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I Série-Número 83

DIÁRIO da Assembleia da República
Sábado, 10 da Março de 1984

III LEGISLATURA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE MARÇO DE 1984

Presidente: Exmo. Sr. José Rodrigues Vitoriano

Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas

Reinaldo Alberto Ramos Gomes

José Manuel Maia Nunes de Almeida

Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos.

SUMÁRIO.- O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 50 minutos.
Na primeira parte da ordem do dia o Sr. Deputado João Amaral (PCP) fez a apresentação do projecto de lei n.º 266/III Alteração ao estatuto dos deputados e dos projectos de resolução nº 19/III- Propostas de alteração ao Regimento da Assembleia da República e 20/III - Constituição de uma comissão eventual para as instalações e funcionamento da Assembleia da República. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento e protestos dos Srs. Deputados Silva Marques (PSD), Luís Beiroco (CDS), António Taborda e Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

Iniciou-se a discussão do projecto de resolução n.º 18/III (PS e PSD) - Aditamento de um novo número ao artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República. Produziram intervenções os Srs. Deputados Carlos Lage (PS), Silva Marques (PSD), Luis Beiroco (CDS), Jorge Lemos (PCP), António Taborda (MDP/CDE), Vilhena de Carvalho (ASDI) e Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 13 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 50 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Rodrigues Ferreira Camboa.
Alexandre Monteiro.
António Almerindo da Silva Marques.
Amadeu Augusto Pires.
Américo Albino da Silva Salteiro.
Aníbal Coelho da Costa.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António José dos Santos Meira.
Avelino Feliciano Martins Rodrigues.
Bento Elísio de Azevedo.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Luís Filipe Garcias.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Eurico Faustino Correia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Fernando Henriques Lopes.
Fernando Tomás Santos Ferreira.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Lima Monteiro.
Frederico Augusto Hãndel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João do Nascimento Gama Guerra.
João Luís Duarte Fernandes.
Joel Maria da Silva Ferro.

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Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Leitão Ribeiro Arenga.
Jorge Alberto Santos Correia.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José de Almeida Valente.
José António Borja S. dos Reis Borges.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Barbosa Mota.
José Carlos Pinto Basto Torres.
José Joaquim Pita Guerreiro.
José Luís Diogo Preza.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Manuel Torres Couto.
José Maria Roque Lino.
José Martins Pires.
José Maximiano Almeida Leitão.
Juvenal Baptista Ribeiro.
Leonel de Sousa Fadigas.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel Fontes Orvalho.
Manuel Laranjeira Vaz.
Maria Ângelo Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Luísa Modas Daniel.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Nelson Pereira Ramos.
Paulo Manuel de Barros Barral.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Monteiro Picciochi.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Hugo Jesus Sequeiro.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Agostinho Correia Branquinho.
Amadeu Vasconcelos Matias.
Amândio S. Domingues Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António Abílio Costa.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Maria de Ornelas Ourique Mendes.
António Nascimento Machado Lourenço.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arménio dos Santos.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José da Costa.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco jardim Ramos.
Gaspar de Castro Pacheco.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Luís Malato Correia.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Maurício Fernando Salgueiro.
João Pedro de Barros.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
Joaquim dos Santos Pereira Costa.
José de Almeida Cesário.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Bento Gonçalves.
José Manuel Pires das Neves.
José Mário de Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
José Silva Domingos.
José Vargas Bulcão.
Leonel Santa Rita Pires.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Oliveira Mendes dos Santos.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Vasca Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.

Partido Comunista Português (PCP).

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Guilherme Branco Gonzalez.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio jacinto Gingão.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João António Torrinhas Paulo.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maio Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Lino Carvalho de Lima.
Lino Paz Paulo Bicho.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Luisa Mesquita Cachado.

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Maria Margarida Tengarrinha.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Simões Areosa Feio.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
António Filipe Neiva Correia.
António Gemes de Pinho.
António José de Castro Bagão Félix.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
David José Duarte Ribeiro.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Henrique Paulo das Neves lendo.
João Gomes de Abreu Lima.
João Lopes Porto.
José António de Morais Sarmento Moniz.
José Augusto Gama.
José Luís Nogueira de Brito.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Narana Sinai Coissoró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

Napoleão Cerveira Corregedor da Fonseca.
António Monteiro Taborda.

Agrupamento Parlamentar da União da esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Octávio Luís Ribeiro da Cunha.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao período da ordem do dia, uma vez que hoje não há período de antes da ordem do dia.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral para, em representação do Partido Comunista Português, fazer a apresentação do projecto de lei n.º 266/III Alterações ao estatuto dos deputados.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão central que se põe em sede de elaboração ou revisão da matéria estatutária, regimental ou orgânica da Assembleia da República tem a ver em primeira linha com o perfil constitucional do órgão de soberania e com o papel que lhe compete no quadro do regime democrático português.
Com facilidade, Srs. Deputados, seria possível subverter esse perfil constitucional através de alterações no Regimento, na Lei Orgânica ou no Estatuto dos Deputados.
Por isso, porque esse perigo é real e porque dele decorrem óbvias e evidentes ameaças para a própria estabilidade do regime, sempre a Assembleia tratou «com pinças» toda esta matéria.
Mau foi quando o não fez. E todos os Srs. Deputados recordarão situações ocorridas num passado recente, situações em que a precipitação comprou, com resultados desastrosos para o prestígio deste órgão de soberania ...
Nessas ocasiões, a Assembleia reagiu fortemente. Reagiu, digamo-lo claramente, contra maiorias, de tempo medido como a vida veio a provar, maiorias como a da AI) que apontaram para o estrangulamento da vida da Assembleia, procurando circunscrevê-la à estreita medida dos seus próprios interesses.
A reacção da Assembleia, partindo da oposição, alastrou e vingou. Na oposição estavam então o PCP, e também o PS.
Ficou claro então que uma questão como a do Regimento não pode flutuar ao sabor dos interesses conjunturais das maiorias que conjunturalmente se formem na Assembleia.
Foi diagnosticada a doença, o «mal da maioria». Mas a tentação é grande, e por isso é bom recordar aos que hoje fazem maioria e avançam com certas soluções que ontem, na oposição e em minoria, também levantaram a voz para rejeitar precisamente essas soluções!
Hoje, no dia em que se inicia neste Plenário um complexo processo de análise do Regimento, a que se seguirão os processos relativos ao Estatuto dos Deputados e à Lei Orgânica da Assembleia, bom será que reflictamos com serenidade, mas com profundidade, nas consequências das opções que através do voto vão ser feitas.
O que é que se pretende?
Uma Assembleia democrática, atenta, aberta aos problemas do País, exercendo com rigor as suas competências? Ou uma Assembleia de costas viradas à vida, dirigida por fora, govemamentalizada e instrumentalizada?
Quer-se para os deputados, meios eficazes, disponibilidade para as responsabilidades assumidas, vigilância e acção crítica permanente? Ou aceita-se ser o corpo mole de um rumarem sem perspectivas de trabalho, uma espécie de mangas de alpaca da política?
Naturalmente, contrapostas desta forma, as opções podem ser questionadas pelo excesso.
Mas não será virtude, seguramente, que sem se estar nos excessos do negativismo apontados, se possa entretanto para lá caminhar.
Por isso, a reflexão é urgente e imperiosa.
Como é sabido, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português entregou na Mesa da Assembleia da República, no passado dia 17 de janeiro, um conjunto articulado e coerente de 3 iniciativas: o projecto de lei n.º 266/III, contendo propostas de alteração ao estatuto dos deputados; o projecto de resolução n.º 19/[11, onde se apresentam propostas de alteração ao Regimento em vigor; e o projecto de resolução n.º 20/HI, propondo a reactivação da comissão eventual para as instalações e funcionamento da Assembleia da República.
Com este conjunto de iniciativas, o Grupo Parlamentar Comunista visou levar à Assembleia da República uma proposta global e coerente, que, actuando em diferentes domínios, garantisse a democraticidade

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do órgão e permitisse uma efectiva melhoria do funcionamento do Parlamento - o que é dizer, ao fim e ao cabo, um mais eficaz exercício das competências políticas, legislativas e de fiscalização que cabem a este órgão de soberania.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Ao fazer a apresentação perante o Plenário das soluções propostas nessas iniciativas, precisamente no dia em que se inicia o processo de debate público da apreciação das propostas de alteração ao Regimento, estamos convictos de contribuir para a necessária e aprofundada reflexão em torno de uma questão contra], que é seguramente uma questão de filosofia e de práticas políticas, condicionadora da vida, do estilo de funcionamento e da imagem pública da Assembleia da República.
A primeira questão que se coloca é a do quadro de direitos que assistem aos deputados, bem como o regime legal condicionador do exercício do mandato.
Da nossa parte, temos por líquido 2 pontos: em primeiro lugar, que se impõe dar eficácia aos direitos e poderes dos deputados, designadamente aos meios de contacto com os eleitores e ao poder de obterem informações oficiais, e, em segundo, que se impõe garantir ao deputado efectiva independência perante o Governo e perante a Administração Pública em sentido lato.
Várias das propostas de alteração que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou visam esses 2 objectivos.
É assim com o novo capítulo proposto para o estatuto dos deputados, em que se configura o dever geral da cooperação das entidades públicas para com os deputados, nomeadamente com a obrigação de lhes serem facultadas instalações que permitam reuniões de trabalho e o contacto com os eleitores e em que se dá conteúdo e eficácia ao direito de livre trânsito.
Neste sentido vão ainda as propostas relativas à regulamentação do prazo de resposta aos requerimentos por parte do Governo e da Administração Pública.
A situação hoje vivida em qualquer destes campos é naturalmente bem conhecida de todos os Srs. Deputados: os condicionamentos e impedimentos sucedem-se, os meios de apoio são recusados, as informações requeridas não vêm, vêm tarde ou vêm em branco.
E uma situação que não se pode prolongar. O deputado tem poderes e direitos. Não se pode aprovar que o deputado tenha de pedir por favor e esteja sujeito a ver acintosamente recusado aquilo que é estritamente necessário para o exercício das suas competências e a que tem direito!

Vozes do PCP: - Muito bem!

Mas, o exercício destes poderes define naturalmente o perfil do deputado no quadro político. Mais concretamente: não pode o deputado exercer poderes e direitos que se inscrevem fundamentalmente no quadro da competência fiscalizadora da Assembleia e ao mesmo tempo estar dependente sob qualquer forma das entidades fiscalizadas.
O exercício de funções de nomeação governamental, de representação do Governo, de gestor público, de administrador, gerente, director, consultor jurídico, económico ou financeiro de empresa pública, de capitais públicos, participada, concessionária de serviço público ou pertencente a outras entidades sujeitas ao
controle económico do Estado; o exercício de actividades privadas que se traduzam na prestação de serviços à administração central, a institutos públicos, a empresas públicas, de capitais públicos, participadas pelo Estado ou concessionárias de serviços público tudo isso deve ser incompatível com o mandato de deputado.
E esta a nossa proposta e sabemos não estar isolados. Foi esta a posição defendida pelos deputados do Partido Socialista, quando a AD fez votar uma alteração ao Estatuto, permitindo a acumulação com a função de gestor público.
Obviamente que, para além das garantias de independência, nestas propostas está implícita a ideia da disponibilidade do deputado para o exercício do mandato ...
Mas, Srs. Deputados, não será esse um objectivo justo, quando se pondera o modo de funcionamento da Assembleia?
Não estará aí uma questão fundamental?
Vale a pena abordá-la desde já, a propósito da organização da semana parlamentar.
Na iniciativa que apresenta, o PCP propõe concretamente um alargamento do tempo normal de trabalho semanal da Assembleia.
Hoje, a Assembleia funciona em plenário, às terças, quintas e sextas e em comissão às quartas-feiras. E insuficiente o tempo de trabalho das comissões.
De facto muitos dos bloqueios no funcionamento do Plenário vêm precisamente de este não ser devidamente alimentado pelo trabalho de preparação e análise das comissões parlamentares permanentes.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Concretamente e por isso mesmo, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que as comissões passem a reunir regularmente também às segundas-feiras.
Consideramos que o que se impõe como direcção de trabalho para a Assembleia da República é uma maior participação, permanência e assiduidade dos deputados e não o inverso.
O inverso é a prática sistemática de falta de quórum, que impede o funcionamento das comissões, na escassa quarta-feira que tem para o fazer.
E o inverso seria, ainda e por exemplo, o que vem proposto pela maioria PS/PSD, ou seja, o abaixamento do quórum de funcionamento do Plenário e das comissões e a criação da figura da hora fixa de votação.
A situação a que se chegaria se essas propostas fossem aprovadas, seria a de uma ainda menor assiduidade dos deputados, tudo convidando ao espectáculo caricato e desprestigiante de aparecerem aos magotes à tal hora de votação, para ... assinarem e votarem. Seria a degradação do Plenário!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Subjacente a esta errada metodologia de trabalho, está entretanto algo de mais grave. Está a ideia de que a generalidade dos deputados não precisa de conhecer o alcance do que vai ser votado nem lhe interessa conhecer a argumentação e contra-argumentação produzida em torno da matéria.
Está ao fim e ao cabo a ideia de que isso só respeita às direcções parlamentares e a meia dúzia de especiais.

