O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE FEVEREIRO DE 1985

1967

Mas estamos convencidos que haverá muitos funcionários,
na base da voluntariedade, que preferirão receber 90 %
em casa do que inclusivamente terem de se
deslocar aos seus lugares de trabalho. Nomeadamente
- já referi isto em público - em relação a pessoas que
tenham justificação para isso, como mães com filhos
jovens, pessoas com segundo emprego, que tenham
transportes difíceis, que estejam longe de casa, etc., vamos
ver se, na base da voluntariedade, isto funciona.
É uma experiência.
Na verdade, os 10 % são convencionais. Podiam ser
15 %a. Lógico seria 16,7 %, mas houve a preocupação
de não penalizar demasiado os funcionários.
O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra
a Sra. Deputada Zita Seabra.

A Sra. Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente,
Srs. Deputados, Sr. Ministro: Em primeiro lugar, desejo
apenas congratular-me pelo facto de o Sr. Ministro ter
feito uma ligeira correcção àquilo que declarou
em público sobre este mesmo artigo ao considerar que
até vinha a beneficiar as mulheres.
Aqui creio que houve já um recuo seu ao caracterizar
quem são os trabalhadores que gostarão de estar
nesta situação, porque, exactamente pelas suas afirmações,
houve um protesto na Comissão da Condição Feminina,
e digo-lhe que todas as mulheres de todos os
partidos fomos unânimes em condenar as suas afirmações.
as o que acho lamentável, Sr. Ministro, é que os
trabalhadores sejam penalizados - aqui, todos no global
que forem abrangidos por esta norma - em 10%
do vencimento quando eles não são responsáveis pela
situação para a qual vão ser atirados.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento,
tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, É o seguinte:
Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Acabei de
ouvir o Sr. Ministro de Estado e depreendi das suas
palavras que este pessoal que aqui se diz «constituído
em excedente» é pessoal a constituir em excedente.
Ora, esta expressão « constituído» dá a impressão de
que já existe pessoal em excedente. Tenho a impressão
de que aqui haverá um lapso e esse lapso resultou das
palavras do Sr. Ministro de Estado.

O Sr. Presidente: - Para. responder, tem a palavra
o Sr. Ministro de Estado e Ministro dos Assuntos
Parlamentares.
O Sr. Ministro de Estado e Ministro dos Assuntos
Parlamentares: - Sr. Deputado, a razão é esta:
«constituído» tanto vale para já como a constituir, como
sabe.
Mas já está prevista em legislação em vigor a
constituição de quadros de excedentes. A efectivação da
constituição destes quadros depende dos Ministros
responsáveis pelos vários departamentos.
De qualquer modo, o Governo já aprovou um pequeno
diploma, que será publicado em breve, que considera
constituídos em todos os departamentos do Governo
quadros de excedentes com o fim de os
responsáveis por esses departamentos apenas se limitarem
a transferir para esses quadros os funcionários que efectivamente estiverem a mais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação desta proposta de eliminação do artigo 11.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Estamos de acordo com o principio aqui expresso, mas mantemos grandes dúvidas quanto aos valores, não só da remuneração mas também quanto ao prazo. Se a nossa Administração Pública tivesse alguma mobilidade...

Com os 30 dias, arriscamo-nos a criar situações difíceis e desnecessárias a trabalhadores que estão em trânsito, digamos assim, em todos os serviços.

Portanto, quero deixar claro que não temos qualquer oposição relativamente ao princípio, mas, sim, quanto aos números aqui fixados.

De qualquer modo, penso que a intervenção do Sr. Ministro Almeida Santos foi, de facto, esclarecedora.

O Sr. Presidente: - Continuando os nossos trabalhos passaremos à discussão do artigo 11º da proposta de lei do Governo.

Uma vez que não há nenhum Sr. Deputado inscrito, proceder-se-á imediatamente à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

Pausa

Artigo 11.º

(Remunerações e regalias do pessoal excedente)

O pessoal constituído em excedente e integrado em quadros de efectivos interdepartamentais, enquanto na situação de disponibilidade, tem apenas direito, a partir do trigésimo dia, a 90% do vencimento correspondente à respectiva letra, bem como aos demais direitos e regalias previstos nos n.ºs 4 e 5 do artigo 12.º do Decreto- Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão do artigo 12.º da proposta de lei.
Relativamente a este artigo existe apenas uma proposta de alteração ao n.º 2 e uma proposta de aditamento do n.º 3.
Se os Srs. Deputados estiverem de acordo, votaremos já o n.º 1.

Pausa.

Vamos, então, votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.