exemplo, e não tive oportunidade de o referir há pouco, em matéria - de fabrico

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