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13 DE FEVEREIRO DE 1985 1775

sés jovens ser «punidos» pelo facto de terem pretendido fazer valer um direito constitucional que lhes assiste, quando a verdade é que a própria Assembleia não conseguiu concretizar a indispensável legislação de desenvolvimento, praticamente decorridos 9 anos após a promulgação da Constituição da República? E as diversas situações entretanto adquiridas ou concretizadas de muitos deles, particularmente daqueles que há bem mais tempo invocaram o estatuto? Não pretendemos, Sr. Presidente, Srs. Deputados, avançar qualquer proposta óptima sobre tal questão; pretendemos apenas fazer uma curta reflexão na convicção de que o trabalho de especialidade a prolongará e para ela encontrará a melhor solução possível.
Por último, a questão do prazo para a apresentação do pedido, tendo em vista o processo judicial. Diversas são as soluções do Governo e da UEDS; mais difícil será por certo a concretização de uma qualquer que satisfaça os interesses em causa. A consciência individual não é nunca um produto acabado, ela molda-se à medida de factores de vária ordem e determina por isso mesmo formas diferenciadas de em cada momento encarar uma mesma realidade. Mas há que ponderar também o valor da estabilidade das Forças Armadas como forma de garantir a sua capacidade para a concretização das suas tarefas. Daí que, Sr. Presidente, Srs. Deputados, entendamos que o trabalho de especialidade deva encontrar uma forma eclética e suficientemente realista de enquadrar a questão.
Sr. Presidente, Sr. Secretários de Estado, Srs. Deputados: É nossa convicção que a matéria em discussão ultrapassa os simples contornos político-partidários para se situar no plano mais elevado do Estado. Daí que julguemos que os diplomas do Governo, da UEDS e da ASDI irão ser aprovados por largo consenso dos deputados e serão objecto de cuidada e atenta análise na especialidade. Queremos desde já manifestar a nossa total abertura e o nosso claro empenho para que se encontrem as soluções que o País e os jovens exigem de nós numa matéria tão delicada e melindrosa como é esta da objecção de consciência perante o serviço militar.

Aplausos do PSD, do PS e do Sr. Deputado João Amaral (PCP).

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Adérito Campos, a reflexão que o Sr. Deputado trouxe, em sede de generalidade neste debate, é na minha opinião uma reflexão positiva e, no essencial, foi ao encontro das reflexões que fez, também, o meu camarada Jorge Patrício e que o Sr. Deputado Luís Monteiro, por estar desatento, entendeu ao contrário.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Isso só por piada!

O Orador: - Entretanto, gostaria de lhe colocar algumas questões em certos pontos, que não são muitos, em que tenho algum nível de desacordo com a sua intervenção.
Em primeiro lugar, quando o Sr. Deputado questionou da possibilidade de enquadramento desta questão em tempo de guerra, não foi suficientemente claro. E o que lhe pergunto, muito concretamente, é se o Sr. Deputado subscreve e vota a proposta por nós feita, que, com a eliminação da expressão «em tempo de guerra» do artigo a que se refere, deixa corripletamente esclarecido que a objecção de consciência se processa nos dois momentos: em tempo de paz e em tempo de guerra.
Em segundo lugar, quando o Sr. Deputado referiu o problema da organização do serviço cívico, admitiu, se bem entendi, a possibilidade de ele ser organizado pelo Ministério da Administração Interna. Eu compreendo que isso corresponda a uma tradução literal da expressão «Ministério do Interior» e de outras que encontrou no Direito Comparado. Mas é bom que nos entendamos. O Ministério da Administração Interna em Portugal é o Ministério das polícias, e, na nossa opinião, é inadmissível que seja este Ministério a organizar o serviço cívico. Para que fique registado, e para que não entre pela «porta do cavalo» aquilo que em sede de princípios se proeurou negar, ou seja, que não haja enquadramento militarizado, é bom que fique esclarecido, em sede de generalidade, que não é o Ministério da Administração Interna a organizar o serviço cívico.
Em terceiro lugar, gostava de, mais uma vez, voltar à questão do julgamento das consciências, para lhe referir aquilo que já aqui dissemos sobre o facto de não haver qualquer possibilidade de julgar as consciências. Não vale a pena teorizar sobre a questão, porque o que se pode é julgar a conformidade do comportamento com o que se alega como consciência, e é só isso que pode ser objecto de julgamento. É o comportamento não é a consciência.
Em quarto lugar, quanto ao regime transitório, o Sr. Deputado Luís Monteiro utilizou a palavra «amnistia» para dizer que não era bem amnistia, mas que talvez fosse. O que lhe pergunto é se a levar à prática as propostas apresentadas pelo PSD, segundo as quais os indivíduos que fossem considerados objectores de consciência não teriam de cumprir o serviço cívico e os que fossem considerados como não tendo direito de objecção de consciência passarem à reserva territorial, o que é que isso representa. O problema é que - digo-lhe muito francamente - em sede de comissão há que atender a diferentes situações, mas uma coisa é atender a essas situações, outra é procurar, de forma enviesada, resolver um problema sem as atender. É muito diferente a situação do jovem que invocou a objecção em 1976 da do jovem que a invocou há um l mês. É profundamente diferente! Neste quadro, não acha o Sr. Deputado que é boa, uma solução que atenda às diferentes situações e que envolva critérios de justiça? Acha boa uma solução que resolva as questões de plano como as apresentou a JSD ou, melhor dizendo, o PSD?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Adérito Campos.

O Sr. Adérito Campos (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, muito obrigado pela atenção que mostrou em relação à intervenção que acabei de produzir.
O Sr. Deputado pergunta, na sua primeira questão, se eu estou de acordo com a eliminação de um inciso, presente na proposta do Governo, em relação à questão do tempo de guerra e do tempo de paz. Aquilo que eu disse na minha intervenção não foi bem isso, mas sim que a proposta de lei do Governo no n.º 1 do artigo 3.º, pode levar a concluir que em tempo de paz