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10 DE MARÇO DE 1984 3653

direito de intervenção impediram, por exemplo, a acção do Governo?
Das cerca de 70 propostas de lei e propostas de resolução que o Governo apresentou à Assembleia, 48 estão aprovadas (perto de 70 %!).
Das 22 restantes, 10 foram retiradas ou « suspensas» por iniciativa do próprio Governo, 2 estão já aprovadas na generalidade e as restantes entraram na Mesa da Assembleia no último mês.
Quase se pode dizer: para o Governo, taxa de 100%!
Então, Srs. Deputados, qual é afinal o problema?
Foi por problemas resultantes dos tempos de intervenção que a Assembleia não aprovou a adopção de medidas de defesa da ANOP (como foi pelo grupo parlamentar do PCP proposto logo em junho de 1983)? Foi isso que impediu a aprovação da Lei Quadro da Criação de Municípios e a Criação do Concelho de Vizela? Foi isso que impediu a tomada de medidas contra a praga dos salários em atraso? Foi isso que impediu a constituição da Comissão Eventual para a Situação das Cheias de Novembro, tal como foi proposto pelo PCP?
Obviamente que não foram os tempos de intervenção que motivaram estas rejeições. Foram razões políticas!
Mas é bom que se sublinhe o contraponto. Não houve uso que alguém pudesse qualificar de «imoderado» do tempo de intervenção que tenha podido inviabilizar a aprovação dos 3 projectos de lei sobre a problemática da maternidade em duas reuniões plenárias na generalidade, 15 dias de trabalho em Comissão na especialidade e um dia para as votações finais globais! E tratava-se de 3 importantes leis!
O «mal da maioria» fica assim à vista: pôr a oposição com menos direitos e restringir o debate para evitar a incomodidade.

O Orador: - O caminho tem de ser outro.
Os tempos de intervenção estão hoje objectivamente limitados no Regimento, que fixa tempos máximos, mas, sublinho, garante um tempo mínimo. Colocar nas mãos da maioria um rolo compressor do debate e do direito de intervenção dos partidos da oposição pode ser cómodo, mas não é, de forma nenhuma, democrático!
Podem e devem Srs. Deputados, introduzir-se alterações, disciplinando certas formas de intervenção em Plenário; podem e devem melhorar-se os mecanismos de organização dos debates; mas estrangular o debate democrático, anular as garantias de tempos mínimos de intervenção e liquidar a iniciativa e o papel da oposição é reduzir a Assembleia a um papel menor. Casados, um qualquer governo e uma qualquer maioria fariam da Assembleia aquilo que ela não deve ser por imperativo democrático e que não pode ser por exigência constitucional: uma sucursal do Governo!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Assembleia da República deve ser transparente a todos os níveis. Por isso também o deve ser no que toca
à sua vida interna, designadamente na componente financeira. Esse o sentido de uma proposta que apresentamos e que visa regular o processo de apreciação pelo Plenário do orçamento e das contas da Assembleia da República.
E porque a vida interna, o sistema de apoio e organização funcional interessam a todos os deputados, o grupo parlamentar do PCP propõe também a constituição de uma Comissão Eventual para as Instalações e Funcionamento da Assembleia da República, a CEIFAR, Comissão que já funcionou com êxito durante a II Legislatura.
A seriedade do trabalho da Assembleia reclama estudo aprofundado e este torna-se difícil quando escasseia o apoio técnico, são insuficientes os sistemas de documentação, são poucas e infuncionáveis as instalações.
Do ponto de vista do grupo parlamentar do PCP, as acções a empreender neste domínio não devem ser encaradas como meramente técnicas, de tal forma que pudessem ser deferidas a serviços ou até a empresas especializadas. São acções que envolvem o órgão de soberania e o seu funcionamento, pelo que tem inevitavelmente uma expressão política.
Também aqui, o caminho está na defesa dos mecanismos de consenso e no respeito de regras de transparência externa e interna. A constituição da Comissão e os relatórios que apresentar serão disso garantia.
A aprovação das propostas apresentados - de alteração do estatuto dos deputados, de alteração do regimento e de constituição da CEIFAR representaria, em nosso entender, um contributo positivo para o funcionamento da Assembleia da República.
Não questionamos que outras matérias, também significativas, devam ser objecto de alterações de regulamentação. Recordo por exemplo, as propostas já apresentadas na subcomissão relativas aos tratados, ao estado de sítio e de emergência, ao processo de segunda apreciação de decretos.
A vitalidade da Assembleia passa também pelo reforço do papel e do poder de intervenção e iniciativa dos diferentes agentes da vida parlamentar.
Passa, por isso, pelo reforço dos direitos dos grupos parlamentares, por exemplo pela concretização, como propomos através do aditamento do novo artigo ao Regimento, do direito, resultante da revisão constitucional, dos grupos parlamentares serem informados regular e directamente pelo governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público.
Passa também e por exemplo, Srs. Deputados, por ser feito a curto prazo aquilo que nada pode justificar que seja, sempre e sempre, adiado. E o caso, por exemplo, das eleições para o Conselho da Comunicação Social, para o lugar de presidente do Conselho Nacional do Plano e para um dos lugares do Conselho Superior de Defesa Nacional. São eleições que, como é sabido, estão há meses adiadas e não são agendadas porque não há forma de resolver as questões que certos nomes (todos do PSD) continuam a levantar. Por isso mesmo, porque num arrastamento como esse é que é factor de desprestígio para a Assembleia, porque ele acarreta a paralisação de um órgão como o Conselho da Comunicação Social, propomos que sejam fixados prazos para a reabertura dos processos eleitorais.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!