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1972

I SÉRIE - NÚMERO 48

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do artigo 13.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos uma outra proposta de substituição do artigo 13.º, subscrita por Srs. Deputados do PS.
Está em discussão.

Pausa.

Vai proceder-se à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 13.º

(Despesas com a saúde)
Propõe-se a seguinte redacção para o artigo 13.º:
O Governo limitará, após a publicação da presente lei, normas que conduzam a desestimular o sobreconsumo de medicamentos.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, está prejudicada, com a aprovação desta proposta, a proposta do Governo.
Passamos à discussão do artigo 14. º

Pausa.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, tenho a impressão de que a prática seguida, e muito bem, pela Mesa e pelos Srs. Deputados em geral até aqui, e que poderia ser clarificada com vantagem, tem sido no sentido de submeter conjuntamente à discussão as propostas de substituição e de eliminação; quando existem, e as propostas do Governo e de se encerrar a discussão e depois se passar à votação, sem, necessidade de abrir um período concreto para a discussão de cada proposta. Tem sido esse o entendimento dos Srs. Deputados.
Para ficar bem clarificado, penso que estão; em discussão este artigo 14.º e as propostas de eliminação e de aditamento que, porventura, em relação a ele existam. É também esse o entendimento da Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Correcto, Sr. Deputado. Só que, neste caso, pareceu-me que elas, embora tendo o mesmo objectivo, tinham conteúdo e motivações diversas, pelo que poderia haver diversidade nas votações.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, o problema que coloco é diferente. É o problema da discussão em conjunto, porque são alternativas ao mesmo objecto.

O Sr. Presidente: - Perfeitamente, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, em relação ao artigo 14.º encontra-se na Mesa uma proposta de substituição apresentada pelo PCP.
Está em discussão.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sra. Deputada Zita Seabra.

A Sra. Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que seria útil, em primeiro lugar, colocar uma questão ao Governo sobre o conteúdo concreto da norma que consta da proposta de lei do Orçamento.
Sob a epígrafe «Despesas com a Segurança Social», o Governo apresenta-nos uma proposta em que diz que será revisto o «Regime de Segurança Social dos trabalhadores rurais de molde a aproximá-lo do regime geral». 15to é, a epígrafe, ao considerar despesas, e depois o corpo do artigo, ao falar na aproximação dos regimes, dão a entender que a única coisa que se faz aqui é repetir a norma que já vem na Lei de Bases da Segurança Social, ou seja, a tendência que é necessário encetar para a aproximação dos dois regimes.
Mas como, simultaneamente, no orçamento da Segurança Social aquilo que está orçamentado é o inverso disto (isto é, em vez da aproximação dos regimes, o que está orçamentado é a aproximação das taxas de desconto dos trabalhadores do chamado regime rural com as dos trabalhadores do regime geral da insegurança Social), penso que seria útil haver aqui um esclarecimento do Governo.
Pelo nosso lado, consideramos - já o dissemos quando votámos a Lei de Bases da Segurança Social que é absolutamente necessário aproximar os regimes dos trabalhadores do chamado regime rural do regime geral de segurança social, mas que a proposta que o Governo faz, em vez de aproximar os regimes, apenas aproxima os descontos que são feitos pelos trabalhadores abrangidos pelo chamado regime especial dos trabalhadores rurais, que é grave e socialmente incomportável neste momento.
Nomeadamente, quando o Governo nos diz, na proposta de lei orçamental, que as taxas de desconto dos trabalhadores rurais vão subir de 150$, que é a taxa fixa que hoje é praticada, para 5% do salário mínimo nacional ou 12% para as entidades patronais, vem criar uma má situação junto de uma camada da população, que são os camponeses, os quais, quanto a nós, não estão em condições, nem económicas nem financeiras, de suportar uma medida destas.
Simultaneamente, seria útil a este debate e a um melhor esclarecimento das questões que o Governo explicitasse concretamente o que é que pretende dizer quando nos fala aqui, em sede de despesas (uma vez que é isso o que a epígrafe nos diz), de aproximação dos regimes.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social (Amândio de Azevedo): - Sr. Presidente, Srs. Deputados:
- Creio que não há que acrescentar nada àquilo que já foi dito abundantemente. Quer no debate na generalidade, quer no debate na especialidade na Comis