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3660 I SÉRIE-NÚMERO 83

O Sr. Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Deputado João Amaral, sondagens publicadas na imprensa indicam que a Assembleia da República tem o seu prestígio abalado, o que constitui, sem dúvida, um sintoma grave, já que está em causa a imagem deste órgão de soberania que emana da vontade popular.

A propósito deste desprestígio publicado na imprensa, considera ou não o Sr. Deputado que há razões para a sua existência? Se elas existem -e na minha opinião há motivos para que tal aconteça- isso não se ficará a dever à forma como a maioria orienta os trabalhos da Assembleia da República e à forma como o Governo continua a servir-se desta Assembleia, impedindo-se assim o cumprimento eficaz da missão constitucional que cabe ao Parlamento?

Uma outra questão: V. Ex.ª entende que se deve proceder à revisão do Regimento apenas por razões conjunturais ou que, pelo contrário, o Regimento de uma Assembleia da República democrática de um país democrático deve valer para todas as maiorias e para todas as conjunturas?

Não entende V. Ex.ª que as alterações propostas pela maioria invertem o espírito da revisão constitucional, que deu um maior acento à vertente parlamentar? Não acha V. Ex.ª que a revisão constitucional fez ressaltar o estatuto da oposição e que a maioria em vez de desenvolver esse estatuto no lugar próprio, que é a Assembleia da República, vai exactamente amordaçar esses direitos da oposição com aquelas propostas de alteração substanciais que conhecemos?

Finalmente, não acha V. Ex.ª que a proposta da maioria, de alteração substancial do Regimento, visa impor um ritmo mais propício aos interesses do Governo e não da própria Assembleia da República?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para invocar o Regimento.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD):- Sr. Presidente, refiro-me ao n.º 3 do artigo 138.º que limita a meia hora o período subsequente ao da apresentação de um diploma. Registo que foi aceite, pelos vistos por consenso na conferencia, que o artigo 138.º não fosse aplicado no seu rigor, mas perece-me que não há razão nenhuma para o pôr completamente de lado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa dúvida pôs-se-me quando se atingiu a meia hora, que é, de acordo com esse artigo, atribuída para esclarecimentos quando se apresenta um projecto ou uma proposta de lei.

Simplesmente, como não foi anulada, embora tenha sido contestada, a decisão da conferência no sentido de agendar como apresentação os 3 projectos, considerei, ou admiti, que, dentro desse critério, se podia considerar que não estávamos limitados à meia hora e que poderíamos ir além dela sem se utilizar, naturalmente, a hora e meia, visto que os 3 projectos somariam esse tempo. Além disso, levei em conta que só havia mais um pedido de esclarecimento.

Enfim, foi essa a, razão porque não coloquei o problema ao Plenário quando se atingiu a meia hora.

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, tinha-me inscrito, mas creio que já o fiz um pouco tarde. Queria saber se, apesar de tudo, ainda posso fazer uma pergunta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não posso dar-lhe a palavra porque após a intervenção do Sr. Deputado João Amaral anunciei os nomes dos Srs. Deputados que se tinham inscrito para pedir esclarecimentos e V. Ex.ª não figurava nessa lista.

Lamento, mas não lhe posso dar agora a palavra, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, para responder.

O Sr. João Amaral (PCP):- Sr. Presidente, quero precisamente referir, para que não se suscite mais nenhuma questão, que, sobre as matérias relativas às perguntas que me puseram, daremos as respostas ao longo do debate das próprias alterações ao Regimento.

O Sr. Presidente: - Sn. Deputados, vamos então passar ao ponto n.º 2 da agenda, que é a apresentação do projecto de resolução n.º 18/III (PS/PSD) - aditamento de um novo número ao artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

Não sei quem é o Sr. Deputado que pretende fazer a apresentação.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, na ordem dos trabalhos figura a palavra «apresentação», mas trata-se é de discutir e votar.

A discussão inicia-se pelo pedido de palavra de um deputado. Há, pois, uma incorrecção na própria ordem de trabalhos ao referir-se a apresentação. O que se vai fazer é discutir e votar.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP):- Sr. Presidente, uma vez que é entendimento dos proponentes não fazerem a apresentação, quero sugerir à Mesa que leia o relatório da Comissão relativo a este projecto de resolução.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD):- Sr. Presidente, convenhamos que a conferência teve boas intenções, mas deficientes redacções. Do que se trata efectivamente, é da discussão e não da apresentação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, este assunto está esclarecido e vai-se, então, proceder à leitura do