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listas» com o encargo de produzirem, para registo no Diário, as intervenções, que também só eles ouvem.
Uma Assembleia a funcionar nestes termos poderia agradar a quem quisesse fazer passar gato por lebre mas de forma alguma pode ser proveitosa para o melhoramento do exercício das competências parlamentares.
Não há aqui, deputados de primeira ou de segunda. Não há iluminados e aprendizes. Há, deve haver, o debate generalizado, o confronto de opiniões, o voto assumido na certeza de que é a vida do Pais e do povo português que no, exercício da soberania, aqui se vai modelando dia a dia.
Um terceiro grande grupo de questões em torno das quais o PCP apresenta propostas de alteração situam-se no âmbito da concretização da competência fiscalizadora da Assembleia da República.
Emprega-se a expressão no seu sentido mais amplo, para nela incluir certas formas de competência legislativa e política que se traduzem, no essencial, na apreciação de actos do Governo e da Administração Pública.
Basta passar sumariamente em revista o que aconteceu até agora nesta Sessão Legislativa para constatar que sessões de perguntas ao Governo, realizaram-se duas, que só demonstraram à evidência a necessidade de ser alterado o sistema em vigor; requerimentos, foram apresentados mais de 2000, com uma baixíssima taxa de resposta; apreciação de decretos-leis para efeitos de recusa ou ratificação ou alteração, nem uma foi feita!
Enquanto isso, a Conta Geral do Estado, apresentada com atraso de vários anos nunca foi apreciada.
Um importante documento sobre a situação da Administração Pública na zona conflitual, naquela em que os cidadãos se sentem lesados e se queixam - refiro-me ao relatório do Provedor de Justiça fica nas páginas do Diário sem debate adequado e sem outro tratamento que não seja o que este ou aquele grupo parlamentar lhe queira dar, no período de antes da ordem do dia, ou através de requerimentos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Estas e outras matérias (como o processo de aprovação da Lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado) são objecto de adequadas propostas por parte do grupo parlamentar do PCP, que não se justificaria aqui descrever minuciosamente.
Sublinhe-se só que, garantindo a eficácia a esta componente da actividade parlamentar, dá-se real expressão a um núcleo de competências da Assembleia que, reportando-se à acção governativa e da Administração Pública, tem obviamente a maior importância para os cidadãos.
E essa é sem dúvida uma das linhas de força fundamentais das propostas do grupo parlamentar do PCP.
Rever o Regimento para dignificar junto dos cidadãos a Assembleia da República, nunca será possível para quem tenha a ideia de que a Assembleia serve o Governo. A inversão do papel constitucional destes dois órgãos vira-se contra a Assembleia, contra a filosofia do regime, vira-se ao fim e ao cabo contra os cidadãos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador:- B dos cidadãos e de um dos seus direitos que trata outra importante proposta do PCP.
Trata-se das propostas relativas ao processo de apreciação das petições. O panorama é desolador. São raras as petições que são realmente apreciadas são praticamente (se não totalmente) nulos os ecos que delas chegam ao Plenário.
Por isso o PCP propõe um sistema de prazos e propõe que os relatórios relativos a petições subscritas por um número significativo de deputados sejam submetidas a Plenário, para debate.
já se disse que o PCP proporia, assim, uma forma enviesada dos cidadãos exercerem um poder de iniciativa legislativa, acrescentado ao de que dispõem os grupos parlamentares, os deputados, o Governo e as assembleias regionais.
Estranha concepção essa, que considera que matérias que interessam a milhares de cidadãos e os levaram a exercer o direito de petição só incomodam o Plenário, que não tem nada que os apreciar. E óbvia contradição, também, numa concepção que faz juízos de ilegitimidade constitucional quando se propõe que certas matérias em certas condições sejam apreciadas pelo Plenário, mas não contesta que um degrau abaixo, nas comissões, isso seja feito!
C também um bom motivo de reflexão, Srs. Deputados. Os cidadãos não são obviamente agentes da acção parlamentar. Mas o direito de petição está constitucionalmente consagrado e exerce-se perante a Assembleia da República, que deve regulamentá-lo de forma a valorizá-lo e não a desconsiderá-lo.
Ou não estão também os cidadãos e os seus direitos e interesses na razão de ser desta Assembleia?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador:- Uma das propostas mais relevantes que apresentamos refere-se à organização da ordem do dia.
E a proposta de alteração do artigo 67.º, relativo à «prioridade de matérias a atender na fixação da ordem do dia».
Trata-se no essencial de reequacionar a ordem de prioridades hoje existente e que se encontra desactualizada e, em certas partes, até ultrapassada pela prática da Assembleia.
Na nossa proposta, atendemos a 2 critérios: à hierarquia das competências da Assembleia e à urgência (nacional ou política) de alguns actos a que o Plenário é chamado.
Na segunda ordem de razões, entre outras esto matérias como a autorização para a declaração de guerra, do estado de sítio e do estado de emergência, os actos políticos relativos à formação e subsistência do Governo, as interpelações, o Orçamento do Estado.
Essas matérias devem ter prioridade absoluta, com prejuízo da ordem do dia eventualmente fixada.
Daí para a frente na ordenação das competências da Assembleia propomos que se atenda à qualificação que constitucionalmente lhes cabe. Dessa forma, as matérias em relação às quais a Assembleia detenha reserva absoluta devem preceder as de reserva relativa e só depois entrarão as restantes matérias.
Temos assim um quadro objectivo, lógico e coerente de precedências, às quais o Presidente da Assembleia da República, no uso do poder que lhe confere o n.º 1

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do artigo 179.º da Constituição de fixar a ordem do dia, terá de atender.
Importa sublinhá-lo: ficam assim definidas de forma objectiva e transparente as regras do jogo, que se impõem da mesma forma a todos os agentes da vida parlamentar, quer da maioria, quer da oposição. Fica assim garantida a democraticidade de uni dos mais sensíveis mecanismos em que se define e caracteriza um Parlamento.
Tem-se dito que um sistema como este (e que é constitucionalmente imposto) impediria a Assembleia de hierarquizar as matérias para a ordem do dia segundo a sua relevância nacional e segundo a sua urgência.
É sabidamente falso.
Há 3 mecanismos para resolver esse problema: primeiro, os grupos parlamentares em sede da conferência de presidentes podem, por consenso, alterar a ordem de prioridades; segundo, os grupos parlamentares dispõem do direito de fixação de um certo número de ordens do dia; terceiro, pode ser requerida urgência para a discussão de matérias que, sendo aprovada pelo Plenário, terá evidentes consequências no plano de organização dos trabalhos da Assembleia.
O terceiro sistema será, ao fim e ao cabo, sempre conflitual, visto que na prática pressupõe que não foi alcançado consenso em sede da conferência de presidentes.
Mas, o conflito não é sonegado. E discutido, explicado e votado em Plenário, de forma transparente. Como poderão ser sempre discutidas em Plenário as decisões que o Presidente tome, relativas à fixação da ordem do dia.
Esta, Srs. Deputados, é uma matéria a merecer a mais aprofundada reflexão. Qualquer alteração a este sistema de funcionamento terá profundos reflexos na vida e no futuro da Assembleia.
Impor, por exemplo, que a conferência de presidentes passe a deliberar por maioria sobre a fixação das ordens do dia e impedir o recurso para o Plenário dessas deliberações, significa colocar as regras do jogo nas mãos de qualquer maioria, obstar ao conhecimento e deliberação do Plenário como órgão soberano dentro da Assembleia e retirar transparência a todo o processo.
Se a isso se acrescentar a diminuição do número de marcações dos partidos (e é para os partidos da oposição que isto é relevante, visto que é a única forma de suscitarem deliberações no Plenário contra a vontade da maioria); se se referir ainda a entrega à conferência de poderes para por maioria impor limitações de tempo (e isso só tem sentido para obstar à intervenção da oposição, visto que a maioria falará sempre aquilo que ela própria deliberar falar!); se se permitir que uma maioria dispense o prazo de publicidade e conhecimento prévio de iniciativas legislativas, dando-se o poder de apresentá-las de sopetão na Mesa e deliberar por maioria agendá-las de imediato, para o dia seguinte por exemplo, então a democraticidade do funcionamento da Assembleia ficará gravemente ferida. E usado por más mãos ou por más razões, os poderes assim concedidos tornam-se totalitários e a ferida passa a ser mortal.
E afinal, porquê tudo isto?
O que é que, no actual Regimento, quer no campo de fixação da ordem do dia, quer no que respeita aos tempos de intervenção, impediu a maioria de impor a discussão e votação, numa única reunião plenária a 15 de Julho passado- de nada mais nada menos do que 12 matérias e propostas diferentes? E não eram matérias irrelevantes: entre essas 12 propostas, estavam autorizações legislativas em áreas tão importantes e sensíveis como a suspensão do contrato de trabalho (lay-oft), a Lei Orgânica dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o Estatuto das Empresas Públicas!
A questão é esta: não será precisamente isso que desprestigia a Assembleia? Não é óbvio que nessas condições não foi possível o debate aprofundado, a reflexão serena e adequada, o estudo sério dos problemas?
E tudo para quê, afinal?
Os decretos-leis do pacote de autorizações legislativas - os de julho de 1983 têm vindo a ser publicados às pinguinhas. A maior parte deles já foi publicado em 1984.
Muitos, não o foram ainda passados que são mais de 7 meses desde a data da discussão e votação em Plenário das autorizações legislativas.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Então não teria sido melhor trabalhar mais 1 mês, ter começado em Setembro, ter produzido na sede própria, neste Plenário, a legislação que o Governo entendia ser necessário produzir?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O tratamento mítico da questão da chamada «eficácia prestigiante» da Assembleia fica assim completamente a nu.
A eficácia está no exercício atempado e regular pela Assembleia das suas competências.
O prestígio vir-lhe-á ou não conforme aprove leis justas, que correspondam às reclamações populares.

O Sr. Jorge Lemos (PCP):- Muito bem!

O Orador: - Mas, o que nunca pode dar eficácia e prestígio à Assembleia é subverter as regras do seu funcionamento democrático, é a abdicação do exercício por si das suas competências, entregando ao Governo sistematicamente o benefício de legislar por autorização é a tentativa de levar para dentro da Assembleia um poder de império governamentalizador.
No sistema constitucional português é o Governo que presta contas à Assembleia e nesta têm assento a maioria e a oposição.
A maioria tem - ou tem normalmente! mais votos. Por isso ganha (ou costuma ganhar!) as votações. Mas Srs. Deputados, é bom que fique claro: não tem nenhum monopólio parlamentar!

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Orador: - A questão dos tempos de intervenção ou de uso (e eventual abuso) das formas de intervenção tem servido também de bandeira para todo o tipo de apreciações em torno da eficácia da Assembleia.
E bom que se afirme que esta é uma assembleia política, inexoravelmente marcada pelo debate político. Esta Assembleia não é, Srs. Deputados, a voz do dono ...
E, no entanto, olhando para a actividade da Assembleia, onde estão os obstáculos que a partir do uso de

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direito de intervenção impediram, por exemplo, a acção do Governo?
Das cerca de 70 propostas de lei e propostas de resolução que o Governo apresentou à Assembleia, 48 estão aprovadas (perto de 70 %!).
Das 22 restantes, 10 foram retiradas ou « suspensas» por iniciativa do próprio Governo, 2 estão já aprovadas na generalidade e as restantes entraram na Mesa da Assembleia no último mês.
Quase se pode dizer: para o Governo, taxa de 100%!
Então, Srs. Deputados, qual é afinal o problema?
Foi por problemas resultantes dos tempos de intervenção que a Assembleia não aprovou a adopção de medidas de defesa da ANOP (como foi pelo grupo parlamentar do PCP proposto logo em junho de 1983)? Foi isso que impediu a aprovação da Lei Quadro da Criação de Municípios e a Criação do Concelho de Vizela? Foi isso que impediu a tomada de medidas contra a praga dos salários em atraso? Foi isso que impediu a constituição da Comissão Eventual para a Situação das Cheias de Novembro, tal como foi proposto pelo PCP?
Obviamente que não foram os tempos de intervenção que motivaram estas rejeições. Foram razões políticas!
Mas é bom que se sublinhe o contraponto. Não houve uso que alguém pudesse qualificar de «imoderado» do tempo de intervenção que tenha podido inviabilizar a aprovação dos 3 projectos de lei sobre a problemática da maternidade em duas reuniões plenárias na generalidade, 15 dias de trabalho em Comissão na especialidade e um dia para as votações finais globais! E tratava-se de 3 importantes leis!
O «mal da maioria» fica assim à vista: pôr a oposição com menos direitos e restringir o debate para evitar a incomodidade.

O Orador: - O caminho tem de ser outro.
Os tempos de intervenção estão hoje objectivamente limitados no Regimento, que fixa tempos máximos, mas, sublinho, garante um tempo mínimo. Colocar nas mãos da maioria um rolo compressor do debate e do direito de intervenção dos partidos da oposição pode ser cómodo, mas não é, de forma nenhuma, democrático!
Podem e devem Srs. Deputados, introduzir-se alterações, disciplinando certas formas de intervenção em Plenário; podem e devem melhorar-se os mecanismos de organização dos debates; mas estrangular o debate democrático, anular as garantias de tempos mínimos de intervenção e liquidar a iniciativa e o papel da oposição é reduzir a Assembleia a um papel menor. Casados, um qualquer governo e uma qualquer maioria fariam da Assembleia aquilo que ela não deve ser por imperativo democrático e que não pode ser por exigência constitucional: uma sucursal do Governo!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Assembleia da República deve ser transparente a todos os níveis. Por isso também o deve ser no que toca
à sua vida interna, designadamente na componente financeira. Esse o sentido de uma proposta que apresentamos e que visa regular o processo de apreciação pelo Plenário do orçamento e das contas da Assembleia da República.
E porque a vida interna, o sistema de apoio e organização funcional interessam a todos os deputados, o grupo parlamentar do PCP propõe também a constituição de uma Comissão Eventual para as Instalações e Funcionamento da Assembleia da República, a CEIFAR, Comissão que já funcionou com êxito durante a II Legislatura.
A seriedade do trabalho da Assembleia reclama estudo aprofundado e este torna-se difícil quando escasseia o apoio técnico, são insuficientes os sistemas de documentação, são poucas e infuncionáveis as instalações.
Do ponto de vista do grupo parlamentar do PCP, as acções a empreender neste domínio não devem ser encaradas como meramente técnicas, de tal forma que pudessem ser deferidas a serviços ou até a empresas especializadas. São acções que envolvem o órgão de soberania e o seu funcionamento, pelo que tem inevitavelmente uma expressão política.
Também aqui, o caminho está na defesa dos mecanismos de consenso e no respeito de regras de transparência externa e interna. A constituição da Comissão e os relatórios que apresentar serão disso garantia.
A aprovação das propostas apresentados - de alteração do estatuto dos deputados, de alteração do regimento e de constituição da CEIFAR representaria, em nosso entender, um contributo positivo para o funcionamento da Assembleia da República.
Não questionamos que outras matérias, também significativas, devam ser objecto de alterações de regulamentação. Recordo por exemplo, as propostas já apresentadas na subcomissão relativas aos tratados, ao estado de sítio e de emergência, ao processo de segunda apreciação de decretos.
A vitalidade da Assembleia passa também pelo reforço do papel e do poder de intervenção e iniciativa dos diferentes agentes da vida parlamentar.
Passa, por isso, pelo reforço dos direitos dos grupos parlamentares, por exemplo pela concretização, como propomos através do aditamento do novo artigo ao Regimento, do direito, resultante da revisão constitucional, dos grupos parlamentares serem informados regular e directamente pelo governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público.
Passa também e por exemplo, Srs. Deputados, por ser feito a curto prazo aquilo que nada pode justificar que seja, sempre e sempre, adiado. E o caso, por exemplo, das eleições para o Conselho da Comunicação Social, para o lugar de presidente do Conselho Nacional do Plano e para um dos lugares do Conselho Superior de Defesa Nacional. São eleições que, como é sabido, estão há meses adiadas e não são agendadas porque não há forma de resolver as questões que certos nomes (todos do PSD) continuam a levantar. Por isso mesmo, porque num arrastamento como esse é que é factor de desprestígio para a Assembleia, porque ele acarreta a paralisação de um órgão como o Conselho da Comunicação Social, propomos que sejam fixados prazos para a reabertura dos processos eleitorais.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

