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17 DE MAIO DE 1984 4589

Aquela zona dos Bougados, que reúne todos os requisitos para a sua promoção, saberá encontrar nesta decisão da Assembleia mais um incentivo que servirá para mobilizar as suas gentes, no sentido da continuação da luta pelo desenvolvimento de uma terra merecedora de todo o respeito de quantos apostam num país próspero.
Com as suas largas dezenas de fábricas do mais variado ripo de indústria e com um solo agrícola riquíssimo, as freguesias de São Martinho e Santiago do Bougado e a sua população, ao mesmo tempo que se regozijam com a decisão hoje assumida, certamente não esquecerão outras aspirações perfeitamente legítimas e que urge ver satisfeitas. O funcionamento de uma repartição de finanças há tanto tempo prevista e cuja colocação na Trofa já há muito foi decidida continua 'por concretizar, causando esse atraso enorme prejuízo pela perda de tempo a que obriga milhares de pessoas que habitam aquela zona.
O saneamento básico, cujos estudos se iniciaram há mais de 20 anos sem qualquer passo significativo e a cuja passividade o actual executivo camarário decidiu, finalmente, pôr termo, dando início às obras, é mais uma de muitas outras aspirações que os Trofenses querem ver concretizadas e que este momento não fará esquecer.
Anunciada há já alguns anos mas só efectivada agora, a elevação de Trofa a vila é motivo de satisfação para o Partido Socialista, que, ao apoiar esta proposta, contribui para o terminar das expectativas da sua população, ao mesmo tempo que reconhece ser sobretudo o dinamismo dos seus habitantes que faz tornar este voto positivo do PS numa atitude inteiramente justificada.

O Deputado do PS, João Luís Fernandes.

Declaração de voto enviada para o Mesa relativa ao projecto de lei n.º 244/III

O Grupo Parlamentar do CDS congratula-se com a criação da freguesia de Santa Joana, no concelho de Aveiro, pois os lugares que a virão a constituir constituem um aglomerado contínuo, com vida própria e já há anos institucionalizada como paróquia independente.
Esta decisão da Assembleia da República é uma homenagem justa às populações laboriosas daquela zona de Aveiro, que há anos se têm batido pela sua autonomia administrativa, ao nível da freguesia.

O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Declarações de voto enviadas para a Mesa relativas ao projecto de lei n.º 246/III

Declaração de voto

A Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, atribuiu à Assembleia da República a competência para legislar sobre a determinação da categoria das povoações.
Ao estabelecerem 3 categorias - freguesia, vila e cidade -, os legisladores pretenderam de algum modo distinguir e premiar o grau de esforço das populações no desenvolvimento económico, social e cultural das respectivas localidades.
A elevação da sede de freguesia de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de vila, para além de uma profunda aspiração dos Lordelenses, expressa pela posição da Junta e Assembleia de Freguesia, Câmara e Assembleia Municipal, é uma pretensão não só justa, porque se enquadra no quadro legal estabelecido, como merecida, porque é o reconhecimento das potencialidades e realidades desta localidade.
De facto, a localidade de Lordelo, com os seus 9575 habitantes, as suas 299 unidades industriais, 124 empresas comerciais, casa do povo, centro de saúde, clínica particular, farmácias, escolas primárias e preparatória, mercado público, estabelecimento bancário, estação de correios, bombeiros voluntários, clube desportivo, posto de Guarda Nacional Republicana, etc., é um exemplo de dinamismo e progresso de uma população, que por tal merece que o PS lhe reconheça o mérito de ser elevada à categoria de vila.
É esperança, se não certeza, para os deputados do PS que o reconhecimento pela Assembleia da República dos méritos próprios da povoação e gentes de Lordelo será um forte incentivo para que, com mais ânimo, autarcas e população redobrem o seu empenhamento e trabalho em prol do desenvolvimento da terra, sobretudo na satisfação das suas necessidades económicas, sociais e culturais.

O Deputado, Raul Brito.

Declaração de voto

Como deputado do Partido Social-Democrata, eleito pelo círculo eleitoral do Porto, no qual a freguesia de Lordelo se integra, sou por esse facto conhecedor de que a freguesia de Lordelo é uma das freguesias onde se tem verificado um surto de progresso e desenvolvimento sócio-económico assinalável, que fazem dela uma autêntica urbe.
Lordelo é o maior aglomerado populacional do concelho de Paredes, com cerca de 10 000 habitantes. Possui um elevado número de unidades industriais e comerciais.
Tem alguns importantes equipamentos colectivos, tais como: escolas primárias e preparatória; centro de saúde; clínica particular; farmácia; casa do povo; agências bancárias; estação dos CTT; mercado público; cine-teatro; posto da Guarda Nacional Republicana; associações culturais, desportivas e recreativas, etc.
É vontade clara da população há muito ver a sua freguesia ser elevada à categoria de vila, como o comprovam os pareceres favoráveis da Assembleia Municipal e Câmara Municipal de Paredes e Assembleia de Freguesia e Junta de Freguesia de Lordelo.
Por aquilo que acabo de afirmar de forma muito genérica, o projecto de lei n.º 246/III, que propõe a elevação da freguesia de Lordelo à categoria de vila, satisfaz os requisitos essenciais, constantes da Lei n.º 11/82, designadamente, os índices geográficos, demográficos, económicos, sociais e culturais.
Assim sendo, a Assembleia da República ao votar favoravelmente a elevação de Lordelo a vila mais não fez do que justiça à sua população.
Espero e desejo que a elevação de Lordelo à categoria de vila seja factor de mobilização de novos investimentos nos mais diversos campos de acção, a fim

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