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12 DE JUNHO DE 1984 5173

Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Simões Areosa Feio.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Alexandre Carvalho Reigoto.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Comes de Pinho.
António José de Castro Bagão Félix.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca.
Francisco António Lucas Pires.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Ruy Manuel Correia de Seabra.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
José Luís Nogueira de Brito.
José Miguel Anacoreta Correia.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Góes.
Narana Sinai Coissoró.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

Helena Cidade Moura.
João Corregedor da Fonseca.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

António Manuel Rocha Fontes.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Rúben José de Almeida Raposo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tal como VV. Ex.as sabem, a agenda dos nossos trabalhos de hoje é muito sobrecarregada. Portanto, solicito aos grupos e agrupamentos parlamentares que se limitem aos tempos que foram estabelecidos por acordo na conferência dos grupos parlamentares.
A primeira parte da ordem do dia diz respeito à apreciação na generalidade do projecto de lei n.º 319/III, apresentado pelo PSD, sobre regiões vitivinícolas.
Para proceder à sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Gaspar Pacheco.

O Sr. Gaspar Pacheco (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 319/III - lei quadro das regiões vitivinícolas demarcadas.
Portugal é um país vitivinícola por excelência, ocupando a cultura da vinha uma área aproximada de 350 000 ha, produzindo em média 10 000 000 hl de vinho.
Nos últimos anos vimos assistindo a um decréscimo de qualidade devido a plantação em terrenos menos adequados, práticas culturais inequadas, porta-enxertos e castas não adaptadas ao fim em vista e tecnologias ultrapassadas. Por isso, torna-se necessário tomar medidas que propiciem um desenvolvimento produtivo equilibrado e que a vinha fique implantada nos terrenos mais aptos e que sejam utilizados porta-enxertos e as castas para se obter vinhas de alta qualidade, não esquecendo também de utilizar a tecnologia adequada.
Não é apenas na perspectiva de adesão à CEE que se coloca o problema das regiões demarcadas mas também na perspectiva do desenvolvimento económico e social da região das suas populações.
Actualmente em Portugal verifica-se que os preços pagos pelos produtos vínicos levam em pequena conta a qualidade. Por isso, assistimos a uma degradação da qualidade, pois em termos económicos é mais rentável produzir vinho em solos de aluvião - que deveriam ser utilizados para a cultura de cereais que tanto carenciados - do que em solos de aptidão vitícola e também utilizando castas mais produtivas, pois, em .uma, o que interessa é o rendimento por hectare. Também tem ajudado a esta situação os preços pagos pela intervenção, pois tornam esta cultura mais rentável do que qualquer outra.
Ao analisarmos os trabalhos executados nas regiões actualmente demarcadas, verificamos que o seu cadastro não se encontra em alguns casos totalmente actualizado e, em outros, desactualizado.
Por outro lado, todo o vinho que se produzir numa região, desde que o seu lote satisfaça as condições legais, pode ser vendido levando o rótulo a denominação e origem, excepto no Douro para o vinho do Porto, que possui um sistema de classificação que se encontra de tal maneira degradado pela falta de correspondência com a realidade que nos leva a assistir à tradicional venda de «cartões» que todos os viticultores do Douro conhecem.
Por outro lado, verificamos que a legislação actualmente em vigor não é suficiente.
Todas estas razões levaram o PSD a apresentar um projecto de lei de regiões vitícolas demarcadas com o fim de, de um modo actualizado, defender os produtos vínicos e também pela necessidade de regionalizar a vinha e o vinho.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Este projecto cria a lei quadro das regiões vitivinícolas demarcadas que determina o seguinte:

1) Só poderão usar a denominação de origem os produtos da região que satisfaçam as condições do seu estatuto;
2) As regiões podem estar divididas em subregiões, desde que os seus produtos tenham características específicas;
3) Os estatutos de cada região demarcada serão definidos por decreto-lei conjunto dos Ministérios de Agricultura, Florestas e Alimentação, e Comércio e Turismo;
4) A cada região demarcada corresponderá um organismo regional de denominação de origem;
5) Estes organismos serão interprofissionais, devendo estar representados o Estado, a produção e o comércio;