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O Orador: - Naturalmente, nestas e noutras matérias haverá melhoramentos a introduzir, com base nas contribuições de todos os deputados.
Partimos para o debate do Regimento com a intenção de melhorar o Regimento.
Demos firme combate á AD quando em 1981 tentou a subversão do modelo democrático do funcionamento da Assembleia, tentando impor a lei da rolha. O PCP votou contra esse projecto da AD, como o fizeram o PS, o MDP/CDE, a UEDS e a ASDI.
Daremos hoje o mesmo combate ao PS e ao PSD se persistirem em mecanismos decalcados dos mecanismos que a AD pretendeu introduzir. Seria espantoso que os que se diziam bater pelo reforço da componente parlamentar do regime viessem hoje apontar a prática da memorização da Assembleia e do ferrolho sobre os partidos da oposição.
Seria o caminho errado de que falei no inicio desta intervenção.
O caminho necessário é totalmente diferente, como procurei demonstrar.
A reflexão, Srs. Deputados é de facto imperiosa: Tudo faremos para que conduza a resultados que defendam e garantam os princípios do regime democrático português.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Silva Marques, Luís Beiroco, Carlos Lage, António Taborda e Corregedor da Fonseca.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente:- Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD):- Sr. Presidente, a minha interpelação à Mesa é no sentido de que esta me informe ao abrigo de que disposição do Regimento da Assembleia da República foi concedido ao Partido Comunista o direito ou o privilégio da apresentação dos projectos de resolução n.ºs 19/III, relativo às propostas de alteração ao Regimento da Assembleia da República, e 20/III.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a única resposta que lhe posso dar é que e apresentação destes projectos de resolução foi agendada em conferência dos lideres parlamentares e a Mesa não pode sobrepor-se a ela.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD):- Sr. Presidente, creio que a conferência dos líderes parlamentares também não se pode sobrepor ã aplicação do Regimento da Assembleia da República. Com efeito, julgo que nos termos do artigo 138.º do Regimento não há direito de apresentação de projectos de resolução mas tão-só de projectos ou propostas de lei.
Se bem atentarem no disposto no artigo 138 " do Regimento - em relação ao qual aliás não se aplicam as alterações ao Regimento porque essas regem-se por disposições especiais que estão no final do texto do Regimento- diz-se que Admitido um projecto ou proposta de lei, o seu autor, ou um dos seus autores, terá o direito de o apresentar perante o Plenário». Trata-se, pois, de uma disposição especifica para o processo legislativo que não se aplica de forma nenhuma aos projectos ou propostas de resolução,
No n .O 2 do mesmo artigo do Regimento acresce ainda que « A apresentação será feita no inicio da discussão na generalidade (...). Ora, não cabe uma discussão na generalidade em relação a propostas de alteração ao Regimento. Mas mesmo que se aplicasse a segunda parte do n.º 2 deste artigo, ou seja, desde que seja solicitada ao Presidente a apresentação da proposta de resolução, este dispositivo não se aplica nem creio que haja precedentes na Assembleia sobre a apresentação de propostas ou projectos de resolução.
Desta forma, contesto a decisão da conferência de líderes parlamentares quando possibilitou o agendamento da apresentação de 2 projectos de resolução. Com efeito, se tivesse sido agendada a discussão e a respectiva votação dos projectos de resolução, o agendamento estaria correcto e observaria o Regimento.
No entanto, como foi apenas agendada a apresentação, julgo que estamos perante uma inobservância do Regimento que não posso deixar passar em claro.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a sua interpelação fica feita e o Plenário tomou conhecimento dela. Simplesmente, a Mesa não pode alterar a agenda, que, aliás, foi oportunamente anunciada ao Plenário e não foi objecto de impugnação.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não vamos discutir agora esta questão processual porque senão vamos-nos embrulhar nela.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Concordando com a interpretação da Sr.ª Deputada Margarida Salema não vou fazer perguntas ao Sr. Deputado João Amaral, como tinha solicitado, na medida em que isso seria cair no sistema que, sob o ponto de vista regimental, a Sr.ª Deputada do PSD lembrou ser controverso e, mais do que isso, não ser correcto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, supus que V. Ex.ª iria fazer pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado João Amaral. Com isso não aconteceu, agora vejo-me na contingência de ter que dar a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lemos, que também a solicitou há pouco.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Falará o meu colega, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao abrigo de um artigo do Regimento nós fizemos a apresentação de um projecto de lei e utilizámos os 30 minutos para, simultaneamente, referir duas matérias com ele conexadas. E isto porque,

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como é sabido, o nosso projecto de lei relativo ao estatuto dos deputados tem um âmbito que está ligado ao das alterações ao Regimento e à Constituição de uma comissão eventual para as instalações e funcionamento da Assembleia da República.
Porém, devo dizer à Sr.ª Deputada Margarida Salema que a sua interpretação peca por um rigor restritivo notável, remarcável, porque a grande questão que aqui se coloca é a de saber se, na inexistência do processo próprio para discussão de resoluções, porque não há nenhuma previsão a esse respeito no Regimento, não se aplicam por analogia - aliás como se aplicam sempre na discussão das resoluções- as disposições relativas ao processo legislativo comum e corrente.
Esta é uma interpretação tão óbvia que, como foi evidente, ninguém a questionou. Nenhum dos líderes parlamentares nem nenhum dos deputados, quando tiveram conhecimento da ordem do dia de hoje, recorreu da decisão que foi tomada, ou seja, de agendar a apresentação do projecto de lei e das duas resoluções. Utilizei para isso 30 minutos mas, por uma aplicação analógica, poderia utilizar 90 minutos. Portanto, agradeço que esta questão já esteja resolvida.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD):- Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, vou conceder-lhe a palavra. Contudo, se depois o Sr. Deputado João Amaral a tornara pedir, terei que conceder-lha.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD):- Sr. Presidente, serei muito breve pois não quero de forma alguma causar um incidente. No entanto, achei que devia levantar a questão, pois creio que a interpretação do Sr. Deputado João Amaral é possível embora eu não a pudesse utilizar aqui.
A aplicação por analogia não tem o mínimo cabimento já que o artigo 138 do Regimento é específico para o processo legislativo comum e ele assim o diz, por refere expressamente a Possibilidade de apresentação de 1 projecto no infecto do debate da generalidade, e quanto a alterações ao Regimento não há debate na generalidade.
Por outro lado, o Sr. Deputado João Amaral começou por afirmar que a apresentação dos projectos de resolução era uma espécie de adição à apresentação do projecto de lei. Portanto, aquilo a que aqui assistimos foi, no fundo, apresentação de um projecto de lei, pelo que penso que o Sr. Deputado João Amaral acaba por confirmar a interpretação que há pouco dei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP):- Sr.ª Deputada Margarida Salema, em primeiro lugar, gostaria de lhe dizer que V. Ex.ª se integra num partido que em 1981 defendeu aqui que havia discussão na generalidade das propostas de alteração ao Regimento.
Em segundo lugar, a norma invocada não é a restrita do processo legislativo. Está inserida no processo legislativo e a questão que se põe, em sede de aplicação analógica ou não, é a de saber se tem cabimento aplicá-la à discussão de uma resolução que tenha sido apresentada.
Em terceiro lugar, não há contradição nenhuma da minha parte. Aquilo que procurei pôr em evidência foi precisamente o contrário, procurei evidenciar que a Sr' Deputada não tem razão e desde logo tem que o reconhecer porque no quadro das 3 apresentações há a apresentação de um projecto de lei. Ora, eu apresentei o projecto de lei e os 2 projectos de resolução, conforme consta da ordem do dia através da fixação feita pelo Presidente da Assembleia da República ouvida a conferência de presidentes dos grupos parlamentares e não impugnada por nenhum deputado.
Portanto, Sr.ª Deputada, mesmo na sua lógica, pequenina, fechada, eu teria direito a fazer uma intervenção de 30 minutos apresentando um projecto de lei que, como disse, está em relação com os 2 projectos de resolução. Porém, não foi isso o que eu fiz mas sim a apresentação dos 3 documentos.
O Sr, Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, a minha colega, deputada Margarida Salema, com as suas «interpretações restritivas», manifesta o tal instinto estrangulador a que V. Ex.ª se referiu há pouco quanto à maioria AD e que em relação à actual maioria, que é maior, ainda deve ser mais estranguladora. E uma inevitabilidade da natureza.
Risos do PSD.
De qualquer modo, Sr. Deputado, relativamente à sua hipótese de tal oposição sem direitos ou com poucos direitos, dir-lhe-ei que prefiro uma oposição com poucos direitos do que uma oposição sem direitos nenhuns ou até inclusivamente inexistente, lançada para o fundo das masmorras, ou hipótese ainda pior, porque mais maquiavélica ou mais sádica, para o fundo das instalações psiquiátricas. Por isso, digo-lhe que fico muito mais tranquilo mesmo na perspectiva de uma oposição com poucos direitos do que na de oposição nenhuma.
Na sua intervenção, V. Ex.ª fez um simulacro de abordagem rigorosa e séria da questão do estatuto dos deputados. Falou no perfil constitucional e, portanto, julgávamos que íamos ouvir uma intervenção, uma reflexão profunda sobre o nosso regime político. Porém, não foi isso que aconteceu.
Não há dúvida de que essa reflexão deve ser feita. A revisão do Regimento deve ser um contributo para a consolidação das instituições democráticas, em particular do Parlamento, e a revisão do estatuto também, mas convenhamos que se quisermos abordar de forma séria e profunda a questão da consolidação das instituições democráticas, e do Parlamento em particular, temos que ir mais longe, inclusivamente ao próprio sistema político-eleitoral.
V. Ex.ªs admite a eventualidade de uma modificação melhorante nessa sede, mas V. Ex.ªpassou por isso como «cão por vinha vindimada» e invocou o método daqueles que apresentam «gato por lebre».
Devo dizer-lhe que assistimos há pouco precisamente à aplicação prática e exemplar desse princípio. Foi-nos anunciada lebre e surgiu-nos gato. V. Ex.ª falou de tudo menos do estatuto dos deputados;

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aliás a despropósito, como aliás já ficou demonstrado pela minha colega de bancada, V. Ex.ª falou sobretudo do Regimento.

Mas eu queria perguntar-lhe se o secretário-geral do Partido Comunista já mudou de opinião. O Partido Comunista já criticou o seu secretário-geral? Já o substituiu? E que o secretário-geral do Partido Comunista afirmou que jamais haveria no nosso pais democracia parlamentar. Já, pois, foi feita a substituição do secretário-geral? Já foi feita oficialmente a alteração dessa posição basilar e de fundo do Partido Comunista? Enquanto ela não for feita é ridículo que VV. Ex.ªs venham aqui fazer juras de fidelidade à consolidação do sistema democrático, em particular do Parlamento.

Ainda ontem ouvimos os senhores defenderem a criação de uma comissão de inquérito com fundamentos bem mais débeis do que aqueles que justificariam neste momento a criação de uma comissão de inquérito à vossa fidelidade à democracia.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Deixe lá os seus fantasmas!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, como há mais oradores inscritos para lhe pedirem esclarecimentos, pergunto-lhe se deseja responder já ou no fim?

O Sr. João Amaral (PCP): Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, acho que fez um belo exercício da sua capacidade para uma reflexão profunda em torno da problemática do Regimento. Suponho que quase podia ficar por aqui ...

Realmente foi com orelhas moucas que o senhor ouviu a minha intervenção. Eu falei do estatuto dos deputados e das nossas propostas de alteração a esse estatuto; não fiz nenhuma reflexão em torno daquilo que não cabe fazer neste momento. E neste momento não cabe fazer reflexões em torno do sistema eleitoral, nem em torno da filosofia que preside ao sistema de dependência ou interdependência e dos órgãos de soberania em Portugal no regime democrático português. O que está em questão é saber, perante um dado facto, que é a Constituição da República, e perante o sistema tal como está desenhado qual é o caminho que deve ser feito de revisão do Regimento.

Quanto às questões que colocou em torno das juras de fidelidade, bom seria que o Sr. Deputado tivesse cuidado porque isso toca por muito lado e acabará por ser de mão no peito que por vezes certas frases aparecem ditas tal é o caso das que o Sr. Deputado acabou de dizer.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Para bom entendedor meia palavra basta!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para protestar.

Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, confirmo que V. Ex.ª só muito ligeiramente falou do estatuto dos deputados. V. Ex.ª alargou-se a outras matérias e falou pouco do estatuto dos deputados, matéria onde, apesar de tudo, ainda teria uma certa legitimidade regimental para centrar o fundamental da sua intervenção, embora acessoriamente pudesse divagar sobre outros aspectos, inclusivamente sobre a ANOP, sobre tudo o que, enfim, viesse a talho de foice, como aliás é típico do aproveitamento da tribuna parlamentar para os discursos com finalidade mais agitatória do que propriamente construtiva.

A verdade é que, mesmo sob o ponto de vista formal, V. Ex.ª posicionou-se de uma forma absolutamente descabida, como ficou sobejamente demonstrado.

De qualquer modo, V. Ex.ª não respondeu à pergunta precisa que lhe fiz. Quanto à afirmação premonitória do secretário-geral do seu partido de que jamais haverá democracia parlamentar no nosso país, perguntei-lhe se se mantinha essa posição ou se ela foi alterada sem ter ainda sido explicitada. Foi essa a questão muito precisa que lhe coloquei. Poderá responder-me a ela?

O secretário-geral do Partido Comunista Português enganou-se, mudou de opinião? VV. Ex.ªs podem dizer-nos alguma cais« sobre isto?

Há-de convir que esta minha pergunta é pertinente. Se V. Ex.ª vem aqui fazer a apologia da consolidação da instituição parlamentar, quem mudou: o Partido Comunista? Ou V. Ex.ª está fora não apenas do Regimento mas também da política do Partido Comunista?

E sobre estas questões que eu espero uma resposta precisa por parte de V. Ex.ª

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Não é de «orelhas moucas mas de «cabeça dura».

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Contraprotesto dizendo muito simplesmente que a nossa posição em torno do papel da Assembleia da República portuguesa e do seu modo de funcionamento está no conjunto de propostas que entregámos na Mesa e que acabei de apresentar na tribuna.

O Sr. Jorge Lemos (PC P): - Muito bem!

O Orador: - E apresentei esse conjunto de propostas com toda a legitimidade que resulta de ter sido a conferencia, onde também estavam presentes pessoas do seu partido, que agendou esta matéria, de a mesma ter sido fixada ao abrigo de um direito constitucional pelo Presidente da Assembleia da República e de não ter sido questionada por nenhum Sr. Deputado.

A sua ordem de considerações é um caso típico de fuga para a frente, para o disparate, se assim se pode chamar. Talvez o Sr. Deputado possa ficar a passar a ser conhecido pelo «Sr. Deputado do sobejamente provado», ou seja, o deputado que não prova mas sobejamente! ...

