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3 DE DEZEMBRO DE 1984 749

Como V. Ex.ª sabe com certeza, e eu sei de certeza ainda mais certa porque fiz parte da anterior comissão parlamentar de inquérito, foram ouvidos tantos familiares das vítimas, quantos os que o desejaram ser. Foram ouvidos os médicos escolhidos por esses familiares que pediram para o ser. Foram ouvidas diversas pessoas que espontaneamente solicitaram à comissão para o ser, nomeadamente o jornalista citado pelo Sr. Ministro da Justiça, autor de um livro que circula já aí em dezenas de milhares de exemplares.
A comissão não fechou a porta à audição de quem quer que porventura desejasse ser ouvido.
Conhecendo eu estes factos do passado, longe de mim andava, naturalmente, a possibilidade de poder sustentar a impossibilidade de serem ouvidos e de terem uma participação nos trabalhos os familiares das vítimas que assim o desejarem.
Mas a questão é esta, Sr. Deputado: que tipo de participação? Será que é uma participação do género de assistente em processo criminal, como chegou a ser referido, há momentos, pelo Sr. Ministro da Justiça? Penso que sem lei que o permita não poderemos dar a qualquer familiar das vítimas um estatuto de assistente em processo judicial.
À partida, não me oponho a que se elabore e apresente os contornos desse estatuto. A única coisa que sustentei foi que me parece que a elaboração de um estatuto dessa natureza necessitará de ser estabelecido em complemento da lei que temos e que regulamenta as comissões parlamentares de inquérito. Portanto, anunciei e repito que o meu voto será sempre favorável à continuação do inquérito iniciado e devo ainda declarar ao Sr. Deputado que, se outras razões não houvesse, apenas a circunstância de ter feito parte da anterior comissão parlamentar faria com que eu próprio fosse sempre um dos primeiros a desejar que uma comissão parlamentar de inquérito, visando 0 mesmo objectivo, fosse constituída.

O Sr. Rúben Cardoso (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso para um protesto.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é a figura regimental a que posso recorrer para dialogar com o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
Adiantei há pouco, daí a resposta que acabou de ser dada pelo Sr. Deputado, que havia duas figuras que poderiam ser usadas. Ora é evidente que adiantei uma interpretação pessoal, uma perspectiva de técnico que sou, mas na verdade o texto que vai ser apresentado - aliás já apresentado na Mesa - diz o seguinte na parte que interessa:

[... ] a Assembleia da República delibera a constituição de uma comissão de inquérito, em cujos trabalhos participem, querendo, representantes dos familiares das vítimas nos termos das leis do processo e segundo estatuto a estabelecer pela comissão.

Assim, as dúvidas que o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho legitimamente tem por este texto ficam para a comissão, ou seja, esta terá possibilidade de as resolver.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, em resposta ao Sr. Deputado apenas direi que penso que a comissão pode elaborar todas as regras de natureza processual relativas à audição das pessoas, sejam elas quais forem, mas esse tipo de regras tem de enquadrar-se sempre naquilo que está estabelecido na lei e na Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, efectivamente foi entregue na Mesa, e já está distribuído, o projecto de resolução que acabou de ser referido pelo Sr. Deputado Correia Afonso e que é subscrito por Srs. Deputados do PS e do PSD.
Para que possa ser posto à discussão, vai ser lido.

É o seguinte:

Projecto de resolução n.º 40/III

1 - A Assembleia da República delibera a constituição de uma comissão de inquérito, em cujos trabalhos participem, querendo, representantes dos familiares das vítimas, nos termos das leis de processo e segundo estatuto a estabelecer pela comissão, para averiguar por forma cabal as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou, em 4 de Dezembro de 1980, em Camarate, o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa, Engenheiro Adelino Amaro da Costa, e acompanhantes.
2 - Nos termos do artigo 181.º da Constituição e dos artigos 218.º e seguintes do Regimento, a comissão de inquérito terá a seguinte composição:

Partido Socialista, 5 deputados;
Partido Social-Democrata, 4 deputados;
Partido Comunista Português, 3 deputados;
Centro Democrático Social, 2 deputados;
Movimento Democrático Português, 1 deputado;
União da Esquerda para a Democracia Socialista, 1 deputado;
Acção Social-Democrata Independente, 1 deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de abrir o debate sobre este projecto de resolução, convoco os Srs. Presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares para a já referida conferência de líderes, a realizar no meu gabinete, e em que serão discutidos os tempos de interpelação que irá ter lugar nas próximas terça e quarta-feiras.
Está aberto o debate.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma curta intervenção suscitada pela proposta de resolução que estamos neste momento a discutir.
V. Ex.ª Sr. Ministro, falou de emoção a este respeito e é com essa mesma emoção que tratamos deste assunto, sempre com emoção.

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