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De facto, Sr. Deputado, não posso acompanhá-lo no esforço que fez - que como esforço é correcto- de propor a data de 15 de Setembro. Seria, muito provavelmente, o primeiro passo para não poder ser cumprido.
Há ainda um outro aspecto, que diz respeito a duas questões de maior pormenor, das quais o Sr. Secretário de Estado do Orçamento irá tratar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Alípio Dias): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência dos esclarecimentos facultados pelo Sr. Ministro das Finanças e do Plano, quero acrescentar dois ou três esclarecimentos complementares, relativamente à intervenção do Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Deputado falou concretamente na classificação das despesas. Como é do seu conhecimento e do conhecimento desta Câmara, existe uma classificação orgânica e uma classificação funcional das despesas. O Governo entende que estamos perante uma matéria que é eminentemente administrativa. Será, pois, dada a essa classificação toda a publicidade e terá, por assim dizer, em última análise, que reformular, que retocar aquilo que efectivamente já existe. Pensamos, pois, que não há motivo para apresentar neste momento a esta Câmara o desenvolvimento dessa classificação.

Falou-se também no artigo 26.º, a propósito do cumprimento da Constituição. Trata-se, de facto, de duas matérias em que o Governo solicitou ao Parlamento autorização para apresentar mais tarde as informações complementares aí referidas. Devo, contudo, salientar que, no que respeita ao orçamento cambial, ele não é exigido pelo artigo 108.º da Constituição. No entanto, o Governo entende que a Câmara deve ter acesso ao orçamento cambial. Porém, tal não é possível nesta data, pelo que nos pareceu muito mais oportuno e transparente dizer a esta Câmara que, embora não seja exigido pela Constituição, o Governo entende que é uma informação que deve ser facultada à Câmara, propondo-se fazê-lo até 31 de Março.

No que respeita à informação sobre as contas do Tesouro, se os Srs. Deputados consultarem o relatório da proposta de lei já apresentada pelo Governo a esta Câmara, verificam que aí se faz uma referência às contas do Tesouro. Todavia, trata-se de outra matéria em que o Governo entende que se pode ir mais longe, mas que, neste momento, não está habilitado a fazê-lo. Daí que tenha incluído nas disposições transitórias da sua proposta de lei uma referência às contas do Tesouro. Ela aparece, pois, na proposta de lei, mas francamente, desejamos e entendemos que podemos ir mais longe. Daí a razão pela qual se fez esta citação.

Finalmente, a propósito dos fundos e serviços autónomos, também esta é uma matéria em que o Governo está a trabalhar. Já se publicou o Decreto-Lei n.º 459/82, que introduziu algumas reformulações na legislação sobre esta matéria. Esta é uma questão em que o Governo deseja ir mais longe, mas ó uma matéria que é da competência do Governo, pelo que este entende que não vale a pena vir a esta Câmara dizer o que vai fazer. Será talvez muito mais útil e proveitoso para todos nós que, em lugar de inserir promessas nesta proposta de lei, o Governo apresente o trabalho.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não sei se tenho direito a solicitar um pedido de esclarecimento se dois, uma vez que a intervenção do Governo foi dividida em duas partes. No entanto, satisfaço-me com 3 minutos e, portanto, não vate a pena estarmos com problemas de tempo.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, acho preferível que assim seja. ..

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado: Voltamos ao problema da questão da especificação. Pode haver divergências entre todos nós sobre qual deve ser a especificação. No entanto, parece-me que há uma que não pode subsistir. A especificação mínima a que o Governo está obrigado pela revisão da Constituição é aquela que constava do decreto orçamental. Essa é a mínima! E o Governo não pretende cumprir isso. O Governo pretende especificar menos do que especificava no decreto orçamental e isso não pode acontecer.

Já referi o caso concreto das receitas contas de ordem. 15so vinha no decreto orçamental, que desapareceu pela revisão constitucional. Obrigatoriamente, esse aspecto é o mínimo até onde o Governo tem de ir no campo das receitas.

No campo das despesas, apreciamos a preocupação do Governo em não querer que a Assembleia se esforce demasiadamente em termos de tempo para a votação de todas as rubricas. Mas gostaria de dizer, mais uma vez, que não há confusão possível entre o Orçamento a apresentar pelo Governo à Assembleia da República - e essa é a única questão que pode e deve importar ao Governo - e o problema da votação. Este é um problema completamente distinto e que diz respeito, exclusivamente, à Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em relação aos fundos e serviços autónomos, é talvez um dos pontos onde há uma maior degradação em relação à informação que era enviada com a proposta de lei do Orçamento, sistema que vigorou até este ano. Tenho aqui à mão, por exemplo, a proposta de lei orçamental para 1983, onde aparecem 6 fundos autónomos discriminados, embora por grandes agrupamentos económicos. Agora, só aparecem 2. Até agora tínhamos os serviços autónomos, na classificação económica por grandes agrupamentos - o que nos parece pouco neste momento -, em relação a vários Ministérios. Agora aparece um só global. 15to é uma degradação real em relação àquilo que existia.

Por outro lado, julgamos que o Governo não pode esquecer a Constituição, nomeadamente o n.º 4 do artigo 108.º, quando se refere concreta e expressa-