O Sr. Silva Marques (PSD):- Sr. Presidente, peço a palavra.

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O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado deseja responder ao abrigo do direito de defesa, porque se considera ofendido?
O Sr. Silva Marques (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente. O Sr. João Amaral entendeu referir particularmente a minha pessoa, pelo que penso que é lógico que invoque o direito de defesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - O Sr. Deputado João Amaral disse que eu estou numa fuga para o disparate. Evidentemente que não vou dizer que a fuga para o disparate se situa algures que não na minha pessoa, mas, porque há pouco coloquei-lhe uma questão à qual V. Ex.ª classificou de disparate, volto a perguntar-lhe e desafio-o a responder-me com precisão- se o secretário-geral do seu partido e o seu partido mudaram de opinião, visto o secretário-geral do seu partido ter afirmado que jamais haverá democracia parlamentar no nosso país. É que, se assim não é, então penso que devemos mesmo criar uma comissão de inquérito parlamentar à vossa sinceridade democrática porque algo está em contradição: ou V. Ex.ª está fora da linha política do seu partido ao fazer juras de fidelidade à instituição parlamentar ou então V. Ex.ª está com reserva mental e então justifica-se sobejamente e desculpe-me a insistência- a constituição de uma comissão de inquérito parlamentar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - 15so está respondido com os nossos projectos, Sr. Deputado Silva Marques. A sua pergunta é uma pergunta recalcada, com argumentos falaciosos, para si adequada, e sobejamente provados.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, o Sr. Deputado ao fazer a apresentação do projecto de lei subscrito pelo Partido Comunista sobre estatuto de deputados aproveitou, aliás dentro do que estabelecia, a meu ver mal, a ordem do dia, para fazer uma introdução ao debate sobre o Regimento que se irá processar posta Câmara.
Trouxe aqui as posições do seu partido que eram já conhecidas, pelo menos, dos deputados presentes na Comissão e na Subcomissão que durante vários meses se ocuparam da matéria do Regimento, com longa cópia de argumentos a favor de certas posições.
Não há, porém, no tempo de um pedido de esclarecimento oportunidade de criticar essas posições. Poderão, talvez, ser criticadas ao longo do debate que aqui fitarmos. Existe, no entanto, uma questão de filosofia geral quanto à questão do Regimento merecedora de uma nota da minha bancada. A revisão constitucional aumentou substancialmente as competências da Assembleia da República. 15so faz com. doe esta tenha, por um lado, de rever o Regimento com vista a introduzir um certo número de processos especiais para assim dar seguimento aos dispositivos constitucionais e, por outro que tenha de fazer uma séria reflexão sobre o seu processo de funcionamento e os seus métodos de trabalho de modo a que possa exercer plenamente essas competências e a que - neste ponto esmo de acordo consigo - não se assista, sistematicamente, à concessão de autorizações legislativas ao Governo como forma viável de exercer a sua competência legislativa.
Pergunto: isso implica que a Assembleia da República faça uma reflexão serena sobre a forma como utiliza os seus tempos, tratando-se, como se trata, de um dos Parlamentos europeus que mais horas reúne por ano e que menos diplomas produz ou a solução será, pelo contrário, um maior número de horas de trabalho com a mesma produtividade que até aqui tem tido, aliada à criação de novos mecanismos legais como 0 que apresenta quanto ao direito de petição, inclusivamente, nesse caso, dando, de certo modo, uma influência sobre a organização dos trabalhos da Assembleia a grupos de cidadãos que serão sempre minoritários e que funcionarão sempre como grupo de pressão? Será, de facto, este o caminho para o Parlamento português cumprir as suas missões constitucionais?
O CDS pensa não ser esse o caminho a seguir. Evidentemente, não está em causa que os direitos da oposição sejam reduzidos. A minha bancada bater-se-á para que a oposição tenha os instrumentos necessários para exercer a sua acção fiscalizadora da qual não abdicamos. Mas uma coisa é a oposição ter o direito de se fazer ouvir e outra é a Assembleia da República não ter capacidade, por deficiência dos seus métodos de trabalho, para cumprir as suas missões constitucionais.
Creio que, de um modo geral, a linha de orientação do PCP não conduz ao reforço dessa eficiência, como a minha bancada terá ocasião de o demonstrar no debate.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não irei repisar a questão da legitimidade desta apresentação.

Como o Sr. Deputado sabe, não foi esse o entendimento da conferencia, portanto, está em minoria, foi derrotado. Foi com a legitimidade resultante do consenso obtido na conferência de presidentes, da mareação e fixação feitas pelo Presidente e pela não impugnação de nenhum deputado, que fiz a apresentação dos 3 documentos.
Pode lamentar, pode estar em desacordo, mas é um facto.
Posto isto, agradeço-lhe que me tenha colocado uma questão central, que é a dos tempos de intervenção, problema inteiramente mitificado. Por exemplo, o diálogo que tive com o Sr. Deputado Silva Marques pode qualificar-se como um abuso das figuras regimentais. Perguntarei então: valerá a pena reequacionarmos essas questões? A nosso ver vale e devemos fazê-lo. No entanto, não foi devido aos tempos de intervenção que deixaram de ser aprovados importantes diplomas. Citei, por exemplo, os 70 % das propostas de lei aprovadas, dizendo ainda que, das restantes, 10 tinham sido retiradas pelo Governo, 2 estavam já aprovadas na generalidade e as outras ...

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O Sr. Luís Beiroco (CDS):- Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - O Sr. Deputado João Amaral, invocando abundantes argumentos estatísticos, certamente terá presente que não disponho aqui desses elementos. Perguntar-lhe-ei, então, quantas propostas e projectos de lei existem este ano nesta sessão legislativa e que percentagem desses projectos e propostas de lei prevê poderem vir a subir a Plenário de acordo com os habituais métodos de trabalho da Assembleia.

O Orador: - Sr. Deputado, não sou funcionário dos serviços da Assembleia, a quem V. Ex.ª poderá pedir essa informação. Limitei-me a fazer uma conta No entanto, creio serem duzentos e tal projectos, mas não tenho a certeza.
Digo-lhe, porém, o seguinte: tudo aquilo que interessou á maioria foi aumentado. A sorte dos projectos de lei, e a esmagadora maioria deles eram e são dos partida da oposição, tem sido a rejeição sistemática. Neste momento há 3 projectos de lei aprovados e são da maioria. Todos os outros têm sido rejeitados.
Dizia eu há pouco que o problema não é o tempo de intervenção. Não foi este que impediu a aprovação das propostas que o Governo quis aprovar, ou a aprovação do Orçamento, ou a discussão do Programa do Governo, ou a realização de duas interpelações, ou as eleições que puderam ser realizadas, ate.
A Câmara produziu e bastante. Se mais não fez foi precisamente por a maioria ter revelado muitas vezes grande incapacidade para produzir certo tipo de trabalho ou avançar com certo tipo de soluções.
Dou-lhe um exemplo concreto: no começo do ano estivemos durante duas semanas discutindo os Estatutos da Ordem dos Advogados. E porquê? Porque não havia, nem da parte do Governo nem da maioria, qualquer alternativa para a ordem do dia. A única matéria aprovada em comissão era um projecto de lei subscrito pelo PCP sobre as armas nucleares. Logo que esse projecto apareceu na conferência acabou-se de imediato com a discussão da Ordem dos Advogados. Nos meses de Janeiro e Fevereiro a Assembleia funcionou a partir das marcações dos partidos da oposição, nomeadamente, também, marcações do CDS.
Esta é a realidade. A questão dos tempos de intervenção é mitificada. Os abusos têm de ser corrigidos e devem sê-lo. Mas o que não pode, e essa é a questão central, é esvaziar-se a garantia de um tempo mínimo de intervenção. Não se pode deixar ao critério de uma maioria, de uma conferência de presidentes, no segredo de um gabinete, numa espécie de miniparlamento, a fixação à oposição de tempos de intervenção.
Os tempos que a maioria fixa para si própria fá-lo porque tem maioria. Fala o tempo que quiser. Se quer falar mais fixa mais tempo, se quer falar menos fixa menos tempo. Ora isso é relevante em termos de partidos de oposição.
A inexistência de uma garantia mínima de intervenção, como por exemplo o direito de produzir um certo número de intervenções por um certo período, é, de facto, atentar contra os direitos da oposição e, mais do que isso, anular o debate democrático e esvaziar de sentido e conteúdo a própria Assembleia.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, permitir-me-á, certamente, usar a figura de protesto para poder continuar um pouco mais este agradável diálogo.
Já que falou da discussão, por 15 dias, dos Estatutos da Ordem dos Advogados, a qual creio ser um bom exemplo, dir-lhe-ei ser necessário que situações dessas não se repitam. Ainda que, nesse momento, não houvesse propostas do Governo, havia, como há, na Assembleia, uma importante quantidade de projectos de lei que é necessário discutir e aprovar. Alguns deles derivam, inclusivamente, da revisão constitucional e destinam-se em pôr em acção institutos introduzidos na Constituição na última revisão. Todavia, passados quase 2 anos, a Assembleia não produziu nem dá mostras de poder produzir esse trabalho legislativo. É por isso urgente reformar os métodos de trabalho desta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - De facto, o Sr. Deputado Luís Beiroco revela um alto grau de ingenuidade porque ignora que esses documentos de que fala não foram aprovados porque o Governo, que neste caso tem grandes responsabilidades pois é ele que tem acesso a informação determinante não entrou de apresentar as propostas.
Mas, quanto a casos relativamente aos quais o Governo apresentou propostas, vejamos a lei do serviço militar. Neste caso foram excedidos os prazos estabelecidos e o Governo argumentou que o tinha feito porque precisava de estudar e preparar a lei. Bom, mas eu pergunto se quando a lei aqui chegar, esta Câmara, com a representação política que tem, a tem de agravar em 8 dias? Não o pode fazer neste prazo pois tem que (azar a mesma reflexão que o Governo fez, tem que fazer uma reflexão aprofundada. E isto tanto diz respeito aos partidos da maioria como aos partidos da oposição e sobretudo a estes.
A filosofia de dizer «limito-se o tempo até ao extremo, até à possibilidade da recusa de intervenção, é de facto a condenação do funcionamento democrático da Assembleia.
Quanto ao caso das eleições pergunto também se não há ingenuidade da sua parte. O Sr. Deputado não sabe, por exemplo, que o Conselho da Comunicação Social não funciona só parque o PSD mantém um candidato e porque não há entendimento dentro da maioria que possibilita a sua eleição?
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Não funciona porque não há dois terços!
O orador: -0 que é que isso tem a ver com o tempo de intervenção? O que é que isso tem a ver seja com o que for?

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Em Itália demorou-se 7 anos para fazer o Tribunal Constitucional porque não havia dois terços! ...

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O Orador: - O Sr. Deputado usou uma nova figura que é a de aparte - para dizer que em Itália se demorou 7 anos a constituir o Tribunal Constitucional, mas quanto a isso digo-lhe que a única coisa que neste momento impede a constituição do Conselho da Comunicação Social é a teimosia de um partido que aqui está representado!

Vozes de protesto do PSD.

A falta de entendimento e de coordenação entre a maioria é a única coisa que impede a constituição do Conselho de Comunicação Social porque todos os outros candidatos podem ser eleitos!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Deputado João Amaral, não queria voltar à interpelação à Mesa feita há pouco mas, efectivamente, se fosse por diante a posição aqui defendida pela Sr.ª Deputada Margarida Salema e também corroborada pelo Sr. Deputado Luís Beiroco, parece-me que hoje não teríamos ordem do dia ou, pelo menos, ela teria que ser diferente. E isto porque o ponto seguinte é também uma apresentação de um projecto de resolução, neste caso da iniciativa da maioria. Portanto, se não houvesse hipótese de fazer a apresentação de projectos de resolução, a maioria também não podia apresentar o seu projecto de resolução.
Mas não era sobre isto que eu queria pedir esclarecimentos. O Sr. Deputado João Amaral falou, a propósito do estatuto dos deputados e também do regimento, do direito de os deputados serem informados regularmente dos negócios do Estado e eu pergunto-lhe se entende que, quer no estatuto quer no próprio Regimento, não devia ser inscrita uma regra que obrigasse o Primeiro-Ministro ou o Vice-Primeiro-Ministro a virem semanalmente ao Parlamento dar conta dos negócios do Estado, como, de resto, acontece noutros países.
Na apresentação dos diplomas o Sr. Deputado João Amaral levantou também a questão de a maioria pretender que as deliberações da conferência dos presidentes dos grupos parlamentares passem a ser tomadas por maioria e argumentou no sentido contrário a tal proposta.
A este respeito quero apenas perguntar-lhe se entende ou não que a conferência dos presidentes dos grupos parlamentares é hoje, tal como está no Regimento, um mero órgão consultivo do Presidente da Assembleia da República. Se ela passar a deliberar por maioria e não por consenso, como até agora, isso não faz com que o instituto da conferência dos presidentes dos grupos parlamentares deixe de ser um órgão meramente consultivo para ser mais um órgão deliberativo dentro desta Assembleia? E isso não estará em contradição frontal com o artigo 169.º, n.º 1, da Constituição que diz claramente que a única entidade com capacidade para determinara ordem do dia é o Presidente da Assembleia da República, sendo esta uma decisão própria do Presidente, que pode seguir como normalmente faz- a indicação que lhe é dada pela conferência mas não é obrigado a fazê-lo. E, nesse caso, há sempre a possibilidade de recurso para o Plenário da decisão do Presidente.
Um último esclarecimento que gostaria de obter prende-se com a questão das comissões. O Sr. Deputado João Amaral disse, na sua intervenção, que o PCP iria propor a reunião de corais à segunda-feira porque, de facto, elas são fundamentais para a vida da Assembleia, sendo mesmo uma «fonte de alimentação» do Plenário.
Perguntava-lhe apenas se, efectivamente, o essencial da vida parlamentar, ou melhor, o local para uma discussão mais ponderada e séria não deverá ser nas comissões e se não se devia prever um reforço considerável dos seus poderes, até mesmo com obrigatoriedade de virem a ser chamados, quando se discutissem problemas relativos a sectores específicos, os responsáveis governamentais desses sectores.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP):- Respondendo directamente às questões postas, quanto à presença do Governo no Plenário, entendo que, de facto, ela é importante e está constitucionalmente prevista, nomeadamente através da realização de sessões de perguntas. Por isso, entendo que o regime de funcionamento das sessões de perguntas é um dos pontos importantes a alterar neste momento e há já algumas propostas nesse sentido que apontam para soluções positivas.
Quanto à questão da conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, o Sr. Deputado com certeza que ouviu aquilo que eu disse na minha intervenção de apresentação e, no fundo, de certa forma, V. Ex.ª exprimiu acordo mas também acrescentou aquilo que para mim é um argumento realmente importante: é que, constitucionalmente, o poder de fixar a ordem do dia pertence ao Presidente e a conferência dos presidentes não pode, porque isso seria inconstitucional, deliberar ou fixar a ordem do dia. Não pode ser retirado ao Presidente da Assembleia um poder que lhe resulta directamente da Constituição!
Mas é também importante sublinhar - e ainda bem que referiu esta questão que o funcionamento da conferência como espécie de miniparlamento seria particularmente aberrante se fosse impedido o recurso para Plenário das deliberações da conferência. Aí estaríamos no campo da pura ilegalidade, que nada tem a ver com a própria filosofia da Assembleia em que o Plenário é e tem que ser soberano e desta forma consumir-se-ia toda a soberania do órgão.
Finalmente, quanto à questão das comissões, entendemos que é importante reforçar o trabalho das comissões e entendemos também que o seu trabalho passa pela consulta de técnicos e pelas explicações que os membros do Governo lhes dêem directamente. Porém, não entendemos que as comissões devam retirar poderes ao Plenário. Consideramos positivo que as comissões tenham os poderes que lhes resultam actualmente do Regimento e que se aponte para melhores condições de trabalho, para maior eficácia e para o alargamento do seu tempo de trabalho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca, para pedir esclarecimentos.

