O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4906 I SÉRIE - NÚMERO 116

É que o fascismo, tal como agora o PSD e o CDS, com a conivência mesmo que forçada do PS não compreendem, ou pensou que podia destruir a identidade sócio-económico e cultural que floresceu e se enraizou ao longo de gerações no seio daqueles «povos».
Foram muitos milhares aqueles que sofreram & prisão e os que derramaram o seu sangue na defesa dos baldios contra a prepotência e a corrupção do poder central, das câmaras e das juntas de freguesia, resistindo às apropriações ilícitas e ao roubo, ao empobrecimento e à ruína a que os sujeitaram. Os mesmos, ao fim e ao cabo, sobre quem hoje pendem de novo ameaças que julgaram definitivamente afastadas depois do 25 de Abril, após verem reconhecidos na Constituição e na lei os direitos por que lutaram durante tantos anos.
Com efeito, o Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de Janeiro, viria a estabelecer como aliás o reconhece, o próprio parecer da Procuradoria-Geral da República:

1.º Os baldios são terrenos comunitariamente usados e fruídos por moradores de determinada freguesia ou freguesias, ou parte delas, que exerçam a sua actividade no local, só por eles podendo ser usados e fruídos;
2.º Os baldios estão fora do comércio jurídico, são inalienáveis e imprescritíveis;
3.º Os baldios são administrados exclusivamente pelos compartes ou em regime de associação entre os compartes e o Estado, através de representante do Ministério da Agricultura;
4.º Ao Ministério da Agricultura, através das competentes direcções gerais, incumbe apoiar e promover a actividade de esclarecimento dos compartes nos baldios sobre a política florestal, bem como dar apoio na gestão das matas e produção.

Posteriormente, a Constituição da República viria a precisar a natureza jurídica dos baldios ao incluí-los no sector público de propriedade dos meios de produção, como bens comunitários com posse útil e gestão das comunidades locais (artigo 89.º, n.º 2, alínea c), da C. R. P.).
Mas a lei só por si não foi suficiente para travar o arbítrio, a prepotência e os compadrios a que caciques e serviços oficiais se haviam habituado. Tão-pouco impediu que interesses de verdadeiro parasitismo urbano-industrial continuassem a pressionar as autarquias, com a agravante de muitos destes interesses serem estrangeiros e decorrentes da filosofia subjacente aos projectos de florestação do Banco Mundial e das Celuloses.
Entrou-se, assim, numa fase de continuado desgaste dos povos dos baldios e dos seus conselhos directivos, sujeitando-os à erosão provocada por dificuldades de toda a ordem, grande parte delas levantadas pelos próprios serviços oficiais, cuja actuação acabou por pôr em causa a própria autoridade democrática do Estado. Com efeito, dentro dos próprios serviços oficiais, chegou-se ao ponto de serem dadas instruções no sentido de os decretos-leis n.03 39/76 e 40/76 não deverem ser aplicados e de os conselhos directivos dos baldios serem ignorados ou preteridos em relação às autarquias. Passaram, ilegalmente, a exigir a homologação de segundos mandatos dos CDB. Procederam ao congelamento indiscriminado das contas bancárias dos CDB e das receitas dos baldios. Têm efectuado cortes, vendas de madeira e leilões de resina sem conhecimento prévio dos CDB e dos compartes.
A todas estas acções acrescem, por parte das autarquias, constantes tentativas, muitas delas concretizadas, de apropriação das receitas dos baldios, de cedência, de arrendamento ou venda de parte ou do todo dos baldios. Casos já do domínio público, como o da Câmara de Valença (venda de terreno dos baldios) ou o da Junta de Freguesia de Oliveira de Frades (arrendamento do baldio à PORTUCEL por 29 anos), repetem-se em elevado número, tendo já suscitado pareceres da Procuradoria-Geral da República e a intervenção, inclusive, junto desta Assembleia, do Provedor de Justiça.
Entretanto, e em paralelo com todas estas ilegalidades, o PSD e o CDS tentaram nesta Assembleia, e por diversas vezes, avançar com iniciativas legislativas (todas elas abortadas) tendentes a dar «força de lei» àquilo que de facto constitui uma ilegalidade pegada.
No mesmo sentido ainda, a AD viria a propor, durante a revisão constitucional, a alteração substancial de todo o corpo do artigo 89.º, designadamente propondo a eliminação pura e simples da alínea c) do n.º 2, precisamente aquela que inclui os baldios no sector público de propriedade dos meios de produção, subsector dos bens comunitários com posse útil e gestão das comunidades locais (reconhecendo, por esta via, que o texto constitucional constitue uma barreira às suas pretensões).
Também esta tentativa falhou. E é agora, quando em coligação com o PS, que o PSD e o CDS voltam a tentar o que antes não conseguiram. Resta saber se será agora, precisamente com os votos do PS (por negação de todos os princípios antes defendidos por este partido), e agora contraditoriamente e envergonhadamente é repetido que tais tentativas inconstitucionais e imorais se vão concretizar?...
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ê curioso verificar que em qualquer dos preâmbulos que prefiguram os projectos do PSD e do CDS não são aduzidas quaisquer razões de causa que justifiquem a iniciativa, a não ser o «pretenso conflito» quanto à natureza jurídica dos baldios. Compreende-se que assim seja. Dificilmente os proponentes poderiam recusar factos tão concretos como o de, pela primeira vez, populações desde sempre esquecidas e marginalizadas pelo poder central, e mesmo pelas autarquias, terem tido a possibilidade de abrir caminhos e estradões, terem assegurado o fornecimento de água para consumo doméstico e agrícola, terem dotado as comunidades de equipamentos sociais e culturais como, por exemplo, fontanários, lavadouros, centros sociais, postos médicos, viaturas de bombeiros, etc. E tudo isto nas condições de boicote e erosão já denunciadas.
Tão-pouco poderiam refutar a falta de apoio dos serviços oficiais, que, aliás, até na sua representação, aquando da gestão mista, apenas para lá enviaram, não técnicos, não silvicultores, mas tão-somente guardas florestais, que chegaram a dificultar o fornecimento de plantas e sementes, o que não tem impedido que os compartes venham procedendo a acções de florestação e melhoramentos fundiários.
Do mesmo modo, não poderiam deixar de reconhecer que, na esmagadora maioria dos casos, os problemas que se têm levantado em matéria de florestação