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15 DE DEZEMBRO DE 1985 2515

não estávamos face a normas tributárias autónomas, mas sim instrumentais, do imposto complementar. Tal será a confusão que se irá estabelecer nas pessoas e tal será a confusão que na prática irá resultar em termos de tributação real!
As pessoas irão pensar - e bem, pois estamos a utilizar uma presunção de rendimentos - que o que será tributado é a posse destes sinais exteriores de riqueza. Daí o cuidado do Sr. Deputado António Rebelo de Sousa. No entanto todos os cuidados não serão suficientes para apagar o vício enorme que é regressar a esta forma retrógrada de tributação.
Por isso considerámos correcta a proposta feita pela UEDS. Utiliza também os sitiais exteriores de riqueza mas com um índice de fortuna que permitirá à administração fiscal rever as declarações do imposto complementar. Isto, sim, é correcto e impedirá as enormes distorções já aqui salientadas. A posse da casa com piscina pode não ser, de modo algum, equivalente à posse de várias barras de ouro no banco.
Isso mesmo evitará as distorções que o Sr. Deputado António Rebelo de Sousa tentou atenuar e a maioria justificar, através do apoio à proposta da maioria, com as correcções constantes dos n.ºs 3 e 4.
Por isso o sentido do nosso voto será este: votaremos contra a proposta apresentada pelo Governo, contra a proposta de alteração da maioria que pensamos não ser suficiente para uma modificação desejável e a favor da proposta da UEDS.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra do Sr. Deputado Pinheiro Henriques.

O Sr. Pinheiro Henriques (MDP/CDE): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Entendemos que o combate à evasão e fraude fiscais deve ser uma preocupação do Governo. Nesse sentido temos colocado perguntas para ver se se consegue apurar em que medida, para o ano de 1984, isso irá ter expressão orçamental, ou melhor, em quanto se pode computar o que resultará da acção do Governo no combate à fraude e evasão fiscais.
Também neste caso pensámos que a utilização de sinais exteriores de riqueza poderia, correctamente utilizada, produzir frutos no sentido de combater a fuga ao fisco.
No entanto é claro para nós que o sistema agora proposto, mesmo com as emendas subscritas pela maioria ou, até, apesar delas, não irá produzir praticamente efeito algum.
Na verdade, a ineficácia de tal sistema é já, para nós, um dado adquirido. No entanto sempre gostaríamos de, relativamente a este caso concreto, pedir ao Governo que dissesse em quanto estima que esta acção de utilização dos sinais de riqueza irá resultar na receita do imposto complementar.
Pela nossa parte pensamos não resultar em algum benefício fiscal. De qualquer forma não questionamos o princípio de que os sinais exteriores de riqueza podem ser utilizados também para a determinação da matéria colectável. Pensamos que este princípio é o aspecto positivo dessa norma.
Consideramos que a proposta da UEDS é muito mais correcta do que a da maioria e do Governo e por essa razão o nosso sentido de voto em relação a estas propostas também irá ser diferente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Alípio Dias): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando o Governo, na proposta de lei do Orçamento para 1984, tomou a iniciativa de propor a utilização de determinados sinais exteriores de riqueza para melhor controlar o pagamento do imposto complementar, fê-lo com a convicção de estar a dar um passo concreto, correcto e seguro na forma de combater a evasão e fraude fiscais.
De resto, com a autorização concedida por esta Câmara para o Orçamento provisório de 1983, o Governo procedeu à investigação de declarações de contribuintes que ostentavam e possuíam esses sinais exteriores de riqueza e deparou com situações verdadeiramente inaceitáveis do ponto de vista fiscal, como, por exemplo, contribuintes com 2 e 3 viaturas, com residências na cidade e na praia ou no campo, com aeronaves, barcos de recreio, etc., que apresentavam um rendimento colectável para efeito de imposto complementar verdadeiramente simbólico, da ordem dos 300, 400 ou 500 contos.
Ora, essas situações não podem continuar. Foi precisamente para as combater que o Governo apresentou este tipo de medidas. Não fomos originais pois inspirámo-nos bastante na legislação francesa e procurámos através de percentagens adequar estes critérios à realidade portuguesa. O Governo tem a consciência de que se trata de uma matéria que tem de continuar a ser trabalhada. Estamos a dar os primeiros passos neste domínio e pensamos que em próximos orçamentos esta matéria será melhorada.
Repito, temos consciência de que ela não está ainda totalmente acabada, tem de ser melhorada, mas é fundamental que o Governo, que tem uma grande preocupação com a justiça fiscal, distributiva e social, introduza este tipo de medidas.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira falou em fenómenos de evasão fiscal. Têm sido repetidamente apresentados números nesta Câmara que o Sr. Deputado ainda não contestou. Eles reflectem bem o esforço que se faz em matéria de evasão fiscal.
De resto, basta estar minimamente atento à imprensa dos últimos tempos para se lerem todos os dias resultados de acções desenvolvidas nesta área. Muitas outras não são publicadas e talvez o devessem ser, pois esses fenómenos combatem-se não apenas no exterior mas também no interior dos próprios serviços, quer com suspensões quer com transferências de funcionários. O Governo tem tido uma atitude inflexível e cremos estar, seguramente, no bom caminho.
Falou-me, Sr. Deputado, de uma entrevista dada por uma senhora que pagava juros de depósitos a prazo. Posso informá-lo de que o Sr. Ministro das Finanças e do Plano determinou à inspecção do Banco de Portugal a realização de um inquérito. Não conheço o seu teor mas posso assegurar-lhe que foi, realmente, determinado.
Quanto à questão de inscrição de prédios nas matrizes, de avaliações, tive já ocasião de citar números. A situação é muito complicada mas tem vindo a melhorar, gradativamente, desde 1980. Temos consciência de ser