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1933 16 DE FEVEREIRO DE 1995

O Sr. Presidente: - Ficou registado o protesto de V. Ex.ª e, mas a Mesa é, obviamente, alheia a esse problema.
Srs. Deputados, antes de interrompermos os nossos trabalhos, a Mesa tinha anunciado a existência de uma proposta de aditamento de um novo artigo, que a Mesa classificou como sendo o artigo 52.º-A e que está assinado pelos Srs. Deputados Bagão Félix e Lobo Xavier.
Está em discussão.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS apresentou uma proposta de aditamento que, a ser aprovada, autorizará o Governo a rever as formas de liquidação e de cobrança dos encargos para a Segurança Social e para o Fundo de Desemprego, de modo a promover a institucionalização de uma taxa social unificada.
Quais são as razões que nos levaram a esta proposta? Desde logo porque, a partir da publicação da Lei da Segurança Social aprovada em 1984 nesta Câmara e também da aprovação do novo regime de prestação social do desemprego, não faz sentido que, em termos financeiros e administrativos, haja uma separação entre o sistema de cobrança da Segurança Social e do Fundo de Desemprego. De facto, a partir desses dois diplomas, as prestações sociais do desemprego passaram a fazer parte do regime geral de Segurança Social, e, como tal, deve completar-se a unificação - que deve passar não só pela perspectiva técnica, como também pelas perspectivas orgânica, administrativa e financeira.
O passo que aqui se propõe é o da unificação financeira.
Pensamos nós que esta medida, a ser aprovada, terá algumas vantagens. Desde logo o facto de simplificar a vida das empresas e de desburocratizar alguns sectores da Administração Pública. Não faz sentido que as contribuições para a Segurança Social sejam pagas nos Centros Regionais de Segurança Social - com determinado tipo de suportes administrativos, com folhas salariais - e que ao lado e com prazos diferentes se paguem nas tesourarias da Fazenda Pública as contribuições para o Fundo de Desemprego, sem a consideração das folhas salariais.
Esta seria, aliás, uma forma de melhorar a comparação dos ficheiros dos contribuintes e dos beneficiários do Fundo de Desemprego e da Segurança Social e de impedir - ou pelo menos atenuar - alguma evasão na declaração de contribuições, que todos sabemos existir.
Em segundo lugar, poderia permitir uma redução de despesas do sector da Administração Pública, porque parte substancial do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego deixaria de fazer sentido e poder-se-ia, através dos Centros Regionais de Segurança Social, fazer a liquidação e a cobrança unificadas destas duas contribuições e, portanto, contribuir para a diminuição das despesas do Estado.
É, pois, por estas razões que nós entendemos - simplificadamente, pois poderia aduzir outras razões,
mas penso que estas são duas das razões mais importantes - que há uma simplificação administrativa, simplificação para as empresas, diminuição dos gastos do Estado, melhoria na luta contra a evasão nas declarações. Portanto, entendemos que se deve caminhar para uma taxa social unificada e, portanto, se devem liquidar e cobrar simultaneamente, nessa taxa social unificada, as actuais contribuições para a Segurança Social e para o Fundo de Desemprego.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Zita Seabra, para uma intervenção.

A Sra. Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As nossas objecções a esta proposta do CDS resultam, fundamentalmente, de não nos parecer nem o momento, nem a sede para fazer uma alteração deste tipo. 15to é, se esta alteração tem sido proposta aquando da discussão da Lei de Bases da Segurança Social - que foi feita, ainda não há muito tempo, nesta Câmara - ter-se-iam, na altura, avaliado todas as consequências da proposta que agora é feita.
Em sede de Orçamento do Estado a nessa preocupação fundamental, neste domínio, vai sobretudo para o facto de, em termos de Fundo de Desemprego, a verba que é transferida para a Segurança Social e que é para fazer face à situação em que se encontram os desempregados, ser extremamente diminuta em relação às verbas que o Fundo de Desemprego movimenta. Esta é a nossa preocupação fundamental, neste momento.
Portanto, creio que vir introduzir no próprio sistema de cobranças qualquer alteração nos moldes em que o CDS o propõe, poderia ter - até por aquilo que disse o Sr. Deputado Bagão Félix - a vantagem de vir melhorar a situação em termos de evitar a fuga às declarações. Mas também tem de se considerar que prejuízos é que poderiam advir, dada a situação que se verifica - fuga das entidades patronais aos pagamentos à Segurança Social -, se viesse, ela também, a repercutir-se na fuga ao pagamento para o Fundo de Desemprego.
Daí considerarmos que não é este o momento nem é esta a sede para fazer uma alteração deste tipo, embora pensemos que noutra ocasião e noutra altura seja possível - e é até dever desta Assembleia - avaliar a questão, pois também não nos parece útil, nem para as empresas nem para os trabalhadores, que exista a duplicação, não só burocrática mas também de serviços, que o Sr. Deputado do CDS que apresentou a proposta acaba de referir.

O Sr. Presidente: - Já que não há mais intervenções, vamos votar a proposta de aditamento do artigo 52.º-A, apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 52.º-A

Fica o Governo autorizado a rever as fórmulas de liquidação e cobrança dos encargos para a Se-