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24 DE JANEIRO DE 1985 1575

o leite. Ora, o leite só num trimestre orçou em 326 000 contos. Efectivamente, os 775 000 contos, que nós distribuímos no último trimestre para transportes e Acção Social Escolar, representam mais 30 % do que aquilo que o Instituto de Acção Social Escolar gastou nos dois trimestres anteriores. Então, o que nós estamos a distribuir em transportes escolares e Acção Social Escolar - os 3 milhões de contos - representam, em relação ao ano de 1984, um aumento de 44 % pois, então, a verba havia sido de 2 milhões e 75 000 contos, Há, portanto, um aumento muito maior do que seria de prever.
Perguntou-me como é que eu justifico o facto de este ano haver 13,6 % de despesas de administração para autarquias e de o ano passado ter havido 17 %. Eu não vou repetir tudo o que disse porque já expliquei tudo o que se passa - o Sr. Deputado poderá ler o texto do meu discurso, que terei muito gosto em lhe dar. O que se passa é que as rubricas, que servem de base ao cálculo, as 3 rubricas fundamentais, divergem. São diferentes no seu conteúdo, nos anos de 1984 e 1985, não sendo portanto possível fazer esta comparação da forma como está a ser feita. Eu disse que se tirássemos as 3 rubricas, que são responsáveis por 80 % deste aumento, os valores que conseguiríamos encontrar seriam praticamente idênticos em 1984-1985.
Perguntou-me, em relação ao endividamento, como é que nós faremos as deduções. Nós só faremos deduções que forem decididas pelos tribunais, isto é, deduções que forem julgadas e decididas em tribunal. Só assim poderemos fazer quaisquer deduções.
O Sr. Deputado Manuel Fernandes não concorda quando eu digo que esta é uma vitória para o poder local. São pontos de vista - nós raras vezes estamos de acordo, como se tem visto - mas eu penso que se 14 milhões de contos a mais para as autarquias - nunca houve nada que se parecesse com o aumento que houve este ano - não é bom, Sr. Deputado, não sei realmente o que é que o será.
Além disso, nós conseguimos chegar exactamente à verba que a Associação Nacional dos Municípios nos tinha pedido. Portanto, consideramos que foi uma vitória para todos e até para Associação Nacional dos Municípios, que conseguiu que. o seu objectivo viesse a ser alcançado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - É um verdadeiro Pai Natal!

A Oradora: - Disse-me que havia municípios que estavam a receber apenas 8 % a mais e não 10 %. Eu já tive oportunidade de explicar que nós fazemos as comparações em relação ao que o Fundo de Equilíbrio Financeiro nos disse e isso, efectivamente, dá os valores que aqui estão e que eu referi.
Gostava de chamar a atenção dos Srs. Deputados de que deixei na Comissão de Poder Local, ao Sr. Presidente, todos os indicadores que nós utilizámos este ano, o que permite, portanto, compreender muitas das divergências verificadas.
Como disse há pouco, estamos a aplicar a Lei das Finanças Locais tal e qual como a lei o estabelece. Se os Srs. Deputados pretendem que alteremos a Lei das Finanças Locais, então esse é outro ponto de vista que pode vir a ser estudado, mas não é isto que está em causa. Efectivamente, a aplicação da Lei das Finanças Locais provoca estas variações de critérios de que há pouco vos falei.

Creio que, de uma forma genérica, também respondi e alguns dos equívocos que o Sr. Deputado Anselmo Aníbal referia. Creio que não são equívocos, mas os senhores, por mais que tentemos explicar, encontrarão sempre uma forma de considerar equívoca qualquer situação que é clara.
Penso que não há equívoco nenhum, penso que realmente, o que estamos a propor é a melhor solução e, sobretudo, é, dentro das possibilidades, a melhor solução possível.
Em relação ao arbítrio na concessão de subsídios às sedes das juntas de freguesia, já tive oportunidade até de mandar pessoalmente ao Sr. Deputado Manuel Fernandes a lista da distribuição das juntas de freguesia no ano passado. Assim que o Orçamento for aprovado, teremos a possibilidade de distribuir as novas verbas e elas serão também entregues a todos os Srs. Deputados, se estiverem interessados.
Perguntou-me ainda se havia uma discriminação para as outras alíneas, relativamente ao n.º 2 do artigo 18.º
Terão de ser decisões do Conselho de Ministros. Portanto, só com resoluções do Conselho de Ministros é que poderemos utilizar estas verbas. Assim, nessa altura, serão previstas as suas utilizações.
O Sr. Deputado Abílio Curto fez uma intervenção - que não posso deixar de agradecer - e focou um aspecto que, penso, é bastante importante, sobretudo para os municípios do Norte do País; aqueles onde o frio mais se faz sentir: é o problema do aquecimento das escolas.
Efectivamente, até agora, o aquecimento das escolas não foi da competência municipal. Nós estamos a estudar atentamente, com o Ministério da Educação, este problema e, se não estivesse hoje aqui, na Assembleia da República, estaria, neste momento, com o Sr. Ministro da Indústria e com a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Educação, com o fim de encontrarmos uma solução para este problema que está a ser posto. Amanhã, espero ter esta reunião e encontrarmos uma solução que será depois comunicada, no mais breve espaço de tempo possível, às câmaras municipais destas zonas.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!

A Oradora: - O Sr. Deputado Horácio Marçal está preocupado com o aumento não suficiente verificado em algumas câmaras.
Sr. Deputado, o problema é este: em todos os anos, com a aplicação das leis, há câmaras que aumentam mais e menos que a média nacional. E isto verificou-se ainda o ano passado, quando houve uma série de câmaras cujo aumento de receitas não ultrapassou os 2 %. No entanto, todas foram capazes de fazer o seu orçamento. É claro que isto exige adaptação, cria algumas dificuldades - estamos bem cientes disso -, mas as câmaras terão de se adaptar.
O que acontece é que havia câmaras que, com os critérios anteriores, recebiam francamente mais do que seria normal; e é aí que se verificam alterações.
Chamo, por exemplo, a atenção para o caso de São João da Madeira, já que estamos em Aveiro - tenho aqui dois deputados de Aveiro à minha frente. São João da Madeira é um município muito pequeno e que, pela Lei n.º 1/79, tinha uma receita enormíssima. Este ano, para que não tenha um aumento inferior a 10 %, vamos aumentar as receitas de São João da Madeira