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2512 15 SÉRIE - NÚMERO 57

terações a introduzir no próprio Código de Imposto Complementar.
As alterações introduzidas ou suscitadas pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD tiveram que ver no fundo com estas preocupações, sendo todavia certo que devemos fazer a seguinte reflexão: sabemos que os critérios apresentados não são perfeitos, que os indicadores de riqueza podiam ter sido outros, embora não seja fácil utilizar como indicadores de riqueza, certos tipos de despesas sumptuárias ou de aplicação reprodutivas. Sabemos, por outro lado, que não existem nem uma experiência nem uma prática grandes no caso concreto português neste matéria e que, portanto, é preciso ser-se cauteloso na implementação desta política porque às vezes os resultados que vierem a ser obtidos podem ser contraproducentes, podendo ir no sentido oposto daquilo que se pretende em termos deste Governo e desta maioria.
Por outro lado, sabemos também que no futuro dever-se-á tentar enquadrar esta nova legislação em alterações de enquadramento que permitam uma maior eficácia por parte do próprio executivo.
Sabemos, por conseguinte, que não sendo esta a solução ideal uma vez que se fez uma opção política no sentido de se conciliar o esforço que é pedido ao povo português com uma maior justiça social, passando essa mesma opção pela utilização destes sinais exteriores de riqueza, dificilmente seria possível materializar outro tipo de proposta concreta a ser implementada.
Foi portanto nesta perspectiva que apresentámos a proposta de substituição a que já fiz referência, sendo também nesta perspectiva que deverão ser gradualmente introduzidas as alterações propostas, tendo em vista o aperfeiçoamento do sistema agora apresentado. Defendemos a proposta de substituição e defenderemos, no futuro, a implementação de uma política que consiga conciliar estes dois princípios essenciais do rigor e de uma maior justiça redistributiva.

O Sr. Lopes Cardoso.: - Tem a palavra o Sr. Deputado

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do artigo 16.º que é apresentada pelo Governo é em nosso entender ilógica, ineficaz e injusta, acrescendo que é redigida de forma extremamente confusa.
A proposta de substituição apresentada pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD não altera em nada esse carácter ilógico, ineficaz e injusto, tendo apenas a vantagem, por vezes, de redigi-la de forma um pouco mais clara e intelegível.
É ilógica porquê? Se se pretende penalizar a detenção de sinais exteriores de riqueza por via fiscal por se entender que eles são reveladores de elevados rendimentos, parece-me que o caminho seria nesse caso tributar directamente esses sinais exteriores de riqueza. Se a tributação é insuficiente, que se aumente.
Se o objectivo é o de considerar os sinais exteriores de riqueza como um factor que permite verificar a veracidade das declarações para efeito de imposto complementar, então o caminho lógico seria utilizá-los exactamente como isto. Ou seja, obrigar à revisão das declarações do imposto complementar quando houvesse
uma flagrante incompatibilidade entre aquilo que é declarado para esse efeito e aquilo que é detido como sinal exterior de riqueza.
É ineficaz porque, ao fim e ao cabo, os valores que se fixam como indicadores finais exteriores de riqueza conduzirão a que na prática isso não tenha nenhumas consequências reais em termos fiscais.
Além de que nada nos foi dito, até agora, sobre quais os critérios utilizados para se definirem aqueles rendimentos colectáveis.
Por que motivo, no caso dos imóveis, é 3 vezes o rendimento colectável? Porquê 60 % e não 70 % ou 50 %? E porquê 80 %?
Nada disso é explicado e não há qualquer coerência lógica nisto.
Além disso é um critério injusto, Srs. Deputados, porque alguém que seja detentor de um veículo, que custe 2000 contos, terá que ter declarado nos 2 anos anteriores um rendimento colectável da ordem dos 800 contos. Se for detentor de um veículo que custe 1900 contos pode ter declarado nos anos anteriores um rendimento colectável para efeitos de imposto complementar de 50, 100, 200, 300 ou 1000 contos, que está completamente isento.
Mais: aquele que for detentor de um automóvel no valor de 2000 contos vê isso ser considerado um sinal exterior de riqueza. Quem for detentor de 20 automóveis no valor de 1000 contos não tem nenhum sinal exterior de riqueza.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que não vale a pena ir mais longe na demonstração do absurdo, da injustiça e da ineficácia.
Os Grupos Parlamentares do PS e do PSD procuraram de certo modo minimizar algo que era completamente absurdo -que era não ter em conta o modo de aquisição do bem considerado sinal exterior de riqueza - e introduziram o problema da sucessão.
Mas por que não a doação, Srs. Deputados? Ou será que é a mesma coisa?
Tem alguma lógica considerar que as despesas de manutenção desse imóvel podem ser equiparadas às de aquisição do mesmo imóvel? Isto é, ao fim de 2 anos, independentemente do processo de aquisição, aquilo que conta é o valor do imóvel, considerando-se que no fundo as despesas de manutenção são equivalentes às da aquisição de um imóvel? Por mim, se estivesse nessas circunstâncias, vendia o imóvel velho e comprava o novo se gastasse tanto a mante-lo como para ter um novo. Só o não faria provavelmente por razões puramente afectivas e sentimentais!...
Tudo isto é de facto ilógico e absurdo, porque se tentou distorcer uma coisa que é a utilização dos sinais exteriores de riqueza como factor de controle da declaração de rendimentos colectáveis tentando transformar esses sinais de riqueza como base de determinação de uma massa colectável e tributável em termos de rendimento.
Além de absurdo, pergunto-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se no fundo isto, pela sua própria ineficácia e pelo seu carácter profundamente ilógico, seria algo mais que o criar uma cortina de fumo dizendo que se vai penalizar os grandes rendimentos, que se vai ter um sistema fiscal tendente a uma maior justiça social. Ë que vai-se penalizar os sinais exteriores de riqueza de uma forma absurda, agravando-se, como vimos aqui ontem, a carga fiscal sobre aqueles