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10 DE MARÇO DE 1984 3649

Maria Margarida Tengarrinha.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Simões Areosa Feio.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
António Filipe Neiva Correia.
António Gemes de Pinho.
António José de Castro Bagão Félix.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
David José Duarte Ribeiro.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Henrique Paulo das Neves lendo.
João Gomes de Abreu Lima.
João Lopes Porto.
José António de Morais Sarmento Moniz.
José Augusto Gama.
José Luís Nogueira de Brito.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Narana Sinai Coissoró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

Napoleão Cerveira Corregedor da Fonseca.
António Monteiro Taborda.

Agrupamento Parlamentar da União da esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Octávio Luís Ribeiro da Cunha.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao período da ordem do dia, uma vez que hoje não há período de antes da ordem do dia.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral para, em representação do Partido Comunista Português, fazer a apresentação do projecto de lei n.º 266/III Alterações ao estatuto dos deputados.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão central que se põe em sede de elaboração ou revisão da matéria estatutária, regimental ou orgânica da Assembleia da República tem a ver em primeira linha com o perfil constitucional do órgão de soberania e com o papel que lhe compete no quadro do regime democrático português.
Com facilidade, Srs. Deputados, seria possível subverter esse perfil constitucional através de alterações no Regimento, na Lei Orgânica ou no Estatuto dos Deputados.
Por isso, porque esse perigo é real e porque dele decorrem óbvias e evidentes ameaças para a própria estabilidade do regime, sempre a Assembleia tratou «com pinças» toda esta matéria.
Mau foi quando o não fez. E todos os Srs. Deputados recordarão situações ocorridas num passado recente, situações em que a precipitação comprou, com resultados desastrosos para o prestígio deste órgão de soberania ...
Nessas ocasiões, a Assembleia reagiu fortemente. Reagiu, digamo-lo claramente, contra maiorias, de tempo medido como a vida veio a provar, maiorias como a da AI) que apontaram para o estrangulamento da vida da Assembleia, procurando circunscrevê-la à estreita medida dos seus próprios interesses.
A reacção da Assembleia, partindo da oposição, alastrou e vingou. Na oposição estavam então o PCP, e também o PS.
Ficou claro então que uma questão como a do Regimento não pode flutuar ao sabor dos interesses conjunturais das maiorias que conjunturalmente se formem na Assembleia.
Foi diagnosticada a doença, o «mal da maioria». Mas a tentação é grande, e por isso é bom recordar aos que hoje fazem maioria e avançam com certas soluções que ontem, na oposição e em minoria, também levantaram a voz para rejeitar precisamente essas soluções!
Hoje, no dia em que se inicia neste Plenário um complexo processo de análise do Regimento, a que se seguirão os processos relativos ao Estatuto dos Deputados e à Lei Orgânica da Assembleia, bom será que reflictamos com serenidade, mas com profundidade, nas consequências das opções que através do voto vão ser feitas.
O que é que se pretende?
Uma Assembleia democrática, atenta, aberta aos problemas do País, exercendo com rigor as suas competências? Ou uma Assembleia de costas viradas à vida, dirigida por fora, govemamentalizada e instrumentalizada?
Quer-se para os deputados, meios eficazes, disponibilidade para as responsabilidades assumidas, vigilância e acção crítica permanente? Ou aceita-se ser o corpo mole de um rumarem sem perspectivas de trabalho, uma espécie de mangas de alpaca da política?
Naturalmente, contrapostas desta forma, as opções podem ser questionadas pelo excesso.
Mas não será virtude, seguramente, que sem se estar nos excessos do negativismo apontados, se possa entretanto para lá caminhar.
Por isso, a reflexão é urgente e imperiosa.
Como é sabido, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português entregou na Mesa da Assembleia da República, no passado dia 17 de janeiro, um conjunto articulado e coerente de 3 iniciativas: o projecto de lei n.º 266/III, contendo propostas de alteração ao estatuto dos deputados; o projecto de resolução n.º 19/[11, onde se apresentam propostas de alteração ao Regimento em vigor; e o projecto de resolução n.º 20/HI, propondo a reactivação da comissão eventual para as instalações e funcionamento da Assembleia da República.
Com este conjunto de iniciativas, o Grupo Parlamentar Comunista visou levar à Assembleia da República uma proposta global e coerente, que, actuando em diferentes domínios, garantisse a democraticidade