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subordinada à aprovação pela Assembleia. A aprovação pela Assembleia, como condição, torna impossível a negociação. 15to é o que entendemos. Entendemos que é suficiente aprovarmos nesta Assembleia as condições gerais para fazer face ao défice. De contrário, estaremos a entravar a actuação do Governo. Já o mesmo não acontecerá, como é evidente, com as condições das operações de crédito interno.
Quanto à segunda questão, estamos de acordo com a inclusão da expressão «incluindo as contas de ordem». O que eu na minha intervenção referi foi o grau de especificação da classificação orgânica da despesa, que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista pretende e exige no seu projecto de lei.
Finalmente, queria dizer-lhe que não revelei o sentido de voto do Grupo Parlamentar do CDS quanto ao projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista. Só lhe queria dizer que o CDS entende que, para sublinhar devidamente o sentido da alteração constitucional, se tornava necessário apresentar a esta Assembleia uma substituição global da lei presentemente em vigor.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e do Plano.

O Sr. Ministro das Finanças e do Plano (Ernâni Lopes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que é útil dar alguns esclarecimentos adicionais àqueles que já foram dados na semana passada.

A proposta de lei que o Governo formulou em matéria do enquadramento do Orçamento parece-nos ser equilibrada e não constitui um diploma fechado a eventuais aperfeiçoamentos que venham a ser propostos. É nesse sentido que o Governo tem orientado os seus esclarecimentos e a sua participação neste debate na generalidade. Julgo que é útil pôr em evidência essas duas características que, pensamos, a proposta de lei do Governo denota.
É precisamente esse aspecto de equilíbrio que tem sido posto em causa, nomeadamente pelo Sr. Deputado José Magalhães, do Partido Comunista Português, quando afirma que esta proposta de lei é restritiva quanto ao grau de especificação, designadamente em matéria de despesas. O Governo já aqui formulou a posição, que mais uma vez reitera, de que considera que a especificação que está prevista na proposta é aquela que permite compatibilizar o poder da Assembleia, em matéria de definição do Orçamento, e a necessidade do Governo de gerir esse Orçamento.
Não nos parece - e queria deixar isso claramente expresso- que, como V. Ex.ª afirmou, se possa dizer que é uma especificação excessivamente restritiva.
Ainda na mesma linha de raciocínio, também não nos parece que se possa aceitar a crítica que foi feita quanto ao regime previsto no artigo 21 º, ou seja, de que ele visa deduzir os poderes de alteração orçamental por parte ' da Assembleia e alargar os do Governo. 15to porque o que está previsto no artigo 21 º, designadamente no seu n.º 2, é que a Assembleia possa fixar, ela própria, limites para alterações que podem ser executadas, evitando dessa maneira que a mesma matéria volte a este Parlamento.
Uma outra questão que foi levantada, à qual eu queria dar um esclarecimento, diz respeito ao artigo 17.º O Sr. Deputado José Magalhães chamou a atenção, relativamente ao n.º 1 deste artigo, para o problema da inscrição das receitas em matéria de cobrança, quando referiu que a liquidação e cobrança das receitas pressupõem que a correspondente inscrição orçamental seja efectuada até ao final do ano económico a que respeitam, salientando a inscrição prévia.
Em relação a este ponto, o Governo está aberto a assegurar o cumprimento da inscrição prévia das receitas. Posso ainda dar o esclarecimento adicional, um pouco circunstancial, de que será apresentado, dentro em breve, um orçamento suplementar para este ano, onde este aspecto será cumprido.
Há ainda um ou. outro ponto que foi levantado durante a discussão e que eu gostaria de abordar.
O Sr. Deputado Ruben Raposo levantou uma questão que é importante e particularmente cara ao Governo, designadamente no que respeita ao equilíbrio orçamental.
Não me parece que faça grande sentido termos hoje uma visão restrita e extremamente aguda do equilíbrio orçamental. Os tempos não estão nessa orientação e devemos ter uma noção adequada à conjuntura do que é o equilíbrio orçamental. Foi nessa mesma unha que o Governo inscreveu o princípio, como princípio, do equilíbrio do Orçamento corrente. Temos de ser realistas e perceber que é necessário deixar alguma flexibilidade para que a realidade tenha alguma cobertura em termos de gestão de economia, neste caso da economia portuguesa. Somos, certamente, sensíveis aos argumentos em matéria de defesa do equilíbrio orçamental, mas o que temos de ser, sobretudo, é sensíveis às realidades. V. Ex.ª sabe certamente, tão bem como eu, que é um pouco forçado tentar levar a um equilíbrio geral em termos do Orçamento Geral do Estado.
O Sr. Deputado levantou ainda um outro problema que eu gostaria de rebater em termos muito claros. V. Ex.ª defendeu algo que o Governo, honestamente, não pode defender, nem sequer aceitar. Diz respeito à proposta da data de 15 de Setembro como data efectiva para a apresentação do Orçamento. Seria bom que pudesse ser assim. Até do ponto de vista da gestão das datas e dos calendários do próprio Parlamento, seria altamente desejável.
Podemos fazer um voto nesse sentido, mas creio que não será cumprido na prática. Não estou a pôr em causa o actual Governo, pois basta olhar para a história dos últimos 10 anos em matéria de vida orçamental. Não creio que aquela seja uma data realisticamente exequível. Por isso, este Governo está em condições de propor, porque em certa medida cumpriu a data de 15 de Outubro a que se tinha proposto, a data de 31 de Outubro. Esta data parece-me ser exequível por qualquer Governo e até exigível. Julgamos que é suficiente para os debates na Assembleia da República e para o aprofundamento da análise e, sobretudo, parece-nos corresponder a uma sobreposição útil entre o preceituado e aquilo que pode e deve ser cumprido.
Não creio que valha a pena fazer um exercício de grande ginástica e de grande dialéctica sobre o problema das datas. Parece-me que o que há que salvaguardar nesta matéria é a dignidade do exame, da discussão, da votação e da proposição do Orçamento, tal qual ele está previsto na Constituição, e também da sua execução. Esses dois elementos parecem-me estar assegurados pela data proposta pelo Governo de 31 de Outubro.