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15 DE JULHO DE 1983 941

que deu e, por isso, muito rapidamente tenho a dizer-lhe o seguinte: ...

O Sr. Presidente: - Portanto, o Sr. Deputado Carlos Laje pede a palavra para dar esclarecimentos ao Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Em primeiro lugar, as bandidas do PS e do PSD não podem tomar uma iniciativa nesta matéria, mas, naturalmente, acolheriam com simpatia uma iniciativa do Governo, sob a forma de proposta de lei, que pudesse suprir as dificuldades.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Somente isso não foi feito até à data porque caso aparecesse agora uma proposta de lei, se lhe fosse exigida toda a terminação normal, era muito difícil ser discutida neste período. Por isso, de alguma forma, nós não advogámos, ou optámos, por semelhante solução. São questões de natureza processual que aqui se levantam.

Entretanto, somaram assento na bancada do Governo, o Sr. Secretário ele Estado dos Assuntos Parlamentares (Armando Lopes).

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Depois de todas estas intervenções e achegas dadas pelos Srs. Deputados, parece que começa agora a estar claro qual é o único caminho certo para sair deste impasse.
Queria antes de tudo dizer o seguinte: apesar de estarmos formalmente na discussão da impugnação, por consenso da Câmara, incluindo o do partido impugnante, acabámos por discutir o mérito da questão e a forma de sair do impasse em que estávamos. Não vale a pena estarmos a querer retroceder e, por isso, vou fazer a seguinte sugestão: é evidente que, em matéria orçamental, só a Assembleia da República pode legislar e quando se trata de alterações ao Orçamento há alterações que cabem no poder e competências do Governo - são alterações que não implicam, por exemplo, nem a classificação funcional, nem a classificação orgânica - e há alterações que ultrapassando essas classificações, não cabem nas competências do Governo. Quando se trata de alterações deste segundo tipo terá sempre de ser feita, como aliás esta Assembleia já fez várias vezes, uma lei de alterações e tanto bonda que se tenha em conta o artigo 108 º da Constituição, antes da revisão, como o artigo 108.º da Constituição, depois da revisão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O que vai estar sempre em causa é saber qual é a desagregação das verbas orçamentais que são votadas pela Assembleia. Antes, pelo artigo 108 º, antes da revisão, essa desagregação ia até às Secretarias de Estado, no futuro irá até onde for definida, porque ainda não o está e, para isso, terá de haver uma lei desta Assembleia. Em todo o caso, o que importa reter é que, quando as alterações ao Orçamento não caibam nas competências do Governo, terá de haver uma lei de alterações ao Orçamento - não lei de autorização legislativa - que permita fazer essas modificações. 15to parece-me ser um dado, desde já, adquirido.
E também adquirido que a proposta de lei do Governo, tal como foi feita e com todas as modificações que já foram sugeridas, se mantém como proposta de lei de autorização legislativa, fastio que implica um decreto para a executar.
Sendo assim, a única maneira de repor tudo dentro dos precisos termos constitucionais, que neste caso são extremamente importantes - tão importantes que poderiam, se não fossem cumpridos, criar situações, inclusivamente, de recusa de pagamento de impostos, por haver inquinamento da lei do OGE em vigor e isto e uma coisa que os Srs. Deputados e o Governo devem pensar com muita meditação, já que o tribunal Constitucional dificilmente deixaria passar esta lei mesmo com esta variante que aqui foi proposta por alteração dos Srs. Deputados - é o Governo retirar esta sua proposta de lei e que amanhã seja presente à Assembleia uma proposta de lei de alterações no OGE com as matérias que o Governo entender dever apresentar.
Pelo nosso lado estamos sempre dispostos no sentido de viabilizar a Administração Pública e por isso faremos todos os esforços para que a proposta seja votada amanhã.
Assim é a única maneira disto estar certo, é o único percurso que é correcto.
Chamo ainda a atenção do seguinte para alguns senhores deputados que queiram entrar mais a fundo na questão: uma proposta de lei de alterações comporta, por exemplo, os anexos de classificação funcional e os da classificação orgânica. Onde é que eles estão?
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: esses anexos não se encontram na proposta porque ela não era mais do que; um disfarce de uma autorização legislativa autorização que não é permitida. A Constituição é taxativa - artigo 164.º, competência política e legislativa da Assembleia da Republica - reparem, Srs. Deputados, não se trata de competência "absolutamente reservada", é uma coisa que está para além disso, é uma competência que nem sequer é susceptível de poder ser discutida a sua autorização visto que não é competência reservada, mas competência política e legislativa da Assembleia. E o cerne da Assembleia da República!
Por isso, mais uma vez, insisto, repetindo simplesmente aquilo que o meu camarada José Magalhães disse à coisa de três quartos de hora, que o Governo deve retirar a proposta. Esta nossa sugestão mostra que não estamos com nenhuma posição cega contra o Governo - embora pudéssemos ter razões para isso - nós propomos claramente a saída para todo o problema: o Governo retira a proposta e apresenta aqui amanhã uma proposta de lei de alteração com os quadros anexos - é fácil, saberem o que é que tem de mexer visto que sabem o que é que querem mexer - e nós, pelo nosso lado, viabilizaremos a discussão, rápida, e a votação para que o Governo,