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31 DE MAIO DE 1984 4909

faltou também a capacidade política para conciliar os interesses gerais do Estado com as regalias e hábitos ancestrais dos utentes. A florestação representou o cerceamento de direitos, a perda de liberdade e a agressão psicológica. As revoltas naturais e espontâneas foram vencidas pela força.
Mas a floresta ficou.
O regresso, após o 25 de Abril, dos baldios às populações não representou, efectivamente, um regresso ao que fora antes e também nada se construiu de novo. Os rebanhos não voltaram; o apoio aos pequenos agricultores e operários agrícolas não funcionou; o estímulo às formas locais e directas de expressão e organização democrática não incentivaram os trabalhadores do campo a avançar no controle do processo produtivo e dos recursos naturais, como era propósito do Decreto-Lei n.º 39/76. Enfim, a política de reforma agrária que assim se estendia ao norte do País não encontrou eco nas populações utentes dos baldios ou porque as não conseguiu sensibilizar ou porque o processo não se completou até ao ponto de ter havido um regresso à terra.
As terras pertencentes aos baldios entregues por amizade ou favor político não foram recuperadas como se esperava.

O Sr. José Moniz (CDS): -Muito bem!

O Orador: - E o que se deu entretanto?
Nem todos os baldios foram restituídos aos utentes, por inércia natural ou procurada das juntas de freguesia, mas sempre com algumas culpas ou com o desinteresse dos utentes; há baldios que, por abandono de funções dos conselhos directivos e por falta de previsão legal, não possuem entidade administrante; o plano de aplicação das receitas deve ser homologado pelo governo civil e pelo Ministério da Agricultura, mas nem um nem outro dos organismos tem competência para intervir nesse plano, o que os coloca na posição incómoda e até desmerecedora de pactuarem com erros grosseiros; nos planos de aplicação de receitas há verbas consignadas a acções paralelas àquelas que deve desenvolver a autarquia local como, por exemplo, construção de cemitérios, electrificações, abastecimento de água, campos de futebol, etc., etc.; os rendimentos baldios florestados são, às vezes, mais avultados que os das juntas de freguesia, o que cria uma situação de conflito entre populações e órgãos; o conselho directivo dos baldios não tem de prestar contas a não ser à assembleia de compartes e, se o não fizer ou fizer irregularmente, não há sanção específica para a omissão, negligência ou dolo, o que parece inadequado quando se trata da administração de uma propriedade social; nunca foi definido qual o fim das receitas nem os objectivos gerais dos conselhos directivos no que concerne à melhor rentabilidade do baldio, pelo que tem havido mais interesse em beneficiar as populações em geral com as receitas dos baldios do que aplicar os rendimentos na melhoria dos factores de produção. O trabalho não apareceu, apareceu sim quem tivesse ideias sobre o aproveitamento dos rendimentos; do ponto de vista do interesse geral, e sem procurar ferir os interesses das comunidades locais que são a razão fundamental da existência dos baldios, pode dizer-se que não têm sido aproveitados e os planos de utilização, sendo feitos ou não, não são aplicados e constituem assim um obstáculo a uma política real do respectivo aproveitamento.
Noutra perspectiva: as juntas de freguesia recorreram muitas vezes ao expediente da justificação notarial para efeitos de registo predial e os baldios passaram assim de bens comunitários a propriedade privada das autarquias; há vendas de lotes de terreno onde se esconde, com generalizada cumplicidade, a situação de terreno baldio; há loteamentos de baldios feitos pelas autarquias perfeitamente ilegais e em que a venda não pode ser realizada mas o adquirente já tem ali casa feita.
Enfim: há arrendamentos que tem a natureza de urbanos feitos por conselhos directivos e juntas de freguesia para instalar depósitos de madeiras e outros que são destinados a plantações, como rezam os arestas dos tribunais e em que é interessada, por exemplo, a PORTUCEL.
Mas também se verifica, e é grave, que zonas de planície não possuindo, em geral, baldios, que só a serra tem, tenham sido sempre e continuem a ser as mais beneficiadas, em prejuízo daquelas que. pouco têm e que sofreram as limitações e as consequências da arborização. Sacrificados são ainda hoje os mesmos.
Enfim, é um rosário infindável de situações pouco edificantes para os conselhos directivos, os utentes e as juntas de freguesia.
E nós ficamos a pensar se os baldios ainda devem servir os fins que os costumes fixaram ou se a legislação que os rege não é de todo inadequada à situação económica e social em que se vive. Se entregues às juntas de freguesia têm condições para se manterem e servirem o fim útil da melhoria do nosso produto agrícola. Se não é justo e legítimo que as populações, às vezes abraçadas pelo baldio, tenham o direito de ser pagas ou indemnizadas pelos sacrifícios que tiveram na altura da sementeira da mata. Se não é justo e legítimo que as infra-estruturas das zonas onde existem baldios possam ser edificadas nesses mesmos baldios. Se não são em geral os baldios, quase sempre terrenos impróprios para cultura, que devem servir para o alargamento do desenvolvimento urbanístico, desviando-se a procura de outros terrenos aptos para a cultura. Se não deve o Estado, através dos serviços florestais, ter uma decisiva importância na florestação, na criação de reservas de caça e pesca, no povoamento e na produção de mel, por exemplo, a partir dos baldios.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quis transmitir a ideia da dificuldade da matéria.
Deixemos, no entanto, essas considerações, fundamentais, embora, para a resolução do caso dos baldios, e detenhamo-nos nos projectos que temos em mão.
Ambos têm como dado adquirido que os baldios são bens usados e fruídos pelos residentes em determinada freguesia ou freguesias ou parte delas.
E quanto à propriedade não se afastam da concepção de que são bens do domínio público da freguesia. O projecto de lei do PSD porque diz claramente que são bens do domínio da freguesia, o do CDS porque, não o dizendo, permite à junta de freguesia que venda partes dos baldios. Não prima, neste aspecto, pela clareza, mas, permitindo que, por deliberação da assembleia de freguesia, os baldios possam passar à proprie-