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O Sr. Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Deputado João Amaral, sondagens publicadas na imprensa indicam que a Assembleia da República tem o seu prestígio abalado, o que constitui, sem dúvida, um sintoma grave, já que está em causa a imagem deste órgão de soberania que emana da vontade popular.

A propósito deste desprestígio publicado na imprensa, considera ou não o Sr. Deputado que há razões para a sua existência? Se elas existem -e na minha opinião há motivos para que tal aconteça- isso não se ficará a dever à forma como a maioria orienta os trabalhos da Assembleia da República e à forma como o Governo continua a servir-se desta Assembleia, impedindo-se assim o cumprimento eficaz da missão constitucional que cabe ao Parlamento?

Uma outra questão: V. Ex.ª entende que se deve proceder à revisão do Regimento apenas por razões conjunturais ou que, pelo contrário, o Regimento de uma Assembleia da República democrática de um país democrático deve valer para todas as maiorias e para todas as conjunturas?

Não entende V. Ex.ª que as alterações propostas pela maioria invertem o espírito da revisão constitucional, que deu um maior acento à vertente parlamentar? Não acha V. Ex.ª que a revisão constitucional fez ressaltar o estatuto da oposição e que a maioria em vez de desenvolver esse estatuto no lugar próprio, que é a Assembleia da República, vai exactamente amordaçar esses direitos da oposição com aquelas propostas de alteração substanciais que conhecemos?

Finalmente, não acha V. Ex.ª que a proposta da maioria, de alteração substancial do Regimento, visa impor um ritmo mais propício aos interesses do Governo e não da própria Assembleia da República?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para invocar o Regimento.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD):- Sr. Presidente, refiro-me ao n.º 3 do artigo 138.º que limita a meia hora o período subsequente ao da apresentação de um diploma. Registo que foi aceite, pelos vistos por consenso na conferencia, que o artigo 138.º não fosse aplicado no seu rigor, mas perece-me que não há razão nenhuma para o pôr completamente de lado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa dúvida pôs-se-me quando se atingiu a meia hora, que é, de acordo com esse artigo, atribuída para esclarecimentos quando se apresenta um projecto ou uma proposta de lei.

Simplesmente, como não foi anulada, embora tenha sido contestada, a decisão da conferência no sentido de agendar como apresentação os 3 projectos, considerei, ou admiti, que, dentro desse critério, se podia considerar que não estávamos limitados à meia hora e que poderíamos ir além dela sem se utilizar, naturalmente, a hora e meia, visto que os 3 projectos somariam esse tempo. Além disso, levei em conta que só havia mais um pedido de esclarecimento.

Enfim, foi essa a, razão porque não coloquei o problema ao Plenário quando se atingiu a meia hora.

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, tinha-me inscrito, mas creio que já o fiz um pouco tarde. Queria saber se, apesar de tudo, ainda posso fazer uma pergunta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não posso dar-lhe a palavra porque após a intervenção do Sr. Deputado João Amaral anunciei os nomes dos Srs. Deputados que se tinham inscrito para pedir esclarecimentos e V. Ex.ª não figurava nessa lista.

Lamento, mas não lhe posso dar agora a palavra, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, para responder.

O Sr. João Amaral (PCP):- Sr. Presidente, quero precisamente referir, para que não se suscite mais nenhuma questão, que, sobre as matérias relativas às perguntas que me puseram, daremos as respostas ao longo do debate das próprias alterações ao Regimento.

O Sr. Presidente: - Sn. Deputados, vamos então passar ao ponto n.º 2 da agenda, que é a apresentação do projecto de resolução n.º 18/III (PS/PSD) - aditamento de um novo número ao artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

Não sei quem é o Sr. Deputado que pretende fazer a apresentação.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, na ordem dos trabalhos figura a palavra «apresentação», mas trata-se é de discutir e votar.

A discussão inicia-se pelo pedido de palavra de um deputado. Há, pois, uma incorrecção na própria ordem de trabalhos ao referir-se a apresentação. O que se vai fazer é discutir e votar.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP):- Sr. Presidente, uma vez que é entendimento dos proponentes não fazerem a apresentação, quero sugerir à Mesa que leia o relatório da Comissão relativo a este projecto de resolução.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD):- Sr. Presidente, convenhamos que a conferência teve boas intenções, mas deficientes redacções. Do que se trata efectivamente, é da discussão e não da apresentação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, este assunto está esclarecido e vai-se, então, proceder à leitura do

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parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre o projecto de resolução n.º 18/III.
O Sr. Secretário (Leonel Fadigas):- Sr. Presidente e Srs. Deputados, o parecer é do seguinte teor:
l - Em reunião plenária da Comissão de Regimento e Mandatos, realizada em 1 de Março de 1984, procedeu-se à análise do projecto de resolução n.º 18/III (Aditamento de um novo número ao artigo 87 º do Regimento), bem como das propostas de alteração e aditamento ao referido projecto de resolução n.º 18/111, posteriormente apresentadas.
As referidas propostas de alteração visam estabelecer um processo especial de revisão ,1.º Regimento.
2 - O PS, PSD, UEDS e ASDI manifestaram a sua intenção de votar favoravelmente o referido projecto, no qual foram introduzidas algumas alterações como resultado do debate realizado. O PCP e o MDP/CDE manifestaram intenção de votar contra o referido projecto na generalidade. O CDS não esteve presente nesta reunião.
3 - Na especialidade, quanto ao artigo 1.º das propostas de alteração e aditamento ao projecto de resolução n.º 18/III foi decidido, após breve debate, tornar claro que este processo especial de revisão do Regimento se explica apenas à aprovação das propostas de alteração ao Regimento da Assembleia da República actualmente em vigor.
Foi decidido para esse efeito aditar no fim um novo normativo que o explicite e eliminar o n" 2 do artigo 1.º
O PCP votará contra este preceito. O MDP/CDS abstém-se, após esta clarificação do seu alcance.
4 - Os artigos 2.º, 3.º e 4.` não suscitaram qualquer observação crítica.
No artigo 5' foi corrigida a epígrafe de «Aditamento e votações» para «Adiamento e votações».
No artigo 6.º foi decidido substituir «10 deputados» por «qualquer grupo ou agrupamento parlamentar».
Os artigos 5.º e 6.º, com esta correcção, mereceram a aprovação unânime, estando, todavia, ausente o PCP.
Os artigos 7.º e 8.º foram igualmente aprovados, tendo sido corrigido apenas na linha 2 do artigo 7 º a palavra «deputados» que deverá ser escrita com maiúsculas.
No artigo 9,.º, igualmente aprovado por unanimidade, foi decidido acrescentar «Regimento e Mandatos» depois de «Comissão de» e substituir «no prazo de 10 dias» por «no prazo de 20 dias».
O n.º 2 do artigo 9 º passou a ter a seguinte redacção:
O Regimento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
5 - O artigo 11.º, após largo debate, foi alterado, passando o tempo atribuído ao MDP/CDE, UEDS e ASDI a ser de 1 hora e 45 minutos e não apenas de 1 hora.

Após esta alteração este artigo mereceu a aprovação do PS, PSD, UEDS, e ASDI. O MDP/CDE manifestou-se contra este artigo, bem como o PCP.
O artigo 12.º foi também aprovado pelo PS, PSD, UEDS e ASDI, tendo a oposição do MDP/CDE e do PCP,
6 - Foi aditado um novo artigo 13.º com a seguinte redacção:
Este processo especial de revisão do Regimento caduca com a aprovação final destas alterações.
7 - Em anexo junta-se a posição dos deputados do Grupo Parlamentar do PCP e o texto com as alterações aprovadas.
Posição dos deputados do Grupo Parlamentar do PCP na Comissão de Regimento e Mandatos sobre o projecto de resolução n.º 18/III.
1 - O Grupo Parlamentar do PCP é de opinião que dado o volume e profundidade das alterações ao Regimento, o seu debate e votação devem ser organizados, através de regras estabelecidas por consenso, que permitam:
a) Que a Assembleia da República não fique bloqueada e possa paralelamente exercer as suas competências legislativas e fiscalizadoras;
b) Que os trabalhos decorram com eficácia, mas em termos que possibilitem a adequada expressão de opiniões por parte de todos os grupos e agrupamentos parlamentares.
2 - As regras estabelecidas nos artigos 2.º a 10.º do projecto de resolução n.º 18/III apontam nesse sentido.
Entretanto, o disposto nos artigos 11.º e 12.º merece a nossa discordância, pelas seguintes razões:
a) Espartilham o debate em termos de inviabilizar a expressão adequada ias posições dos partidos;
6) Organizam a semana parlamentar de uma forma que impede o exercício das competências legislativas e fiscalizadoras da Assembleia;
c) Infringem o disposto na Constituição como se demonstrará.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao debate.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, para nós é suficientemente elucidativo o parecer da Comissão e, por isso, prescindimos de fazer, neste momento, a repetição da justificação política das nossas posições.

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O Sr. Luís Beiroco (CDS):- Sr. Presidente, peço a palavra para intervir.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS não esteve presente na reunião em que foi aprovado a regimento especial para a discussão e votação das alterações ao Regimento da Assembleia da República.

Consideramos, no entanto, que esse Regimento reproduz com suficiente fidelidade os princípios que tinham sido estabelecidos na Comissão de Regimento e Mandatos quanto à melhor forma de discutir o Regimento na Assembleia e, por isso, o CDS irá votar favoravelmente este projecto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República tem hoje pendente para análise a segunda versão do projecto de resolução n.º 18/III, apresentado pelos deputados do PS e PSD. Se a primeira versão já era má, o texto agora em discussão veio agravar o amontoado de aleijões antidemocráticos constantes do articulado.

Na primeira versão do projecto de resolução visava-se, por um lado, acabar com o preceito regimental que limita a 2 horas a duração da primeira parte da ordem do dia, quando se tratar de discussão de propostas de alteração ao Regimento e, por outro, determinar que deixe de haver período de antes da ordem do dia nesses mesmos casos, sendo certo que tal tipo de reuniões ocuparia praticamente a globalidade da semana parlamentar.

E poderá perguntar-se: haverá razões para fazer uma tal proposta? Uma tal proposta poderá ser aceite por um Parlamento democrático?

A resposta é claramente negativa.

Mas agora a maioria quer ir mais longe.

Nesta segunda versão, para além de se manter o preceito atrás referido de pretender fazer a revisão do Regimento em marchas forçadas, visa-se impedir a possibilidade de livre expressão dos diferentes agentes parlamentares através da imposição de um colete de forças, do amarrar dos diferentes partidos a tempos rígidos de intervenção.

Confrontada a matéria a discutir e pelas nossas contas existem, no mínimo 357 propostas de alteração- com o tempo que a maioria PS/PSD pretende impor para a discussão, chega-se à seguinte conclusão: O PCP teria para cada proposta, um tempo de intervenção, declarações de voto, pedidos de esclarecimento, etc., 45 segundos.

Se em relação ao PCP isto é chocante, o que se passa com o MDP/CDE, com a ASDI e com a UEDS não o é menos. Verifica-se que já na segunda versão teriam 15 segundos para se pronunciarem sobre cada proposta de alteração.

Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PCP desde sempre manifestou o seu empenhamento no tratamento sério profundo e participado em todas as matérias que vem a ver com a organização e o funcionamento dos trabalhos da Assembleia da República. Fizemo-lo na Comissão, estamos dispostos a fazê-lo no Plenário da Assembleia da República.

Não partirá portanto de nós qualquer atitude de chicana em relação ao debate e votação das alterações ao Regimento. Mas o que dizemos é que há no regimentais para essa discussão, há direitos que não podem ser postergados, há limites que a maioria só por que é a maioria não se pode arrogar o direito de ultrapassar. A limitação dos tempos para os debates tem sido, por várias vezes, aplicada a diversos debates neste Plenário. Mas para isso sempre se tem entendido, e bem, que é necessário haver consenso. E compreende-se o porquê. Não se pode limitar direitos sem que para tal haja a prévia ausência dos interessados. A questão hoje é totalmente diferente. A maioria quer rever o Regimento em marchas forçadas, ou a Ia minute como diria o PS em 1981, e pretende amarrar os restantes agentes parlamentares a um colete de forças. Para além de pretensão inaceitável e antidemocrática diremos mesmo que com esta proposta a maioria pode criar condições a que o feitiço se vire contra o feiticeiro, ou seja, a que o debate se prolongue ainda mais do que sucederia caso decorresse em condições de normalidade regimental.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta iniciativa da maioria PS/PSD é inaceitável.

Em primeiro lugar trata-se de uma iniciativa limitadora de direitos constitucionais e regimentais dos grupos e dos agrupamentos parlamentares e dos deputados que não foi antecedida de qualquer consulta ou tentativa de consenso sobre uma matéria que tem a ver com as regras básicas que presidem ao funcionamento da Assembleia da República, como conjunto de todos os deputados e não como mera caixa de ressonância dos ditames e interesses da maioria parlamentar.

Como lembrava em 1981 o então deputado do PS, e hoje Secretário de Estado, Armando Lopes, aquando da tentativa da AD de rever o Regimento à Ia minute (como o PS a qualificava), nas regras de funcionamento de uma Assembleia são matéria fundamental da sua existência e do seu verdadeiro carácter. São matéria de fundo, em que só por razões muito importantes se deve mexer».

Hoje o Partido Socialista parece ter esquecido os princípios que então adiantava. Mas importará ainda assim perguntar: porquê tanta pressa? Por que não tentar encontrar o ponto de acordo? Pelo menos do nosso lado não houve argumentos, de base contra a necessidade de se rever e de se introduzirem alterações ao Regimento, mas porque não fazê-lo como determina o próprio Regimento?

