O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4646 I SÉRIE-NÚMERO 109

mentar de Administração Interna e Poder Local, em relação às propostas de criação de freguesias de Laranjeiro, Feijó, Charneca, Sobreda, Pragal e Cacilhas, no concelho de Almada.
E fizeram-no com a convicção de que se tratavam de freguesias a criar em tecido urbano.
Com efeito, nas áreas urbanas, a aproximação dos cidadãos em relação ao poder local e a resolução dos seus problemas concretos não passa pela criação de entes administrativos novos mas pela tomada de medidas de desconcentração e pela implementação de um órgão que coordene os vários municípios urbanos.
Órgão esse que integre as várias políticas de transportes, de habitação, de educação, de saúde, da nova região que se cria, a área metropolitana.
Não faz sentido retalhar velhas freguesias urbanas, para criar novas freguesias. O papel das freguesias urbanas é muito reduzido. As competências que são exercitadas pelas freguesias urbanas, são claramente residuais quando comparadas com o espaço de intervenção das freguesias rurais.
Por tudo aquilo que vimos afirmando, pareceu-nos razoável reflectir em sede de comissão especializada, os caminhos a seguir na área metropolitana de Lisboa. t

Os Deputados da ASDI: Ruben Raposo - Magalhães Mota - Vilhena de Carvalho.

Declaração de voto enviada à Mesa pelo PCP, para publicação, relativa ao projecto de lei n.º 134/III

O Grupo Parlamentar do PCP regozija-se pela aprovação na generalidade do projecto de lei n.º 134/III, da nossa autoria, que constitui a freguesia de Outeiro da Cabeça, no concelho de Torres Vedras. Neste momento não podemos deixar de lamentar que a coligação governamental, colocando interesses mesquinhos, partidários, acima dos interesses das populações locais, tenha, através de expedientes inaceitáveis, levado ao adiamento, por tempo indeterminado, da constituição da freguesia de Outeiro da Cabeça. Estamos cientes de assim interpretar os sentimentos e preocupações generalizados da população da futura freguesia.
Desde há muito que este lugar, sito na freguesia de Maxial, possui uma grande aspiração que se resume na sua promoção a freguesia. Através da sua comissão de moradores, iniciou em 1975 a concretização desta aspiração, que desde logo foi apoiada pelas comissões administrativas da Câmara Municipal de Torres Vedras e da Junta de Freguesia de Maxial e que mais tarde mereceu o apoio unânime de todos os órgãos autárquicos interessados neste processo.
Outeiro da Cabeça e casais limítrofes, composto por mais de 600 fogos, é uma zona essencialmente industrial e agrícola, onde predominam a indústria de cerâmica, com cerca de 400 operários.
Até há pouco tempo, os seus acessos em relação à sede da freguesia de Maxial distavam 17 km por estrada alcatroada, continuando ainda hoje bastante distante e em deficientes condições, provocando uma grande perda de tempo e inúmeros prejuízos locais.
Outeiro da Cabeça, que conjuntamente com os Casais de Olho Polido e Vale de Cruzes tem uma população de cerca de 2000 habitantes, está servido de bons meios de transporte não só ferroviários como rodoviários, em relação à sede do concelho, o mesmo não se verificando em relação à sede da freguesia de Maxial, em direcção à qual não existem transportes públicos. A futura freguesia de Outeiro da Cabeça possui um vasto conjunto de equipamentos, nomeadamente de administração e de serviços públicos, escolar, de saúde, desportivo, para além de um vasto equipamento comercial, o que permite afirmar que, ao ser constituída, será com certeza uma importante freguesia no concelho de Torres Vedras.
Consideramos que era mais do que justo que hoje a população de Outeiro da Cabeça pudesse, como era sua vontade, festejar finalmente a concretização da sua aspiração. Assim o não quiseram os deputados do PS e do PSD, transformando o que seria uma festa numa pesada frustração.
O Grupo Parlamentar do PCP continuará, o que, aliás, tem feito desde a I Legislatura, a cumprir o seu compromisso com a população local, lutando para que no mais curto prazo de tempo se institua finalmente a freguesia de Outeiro da Cabeça, cuja criação foi agora aprovada na generalidade.

O Deputado do PCP, Francisco Manuel Fernandes.

Declaração de voto enviada à Mesa pelo PCP. para publicação, relativa ao projecto de lei n.º 139/III

A Assembleia da República, ao votar por unanimidade na generalidade o projecto de lei n.º 139/III, do Grupo Parlamentar do PCP, que cria a freguesia de Porto Covo, prestou um grande serviço a uma das justas aspirações das populações desta área.
Já há muito que a população de toda a área de Porto Covo reivindica a passagem a freguesia. Já há mais de 3 anos que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou este projecto de lei na Assembleia da República.
A maioria PS/PSD impediu que fosse criada a freguesia de Porto Covo, ao propor, a mando do Governo, que o projecto de lei baixasse de novo à Comissão de Administração Interna e Poder Local.
O adiamento sine die da criação da freguesia de .Porto Covo mostra claramente que o Governo e a maioria parlamentar que o apoia não querem nem a autonomia do poder local nem a aplicação dos princípios de descentralização.
Mais uma vez a vontade da maioria na Assembleia da República se impôs injustamente à vontade popular expressa em Porto Covo.
O Grupo Parlamentar do PCP irá lutar na Assembleia da República para que a criação da freguesia de Porto Covo se concretize agora definitivamente.
As populações de Porto Covo podem disso estar certas.

O Deputado do PCP, Carlos Alberto Espadinha.

Declaração de voto enviada à Mesa pelo PCP, para publicação, relativa ao requerimento do PS e PSD que impediu a aprovação dos projectos de lei n.ºs 140/110, 141/III, 143/110 e 201/III.

A apresentação pelo Grupo Parlamentar do PCP de um novo reordenamento administrativo do concelho de Almada correspondeu às novas necessidades administrativas, no reconhecimento do crescimento demo-