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15 DE DEZEMBRO DE 1983 2581

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Deputado,

dado o adiantado da hora, o meu protesto tem de ser breve.
A sua interpretação é, obviamente, subjectiva; o que está em questão á exactamente o respeite pelas prioridades e urgências e não pelas incapacidades ou pelo que quer que seja.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A obrigação de informação trimestral é exequível e é muito importante para o controle parlamentar do exercício orçamental.
Em debates orçamentais anteriores, o Partido Socialista sempre insistiu na fixação em lei dessa obrigação, não a deixando ao sabor das conveniências, possibilidades, estados de espírito e capacidade dos ministros do momento.
Era isso que nós gostaríamos de ver agora consagrado.
Mas o PS mudou. Não mudou só isto e talvez até o mais grave nem seja isto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Muito mau!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passai à discussão do artigo 5.º tal como consta da proposta do Orçamento do Estado.
Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos u favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do CDS e abstenções do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.
É o seguinte:

ARTIGO 5.º

(Concessão de empréstimos e outras operações activas)

1 - Fica o Governo autorizado a conceder e a realizar outras operações de crédito activas de prazo superior a l ano até ao montante de 80 milhões de contos.
2 - As condições das operações previstas no número precedente serão aprovadas pelo Ministro das Finanças e do Plano.
3 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República das condições das operações realizadas ao abrigo do disposto neste artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais depressa se apanha um inocente do que aquele que tem outra deficiência.
No caso concreto, no n.º 3 do artigo que acabámos de votar diz-se: «O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República das condições das operações realizadas ao abrigo do disposto neste artigo». Muito bem. É isto mesmo, Srs. Deputados.
Porque é que o recusaram em relação ao outro normativo?
E já agora, Sr. Ministro das Finanças e do Plano, queria dizer-lhe o seguinte: a Lei n.º 18/83, de 6 de Setembro, previa a informação trimestral e esse prazo já acabou. Onde está a informação, Sr. Ministro?
É que essa lei está em vigor!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, vamos passar à discussão do artigo 6.º da proposta de lei do Orçamento do Estado.
Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do. PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e abstenções do CDS e da UEDS.
É o seguinte:

ARTIGO. 6.º

(Comparticipações de fundos autónomos)

O Governo poderá recorrer a comparticipações dos fundos autónomos a fim de atenuar o desequilíbrio orçamental ou fazer face às despesas de carácter reprodutivo que sejam declaradas de interesse social, sem prejuízo da garantia dos fins específicos dos referidos fundos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de aditamento apresentada pelo PCP.
É o seguinte o teor da proposta:

... e nomeadamente a satisfação a níveis adequados dos direitos dos trabalhadores em situação de desemprego.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria dar uma breve explicação sobre esta proposta.
Na realidade, trata-se, pura e simplesmente, de repor o clausulado que tem constado de todos os anteriores Orçamentos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo l.º da proposta de lei do Orçamento do Estado.
Sobre este artigo existe uma proposta de substituição integral, subscrita por deputados do PS e do PSD.

O Sr. Joio Amaral (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?