Por outro lado convirá aqui recordar que a proposta de resolução que hoje nos é apresentada pelo PS/PSD reproduz no essencial a proposta apresentada pela AD em 1981 quando a AD tentou fazer a revisão do Regimento da Assembleia da República em marchas forçadas. Na altura os deputados socialistas e comunistas defenderam que a revisão do Regimento deve obedecer a regras, regras essas fixadas no próprio Regimento e que o seu desrespeito se traduziria numa inaceitável prepotência, não admissível numa Assembleia representativa de um país democrático. Na altura o PS empenhou-se na denúncia de tal tentativa antidemocrática da AD. O deputado Carlos Lage, dizia em 12 de Outubro de 1981, que «o Regimento impõe que a discussão das alterações a introduzir-lhe seja feita na primeira parte da ordem do dia, tendo esta a duração rígida de 2 horas». Tal princípio constitui,

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aliás, pedra de toque da argumentação produzida pelo Partido Socialista aquando da impugnação da tentativa antidemocrática de revisão do Regimento gizada pela AD.
F compreende-se que assim seja!

O Sr. Silva Marques (PSD): Afirmações passadas!

O Orador: - Sr. Deputado Silva Marques, se V. Ex.ª pretende intervir inscreve-se e faz os pedidos de esclarecimento que entender, a não ser que fique pelo «subajamente como há pouco nos mimosos.
A existência de duas partes no período da primeira parte da ordem do dia, estando a primeira delas confinada a 2 horas, sem precisamente o objectivo de assegurar que os trabalhos do Plenário não pudessem vir a ser bloqueados com matérias exclusivamente processuais, deixando a AR privada do exercício dos seus poderes legislativos e fiscalizadores e que constituam a substância da sua actividade. Aliás, é a lógica do próprio funcionamento da Assembleia da República. A inaceitável, Srs. Deputados, que a Assembleia da República dedique todo o seu tempo à apreciação de matérias adjectivas, de matérias de processo que tem a ver com as normas do seu funcionamento interno, alheando-se dos reais problemas do País para a resolução dos quais a Assembleia é chamada a intervir.
L este aspecto é tanto mais chocante quando é sabido que se encontram pendentes para apreciação por esta Assembleia mais de 70 decretos-leis sujeitos a ratificação, quando estão prontos para subir a Plenário, já com parecer das Comissões respectivas cerca de 30 projectos de lei. A ser aprovada a proposta em apreciação, para além da subversão completa do espírito e da letra dos preceitos constitucionais e regimentais, estaríamos na presença de um adiamento insustentável de discussão e consequente tomada de posição da Assembleia sobre matérias que legitimamente devem ser objecto de decisão parlamentar. E não se diga que tal não seria possível.
Os Srs. Deputados da maioria e aqueles que com eles formam sabem bem que seria possível discutir as alterações ao Regimento sem bloquear os domais trabalhos da Assembleia da República. Bastaria que Fosse cumprido o Regimento. Aliás, só teríamos todos a ganhar se assim se procedesse.

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Orador:- Mas novamente gostaríamos de colocar a questão: que se passou para que o PS tivesse alterado a sua posição? Em 1981 o PS defendia que as alterações ao Regimento só poderiam ser admitidas na primeira parte da ordem do dia nos termos do Regimento, ou seja com o limite de 2 horas.
E pergunta-se: então hoje já não deverá ser assim? Enteso o PS só entende este princípio enquanto está na oposição? Hoje que é maioria está disposto a tirá-lo, a apresentá-lo? Que motivos estarão na base de tal mudança?
O Sr. Silva Marques (PSD): - E na vossa?

O Orador:- Talvez as razões estejam no próprio projecto de alterações ao Regimento que a maioria PS/PSD apresentou. E valerá a pena interrogarmo-nos?
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Não está em causa!
O Orador: - lê-se o texto e descobre-se isto: o projecto não fez, ou fez mal, o que deveria ter sido (cito, ou seja, a adaptação do regimento às alterações introduzidas na Constituição em virtude da revisão, e Pez o que não se pode fazer, ou seja, tentar garantir ;i maioria e no seu Governo o controle exclusivo da direcção do funcionamento da Assembleia da República, subalternizá-la em relação ao Governo e limitar inconstitucionalmente os direitos dos partidos da oposição.
para isso pretende:
u) Alterar radicalmente as regras de funcionamento do Plenário e das comissões, baixando o quórum de funcionamento (menos trabalho, com menos deputados);
b) Suprimir as regras objectivas de fixação das ordens do dia e os critérios certos quanto ã duração dos debates;
c) Limitar drasticamente o uso da palavra.
Passaria a caber ã conferência de presidentes o controle absoluto da vida parlamentar (para o que se poria fim ao funcionamento consensual hoje em vigor).
E então o aperfeiçoamento do estatuto dos deputados, Srs. Deputados da maioria? E a resolução dos problemas de instalação e apoio parlamentar? E a lei orgânica da Assembleia da República? Silêncio! 15to não está realmente na preocupação da coligação, fixada obsessivamente na imposição da mordaça.
Por isso mesmo, o projecto não deu resposta às principais inovações constitucionais, designadamente no que concerna à regulamentação de novos direitos dos grupos parlamentares, por exemplo o direito de serem informados pelo governo, regular e directamente, sobre os principais assuntos de interesse público bem como deixou por regulamentar novos direitos dos deputados, nomeadamente o de requerer e obter informações do Governo (e não apenas de requerer essas informações como estatuía o texto constitucional antes da revisão de 1982) ou ainda o direito de ser facultadas aos deputados «condições adequadas para e exercício do cargo e o indispensável contacto com os cidadãos». De igual modo não curaram de apresentar propostas tendentes a garantir uma maior operacionalidade e eficácia da Assembleia da República na sua acção de fiscalização da actividade da Administração Pública e do Governo, do regime das perguntas e dos requerimentos, da apreciação das contas do Estado e do Orçamento, etc., etc.
E novamente se poderia perguntar: Mas o actual Regimento tem dificultado a vida da maioria ou do Governo que apoia? Não será verdade que desde o inicio dos trabalhos da presente Assembleia da República a maioria e o Governo sempre obtiveram o que quiseram, que a Assembleia da República concedeu dezenas de autorizações legislativas ao Governo sempre que este as entendeu solicitar? Não é verdade que para a discussão dos seus projectos, os partidos da oposição tiveram de, na generalidade dos casos, recorrer à figura regimental de fixações da ordem do dia (que a maioria quer restringir no actual projecto de revisão do Regimento)?
É caso para questionar de novo que mais quer a actual maioria?

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Será que pretende, por este meio libertar-se das disposições que ainda incomodam no actual Regimento?

O projecto visa assegurar à maioria parlamentar o controle absoluto da actividade do Parlamento. E quer fazê-lo recorrendo precisamente ao mesmo método que a AD propôs em 1981.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - E bem!

O Orador: - É que na altura mereceu a firme oposição do PS e do PCP. Como então, o projecto agora subscrito pelo PS e pelo PSD pretende transformar a Conferência de Grupos Parlamentares em órgão de direcção fundamental da actividade da Assembleia da República, deliberando por maioria (logicamente com o número de votos correspondentes aos de cada bancada), quase institucionalizando um miniparlamento, transferindo para a sala restrita, longe dos olhares dos públicos e da comunicação social, os debates que receia travar no Plenário.

E convém recordar o que se disse, Srs. Deputados. O deputado Armando Lopes, do PS, aquando da discussão em 1981 a que atrás já aludimos, declarava: «uma primeira nota que logo define as ambições da AD é a da atribuição de poderes deliberativos à Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares» e acrescentava» ... e como esta delibera por maioria, sem sujeição a critérios certos, aí temos a AD a pôr e a dispor do Parlamento como quer» (in Diário da Assembleia da República, 1.º série, n.º 99, de 14 de Outubro de 1981, p. 4304).

Mudando o sujeito «AD» para «PS/PSD» a frase mantém toda a actualidade. E o que era mau com a AD não o deixou de ser por haver hoje uma maioria PS/PSD!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, o orador está fora do debate. O Sr. Presidente, ao abrigo do n.º 3 do artigo 102º do Regimento, deveria retirar-lhe a palavra.

O Sr. Presidente: - Não pode ser, Sr. Deputado, não posso interromper o orador.

O Orador:- Tal como na altura afirmámos, hoje voltamos a dizer que para ser introduzido um tal principio no funcionamento da Conferência (que viria acabar com o actual princípio do consenso) a maioria PS/PSD passaria a exercer o controle absoluto da Assembleia da República, a governar a oposição definindo em absoluto a programação dos trabalhos da Assembleia, marcando as ordens do dia, limitando e fixando os tempos dos debates, bloqueando os processos de apreciação e fiscalização da actividade governativa, impedindo a oposição de ver discutidas as suas iniciativas.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Está fora da ordem do dia!

O Orador: - Os Srs. Deputados do PSD estão muito preocupados, mas para fundamentar a posição de voto sobre o Regimento especial que os senhores pretendem impor terei que tecer estas considerações.

O Sr. Silva Marques (PSD): - O Sr. Deputado está fora do debate.

O Orador: - Não pretenda antecipar a revisão do Regimento, Sr. Deputado Silva Marques.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Paralelamente, a maioria propõe-se restringir os actuais direitos dos partidos da oposição, quer quanto ao número de ordens do dia a marcar, quer quanto ao tempo de intervenção para participar nos debates ou em intervenções no período de antes da ordem do dia. A coligação PS/PSD na sua ambição controladora e totalitária chega mesmo ao ponto de propor a possibilidade de ultrapassagem de todos os limites regimentais, por exemplo a distribuição de projectos e propostas com o mínimo de antecedência e um prazo para reflexão antes dos debates, desde que tal seja decidido por dois terços dos votos em Conferência, ou seja, pelos votos dessa mesma maioria.

A ser aprovada uma tal proposta verificar-se-ia, como temos afirmado, que a maioria governamental passaria a definir o quê do Parlamento, o que se discutia e não se discutia, o quando, através da sua decisão sobre o momento da discussão, o quanto através da limitação arbitrária dos tempos de debate, ficando apenas de fora o como, uma vez que a maioria ainda não conseguiu arranjar processo capaz de moldar o discurso da oposição aos seus ditames.

A aprovação de tais propostas permitiria o completar do cerco. Hoje a oposição já é escandalosamente silenciada na comunicação social. órgãos como a RTP censuram as notícias sobre as suas actividades e dão o tom governamental. Trata-se, pois, de a calar ali onde ela ainda tem alguma possibilidade, de silenciar a sua voz no Parlamento. E a lei do colete de forças, a lei da mordaça sobre a oposição!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - 15to é um escândalo!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, para conseguir tudo isto a maioria quer impor ao Parlamento na revisão do Regimento em «marchas forçadas». Trata-se, mais uma vez o afirmamos, de uma pretensão inaceitável, que surge contrariando as mais elementares regras de funcionamento democrático da Assembleia da República pelo que não poderá deixar de merecer o nosso voto contra.

E importante que se reafirme, como o dissemos ainda há momentos na apresentação das novas iniciativas sobre alterações ao estatuto dos deputados, alterações ao Regimento e Comissão Eventual para as Instalações e o Funcionamento da Assembleia da República, que o Grupo Parlamentar do PCP está disposto a dar a sua contribuição para o estudo das propostas que visem melhorar o funcionamento da Assembleia da República e assegurar direitos constitucionais dos grupos e dos deputados, em espírito construtivo, mas que fará firme à oposição a todas as iniciativas que, afirmando-se, embora, defender tais soluções, mais não visam do que fazer da Assembleia da República um instrumento a ser usado a belo prazer pela maioria e pelo Governo.

Tal tem sido sempre o nosso espírito ao intervir nesta Assembleia e a ele nos manteremos fiéis. A outros caberá, se o conseguirem, justificar a alteração das posições de princípio.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

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O Sr. Presidente:- Sr. Deputado Silva Marques, confesso que não percebi a sua objecção de há pouco, porque o Sr. Deputado Jorge Lemos tinha 20 minutos para intervir.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, - eu invoquei - ou pretendi invocar- o Regimento. E, em termos úteis, V. Ex.º deveria ter-me dado a palavra. Invoquei o n.º 3 do artigo 102.º do Regimento, que comete ao Presidente a obrigação de retirar a palavra ao orador quando ele se pronuncia fora da ordem de

O Sr. Presidente:- Pergunto ao Sr. Deputado quando é que isso aqui foi feito?
Frequentemente, os Srs. Deputados saem fora da ordem de trabalhos ...

O Sr. Silva Marques (PSD):- E o Sr. Presidente tem aceite isso quando não há nenhum deputado a invocar o Regimento, mas eu fi-lo e portanto V. Ex
deveria ter accionado os mecanismos regimentais.

O Sr. Presidente:- Eu não devia interromper o Sr. Deputado que estava no uso da palavra e que tinha 20 minutos para intervir.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Para dizer disparates!

O Sr. Presidente: - Quanto a ter saído da ordem de trabalhos, o Sr. Deputado sabe que normalmente acontece que os Srs. Deputados referem outras questões que não estão exactamente contidas naquilo que se está a discutir e nunca aqui foi retirada a palavra a tira Sr. Deputado, com esse pretexto.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É verdade, Sr. Presidente, mas também raramente se tem invocado o Regimento como eu fiz.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP):- Mas fez mal?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que aqui foi questionado o conteúdo da minha intervenção e uma vez que foi afirmado, pela bancada do PSD, que me afastei da ordem do dia, gostaria de comunicar à Mesa que a minha intervenção se circunscreveu ao que está agendado e consta da ordem do dia e que tentei justificar - talvez não o tenha conseguido, por defeito - a posição do meu grupo parlamentar ao apreciar na generalidade o projecto de regimento especial que a maioria PS/PSD pretende impor para a discussão das alterações ao Regimento.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (M DP/CDE):- Sr. Presidente, Srs, Deputados: O que se pretende, antes de mais, com esta proposta de resolução é modificar, à partida, as próprias regras de jogo.
15to é, antes de se discutirem as próprias alterações ao Regimento, altera-se este para permitir que as outras alterações se façam com prejuízo da própria razão de ser desta Assembleia.
É como se, para discutirmos alterações à Constituição, começássemos por alterar a própria Constituição ou, pelo menos, começássemos por alterar os limites materiais da revisão constantes do seu artigo 290."

Vozes do PCP e do MDP/CDE: - Muito bem!

