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17 DE MAIO DE 1984 4527

Não é difícil constatar que o motivo primeiro do aparecimento dessa lei quadro foi o de dar resposta às já então muitas iniciativas nesse campo, pendentes nesta Assembleia, possibilitando a sua apreciação, bem como a de muitas outras que posteriormente apareceriam, como era fácil de prever.
Não será surpresa para qualquer dos Srs. Deputados desta Câmara afirmar-se que a actual divisão administrativa deste País se encontra, em muitos aspectos, desfasada da sua realidade sócio-económica e demográfica.
Povoações que são sedes de freguesia viram-se ultrapassadas, quer em número de habitantes, quer na diversificação de equipamentos sociais ou actividades económicas, por uma outra povoação da mesma freguesia, só porque ela, por exemplo, se situava à beira de uma importante via de comunicação que agiu como base de desenvolvimento; povoações que são sedes de freguesia atingiram um grau de desenvolvimento que rivalizou ou ultrapassa o da vila sede do concelho só porque nela se instalou uma importante actividade industrial, que se transformou em elemento aglutinador de certa massa populacional, atraindo com a sua presença toda uma vasta rede de actividades, quer económicas, quer sociais; vilas há que, por motivos de ordem diversa, se tornaram centro de atenção e convergência de toda uma região, rivalizando nesse campo com cidades há muito criadas.
As populações leais sentem esse desfasamento entre a situação administrativa e a realidade, que colide com a sua sensibilidade e o seu entendimento comunitário e, por isso, a multiplicação de movimentos que, por esse País fora, lutam pela criação de novas freguesias e concelhos, pela elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades.
Os deputados desta Câmara, a quem cabe, por força do imperativo constitucional, a apresentação de iniciativas legislativas deste género, também aqui têm sabido estar atentos às preocupações populares e transformar os anseios e as aspirações das populações em projectos de lei.
Entendeu a Comissão de Administração Interna e Poder Local que esta Assembleia não se dignificava ignorando tão vasto quanto diversificado movimento a nível nacional, deixando adormecidos na gaveta do esquecimento os inúmeros projectos de lei que desde o início da legislatura vinham sendo apresentados com vista a alterações de classificação administrativa das povoações, até porque, em muitos casos, se tratava de renovação de iniciativas que vinham sendo sucessivamente apresentadas em cada legislatura, sem que lhes fosse dado qualquer provimento.
Desse entendimento unânime da Comissão resultou a criação, no seu âmbito, de uma subcomissão, a que foi cometido o encargo de analisar todos os projectos de lei pendentes e os que posteriormente foram sendo apresentados, encargo desempenhado com o maior interesse e a prontidão possível, seja-me permitido dizê-lo, pois também fiz parte dessa subcomissão.
Dada a falta de datas anteriormente disponíveis para o efeito, só hoje é possível trazer à atenção da opinião pública os primeiros resultados visíveis desse trabalho, com a apresentação a Plenário, para votação, de cerca de 70 projectos de lei. Caberá aqui referir que muitos outros se encontram pendentes, seja por se encontrarem incompletamente instruídos, seja porque à subcomissão foi impossível proceder ao seu exame, por falta de tempo. Novo bloco com projectos desse tipo poderá ser organizado para apresentação a Plenário, com a brevidade possível.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aconselhariam, talvez, alguns estudiosos do assunto, mais debruçados sobre a sua teorização que sobre a sua realidade, que se o ordenamento administrativo deste País se encontra tão em confronto com a sua realidade, o melhor seria que se fizesse um novo ordenamento e não que se desse solução a algumas dezenas de casos pontuais.
Essa seria talvez a solução óptima para o problema. Só que, como diz o nosso povo, o óptimo á inimigo do bom e essa solução, dado o estudo a que teria de obedecer, dadas as dificuldades que seria necessário superar, só poderia ser uma solução a muito longo prazo. E até lá, até que ela fosse viável, tudo ficaria como dantes e as aspirações das populações, a justiça que é necessário e urgente fazer ao grande desenvolvimento de certas povoações, ficaria adiada.
Pensamos, por isso, que as soluções pontuais são, neste momento, as únicas possíveis e que não devem ser adiadas por mais tempo, atendendo até que não são arbitrárias, antes se submetem a uma rede de critérios e índices previstos na lei.
Abrir-se-á aqui uma excepção para fazer referência aos grandes aglomerados urbanos, onde entendemos que a criação de novas freguesias deve obedecer a um prévio estudo do ordenamento local, para que se coadunem melhor com os interesses das populações.
Cada um dos projectos de lei que adiante iremos apreciar e votar apresenta a sua motivação própria, mas a verdade é que, salvo em casos meramente específicos, o essencial dessa motivação tem um denominador comum - o desenvolvimento das povoações, valorizado por uma política autárquica voltada para a solução dos problemas, para a resposta às carências que as atormentavam, para a melhoria das suas condições de vida.
Política autárquica que, embora com as dificuldades que todos conhecemos e enfrentando os problemas que também não ignoramos, só foi possível com a devolução das autarquias aos seus habitantes, possibilitando-lhes a escolha dos seus legítimos representantes na condução dos seus destinos.
A apresentação a plenário de cerca de 70 projectos de lei para a criação de novas autarquias ou para a promoção administrativa de outras é a resposta dos deputados deste país a esse trabalho de desenvolvimento e valorização, uma moção de confiança no futuro das autarquias de Portugal, sejam elas as já existentes sejam as que venhamos a criar.
Salienta-se que no bloco de projectos que vamos apreciar e votar se integram iniciativas dos 4 maiores partidos desta Assembleia, obedecendo a um pluralismo e a uma economia dignos de realce, a uma distribuição regional que contempla todo o país, atingindo uma salutar convergência, que poderá ser excepcionada em poucos casos pontuais.
Permitam-me, a terminar, que realce o facto de esta decisão parlamentar, que tanta repercussão tem no País e que se refere a assuntos há tanto tempo adiados, só ter sido possível ter lugar com a existência nesta Câmara de uma maioria PS/PSD.

Aplausos do PS, do PSD e da ASDI.

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