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4884 I SÉRIE - NÚMERO 116

na sequência do projecto de lei n.º 79/I, subscrito pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A lei foi aprovada em 29 de Novembro de 1977, com os votos favoráveis do PS, PCP e dos deputados independentes Carmelinda Pereira, Aires Rodrigues e Lopes Cardoso e com os votos contra do PSD e do CDS e do deputado independente Galvão de Melo (Diário da Assembleia da República, l.ª série, n.º 15, a p. 434).
Por força da Lei n.º 91/77 estão pois em vigor os Decretos-Leis n.º 29/76 e 40/76, de 19 de Janeiro.
É este regime que os projectos de lei n.ºs 199/III e 281/III visam modificar.
Por outro lado, o projecto de lei n.º 114/III da ASDI visa defender a não apropriação privada dos terrenos comunitários que constituem os baldios.
A iniciativa legislativa da ASDI veio dar corpo à opinião manifestada pelo Provedor de Justiça, que, em ofício enviado ao Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República e distribuído nos grupos e agrupamentos parlamentares, propõe "a adopção de medidas legislativas adequadas, tais como a de atribuir legitimidade ao ministério público para pedir a anulação policial dos actos de apropriação de baldios ou partes destes, e ou a de se instituir uma acção popular de a favor de qualquer comparte do baldio ...".
4 - A Constituição da República estatui no artigo 89.º:

ARTIGO 89.º

(Sectores de propriedade dos meios de produção)

1 - É garantida a existência de 3 sectores de propriedade dos meios de produção, dos solos e dos recursos naturais, definidos em função da sua titularidade e do modo social de gestão.

2 - O sector público é constituído pelos bens e unidades de produção pertencentes a entidades públicas ou a comunidades, sob os seguintes modos sociais de gestão:

a) Bens e unidades de produção geridos pelo Estado e por outras pessoas colectivas públicas;
b) Bens e unidades de produção com posse útil e gestão dos colectivos de trabalhadores;
c) Bens comunitários com posse útil e gestão das comunidades locais.
3 - O sector privado é constituído pelos bens e unidades de produção cuja propriedade ou gestão pertençam a pessoas singulares ou colectivas privadas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4 - O sector cooperativo é constituído pelos bens e unidades de produção possuídos e geridos pelos cooperadores, em obediência aos princípios cooperativos.

À Comissão de Agricultura e Pescas têm entretanto chegado tomadas de posição de representantes das comunidades locais que geram os baldios e de autarquias locais que reclamam para si a sua administração.
As primeiras manifestam-se pela não entrega dos baldios às autarquias, conquanto as segundas sejam de opinião que a elas compete a sua gestão.
A Comissão de Agricultura e Pescas, analisando os projectos de lei n.ºs 114/II, da ASDI, 119/II, do Grupo Parlamentar do CDS, e 281/III, do Grupo Parlamentar do PSD, de acordo com as pertinentes disposições regimentais, considera que todos os projectos estão em condições de subir a Plenário, reservando os partidos as suas posições para o Plenário.

Assembleia da República, 30 de Maio de 1984. - O Presidente da Comissão de Agricultura, Álvaro Favas Brasileiro.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rogério de Brito, poderá informar a Mesa das razões por que pediu a palavra?

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, reconheço que pedi a palavra inoportunamente, já que o que pretendo fazer é uma declaração de voto, na sequência da votação que vier a ser feita sobre este relatório e parecer.

O Sr. Presidente: - Um momento, Sr. Deputado.

Pausa.

Sr. Deputado, a Mesa entende que este relatório não tem que ser votado em Plenário, uma vez que foi votado na Comissão.
Assim sendo, vou abrir o debate sobre os 3 projectos de lei já enunciados.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é para exprimir a nossa concordância de que o relatório não tem de ser votado em Plenário e, nesse sentido, para dizer também que não há lugar a uma declaração de voto sobre uma votação em Plenário que é inexistente.
Simplesmente o que há - e para isso solicitamos a palavra através do meu camarada Rogério de Brito - é lugar a uma declaração de voto sobre o sentido do nosso voto em Comissão sobre esse relatório, de forma que ela seja junta ao relatório tal como este se encontra formulado.

O Sr. Alexandre Reigoto (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para me pronunciar sobre este assunto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alexandre Reigoto (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando este relatório foi submetido à votação na Comissão o Partido Comunista Português não manifestou sequer a vontade de fazer qualquer declaração de voto, portanto não me parece quo este seja o momento adequado para o fazer.