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que deixa em aberto praticamente tudo aquilo que foi suscitado.
Diria que é uma intervenção mais própria de um debate do Programa do Governo em matéria de justiça - debate esse que não houve, pois não chegámos a discutir nada sobre isso nesta Assembleia, uma vez que o Sr. Ministro não fez qualquer intervenção sobre as matérias da sua competência - do que de um debate de autorização legislativa.
Esta intervenção seria própria nessa sede. As considerações seriam, porventura, pertinentes para explicitar um programa de acção legislativa, mas são excessivamente vagas para poderem fundamentar um pedido de autorização, o qual deve obedecer, constitucionalmente, a determinados requisitos.
A segunda nota que me impressiona, pelo menos na parte em que os trabalhos parlamentares não me impediram de assistir à intervenção do Sr. Ministro, é a sua atitude ou postura em face das questões que lhe são colocadas.

Diria que o Sr. Ministro vem de longe. Todavia, todos sabemos que a situação criada no plano da justiça pelo seu antecessor é uma situação complexa. 15to é, V. Ex.ª encontrou no seu Ministério - já teve tempo, certamente, de se aperceber disso - como encontrámos todos nós, os leitores do Diário da República, os deputados e os cidadãos, situações criadas pela acção legislativa do anterior Governo e, em particular, pela acção do responsável pela pasta da justiça.

Ouvi o Sr. Ministro «semear» elogios a essa acção, o que lhe permite averbar o record da delicadeza. No entanto, em relação a esta autorização legislativa, deixa em aberto várias questões que eu gostaria, neste momento, de equacionar.

Primeira questão: é surpreendente que se venha à Assembleia da República nesta altura do ano pedir autorização sobre o que é o programa de acção legislativa do Ministério da Justiça para toda uma legislatura, em princípio.

De facto, contemplando as matérias para as quais o Sr. Ministro pede autorização para legislar, vamos encontrar quase 7, 8 ou 9 décimos do programa de acção legislativa que está enunciado no Programa do Governo. O que é que falta? Falta pedir autorização para regular também o acesso ao direito? Falta, como aqui foi sublinhado por um senhor deputado, porventura, autorização para rever a lei das sociedades comerciais? O que é que falta? Falta pouco mais, Sr. Ministro.

15to é o segundo record averbado, na medida em que a amálgama de matérias, como ficou aqui patentemente demonstrado, é chocante em si mesma.

Em segundo lugar, saliento a desigualdade de relevo e urgência das matérias. Há matérias que têm carácter institucional, com enorme transcendência e gravidade, devendo o Governo só vir à Assembleia pronunciar-se sobre elas munido de articulados. Nunca antes e nunca com alusões a expressões vagas sobre as quais diz que depois atempadamente, quando estudar o dossier, vai concretizar.
A regra estudar primeiro o dossier e depois vir propor continua a parecer-nos ser a melhor regra e porventura, a única desejada para a acção legislativa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, refiro-me à obscuridade das intenções legiferantes que ficou patente ao longo das explicações aqui produzidas.
Em terceiro lugar, saliento o quase absurdo pedido do Governo no sentido de obter autorização para legislar no prazo de 120 dias. 15to é, quando a Assembleia da República estiver aberta, a funcionar e plenamente disponível para apreciar propostas de lei materiais, o Governo poderá ainda estar a exercer os poderes quê lhe serão conferidos por esta autorização legislativa.

Permita-me que lhe diga, Sr. Ministro, que isto é um absurdo e contrasta cem as regras do saudável relacionamento entre o Parlamento e o Governo, e reciprocamente.

Na altura em que esta proposta de autorização legislativa deu entrada interrogámo-nos sobre as razões que poderiam motivar isto e só encontrámos algum fundamento, alguma explicação que não uma justificação política, no facto de V. Ex.ª encontrar, à partida, uma situação extremamente enredada, complexa e cheia de «nós cegos» no Ministério da Justiça.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Concretizaria, por exemplo, com o Código Penal. O Sr. Ministro teceu um elogio global ao monumento jurídico que um código penal sempre é, e este é um Código Penal, novo, o que, em si mesmo, é um significado. No entanto, não se pode esquecer a maneira como ele foi aprovado e como foi obtida a autorização legislativa para o emanar aqui na Assembleia da República, isto é, expeditamente e sem debate suficiente.

Não se pode deixar de lamentar o processo que ignorou, por completo, a participação daqueles que eram os mais directos interessados na sua aplicação.
Não se pode esquecer que as principais críticas formuladas durante o brevíssimo debate parlamentar ficaram sem eco algum no articulado do novo Código Penal.

Não se pode esquecer que a forma como ele entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 1983 originou uma monumental confusão, que só o bom senso de ambas as Magistraturas e dos funcionários de justiça portugueses não permitiu que se transformasse numa confusão completa.
Não se pode esquecer que estão em aberto, nesta Assembleia e neste momento, todas estas questões relacionadas com o conteúdo do Código Penal.

O meu partido, designadamente, requereu a apreciação, em sede de ratificação, do diploma que, ao abrigo da autorização legislativa, aprovou o Código Penal.

Todavia, o Governo vem, mesmo assim, anunciar aqui que vai legislar sobre matérias que constam obrigatoriamente do Código Penal, à margem da sede própria, à margem e com a ignorância do facto de o diploma estar aqui para apreciação em sede de ratificação.

Qual é o significado disto? É o da urgência do combate à corrupção? Então o que é que impedia o Governo de vir aqui, com o articulado presente do Código Penal, que deve contemplar esta matéria, debater com os deputados essas matérias depois de ouvidos os outros

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