O Orador: - De todo o modo, entendemos que para discutir o Regimento, a primeira e básica regra será respeitar integralmente as regras processuais do próprio Regimento, sob pena de não nos submetermos a quaisquer regras e entrarmos na anarquia.
É que, Srs. Deputados, a primeira regra de um Estado de Direito é que o poder respeite as regras anteriormente estabelecidas.
Nós sabemos que é tentação apetecível de qualquer poder a de modificar, a seu bel-prazer, as regras que o limitam. Só que é no respeito por estas limitações que se afirma ou não o verdadeiro poder democrático.
Aquele que subverte as próprias regras processuais que limitam o exercício do poder, cai, invariavelmente, no despotismo e nas formas autoritárias de poder que levam ou resvalam para o totalitarismo ou para o fascismo.
No caso concreto da proposta de resolução em discussão estamos perante a subversão total do trabalho parlamentar e, designadamente, do "exercício das competências constitucionais específicas da Assembleia da República".
Com efeito, a razão de ser essencial de um parlamento como o nosso é a de legislar e fiscalizar os actos do Governo.
O que se pretende com o projecto de resolução n.º18/III, é o congelamento por tempo indeterminado das funções básicas desta Assembleia.
Tudo isto, além do mais, no intuito de deixar apenas ao Governo a função de legislar e subtraindo a esta Assembleia o poder de fiscalizar politicamente seus actos.
É como se, praticamente, durante a discussão das alterações ao Regimento, esta Assembleia estivesse dissolvida ou em stand by!
Mas o projecto de resolução em discussão, ao pretender aditar um novo n.º 3 ao artigo 87.º do Regimento, vem subverter, totalmente, o próprio artigo 87.º que ficaria, assim, vazio de conteúdo.
Na verdade, este artigo não é uma pura Norma adjectiva ou processual e configura-se, objectivamente, como uma verdadeira norma substancial.
Ele define os parâmetros e a própria essência dos trabalhos parlamentares.
No seu n:º1 indica qual o objectivo da Assembleia da República: legislar e fiscalizar os actos do Governo. No seu n." 2 prevê-se a possibilidade de poderem ser discutidas matérias processuais numa primeira parte da ordem do dia, mas com limite máximo de 2 horas.
Ora, a intenção do legislador foi precisamente a de que os trabalhos parlamentares não se esgotassem na discussão d2 meras questões processuais, mas que versassem fundamentalmente, questões de fundo.

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Ora é, precisamente, contra o espírito e a letra do artigo 87.º que se pretende legislar através do projecto de resolução n.º 18/III, isto é, fazer entrar esta Assembleia num período indeterminado de discussões adjectivas ou processuais, relegando para último plano pis questões de fundo.

E não deixa de ser curioso notar aqui que a proposta de alteração do n.º 2 do artigo 87.º do PS/PSD é no sentido de abolir o tempo máximo de 2 horas como limite da primeira parte da ordem do dia.

15to é, antes de alterar o n.º 2 do artigo 87.º, pelas vias normais, a coligação PS%PSD pretende alterá-lo através deste projecto de resolução.

Também não deixa de ser curioso relembrar aqui um requerimento da então FRS, num caso paralelo, e lido na sessão de 12 de Outubro de 1981 (Diário da Assembleia da República, 1.º série, n.º 98, da 11 Legislatura, p. 4269):

do referido preceito (artigo 87.º, do Regimento) infere-se:

1 - Que toda a reunião plenária deve ter uma ordem do dia, no quadro do exercício das funções legislativas e de fiscalização que constitucionalmente estão atribuídas ao Parlamento, prevendo-se a sua divisão em duas partes, integrando-se na primeira parte as matérias previstas tio artigo 73.º, quando alguma delas tiver sido agendada;

2 - Que contraria o exercício normal das funções do Parlamento a fixação de uma ordem do dia restrita à primeira parte do período da ordem do dia, limitando, por isso, a sessão plenária à duração de 2 horas;

3 - Que a fixação de uma ordem do dia integrando em exclusivo matérias que só podem ser apreciadas na sua primeira parte (restrita a 2 horas) desvirtua a lógica da criação de tal divisão do período da ordem do dia e a razão de ser da sua limitação a um máximo de 2 horas, na medida em que assim se esteriliza a introdução de matérias na segunda parte do período da ordem do dia, no exercício de competência normal do Parlamento.

E nessa mesma reunião plenária da Assembleia da República afirmava o Sr. Deputado Fernando Condesso:

É evidente que o limite de 2 horas é para evitar que a Assembleia da República deixe de exercer normalmente as suas funções legislativas e fiscalizadoras previstas no artigo 67.º, ocupando-se tão-só de matérias processuais, mas isso no período normal de funcionamento.

Essa sem dúvida, a ratio do artigo 87.º: impedir que em período normal ordinário de funcionamento se ocupe só de matérias adjectivas, é esse o seu objectivo, e não que não se possam convocar reuniões fora desse período para debater estas matérias sem se incluir objectivamente outras matérias do artigo 67.º

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Curiosa é também a história do projecto de resolução nº 18/III. No próprio dia em que este projecto está agendado e começar a sua discussão, entraram na Mesa as 15 horas e 45 minutos umas propostas de alteração e aditamento àquele projecto. Este era e é apenas constituído por um novo n.º 3 a aditar ao artigo 87.º do Regimento.

Aquelas propostas são constituídas, nada mais, nada menos, por 11 artigos totalmente novos e um 12.º que altera ligeiramente o projecto inicial.

A primeira pergunta que se pode fazer é a de saber se estas propostas de 12 artigos novos passam a constituir 12 novos números do artigo 87' do Regimento?

Ou se são 12 novos artigos do mesmo Regimento, ou se são alterações a 12 artigos do Regimento e, neste, caso, quais?

É que o artigo 249.º, n.º 6, do Regimento obriga a que as alterações sejam publicadas no lugar próprio do Regimento, de onde se infere que só são admitidas alterações a artigos do Regimento e não quaisquer outras ou aditamentos ad hoc.

Acresce que tais pretensas «alterações» vêm rotuladas de «Propostas de resolução», como se a sua origem fosse o Governo, o que substancialmente poderia corresponder à verdade, mas que formalmente é, pelo menos, absurdo.

Mas o mais absurdo e incongruente é o subtítulo de tais pseudo-alterações: «Processo especial de revisão do Regimento»!

Afinal, Sr. Presidente e Srs. Deputados, em que ficamos: são alterações e aditamentos ao projecto de resolução n.º 18/III, ou trata-se de um «processo especial»?

Mas se é um «processo especial» sob que forma é ele apresentado?

Proposta de resolução, projecto de resolução ou alterações?

A nosso ver trata-se, tão-só, de uma mera cortina de fumo, mal engendrada pelo PS/PSD, para pretender esconder duas imposições inaceitáveis: a limitação de tempos na discussão e o congelamento desta Assembleia.

Na verdade, tratando-se de discutir apenas o Regimento, expurgado de todas as normas concernentes ao estatuto de deputado, é óbvio que o que está em jogo é tão-só o relacionamento dos grupos e agrupamentos parlamentares entre si e a Mesa.

Deste modo todos os grupos parlamentares estão ou deveriam estar em plano de igualdade, fosse qual fosse o número de deputados de cada um.

De resto, o sentido da revisão constitucional foi o de reforçar os poderes dos grupos parlamentares e não os dos deputados isoladamente vide, por exemplo, os artigos 170.º, 173.º, 179.º, n.º 3, e 183 º da Constituição.

Se limitações de tempo fossem necessárias e não o são, a nosso ver- elas deveriam, pois, ser iguais para todos os grupos parlamentares.

E, a propósito destas limitações de tempo, cabe a talho de foice relembrar aqui, aquando do processo especial para a revisão constitucional e das iniciais limitações de tempo aí feitas, uma intervenção do então Sr. Deputado Almeida Santos. Referindo-se ao nosso partido, dizia este Sr. Deputado que o tempo era tão limitado que o MDP/CDE apenas teria tempo

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clè dizer «viva a República» e a LDP de fazer um isto, que todos adivinhariam qual seria.
Quanto ao congelamento da Assembleia da República, ele é de todo inaceitável, como já tentámos demonstrar.
O MDP/CDE propôs, na Comissão respectiva, que dada a pressa da actual maioria, seria preferível que as alterações ao Regimento se processassem em sessões suplementares face aos dias tradicionais de funeionam6irto do Plenário, isto é, às segundas-feiras e quartas-feiras.
Más tal proposta foi rejeitada, o que indica que a actual maioria está tão-só interessada em paralisar a Assembleia da República, e não em discutir condignamente as alterações ao Regimento.
Quando partidos que se dizem democráticos, como o PS e o PSD, pretendem, enquanto maioria, ditar olímpica e soberanamente as suas regras, espezinhando os mais elementares direitos da oposição, tão-só a propósito de meras regras adjectivas e processuais, é porque algo está a apodrecer nesta jovem democracia.
Esperamos, ainda e sempre, que o bom senso e o sentido do equilíbrio e da responsabilidade se imponham nesta Assembleia e se venha a dar pleno cumprimento ao n.º 2 do artigo 87.º do Regimento.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente Tito. Morais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrou na Mesa um requerimento, que passarei a ler: «Os deputados abaixo assinados requerem o prolongamento da sessão até à votação na generalidade e na especialidade do projecto de resolução n.º 18/III.»

O Sr. Presidente:- Este requerimento é subscrito, entre outros, pelos Srs. Deputados Luís Saias e Fernando Condesso.
Srs. Deputados, vamos então proceder à votação deste requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP, do MDP/CDE e do Sr. Deputado Independente (António Gonzalez).
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDII:- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de resolução n.º 18/III, da iniciativa de deputados do PS e do PSD, na sua formulação renovada, rejeitada e corrigida na Comissão de Regimento e Mandatos merece o nosso pleno apoio. na generalidade, dados os objectivos que se pretendem alcançar.
Na verdade, estando esta Assembleia confrontada, proximamente, com a discussão e aprovação de uma proposta de revisão global do Regimento, haveria que estabelecer regras minimamente expeditas para que essa revisão possa operar-se com necessária celeridade e sequência, sem prejuízo, embora, de ser assegurada, no debate, a participação plural e criadora de todos os grupos e agrupamentos parlamentares, à semelhança, aliás, do que, com êxito, se estabeleceu quanto ao processo de revisão da Constituição.
Ninguém ousará por certo discutir a indispensabilidade de se proceder, com alguma profundidade e largueza, à revisão de um Regimento cuja vigência conta cerca de 8 anos e que carece, por virtude da experiência parlamentar adquirida ao longo desse período de tempo e por exigências da própria revisão da Constituição, de ser adaptado às novas fórmulas desta e a dar uma resposta mais clara e pronta às diversas situações do dia-a-dia parlamentar.
Com esses objectivos, foi apresentada, faz já algum tempo, uma proposta de alterações ao Regimento pelos partidos da maioria. Foi a mesma proposta apreciada e discutida, como é do conhecimento geral, por uma subcomissão constituída no seio da Comissão de Regimento e Mandatos.
Ora, achando-se a mesma para ser agendada, se o tratamento a dar à sua discussão e aprovação se confinasse aos limites temporais actualmente previstos por reunião plenária, bem poderia acontecer não termos Regimento adaptado à Constituição nem no fim da presente sessão legislativa, com todos os consabidos inconvenientes.
Pensamos que, nesta matéria, há que ser programático. E só com uma forte dose de pragmatismo será possível superar os inconvenientes e incidentes de percurso que são claramente previsíveis e que começaram já a esboçar-se.
De facto, apesar de pendente de há muito uma proposta de alteração global do Regimento e apesar do contributo, por vezes válido, que ao seu estudo e apreciação tem sido dado pelos representantes do PCP na Subcomissão de Regimento e Mandatos, a verdade é que aquele Partido apresentou já uma outra proposta de revisão do Regimento.
Não pode regatear-se, nem eu regateio, o direito exercido pelo PCP. Mas anoto e faço salientar que a via seguida da apresentação de uma proposta de alterações autónoma, em vez da apresentação de propostas de alteração parciais aos diferentes artigos da proposta global PS-PSD, é um claro exemplo ou um sintoma das dificuldades que se pretendem criar à revisão do Regimento.
Por outro lado, bastaria lembrar os incidentes e as demoras que rodearam a primeira alteração do Regimento, levada a efeito em 1979, para que devamos colher da experiência a devida lição, o que tudo propenderá a considerarmos como útil, necessária e urgente a alteração do artigo 87.º, nos termos em que se contém na proposta de resolução em debate.
E mais não será preciso dizer, quanto a nós, para justificar o voto favorável que iremos dar à proposta de resolução n.º 18/III.
Aplausos da ASDI, de PS, do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente:- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca.
O Sr. Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje confrontados com um processo especial, apresentado pelo PS e pelo PSD, contra o qual já nos manifestámos em Comissão e iremos votar contra. Contudo, não podemos deixar passar em claro, sem algumas outras afirmações.

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Os deputados do Partido Socialista e os deputados do Partido Social-Democrata entendem que os trabalhos desta Assembleia da República são prejudicados por força da aplicação do Regimento, pelo qual se rege o funcionamento da nossa Assembleia há mais de 8 anos.

Para os deputados socialistas e do PSD, a falta de produtividade desta Câmara fica a dever-se no Regimento. Congratulemo-nos todos: os deputados do PS e os deputados do PSD são profundos conhecedores das normas regimentais. Tão conhecedores que devem lamentar a existência do Regimento, Regimento cruel, que impede os parlamentares socialistas e sociais-democratas de contribuírem para um vigorosa actividade legislativa e de fiscalização que compete à Assembleia da República.

O inimigo dos deputados socialistas e dos deputados sociais-democratas está encontrado: é o Regimento.

Ë o Regimento o grande responsável pelo facto de os deputados socialistas e sociais-democratas terem sido sistematicamente impedidos de apresentarem e defenderem projectos de lei que interessem ao País e de intervirem activa e competentemente nos debates que os partidos da oposição têm promovido.

E o Regimento, Srs. Deputados, na óptica do PS e do PSD, o culpado pelo facto de, por sistema, se preferir o adiamento do estudo de assuntos incómodos ao Governo; é o Regimento o responsável por os grupos parlamentares da maioria preferirem apoiar o Governo na autorizações legislativas que solicita á Assembleia da República, em vez de promoverem uma análise cuidada das matérias em causa.

A não eleição de órgãos, como os do Conselho de Defesa Nacional, do Conselho Nacional do Plano ou do Conselho da Comunicação Social, não se faz por culpa do Regimento.

O facto de não haver marcações atempadas das ordens de trabalhos do Plenário não há dúvida, Srs. Deputados- é da responsabilidade do Regimento, e não dos grupos parlamentares da maioria, que nos habituaram, na conferência dos líderes com o Sr. Presidente, a defender uma calendarização que possibilite, o aprofundamento das matérias, de forma a que a Assembleia da República desenvolva uma acção positiva e de acordo com os desejos do eleitorado.

Para os deputados da maioria, a constante Falta de quórum parlamentar fica-se a dever tio Regimento, que é também o grande provocador das noitadas, que ingloriamente o Governo e o PS e PSD nos obrigam a cumprir, assim como deve ser procurada no Regimento a responsabilidade pelo desinteresse patenteado quando grupos ou agrupamentos parlamentares agendam ou pretendem agendar assuntos que não agradam aos governantes. Logo se não agrada aos governantes, não pode agradar aos deputados da maioria. Em suma. o Regimento é o culpado de tudo, talvez, até, do custo de vida, do desemprego, da não aplicação, por parte do Governo, de um plano eficaz de recuperação económica, enfim, o Regimento é culpado do frio ou do calor que, no Inverno ou no Verão, nos afligem neste hemiciclo ou nos corredores.

Só que a realidade é bem diferente e, na nossa opinião, o Regimento não é o responsável de nada do que de mal acontece nesta Câmara. A realidade é que os grupos parlamentares da maioria pretendem

refugiar-se sob a capa do Regimento para impedir um funcionamento da Assembleia da República compatível com as necessidades do País e do Povo que nos elegeu.

Os grupos parlamentares do PS e do PSD podem fazer crer que os problemas da Assembleia da República serão rapidamente solucionados desde que se altere radicalmente o Regimento.

Para isso, tanto o PS como o PSD enveredam por caminhos enviesados, pouco claros, impeditivos, ditatoriais e inaceitáveis, como o que hoje nós debatemos e que o meu colega de bancada, António Taborda, já apreciou, criticou e rejeitou.

O que mais surpreende neste processo é o facto, de o Partido Socialista ter demorado 8 anos a constatar que o Regimento não lhe serve.

O PS descobriu, só agora, que não estão reunidas as condições necessárias ao eficaz funcionamento desta Câmara.

Por outro lado, não deixa de ser curioso que o grupo parlamentar do PS está, agora, de acordo como antigo deputado Santana Lopes, quando este defendeu, em nome da AD, o projecto de revisão do Regimento, em tudo idêntico àquele que os deputados socialistas tão entusiasticamente agora apoiam, subscrevem e defendem.

Sejamos claros: entendemos que, devido à revisão Constituição, é necessário introduzir emendas no Regimento, mas nunca as alterações que substancialmente a maioria quer agora impor, as quais, ao fim e ao cabo, não limitam a submissa atitude dos deputados da maioria frente ao Governo; antes pelo contrário, temos razões para recear a continuação dessa submissão.

Os deputados do PS e do PSD não demonstram a esta Câmara que o Regimento em vigor é antidemocrático e que impede o funcionamento democrático da Assembleia da República Portuguesa. Antes pelo contrário, o PS, quando há 3 anos a AD tentou impor o que, então, foi classificado por «Lei de Rolha», tomou a defesa do Regimento, tendo um dos dirigentes do seu grupo parlamentar e agora no Governo (Armando Lopes, p. 4304, Diário da Assembleia da República, n.º 99/81) considerado que a proposta apresentada pela AD era «uma obra acabada da diminuição ou cerceamento dos direitos da oposição, a quem se impõe uma Lei de Rolha, como é também o exemplo mais esclarecedor das prepotências da maioria, que quer dispor do Parlamento como coisa da sua propriedade, em que o papel do poder executivo é elevado aos píncaros e em que a minoria é simplesmente tolerada».

Passado pouco tempo, o PS, já no Governo, em aliança com o anterior inimigo político, ou seja, corri o PSD, passa a renegar tudo quanto disse, renega as posições então assumidas e apresenta-se como o paladino de um novo Regimento, que, a ser aprovado, acabará por conduzir esta Câmara a uma situação em que vai ser posta em causa a eficácia legislativa e fiscalizadora da Assembleia da República e fortemente diminuídos os direitos dos partidos da oposição.

A revisão da Constituição veio dar um assento muito maior à vertente parlamentar, como a mais importante da nossa democracia. O que agora a maioria pretende é precisamente inverter o espirito da revisão constitucional, que fez ressaltar também o estatuto da oposição. A maioria, em vez de desenvolver o estatuto

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da oposição no lugar próprio, que é na Assembleia da República, amordaçada os direitos da oposição, tentando impor, através da conferência de líderes, o ritmo mais propício ao Governo, não considerando o papel superior desempenhado pelo Parlamento na democracia portuguesa.
A maioria tem pressa em fazer aprovar o novo Regimento, com a máxima rapidez e, se possível, com o mínimo debate.
Daí a urgência com que se faz baixar a esta Câmara um projecto de resolução, que visa a adopção de um processo especial, de forma a evitar um debate aprofundado sobre o conteúdo das alterações propostas e que, a serem aprovadas, salvaguardarão apenas os interesses da maioria.
Não podemos aceitar que a Assembleia da República de um país democrático como o nosso esteja à mercê de soluções de interesses circunstanciais, como dizia o então deputado Armando Lopes, do PS, em 1981: "nunca por nunca se justifica que, por meras razões conjunturais, que o tempo a curto prazo desfaz, se alterem, para as adaptar, as circunstâncias de ocasião. O Regimento de uma Assembleia democrática deve valer para todas as maiorias e para todas as conjunturas."
E não venha a maioria justificar esta sua atitude com o argumento da morosidade da Câmara. Se existe morosidade, ela é da exclusiva responsabilidade dos grupos parlamentares da maioria.
Perante o desprestígio em que foi lançada a Assembleia da República - como se sabe, a imprensa pública sondagens em que a Assembleia da República é fortemente desprestigiada -, cuja culpa não nos é imputável, o processo especial que a maioria quer hoje aqui impor não vai concorrer para o prestígio desejada. A maioria receita os debates abertos e a apreciação serena e objectiva das próprias propostas que a apresenta, de que o projecto agendado é prova clara.
Um tão volumoso processos de revisão regimental não se coaduna com limitações que desrespeitam os direitos dos restantes grupos parlamentares, que se antecipam às próprias propostas que a maioria pretende adoptar.

Aplausos do MDP1/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições.
Solicito à direcção dos grupos parlamentares o favor de chamarem os Srs. Deputados que saíram da sala, a fim de procedermos à votação deste projecto de resolução.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP):- Sr. Presidente, requeiro precisamente que se proceda à verificação do quórum.

O Sr. Presidente:

Pausa.

O Sr. Presidente: - Neste momento encontram-se presentes 106 Srs. Deputados,
A fim de possibilitar a chamada dos Srs. Deputados que saíram da Sala, suspendo a sessão por alguns minutos.

Eram 13 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, está reaberta a sessão

Eram 13 horas e 20 minutos

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vai proceder à verificação do quórum.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Ë para requerer a contagem dos deputados por grupos parlamentares.

Vozes:- Muito bem!

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado Carlos Lage.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai informar a Câmara do resultado da verificação do quórum.

O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - O número de Srs. Deputados presentes é o seguinte: 7 deputados do CDS, 34 do PSD, 53 do PS, 9 do PCP, 3 do MDP/CDE, 1 da UEDS, 3 da ASDI e o Sr. Deputado independente António Gonzalez. Assim, encontram-se presentes 111 deputados.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá- me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado:

O Sr. Silva Marques (PSD):- Sr. Presidente, no caso do a votação não se efectuar hoje, por falta de quórum, presumo que ela terá lugar na primeira parte da ordem do dia da próxima sessão parlamentar, que terá lugar no próximo dia 13, mas peço que me esclareça convenientemente.

O Sr. Presidente: - Assim será, Sr. Deputado, uma vez que, como o Sr. Secretário acabou de informar, não existe quórum. A ordem do dia da sessão do dia 13 de Março incluirá a votação do recurso interposto pelo PS ...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Srs. Presidente.

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O Sr. Presidente:- Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD):- Sr. Presidente, estava precisamente a pretender verificar se a Mesa tinha a intenção, que eu presumo, de proceder a esta votação na primeira parte da ordem do dia, em primeiro lugar em relação a quaisquer outras matérias.

O Sr. Presidente: - Poderá fazer-se assim, embora o recurso seja obrigatoriamente votado na próxima reunião. Mas isso não impede que se faça primeiro a votação desta proposta, em seguida a votação do recurso e posteriormente as alterações ao Regimento.
Está, portanto, comunicada a ordem de trabalhos para a próxima sessão. A segunda parte mantém-se, ou seja, a discussão da ratificação n.º 8/III, ao Decreto-Lei n." 508/80, de 21 de Outubro, que regulamenta o contrato do serviço doméstico.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, solicitávamos que fosse lido na íntegra o conteúdo de matérias para a próxima terça-feira, porque não nos pareceu ouvir referência a unta apresentação que estava agendada.

O Sr. Presidente: - Com efeito, estava prevista ;t apresentação e votação de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos, autorizando o Sr. Deputado Magalhães Mota, a prestar declarações. 15to na primeira parte. No entanto, como haverá período de antes da ordem do dia e como não haverá, certamente, possibilidade de incluir estes dois pontos na primeira parte, eles serão transferidos para a ordem de trabalhos seguinte.
Vou, no entanto, ler a ordem de trabalhos para o dia 13.
No período de antes da ordem do dia, a primeira constará do seguinte: votação da resolução n.º 18/III, o recurso interposto pelo PS, sobre a admissão dos projectos de lei n.º` 296/III e 297/III, apresentados pelo PCP e o processo de urgência da proposta de lei n.º 55/III, sobre serviço de informação. Na segunda parte tratar-se-á da ratificação N.º 8/III, ao Decreto-lei n.º 508/80, de 21 de Outubro, que regulamenta o contrato de serviço doméstico.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP):- Sr. Presidente, constato que não foi lido pela Mesa algo que consta, ou constava, da deliberação em conferência de presidentes dos grupos parlamentares, sobre a inclusão na primeira parte da ordem de trabalhos da apresentação pelo PU, aliás já requerida há muito tempo, de 2 projectos de lei. Penso que, pelo menos, isso terá que ficar constante da lista de matérias a agendar na primeira parte da sessão de terça-feira, na sua ordem própria, ou seja, antes do processo de urgência, uma vez que não se pode interromper o debate- como bem lembrou o Sr. Deputado Silva Marques.
O recurso tem tramitação própria e obriga à sua discussão na sessão imediata à apresentação. Não há nenhuma razão para que o processo de urgência, que foi apresentado posteriormente, ultrapasse a nossa apresentação, que já está agendada há bastante tempo.

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado- da minha parte, não vejo inconveniente em que se incluam, também no final da primeira parte, estes dois ...

Perdão, Sr. Deputado Jorge Lemos, quer dizer alguma coisa?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, da primeira parte da ordem do dia definida ontem em conferência de grupos parlamentares, e de memória, constava do seguinte: apresentação de 2 projectos do PCP, discussão e votação do recurso interposto pelo PS ì, admissão de 2 projectos do PCP e o processo de urgência para uma proposta de lei. Não vejo razão, Sr. Presidente, para que essa ordem seja alterada. A única razão que vejo é que seja alterado o lugar do recurso de modo e que ele possa efectivamente ser discutido, na próxima terça-feira. Agora, não vejo razão para que se altere o lugar de apresentação, trocando-a com o processo de urgência solicitado por uma proposta governamental.
O Sr. Presidente: - Se bem entendo, o Sr. Deputado pretendia que na ordem de trabalhos, e por esta ordem, fosse primeiro votada esta resolução, que foi discutida e que está para votar, em segundo lugar, o recurso e, em terceiro lugar, o que vem na ordem do dia, isto é, a apresentação dos projectos de lei n.º 278/III e 279/III, a votação do relatório da Comissão de Regimento e Mandatos e o processo de urgência da proposta de lei.
Os Srs. Deputados estão de acordo que a primeira parte da sessão de terça-feira tenha esta ordem de trabalhos?

Pausa.

Como não há objecções, ficará, então, como disse.
A segunda parte será destinada ã apreciação da ratificação n.º 8/III, ao Decreto-Lei n.º 508/80, de 21 de Outubro.
Vou, agora, anunciar os diplomas entrados na Mesa: projecto de lei n.º 300/III, da iniciativa dos Sra. Deputado Eduardo Gomes, do PSD, José Manuel Ambrósio, do PS, e Rúben Raposo, da ASDI, respeitante à elevação da povoação da Costa da Caparica a vila, que foi admitido e baixa à 10.ª Comissão; recurso sobre a admissão dos projectos de lei n.º 296/III e 297/III, apresentados pelo PCP, já agendado para a sessão de terça-feira próxima; projecto de resolução n.º 22/III, da iniciativa do PS, sobre a Constituição da Comissão Eventual para as Instalações da Assembleia da República.
Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 30 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Maria Helena Valente Rosa.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Francisco Mendes da Costa.

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10 DE MARÇO DE 1984 3671

Mariana Santos Calhau Perdigão.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Rui Manuel de Oliveira Costa.

Centro Democrático Social (CDS):

Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
João Carlos Dias M. Coutinho Lencastre.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

Helena Cidade Moura.

Faltaram d sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Cândido Miranda Macedo.
António Gonçalves Janeiro.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
José Luís do Amaral Nunes.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

António Augusto Lacerda de Queiroz.
Fernando Monteiro do Amaral.
José Adriano Gago Vitorino.
José Angelo Ferreira Correia.
José Luís de Figueiredo Lopes.
Leonardo Eugênio Ramos Ribeiro Almeida.
Manuel Pereira.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Mário Martins Adegas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço.
Domingos Abrantes Ferreira.
Joaquim Gomes dos Santos.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete Santos.
Mariana Grou Lanita
Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
Eugênio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco António Lucas Pires.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
Joaquim Rocha dos Santos.
José Vieira de Carvalho.
Manuel Rodrigues Queiró.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos enviado à Mesa para publicação

Em reunião realizada no dia 9 de Março de 1984, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

1) Solicitada pelo Partido Socialista:

Amadeu Augusto Pires (círculo eleitoral de Bragança) por Armando António Martins Vara (esta substituição é pedido para o próximo dia 12 de Março corrente);

2) Solicitadas pelo Partido Social-Democrata:

Joaquim Eduardo Gomes (círculo eleitoral de Setúbal) por Francisco Mendes Costa (esta substituição é pedida para os dia 9 e 16 de Março corrente, inclusive);
Joaquim dos Santos Pereira Costa (círculo eleitoral do Porto) por Serafim de Jesus Silva (esta substituição é pedida para os dias 13 a 16 de Março corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma ver. que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS)- Manuel Fontes Orvalho (PS) - José Maria Roque Lino (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD)- Cristóvão Guerreiro Norte (PSD)- Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD)Leonel Santa Rita Pires (PSD) - Virgílio Higino Gonçalves Pereira (PSD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Manuel António de Almeida de A. Vasconcelos (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE)--António Poppe Lopes Cardoso (UEDS)Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

As REDACTORAS: Leonor Caxaria- Cacilda Nordeste.

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3672 I SÉRIE - NÚMERO 83

PREÇO DESTE NÚMERO 65$00

IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA

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